PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. COMUNICAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PARCELADO. SUSPENSÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. QUITAÇÃO PRESUMIDA. EXECUÇÃO EXTINTA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1- Tendo as partes celebrado acordo extrajudicial, a suspensão do feito até o pagamento integral da obrigação é medida que se impõe, devendo-se observar a incidência do artigo 922 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, uma vez que possibilita, caso o acordo não seja cumprido, que os atos processuais anteriormente praticados sejam aproveitados. 2- O diploma processual é claro ao afirmar que a execução será extinta nessa hipótese, quando houver a efetiva satisfação da obrigação objeto do processo.O que, por sua vez, não autoriza ao magistrado estabelecer presunções em razão da inércia da parte ante a intimada para dar seguimento ao feito. 3- Apelo provido para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos a origem para regular processamento.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. COMUNICAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PARCELADO. SUSPENSÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. QUITAÇÃO PRESUMIDA. EXECUÇÃO EXTINTA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1- Tendo as partes celebrado acordo extrajudicial, a suspensão do feito até o pagamento integral da obrigação é medida que se impõe, devendo-se observar a incidência do artigo 922 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, uma vez que possibilita, caso o acordo não...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONDOMÍNIO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - O artigo 934 do Código de Processo Civil de 1973 traz os seguintes legitimados para propositura da ação de nunciação de obra nova: o proprietário/possuidor, o condômino e o Município. II - O condomínio apelado não é parte legítima para propor ação de nunciação de obra nova, a teor do art. 934, inc. II, do Código de Processo Civil. II - Extinto o processo por ilegitimidade ativa deve o autor arcar com os ônus da sucumbência, ante o princípio da causalidade. III - Recursos conhecidos. Deu-se provimento para cassar a sentença e julgar o processo extinto sem resolução do mérito
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONDOMÍNIO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - O artigo 934 do Código de Processo Civil de 1973 traz os seguintes legitimados para propositura da ação de nunciação de obra nova: o proprietário/possuidor, o condômino e o Município. II - O condomínio apelado não é parte legítima para propor ação de nunciação de obra nova, a teor do art. 934, inc. II, do Código de Processo Civil. II - Extinto o processo por ilegitim...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. VERBA DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INFORMAÇÃO PRESTADA AO CONSUMIDOR. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ.1A corretagem é o contrato por meio do qual uma pessoa não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, nos termos do art. 722 do Código Civil.2 Em face da necessidade da adequação do julgado ao entendimento do Eg. STJ, resta única a da existência ou não da informação da cobrança desta taxa ao consumidor.3 De acordo com os contratos e documentos negociais colacionados a este feito, verifica-se ser indubitável que o consumidor adquirente teve plena ciência acerca do acerto de pagamento relativo à comissão de corretagem.4 Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. VERBA DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INFORMAÇÃO PRESTADA AO CONSUMIDOR. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ.1A corretagem é o contrato por meio do qual uma pessoa não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, nos termos do art. 722 do Código Civil.2 Em face da necessidade da adequação do julgado ao entendimento do Eg. STJ, resta única a da existência ou não da informação da cobrança desta taxa ao consumidor.3 De a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. CÁUSULA PENAL. ARRAS. JUROS. DATA DE INCIDÊNCIA. Levando-se em conta a natureza do negócio jurídico, sua finalidade e suas características, escorreita a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, e notadamente de seu artigo 51 C/C o artigo 413 do Código Civil. Dessarte, a melhor interpretação para o caso vertente é aquela proferida em prestígio à boa-fé contratual, cujos reflexos não gerem para qualquer das partes vantagem desproporcional e/ou enriquecimento sem causa. Dessa forma, a retenção de parte dos valores despendidos como pagamento da coisa adquirida é lícita, notadamente quando existente cláusula contratual penal compensatória. Segundo precedentes deste TJDFT, a retenção do percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante das parcelas pagas é perfeitamente adequado para indenizar o promitente vendedor, quando operado o distrato. Em consonância, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que o arrependimento do promitente comprador deve importar desconto de percentual do quantum pago, e não a perda das arras confirmatórias: O arrependimento do promitente comprador não importa em perda das arras se estas forem confirmatórias, admitindo-se, contudo, a retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas, como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados (AgRg no AREsp 208.692/ES, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 22/10/2014). Contudo, este entendimento somente se aplica a casos onde o consumidor se mostra inadimplente ou deseja rescindir o contrato sem justificativa. Isso porque as arras confirmatórias correspondem a início de pagamento, como forma de confirmação do acordo, assim, ao se determinar que certo montante dos valores pagos será retido pela construtora ou congênere, este englobará o dado a este título. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. CÁUSULA PENAL. ARRAS. JUROS. DATA DE INCIDÊNCIA. Levando-se em conta a natureza do negócio jurídico, sua finalidade e suas características, escorreita a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, e notadamente de seu artigo 51 C/C o artigo 413 do Código Civil. Dessarte, a melhor interpretação para o caso vertente é aquela proferida em prestígio à boa-fé contratual, cujos reflexos não gerem para qualquer das partes vantagem desproporcional e/ou enriquecimento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2. Afasta-se a alegação de omissão e obscuridade se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. 3.Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2. Afasta-se a alegação de omissão e obscuridade se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. 3.Emba...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS. IMUNIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 14 DO CTN. SEGURANÇA DENEGADA EM 1º GRAU. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mostra-se, imprescindível, em sede mandamental a comprovação de plano do direito postulado. 2. O reconhecimento da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, 'c', da Constituição Federal, está condicionado ao exercício de atividades de cunho educacional, além de subordinado à observância dos requisitos previstos no art. 14, do Código Tributário Nacional, sendo certo que o só fato do impetrante-apelado ser associação civil, sem fins lucrativos não enseja, por si só, o reconhecimento à imunidade tributária. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS. IMUNIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 14 DO CTN. SEGURANÇA DENEGADA EM 1º GRAU. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mostra-se, imprescindível, em sede mandamental a comprovação de plano do direito postulado. 2. O reconhecimento da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, 'c', da Constituição Federal, está condicionado ao exercício de atividades de cunho educac...
INSOLVÊNCIA CIVIL REQUERIDA PELO DEVEDOR. CPC/1973, ART. 760. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INDICAÇÃO DO REAL VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. AInsolvência Civil, regulada nos artigos 748 e seguintes do CPC/1973, por força do disposto no art. 1.052 do CPC/2015, é instituto destinado a todo aquele que possui dívidas que superam o valor de seus bens. 2. Nos termos do artigo 760 do CPC/1973, a inicial da Ação de Insolvência Civil proposta pelo devedor deverá ser instruída, dentre outros, com a importância e a natureza dos respectivos créditos. 3. Mantém-se a sentença terminativa por constatar que o requerente trouxe aos autos contratos referentes a somente três empréstimos, dos sete apontados na inicial, e não informou concretamente quantas parcelas foram adimplidas, sequer indicando o exato valor da dívida de cada contrato, não preenchendo, pois, os requisitos do art. 760 do CPC/1973. 5. Recurso desprovido
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INSOLVÊNCIA CIVIL REQUERIDA PELO DEVEDOR. CPC/1973, ART. 760. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INDICAÇÃO DO REAL VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. AInsolvência Civil, regulada nos artigos 748 e seguintes do CPC/1973, por força do disposto no art. 1.052 do CPC/2015, é instituto destinado a todo aquele que possui dívidas que superam o valor de seus bens. 2. Nos termos do artigo 760 do CPC/1973, a inicial da Ação de Insolvência Civil proposta pelo devedor deverá ser instruída, dentre outros, com a importância e a natureza dos respectivos...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS JURÍDICOS. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CRITÉRIOS. 1. O artigo 1.015 do novo Código de Processo Civil trouxe importante e substancial alteração nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, indicando expressamente os casos em que tal recurso é cabível. 2. Acerca da denunciação da lide, uma vez constatado que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 125 do Novo Código de Processo Civil mostra-se compatível com a situação em exame, inexiste respaldo para ampliar objetiva e subjetivamente a demanda. Agir de modo contrário comprometeria o escopo de tal instituto, que é a celeridade processual. 3. Conheceu-se parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS JURÍDICOS. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CRITÉRIOS. 1. O artigo 1.015 do novo Código de Processo Civil trouxe importante e substancial alteração nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, indicando expressamente os casos em que tal recurso é cabível. 2. Acerca da denunciação da lide, uma vez constatado que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 125 do Novo Código de Processo Civil mostra-se compatível com a situação em exame, inexiste respaldo para ampliar objetiva e subjetivamente a d...
APELAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. PROCESSO CIVIL. CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTEÇÃO À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA COBRANÇA INDEVIDA. NÃO INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O fato de o Código de Defesa do Consumidor permitir ao juiz a inversão do ônus da prova, não significa a derrogação da regra geral de que incumbe a quem alega a prova do fato constitutivo de seu direito, como expressa o art.373, do novo Código de Processo Civil. 2. In casu, não se verifica a hipossuficiência da Apelante para produzir a prova necessária à demonstração dos fatos constitutivos de seu direito. De fato, a Recorrente afirma a cobrança indevida, mas em momento algum apresenta comprovantes dos valores que teria pagado indevidamente tampouco a quitação dos valores tidos por devidos. 3. No mesmo sentido, quanto ao alegado direito à repetição de indébito nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, o direito à restituição em dobro do indevidamente cobrado pressupõe seu efetivo pagamento, não havendo a Autora comprovado que o teria realizado. 4. Consoante restou sedimentado no Enunciado n. 227 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Todavia, sua configuração depende da cabal demonstração do abalo da imagem da parte supostamente ofendida, no meio em que desempenha as suas atividades ou, em outras palavras, que o seu bom nome seja negativamente afetado - honra objetiva -, o que não foi demonstrado na hipótese em análise. 5. Inexistindo prova de violação à sua honra objetiva, refletida no bom nome e na imagem perante sua comunidade, forçoso indeferir os danos morais postulados com base em aspecto subjetivo, exclusivo do ser humano. 6. Apelo conhecido e não provido. Honorários recursais fixados.
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APELAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. PROCESSO CIVIL. CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTEÇÃO À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA COBRANÇA INDEVIDA. NÃO INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O fato de o Código de Defesa do Consumidor permitir ao juiz a inversão do ônus da prova, não significa a derrogação da regra geral de que incumbe a quem alega a prova do fato constitutivo de seu direito, como expressa o art.373, do novo Código de Processo Civil. 2. In casu, não se verifica a hipossuficiência d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOJA COMERCIAL. RESCISÃO PREMATURA DO CONTRATO. ATO UNILATERAL DA LOCATÁRIA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. MULTA. FIXAÇÃO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA. QUANTUM REVISADO PELA SENTENÇA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MODULAÇÃO. MANUTENÇÃO. RESSARCIMENTO DE VALORES CORRESPONDENTES A PARCELAS DE IPTU/TLP. CLÁUSULA CONTRATUAL. DIVERGÊNCIA DE INTEPRETAÇÃO. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA. CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS. LOCATÁRIA. PESSOA JURÍCA. COBRANÇAS ABUSIVAS, EXCESSIVAS E VEXATÓRIAS. EXPOSIÇÃO DO BOM NOME E CREDIBILIDADE DA EMPRESA. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO. DANO QUALIFICADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE LOCUPLETAMENTO E MÁ-FÉ. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DISPENSA DE PROVA E INQUIRIRAÇÃO VIA DE CARTA PRECATÓRIA. PERGUNTAS FORMULADAS NO AMBIENTE DO PROCESSO PRINCIPAL. ENCAMINHAMENTO. OMISSÃO. PREJUÍZO. PROVA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOJA COMERCIAL. RESCISÃO PREMATURA DO CONTRATO. ATO UNILATERAL DA LOCATÁRIA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. MULTA. FIXAÇÃO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA. QUANTUM REVISADO PELA SENTENÇA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MODULAÇÃO. MANUTENÇÃO. RESSARCIMENTO DE VALORES CORRESPONDENTES A PARCELAS DE IPTU/TLP. CLÁUSULA CONTRATUAL. DIVERGÊNCIA DE INTEPRETAÇÃO. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA. CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS. LOCATÁRIA. PESSOA JURÍCA. COBRANÇAS ABUSIVAS, EXCESSIVAS E VEXATÓRIAS. EXPOSIÇÃO DO BOM NOME E CREDIBILIDADE DA EMPR...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ADQUIRENTE. PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS. DESTINATÁRIA FINAL DOS IMÓVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUALIFICAÇÃO. HABITE-SE DO EMPREENDIMENTO. NEGATIVA PELO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS AFETANDO A ADQUIRENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE POR FATO DO PRODUTO (CDC, ART. 27). INOCORRÊNICA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA DA LESÃO. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONCEDER O HABITE-SE. TEORIA DA ACTIO NATA. IMPLEMENTO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO RESOLVIDA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ADQUIRENTE. PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS. DESTINATÁRIA FINAL DOS IMÓVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUALIFICAÇÃO. HABITE-SE DO EMPREENDIMENTO. NEGATIVA PELO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS AFETANDO A ADQUIRENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE POR FATO DO PRODUTO (CDC, ART. 27). INOCORRÊNICA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA DA LESÃO. NEGATIVA DA ADMINIST...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO. MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Não há coisa julgada quando distintas as causas de pedir das ações. 4. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 5. Trata-se de inovação recursal a alegação, nos embargos de declaração, de teses não arguidas na apelação e que não constam no acórdão embargado. 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO. MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões trazidas pela parte, não implica a ocorrência de omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões trazidas pela parte, não implica a ocorrência de omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar a ocorrência de qua...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO DE REGRESSO. QUITAÇÃO DE DÍVIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. PRESUNÇÃO DE RATEIO IGUALITÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito de exigir dos demais devedores as respectivas quotas, com a respectiva divisão, por todos, do valor devido, nos termos do art. 283 do Código Civil. 2.. A dívida quitada na Justiça do Trabalho concede à parte a legítima pretensão de cobrar o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total pago apenas ao outro devedor que integrou o polo passivo na ação trabalhista. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO DE REGRESSO. QUITAÇÃO DE DÍVIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. PRESUNÇÃO DE RATEIO IGUALITÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito de exigir dos demais devedores as respectivas quotas, com a respectiva divisão, por todos, do valor devido, nos termos do art. 283 do Código Civil. 2.. A dívida quitada na Justiça do Trabalho concede à parte a legítima pretensão de cobrar o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total pago apenas ao outro devedor que in...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ RESPONDIDA. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração pretendem esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não estiverem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ RESPONDIDA. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração pretendem esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não estiverem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 3. Embargos de declaraçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objeto o eclarecimento de obscuridade, a eliminar contradição, a colmatação de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes também não implica em omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte servir-se desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objeto o eclarecimento de obscuridade, a eliminar contradição, a colmatação de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais aleg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não ^permite que se tenham por preenchidos os requisitos legais para o acolhimento deste recurso. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte servir-se desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não ^permite que se tenham por preenchidos os requisitos legais para o acolhimento deste recurso. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verifi...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL.. NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. PRECEITO CONSTITUCIONAL. DEMANDA QUE NÃO SE IDENTIFICA COM A COBRANÇA DE CONDOMÍNIO POR CONDOMÍNIOS IRREGULARES1. As taxas de manutenção criadas por associação civil de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, em obediência ao artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal de 1988.2. No caso dos autos, não se trata de condomínio promovida pelos típicos condomínios irregulares, mas de um conjunto de chácaras atendido pelos serviços de duas associações, uma delas a ora Apelante, em que se registra o livre direito do morador de associar-se a qualquer uma delas, caso pretenda utilizar-se de seus serviços.3. Apelação não provida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL.. NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. PRECEITO CONSTITUCIONAL. DEMANDA QUE NÃO SE IDENTIFICA COM A COBRANÇA DE CONDOMÍNIO POR CONDOMÍNIOS IRREGULARES1. As taxas de manutenção criadas por associação civil de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, em obediência ao artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal de 1988.2. No caso dos autos, não se trata de condomínio promovida pelos típicos condomínios irregulares, mas de um conjunto de chácaras ate...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. CHEQUE. CONTRATO BILATERAL. CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. 1. As hipóteses contidas no artigo 1022 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência de vício ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. O decisum apreciou de forma exauriente e clara as questões expostas, em todos os seus aspectos relevantes, tendo sido abordados os pontos necessários ao deslinde da controvérsia. 3. O cheque é um título de crédito, disciplinado pela Lei nº 7.357/85, revestindo-se dos atributos da literalidade, cartularidade, autonomia e abstração. 3.1. A cártula de cheque circula e se desvincula da relação que lhe deu origem, não importando o tipo dessa relação, consoante os arts. 25 da Lei do Cheque e 915 e 916 do Código Civil, salvo se o portador do título tiver adquirido de má-fé, o que não restou comprovado nos autos. 4. Conforme amplamente sabido, os embargos de declaração não se prestam para rever a tese prevalecente no julgamento, conforme deseja a embargante, não tendo esta se desincumbido em apontar efetivamente o alegado vício. 5. Para fins de acesso às instâncias superiores é suficiente a demonstração de que a matéria objeto da controvérsia tenha sido enfrentada no juízo que proferiu o julgamento recorrido. 5.1. Mesmo para efeito de pré-questionamento é necessário que a parte demonstre a existência de algum dos vícios previstos no artigo 1022 do Código de Processo Civil, o que não se verifica na presente hipótese. Precedentes. Ademais, o artigo 1025 do CPC estabelece que consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. CHEQUE. CONTRATO BILATERAL. CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. 1. As hipóteses contidas no artigo 1022 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência de vício ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. O decisum apreciou de forma exauriente e clara as questões e...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE DUPLICATA. DÍVIDA PAGA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO.ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Configura cobrança indevida, autorizando a repetição, em dobro, do indébito, a exigência de dívida substancialmente paga.2. Uma vez comprovada a má-fé, haja vista que o autor insistiu com a cobrança de dívida já paga mesmo após emissão de recibo de quitação da dívida, é devido o pagamento em dobro da quantia indevidamente cobrada.3. Aplica-se o art. 940 do Código Civil, já que a dívida quitada foi objeto de cobrança na via judicial.4. Apelação provida
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE DUPLICATA. DÍVIDA PAGA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO.ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Configura cobrança indevida, autorizando a repetição, em dobro, do indébito, a exigência de dívida substancialmente paga.2. Uma vez comprovada a má-fé, haja vista que o autor insistiu com a cobrança de dívida já paga mesmo após emissão de recibo de quitação da dívida, é devido o pagamento em dobro da quantia indevidamente cobrada.3. Aplica-se o art. 940 do Código Civil, já que a dívida quitada foi objeto de cobrança...