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Jurisprudência

TJSC 2014.063722-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acioná...
Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.059614-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente d...
Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.060363-4 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acioná...
Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.053702-9 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RELATOR VINCULADO ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DOS ARTIGOS 2º, §2° C/C 54, § 3º, AMBOS DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053702-9, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.003003-7 (Acórdão)
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CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ARTIGOS 12, 14 E 16, TODOS DA LEI 10.826/03. CONDENAÇÃO SOMENTE PELO PORTE DE USO PERMITIDO E POSSE DE USO RESTRITO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS EM RAZÃO DA VACATIO LEGIS INDIRETA ADVINDA DA LEI N. 11.706/2008 E PRORROGADA PELA LEI 11. 922/09 ATÉ DEZEMBRO DE 2009. INAPLICABILIDADE. ARTIGOS 30 A 32 DA LEI DE ARMAS QUE SE APLICAM APENAS AO CRIME DE POSSE ILEGAL DE USO PERMITIDO. MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO QUE NÃO ABRANGEU AS ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO. TIPICIDADE DA CONDUTA VERIFICADA. "Diant...
Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Mondaí
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TJSC 2011.020883-7 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO PELO ATRASO DE OBRA E FALHAS CONSTRUTIVAS. CONTRATO DE EMPREITADA. DIVERGÊNCIA SOBRE A RESPONSABILIDADE PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PORQUE O ATRASO DA OBRA DECORREU DO ATRASO NO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, DE ACORDO COM O DIÁRIO DA OBRA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIR O DIÁRIO DA OBRA, QUE É PROVA UNILATERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO...
Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.047957-3 (Acórdão)
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Mandado de segurança. Concurso público da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. Reprovação em exame de aptidão física (exercício meio-sugado). Recurso administrativo. Resposta genérica e não motivada. Previsão editalícia, ademais, conferindo à banca examinadora, possibilidade de, mesmo diante de reprovação, manter o candidato inicialmente considerado inapto ou realizar nova avaliação. Candidato, no entanto, ceifado de plano do certame. Subjetividade inaceitável. Ilegalidade manifesta. Ausência de motivação do ato administrativo. Segurança concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013....
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2013.008345-1 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTOS ESTADUAIS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PROTESTO. VIABILIDADE. IMPETRAÇÃO PREVENTIVA POR ENTIDADE FEDERATIVA. JUSTO RECEIO CONFIGURADO. LEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO, ENTRETANTO, AUSENTE. PRINCÍPIOS DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NÃO ARRASTADOS. SEGURANÇA DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.008345-1, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2013.051205-5 (Acórdão)
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CODEX INSTRUMENTALIS. CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. ACTIO RESCIDENDA PROCEDENTE. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de perceber concomitantemente benefício acidentário e aposentadoria, quando o acidente ocorreu após a mudança legislativa operada pela Lei n. 9.528/1997. Precedentes. (STJ. AR 3492/SP, rela. Mina. Marilza Maynard, j. em 12-3-2014) (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.051205-5, de Criciúma, rel....
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.035936-0 (Acórdão)
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AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI (CPC, ART. 485, INCISO V) - ABONO DE PERMANÊNCIA - VERBA CONSIDERADA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA - PRETENSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - JULGADO RESCINDENDO QUE, AO AFASTAR A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA, VIOLOU LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 43, DO CTN) - CONDENAÇÃO DO RÉU DA RESCISÓRIA AO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NÃO DESCONTADO POR FORÇA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO - IMPOSSIBILIDADE - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO RESCISÓRIO. Viola lite...
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.004585-6 (Acórdão)
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Ação Rescisória. Previdenciário. Índices de atualização das parcelas vencidas de benefício acidentário. Pretenso afastamento dos índices da Lei n. 11.960/09. Impossibilidade. Declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Decisão, no entanto, pendente de publicação e modulação dos efeitos. Pedido rescisório negado. Decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a inconstitucionalidade, por arrastamento, do artigo 5º, da Lei 11.960/09 (ADIs ns. 4.357 e 4.425) - Acórdão dependente de julgamento de incidentes inclusive no tocante ao termo "a quo" dos efeitos da declaração d...
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2013.083087-4 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO AO PERCEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DA IMPETRANTE. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DO DIREITO PLEITEADO. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO NA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO. "Com o falecimento da Impetrante, não há como se prosseguir no julgamento do feito, em face do caráter mandamental do writ e da natureza personalíssima do direito ora postulado. Extinção do mandamus sem julgamento do mérito, ressalvando-se aos herdeiros do Impetrante o direito de recorrerem às vias ordinárias" (RMS n. 27.818/PB, Ministra Laurita Vaz, j. 14-2-12). (TJSC, M...
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Iolanda Volkmann
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Brusque
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TJSC 2014.043099-0 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISSERTATIVA. NÃO COMPARECIMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Desaparecendo o objetivo primordial da ação, essa deverá ser extinta, pois a superveniente ausência de interesse recursal torna desnecessária a apreciação do feito, porquanto qualquer decisão proferida não irá produzir o efeito almejado na inicial" (Ap. Civ. n. 2007.028500-1, Des. Rui Fortes). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.043099-0, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Capital
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TJSC 2013.019839-8 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE ANALISTA DO PODER JUDICIÁRIO. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS NOS SEGUINTES ITENS: 1) EXPERIÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO: PRÁTICA DA ADVOCACIA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS ANOS DE 2009 E 2010 POR MEIO DE CERTIDÃO IDÔNEA, NOS TERMOS DO ART. 5º DO "REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL". 2) APROVAÇÃO FINAL EM CONCURSO PÚBLICO EM CARGO PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NESTE SENTIDO. IMPETRANTE QUE JUNTA AOS AUTOS APROVAÇÃO EM CERTAME DE EXIGÊNCIA DE NÍVEL MÉDIO. DIREITO À ALTERAÇÃO DA...
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.034898-9 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PRISIONAL (ATUAL AGENTE PENITENCIÁRIO). EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE O PRESENTE "MANDAMUS" E UMA AÇÃO ORDINÁRIA PRECEDENTE E PENDENTE DE JULGAMENTO. EXTINÇÃO DO "WRIT" SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Prevendo o edital do certame que "a decisão de nomeação é de competência do Governador do Estado, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observados os critérios dispostos no presente Edital" (subitem 9.6, do Edital n. 001/SEA-SSP/2006), afasta-se a aventada ilegitimidade passiva ad causam do Chefe do Poder Executivo Estadual....
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.039902-7 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO. VIABILIDADE. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL N. 15.157/2010. CUMULAÇÃO DESTA VANTAGEM COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE OU GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA DE MAGISTÉRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.039902-7, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.047633-6 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - REPROVAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - "WRIT" QUE OBJETIVA APROVAÇÃO NA RESPECTIVA ETAPA DO CONCURSO - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL - EXTINÇÃO DO "MANDAMUS" SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Sendo a pretensão única do impetrante a de ser aprovado na etapa do concurso público inerente à fase de investigação social, negada a liminar e homologado o resultado final do certame, a perda do objeto é ma...
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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TJSC 2010.001675-0 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL APOSENTADO. PRETENSÃO DE DESBLOQUEIO DA PARTE DOS PROVENTOS EXCEDENTE AO TETO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE O PRESENTE "MANDAMUS" E UMA AÇÃO ORDINÁRIA, INCLUSIVE JÁ JULGADA NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO "WRIT" SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Há litispendência ou coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente proposta, ainda pendente de julgamento, ou com decisão de mérito transitada em julgado, desde que entre elas haja identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos. Caracterizada a litispendência ou a coisa julgada,...
Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Itapema
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TJSC 2013.045223-0 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DA IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA NOMEAÇÃO. CONCURSO QUE PREVIA OFERTA DE VAGAS, SIMULTANEAMENTE, PARA O INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E O HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ. CHAMAMENTO DE CANDIDATOS EXCEDENTES PARA UM DOS NOSOCÔMIOS SEGUIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O OUTRO, EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM LINHA DIRETA E MELHOR CLASSIFICADOS. TRANSFERÊNCIA OBLÍQUA. MALFERIMENTO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECADÊNCIA AFASTADA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.045223-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo...
Data do Julgamento : 12/02/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2011.024171-0 (Acórdão)
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INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. CÁLCULO ELABORADO COM BASE NO MONTANTE ATRIBUÍDO À DEMANDA ORIGINÁRIA ATUALIZADO MONETARIAMENTE. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. VALORAÇÃO QUE DEVE REPRESENTAR A TRADUÇÃO ECONÔMICA DO LITÍGIO NA HIPÓTESE DE PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTRUÍDO COM DEMONSTRATIVO DE DÉBITO A REVELAR PROVEITO FINANCEIRO EM QUANTIA SUPERIOR À APONTADA PELA IMPUGNADA. DETALHAMENTO DO VALOR EXECUTADO QUE TEVE POR BASE OS TERMOS DEFINIDOS NA SENTENÇA. MONTANTE APONTADO NA IMPUGNAÇÃO QUE DEVE INCLUIR TÃO SOMENTE A QUANTIA EXECUTADA ACR...
Data do Julgamento : 12/02/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Balneário Camboriú
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