APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXAME PERICIAL QUE CONSTATOU A INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA EM MEMBRO SUPERIOR E MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA SOMA DOS VALORES DEVIDOS PARA CADA MEMBRO LESIONADO, DÊS QUE RESPEITADO O LIMITE DE R$ 13.500,00. QUANTUM QUE DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS CONSTANTES NO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO INCISO II. VALOR PAGO A MENOR NA ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034750-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXAME PERICIAL QUE CONSTATOU A INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA EM MEMBRO SUPERIOR E MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA SOMA DOS VALORES DEVIDOS PARA CADA MEMBRO LESIONADO, DÊS QUE RESPEITADO O LIMITE DE R$ 13.500,00. QUANTUM QUE DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS CONSTANTES NO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74, COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO INCISO II. VALOR PAGO A MENOR NA ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "'O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. Verificando-se que a decisão recorrida não acarretou prejuízo à Apelante, manifesta é sua falta de interesse recursal. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059566-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO....
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA ADMITIDA DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO. RECURSO PROVIDO. É permitida "a cobrança de juros remuneratórios até o efetivo pagamento da dívida" (STJ, AgRg no REsp 582108 / RS, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha), inclusive no período de inadimplência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051301-9, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA ADMITIDA DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO. RECURSO PROVIDO. É permitida "a cobrança de juros remuneratórios até o efetivo pagamento da dívida" (STJ, AgRg no REsp 582108 / RS, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha), inclusive no período de inadimplência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051301-9, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL. APELO DOS EMBARGANTES. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, ANTE O DEPÓSITO DO VALOR FINANCIADO NA REFERIDA CONTA. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO OU DE RENEGOCIAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE QUALQUER OUTRO CONTRATO. CONTRATO QUE SE APRESENTA COMO TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 585, II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Como sabido, nos contratos de abertura de crédito fixo há transferência de titularidade do valor financiado, mediante o seu depósito junto à conta corrente de movimentação do cliente, que responderá pelo seu valor integral, nas datas estipuladas, com os acréscimos legais, de acordo com o contratado, restando certo que a destinação do valor financiado não afasta a liquidez, nem subtrai do título a executividade, em razão da efetiva disponibilização do numerário na conta corrente do devedor. APELO DOS EMBARGANTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado nº I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem a de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". RECURSO DO BANCO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA RECORRIDA QUE VEDOU SUA INCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO ALEGANDO QUE NÃO COBRAVA REFERIDO ENCARGO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA INÓCUA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO BANCO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando que o Banco não estava cobrando capitalização de juros no contrato em exame, eis que ausente expressamente contratação da mesma, e tendo a sentença recorrida vedado sua incidência, não sucumbe o Apelante neste ponto, haja vista ter sido a decisão apelada se tornado inócua. APELO DOS EMBARGANTES. PLEITO PELA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SOB PRESSUPOSTO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE CONTRATADOS. MORA EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. Só se justifica a descaracterização da mora quando na hipótese de "reconhecida a abusividade de encargos exigidos no período de normalidade contratual" (STJ, AgRg no REsp 1270283/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, CAPUT, DO CPC. Na distribuição da sucumbência de modo proporcional entre os litigantes, face a derrota recíproca das partes em suas pretensões (art. 21, caput, do CPC), os honorários advocatícios serão fixados de acordo com os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas "a", "b" e "c", do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052809-6, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL. APELO DOS EMBARGANTES. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, ANTE O DEPÓSITO DO VALOR FINANCIADO NA REFERIDA CONTA. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO OU DE RENEGOCIAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE QUALQUER OUTRO CONTRATO. CONTRATO QUE SE APRESENTA COMO TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 585, II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Como sabido, nos contratos de abertura de crédito fix...
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ANTERIORMENTE DEFERIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Já deferida a pretensão perseguida no recurso, ausente utilidade ou necessidade a justificar a insurgência, pelo que ausente em recorrer. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRETENSÃO DO AUTOR EM VER LIMITADA A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DO MERCADO, VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO PERMITE A ANÁLISE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EXPLÍCITA DESTE ENCARGO, E DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, como no caso concreto, incidindo sobre os valores das contraprestações e do VRG apenas o reajuste monetário contratado, inviável o exame de juros remuneratórios ou sua eventual capitalização. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). TARIFA DE CADASTRO. IOF. ENCARGOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS ENTRE AS PARTES NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/1996. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇAS ADMITIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TAC e TEC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DE QUAIS SERVIÇOS TERIAM SIDO PRESTADOS. ENCARGOS CONSIDERADOS ABUSIVOS. INADMISSIBILIDADE DA SUA COBRANÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A exigência de tarifa de "serviços de terceiros", sem informação clara sobre a natureza dos serviços prestados, viola o princípio da transparência, impondo ao consumidor obrigação por ele desconhecida, o que implica no reconhecimento da abusividade das referidas cláusulas. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO DO AUTOR PELA DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071365-4, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ANTERIORMENTE DEFERIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Já deferida a pretensão perseguida no recurso, ausente utilidade ou necessidade a justificar a insurgência, pelo que ausente em recorrer. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor...
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ENCARGO COM VARIAÇÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula nº 648), e do Superior Tribunal de Justiça (súmula nº 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado nº I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem a de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040137-4, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão d...
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTES OS EMBARGOS, DECRETOU A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E CONDENOU O BANCO A RESTITUIR QUANTIA. FUNDAMENTAÇÃO QUE COLIDE COM A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A ENSEJAR A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. EXEGESE DA SÚMULA 159 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092003-9, de Mafra, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTES OS EMBARGOS, DECRETOU A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E CONDENOU O BANCO A RESTITUIR QUANTIA. FUNDAMENTAÇÃO QUE COLIDE COM A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A ENSEJAR A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. EXEGESE DA SÚMULA 159 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092003-9, de Mafra, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. BANCO QUE, APESAR DE INTIMADO, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, BEM COMO PESSOALMENTE, NÃO PROMOVEU IMPULSO AO FEITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DA CASA BANCÁRIA, POSTO QUE O ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXIGE QUE A CIENTIFICAÇÃO PESSOAL SE DÊ SOMENTE PARA A PARTE. ADEMAIS, AS INTIMAÇÕES DOS PATRONOS SE REALIZAM POR INTERMÉDIO DE RELAÇÃO, PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. ARTS. 236 E 237, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID, E 440 E 441, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FLEXIBILIZAÇÃO NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRECEDENTES. ABANDONO DE CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062340-9, de Ibirama, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. BANCO QUE, APESAR DE INTIMADO, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, BEM COMO PESSOALMENTE, NÃO PROMOVEU IMPULSO AO FEITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DA CASA BANCÁRIA, POSTO QUE O ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXIGE QUE A CIENTIFICAÇÃO PESSOAL SE DÊ SOMENTE PARA A PARTE. ADEMAIS, AS INTIMAÇÕES DOS PATRONOS SE REALIZAM POR INTERM...
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DA AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060783-8, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DECISÃO QUE ALTEROU A CURATELA PROVISÓRIA. INTERESSADA QUE, EM AUDIÊNCIA, MANIFESTA SEU DESEJO DE PERMANECER SOB OS CUIDADOS DO NETO. VONTADE DA CURATELADA QUE DEVE SER RESPEITADA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE AMEAÇA OU PREJUÍZO AOS INTERESSES DA INTERDITANDA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029537-2, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DECISÃO QUE ALTEROU A CURATELA PROVISÓRIA. INTERESSADA QUE, EM AUDIÊNCIA, MANIFESTA SEU DESEJO DE PERMANECER SOB OS CUIDADOS DO NETO. VONTADE DA CURATELADA QUE DEVE SER RESPEITADA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE AMEAÇA OU PREJUÍZO AOS INTERESSES DA INTERDITANDA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029537-2, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO DA AGRAVANTE NO PÓLO PASSIVO DO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE, EM TESE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO CESSIONÁRIO OU ADQUIRENTE DO DIREITO LITIGIOSO. CPC, ART. 42, § 3º. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO, TODAVIA, DECLARADA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. BENS CONSTRITOS, ADEMAIS, POSTERIORMENTE TRANSFERIDOS A TERCEIRA PESSOA. EXECUTADA, AINDA, QUE NÃO ATUOU NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGOS 42, § 3º, E 568 DO CPC NÃO PREENCHIDAS. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA RECORRENTE NO PÓLO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024537-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO DA AGRAVANTE NO PÓLO PASSIVO DO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE, EM TESE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AO CESSIONÁRIO OU ADQUIRENTE DO DIREITO LITIGIOSO. CPC, ART. 42, § 3º. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO, TODAVIA, DECLARADA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. BENS CONSTRITOS, ADEMAIS, POSTERIORMENTE TRANSFERIDOS A TERCEIRA PESSOA. EXECUTADA, AINDA, QUE NÃO ATUOU NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGOS 42, § 3º, E 568 DO CPC NÃO PREENCHIDAS. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA RECORRENTE NO PÓLO PASSIVO. RECURSO CONHEC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS FUNDADA NO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA EM RAZÃO DO CASAMENTO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PARTES SEPARADAS DE FATO HÁ, PELO MENOS, QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NESSE INTERREGNO OU ENQUANTO DUROU A UNIÃO. ALEGADA PRECARIEDADE DO ESTADO DE SAÚDE ATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE NÃO PREENCHIDO, POR ORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045207-5, de Biguaçu, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS FUNDADA NO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA EM RAZÃO DO CASAMENTO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PARTES SEPARADAS DE FATO HÁ, PELO MENOS, QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NESSE INTERREGNO OU ENQUANTO DUROU A UNIÃO. ALEGADA PRECARIEDADE DO ESTADO DE SAÚDE ATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE NÃO PREENCHIDO, POR ORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045207-5, de Biguaçu, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043806-8, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-09-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL USADO. VÍCIO OCULTO. QUILOMETRAGEM ADULTERADA. VENDEDORA QUE CONFIRMA A SUBSTITUIÇÃO DO PAINEL DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DESTA CIRCUNSTÂNCIA À CONSUMIDORA, QUE FOI INDUZIDA A ERRO, ACREDITANDO QUE ADQUIRIA VEÍCULO COM QUILOMETRAGEM INFERIOR. FRUSTRAÇÃO PELO NEGÓCIO INEQUÍVOCA. INCÔMODO NA DESCOBERTA DO ENGANO. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC QUE NÃO INCIDE DE FORMA AUTOMÁTICA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem embargo de posições em sentido contrário, quem compra um veículo com o hodômetro maliciosamente adulterado, não padece de simples incômodo. O adquirente, nesse caso, sente-se como um verdadeiro néscio, comprando gato por lebre, justo que o veículo recebido circulou muito mais do que marcava no painel. Esta prática, infelizmente corriqueira no mercado de automóveis usados, merece posição mais enérgica do Poder Judiciário, não só para defesa dos incautos consumidores, mas como instrumento de censura e educação para comerciantes inescrupulosos, que agem exclusivamente movidos pela pela cobiça e pela cupidez, pouco ou nada se importando com as consequências até mesmo graves que possam advir de tal forma de agir. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006217-6, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL USADO. VÍCIO OCULTO. QUILOMETRAGEM ADULTERADA. VENDEDORA QUE CONFIRMA A SUBSTITUIÇÃO DO PAINEL DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DESTA CIRCUNSTÂNCIA À CONSUMIDORA, QUE FOI INDUZIDA A ERRO, ACREDITANDO QUE ADQUIRIA VEÍCULO COM QUILOMETRAGEM INFERIOR. FRUSTRAÇÃO PELO NEGÓCIO INEQUÍVOCA. INCÔMODO NA DESCOBERTA DO ENGANO. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC QUE N...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BALANÇO PATRIMONIAL QUE RETRATA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DE UM ÚNICO MÊS E NÃO DEMONSTRA A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075469-1, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BALANÇO PATRIMONIAL QUE RETRATA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DE UM ÚNICO MÊS E NÃO DEMONSTRA A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075469-1, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. RENDA DECLARADA INFERIOR A PARCELA PACTUADA. DOCUMENTOS QUE LEVAM A CRER QUE A PARTE ADIMPLIU MAIS DE DEZESSEIS PRESTAÇÕES, MESMO SEM POSSUINDO RENDA DECLARADA INFERIOR AO VALOR PAGO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES INEXISTENTES. NECESSIDADE DO BENEPLÁCITO NÃO COMPROVADA. A pretensão da parte em ser amparada pela Justiça Gratuita impõe-lhe o dever de comprovar cabalmente sua situação de hipossuficiência, a fim de justificar a concessão desta benesse. Se não produz tal prova, seu pleito deve ser indeferido. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042155-1, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. RENDA DECLARADA INFERIOR A PARCELA PACTUADA. DOCUMENTOS QUE LEVAM A CRER QUE A PARTE ADIMPLIU MAIS DE DEZESSEIS PRESTAÇÕES, MESMO SEM POSSUINDO RENDA DECLARADA INFERIOR AO VALOR PAGO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES INEXISTENTES. NECESSIDADE DO BENEPLÁCITO NÃO COMPROVADA. A pretensão da parte em ser amparada pela Justiça Gratuita impõe-lhe o dever d...
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. MANDATO JUDICIAL. AÇÃO AFORADA CONTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E SEUS SÓCIOS. PROCEDÊNCIA PROCLAMADA PELO JUÍZO SINGULAR. FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS NO TRANSCURSO DA DEMANDA. CONTRATO DE MANDATO QUE POSSUI NATUREZA PERSONALÍSSIMA. MORTE DE UMA DAS PARTES QUE FIGURA COMO CAUSA DE EXTINÇÃO DA AVENÇA. EXEGESE DO ART. 282, INC. II, DO CC. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS INTRANSMISSÍVEL AO ESPÓLIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO AO MANDATÁRIO FALECIDO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISOS VI E IX, DO CPC. "Sendo o dever de prestar contas uma das obrigações do mandatário perante o mandante e tendo em vista a natureza personalíssima do contrato de mandato, por consectário lógico, a obrigação de prestar contas também tem natureza personalíssima; (...) Desse modo, somente é legitimada passiva na ação de prestação de contas a pessoa a quem incumbia tal encargo, por lei ou contrato, sendo tal obrigação intransmissível ao espólio do mandatário, que constitui, na verdade, uma ficção jurídica" (REsp 1055819/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 16/03/2010). IRRESIGNAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E UM DE SEUS SÓCIOS. RÉUS QUE ATUARAM COMO PROCURADORES DO AUTOR EM INVENTÁRIO, DO QUAL AQUELE FIGURAVA COMO INVENTARIANTE E ÚNICO HERDEIRO. EVIDENTE OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM VIRTUDE DO CONTRATO DE MANDATO. EXEGESE DO ART. 668 DO CC E DOS ARTS. 914 A 919 DO CPC. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS POR AUSÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS BENS. INSUBSISTÊNCIA. MANDATO ORIGINÁRIO QUE CONFERIA TAIS PODERES. DOCUMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O RECEBIMENTO DE VALORES PELOS RECORRENTES EM VIRTUDE DA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL INTEGRANTE DO MONTE-MOR. TESE DE INÉPCIA DO PEDIDO RELATIVO AOS MÓVEIS QUE GUARNECIAM O APARTAMENTO QUE NÃO ENCONTRA CONSONÂNCIA NOS AUTOS. DEVER DE ESCLARECER SE INEXISTIAM BENS NO IMÓVEL OU SE FORAM ALIENADOS JUNTAMENTE COM ELE. IMPORTÂNCIA LEVANTADA DA CONTA CORRENTE DO DE CUJUS. ALEGAÇÃO DE QUE JÁ FORAM PRESTADAS CONTAS DO ALUDIDO VALOR. EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SEU DESTINO. PERMANÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. VALOR RECEBIDO EM AÇÃO AVIADA CONTRA O INSS. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DO PEDIDO EM RAZÃO DA FALTA DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO SAQUE. DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA QUE SE REFERE EXPRESSAMENTE AO NOME DE UM DOS CAUSÍDICOS CONTRATADOS. DEVER DE PRESTAR CONTAS DE SEU LEVANTAMENTO OU NÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DO ESPÓLIO DE ROSNI FERREIRA, COM A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, E DESPROVIDO OS DEMAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019969-9, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. MANDATO JUDICIAL. AÇÃO AFORADA CONTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E SEUS SÓCIOS. PROCEDÊNCIA PROCLAMADA PELO JUÍZO SINGULAR. FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS NO TRANSCURSO DA DEMANDA. CONTRATO DE MANDATO QUE POSSUI NATUREZA PERSONALÍSSIMA. MORTE DE UMA DAS PARTES QUE FIGURA COMO CAUSA DE EXTINÇÃO DA AVENÇA. EXEGESE DO ART. 282, INC. II, DO CC. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS INTRANSMISSÍVEL AO ESPÓLIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO AO MANDATÁRIO FALECIDO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISOS VI E IX, DO CPC. "Send...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ENTREGUE DE FORMA ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AVENTADO PELA REQUERIDA. PARTE QUE PRETENDIA PROVAR, POR TESTEMUNHAS, A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. FATO QUE, AINDA QUE DEMONSTRADO, NÃO TERIA O CONDÃO DE EXONERAR A SUBLOCATÁRIA DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS VENCIDOS ATÉ A ENTREGA FORMAL DO BEM À SUBLOCADORA, POIS NÃO BASTA QUE A PARTE SIMPLESMENTE ABANDONE O IMÓVEL PARA SE LIVRAR DO PAGAMENTO DOS LOCATIVOS. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE INDÍCIOS DE PROVA QUE DEPÕEM CONTRA A TESE DA RÉ, JUSTO QUE ESTA FOI CITADA NO IMÓVEL LOCADO, EM DATA POSTERIOR ÀQUELA QUE EM QUE ALEGA TER EFETUADO A DESOCUPAÇÃO. CERCEAMENTO REFUTADO. MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS INÚTEIS OU DESNECESSÁRIAS. NULIDADE DA SENTENÇA. SUPOSTA FALTA DE APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REFUTADA. TESE DEVIDAMENTE ANALISADA NA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009006-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ENTREGUE DE FORMA ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AVENTADO PELA REQUERIDA. PARTE QUE PRETENDIA PROVAR, POR TESTEMUNHAS, A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. FATO QUE, AINDA QUE DEMONSTRADO, NÃO TERIA O CONDÃO DE EXONERAR A SUBLOCATÁRIA DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS VENCIDOS ATÉ A ENTREGA FORMAL DO BEM À SUBLOCADORA, POIS NÃO BASTA QUE A PARTE SIMPLESMENTE ABANDONE O IMÓVEL PARA SE LIVRAR DO PAGAMENTO DOS LOCATIVOS. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE INDÍCIOS DE PROVA QUE DEPÕEM CONTRA A TESE DA RÉ, JUSTO QUE ESTA...
APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. FALECIMENTO DO ALIENANTE. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO BEM RECONHECIDA. PARTE QUE SEQUER COMPROVOU A QUITAÇÃO DO PREÇO E A TITULARIDADE DO BEM NO REGISTRO DE IMÓVEIS. QUESTÃO A SER SOLVIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É inviável a interposição, pelo promitente comprador, em sede inventário, de habilitação colimando decisão judicial para produzir o mesmo efeito da vontade não emitida pelo promitente-vendedor falecido na promessa de compra e venda primitiva, dado que faltante, no caso, o necessário interesse de agir na modalidade adequação". (Apelação Cível n. 2006.017200-0, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 18-03-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089184-8, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. FALECIMENTO DO ALIENANTE. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO BEM RECONHECIDA. PARTE QUE SEQUER COMPROVOU A QUITAÇÃO DO PREÇO E A TITULARIDADE DO BEM NO REGISTRO DE IMÓVEIS. QUESTÃO A SER SOLVIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É inviável a interposição, pelo promitente comprador, em sede inventário, de habilitação colimando decisão judicial para produzir o mesmo efeito da vontade não emitida pelo pr...
MANDADO DE SEGURANÇA - "ADMINISTRATIVO - VEÍCULO SINISTRADO - BLOQUEIO NO CADASTRO - DANOS DE MÉDIA MONTA - EMISSÃO DO CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR. 1 O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos necessários, comprovou as condições de trafegabilidade do veículo recuperado. 2 O fato de o laudo pericial descaracterizar os danos de grande para média monta ter sido apresentado fora do prazo de trinta dias previsto no art. 8º, VI da Resolução n. 362/2010, não tem o condão de, por si só, impedir o desbloqueio do veículo" (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.091892-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-09-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.057914-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-09-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - "ADMINISTRATIVO - VEÍCULO SINISTRADO - BLOQUEIO NO CADASTRO - DANOS DE MÉDIA MONTA - EMISSÃO DO CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR. 1 O bloqueio efetuado em cadastro de veículo envolvido em acidente de trânsito, cujo boletim de ocorrência registrou danos de grande monta, não pode subsistir se o proprietário, por meio dos documentos necessários, comprovou as condições de trafegabilidade do veículo recuperado. 2 O fato de o laudo pericial descaracterizar os danos de grande para média monta ter sido apresentado fora do prazo de trinta dias previsto no art. 8º, VI da Resoluçã...