DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC-451. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é que deve ser objeto de fixação para compensação com o valor a indenizar. Cumpre, no particular, observar que na hipótese de a valorização aproveitar a outros proprietários, que não somente aquele sobre quem recai a carga expropriatória, o patrimônio do expropriado é que restaria exclusivamente agravado, com o desfalque da importância concernente a valorização. Estar-se-ia, assim, admitindo o malferimento ao princípio da isonomia e aceitando uma dupla oneração ao expropriado: desfalque patrimonial e redução da verba indenizatória. Aliás, em se tratando de obra pública, o ressarcimento do Poder Público faz-se pela instituição da contribuição de melhoria que apresenta como limite máximo o custo total da obra, distribuída entre os seus beneficiários, e não paga por apenas um deles' (Embargos infringentes n. 2000.016089-0, rel. Des. Cesar Abreu)". (EI n. 2009.059976-2, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 23-2-2010) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047757-9, de Urubici, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC-451. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indeniza...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TELEFONIA. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL, A QUAL, INCLUSIVE, JÁ FOI JULGADA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A medida cautelar, seja preparatória ou incidental, é sempre dependente e acessória do processo principal. Assim, possuindo ela caráter provisório e tendo sido julgada a ação principal, deverá o processo cautelar ser extinto por perda do objeto" (AC n. 2006.040597-8, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, j. 3-4-2007). (AC n. 2008.009474-0, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 8-6-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013308-6, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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TELEFONIA. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL, A QUAL, INCLUSIVE, JÁ FOI JULGADA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A medida cautelar, seja preparatória ou incidental, é sempre dependente e acessória do processo principal. Assim, possuindo ela caráter provisório e tendo sido julgada a ação principal, deverá o processo cautelar ser extinto por perda do objeto" (AC n. 2006.040597-8, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, j. 3-4-2007). (AC n. 2008.009474-0, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira C...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERRESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE PRÉVIA POSTULAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. "É entendimento unânime desta Corte de Justiça de que, à luz da garantia de acesso à justiça prevista no texto constitucional e da Súmula n. 89 do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de ação acidentária, desnecessário é o prévio esgotamento da via administrativa."(Apelação Cível n. 2013.056343-0, de Itá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-10-2013) PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - LOMBOCIATALGIA - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030994-9, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERRESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE PRÉVIA POSTULAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. "É entendimento unânime desta Corte de Justiça de que, à luz da garantia de acesso à justiça prevista no texto constitucional e da Súmula n. 89 do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de ação acidentária, desnecessário é o prévio esgotamento da via administrativa."(Apelação Cível n. 2013.056343-0, de Itá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-10-2013) PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BEN...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PENSIONISTA, VIÚVA DE SUBTENENTE DA POLÍCIA MILITAR, INATIVADO COM PROVENTOS DE 2º TENENTE, QUE ALMEJA PERCEBER A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI N. 15.160/10 - BENESSE DEVIDA - HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA PARIDADE REMUNERATÓRIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. "A gratificação de representação instituída no art. 1º da Lei n. 15.160/2010, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos militares inativos aposentados com proventos equivalentes à remuneração de 2º Tenente, em decorrência da paridade, extensível às viúvas de policiais e bombeiros militares integrantes da reserva remunerada, por força do art. 50, III, da Lei n. 6.218/1983, alterado pelas Leis Complementares n. 333/2006 e n. 364/2006." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.099524-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 14.08.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.029676-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PENSIONISTA, VIÚVA DE SUBTENENTE DA POLÍCIA MILITAR, INATIVADO COM PROVENTOS DE 2º TENENTE, QUE ALMEJA PERCEBER A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI N. 15.160/10 - BENESSE DEVIDA - HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA PARIDADE REMUNERATÓRIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. "A gratificação de representação instituída no art. 1º da Lei n. 15.160/2010, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Milita...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE TENDINOPATIA DO SUPRA ESPINHOSO - TRABALHADORA BRAÇAL - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 SOMENTE QUANTO AOS JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA NO QUE CONCERNE AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA NORMA - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO RÉU E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065233-5, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE TENDINOPATIA DO SUPRA ESPINHOSO - TRABALHADORA BRAÇAL - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 SOMENTE QUANTO AOS JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA NO QUE CONCERNE AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REF...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ARTROFIA DO 3º E 4º ESPAÇO INTERMETACARPEANO COM ENCURTAMENTO DO 4º METACARPO DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. "A perda da capacidade funcional de um dedo, em razão de infortúnio laboral sofrido pelo obreiro, mesmo que seja mínima a lesão, acarreta a diminuição da sua capacidade de trabalho, ensejando a concessão de benefício acidentário". (TJSC, AC n. 2010.087043-9, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27.7.11). DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. "Consoante a legislação aplicável ao caso, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo médico produzido em juízo." (TJSC, AC n. 2011.022773-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28.6.11). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO PROVIDO EM PARTE PARA REFORMAR SENTENÇA NO PONTO EM QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PARA CONCEDÊ-LO AO APELANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023405-8, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ARTROFIA DO 3º E 4º ESPAÇO INTERMETACARPEANO COM ENCURTAMENTO DO 4º METACARPO DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. "A perda da capacidade funcional de um dedo, em razão de infortúnio laboral sofrido pelo obreiro, mesmo que seja mínima a lesão, acarreta a diminuição da sua capacidade de trabalho, ensejando a concessão de benefício acidentário". (TJSC, AC n. 2010.087043-9, re...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "AUXILIARES DE SALA" DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. AÇÃO VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistério Público, entre estes compreendidos o piso nacional do magistério e o adicional por tempo de serviço em anuênio" (GCDP, AC n. 2012.092377-4, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072389-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "AUXILIARES DE SALA" DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. AÇÃO VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistér...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "AUXILIARES DE SALA" DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. AÇÃO VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistério Público, entre estes compreendidos o piso nacional do magistério e o adicional por tempo de serviço em anuênio" (GCDP, AC n. 2012.092377-4, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038366-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "AUXILIARES DE SALA" DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. AÇÃO VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistér...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "AUXILIARES DE SALA" DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. AÇÃO VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistério Público, entre estes compreendidos o piso nacional do magistério e o adicional por tempo de serviço em anuênio" (GCDP, AC n. 2012.092377-4, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073577-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "AUXILIARES DE SALA" DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. AÇÃO VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistér...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível em mandado de segurança. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando a extinção do feito pela decadência do direito de impetração e pela manifesta ausência de interesse de agir. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.029963-1, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível em mandado de segurança. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando a extinção do feito pela decadência do direito de impetração e pela manifesta ausência de interesse de agir. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribuna...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Telefonia. Antecipação dos efeitos da tutela. Exclusão do nome da consumidora dos cadastros de proteção ao crédito. Verificação dos requisitos autorizadores da medida. Débito originário da inscrição em discussão. Fundado receio de dano irreparável. Recurso provido. Estando presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela e havendo discussão do débito em juízo, possui a agravante/autora o direito de ter suspenso o registro como inadimplente enquanto tramitar o feito ou até o momento em que seja adequada a reversibilidade da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088113-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Telefonia. Antecipação dos efeitos da tutela. Exclusão do nome da consumidora dos cadastros de proteção ao crédito. Verificação dos requisitos autorizadores da medida. Débito originário da inscrição em discussão. Fundado receio de dano irreparável. Recurso provido. Estando presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela e havendo discussão do débito em juízo, possui a agravante/autora o direito de ter suspenso o registro como inadimplente enquanto tramitar o feito ou até o momento em que seja ad...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA A REALIZAÇÃO DE PEQUENAS OBRAS, REPAROS E PROVIDÊNCIAS EMERGENCIAIS DE SEGURANÇA E HIGIENE EM ESCOLA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI FEDERAL N. 8.437/92. ASTREINTE APLICADA EM VALOR DEMASIADO. REDUÇÃO E REDIRECIONAMENTO DA SUA IMPOSIÇÃO: DO AGENTE PÚBLICO PARA O ENTE-RÉU. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Sobre a possibilidade de deferimento de liminar ou de tutela antecipada contra o Poder Público, desvela-se invocável o seguinte julgado: "a vedação da Lei n. 8.437/92, sobre excluir a medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, nos feitos contra o Poder Público, bem como as restrições do art. 1º da Lei n. 9.494/97, que veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, não podem ter o alcance de vedar toda e qualquer medida antecipatória, em qualquer circunstância, senão que o Juiz, em princípio, não deve concedê-la, mas poderá fazê-lo, sob pena de frustração do próprio direito, em casos especialíssimos." (Min. Gilson Dipp, RSTJ 136/484, p. 486). Com esse entendimento esta Corte tem relativizado o comando legal em exame, medida que também deve ser adotada no caso dos autos, pois presente situação especialíssima, qual seja a existência de risco concreto à segurança e à saúde dos corpos discente, docente e administrativo da escola básica referenciada. II. Ainda que se considere o viés inibitório de que se reveste a multa cominatória (astreinte), visando a dar efetiva concretude a comando judicial, certo é que o seu valor deve assentar-se no princípio reitor da razoabilidade, daí porque o importe fixado (R$ 1.200,00 diários) desvela-se irrazoável, por evidente demasia, se paragonado com o valor normalmente fixado por esta Câmara em inúmeros casos quejandos. Deve-se, à vista disso, reduzi-la para o patamar de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia. III. Caso sobrevenha o descumprimento da decisão pelo Estado, que figura no polo passivo da actio, é ele quem deve ser sancionado, não os agentes políticos indicados, alguns até não diretamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações impostas, nada impedindo, entretanto, que se houver lesão ao erário, esta se resolva em ulterior "ação contra o administrador responsável pelo descumprimento da ordem" (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2005.001357-6, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 16.8.2005) IV. O prazo de 90 (noventa) dias afigura-se deveras exíguo para o cumprimento das obrigações dizentes com a obtenção do projeto preventivo contra incêndio, do atestado de habite-se, e do alvará sanitário, haja vista que não dependem exclusivamente de ação do recorrente, mostrando-se recomendável sua dilação para 180 (cento e oitenta) dias, embora tal questão, a esta altura, já deva estar prejudicada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089174-8, de Palhoça, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA A REALIZAÇÃO DE PEQUENAS OBRAS, REPAROS E PROVIDÊNCIAS EMERGENCIAIS DE SEGURANÇA E HIGIENE EM ESCOLA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI FEDERAL N. 8.437/92. ASTREINTE APLICADA EM VALOR DEMASIADO. REDUÇÃO E REDIRECIONAMENTO DA SUA IMPOSIÇÃO: DO AGENTE PÚBLICO PARA O ENTE-RÉU. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Sobre a possibilidade de deferimento de liminar ou de tutela antecipada contra o Poder Público, desvela-se invo...
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Concurso público. Curso de formação de Cabos. Colocação do recorrente alterada após os recursos administrativos. Eliminação do candidato que não obteve colocação suficiente para aprovação na lista definitiva. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051158-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Concurso público. Curso de formação de Cabos. Colocação do recorrente alterada após os recursos administrativos. Eliminação do candidato que não obteve colocação suficiente para aprovação na lista definitiva. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051158-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE RESTOU DEVIDAMENTE ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTITUIDORA E PATROCINADORA DA FUNDAÇÃO. DESNECESSIDADE. "[...] Não há litisconsórcio necessário entre entidade de previdência complementar e banco patrocinador, mas mero interesse econômico, pois cada qual tem personalidade jurídica e patrimônio distintos. [...]" (STJ, AgRg no Ag 1038673/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 4.11.2010, DJe 17.11.2010). PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO APLICÁVEL SOMENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE 5 ANOS DA INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE DEMANDA. "[...] Versando a discussão sobre obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito. [...]" (STJ, AgRg no REsp 1285807/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 7.2.2012, DJe 27.2.2012). MÉRITO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DESTES MONTANTES AOS INATIVOS. EXEGESE DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001. ENTENDIMENTO ASSENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO NESTA CORTE. "À luz do novo entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação e o abono único não podem ser estendidos às complementações de aposentadoria do regime de previdência privada, por serem verbas de natureza indenizatória, não salarial. Tal impossibilidade decorre da vedação contida no art. 3º, da Lei Complementar n. 108/2001, imposta por conta do caráter variável da verba, tornando o pleito prejudicial ao equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício, em razão da ausência de sua prévia inclusão no cálculo da contribuição." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052281-2, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 03-04-2014). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070351-5, de Gaspar, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE RESTOU DEVIDAMENTE ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTITUIDORA E PATROCINADORA DA FUNDAÇÃO. DESNECESSIDADE. "[...] Não há litisconsórcio necessário entre entidade de previdência complementar e banco patrocinador, mas mero interesse econômico, pois cada qual tem personalidade jurídica e p...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CELOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA AUTORA. PLEITO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM A APLICAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO DA PARTICIPANTE À CELOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS ESTABELECIDOS NO REGULAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AOS PLANOS ANTERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. "As regras regulamentares aplicáveis ao participante de plano de previdência privada são aquelas vigentes ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria complementar."(TJSC, Apelação Cível n. 2011.016687-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 15-04-2014) PARTICIPANTE QUE MIGROU PARA PLANO MISTO. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PARTICIPANTE ASSISTIDO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCUMBÊNCIA DO PARTICIPANTE ASSISTIDO DE COLABORAR PARA O CUSTEIO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. "Sendo o plano de previdência complementar custeado pelas contribuições dos patrocinadores, participantes ativos e assistidos, não há qualquer ilegalidade na cobrança de contribuição do participante assistido para o custeio do benefício de pensão por morte, consoante expressamente previsto nos regulamentos." (Ap. Cív. n. 2011.020135-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 27.6.2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063789-0, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CELOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA AUTORA. PLEITO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM A APLICAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO DA PARTICIPANTE À CELOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS ESTABELECIDOS NO REGULAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AOS PLANOS ANTERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. "As regras regulamentares aplicáveis ao participante de plano de previdência privada são aquelas vigentes ao tem...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO PROTOCOLIZADO PELOS REQUERENTES. APELO INTERPOSTO PREMATURAMENTE, ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DA REBELDIA QUE SE IMPÕE. "[...] É prematuro o recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, sem qualquer ratificação de suas razões. "Isso decorre do fato de a decisão proferida nos aclaratórios integrar o próprio corpo da decisão, de modo que o prazo para aviar o inconformismo à instância superior só começa a fluir após publicada a decisão integrativa." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.016293-6, de Joinville. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben. Data: 10/07/2009)" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.047383-3, de Joaçaba, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 15-01-2013). RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINAR E PREJUDICIAIS DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE RESTOU DEVIDAMENTE ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO APLICÁVEL SOMENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE 5 ANOS DA INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE DEMANDA. "[...] Versando a discussão sobre obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito. [...]" (STJ, AgRg no REsp 1285807/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 7.2.2012, DJe 27.2.2012). DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABONO SALARIAL ÚNICO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DESTE MONTANTE AOS INATIVOS. EXEGESE DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001. ENTENDIMENTO ASSENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO NESTA CORTE. "À luz do novo entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, o abono único não pode ser estendido como complementação de aposentadoria do regime de previdência privada, por ser verba de natureza indenizatória, não salarial. Tal impossibilidade decorre da vedação contida no art. 3º, da Lei Complementar n. 108/2001, imposta por conta do caráter variável da verba, prejudicial ao equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício, por ausência de sua prévia inclusão no cálculo da contribuição." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003655-5, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 06-03-2014). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DOS REQUERENTES NÃO CONHECIDO. RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068389-7, de Brusque, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO PROTOCOLIZADO PELOS REQUERENTES. APELO INTERPOSTO PREMATURAMENTE, ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DA REBELDIA QUE SE IMPÕE. "[...] É prematuro o recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, sem qualquer ratificação de suas razões. "Isso decorre do fato de a decisão proferida nos aclaratórios integrar o próprio corpo da dec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE RESTOU DEVIDAMENTE ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO APLICÁVEL SOMENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE 5 ANOS DA INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE DEMANDA. "[...] Versando a discussão sobre obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito. [...]" (STJ, AgRg no REsp 1285807/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 7.2.2012, DJe 27.2.2012). MÉRITO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DESTES MONTANTES AOS INATIVOS. EXEGESE DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001. ENTENDIMENTO ASSENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO NESTA CORTE. "À luz do novo entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação e o abono único não podem ser estendidos às complementações de aposentadoria do regime de previdência privada, por serem verbas de natureza indenizatória, não salarial. Tal impossibilidade decorre da vedação contida no art. 3º, da Lei Complementar n. 108/2001, imposta por conta do caráter variável da verba, tornando o pleito prejudicial ao equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício, em razão da ausência de sua prévia inclusão no cálculo da contribuição." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052281-2, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 03-04-2014). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030800-2, de Mafra, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE RESTOU DEVIDAMENTE ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO APLICÁVEL SOMENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE 5 ANOS DA INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE DEMANDA. "[...] Versando a discussão sobre obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão-somente a...
DIREITO DO CONSUMIDOR. MERCADORIA ADQUIRIDA COM DEFEITO. AUTOMÓVEL. ABATIMENTO DO PREÇO. CDC, ART. 18. CANCELAMENTO DE CHEQUES EMITIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RÉ QUE LEVOU TÍTULOS A PROTESTO E AJUIZOU AÇÃO MONITÓRIA. É parte legítima para ocupar o polo passivo da demanda, em ação que visa ao cancelamento de dívida representada em cheques, a empresa que é portadora dos títulos, os leva a protesto por falta de pagamento e, mais que isso, ajuiza ação de cobrança pelo procedimento monitório. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.027894-1, de São Joaquim, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. MERCADORIA ADQUIRIDA COM DEFEITO. AUTOMÓVEL. ABATIMENTO DO PREÇO. CDC, ART. 18. CANCELAMENTO DE CHEQUES EMITIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RÉ QUE LEVOU TÍTULOS A PROTESTO E AJUIZOU AÇÃO MONITÓRIA. É parte legítima para ocupar o polo passivo da demanda, em ação que visa ao cancelamento de dívida representada em cheques, a empresa que é portadora dos títulos, os leva a protesto por falta de pagamento e, mais que isso, ajuiza ação de cobrança pelo procedimento monitório. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.027894-1, de São Joaquim, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira...
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONTESTAÇÃO COM ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE EM PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. USUCAPIÃO. MATÉRIA DE FATO. QUESTÃO QUE DEPENDE DE PROVA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. O devido processo legal, uma garantia do litigante, compreende o direito de produzir a prova necessária à apuração do alegado, bem ainda o de contrapor-se a documentos juntados pelo outro. 2. A prescrição aquisitiva - a usucapião - é típica matéria de defesa em sede de ação reivindicatória, cumprindo ao magistrado, uma vez alegada, permitir a ampla produção da prova especificada, sabido que o fato exterioriza-se de vários modos. (Ap. Cív. n. 2004.011310-2, rel. Des. Jânio Machado, j. 14.9.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084821-5, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONTESTAÇÃO COM ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE EM PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. USUCAPIÃO. MATÉRIA DE FATO. QUESTÃO QUE DEPENDE DE PROVA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. O devido processo legal, uma garantia do litigante, compreende o direito de produzir a prova necessária à apuração do alegado, bem ainda o de contrapor-se a documentos juntados pelo outro. 2. A prescrição aquisitiva - a usucapião - é típica matéria de defesa em sede de ação reivindicatória, cumprindo ao magistrado, uma vez alegada, per...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE ESPERA EM FILA PARA ATENDIMENTO DENTRO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. RELEVÂNCIA DO BEM SOCIAL TUTELADO. EXEGESE DOS ARTS. 81 E 82 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. É competente o Ministério Público Estadual para ajuizar ação civil pública que tenha por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis, quando presente a relevância social do bem tutelado. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL NÃO VERIFICADAS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECENDO A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR ACERCA DO ATENDIMENTO NA REDE BANCÁRIA. Embora seja de competência exclusiva da União legislar sobre matéria contida no art. 22, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/1988, o direito tratado na legislação que delimita o tempo de espera do cliente para ser atendido não versa sobre atividade fim das instituições financeiras, mas sobre interesse local concernente à proteção ao consumidor, o que confere ao Município, à luz do art. 30, I, da Carta Magna a competência para legislar sobre o tema. O simples fato de a lei exigir apenas das instituições financeiras a adoção de um limite de espera em fila ao atendimento à população, sob pena de multa, deixando de versar sobre os demais serviços prestados em outros setores públicos ou atividades econômicas, não é causa, por si só, para ensejar a declaração de inconstitucionalidade material. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM RAZÃO DE FATORES EXTERNOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. A imprevisibilidade do número de clientes e a disponibilidade de outros canais de atendimento não podem servir de escusa ao cumprimento da lei municipal, cujas determinações se mostram em pleno alcance de execução, não estando comprovada a impossibilidade de o fazer. APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO OU, DE FORMA ALTERNATIVA, DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. INSURGÊNCIA DESACOLHIDA. "O valor da multa aplicada na sentença para o caso de descumprimento dos preceitos deve ser expressivo, sobretudo porque 'o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz (Nelson Nery Júnior)'" (Apelação Cível n. 2005.018141-5, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, j. 9-8-2005). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. PEDIDO AFASTADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045460-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE ESPERA EM FILA PARA ATENDIMENTO DENTRO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. RELEVÂNCIA DO BEM SOCIAL TUTELADO. EXEGESE DOS ARTS. 81 E 82 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. É competente o Ministério Público Estadual para ajuizar ação civil pública que tenha por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis, quando presente a relevância social do bem tutelado. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL NÃO VERIFICADAS. COMPETÊ...