ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. PAGAMENTO COM ATRASO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO COMO O PRIMEIRO DIA APÓS O VENCIMENTO DA PARCELA INADIMPLIDA. DIREITO DE AÇÃO QUE SE INICIOU COM O PAGAMENTO DO DÉBITO NÃO CORRIGIDO. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA INACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007625-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. PAGAMENTO COM ATRASO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO COMO O PRIMEIRO DIA APÓS O VENCIMENTO DA PARCELA INADIMPLIDA. DIREITO DE AÇÃO QUE SE INICIOU COM O PAGAMENTO DO DÉBITO NÃO CORRIGIDO. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA INACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007625-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONSTATAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR APÓS O DECURSO DE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DO PAGAMENTO DA VERBA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DAS VERBAS JÁ RECEBIDAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1. O artigo art. 54 da Lei n. 9.784/99, aplicável subsidiariamente aos servidores estaduais, é claro ao dispor que "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". 2. O recebimento da vantagem funcional a maior por mais de cinco anos acarreta a decadência administrativa, a teor do que preceitua o art. 54 da Lei n. 9.784/99. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046610-9, de Bom Retiro, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONSTATAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR APÓS O DECURSO DE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DO PAGAMENTO DA VERBA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DAS VERBAS JÁ RECEBIDAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1. O artigo art. 54 da Lei n. 9.784/99, aplicável subsidiariamente aos servidores estaduais, é claro ao dispor que "o direito da Administração de anular os...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO DO MEDIDOR QUE NÃO PERTENCE A AUTORA. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre a consumidora. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA A REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA ARBITRADA EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus".(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, TÃO SOMENTE PARA ALTERAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011447-4, de Mafra, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO DO MEDIDOR QUE NÃO PERTENCE A AUTORA. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tend...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter a revisão do benefício acidentário não implica em falta de interesse de agir, pois a própria Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). (Agravo de Instrumento n. 2013.043330-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 19-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040631-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 16-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043351-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter a revisão do benefício acidentário não implica em falta de interesse de agir, pois a própria Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). (Agravo de...
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS-GERENTES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. "'A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal' (AgRg nos EREsp n. 761488/SC, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 07.12.2009)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040368-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 22-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055526-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS-GERENTES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. "'A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE GUARDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSTULADA A GUARDA PROVISÓRIA DA INFANTE PELOS PAIS BIOLÓGICOS. IMPOSSIBILIDADE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR OCORRIDA EM DEMANDA PRÓPRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. REDISCUSSÃO INVIÁVEL EM AÇÃO DE GUARDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NAS MODALIDADES ADEQUAÇÃO E UTILIDADE. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012511-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE GUARDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSTULADA A GUARDA PROVISÓRIA DA INFANTE PELOS PAIS BIOLÓGICOS. IMPOSSIBILIDADE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR OCORRIDA EM DEMANDA PRÓPRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. REDISCUSSÃO INVIÁVEL EM AÇÃO DE GUARDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NAS MODALIDADES ADEQUAÇÃO E UTILIDADE. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012511-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j...
Apelação cível. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Doação condicional de imóvel público como incentivo à atividade industrial. Descumprimento das obrigações impostas no Decreto que regulamenta a benesse. Interrupção da atividade industrial antes de transcorrido o lapso temporal de cinco anos. Prentensão à indenização de benfeitorias. Cláusula de reversão expressa, sem direito a qualquer tipo de indenização. Descabimento. Ausência de pedido expresso na exordial a esse respeito. Prestação jurisdicional dada na medida da pretensão deduzida. Desconstituição do negócio jurídico. Possibilidade. Recurso desprovido. A doação de imóvel público, para fins de incentivo à atividade industrial, deve obedecer as exigências estabelecidas na legislação que desafetou o bem, sob pena de desconstituição do negócio jurídico e a reversão do imóvel ao patrimônio do ente público (STJ, Min. Humberto Martins). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058464-7, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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Apelação cível. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Doação condicional de imóvel público como incentivo à atividade industrial. Descumprimento das obrigações impostas no Decreto que regulamenta a benesse. Interrupção da atividade industrial antes de transcorrido o lapso temporal de cinco anos. Prentensão à indenização de benfeitorias. Cláusula de reversão expressa, sem direito a qualquer tipo de indenização. Descabimento. Ausência de pedido expresso na exordial a esse respeito. Prestação jurisdicional dada na medida da pretensão deduzida. Desconstituição do negócio jurídico. Possibilid...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE DEFERIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR DE PLANO O VALOR DA QUANTIA DEVIDA EM DECORRÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PELA PRÓPRIA NATUREZA DO AJUSTE - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, POIS NÃO DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Tendo a autora, ora agravante, deixado de apresentar a contrato, a fim de que se verificassem os encargos contratados, isto é, ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consectário, impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073232-4, de Ascurra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE DEFERIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR DE PLANO O VALOR DA QUANTIA DEVIDA EM DECORRÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PELA PRÓPRIA NATUREZA DO AJUSTE - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA V...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ÓBITO DA PARTE ATIVA. AÇÃO DE CUNHO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009965-3, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ÓBITO DA PARTE ATIVA. AÇÃO DE CUNHO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009965-3, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO À CIDADÃ PORTADORA DE "MIOMA UTERINO". ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUSCITADO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061486-1, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO À CIDADÃ PORTADORA DE "MIOMA UTERINO". ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUSCITADO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061486-1, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. SEQUELAS DE FRATURA DO JOELHO DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO A CONTAR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088574-5, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. SEQUELAS DE FRATURA DO JOELHO DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO A CONTAR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088574-5, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "Galvus Met 50/100mg e Glucobay 50mg" À IDOSA, PORTADORA DE "HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA, DIABETES MELITUS, DOENÇA ARTERIAL CORONARIANA E OBESIDADE MÓRBIDA". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PATAMAR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. APELO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066673-6, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "Galvus Met 50/100mg e Glucobay 50mg" À IDOSA, PORTADORA DE "HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA, DIABETES MELITUS, DOENÇA ARTERIAL CORONARIANA E OBESIDADE MÓRBIDA". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PATAMAR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. APELO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066673-6, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Apelação Cível. Infortunística. Agricultora. Tendinopatia e epicondilite. Perícia que atesta a incapacidade parcial e permanente para o labor. Características pessoais da segurada que tornam improvável sua inserção no mercado de trabalho. Direito à aposentadoria por invalidez. Lei n. 11.960/09. Declaração apenas parcial de sua inconstitucionalidade. Recurso parcialmente provido. Quando as características pessoais do segurado, conjugadas com a limitação imposta pela moléstia, não indicam uma possibilidade de retorno à vida laboral, justa se faz a implantação da aposentadoria por invalidez. A declaração de parcial inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 11.960/09 atingiu somente os "índices oficiais de remuneração básica", não alcançando as taxas de juros expressos na Lei, que devem, portanto, permanecer aplicáveis. Por essa razão, na atualização das parcelas vencidas, juntamente com os índices de correção previstos na legislação previdenciária, deverão incidir os juros da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014747-3, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Agricultora. Tendinopatia e epicondilite. Perícia que atesta a incapacidade parcial e permanente para o labor. Características pessoais da segurada que tornam improvável sua inserção no mercado de trabalho. Direito à aposentadoria por invalidez. Lei n. 11.960/09. Declaração apenas parcial de sua inconstitucionalidade. Recurso parcialmente provido. Quando as características pessoais do segurado, conjugadas com a limitação imposta pela moléstia, não indicam uma possibilidade de retorno à vida laboral, justa se faz a implantação da aposentadoria por invalidez....
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito Ambiental. Autorização municipal para supressão de vegetação inserta no Bioma Mata Atlântica. Inexistência, à época da expedição da outorga, de convênio entre a fundação local de proteção ao meio ambiente e a FATMA, para delegação de questões afetas à gestão ambiental. Ilegalidade do ato e seus consectários que devem ser examinados em sede de cognição exauriente. Medida liminar determinando a recuperação da área degradada. Superveniência de convênio contendo delegação da FATMA ao Município para os atos de gestão florestal e de termo de compromisso firmado pela FATMA e o requerido, com escopo de recuperação da área degradada. Decisão liminar que, desconhecendo tais fatores, determina a realização de PRAD a ser aprovado pelo órgão ambiental e proíbe a expedição de licenças e autorizações de corte no Bioma Mata Atlântica. Prefaciais de inépcia da exordial, carência de ação e ilegitimidade ativa do Parquet. Inocorrência. Caráter satisfativo da determinação de recuperação do meio ambiente. Descabimento da liminar. Revogação espontânea da proibição de expedição de licenças e autorizações de supressão vegetativa no Bioma Mata Atlântica, em âmbito local, considerando-se os termos do convênio superveniente. Perigo na demora esvaziado. Risco de difícil reparação caracterizado. Recurso provido. O deferimento de liminar no sentido de determinar a pronta recuperação da área degradada esvaziará parte substancial do objeto da ação, com difícil reversibilidade em caso de eventual improcedência do pedido exordial da ação matriz, razão pela qual é de prover-se em parte o recurso para, por ora, afastar tal providência (TJSC, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080980-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito Ambiental. Autorização municipal para supressão de vegetação inserta no Bioma Mata Atlântica. Inexistência, à época da expedição da outorga, de convênio entre a fundação local de proteção ao meio ambiente e a FATMA, para delegação de questões afetas à gestão ambiental. Ilegalidade do ato e seus consectários que devem ser examinados em sede de cognição exauriente. Medida liminar determinando a recuperação da área degradada. Superveniência de convênio contendo delegação da FATMA ao Município para os atos de gestão florestal e de termo de comprom...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Deinfra. Apossamento de terreno particular. Rodovia SC-455. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Uniformização de Jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público. Percentual diferenciado no período de vigência da MP 1.577/97, correspondente a 6% ao ano. Desprovimento do recurso. A Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa de juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa de juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF (REsp n. 1111829/SP, Min. Teori Albino Zavascki). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041947-4, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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Desapropriação indireta. Deinfra. Apossamento de terreno particular. Rodovia SC-455. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Uniformização de Jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público. Percentual diferenciado no período de vigência da MP 1.577/97, correspondente a 6% ao ano. Desprovimento do recurso. A Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa de juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do ST...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA - DESPROVIMENTO DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade juros remuneratórios e a previsão de capitalização de juros - já que a taxa anual (22,79%) supera o duodécuplo da taxa mensal (1,73%) -, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079074-5, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCONHECIMENTO, TODAVIA, DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATO IMPUGNADO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO DIREITO INVOCADO - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO, POR CONSEQUÊNCIA, DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). Por outro lado, diante da ausência do contrato objeto do litígio, não há possibilidade do exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, bem como possibilitar a realização do depósito judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005213-6, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCONHECIMENTO, TODAVIA, DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATO IMPUGNADO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO DIREITO INVOCADO - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO, POR CONSEQUÊNCIA, DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo ente...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "SERETIDE DISKUS 50/250MG". À IDOSA PORTADORA DE "dpoc - doença pulmonar obstrutiva crônica". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA (ASTREINTE) ARBITRADA CONTRA O ENTE PÚBLICO. REDUÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO PELA AMEAÇA DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010461-7, de Papanduva, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "SERETIDE DISKUS 50/250MG". À IDOSA PORTADORA DE "dpoc - doença pulmonar obstrutiva crônica". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA (ASTREINTE) ARBITRADA CONTRA O ENTE PÚBLICO. REDUÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO PELA AMEAÇA DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010461-7, de Papanduva, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PROVIMENTO DO APELO DO RÉU. RECURSO DA AUTORA E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080514-9, de Urussanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PROVIMENTO DO APELO DO RÉU. RECURSO DA AUTORA E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080514-9, de Urussanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS-GERENTES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal' (AgRg nos EREsp n. 761488/SC, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 07.12.2009)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040368-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 22-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079132-1, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS-GERENTES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a cita...