APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA. DEVEDOR FIDUCIANTE QUE LOGROU DEPOSITAR, DENTRO DO PRAZO LEGAL, VALOR CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS DO FINANCIAMENTO, ACRESCIDAS DE ENCARGOS. PURGA DA MORA CARACTERIZADA. ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69 QUE DEVE SER INTERPRETADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BEM COMO DOS PRIMADOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE DO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO DÉBITO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054903-8, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA. DEVEDOR FIDUCIANTE QUE LOGROU DEPOSITAR, DENTRO DO PRAZO LEGAL, VALOR CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS DO FINANCIAMENTO, ACRESCIDAS DE ENCARGOS. PURGA DA MORA CARACTERIZADA. ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69 QUE DEVE SER INTERPRETADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BEM COMO DOS PRIMADOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE DO PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO DÉBITO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA COR...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDAS REVISIONAL E CONSIGNATÓRIA JULGADAS CONJUNTAMENTE. 1. AÇÃO REVISIONAL. 1.1. INSURGÊNCIAS DA PARTE AUTORA. 1.1.1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO APÓS A PROPOSITURA DE APELAÇÃO CÍVEL. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA IRRESIGNAÇÃO. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 191.042/RS, Terceira Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 25-6-2014). 1.1.2. APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS RECURSAIS. CARÁTER DE GENERALIDADE. PRETENSÃO DE REVISAR EX OFFICIO OS CONTRATOS IMPUGNADOS. IMPOSSIBILIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (artigo 514, II, do Código de Processo Civil) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma genérica ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. 1.2. RECURSO DA PARTE RÉ. 1.2.1. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE INVOCAM PONTOS ATINENTES À DEMANDA CONSIGNATÓRIA. DISSOCIAÇÃO AO CONTEXTO ENTABULADO NA SENTENÇA RECORRIDA. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. 2.1. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 2.1.1. REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO PROMOVIDO NA AÇÃO REVISIONAL. CARÁTER DE GENERALIDADE E DISSOCIAÇÃO DOS DISTINTOS CONTEXTOS ATRIBUÍDOS A CADA DEMANDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2.2. RECURSO DA PARTE RÉ. 2.2.1. VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. FUNDAMENTO DE DIREITO NÃO APRESENTADO NO JUÍZO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. É defeso, em apelação, inovar os fundamentos de direito para incluir tema não posto sob apreciação da instância a quo, sobre o qual não foi estabelecido o contraditório. Excetuadas aquelas matérias passíveis de conhecimento ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição, só podem ser objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e debatidas no juízo de origem (art. 515, § 1º, do CPC). 2.2.2. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NOS TERMOS AVENÇADOS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA DECISÃO RECORRIDA. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que o recorrente demonstre interesse processual, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do seu art. 499. 2.2.3. INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS CONSIGNADOS. ENCARGOS PARCIALMENTE CUMPRIDOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. A insuficiência do depósito consignado não acarreta a improcedência da ação consignatória, mas a sua parcial procedência, a fim de liberar o autor nos limites adimplidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011621-0, de Santa Cecília, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDAS REVISIONAL E CONSIGNATÓRIA JULGADAS CONJUNTAMENTE. 1. AÇÃO REVISIONAL. 1.1. INSURGÊNCIAS DA PARTE AUTORA. 1.1.1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO APÓS A PROPOSITURA DE APELAÇÃO CÍVEL. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA IRRESIGNAÇÃO. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 191.042/RS, Terceira Turma, rel. Min. J...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSO DE SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. DECISÃO ATACADA QUE DETERMINA A JUNTADA DO CONTRATO. INSURGÊNCIA PARA LIMITAR A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E AFASTAR A PENALIDADE DO § 2º, DO ART. 475-B DO CPC. Não se conhece da questão relativa a penalidade do § 2º do art. 475-B do CPC, pela ausência de aplicação na decisão recorrida, e até mesmo de referência. Exige-se apreciação do Juízo a quo da manifestação para apreciação meritória da matéria, evitando-se a supressão de instância. Inexiste irregularidade na decisão interlocutória que determina a empresa de Telefonia juntar o contrato de participação financeira para liquidar o título judicial. Porquanto averiguada o descompasso dos fatos com a radiografia, a exibição se faz necessária na fase de liquidação de sentença, embasada na, autorização legal do § 1º, do art. 475-B, do CPC. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035891-1, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSO DE SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. DECISÃO ATACADA QUE DETERMINA A JUNTADA DO CONTRATO. INSURGÊNCIA PARA LIMITAR A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E AFASTAR A PENALIDADE DO § 2º, DO ART. 475-B DO CPC. Não se conhece da questão relativa a penalidade do § 2º do art. 475-B do CPC, pela ausência de aplicação na decisão recorrida, e até mesmo de referência. Exige-se apreciação do Juízo a quo da manifestação para apreciação meritória da matéria, evitando-se a supressão de instância. Inexiste irregularidade na decisão interlocut...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. AVENTADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR. TESE RECHAÇADA. UTILIDADE E NECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ALMEJADO DEMONSTRADO. DEVER LEGAL DE EXIBIÇÃO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA PELA CASA BANCÁRIA RÉ. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. VERBA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064995-3, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. AVENTADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR. TESE RECHAÇADA. UTILIDADE E NECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ALMEJADO DEMONSTRADO. DEVER LEGAL DE EXIBIÇÃO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA PELA CASA BANCÁRIA RÉ. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. VERBA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064995-3, de Blumenau...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR INDEVIDA COMPENSAÇÃO DE CHEQUE - ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO RÉU NÃO VERIFICOU A REGULARIDADE DO ENDOSSO DA CÁRTULA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO CAMBIÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo pleito indenizatório contra banco por indevida compensação de cheque sem observância da regularidade do endosso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071112-7, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR INDEVIDA COMPENSAÇÃO DE CHEQUE - ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO RÉU NÃO VERIFICOU A REGULARIDADE DO ENDOSSO DA CÁRTULA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO CAMBIÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo pleito indenizatório contra banco por indevida compensação de cheque sem observância da regularidade do e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OS JUROS MORATÓRIOS A INCIDIR SOBRE A CONDENAÇÃO DEVEM FLUIR A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL/02. APELO DESPROVIDO. RECURSO DOS RÉUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA AÇÃO. "CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL", PRESTAÇÃO DE CONTAS E ESCRITURAS PÚBLICAS DE HIPOTECA DE IMÓVEL QUE GARANTIU O PACTO. DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA INSTRUIR O PROCEDIMENTO INJUNTIVO. EXEGESE DO ART. 1.102, "A", DO CPC. TESE AFASTADA. AVENTADA NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DA COMISSÃO E DA INTERFERÊNCIA NOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO ITEM. ALEGADA RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DA AUTORA. NÃO HÁ NOTÍCIA NOS AUTOS ACERCA DA RESCISÃO DO PACTO, QUE DEVE SER INTENTADA POR MEIO DE AÇÃO ESPECÍFICA. AVENTADA NULIDADE DE CLÁUSULAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA PELOS APELANTES/EMBARGANTES, QUE NÃO DEMONSTRAM AS CONDIÇÕES QUE ENTENDEM ADEQUADAS AO CASO. CONTRATO FIRMADO POR LIVRE CONVENÇÃO DAS PARTES. APELO DESPROVIDO, NO TEMA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CONTRATANTES REVENDEDORES DO PRODUTO QUE NÃO FIGURAM COMO DESTINATÁRIO FINAL. MULTA. ALEGADA INEXIGIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DA PENALIDADE PERMITIDA. EXEGESE DO ART. 408/CC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. VERBA SUCUMBENCIAL QUE PERMANECE INALTERADA. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030830-1, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA AUTORA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OS JUROS MORATÓRIOS A INCIDIR SOBRE A CONDENAÇÃO DEVEM FLUIR A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL/02. APELO DESPROVIDO. RECURSO DOS RÉUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA AÇÃO. "CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL", PRESTAÇÃO DE CONTAS E ESCRITURAS PÚBLICAS DE HIPOTECA DE IMÓVEL QUE GARANTIU O PACTO. DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA INSTRUIR O PROCEDIMENTO INJUNTIVO. EXEGESE...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, COM FULCRO NOS ARTS. 267, I, E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. EXTINÇÃO DA AÇÃO CAUSADA POR ABANDONO DA CAUSA. EQUÍVOCO NA SENTENÇA QUANTO À TIPIFICAÇÃO LEGAL QUE MERECE CORREÇÃO. SUBSUNÇÃO À REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO INCISO III DO ART. 267 DO CPC. AVENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR, DE FORMA PESSOAL, CONSOANTE DETERMINA O ART. 267, § 1º, DO CPC. TESE AFASTADA. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA SÚMULA 240 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO INSTAURADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056531-0, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, COM FULCRO NOS ARTS. 267, I, E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. EXTINÇÃO DA AÇÃO CAUSADA POR ABANDONO DA CAUSA. EQUÍVOCO NA SENTENÇA QUANTO À TIPIFICAÇÃO LEGAL QUE MERECE CORREÇÃO. SUBSUNÇÃO À REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO INCISO III DO ART. 267 DO CPC. AVENTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR, DE FORMA PESSOAL, CONSOANTE DETERMINA O ART. 267, § 1º, DO CPC. TESE AFASTADA. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA SÚMULA 240 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA. RELA...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. § 1º DO ART. 557 DO CPC. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO BANCÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO PELA SENTENÇA QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO E NEM IRRISÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.060635-5, da Capital - Continente, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO. § 1º DO ART. 557 DO CPC. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO BANCÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO PELA SENTENÇA QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO E NEM IRRISÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.060635-5, da Capital - Continente, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercia...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência. Insurgência de ambas as litigantes. Reclamo da ré interposto após o decurso do prazo e sem a apresentação do comprovante de pagamento do respectivo preparo. Peça recursal que, embora protocolizada eletronicamente no processo correto, denomina parte estranha aos autos e expõe o número de outra causa. Razões do apelo, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum impugnado. Petição que certamente foi apresentada de forma equivocada. Recurso da requerida, por todas essas razões, não conhecido. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostada pela própria autora. Instrumento por ela subscrito e devidamente preenchido com os encargos. Argumento suscitado pela demandante rejeitado. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisão de 1º grau proferida de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo da requerente, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Utilização, na hipótese, da média de mercado para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física). Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Capitalização de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste expressamente. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, no caso concreto. Recurso da postulante parcialmente conhecido e desprovido. Apelo da demandada não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082034-7, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência. Insurgência de ambas as litigantes. Reclamo da ré interposto após o decurso do prazo e sem a apresentação do comprovante de pagamento do respectivo preparo. Peça recursal que, embora protocolizada eletronicamente no processo correto, denomina parte estranha aos autos e expõe o número de outra causa. Razões do apelo, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum impugnado. Petição que certamente foi apresentada de forma equivocada. Recurso da requerida, por todas essas...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA UNA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA REVISIONAL E, DIANTE DA CONFIGURAÇÃO DA MORA DA DEVEDORA, JULGOU PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO. DEMANDA REVISIONAL. RECURSO DA AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MAGISTRADO A QUO QUE, MUITO EMBORA NÃO TENHA RECONHECIDO ABUSIVIDADES CONTRATUAIS, VISLUMBROU A POSSIBILIDADE DE REVISAR A AVENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. PEDIDOS DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DE EXPURGO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DE NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA SOBRE OS JUROS DE MORA. PRETENSÕES NÃO DEDUZIDAS NA PEÇA PÓRTICA. INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENTE. CONHECIMENTO INVIÁVEL. ALMEJADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA INÓCUA NO CASO. DOCUMENTOS ANEXADOS AO FEITO SUFICIENTES À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A INCIDÊNCIA DO MÉTODO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VAZADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP N. 973.827/RS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001, POR OUTRO LADO, DESCABIDA. CONSTITUCIONALIDADE PRESUMIDA. TEMA, ADEMAIS, QUE É OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PENDENTE DE JULGAMENTO NO EXCELSO PRETÓRIO. APELO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PREFACIAL DE DESERÇÃO ADUZIDA EM CONTRARRAZÕES. SENTENÇA UNA. PREPARO ÚNICO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 4º DO ATO REGIMENTAL N. 84/07 DESTA CORTE. PREJUDICIAL AFASTADA. APELO DA REQUERIDA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PLEITOS DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DE PROIBIÇÃO DAS "TAXAS DE SERVIÇOS". MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. ANATOCISMO AUTORIZADO, DADA A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS, CONSTANTES NO PACTO EM DISCUSSÃO. PRETENDIDA REPETIÇÃO DE INDÉBITO, NA FORMA DOBRADA. PEDIDO PREJUDICADO DIANTE DA MANTENÇA INCÓLUME DO CONTRATO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047182-4, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA UNA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA REVISIONAL E, DIANTE DA CONFIGURAÇÃO DA MORA DA DEVEDORA, JULGOU PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO. DEMANDA REVISIONAL. RECURSO DA AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MAGISTRADO A QUO QUE, MUITO EMBORA NÃO TENHA RECONHECIDO ABUSIVIDADES CONTRATUAIS, VISLUMBROU A POSSIBILIDADE DE REVISAR A AVENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONT...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDAS REVISIONAL E CONSIGNATÓRIA JULGADAS CONJUNTAMENTE. 1. AÇÃO REVISIONAL. 1.1. INSURGÊNCIAS DA PARTE AUTORA. 1.1.1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO APÓS A PROPOSITURA DE APELAÇÃO CÍVEL. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA IRRESIGNAÇÃO. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 191.042/RS, Terceira Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 25-6-2014). 1.1.2. APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS RECURSAIS. CARÁTER DE GENERALIDADE. PRETENSÃO DE REVISAR EX OFFICIO OS CONTRATOS IMPUGNADOS. IMPOSSIBILIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (artigo 514, II, do Código de Processo Civil) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma genérica ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. 1.2. RECURSO DA PARTE RÉ. 1.2.1. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE INVOCAM PONTOS ATINENTES À DEMANDA CONSIGNATÓRIA. DISSOCIAÇÃO AO CONTEXTO ENTABULADO NA SENTENÇA RECORRIDA. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. 2.1. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 2.1.1. REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO PROMOVIDO NA AÇÃO REVISIONAL. CARÁTER DE GENERALIDADE E DISSOCIAÇÃO DOS DISTINTOS CONTEXTOS ATRIBUÍDOS A CADA DEMANDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2.2. RECURSO DA PARTE RÉ. 2.2.1. VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. FUNDAMENTO DE DIREITO NÃO APRESENTADO NO JUÍZO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. É defeso, em apelação, inovar os fundamentos de direito para incluir tema não posto sob apreciação da instância a quo, sobre o qual não foi estabelecido o contraditório. Excetuadas aquelas matérias passíveis de conhecimento ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição, só podem ser objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e debatidas no juízo de origem (art. 515, § 1º, do CPC). 2.2.2. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NOS TERMOS AVENÇADOS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA DECISÃO RECORRIDA. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que o recorrente demonstre interesse processual, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do seu art. 499. 2.2.3. INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS CONSIGNADOS. ENCARGOS PARCIALMENTE CUMPRIDOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. A insuficiência do depósito consignado não acarreta a improcedência da ação consignatória, mas a sua parcial procedência, a fim de liberar o autor nos limites adimplidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011620-3, de Santa Cecília, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDAS REVISIONAL E CONSIGNATÓRIA JULGADAS CONJUNTAMENTE. 1. AÇÃO REVISIONAL. 1.1. INSURGÊNCIAS DA PARTE AUTORA. 1.1.1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO APÓS A PROPOSITURA DE APELAÇÃO CÍVEL. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA IRRESIGNAÇÃO. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 191.042/RS, Terceira Turma, rel. Min. J...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO - NÃO CONSTATADO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO ANTECIPADA NÃO COMPROVADA. CIÊNCIA DA CONTRATANTE DE TODOS OS DIREITO E DEVERES DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. "O contrato de consórcio, por sua natureza, impõe ao contratante a obrigação de contribuir com um valor mensal estipulado e à administradora o dever de liberar o crédito correspondente quando ocorrer a contemplação da quota. Eventual empecilho na liberação do montante da contemplação não traduz vício de consentimento, mas sim, inadimplemento contratual, o que autoriza a resolução do negócio jurídico e não sua anulação. Deste modo, para agasalhar a tese de vício de consentimento - erro e/ou dolo - faz-se necessário que da narração dos fatos seja possível constatar sua ocorrência. E, se a parte, ao revés, discorre sobre eventual causa de rescisão contratual (inadimplemento contratual), sequer é necessária maiores provas, além daqueles que demonstram sua ciência sobre os direitos e obrigações do negócio jurídico, para afastar sua pretensão". (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.027768-4, de Ibirama, deste Relato, j. 22-08-2013). RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. FATO QUE OCORRERÁ ATÉ TRINTA DIAS APÓS O TÉRMINO DO GRUPO CONSORCIAL. EXEGESE DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.119.300 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido". (STJ, Resp. 1.119.300, julgado em 14/04/2010). DANOS MORAIS. INCOMODO ADVINDO PELA NÃO CONTEMPLAÇÃO ANTECIPADA DE SUA COTA CONSORCIAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ABALO MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR. "É do Judiciário a tarefa de desestimular a banalização do dano moral, reservando a aplicação deste instituto a situações de real interesse e que ultrapassem o simples desconforto". (TJSC, Apelação cível n. 2008.068314-5, de Brusque. Relator: Jânio Machado. Julgada em 25/06/2012). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024995-9, da Capital - Continente, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO - NÃO CONSTATADO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO ANTECIPADA NÃO COMPROVADA. CIÊNCIA DA CONTRATANTE DE TODOS OS DIREITO E DEVERES DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. "O contrato de consórcio, por sua natureza, impõe ao contratante a obrigação de contribuir com um valor mensal estipulado e à administradora o dever de liberar o crédito correspondente quando ocorrer a contemplação da quota. Eventual empecilho na...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, I, DO CPC, ANTE O NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC). INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA TRATADA NA ALUDIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Não interposto agravo e nem cumprida a decisão que determinou a emenda à inicial, precluiu o direito de rediscutir a matéria em sede de apelação (AC n. 2008.023552-8, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 14-9-2010)" (AC n. 2011.097616-7, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19/2/13). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062248-3, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, I, DO CPC, ANTE O NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC). INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA TRATADA NA ALUDIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO TEMP...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS. ART. 330, I, DO CPC. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE QUE É FEITA PELA COMPARAÇÃO DOS ENCARGOS DO CONTRATO E OS INSTITUTOS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. AVENTADA CARÊNCIA DE AÇÃO. PRESENTES AS CONDIÇÕES DA AÇÃO (CPC, ART. 267, VI). NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA À COMPROVAÇÃO DA MORA. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NESSE SENTIDO. NÃO CONHECIMENTO. PURGAÇÃO DA MORA PELO PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, ESTA ENTENDIDA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO CREDOR NA INICIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP N. 1.418.593/MS, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). AVENTADA AUSÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE DEPÓSITO INCIDENTAL. SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO PELOS LITIGANTES QUE APRESENTA TAXA DE JUROS INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO. SENTENÇA MANTIDA NESSA PARTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. OBSERVÂNCIA DA PACTUAÇÃO TAMBÉM NA FORMA NUMÉRICA (TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL). COBRANÇA DEVIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO TAMPOUCO EXIGIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. COBRANÇA DOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDA EM RAZÃO DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA, NO TEMA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. VIABILIDADE, TODAVIA, NA FORMA SIMPLES. RECLAMO ACOLHIDO EM PARTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA DESNESSÁRIA NO CASO EM APREÇO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA LIDE JÁ APRESENTADOS. INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM O § 4º DO ART. 20 DO CPC. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063977-0, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS. ART. 330, I, DO CPC. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE QUE É FEITA PELA COMPARAÇÃO DOS ENCARGOS DO CONTRATO E OS INSTITUTOS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. AVENTADA CARÊNCIA DE AÇÃO. PRESENTES AS CONDIÇÕES DA AÇÃO (CPC, ART. 267, VI). NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA À COMPROVAÇÃO DA MORA. PREF...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. PRELIMINARES. NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CARTA MAGNA NÃO VERIFICADA. ARGUMENTAÇÃO CONCISA QUE NÃO SE CONFUNDE COM INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR QUE É DECORRENTE DO PRÓPRIO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E NOME DO ESTABELECIMENTO. REGISTRO DA MARCA "EVIDÊNCIA ACESSÓRIOS" DA PARTE AUTORA JUNTO AO INPI. PEDIDO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DA MARCA "EVIDENCE PRATA E ACESSÓRIOS" DA RÉ ARQUIVADO. IDENTIDADE MARCÁRIA E CONFUSÃO EXISTENTE. ATUAÇÃO NA MESMA REGIÃO E NO MESMO RAMO COMERCIAL. MARCA E NOME DO ESTABELECIMENTO. SEMELHANÇA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ TRAZIDA COM AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA MALÉFICA DOLOSA. PUNIÇÃO INCABÍVEL. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002628-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. PRELIMINARES. NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CARTA MAGNA NÃO VERIFICADA. ARGUMENTAÇÃO CONCISA QUE NÃO SE CONFUNDE COM INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. INTERESSE DE AGIR QUE É DECORRENTE DO PRÓPRIO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. ABSTENÇÃO...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO CONTRATO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO. Recursos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060647-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO CONTRATO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO. Recursos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA SENTENÇA. TESE LEVANTADA EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS NÃO ABORDADA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE RESULTA EM SENTENÇA CITRA PETITA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO DIANTE DA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CONCESSÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.021255-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
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FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA SENTENÇA. TESE LEVANTADA EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS NÃO ABORDADA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE RESULTA EM SENTENÇA CITRA PETITA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO DIANTE DA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CONCESSÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal (R...
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE IMPORTAÇÃO, VENDA, EXPOSIÇÃO À VENDA OU TER EM DEPÓSITO PARA VENDER PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA JÁ RECONHECIDA PELA CÂMARA CRIMINAL NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO CODENUNCIADO. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCES-SUAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO PACIENTE. ART. 580 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.062529-0, de São José, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE IMPORTAÇÃO, VENDA, EXPOSIÇÃO À VENDA OU TER EM DEPÓSITO PARA VENDER PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA JÁ RECONHECIDA PELA CÂMARA CRIMINAL NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO CODENUNCIADO. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCES-SUAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO PACIENTE. ART. 580 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.062529-0,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUNTADO AOS AUTOS. Torna-se impossível o pedido de análise do recurso que nem mesmo foi interposto nos autos. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO À UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. PLEITO DO AUTOR QUANTO À CONDENAÇÃO DA DEMANDADA NO TOCANTE AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES RELATIVAS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. VERBAS DEFERIDAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS NOS PONTOS. Considerando que os Apelantes não figuraram como sucumbentes nesses pontos, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040225-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUNTADO AOS AUTOS. Torna-se impossível o pedido de análise do recurso que nem mesmo foi interposto nos autos. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Teles...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de apelo. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADMISSÃO DE VARIAÇÃO NÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula n. 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem a de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável não se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que não exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO, NA HIPÓTESE, COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. "(...) A capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti). TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS QUE NÃO FORAM PACTUADOS, INEXISTINDO PROVA DA COBRANÇA. IOF. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇAS ADMITIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias de Cadastro e IOF, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS. COBRANÇA ADMITIDA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 5º, V, DA RESOLUÇÃO N. 3.518/2007 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. RECURSO DESPROVIDO. "Art. 5º Admite-se a cobrança de remuneração pela prestação de serviços diferenciados a pessoas físicas, desde que explicitadas ao cliente ou usuário as condições de utilização e de pagamento, assim considerados aqueles relativos a: (...) V - avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia; (...)." (Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil). TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO. ENCARGOS DEVIDAMENTE PACTUADOS ENTRE AS PARTES. COBRANÇA ADMITIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com relação às tarifas de Registro do Contrato e Gravame Eletrônico, as mesmas restam expressamente pactuadas, e aliado ao fato de que não apresentam valores excessivos e/ou exorbitantes, as suas incidências são permitidas. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DE QUAIS SERVIÇOS TERIAM SIDO PRESTADOS. ENCARGOS CONSIDERADOS ABUSIVOS. INADMISSIBILIDADE DA SUA COBRANÇAS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A exigência de tarifa de "serviços de terceiros", sem informação clara sobre a natureza dos serviços prestados, e de "seguro de proteção financeira", viola o princípio da transparência, impondo ao consumidor obrigação por ele desconhecida, o que implica no reconhecimento da abusividade das referidas cláusulas. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000330-8, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de apelo. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva