APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2008 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA QUESTÃO NO TOCANTE À DEVOLUÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG SOMENTE SE O PRODUTO DA SOMA DO VRG QUITADO COM O VALOR OBTIDO COM A VENDA DO BEM ULTRAPASSAR O TOTAL PACTUADO COMO VRG NO CONTRATO. ENTENDIMENTO DO STJ CONSOLIDADO NO RESP N. 1099212/RJ, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). ACÓRDÃO MODIFICADO EM REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.084575-9, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2008 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA QUESTÃO NO TOCANTE À DEVOLUÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG SOMENTE SE O PRODUTO DA SOMA DO VRG QUITADO COM O VALOR OBTIDO COM A VENDA DO BEM ULTRAPASSAR O TOTAL PACTUADO COMO VRG NO CONTRATO. ENTENDIMENTO DO STJ CONSOLIDADO NO RESP N. 1099212/RJ, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC)....
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 295, VI, DO CPC. DESNECESSIDADE DE CÓPIA ORIGINAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Possível o exame das condições avençadas entre as partes através da cópia do contrato de financiamento que acompanhe a exordial, desnecessária se apresenta exigência de juntada do seu original, haja vista tal provimento ser indispensável somente nos casos de ação de busca e apreensão fundada em cédula de crédito bancário, em razão do princípio da cartularidade, nesse caso ante a possibilidade de circulação título de crédito por meio de endosso (art. 29, § 1º, da Lei n.º 10.931/2004). Ante o vencimento do prazo para pagamento; comprovado o direito do Credor pelo contrato; provado o inadimplemento ou a mora na forma prescrita pelo § 2º, do art 2º, do Decreto Lei nº 911/69; verificado o preenchimento dos requisitos dos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil, regular encontra-se a inicial para abertura da instância. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018699-8, de Caçador, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 295, VI, DO CPC. DESNECESSIDADE DE CÓPIA ORIGINAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Possível o exame das condições avençadas entre as partes através da cópia do contrato de financiamento que acompanhe a exordial, desnecessária se apresenta exigência de juntada do seu original, haja vista tal provimento ser indispensável somente nos casos de ação de busca e apreensão...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser satisfeito por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do arrendatário admitida. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no da credora, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação extrajudicial. Certidão do oficial que atesta a ausência da requerida, no endereço indicado no contrato, em três oportunidades. Protesto. Título, todavia, apresentado em Serventia Extrajudicial diversa da que preceitua o artigo 968 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, vigente à época dos fatos. Ato notarial inválido. Mora, portanto, não caracterizada. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Inadimplemento contratual alegado, que não supre essa condição imposta por lei. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068291-6, de Porto Belo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser satisfeito por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudici...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUAS SENTENÇAS. SENTENÇAS DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA NAS DUAS AÇÕES. PRELIMINARES. AVENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. EXORDIAIS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS VOLUNTARIAMENTE FIRMADOS. TESE A SER ANALISADA NO MÉRITO. MÉRITO. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, CDC. RECURSOS NÃO PROVIDOS NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. APELANTE QUE DEFENDE A LEGALIDADE E INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. PACTO REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ENUNCIADO Nº. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO CONFORME AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. RECURSOS DESPROVIDOS, NO TEMA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RAZÕES RECURSAIS NO MESMO SENTIDO DA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AVENTADA LEGALIDADE DA COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. SENTENÇA QUE VEDOU A COBRANÇA. INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE É VEDADA EM RAZÃO DA NATUREZA DO CONTRATO. ENUNCIADO III DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA, NO ASSUNTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA QUE MANTEVE SUA COBRANÇA. RECURSO NO MESMO SENTIDO. NÃO CONHECIMENTO, NESTE PONTO. MULTA CONTRATUAL E JUROS DE MORA. ENCARGOS NÃO ANALISADOS NA SENTENÇA E/OU DISCUTIDOS PELOS EMBARGANTES. RAZÕES DISSOCIADAS DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO ITEM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. DECISUM MANTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO PARA REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM COMPATÍVEL COM A NATUREZA DA LIDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NESSE ASPECTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001432-5, de Caçador, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUAS SENTENÇAS. SENTENÇAS DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA NAS DUAS AÇÕES. PRELIMINARES. AVENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. EXORDIAIS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS VOLUNTARIAMENTE FIRMADOS. TESE A SER ANALISADA NO MÉRITO. MÉRITO. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À REL...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PAGAR AS QUE EXCEDEM ÀS JÁ PAGAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento da indenização de estímulo operacional pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas extras mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). Inexiste vedação irrestrita ou absoluta ao deferimento de antecipação da tutela contra a Fazenda Pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002899-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PAGAR AS QUE EXCEDEM ÀS JÁ PAGAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento da indenização de estímulo operacional pelas horas extra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA TAXA PACTUADA À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO QUE NÃO EXCEDE AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada, o que não acontece no ora enfrentado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002908-9, de Caçador, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA TAXA PACTUADA À MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO QUE NÃO EXCEDE AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a me...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Embargos à execução. Julgamento antecipado. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Cerceamento de defesa suscitado. Alegação de que o magistrado singular não possibilitou a produção de prova pericial contábil. Documentos acostados aos autos que são suficientes ao deslinde da quaestio. Composição da lide que depende, exclusivamente, do exame do título exequendo e das suas cláusulas. Tema processual que não comporta mais debate e, por isso, até mesmo em consideração à objetividade, não deveria mais ser suscitado. Preliminar rejeitada. Nulidade da execução arguida. Suposta inobservância ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil. Demonstrativo de débito apresentado que se mostra suficiente para instruir a execucional, explicitando de modo satisfatório os encargos incidentes. Irregularidade que, de qualquer forma, não implicaria extinção do feito, diante da possibilidade do vício, em tese, ser sanado (artigo 616 do aludido diploma legal), ainda que já opostos embargos do devedor. Prefacial não acatada. Alegada impossibilidade jurídica do pedido. Cédula de crédito bancário que consiste título executivo extrajudicial. Preliminar rechaçada. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a 12% ao ano. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do artigo 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Taxa avençada que não se mostra abusiva. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista na cédula de crédito por meio de menção numérica das taxas. Decisum a quo reformado, nesse ponto. Inexistência de abusividade no período de normalidade. Manutenção dos encargos previstos no ajuste. Mora caracterizada. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Exigência admitida desde que expressamente pactuada, fato que ocorreu no caso em tela. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão de 1º grau alterada, nesse aspecto. Derrota integral dos embargantes. Verba honorária. Sentença sem cunho condenatório. Aplicação do artigo 20, § 4º, do CPC. Arbitramento conforme apreciação equitativa do julgador, mediante observância dos critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do aludido dispositivo legal. Recurso dos embargantes desprovido. Apelação do estabelecimento financeiro embargado acolhida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037345-7, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Apelações cíveis. Embargos à execução. Julgamento antecipado. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Cerceamento de defesa suscitado. Alegação de que o magistrado singular não possibilitou a produção de prova pericial contábil. Documentos acostados aos autos que são suficientes ao deslinde da quaestio. Composição da lide que depende, exclusivamente, do exame do título exequendo e das suas cláusulas. Tema processual que não comporta mais debate e, por isso, até mesmo em consideração à objetividade, não deveria mais ser suscitado. Preliminar rejeitada. Nulidade da...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUESTIONADO POR RECLAMAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES OU DO PREFEITO NA FALTA DE CONSTITUIÇÃO DAQUELE - ANÁLISE E PARECER TRIBUTÁRIO EXARADOS POR AUTORIDADE LEGALMENTE INCOMPETENTE - ATO INVÁLIDO E DECLARADO NULO - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME IMPROVIDO. Conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles, "Todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido, por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração" (Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013. p. 161). Previsto na legislação municipal que compete ao Conselho Municipal de Contribuintes, ou, na falta de constituição dele, ao Prefeito, o julgamento dos recursos contra as decisões administrativas tomadas em reclamações sobre constituição de crédito tributário, não pode o Secretário Municipal de Finanças encerrar o processo com parecer sem o pronunciamento daquele. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.016081-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUESTIONADO POR RECLAMAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES OU DO PREFEITO NA FALTA DE CONSTITUIÇÃO DAQUELE - ANÁLISE E PARECER TRIBUTÁRIO EXARADOS POR AUTORIDADE LEGALMENTE INCOMPETENTE - ATO INVÁLIDO E DECLARADO NULO - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME IMPROVIDO. Conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles, "Todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido, por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurí...
APELAÇÃO CÍVEL - UNISUL - AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - DÉBITOS COMPROVADOS E NÃO IMPUGNADOS PELA PARTE RÉ - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Comprovado o débito, e não tendo a parte ré produzido nenhuma prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabe a procedência da cobrança das mensalidades de ensino superior que o próprio aluno confessa dever. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031406-7, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - UNISUL - AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - DÉBITOS COMPROVADOS E NÃO IMPUGNADOS PELA PARTE RÉ - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Comprovado o débito, e não tendo a parte ré produzido nenhuma prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabe a procedência da cobrança das mensalidades de ensino superior que o próprio aluno confessa dever. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031406-7, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público,...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM FUNDAMENTO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TECNOLOGIA. EMBARGOS OPOSTOS PELOS EXECUTADOS QUE FORAM REJEITADOS NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PROPOSTA PELO EXEQUENTE/EMBARGADO, QUE TEM COMO OBJETIVO A RESCISÃO DO MESMO NEGÓCIO JURÍDICO. APELAÇÃO CÍVEL QUE FOI, ANTERIORMENTE, DISTRIBUÍDA PARA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, ASSIM SENDO PRESERVADA A ATIVIDADE JURISDICIONAL, IMPEDINDO-SE O NASCIMENTO DE DECISÕES CONFLITANTES. ARTIGOS 103, 105 E 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO RELATOR E DA CÂMARA EM QUE FOI DISTRIBUÍDO O RECURSO POR PRIMEIRO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO, COM OPORTUNA COMPENSAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078972-5, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM FUNDAMENTO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TECNOLOGIA. EMBARGOS OPOSTOS PELOS EXECUTADOS QUE FORAM REJEITADOS NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PROPOSTA PELO EXEQUENTE/EMBARGADO, QUE TEM COMO OBJETIVO A RESCISÃO DO MESMO NEGÓCIO JURÍDICO. APELAÇÃO CÍVEL QUE FOI, ANTERIORMENTE, DISTRIBUÍDA PARA A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, ASSIM SENDO PRESERVADA A ATIVIDADE JURISDICIONAL, IMPEDINDO-SE O NASCIMENTO DE DECISÕES CONFLITANTES. ARTIGOS 103, 105 E 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PRETENDIDA DESNECESSÁRIA À SOLUÇÃO DA LIDE. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO EM MEMORIAIS. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. PERDA DO DIREITO DE AGIR AFASTADA. INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL DO ARTIGO 206, § 3º, IV, DO CC. PRETENSÃO NASCIDA A CONTAR DE NEGÓCIO REALIZADO EM 2008. DEMANDA PROPOSTA EM 2009. LAPSO NÃO ULTRAPASSADO. PREJUDICIAL REJEITADA. MÉRITO. PARTES QUE CELEBRARAM CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PAGAMENTO, PELA AUTORA, DE LUVAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. INOCORRÊNCIA DE VENDA DO PONTO COMERCIAL OU DO ESTABELECIMENTO À DEMANDANTE, QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO PACTO LOCATÍCIO. INEXISTÊNCIA, POR ISSO, DE VENDA A NON DOMINO PELO LOCADOR, AO FIRMAR NOVA LOCAÇÃO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DOS REQUISITOS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO RENOVATÓRIA. DEVER DE INDENIZAR, FULCRADO NA PERDA DO PONTO, NÃO EVIDENCIADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015823-3, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PRETENDIDA DESNECESSÁRIA À SOLUÇÃO DA LIDE. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO EM MEMORIAIS. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. PERDA DO DIREITO DE AGIR AFASTADA. INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL DO ARTIGO 206, § 3º, IV, DO CC. PRETENSÃO NASCIDA A CONTAR DE NEGÓCIO REALIZADO EM 2008. DEMANDA PROPOSTA EM 2009. LAPSO NÃO ULTRAPASSADO. PREJUDICIAL REJEITADA. MÉRITO. PARTES QUE CELEBRARAM CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PAGAMENTO, PELA AUTORA, DE LUVAS. POSSIBILIDADE. AUS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS EMPRESAS DEMANDADAS. RECURSO MANEJADO EM LIDE CONEXA QUE FOI APRECIADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, SOB A RELATORIA DO DESEMBARGADOR SALIM SCHEAD DOS SANTOS. PREVENÇÃO. ARTIGO 54, §§ 1º E 3º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO OBSTADO DE ANÁLISE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048889-9, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS EMPRESAS DEMANDADAS. RECURSO MANEJADO EM LIDE CONEXA QUE FOI APRECIADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, SOB A RELATORIA DO DESEMBARGADOR SALIM SCHEAD DOS SANTOS. PREVENÇÃO. ARTIGO 54, §§ 1º E 3º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO OBSTADO DE ANÁLISE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048889-9, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO E MANTER A PARTE AGRAVANTE NA POSSE DO BEM. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUSENTES. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES A TABELA DO BACEN. CAPITALIZAÇÃO IMPLICITAMENTE CONTRATADA. ANÁLISE SUMÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO PACTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015027-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO E MANTER A PARTE AGRAVANTE NA POSSE DO BEM. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUSENTES. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS REMUNERATÓ...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NO GRAU RECURSAL. MANTIDA. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035847-8, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimen...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO - ISS - INFRAÇÕES PRATICADAS PELO CONTRIBUINTE - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - LEGALIDADE - VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE - MULTA FISCAL - PERCENTUAL EXCESSIVO - REDUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA DO SELIC - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO. Se o contribuinte não submete operações tributáveis à incidência do ISS, não emite documentos fiscais, ou emite com valores minorados, e não realiza a escrituração em livros próprios, pode o Fisco, com base na legislação tributária estadual, arbitrar a base de cálculo do imposto, sem que isso implique ofensa ao livre exercício da atividade comercial do contribuinte. A multa moratória fixada no percentual de 200% sobre o valor do crédito atualizado, embora não viole o disposto no art. 150, inciso IV, da CF/88, que veda a instituição de tributo com efeito de confisco, porque de tributo não se trata, mostra-se excessiva e, por isso, deve ser reduzida para 100% do valor do imposto, tanto com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como pela analogia com o art. 412 do Código Civil de 2002 (similar ao art. 920 do Código Civil de 1916), segundo o qual "o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal". Não é inconstitucional a adoção da taxa do SELIC para o cálculo de juros de mora e correção monetária. De acordo com a Súmula 306 do STJ, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008078-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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TRIBUTÁRIO - ISS - INFRAÇÕES PRATICADAS PELO CONTRIBUINTE - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - LEGALIDADE - VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE - MULTA FISCAL - PERCENTUAL EXCESSIVO - REDUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA DO SELIC - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO. Se o contribuinte não submete operações tributáveis à incidência do ISS, não emite documentos fiscais, ou emite com valores minorados, e não realiza a escrituração em livros próprios, pode o Fisco, com base na legislação tributária estadual, arbitrar a base de cálculo do imposto,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE TODA A CADEIA CONTRATUAL RELATIVA À CONTA-CORRENTE. MAGISTRADO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PREVENÇÃO. APELO REFERENTE A AÇÃO DE COBRANÇA QUE ANALISOU CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES E QUE ESTÁ INCLUÍDO NO ENCADEAMENTO REVISIONADO NA DEMANDA EM COMENTO. ALEGAÇÃO, INCLUSIVE, DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA NO TOCANTE A TAL AVENÇA. RECURSO ANTERIORMENTE MANEJADO QUE FOI JULGADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. COMPONENTE DO JULGAMENTO QUE AINDA FAZ PARTE DAQUELA CÂMARA. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. APLICAÇÃO DO ART. 54, §§ 1º E 4º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO OBSTADO DE ANÁLISE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.000166-9, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE TODA A CADEIA CONTRATUAL RELATIVA À CONTA-CORRENTE. MAGISTRADO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PREVENÇÃO. APELO REFERENTE A AÇÃO DE COBRANÇA QUE ANALISOU CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES E QUE ESTÁ INCLUÍDO NO ENCADEAMENTO REVISIONADO NA DEMANDA EM COMENTO. ALEGAÇÃO, INCLUSIVE, DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA NO TOCANTE A TAL AVENÇA. RECURSO ANTERIORMENTE MANEJADO QUE FOI JULGADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. COMPONENTE DO JULGAMENTO...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSENTE O ÂNIMO DE NOVAR. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISAR OS CONTRATOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, I, CPC QUANDO FOR O CASO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE 12% AO ANO PARA OS CONTRATOS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS E MANUTENÇÃO DOS JUROS FIXADOS NOS OUTROS DOIS (CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VIABILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS QUATRO CONTRATOS SUB IUDICE. INAPLICABILIDADE. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N. 1963/2000. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. CONTRATOS FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA EM DOIS DOS QUATRO PACTOS. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE OS LITIGANTES. Recursos conhecidos, provido em parte o da autora e desprovido o do banco requerido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036208-6, de Guaramirim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSENTE O ÂNIMO DE NOVAR. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISAR OS CONTRATOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, I, CPC QUANDO FOR O CASO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUAS SENTENÇAS. SENTENÇAS DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA NAS DUAS AÇÕES. PRELIMINARES. AVENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. EXORDIAIS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS VOLUNTARIAMENTE FIRMADOS. TESE A SER ANALISADA NO MÉRITO. MÉRITO. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, CDC. RECURSOS NÃO PROVIDOS NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. APELANTE QUE DEFENDE A LEGALIDADE E INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. PACTO REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ENUNCIADO Nº. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO CONFORME AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. RECURSOS DESPROVIDOS, NO TEMA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RAZÕES RECURSAIS NO MESMO SENTIDO DA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AVENTADA LEGALIDADE DA COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. SENTENÇA QUE VEDOU A COBRANÇA. INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE É VEDADA EM RAZÃO DA NATUREZA DO CONTRATO. ENUNCIADO III DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA, NO ASSUNTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA QUE MANTEVE SUA COBRANÇA. RECURSO NO MESMO SENTIDO. NÃO CONHECIMENTO, NESTE PONTO. MULTA CONTRATUAL E JUROS DE MORA. ENCARGOS NÃO ANALISADOS NA SENTENÇA E/OU DISCUTIDOS PELOS EMBARGANTES. RAZÕES DISSOCIADAS DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO ITEM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. DECISUM MANTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO PARA REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM COMPATÍVEL COM A NATUREZA DA LIDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NESSE ASPECTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001433-2, de Caçador, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUAS SENTENÇAS. SENTENÇAS DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA NAS DUAS AÇÕES. PRELIMINARES. AVENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. EXORDIAIS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS VOLUNTARIAMENTE FIRMADOS. TESE A SER ANALISADA NO MÉRITO. MÉRITO. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À REL...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE CAPITAL DE GIRO. DOCUMENTOS QUE BASTAM PARA SUSTENTAR O PROCEDIMENTO ELEITO. ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO E AUSÊNCIA DE EMBARGOS MONITÓRIOS. CONSEQUÊNCIAS. CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONVERTENDO-SE O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO. RECURSO QUE PRETENDE A REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS DO NÃO OFERECIMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO AUTORIZA A REVISÃO DE OFÍCIO DOS ENCARGOS EXIGIDOS. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. O não oferecimento dos embargos monitórios provoca a constituição do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. As alegações fundamentadas em matéria fática, e que são próprias dos embargos monitórios, não mais poderão ser apresentadas em razões de recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025335-0, de Imbituba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE CAPITAL DE GIRO. DOCUMENTOS QUE BASTAM PARA SUSTENTAR O PROCEDIMENTO ELEITO. ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO E AUSÊNCIA DE EMBARGOS MONITÓRIOS. CONSEQUÊNCIAS. CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONVERTENDO-SE O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO. RECURSO QUE PRETENDE A REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS DO NÃO OFERECIMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO AUTORIZA A REVISÃ...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E O PEDIDO DE CUMPRIMENTO. PRETENSÃO QUE SE ENCONTRA ATINGIDA PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO. ARTIGO 25, INCISO II, DA LEI N. 8.906, DE 4.7.1994. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É INVERTIDO, COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA IMPUGNANTE. RECURSO ESPECIAL N. 1.134.186/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. RECURSO PROVIDO. 1. A prescrição da pretensão de exigência dos honorários advocatícios arbitrados na sentença é quinquenal, a contar do trânsito em julgado. 2. A imposição de penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação da existência de conduta maliciosa, capaz de prejudicar o bom andamento do processo, a tanto não compreendendo o comportamento de quem comparece em juízo para pleitear o que entende ser o direito violado, pautando sua conduta pela estrita observância às regras processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022217-0, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E O PEDIDO DE CUMPRIMENTO. PRETENSÃO QUE SE ENCONTRA ATINGIDA PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO. ARTIGO 25, INCISO II, DA LEI N. 8.906, DE 4.7.1994. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É INVERTIDO, COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA IMPUGNANTE. RECURSO ESPECIAL N. 1.134.186/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL....
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial