APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053605-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA E EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE/EMBARGADA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E EXTINGUIU A DEMANDA EXPROPRIATÓRIA E OS EMBARGOS À EXECUÇÃO A ESTA OFERTADOS. DEFENDIDO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO PROLATADA POR ESTA CORTE, TRANSITADA EM JULGADO, EXTINGUINDO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU AZO AO TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CONSERVAÇÃO DA EXTINÇÃO DA LIDE EXECUCIONAL PROVISÓRIA E DOS RESPECTIVOS EMBARGOS QUE SE IMPÕE, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040130-2, de São João Batista, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA E EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE/EMBARGADA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E EXTINGUIU A DEMANDA EXPROPRIATÓRIA E OS EMBARGOS À EXECUÇÃO A ESTA OFERTADOS. DEFENDIDO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO PROLATADA POR ESTA CORTE, TRANSITADA EM JULGADO, EXTINGUINDO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU AZO AO TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CONSERVAÇÃO DA EXTINÇÃO DA...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PERMITIR A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS, A MANUTENÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO BEM E A RETIRADA DE SEU NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DO JULGADO AOS LIMITES DO PEDIDO INAUGURAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "1. A sentença ultra petita é nula, e por se tratar de nulidade absoluta, pode ser decretada de ofício. Contudo, em nome do princípio da economia processual, quando possível, a decisão deve ser anulada apenas na parte que extrapola o pedido formulado." (STJ, REsp 263.829/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). JUROS REMUNERATÓRIOS. MAGISTRADO "A QUO" QUE AFERIU ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM BASE NA TAXA REFERENTE AO CUSTO EFETIVO, E LIMITANDO O PERCENTUAL À MEDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. INSURGÊNCIA DO BANCO. ACOLHIMENTO. INICIAL DISTINÇÃO ENTRE JUROS REMUNERATÓRIOS E CUSTO EFETIVO. PERCENTUAL QUE NÃO REPRESENTA SOMENTE A REMUNERAÇÃO DO CAPITAL, MAS TODOS OS ENCARGOS E DESPESAS INCIDENTES NA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 3.517/2007 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA, A FIM DE QUE SEJA CONSIDERADA A TAXA CORRETA PARA EXAME DE EVENTUAL ILEGALIDADE. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO QUE NÃO EXCEDE AQUELE PARÂMETRO. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Descabida a utilização da taxa prevista no contrato correspondente ao custo efetivo total anual para aferição da abusividade dos juros remuneratórios, porquanto ela representa não somente a remuneração do capital, mas todos os encargos e despesas incidentes na operação, nos termos da Resolução n.º 3.517/2007, do Banco Central do Brasil. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. GRAVAME ELETRÔNICO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS QUE NÃO FORAM PACTUADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. COBRANÇA INADMITIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte." (STJ, Súmula 306). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059705-0, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PERMITIR A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS, A MANUTENÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO BEM E A RETIRADA DE SEU NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DO JULGADO AOS LIMITES DO PEDIDO INAUGURAL. RECURSO PROVIDO NO PONT...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AMBAS AS PARTES APELARAM. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de apelo. RECURSO DO AUTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). APELO DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADMISSÃO DE VARIAÇÃO NÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula n. 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem a de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável não se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que não exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa. RECURSO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO, NA HIPÓTESE, COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. "(...) A capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti). APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora" (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). APELO DO BANCO. TARIFA DE CADASTRO. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇAS ADMITIDAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias de Cadastro e IOF, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS. COBRANÇA ADMITIDA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 5º, V, DA RESOLUÇÃO N. 3.518/2007 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Art. 5º Admite-se a cobrança de remuneração pela prestação de serviços diferenciados a pessoas físicas, desde que explicitadas ao cliente ou usuário as condições de utilização e de pagamento, assim considerados aqueles relativos a: (...) V - avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia; (...)." (Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil). TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. ENCARGO DEVIDAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. COBRANÇA ADMITIDA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Com relação às tarifas de Registro do Contrato e Gravame Eletrônico, as mesmas restam expressamente pactuadas, e aliado ao fato de que não apresentam valores excessivos e/ou exorbitantes, as suas incidências são permitidas. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DE QUAIS SERVIÇOS TERIAM SIDO PRESTADOS. ENCARGO CONSIDERADO ABUSIVO. INADMISSIBILIDADE DAS SUAS COBRANÇAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A exigência de tarifa de "serviços de terceiros", sem informação clara sobre a natureza dos serviços prestados, e de "seguro de proteção financeira", viola o princípio da transparência, impondo ao consumidor obrigação por ele desconhecida, o que implica no reconhecimento da abusividade das referidas cláusulas. APELO DO BANCO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. RECURSO DO BANCO. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONSERVAÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO BEM. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. ORIENTAÇÃO 2 DO STJ. DECISÃO REVOGADA. RECURSO PROVIDO. No vertente, a caracterização da mora se impõe, pois sendo mantidos os encargos da normalidade, resta configurada a inadimplência do Autor, podendo a Instituição Financeira constituir o devedor em mora e tomar as demais medidas cabíveis para a satisfação do seu crédito. Por tais razões, a possibilidade da inscrição ou da manutenção da inscrição do nome do Autor nos cadastros de proteção ao crédito, bem como a impossibilidade de manutenção do veículo na posse do Devedor, é medida que se impõe. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069696-3, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AMBAS AS PARTES APELARAM. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de apelo. RECURSO DO AUTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 5...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. OBRIGAÇÃO DA ARRENDATÁRIA DE SATISFAZER AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A RETOMADA DO BEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE. POSICIONAMENTO DA CÂMARA PELA OBSERVÂNCIA AO QUE DISPÔS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RESP 1099212/RJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO PROVIDO. "1. Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais." (STJ, REsp 1099212 / RJ, Relator Ministro Massami Uyeda, Relator p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090995-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. OBRIGAÇÃO DA ARRENDATÁRIA DE SATISFAZER AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A RETOMADA DO BEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE. POSICIONAMENTO DA CÂMARA PELA OBSERVÂNCIA AO QUE DISPÔS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RESP 1099212/RJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO PROVIDO. "1. Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DEFERIDA. INCONFORMISMO COM O VALOR DOS HONORÁRIOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017092-9, da Capital - Continente, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DEFERIDA. INCONFORMISMO COM O VALOR DOS HONORÁRIOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017092-9, da Capital - Continente, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS EM NOME DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ POR OCULTAÇÃO DOS BENS. FÉ PÚBLICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083757-9, de Ituporanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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AGRAVO INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS EM NOME DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ POR OCULTAÇÃO DOS BENS. FÉ PÚBLICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083757-9, de Ituporanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR CONCEDIDA. INDISPONIBILIDADE DOS VEÍCULOS DA RÉ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO AFINADA COM OS DESÍGNIOS DA AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001132-3, de Curitibanos, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR CONCEDIDA. INDISPONIBILIDADE DOS VEÍCULOS DA RÉ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO AFINADA COM OS DESÍGNIOS DA AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001132-3, de Curitibanos, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR MEIO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA À LUZ DO VEREDICTO POPULAR. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE TESE MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. NARRATIVA DO RÉU E PROVAS TESTEMUNHAIS QUE APONTAM NO SENTIDO DO DECIDIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RESPOSTAS DOS QUESITOS POR MAIORIA. ART. 489 DO CPP. UNANIMIDADE NÃO EXIGIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.055197-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR MEIO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA À LUZ DO VEREDICTO POPULAR. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE TESE MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. NARRATIVA DO RÉU E PROVAS TESTEMUNHAIS QUE APONTAM NO SENTIDO DO DECIDIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RESPOSTAS DOS QUESITOS POR MAIORIA. ART. 489 DO CPP. UNANIMIDADE NÃO EXIGIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.055197-1, de Balneário Camboriú, rel....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EM PLENÁRIO QUE NÃO DIVERGIU DE PROVAS PRODUZIDAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E ÀS QUALIFICADORAS DA TORPEZA E DA SURPRESA. INTERPRETAÇÃO DOS JURADOS VIÁVEL E PLAUSÍVEL. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O princípio constitucional da soberania dos veredictos confere aos jurados a livre escolha de uma das teses deduzidas em plenário. A decisão popular será impassível de reforma e, desde que não se revele manifestamente contrária ao acervo probatório, não sujeitará o acusado a novo julgamento em razão de eventuais discordâncias quanto ao mérito. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. AGRAVAMENTO NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA MEDIANTE A MIGRAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS DO DELITO. POSSIBILIDADE. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que em crime de homicídio, com pluralidade de qualificadoras, uma poderá qualificar o delito, enquanto as demais poderão caracterizar circunstância agravante, se forem previstas como tal ou, residualmente, circunstância judicial" (STJ, AgRg no REsp 1.113.073, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j em 20.5.2014). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.044754-8, de Lages, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EM PLENÁRIO QUE NÃO DIVERGIU DE PROVAS PRODUZIDAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E ÀS QUALIFICADORAS DA TORPEZA E DA SURPRESA. INTERPRETAÇÃO DOS JURADOS VIÁVEL E PLAUSÍVEL. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O princípio constitucional da soberania dos veredictos confere aos jurados a livre escolha de uma das teses deduzidas em plenário. A decisão...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO ALINHADA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE SODALÍCIO. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente se, dentre outras hipóteses previstas no dispositivo, o recurso for manifestamente inadmissível, como no caso de ofensa ao princípio da dialeticidade. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.047412-9, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO ALINHADA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE SODALÍCIO. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente se, dentre outras hipóteses previstas no dispositivo, o recurso for manifestamente inadmissível, como no caso de ofensa ao princípio da dialeticidade. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (ELOS). PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE RECÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA EM RAZÃO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS DECORRENTES DA DEMANDA LABORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE O NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA INICIAL. COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAIS AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO NA ESFERA TRABALHISTA. REPERCUSSÃO NO SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO E NO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. DIREITO DO PARTICIPANTE AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA. REVISÃO CABÍVEL. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. PERTINÊNCIA. MODIFICAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À FUNDAÇÃO PELO PARTICIPANTE. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS VERBAS QUE NÃO FAZEM PARTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NO PONTO. LIMITE TETO ESTATUTÁRIO. APLICABILIDADE. FILIAÇÃO ANTERIOR A 1980. OPÇÃO POSTERIOR PELO AFASTAMENTO DA RESTRIÇÃO. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS VALORES VERTIDOS. ÔNUS DA FUNDAÇÃO DE VERIFICAR A SUBSUNÇÃO DO PLEITO EM RELAÇÃO AO REGULAMENTO VIGENTE. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATAS DOS PAGAMENTOS EFETUADOS A MENOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065747-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (ELOS). PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE RECÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA EM RAZÃO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS DECORRENTES DA DEMANDA LABORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE O NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA INICIAL. COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAIS AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. INOC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC. PRELIMINAR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE PELA LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA ERGA OMNES, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a sistemática do Código de Defesa do Consumidor, a sentença que julga ação em defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada erga omnes, não ficando limitada pela competência territorial do órgão prolator, que deve seguir os critérios do art. 93 daquele diploma legal. Dessa forma, tratando-se de dano nacional, porquanto relativo ao reajuste nas cadernetas de poupança no período de plano econômico, a sentença de procedência da ação civil pública proferida por juízo de outra unidade da federação faz coisa julgada erga omnes, beneficiando todos os que foram prejudicados no território nacional. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECURSO DESPROVIDO. "A decisão de sobrestamento dos recursos proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 591.797/SP não atinge a demanda que esteja em fase de cumprimento de sentença, na qual já tenha operado a coisa julgada, bem como na ação que se encontre na fase instrutória, em primeiro grau de jurisdição" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.018901-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE A CORRENTISTA EXEQUENTE NÃO COMPROVOU ESTAR ASSOCIADO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). DESNECESSIDADE. FEITO QUE BUSCA DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE SE ESTENDE A TODOS OS POUPADORES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Segundo entendimento pacificado por esta Corte, "é desnecessária a demonstração do vínculo associativo com o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor porque a ação civil pública tutela relação jurídica submetida ao Código de Defesa do Consumidor e busca assegurar o direito dos poupadores que foram lesados com a incidência de equivocado índice de correção monetária" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2013.025584-9, de Pomerode, Relator Des. Jânio Machado). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S/A. SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE DO BANCO SUCESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente. JUROS DE MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO PLEITEANDO PELA FIXAÇÃO DO ENCARGO A PARTIR DA CITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior'." (STJ, REsp 1370899/SP, Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21.05.2014, pendente de publicação). JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE 0,5% SOBRE A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DA DATA EM QUE O VALOR ERA DEVIDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA DETERMINOU A INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSOS DAQUELES FIXADOS NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO INDEXADOR MONETÁRIO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. EXEGESE DAS SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035705-0, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor d...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC. PRELIMINAR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE PELA LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA ERGA OMNES, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a sistemática do Código de Defesa do Consumidor, a sentença que julga ação em defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada erga omnes, não ficando limitada pela competência territorial do órgão prolator, que deve seguir os critérios do art. 93 daquele diploma legal. Dessa forma, tratando-se de dano nacional, porquanto relativo ao reajuste nas cadernetas de poupança no período de plano econômico, a sentença de procedência da ação civil pública proferida por juízo de outra unidade da federação faz coisa julgada erga omnes, beneficiando todos os que foram prejudicados no território nacional. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECURSO DESPROVIDO. "A decisão de sobrestamento dos recursos proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 591.797/SP não atinge a demanda que esteja em fase de cumprimento de sentença, na qual já tenha operado a coisa julgada, bem como na ação que se encontre na fase instrutória, em primeiro grau de jurisdição" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.018901-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE A CORRENTISTA EXEQUENTE NÃO COMPROVOU ESTAR ASSOCIADO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). DESNECESSIDADE. FEITO QUE BUSCA DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE SE ESTENDE A TODOS OS POUPADORES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Segundo entendimento pacificado por esta Corte, "é desnecessária a demonstração do vínculo associativo com o IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor porque a ação civil pública tutela relação jurídica submetida ao Código de Defesa do Consumidor e busca assegurar o direito dos poupadores que foram lesados com a incidência de equivocado índice de correção monetária" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2013.025584-9, de Pomerode, Relator Des. Jânio Machado). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S/A. SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE DO BANCO SUCESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente. JUROS DE MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO PLEITEANDO PELA FIXAÇÃO DO ENCARGO A PARTIR DA CITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior'." (STJ, REsp 1370899/SP, Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21.05.2014, pendente de publicação). JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE 0,5% SOBRE A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DA DATA EM QUE O VALOR ERA DEVIDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Os juros remuneratórios de 0,5% devem ser aplicados mês a mês sobre as diferenças de correção monetária, até a data do efetivo pagamento, como se em poupança estivessem. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA DETERMINOU A INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSOS DAQUELES FIXADOS NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO INDEXADOR MONETÁRIO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. EXEGESE DAS SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035706-7, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor d...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE CUNHO DECLARATÓRIO-CONSTITUTIVO COM EFICÁCIA EXECUTIVA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, COMO O VALOR NOMINAL DA DÍVIDA, OS ENCARGOS CONTRATUAIS, A CERTEZA DA RELAÇÃO JURÍDICA E A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. RECONHECIMENTO, EM FAVOR DO RÉU, DA FORÇA EXECUTIVA DA SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. REQUISITOS DO ART. 475-N, I, DO CPC, CUMPRIDOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001745-5, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE CUNHO DECLARATÓRIO-CONSTITUTIVO COM EFICÁCIA EXECUTIVA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, COMO O VALOR NOMINAL DA DÍVIDA, OS ENCARGOS CONTRATUAIS, A CERTEZA DA RELAÇÃO JURÍDICA E A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. RECONHECIMENTO, EM FAVOR DO RÉU, DA FORÇA EXECUTIVA DA SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. REQUISITOS DO ART. 475-N, I, DO CPC, CUMPRIDOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.0...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007421-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007421-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DO ESPOSO DA AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. APELO CONHECIDO E PROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. AGRAVO RETIDO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE INTIMAÇÃO INFORMANDO A DATA DA AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO. INOCORRÊNCIA. DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO DO DEFENSOR PARA O ATO, POIS CIENTE DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. SÚMULA N. 273 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE A JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. INÚMERAS MANIFESTAÇÕES DOS DEMANDADOS NOS AUTOS APÓS A APÓLICE SER ACOSTADA PELA SEGURADORA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PRIMEIRA RÉ. AVENTADA ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL ANTES DO SINISTRO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM VALOR PROBATÓRIO MÍNIMO. CONTRATO DE SEGURO RENOVADO MAIS DE UMA VEZ EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO MESMO APÓS A SUPOSTA VENDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INDUVIDOSA DA ALIENAÇÃO. PREVALÊNCIA DO CONSTANTE NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO AUTOMÓVEL. LEGITIMIDADE INCONTESTE. MÉRITO. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. COLISÃO EM CONTRAMÃO. DECLARAÇÃO DO CONDUTOR RÉU, NO SENTIDO DE QUE INVADIU A VIA CONTRÁRIA, CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. VERSÃO SEMELHANTE CONSTANTE NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA NÃO DERRUÍDA. ÔNUS QUE CABIA AOS RÉUS (ART. 333, II, DO CPC). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONDUTOR E DO PROPRIETÁRIO. PLEITO DE REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE BEM OBSERVADOS NO DECISUM A QUO. LIDE SECUNDÁRIA. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADO. DIREITO DA AUTORA, NA QUALIDADE DE TERCEIRA BENEFICIÁRIA, AO RECEBIMENTO DAS QUANTIAS RELATIVAS AOS DANOS ADVINDOS DO INFORTÚNIO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NA APÓLICE INDIVIDUAL. DANOS CORPORAIS QUE ABRANGEM OS DANOS MORAIS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. PROCEDÊNCIA DA LIDE SECUNDÁRIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070419-1, de Orleans, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DO ESPOSO DA AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. APELO CONHECIDO E PROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. AGRAVO RETIDO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE INTIMAÇÃO INFORMANDO A DATA DA AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO. INOCORRÊNCIA. DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO DO DEFENSOR PARA O ATO, POIS CIENTE DA EXPEDIÇÃO DA CARTA P...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PROVA. COLISÃO. ACOSTAMENTO. INGRESSO EM POSTO DE COMBUSTÍVEIS. CICLISTA NA CONTRAMÃO. INDICAÇÃO DA MANOBRA. IMPREVISIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. - A teor do artigo 58 do Código Brasileiro de Trânsito, a circulação de bicicletas deverá ocorrer no mesmo sentido regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. - Embora seja possível a concorrência de culpas, não houve, na hipótese, comprovação de violação de dever de cautela de motorista que, correta e previamente, sinaliza a manobra de ingresso em posto de combustíveis e, na realização da inflexão, acaba se deparando com ciclista na contramão. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013918-1, de Guaramirim, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PROVA. COLISÃO. ACOSTAMENTO. INGRESSO EM POSTO DE COMBUSTÍVEIS. CICLISTA NA CONTRAMÃO. INDICAÇÃO DA MANOBRA. IMPREVISIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. - A teor do artigo 58 do Código Brasileiro de Trânsito, a circulação de bicicletas deverá ocorrer no mesmo sentido regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. - Embora seja possível a concorrência de culpas, não houve, na hipótese, comprovação de violação de dever de cautela de motorista que, corre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO DA COMPANHEIRA DO ACIONANTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SEGURADORA QUE ENTENDEU QUE A VÍTIMA NÃO SE ENQUADRA COMO CÔNJUGE DO SEGURADO TÍTULAR. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DE PREJUÍZOS PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em regra, o mero inadimplemento contratual não é bastante a provocar dano de ordem moral, não passando de mero dissabor. Somente é admissível falar em prejuízo desta ordem se do descumprimento resultam fatos que exacerbam o mero dissabor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044334-4, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO DA COMPANHEIRA DO ACIONANTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SEGURADORA QUE ENTENDEU QUE A VÍTIMA NÃO SE ENQUADRA COMO CÔNJUGE DO SEGURADO TÍTULAR. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DE PREJUÍZOS PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em regra, o mero inadimplemento contratual não é bastante a provocar dano de ordem moral, não passando de mero dissabor. Somente é admissível falar em pre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL A SER DESMEMBRADO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUTA AO VENDEDOR A OBRIGAÇÃO DE PROCEDER AO DESMEMBRAMENTO E PREVÊ CONTRIBUIÇÃO DE QUANTIA PELOS COMPRADORES PARA DESPESAS DECORRENTES DESTE ATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO, DIANTE DA AUSÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PELOS COMPRADORES. INACOLHIMENTO. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ DATA PARA PAGAMENTO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA, A TEOR DO ART. 333, II, DO CPC, NÃO DEMONSTRANDO A EXECUÇÃO DOS ATOS A QUE SE OBRIGOU. PEDIDO ALTERNATIVO DE MAJORAÇÃO DO PRAZO ARBITRADO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO E MINORAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. ACOLHIMENTO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRAZO DE 90 DIAS PARA QUE O RECORRENTE PROMOVA OS ATOS NECESSÁRIOS AO DESMEMBRAMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA AO VALOR MÁXIMO DE R$ 30.000,00. DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041258-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPROMISSO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL A SER DESMEMBRADO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUTA AO VENDEDOR A OBRIGAÇÃO DE PROCEDER AO DESMEMBRAMENTO E PREVÊ CONTRIBUIÇÃO DE QUANTIA PELOS COMPRADORES PARA DESPESAS DECORRENTES DESTE ATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO, DIANTE DA AUSÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PELOS COMPRADORES. INACOLHIMENTO. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ DATA PARA PAGAMENTO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA, A TEOR DO ART. 333, II, DO CPC, NÃO DEMONSTR...