RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. ABALO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA QUE AFASTOU AS PRELIMINARES ADUZIDAS NA CONTESTAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA (RÉPLICA) DA AUTORA. QUESTÕES ESTRITAMENTE DE DIREITO, AS QUAIS DISPENSAM A PRODUÇÃO DE PROVAS. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA PARTE INICIAL DO ART. 327 DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE PROVA QUE DEVERIA SER FEITO NA PEÇA PÓRTICA. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. FALTA DE PROVA DO ATO ILÍCITO ATRIBUÍDO AOS RÉUS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA (CPC, ART. 333, I). REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Incumbe à parte autora indicar na petição inicial as provas com que "pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados" (art. 282, VI, do CPC), não sendo suficiente o mero protesto por provas, sendo indispensável a sua especificação. Não o fazendo a tempo e modo devidos, não configura nulidade a falta de intimação específica para a produção probatória." (Ap. Cív. n. 2010.036511-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 20.10.2011). No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. "Para subsistir o dever de indenizar é preciso que se desvelem os requisitos essenciais à caracterização da responsabilidade civil subjetiva, para a qual se exige a coexistência do ato ilícito, do dano, do nexo de causalidade e da culpa do agente molestador. À míngua da demonstração de tais requisitos, cujo ônus a lei impõe ao autor (CPC, art. 333, I), não vinga a pretensão indenizatória." (Ap. Cív. n. 2008.060755-4, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 18.3.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075456-4, de Imaruí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. ABALO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA QUE AFASTOU AS PRELIMINARES ADUZIDAS NA CONTESTAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA (RÉPLICA) DA AUTORA. QUESTÕES ESTRITAMENTE DE DIREITO, AS QUAIS DISPENSAM A PRODUÇÃO DE PROVAS. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA PARTE INICIAL DO ART. 327 DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE PROVA QUE DEVERIA SER FEITO NA PEÇA PÓRTICA. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. FA...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 22, DO STF. PREVALÊNCIA DO VERBETE SUMULAR SOBRE O JULGADO DA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO INARREDÁVEL. NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA PROLATADA. REMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "O STJ adotou entendimento no sentido de que a súmula vinculante n.º 22 do STF prevalece sobre o julgamento de conflito de competência por esta Corte" (AgRg na Recl. n. 11.189/MG , relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 27.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.020572-4, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 22, DO STF. PREVALÊNCIA DO VERBETE SUMULAR SOBRE O JULGADO DA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO INARREDÁVEL. NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA PROLATADA. REMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "O STJ adotou entendimento no sentido de q...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A ENTREGA DOS PRODUTOS "ADITIVO IGNITAL E CATALISADOR", ALÉM DAS FÓRMULAS E PLANTAS PERTINENTES, BEM AINDA PARA AFASTAR O SÓCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO EM FACE DA ATUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ADEMAIS, ESTANDO EM CURSO A AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU, JÁ INICIADA A FASE DE INSTRUÇÃO, MOSTRA-SE RECOMENDÁVEL A MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO, QUE TEM CARÁTER PROVISÓRIO, PODENDO SER REVISTA PELO PRÓPRIO JUÍZO, QUEM ESTÁ MAIS PRÓXIMO DOS FATOS E DOS LITIGANTES. ORIENTAÇÃO CONSAGRADA NA SÚMULA N. 59 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO QUE MERECE APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046920-4, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A ENTREGA DOS PRODUTOS "ADITIVO IGNITAL E CATALISADOR", ALÉM DAS FÓRMULAS E PLANTAS PERTINENTES, BEM AINDA PARA AFASTAR O SÓCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO EM FACE DA ATUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ADEMAIS, ESTANDO EM CURSO A AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU, JÁ INICIADA A FASE DE INSTRUÇ...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL INFORMANDO QUE O DOCUMENTO EXIGIDO NÃO É ENCONTRADO NOS AUTOS OU QUE A AGRAVADA AINDA NÃO FOI CITADA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080300-4, de Taió, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL INFORMANDO QUE O DOCUMENTO EXIGIDO NÃO É ENCONTRADO NOS AUTOS OU QUE A AGRAVADA AINDA NÃO FOI CITADA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.032896-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). JUÍZO DE REEXAME FUNDADO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. BACEN JUD. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA EM GRAU DE RECURSO. HIPÓTESE DIVERSA DA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE DE RETRATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.095142-6, de Laguna, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). JUÍZO DE REEXAME FUNDADO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. BACEN JUD. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA EM GRAU DE RECURSO. HIPÓTESE DIVERSA DA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE DE RETRATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.095142-6, de Laguna, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO APELO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - RECURSO ASSINADO POR PROCURADORA SEM PODERES PARA REPRESENTAR A PARTE EM JUÍZO - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO PRONUNCIAMENTO ATACADO - AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.025064-6, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO APELO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - RECURSO ASSINADO POR PROCURADORA SEM PODERES PARA REPRESENTAR A PARTE EM JUÍZO - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO PRONUNCIAMENTO ATACADO - AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.025064-6, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.033867-2, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.033867-2, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.051139-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.051139-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO POSTERGADA PARA APÓS O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046664-1, de Tijucas, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO POSTERGADA PARA APÓS O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046664-1, de Tijucas, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN JUD. CONTA-CORRENTE CONJUNTA DA EXECUTADA E SEU CÔNJUGE COM POUPANÇA INTEGRADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS COM BASE NO ARTIGO 649, IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS RECURSOS PENHORADOS NA CONTA-CORRENTE SÃO ORIGINÁRIOS DE VENCIMENTOS DO CÔNJUGE OU PENSÃO ALIMENTÍCIA DA FILHA. "Para fazer jus à imunidade do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, o devedor deve provar que a quantia penhorada tem natureza salarial" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.055292-9, de Navegantes, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 20-9-2012). PENHORA DE VALORES EM CONTA-POUPANÇA INTEGRADA COM CONTA-CORRENTE. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO NÃO ALCANÇADA PELA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ART. 649, X, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "Embora sejam absolutamente impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos (art. 649, X, do Código de Processo Civil), a proteção legal em tela tem por escopo resguardar as economias do titular para suas necessidades futuras, situação esta que se distingue das aplicações em conta corrente para movimentações financeiras constantes, razão pela qual se mostra possível a constrição de valores porventura existentes em contas de natureza mista (conta remunerada)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.088534-7, de Curitibanos, Sexta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 5-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027783-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACEN JUD. CONTA-CORRENTE CONJUNTA DA EXECUTADA E SEU CÔNJUGE COM POUPANÇA INTEGRADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS COM BASE NO ARTIGO 649, IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS RECURSOS PENHORADOS NA CONTA-CORRENTE SÃO ORIGINÁRIOS DE VENCIMENTOS DO CÔNJUGE OU PENSÃO ALIMENTÍCIA DA FILHA. "Para fazer jus à imunidade do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, o devedor deve provar que a quantia penhorada tem natureza salarial" (TJSC, Agravo de...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.061766-4, de Araquari, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.061766-4, de Araquari, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - OI S/A - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - CONFIRMAÇÃO DE INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 475-B, § 2º, DO CPC - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.026628-5, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - OI S/A - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - CONFIRMAÇÃO DE INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 475-B, § 2º, DO CPC - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n....
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). JUÍZO DE REEXAME FUNDADO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA PELO CREDOR. EXCESSO APARENTE. ADOÇÃO DA PROVIDÊNCIA DO ART.475-B, § 3º, DO CPC. HIPÓTESE DIVERSA DA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE DE RETRATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.056855-1, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). JUÍZO DE REEXAME FUNDADO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA PELO CREDOR. EXCESSO APARENTE. ADOÇÃO DA PROVIDÊNCIA DO ART.475-B, § 3º, DO CPC. HIPÓTESE DIVERSA DA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE DE RETRATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.056855-1, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063486-6, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063486-6, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NÃO ASSINADA PELO DEVEDOR. EMISSÃO PELA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA-MANDATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. Se, asseguradas todas as oportunidades de produção de uma determinada prova documental, a parte não diligencia trazê-la aos autos, pode-se supor que o documento não exista, arcando a parte com o ônus de sua não apresentação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091290-1, de São João Batista, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NÃO ASSINADA PELO DEVEDOR. EMISSÃO PELA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA-MANDATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. Se, asseguradas todas as oportunidades de produção de uma determinada prova documental, a parte não diligencia trazê-la aos autos, pode-se supor que o documento não exista, arcando a parte com o ônus de sua não apresentação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091290-1, de São João Batista, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL APÓS TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM A INFORMAÇÃO: RECUSADO. MORA COMPROVADA. Comprova-se a mora com o protesto do título por edital quando a pessoa indicada para pagar se recusa a tomar ciência da notificação prévia encaminhada pelo tabelionato. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037657-9, de Videira, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL APÓS TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM A INFORMAÇÃO: RECUSADO. MORA COMPROVADA. Comprova-se a mora com o protesto do título por edital quando a pessoa indicada para pagar se recusa a tomar ciência da notificação prévia encaminhada pelo tabelionato. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037657-9, de Videira, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE UM ÚNICO RECURSO PARA IMPUGNAR MAIS DE UMA DECISÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE NA MÃO INVERSA. "O princípio da unirrecorribilidade não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. E não há, na legislação processual, qualquer impedimento a essa prática, não obstante seja incomum. 5. Recurso especial provido" (STJ, REsp. n. 1.112.599/TO, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 5-9-2012). PRIMEIRA E SEGUNDA DECISÃO. DETERMINAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN JUD E EXPEDIÇÃO DO TERMO DE PENHORA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios" (STJ, AgRg. no Ag. n. 1.354.231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10-5-2011). TERCEIRA DECISÃO. INTIMAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 504 DO CPC. "O provimento judicial lançado aos autos que se limita a determinar a prática de atos destinados a impulsionar o processo é conceituado por Lei, expressamente, como despacho de mero expediente ou ato ordinatório (art. 162, § 3º, CPC) contra o qual, de curial sabença, não cabe recurso (art. 504, CPC)" (Agravo de Instrumento n. 2007.039277-7, de Blumenau, Primeira Câmara Comercial, rel. Des. Rodrigo Antônio, DJe de 24-7-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018386-1, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE UM ÚNICO RECURSO PARA IMPUGNAR MAIS DE UMA DECISÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE NA MÃO INVERSA. "O princípio da unirrecorribilidade não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. E não há, na legislação processual, qualquer impedimento a essa prática, não obstante seja incomum. 5. Recurso especial provido" (STJ, REsp. n. 1.112.599/TO, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 5-9-2012). PRIMEIRA E SEGUNDA DECISÃO. DETERMINAÇÃO DA UTIL...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063904-8, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063904-8, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTERPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE TRÂNSITO RELATIVOS AO VEÍCULO APREENDIDO, SOB PENA DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. VIABILIDADE, IN CASU. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE SE HARMONIZAM COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.062735-6, de Papanduva, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTERPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE TRÂNSITO RELATIVOS AO VEÍCULO APREENDIDO, SOB PENA DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. VIABILIDADE, IN CASU. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE SE HARMONIZAM COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC,...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial