Agravo de Instrumento. Administrativo. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Multa por infração de trânsito. Embriaguez ao volante (art. 165 da Lei 9.503/97). Ausência de exame de dosagem alcoólica. Admissibilidade de meios indiretos de prova. Suspensão do direito de dirigir. Ausência de elementos hábeis a derruir o auto de constatação emitido pela Polícia Militar, bem como a parcialidade dos agentes públicos. Decisão mantida. Agravo desprovido. A autoridade de trânsito pode utilizar-se de meios indiretos de prova (sinais notórios de embriaguez, excitação e torpor) para atestar o estado de alcoolemia do condutor de veículo automotor (TJSC, Ap. Cív. n. 2006.006749-3). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.059940-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Janke, j. 01-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089260-9, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Agravo de Instrumento. Administrativo. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Multa por infração de trânsito. Embriaguez ao volante (art. 165 da Lei 9.503/97). Ausência de exame de dosagem alcoólica. Admissibilidade de meios indiretos de prova. Suspensão do direito de dirigir. Ausência de elementos hábeis a derruir o auto de constatação emitido pela Polícia Militar, bem como a parcialidade dos agentes públicos. Decisão mantida. Agravo desprovido. A autoridade de trânsito pode utilizar-se de meios indiretos de prova (sinais notórios de embriaguez, excitação e torpor) para atesta...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito Ambiental. Autorização municipal para supressão de vegetação inserta no Bioma Mata Atlântica. Inexistência, à época da expedição da outorga, de convênio entre a fundação local de proteção ao meio ambiente e a FATMA, para delegação de questões afetas à gestão ambiental. Ilegalidade do ato e seus consectários que devem ser examinados em sede de cognição exauriente. Medida liminar determinando a recuperação da área degradada. Superveniência de convênio contendo delegação da FATMA ao Município para os atos de gestão florestal e de termo de compromisso firmado pela FATMA e o requerido, com escopo de recuperação da área degradada. Decisão liminar que, desconhecendo tais fatores, determina a realização de PRAD a ser aprovado pelo órgão ambiental e proibe a expedição de licenças e autorizações de corte no Bioma Mata Atlântica. Prefaciais de inépcia da exordial, carência de ação e ilegitimidade ativa do Parquet. Inocorrência. Caráter satisfativo da determinação de recuperação do meio ambiente. Descabimento da liminar. Revogação espontânea da proibição de expedição de licenças e autorizações de supressão vegetativa no Bioma Mata Atlântica, em âmbito local, considerando-se os termos do convênio superveniente. Perigo na demora esvaziado. Risco de difícil reparação caracterizado. Recurso provido. O deferimento de liminar no sentido de determinar a pronta recuperação da área degradada esvaziará parte substancial do objeto da ação, com difícil reversibilidade em caso de eventual improcedência do pedido exordial da ação matriz, razão pela qual é de prover-se em parte o recurso para, por ora, afastar tal providência (TJSC, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080981-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito Ambiental. Autorização municipal para supressão de vegetação inserta no Bioma Mata Atlântica. Inexistência, à época da expedição da outorga, de convênio entre a fundação local de proteção ao meio ambiente e a FATMA, para delegação de questões afetas à gestão ambiental. Ilegalidade do ato e seus consectários que devem ser examinados em sede de cognição exauriente. Medida liminar determinando a recuperação da área degradada. Superveniência de convênio contendo delegação da FATMA ao Município para os atos de gestão florestal e de termo de comprom...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultora. Discopatia. Perícia que atesta a limitação definitiva para suas atividades. Características pessoais da segurada que tornam improvável sua inserção no mercado de trabalho. Direito à aposentadoria por invalidez. Lei n. 11.960/09. Quando as características pessoais do segurado, conjugadas com a limitação imposta pela moléstia, não indicam uma possibilidade de retorno à vida laboral, justa se faz a implantação da aposentadoria por invalidez. A Corte tem decidido que na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente à vigência da Lei n. 11.960/09, desde o vencimento de cada parcela posterior à citação os juros deverão ser calculados na forma da referida legislação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071470-7, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, j. 03-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087541-4, de São Domingos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultora. Discopatia. Perícia que atesta a limitação definitiva para suas atividades. Características pessoais da segurada que tornam improvável sua inserção no mercado de trabalho. Direito à aposentadoria por invalidez. Lei n. 11.960/09. Quando as características pessoais do segurado, conjugadas com a limitação imposta pela moléstia, não indicam uma possibilidade de retorno à vida laboral, justa se faz a implantação da aposentadoria por invalidez. A Corte tem decidido que na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente à vigênci...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Pensão por morte. Revisão do ato concessivo do benefício. Ilegitimidade do Instituto de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU. Inocorrência. Ato consumado há muito mais de cinco anos. Prescrição do fundo de direito. Extinção do feito mantida, por fundamento diverso. A partir da Lei Complementar Municipal n. 308/2000, o gerenciamento do sistema de seguridade social do Município de Blumenau foi retirado da Administração Direta, sob forma de descentralização administrativa, passando-se unicamente ao Instituto de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU. Prescreve em cinco anos, contados da publicação do ato aposentatório, a pretensão do servidor de postular a revisão dos seus proventos (TJSC, Ap. Cív. 2008.006394-1, da Capital, Rel. Des. Newton Trisotto) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025526-5, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Apelação cível. Pensão por morte. Revisão do ato concessivo do benefício. Ilegitimidade do Instituto de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU. Inocorrência. Ato consumado há muito mais de cinco anos. Prescrição do fundo de direito. Extinção do feito mantida, por fundamento diverso. A partir da Lei Complementar Municipal n. 308/2000, o gerenciamento do sistema de seguridade social do Município de Blumenau foi retirado da Administração Direta, sob forma de descentralização administrativa, passando-se unicamente ao Instituto de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU....
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL COM SEGURO DE CRÉDITO. INVALIDEZ FÍSICA TOTAL TEMPORÁRIA. PERFURAÇÃO DE TÍMPANO. COBERTURA QUE NÃO SE ENQUADRA AOS PROFISSIONAIS DO REGIME CELETISTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL. HIPÓTESE EXCLUÍDA DA COBERTURA SECURITÁRIA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ARGUIÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO EVIDENCIADOS. APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO INDENIZATÓRIO INCABÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005651-6, de Palhoça, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL COM SEGURO DE CRÉDITO. INVALIDEZ FÍSICA TOTAL TEMPORÁRIA. PERFURAÇÃO DE TÍMPANO. COBERTURA QUE NÃO SE ENQUADRA AOS PROFISSIONAIS DO REGIME CELETISTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL. HIPÓTESE EXCLUÍDA DA COBERTURA SECURITÁRIA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ARGUIÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO EVIDENCIADOS. APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO INDENIZATÓRIO INCABÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO ANTERIOR, RELATIVO À MESMA DEMANDA, DISTRIBUÍDO À SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067537-8, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO ANTERIOR, RELATIVO À MESMA DEMANDA, DISTRIBUÍDO À SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067537-8, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DO CHEQUE EM COMPENSAÇÃO ELETRÔNICA POR DEFICIÊNCIA DA IMAGEM (MOTIVO 39). CÁRTULA EMITIDA PARA PAGAMENTO DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO, QUE FORA BLOQUEADO, IMPOSSIBILITANDO A UTILIZAÇÃO DA TITULAR EM TRANSAÇÕES COMERCIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA COOPERATIVA DEMANDADA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO. REJEIÇÃO DO TÍTULO CABÍVEL, DIANTE DE SUA ININTELIGIBILIDADE. DILIGÊNCIA EFETUADA EM PROL DA SEGURANÇA DO CONSUMIDOR, CONFIGURANDO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051461-9, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DO CHEQUE EM COMPENSAÇÃO ELETRÔNICA POR DEFICIÊNCIA DA IMAGEM (MOTIVO 39). CÁRTULA EMITIDA PARA PAGAMENTO DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO, QUE FORA BLOQUEADO, IMPOSSIBILITANDO A UTILIZAÇÃO DA TITULAR EM TRANSAÇÕES COMERCIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA COOPERATIVA DEMANDADA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO. REJEIÇÃO DO TÍTULO CABÍVEL, DIANTE DE SUA ININTELIGIBILIDADE. DILIGÊNCIA EFETUADA EM PROL DA SEGURANÇA DO CONSUMIDOR, CONFIGURANDO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO, AO UTILIZAR O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS INTRODUZIDO PELA LEI N. 9.711/98. INAPLICABILIDADE. LAPSO DECADENCIAL RESTABELECIDO PARA 10 (DEZ) ANOS ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO MENOR. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE JULGAMENTO REPETITIVO. REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. A Medida Provisória 1.663-15/1998, publicada em 23.10.1998 e convertida na Lei 9.711/1998, reduziu o prazo para cinco anos. O prazo decenal foi restabelecido pela Medida Provisória 138/2003, posteriormente convertida na Lei 10.839/2004. É pertinente frisar, nesse ponto, que o período decadencial intermediário de cinco anos tornou-se irrelevante, pois, antes de este prazo menor expirar, o lapso de dez anos foi restabelecido. Logo, remanesce a premissa de que a partir da MP 1.523-9/1997 vigora o prazo decadencial de dez anos. (STJ, REsp n. 1.309.529, rel. Min. Herman Benjamin, j. 28.11.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047221-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO, AO UTILIZAR O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS INTRODUZIDO PELA LEI N. 9.711/98. INAPLICABILIDADE. LAPSO DECADENCIAL RESTABELECIDO PARA 10 (DEZ) ANOS ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO MENOR. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE JULGAMENTO REPETITIVO. REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. A Medida Provisória 1.663-15/1998, publicada em 23.10.1998 e convertida na Lei 9.711/1998, reduziu o prazo para cinco anos. O prazo decenal foi restabelecido pela Medida Provisória 138/2...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE AVERIGUAÇÃO SOBRE AS REAIS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS DO POSTULANTE - DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Preenchidos, no caso concreto, referidos critérios, especialmente diante da percepção de benefício previdenciário mensal no valor líquido de R$ 1.412,89 (um mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e nove centavos), ou seja, menos de dois salários mínimos, impõe-se o reformatio da decisão agravada, que indeferiu o benefício da gratuidade judiciária, eis que comprovada cabalmente pelo postulante a insuficiência financeira para arcar com as custas processuais. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061454-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE AVERIGUAÇÃO SOBRE AS REAIS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS DO POSTULANTE - DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da g...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROBLEMAS COM ATRASOS DE VÔOS E PERDA DE CONEXÃO. AGÊNCIA DE TURISMO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO INCLUÍDO NO PACOTE VENDIDO AOS CONSUMIDORES. ALEGADA CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, EM RAZÃO DO ACIDENTE ENTRE UMA AERONAVE E O PRÉDIO DE UMA COMPANHIA AÉREA NO AEROPORTO DE CONGONHAS. ACIDENTE QUE OCORREU 3 DIAS ANTES DA DATA PREVISTA PARA EMBARQUE DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ACIDENTE AFETOU DIRETAMENTE NOS TRANSTORNOS SOFRIDOS PELOS CONSUMIDORES. ÔNUS INCUMBIDO PELO ART. 333, II, DO CPC NÃO CUMPRIDO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. "A agência de turismo tem responsabilidade pela má execução dos serviços de transporte aéreo incluídos no pacote turístico" (TJSC, AC n. 2009.028846-7, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 2110.10). É ônus da ré a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 500,00 EM FAVOR DE CADA AUTOR NA ORIGEM. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR MÓDICO. AUMENTO PARA R$ 1.500,00 EM BENEFÍCIO DOS DEMANDANTES, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMOS INICIAIS E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus".(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA PARA CADA AUTOR E READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091850-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROBLEMAS COM ATRASOS DE VÔOS E PERDA DE CONEXÃO. AGÊNCIA DE TURISMO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO INCLUÍDO NO PACOTE VENDIDO AOS CONSUMIDORES. ALEGADA CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, EM RAZÃO DO ACIDENTE ENTRE UMA AERONAVE E O PRÉDIO DE UMA COMPANHIA AÉREA NO AEROPORTO DE CONGONHAS. ACIDENTE QUE OCORREU 3 DIAS ANTES DA DATA PREVISTA PARA EMBARQUE DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ACIDENTE AFETOU DIRETAMENTE NOS TRANSTORNOS SOFRIDOS PELOS CONSUMID...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DEMANDA PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM POR REQUERIMENTO DO AUTOR. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. PROVA DE MAIOR COMPLEXIDADE. ART. 98, I, DA CF E ART. 35 DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO NÃO ACOLHIDO. I - A competência dos juizados especiais cíveis não difere das varas de competência cível residual, exceto no que tange ao valor de alçada e complexidade probatória da matéria, nos termos do disposto no art. 3º da Lei 9.099/1995. Assim sendo, a competência para julgar os conflitos de competência, nestes casos, é das Câmaras isoladas de Direito Civil e não do Órgão Especial desta Corte de Justiça. O disposto na alínea "o" do inciso I do art. 3º do Ato Regimental 101/2010-TJ, alterado pelo Ato Regimental 119/2011-TJ, encontra ressonância somente para as hipóteses em que o conflito de competência seja travado entre juízes de competência distinta. II - Tendo em vista que para a adequada resolução da lide pendente mister se faz a realização de perícia técnica especializada (que não se confunde com a simples inquirição de técnicos admitida no art. 35 da Lei 9.099/1995), afasta-se a competência do Juizado Especial Cível e declarara-se a competência do Juízo Suscitante para prosseguir com o processamento e julgamento da causa. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.074365-0, de Araranguá, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DEMANDA PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM POR REQUERIMENTO DO AUTOR. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. PROVA DE MAIOR COMPLEXIDADE. ART. 98, I, DA CF E ART. 35 DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO NÃO ACOLHIDO. I - A competência dos juizados especiais cíveis não difere das varas de competência cível residual, exceto no que tange ao valor de alçada e complexidade probatória da matéria, nos termos do disposto no art...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DÍVIDA QUITADA. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - O protesto indevido de título, por si só, gera o direito à compensação pecuniária, não sendo necessária a prova objetiva do dano moral sofrido, tendo em vista que ele decorre do próprio ilícito (in re ipsa). Assim, realizado o pagamento, é indevido o apontamento ou manutenção do nome do então devedor em protesto ou banco de dados de inadimplentes. Configurado o dano, o ilícito civil e o nexo de causalidade, a obrigação de compensar pecuniariamente em face da lesão imaterial causada. III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. IV - Sobre a compensação pecuniária concedida pelos danos morais sofridos, a incidência de juros de mora deve incidir a partir da data do evento danoso (Súmula 54, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044800-1, de Forquilhinha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DÍVIDA QUITADA. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INCÊNDIO DE PRÉDIO COMERCIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A LIQUIDAÇÃO DO "QUANTUM DEVIDO". PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para ver a sua pretensão atendida, tem o Autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados que comprovem satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito, o que não se verifica na hipótese vertente. II - Diante da ausência de prova material suficiente a demonstrar que o prejuízo efetivo foi mais alto que o verificado no processo de liquidação do sinistro ou de que o próprio incêndio foi de maior proporção que o considerado pela Seguradora, conclui-se pela insubsistência da pretensão deduzida na inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069156-1, de Araranguá, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INCÊNDIO DE PRÉDIO COMERCIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A LIQUIDAÇÃO DO "QUANTUM DEVIDO". PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para ver a sua pretensão atendida, tem o Autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados que comprovem satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição i...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. PROPRIEDADE DO AUTOR DEMONSTRADA. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI 9.514/1996. CONSOLIDAÇÃO DO IMÓVEL. EVENTUAL NULIDADE DO PROCEDIMENTO QUE DEVE SER ALEGADA EM AÇÃO PRÓPRIA. POSSE INJUSTA DOS RÉUS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PLANTAÇÃO QUE SE CARACTERIZA COMO ACESSÃO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. PERDA EM PROVEITO DO PROPRIETÁRIO. EXEGESE DO ART. 1.255 DO CC. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se pode falar em cerceamento de defesa quando o Juiz sentenciante forma o seu convencimento diante das provas constantes dos autos, sendo a prova testemunhal requerida pelos Réus e indeferida pelo julgador despicienda para o deslinde da causa. II - Para a admissibilidade e a procedência dos pedidos contidos em ação reivindicatória cabe ao autor demonstrar a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicada, individualizá-la e que a coisa se encontra injustamente em poder do réu. III - O conceito de "posse injusta" conferido no art. 1.228 do Código Civil não se confunde com aquele do art. 1.200 do mesmo Diploma Legal, sendo este último restrito aos vícios da posse (violência, clandestinidade ou precariedade), enquanto o primeiro é amplo, aplicável a todas as hipóteses em que a posse do réu se contrapõe ao direito de propriedade do reivindicante. Dessa feita, demonstrada pela Autora a titularidade do domínio, individualizada a coisa, e observando-se que os Réus possuem o imóvel injustamente, a procedência do pedido formulado em ação reivindicatória é medida que se impõe. IV - Consoante o disposto no art. 1.255 do Código Civil, o pedido de indenização por benfeitorias, que, na realidade, por tratar-se de plantação, caracteriza-se como acessão, não merece acolhimento, tendo em vista a comprovação da má-fé dos Réus, que iniciaram o plantio do arroz mesmo após terem sido notificados pela Autora para purgar a mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092138-5, de Forquilhinha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. PROPRIEDADE DO AUTOR DEMONSTRADA. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI 9.514/1996. CONSOLIDAÇÃO DO IMÓVEL. EVENTUAL NULIDADE DO PROCEDIMENTO QUE DEVE SER ALEGADA EM AÇÃO PRÓPRIA. POSSE INJUSTA DOS RÉUS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PLANTAÇÃO QUE SE CARACTERIZA COMO ACESSÃO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. PERDA EM PROVEITO DO PROPRIETÁRIO. EXEGESE DO ART. 1.255 DO...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MERENDEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PEDIDO DE PERCEPÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO E REGULAMENTAÇÃO DA VERBA EM NORMA MUNICIPAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público"' (Apelação Cível n. 2011.011181-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.06.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084591-3, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MERENDEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PEDIDO DE PERCEPÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO E REGULAMENTAÇÃO DA VERBA EM NORMA MUNICIPAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Const...
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito. Dívida que, segundo alega, não foi contraída. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063036-7, de Imaruí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito. Dívida que, segundo alega, não foi contraída. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063036-7, de Imaruí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direi...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. QUEDA DE ENERGIA. DANOS EM MÁQUINA EMPACOTADORA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM COBRIR OS PREJUÍZOS. APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA PARA DANOS ELÉTRICOS SOBRE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. DEVER DA SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - É direito do segurado pretender em juízo o pagamento da indenização pela seguradora quando há previsão dos danos na apólice. No caso em tela, a requerente cumpriu todas as exigências estipuladas na proposta de seguro, ensejando, assim, que a seguradora cumpra com sua parte, qual seja, o pagamento da indenização, respeitado o limite constante na apólice. II - Em demandas que abrangem contrato de seguro, havendo condenação da seguradora ao ressarcimento do segurado, deve a correção monetária incidir a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029828-6, de Navegantes, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. QUEDA DE ENERGIA. DANOS EM MÁQUINA EMPACOTADORA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM COBRIR OS PREJUÍZOS. APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA PARA DANOS ELÉTRICOS SOBRE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. DEVER DA SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - É direito do segurado pretender em juízo o pagamento da indenização pela seguradora quando há previsão dos danos na apólice. No caso em tela, a requerente cumpriu todas as exigências estipuladas na proposta de seguro,...
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - LESÃO NO TERCEIRO, QUARTO E QUINTO DEDOS DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.013947-6, de Ipumirim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - LESÃO NO TERCEIRO, QUARTO E QUINTO DEDOS DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE CONDENOU A OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE NOMEOU PERITO PARA A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, IMPÔS À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS E AUTORIZOU O USO DE PROVA EMPRESTADA. RECURSO DO DEVEDOR. ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 33 DO CPC NA HIPÓTESE. SUCUMBÊNCIA MANIFESTA DA RÉ. IMPUTAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora sabido que a liquidação por cálculos não admite intervenção de técnico, hipótese prevista apenas no rito do art. 475-D ou do art. 475-E, ambos do CPC, a jurisprudência desta Corte admite excepcionalmente a nomeação de especialista quando, após ofertada a impugnação, depara-se com grande diferença de resultado entre os cálculos do credor e do devedor e, por isso, o magistrado entende necessária a produção dessa prova. "Na fase de cumprimento de sentença já existe parte vencida nos autos, sendo o caso desta custear perícia indispensável à apuração do montante devido" (Agravo de Instrumento n. 2011.074060-3, de Itapema, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 16-2-2012). AUTORIZAÇÃO DE USO DE PROVA EMPRESTADA. AFASTAMENTO IMPOSITIVO. MEDIDA QUE NÃO PODE ABRANGER O USO DE CONTRATO FIRMADO COM TERCEIROS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUA RADIOGRAFIA PRESENTE NOS AUTOS. DOCUMENTOS SUFICIENTES À APURAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089096-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE CONDENOU A OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE NOMEOU PERITO PARA A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, IMPÔS À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS E AUTORIZOU O USO DE PROVA EMPRESTADA. RECURSO DO DEVEDOR. ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 33 DO CPC NA HIPÓTESE. SUCUMBÊNCIA MANIFESTA DA RÉ. IMPUTAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora sabido que a liquidação por cálculos não admite intervenção de...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade ativa. Autora que adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminares afastadas. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032776-2, de Lauro Müller, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade ativa. Autora que adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Emp...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial