APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO (ART. 250 DO CÓDIGO PENAL). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. (ART. 146 DO CÓDIGO PENAL), CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E QUADRILHA (ART. 288 DO CÓDIGO PENAL NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.850/2013). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES: SUSCITADA INÉPCIA DA DENÚNCIA: CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS DETALHADAS. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. NULIDADE NÃO CONSTATADA. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REINQUIRIÇÃO DE UMA TESTEMUNHA CUJA RESPOSTA PARA ÚLTIMA PERGUNTA NÃO PÔDE SER OUVIDA. QUESTIONAMENTO ELABORADO PELO ADVOGADO DE DEFESA AO DELEGADO RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO QUE REMETIA ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS CUJAS TRANSCRIÇÕES CONSTAM NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DEFEITO NÃO EVIDENCIADO. ALEGADO VÍCIO PELA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS CONVERSAS MANTIDAS ENTRE OS INTERLOCUTORES. PRESCINDIBILIDADE PARA A VALIDAÇÃO DA PROVA. DEGRAVAÇÃO DOS TRECHOS IMPORTANTES E RELACIONADOS COM OS CRIMES INVESTIGADOS. PREFACIAIS RECHAÇADAS. CRIMES DE INCÊNDIO, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E DE CORRUPÇÃO DE MENORES: MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA IMEDIATA DE RAFAEL E AUTORIA MEDIATA DE FERNANDO, VOLNEI, HILTON E RODRIGO DEMONSTRADAS PELA CONFISSÃO DE RAFAEL, PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PELA PROVA ORAL COLHIDA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. QUADRILHA ARMADA: COMPROVADO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE RAFAEL, FERNANDO, VOLNEI, HILTON E RODRIGO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DISPOSTO NO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA: PEDIDO DE FERNANDO PARA EXCLUSÃO DA NEGATIVA VALORAÇÃO DE SEUS ANTECEDENTES. DESPROVIMENTO. ACUSADO QUE OSTENTA TRÊS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAR UMA DELAS NO VETOR ANTECEDENTES E OUTRA NA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO, ADEMAIS, ADEQUADA AO CASO EM COMENTO. PLEITO DE REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO APLICADA PARA O CRIME DE QUADRILHA/ASSOCIAÇÃO (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). ADVENTO DA LEI 12.850/2013. NORMA MAIS BENÉFICA. CONDUTA TÍPICA NAS DUAS FIGURAS (PORQUE INTEGRADA POR MAIS DE TRÊS INDIVÍDUOS). RETROAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/2 (MEIO) EM RELAÇÃO A TODOS OS DENUNCIADOS. REQUERIMENTO DE FERNANDO PARA MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO DEFENSOR DATIVO E PEDIDO DE HILTON PARA ESTABELECIMENTO DE VERBA HONORÁRIA. NOMEAÇÕES POSTERIORES AO ANO SEQUENTE À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARBITRAMENTO QUE DEVE OCORRER SEGUNDO APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO (ART. 20, § 4º, DO CPC). CASO EM QUE A QUANTIA ESTABELECIDA PELO JUÍZO SINGULAR AO ADVOGADO DE FERNANDO REVELOU-SE MÓDICA À ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL E À COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUMENTO DEVIDO E ESTABELECIMENTO DO MESMO VALOR AO ADVOGADO DE HILTON. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO ACUSADO FERNANDO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.034485-7, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO (ART. 250 DO CÓDIGO PENAL). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. (ART. 146 DO CÓDIGO PENAL), CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E QUADRILHA (ART. 288 DO CÓDIGO PENAL NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.850/2013). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES: SUSCITADA INÉPCIA DA DENÚNCIA: CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS DETALHADAS. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. NULIDADE NÃO CONSTATADA. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REINQUIRIÇÃO DE UMA TESTEMUNHA CUJA RESPOSTA PARA ÚLTIMA PERGUNTA...
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO PELO RÉU. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, aliadas à de usuário, que confirmam o comércio espúrio, são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, especialmente quando há indicativos de que o acusado vendeu uma pedra de crack, além da apreensão de outras três que trazia consigo para a venda, mais petrechos tipicamente empregados na mercancia de entorpecentes. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTS. 28 OU 33, § 3.º, AMBOS DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. COMÉRCIO ESPÚRIO DEMONSTRADO. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. Existindo nos autos provas inequívocas de que o acusado vendia drogas havia algum tempo, não há falar em enquadramento da sua conduta na figura descrita no art. 28, caput, da Lei Antidrogas. Indicando a prova dos autos ter ocorrido a compra e venda de entorpecentes, notadamente quando o usuário afirma que sequer conhecia o réu, inviabilizada está a desclassificação para o delito de tráfico privilegiado descrito no art. 33, § 3.º, da Lei n. 11.343/06. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE PENA SUPERIOR A 6 ANOS RECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2.º, "B", DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO SISTEMA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA ISONOMIA SUBSTANCIAL QUE IMPÕE TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS RÉUS REINCIDENTES. REGIME FECHADO MANTIDO. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). No entanto, os dados do caso concreto - réu reincidente e pena estipulada acima de 4 anos de reclusão - impõem o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.059549-2, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO PELO RÉU. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, aliadas à de usuário, que confirmam o comércio espúrio, são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, especialmente quando há indicativos de que o acusado vendeu uma pedra de crack, além da apreensão de outras três que trazia consigo para a venda, mais p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE 50% DOS BENS QUE GUARNECIAM O ESTABELECIMENTO COMERCIAL DOS EXECUTADOS (ART. 649, V, DO CPC). DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. RECURSO PROVIDO. Consoante remansoso entendimento doutrinário e jurisprudencial, os casos de impenhorabilidade previstos no art. 649 do Código de Processo Civil, com exceção feita ao bem de família, importam em nulidade relativa, e, portanto, devem ser arguidos no primeiro momento em que couber ao executado falar nos autos, sob pena de preclusão. Dessa forma, transcorrendo "in albis" o prazo para o interessado oferecer impugnação ao auto de penhora (art. 475-J, CPC), manifestando-se tão só após transcorrido mais de 40 dias da sua efetiva intimação - por meio de petição recebida pelo Magistrado a quo como exceção de pré-executividade -, evidente que a presente execução deve perdurar sobre a totalidade dos bens penhorados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055097-6, de Caçador, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE 50% DOS BENS QUE GUARNECIAM O ESTABELECIMENTO COMERCIAL DOS EXECUTADOS (ART. 649, V, DO CPC). DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. RECURSO PROVIDO. Consoante remansoso entendimento doutrinário e jurisprudencial, os casos de impenhorabilidade previstos no art. 649 do Código de Processo Civil, com exceção feita ao bem de família, importam em nulidade relativa, e, portanto, devem ser arguidos no primeiro moment...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ENCARGO ALIMENTAR FIXADO EM 79% DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RENDIMENTOS PERCEBIDOS PELO AGRAVANTE QUE NÃO PERMITEM O PAGAMENTO DA ALUDIDA VERBA SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO. REDUÇÃO DEVIDA. IMPORTE ARBITRADO EM 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS AUFERIDOS PELO RECORRENTE, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. PARÂMETRO QUE MELHOR ATENDE ÀS SUAS POSSIBILIDADES, ALÉM DE REAJUSTAR, AUTOMATICAMENTE, A VERBA ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É certo que a paternidade exige maior sacrifício para sustento da prole. Não se nega, também, que as despesas dos filhos menores são presumidas, pois se encontram em plena fase de formação, possuindo inúmeros gastos com alimentação, educação, saúde, vestuário, dentre outros. Entretanto, não basta apenas que existam necessidades. É imperioso que o obrigado se encontre em condições financeiras de alcançar o sustento pretendido, sem sacrifícios invencíveis à sua própria manutenção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010398-3, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ENCARGO ALIMENTAR FIXADO EM 79% DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RENDIMENTOS PERCEBIDOS PELO AGRAVANTE QUE NÃO PERMITEM O PAGAMENTO DA ALUDIDA VERBA SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO. REDUÇÃO DEVIDA. IMPORTE ARBITRADO EM 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS AUFERIDOS PELO RECORRENTE, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. PARÂMETRO QUE MELHOR ATENDE ÀS SUAS POSSIBILIDADES, ALÉM DE REAJUSTAR, AUTOMATICAMENTE, A VERBA ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É certo que a paternidade exige maior sacrifício para...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DESALIJATÓRIO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PEDIDO LASTREADO NA FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 59, § 1º, DA LEI N. 8.245/91. RECURSO PROVIDO. I - Não há falar em necessidade de prévia notificação extrajudicial quando o pedido desalijatório fundar-se na falta de pagamento de alugueres oriundos de relação contratual desprovido de alguma das garantias previstas no art. 37 da Lei n. 8.245/91. II - Entretanto, para a concessão da liminar de despejo prevista no art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/91, necessário se faz o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, a inadimplência dos alugueres, a ausência de alguma das garantias previstas no art. 37 da Lei n. 8.245/91, assim como a prestação de caução em valor equivalente a três meses de aluguel. In casu, o deferimento da medida deverá ser condicionado ao oferecimento de caução, conforme dispõe o art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/91, tendo em vista que atendidos os demais requisitos necessários ao deferimento do pedido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056170-4, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DESALIJATÓRIO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PEDIDO LASTREADO NA FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 59, § 1º, DA LEI N. 8.245/91. RECURSO PROVIDO. I - Não há falar em necessidade de prévia notificação extrajudicial quando o pedido desalijatório fundar-se na falta de pagamento de alugueres oriundos de relação contratual desprovido de alguma das garantias previstas no art. 37 da Lei n. 8.245/91. II - Entretanto, par...
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA INITIO LITIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES NO SINISTRO. INSURGÊNCIAS AVIADAS PELOS RÉUS. PRESENÇA, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE INDÍCIOS ATINENTES À CULPABILIDADE DO MOTORISTA ACIONADO PELO EVENTO DANOSO. COMPROVADA, TAMBÉM, A CONTRIBUIÇÃO DO DE CUJUS PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. As decisões interlocutórias proferidas no transcorrer do embate judicial, quando ainda não aperfeiçoado na sua plenitude o mosaico probatório, devem sempre sopesar, mercê dos elementos probantes já encartados ao caderno processual, a proporcionalidade entre os valores em discussão, resguardando o direito que mais se aproxima da verossimilhança, como sói acontecer quando o direito à sobrevivência digna colide com o direito patrimonial. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029253-1, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA INITIO LITIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES NO SINISTRO. INSURGÊNCIAS AVIADAS PELOS RÉUS. PRESENÇA, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE INDÍCIOS ATINENTES À CULPABILIDADE DO MOTORISTA ACIONADO PELO EVENTO DANOSO. COMPROVADA, TAMBÉM, A CONTRIBUIÇÃO DO DE CUJUS PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. As...
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA INITIO LITIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES NO SINISTRO. INSURGÊNCIAS AVIADAS PELOS RÉUS. PRESENÇA, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE INDÍCIOS ATINENTES À CULPABILIDADE DO MOTORISTA ACIONADO PELO EVENTO DANOSO. COMPROVADA, TAMBÉM, A CONTRIBUIÇÃO DO DE CUJUS PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. As decisões interlocutórias proferidas no transcorrer do embate judicial, quando ainda não aperfeiçoado na sua plenitude o mosaico probatório, devem sempre sopesar, mercê dos elementos probantes já encartados ao caderno processual, a proporcionalidade entre os valores em discussão, resguardando o direito que mais se aproxima da verossimilhança, como sói acontecer quando o direito à sobrevivência digna colide com o direito patrimonial. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029252-4, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA INITIO LITIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES NO SINISTRO. INSURGÊNCIAS AVIADAS PELOS RÉUS. PRESENÇA, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE INDÍCIOS ATINENTES À CULPABILIDADE DO MOTORISTA ACIONADO PELO EVENTO DANOSO. COMPROVADA, TAMBÉM, A CONTRIBUIÇÃO DO DE CUJUS PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. As...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUTOR DO FATO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO PESSOAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO CRIMINAL COMUM, DIANTE DA NECESSIDADE DE SE REALIZAR A CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO NOS ENDEREÇOS E TERMINAIS TELEFÔNICOS INFORMADOS NOS AUTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM PARA A ANÁLISE E JULGAMENTO DA CAUSA, EM FACE DA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 66 DA LEI N. 9.099/95. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRICIÚMA. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.057526-3, de Criciúma, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUTOR DO FATO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO PESSOAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO CRIMINAL COMUM, DIANTE DA NECESSIDADE DE SE REALIZAR A CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO NOS ENDEREÇOS E TERMINAIS TELEFÔNICOS INFORMADOS NOS AUTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM PARA A ANÁLISE E JULGAMENTO DA CAUSA, EM FACE DA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 66 DA LEI N. 9.099/95. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA D...
MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO JULGADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PELA PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.038440-4, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO JULGADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PELA PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.038440-4, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉUS QUE FORAM ABORDADOS NA POSSE DA RES FURTIVA INSTANTES APÓS O COMETIMENTO DO ILÍCITO. TESES DEFENSIVAS NÃO COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PEQUENO VALOR NÃO CARACTERIZADO E REINCIDÊNCIA DE UM DOS RÉUS. CAUSA DE REDUÇÃO INAPLICÁVEL. MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA A PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. RÉU ADRIANO RIBEIRO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA CONDUTA SOCIAL. MANUTENÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO E ALTERAÇÃO PARA O VETOR DA CULPABILIDADE. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS INOCORRENTE. REPRIMENDA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO DEFENSOR NOMEADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.078552-4, de Itapema, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉUS QUE FORAM ABORDADOS NA POSSE DA RES FURTIVA INSTANTES APÓS O COMETIMENTO DO ILÍCITO. TESES DEFENSIVAS NÃO COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PEQUENO VALOR NÃO CARACTERIZADO E REINCIDÊNCIA DE UM DOS RÉUS. CAUSA DE REDUÇÃO INAPLICÁVEL. MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA A PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. RÉU ADRIANO RIBEIRO. EXASPERAÇÃO DA PE...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ROUBO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O NOME DO PACIENTE NÃO CONSTA NA DECISÃO QUE DECRETOU A MEDIDA CONSTRITIVA DE LIBERDADE. MERO EQUÍVOCO NA ORDEM DE INSERÇÃO DAS FOLHAS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE NOS AUTOS DE HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.062122-3, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ROUBO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O NOME DO PACIENTE NÃO CONSTA NA DECISÃO QUE DECRETOU A MEDIDA CONSTRITIVA DE LIBERDADE. MERO EQUÍVOCO NA ORDEM DE INSERÇÃO DAS FOLHAS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE NOS AUTOS DE HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.062122-3, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO PELA PARTE. DESNECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA HIPÓTESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CPC QUANTO À INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064851-1, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO PELA PARTE. DESNECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA HIPÓTESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CPC QUANTO À INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064851-1, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. SENTENÇA QUE RECONHECEU E DISSOLVEU A UNIÃO ESTÁVEL E DETERMINOU A PARTILHA DOS BENS. INSURGÊNCIA DA AUTORA ACERCA DA DIVISÃO DO PATRIMÔNIO NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA LITIGANTE. DESCABIMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS INCIDENTE À ESPÉCIE. EXEGESE DO ART. 1.725 DO CC. PRECEDENTES. PARTILHA DE FORMA IGUALITÁRIA QUE SE IMPÕE. AFERIÇÃO DO PATRIMÔNIO A SER DIVIDIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044996-8, de Lages, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. SENTENÇA QUE RECONHECEU E DISSOLVEU A UNIÃO ESTÁVEL E DETERMINOU A PARTILHA DOS BENS. INSURGÊNCIA DA AUTORA ACERCA DA DIVISÃO DO PATRIMÔNIO NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA LITIGANTE. DESCABIMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS INCIDENTE À ESPÉCIE. EXEGESE DO ART. 1.725 DO CC. PRECEDENTES. PARTILHA DE FORMA IGUALITÁRIA QUE SE IMPÕE. AFERIÇÃO DO PATRIMÔNIO A SER DIVIDIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044996-8, de Lages, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câma...
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. O signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. AGRAVO RETIDO (2) "ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - '[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória.' (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008)" (TJSC, AC n. 2010.058976-5, rel. o signatário, j. em 27/02/2014). (3) "FALTA DE APONTAMENTO INICIAL DAS AVARIAS E SUA EXTERIORIZAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO ADMISSÍVEL. INDIVIDUALIZAÇÃO COM A NECESSÁRIA PERÍCIA. - 'Se a causa de pedir e o pedido foram delimitados claramente, a falta de especificação dos danos na inicial não implica a sua inépcia.' (TJSC, AC n. 2010.064264-1, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 13/10/2011)." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (4) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR NÃO MUTUÁRIO. DESNECESSIDADE. SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE DA UNIDADE AOS DIREITOS DECORRENTE DA AVENÇA SECURITÁRIA. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - "Pressupondo que os danos originaram-se durante o financiamento do imóvel, a garantia estabelecida pelo seguro, propter rem, há de acompanhá-lo esteja ele com quem estiver, de modo que, abstraída a questão do prazo prescricional, eventuais adquirentes, mesmo quando já findo o contrato de compra e venda, serão também eles partes legítimas para perseguir a indenização securitária. Deveras, '[...] O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários.' (TJSC, AC n. 2008.002254-3, rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 09/07/2008)." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (5) CARÊNCIA DE AÇÃO. "QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (6) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). APELAÇÃO (7) "COBERTURA SECURITÁRIA. [...] INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação [...], consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013 - sem destaque no original). (8) "ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA GRATUIDADE. - Reformada a sentença, com a improcedência total do pleito inicial, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspendendo-se a condenação em razão da gratuidade." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (9) AUSÊNCIA DE CONDUTA A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. DOLO OU CULPA DA RÉ NÃO EVIDENCIADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO NA ESPÉCIE. - "A litigância de má-fé [e a caracterização de ato atentatório ao exercício da jurisdição] exsurge somente quando existem provas ou indícios de dolo ou culpa na utilização de atos que tendam a criar óbices ao normal desenvolvimento do litígio. No mais, prevalece a boa-fé, que é presumida." (TJSC, AC n. 2007.011254-0, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 15/05/2007). SENTENÇA REFORMADA. RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005014-0, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese i...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. DOCUMENTOS EXIBIDOS PELO DEMANDADO POR OCASIÃO DA RESPOSTA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CPC. INSURGÊNCIA DA RÉ EM RELAÇÃO A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA ANTE A PRONTA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS COM A RESPOSTA. IMPROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA DEMONSTRADA COM O NÃO ATENDIMENTO AO PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA NA VIA ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO CABÍVEL POR OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066147-8, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. DOCUMENTOS EXIBIDOS PELO DEMANDADO POR OCASIÃO DA RESPOSTA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CPC. INSURGÊNCIA DA RÉ EM RELAÇÃO A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA ANTE A PRONTA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS COM A RESPOSTA. IMPROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA DEMONSTRADA COM O NÃO ATENDIMENTO AO PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA NA VIA ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO CABÍVEL POR OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 20...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081071-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081071-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Pedido da autora/apelante de extinção do processo. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070302-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
Apelação cível. Pedido da autora/apelante de extinção do processo. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070302-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de apelo. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADMISSÃO DE VARIAÇÃO NÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula n. 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem a de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável não se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que não exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO, NA HIPÓTESE, COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. "(...) A capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti). TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS QUE NÃO FORAM PACTUADOS, INEXISTINDO PROVA DA COBRANÇA. IOF. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇAS ADMITIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias de Cadastro e IOF, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS. COBRANÇA ADMITIDA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 5º, V, DA RESOLUÇÃO N. 3.518/2007 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. RECURSO DESPROVIDO. "Art. 5º Admite-se a cobrança de remuneração pela prestação de serviços diferenciados a pessoas físicas, desde que explicitadas ao cliente ou usuário as condições de utilização e de pagamento, assim considerados aqueles relativos a: (...) V - avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia; (...)." (Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil). TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO E DE INSERÇÃO DE GRAVAME. ENCARGOS DEVIDAMENTE PACTUADOS ENTRE AS PARTES. COBRANÇA ADMITIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com relação às tarifas de Registro do Contrato e Gravame Eletrônico, as mesmas restam expressamente pactuadas, e aliado ao fato de que não apresentam valores excessivos e/ou exorbitantes, as suas incidências são permitidas. TARIFA DE SERVIÇO PRESTADO PELO CORRESPONDENTE DA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DE QUAIS SERVIÇOS TERIAM SIDO PRESTADOS. ENCARGOS CONSIDERADOS ABUSIVOS. INADMISSIBILIDADE DA SUA COBRANÇAS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A exigência de tarifa de "serviços de terceiros", sem informação clara sobre a natureza dos serviços prestados, e de "seguro de proteção financeira", viola o princípio da transparência, impondo ao consumidor obrigação por ele desconhecida, o que implica no reconhecimento da abusividade das referidas cláusulas. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009926-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de apelo. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação da capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS QUE NÃO FORAM PACTUADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. COBRANÇAS INADMITIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TAC e TEC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." (STJ, Súmula 306). JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO DA REQUERIDA PELA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO AUTOR. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 7º E 8º, DA LEI Nº 1.060/1950. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086480-6, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionai...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046332-9, de Navegantes, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
Apelação cível. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046332-9, de Navegantes, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial