CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. INVASÃO À COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DA AUTORA. GRITOS E AGRESSÔES VERBAIS E PALAVRAS DE BAIXO CALÂO, PROFERIDAS PELOS RÉUS (FILHO E MÂE), CONDENADOS POR DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. Apelação contra sentença em ação indenizatória, que condenou os réus (mãe e filho), ao pagamento de danos morais provocados pela invasão à festa de aniversário da autora, mediante gritos, agressões verbais e palavras de baixo calão. 1.1. Valor da condenação: Amadeu João Paulo: R$ 10.000,00. Fátima Cristina: R$ 5.000,00. 1.2 Apenas Fátima Cristina, mãe de Amadeu, recorre, propugnando pelo afastamento dos danos morais e, subsidiariamente, pela redução do quantum indenizatório.2. Nos termos do art. 927 do Código Civil, Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, sendo ainda certo que Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187 CC). 2.1 Porquanto. O uso de um suposto direito, poder ou coisa além do permitido, que venha a extrapolar as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como conseqüência o dever de indenizar.3. O comportamento, ilícito e injusto dos réus, filho e mãe, gerou prejuízos de ordem moral à autora, expondo-a à situação vexatória e embaraçosa perante seus convidados e vizinhos, mormente diante do fato de que a confusão veio a findar-se com a chegada de três viaturas policiais e uma do corpo de bombeiros.4. A indenização por danos morais deve ser fixada em valor suficiente e necessário a compensar o ofendido pelo prejuízo experimentado sem gerar enriquecimento indevido, desestimulando, por outro lado, a reiteração da conduta pelo ofensor. 5.1 Observância, também, dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.5. Em atenção às especificidades do caso em comento, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado na sentença, a ser pago pela segunda ré, mostra-se adequado à efetiva reparação do ofendido pelos danos sofridos.6. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. INVASÃO À COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DA AUTORA. GRITOS E AGRESSÔES VERBAIS E PALAVRAS DE BAIXO CALÂO, PROFERIDAS PELOS RÉUS (FILHO E MÂE), CONDENADOS POR DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. Apelação contra sentença em ação indenizatória, que condenou os réus (mãe e filho), ao pagamento de danos morais provocados pela invasão à festa de aniversário da autora, mediante gritos, agressões verbais e palavras de baixo calão. 1.1. Valor da condenação: Amadeu João Paulo: R$ 10.000,00. Fátima Cristina: R$ 5.000,00. 1.2 Apenas Fátima Cris...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1998.01.1.016798-9. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PENHORA NÃO IMPUGNADA. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. RECURSO IMPROVIDO.1. Cumprimento de sentença para pagamento de expurgos inflacionários incidentes sobre cadernetas de poupança no mês de janeiro de 1989 (Plano Verão), com base no julgamento da ação civil pública 1998.01.1.016798-9, ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC em desfavor do Banco do Brasil S/A. 1.1. Sentença de extinção da execução, pelo adimplemento da obrigação e na ausência de impugnação. 1.2. Apelação interposta pelo executado. 1.3. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. 1.4 Alegação de irregularidade da citação e necessidade de liquidação prévia.2. A apelação tem eficácia suspensiva, a não ser que se trate de uma das hipóteses previstas no art. 1.012, § 1º, do CPC. 2.1. No caso, a sentença foi expressa quanto ao efeito suspensivo de eventual apelação: Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favo do credor (fl. 272).3. Conforme consta do art. 525, do CPC, o executado tem o prazo de 15 dias para impugnar o cumprimento de sentença. 3.1. A ausência de impugnação no momento oportuno importa em preclusão para as questões elencadas no § 1º do art. 525 do CPC. 3.2. A alegação de irregularidade na intimação para o cumprimento de sentença deve ser apresentada na primeira oportunidade em que a parte comparecer nos autos. 3.3. Consideram-se acobertadas pelo manto da preclusão as matérias não suscitadas por ocasião da impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada formal, disciplinada no art. 507, do CPC, segundo o qual é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.4. Destarte, (...) O decurso do prazo assegurado ao executado para formular impugnação determina o aperfeiçoamento da preclusão lógica e temporal recobrindo as matérias passíveis de serem formuladas e debatidas no incidente, obstando que, extinta a execução diante do recolhido se afigurar suficiente para quitação da obrigação exequenda, avie apelação suscitando questões que deveriam ter sido formuladas via do instrumento de impugnação (...). (20160110968663APC, Relator: Teófilo Caetano 1ª Turma Cível, DJE: 23/02/2017). 5. O pedido de liquidação da sentença condenatória não pode ser acolhido porque a execução, no caso, depende de simples cálculos aritméticos. 5.1. Confira-se: (...) No caso, não se verifica a necessidade de liquidação por arbitramento, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas da realização de cálculos aritméticos. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (20150020301607AGI, Relator: Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE: 01/04/2016). 6. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1998.01.1.016798-9. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PENHORA NÃO IMPUGNADA. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. RECURSO IMPROVIDO.1. Cumprimento de sentença para pagamento de expurgos inflacionários incidentes sobre cadernetas de poupança no mês de janeiro de 1989 (Plano Verão), com base no julgamento da ação civil pública 1998.01.1.016798-9, ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC em desfavor do Banco do Brasil S/A. 1.1. Sentença de extinção da e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VAZAMENTO EM INSTALAÇÃO HIDRÁULICA. INFILTRAÇÃO NO APARTAMENTO INFERIOR. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARO PARA EVITAR NOVOS DANOS. DANOS EMERGENTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DANOS MORAIS. DEMORA NA SOLUÇÃO DO IMPASSE CAUSADOR DE MOFO E MAU CHEIRO, QUE TORNARAM INSALUBRE O AMBIENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. APELOS DESPROVIDOS.1. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais cuja causa de pedir é a infiltração em apartamento inferior causado por vazamento de instalação hidráulica do apartamento superior.2. As provas demonstram que embora os requeridos tivessem promovido a troca da tubulação hidráulica de seu banheiro, não concluíram a obra, deixando de promover o revestimento necessário a garantir que novos problemas de vazamento não voltassem a ocorrer. 2.1. Bem decidiu o julgador de origem ao impor aos réus a obrigação de fazer, consistente no reparo completo de seu banheiro, de maneira a evitar novos danos no apartamento dos autores.3. A apuração do valor dos danos emergentes, ou seja, o que efetivamente os autores perderam, poderá ser ocorrer em liquidação de sentença, por arbitramento, mediante a apresentação de, no mínimo, três orçamentos pelos autores, conforme autoriza o art. 509 do CPC.4. Uma vez incontroverso o dano, a negligência dos réus quanto à solução do problema causado, aliado ao nexo de causalidade entre sua conduta e os danos, forçoso é reconhecer a presença do dever de reparar os danos materiais, em respeito ao disposto nos artigos 186 e 403 do Código Civil.5. A alegação de que os reparos necessários não foram levados a efeito por conta da exigência dos autores quanto à contração de empresa especializada, não é suficiente para afastar a prática de ato ilícito, porque não era dado aos réus escusar-se de seu dever legal de reparar os danos que sabiam terem provocado.6. Destarte, ... a demora na solução dos problemas verificados extrapola o mero dissabor, tendo em vista os transtornos gerados pelo mofo e pelo mau cheiro, os quais tornam o ambiente insalubre, principalmente em face de bebê, e perduram desde janeiro de 2015, conforme ocorrência registrada no livro do condomínio (fl. 14) (Juiz de Direito Redivaldo Dias Barbosa).7. O valor indenizatório dos danos morais deve ser mantido, porque a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) revela-se suficiente e razoável a compensar os transtornos causados.8. Apelos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VAZAMENTO EM INSTALAÇÃO HIDRÁULICA. INFILTRAÇÃO NO APARTAMENTO INFERIOR. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARO PARA EVITAR NOVOS DANOS. DANOS EMERGENTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DANOS MORAIS. DEMORA NA SOLUÇÃO DO IMPASSE CAUSADOR DE MOFO E MAU CHEIRO, QUE TORNARAM INSALUBRE O AMBIENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. APELOS DESPROVIDOS.1. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais cuja causa de pedir é a infiltração em apartamento inferior caus...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS DO AUTOR. CITAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA CASSADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ação monitória fundada em cheques prescritos em que a autora pleitea o recebimento do valor corresponde a 03 cártulas de cheques. 1.1 Apelo da autora contra sentença que declarou a prescrição de ofício.2. Cheques, no valor cada um de R$ 110,00, emitidos em 10/05/2009, 10/06/2009 e 10/07/2009. 2.1 Ação ajuizada em 12/05/2009.3. A pretensão de cobrança de cheque prescrito, por ação monitória, prescreve em cinco anos, contados do dia seguinte à emissão do título (Súmula 503 do STJ e art. 206, § 5º, I, do Código Civil). 2.1. Prescrição decretada de ofício em relação à cártula mais antiga.4. A prescrição intercorrente pressupõe desídia do credor que, intimado a diligenciar-se mantém inerte, hipótese não verificada nos autos. 4.1. Prosseguimento do feito em relação às 2 demais cártulas.5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS DO AUTOR. CITAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA CASSADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ação monitória fundada em cheques prescritos em que a autora pleitea o recebimento do valor corresponde a 03 cártulas de cheques. 1.1 Apelo da autora contra sentença que declarou a prescrição de ofício.2. Cheques, no valor cada um de R$ 110,00, emitidos em 10/05/2009, 10/06/2009 e 10/07/2009. 2.1 Ação ajuizada em 12/05/2009.3. A pretensão de cobrança de cheque prescrito, por ação monitória, prescreve em cinco a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PENHORA. CONTA SALÁRIO E POUPANÇA. NATUREZA ALIMENTAR. INVIABILIDADE. ARTIGO 833, IV E X, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.1. É inviável a incidência de penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de verba de natureza salarial (proventos), bem como a quantia depositada em conta poupança, inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.2. Nos termos do artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, assim como a quantia depositada em conta poupança, inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Segundo o § 2º deste dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas ao caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, situação diversa dos autos.3. Precedente do STJ: [...] 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recursos repetitivos), ratificou o entendimento de que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal' [...]. (1ª Turma, Ag.Rg. no AREsp. nº 549.871/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 10/9/2014).4. Precedente da Casa: [...] 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recursos repetitivos, afastou qualquer possibilidade de penhora em conta corrente destinada a recebimento de salários ou proventos, dirimindo anterior controvérsia e sedimentando o entendimento de que os proventos, vencimentos e salários são absolutamente impenhoráveis, a teor da regra inserta no art. 649, inc. IV, do CPC [...]. (AGI nº 2014.00.2.009951-2, rel. Designado Des. Mario-Zam Belmiro, DJe de 16/9/2014, p. 96).5. Nos termos do disposto no § 4º do art. 1.021 do CPC e tendo em vista a manifesta improcedência deste agravo interno, fica a agravante condenada ao pagamento de multa aqui fixada em um por cento do valor atualizado da causa.6. Agravo interno improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PENHORA. CONTA SALÁRIO E POUPANÇA. NATUREZA ALIMENTAR. INVIABILIDADE. ARTIGO 833, IV E X, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.1. É inviável a incidência de penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de verba de natureza salarial (proventos), bem como a quantia depositada em conta poupança, inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.2. Nos termos do artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os provento...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PLANO DESAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. MIGRAÇÃO DE PLANO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão deu provimento a apelo, entendendo pela licitude da migração de plano de saúde e pela não abusividade dos reajustes de mensalidades aplicados. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 3. Acontradição ocorre quando existe divergência entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3.1. No caso, não se verificou contradição no julgado acerca da possibilidade de adesão a outro plano e quanto ao alegado excesso no reajuste das mensalidades dos associados. 4. Amotivação contrária ao interesse da parte não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração. Adespeito das conclusões da embargante, não há vício de contradição no acórdão, posto que todas as impugnações feitas em sede de apelação foram objeto de apreciação coerente e didática. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PLANO DESAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. MIGRAÇÃO DE PLANO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão deu provimento a apelo, entendendo pela licitude da migração de plano de saúde e pela não abusividade dos reajustes de mensalidades aplicados. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Vícios ausentes, pois o acórdão analisou de forma clara e pormenorizada todos os argumentos passíveis de exame formulados pela recorrente. 2. Adecisão embargada foi devidamente motivada, conforme determina o art. 93, inciso IX da Constituição Federal, e obedeceu ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil. 3. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos Embargos de Declaração. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do NCPC, necessária a rejeição dos aclaratórios. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Vícios ausentes, pois o acórdão analisou de forma clara e pormenorizada todos os argumentos passíveis de exame formulados pela recorrente. 2. Adecisão embargada foi devidamente motivada, conforme determina o art. 93, inciso IX da Constituição Federal, e obedec...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TERRACAP. CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. EXONERAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO DE FATO RELEVANTE. CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE A ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As partes firmaram por meio de escritura pública, a aquisição de imóvel com a previsão de obrigação de construir no prazo de cinco anos. Do arcabouço probatório, verifica-se que a outorgada finalizou a construção em prazo superior ao previsto no contrato, razão pela qual a TERRACAP ajuizou ação de indenização.2. Primeiramente, importante destacar que o Conselho de Administração da TERRACAP editou resolução nº 211/2003 que excluiu a cláusula que obrigava a construção, não sendo possível a conclusão pelo inadimplemento.3. Além disso, o contrato firmado previa nos casos de inadimplemento resolução da propriedade em favor da TERRACAP, não sendo possível a indenização em respetio ao princípio do pacta sunt servanda.4. Restou evidenciada a má-fé da autora, que dolosamente omitiu na petição inicial informação relevante ao julgamento da lide. Claramente tentou alterar a verdade dos fatos.5. O Código de Processo Civil de 1973, no artigo 14, dispõe que é dever das partes proceder com lealdade e boa-fé, além de expor os fatos em juízo conforme a verdade. Além disso, estabelece a possibilidade de imposição de multa nos casos em que a parte não cumpre os deveres que se impõem a todos aqueles que participam do processo. Portanto, devida a condenação.6. Os honorários advocatícios devem respeitar a lei processual vigente no momento da prolação da sentença, razão pela qual mesmo em ações ajuizadas ainda na vigência do CPC/73, sentença prolatada na vigência da nova lei processual deverá observar os novos parâmetros.7. Fixados honorários nos termos do art. 85, §§ 3º, 5º e 11 do CPC.8. Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TERRACAP. CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. EXONERAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO DE FATO RELEVANTE. CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE A ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As partes firmaram por meio de escritura pública, a aquisição de imóvel com a previsão de obrigação de construir no prazo de cinco anos. Do arcabouço probatório, verifica-se qu...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. MÉRITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE BEM IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. RESCISÃO CONTRATUAL. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. RESOLUÇÃO DA PROPRIEDADE EM BENEFÍCIO DA CREDORA. SEGUNDO LEILÃO NEGATIVO. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. EXONERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O simples fato de o contrato ter sido extinto e o bem leiloado não retira o direito do autor apelado de discutir a forma como ocorreu a extinção do contrato, bem como eventual direito a receber valores pagos. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. 2. O regramento geral acerca da propriedade fiduciária está prevista nos artigos 1361 e seguintes do Código Civil. Tratando-se de bens imóveis, no entanto, há regramento específico que dispõe sobre a matéria, a saber, a Lei nº. 9.514/97. 3. Nos contratos de financiamento de bem imóvel, com garantia de alienação fiduciária, o devedor somente terá a condição efetiva de proprietário após a quitação integral da dívida. Havendo inadimplemento por parte do adquirente, a legislação especial conferiu ao credor fiduciário a possibilidade de satisfazer seu crédito, com o bem dado em garantia. 4. Vencida e não paga a dívida, por culpa exclusiva do autor, este foi intimado para purgar a mora, não o tendo feito o bem foi a leilão, duas vezes, tal qual estabelece a lei, ambas as vezes sem êxito. 5. In casu, tenso sido o segundo leilão foi negativo, de modo que, consoante o §5º do artigo 27 da Lei 9.514/97, não havendo resultado prático, ocorrerá a efetiva consolidação da propriedade pelo credor, extinguindo-se a dívida e exonerando o credor da obrigação que trata o §4º. 6. Assim, não há que se falar que tenha ocorrido a adjudicação do imóvel ou de necessidade devolver valores para o apelado. 7. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. MÉRITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE BEM IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. RESCISÃO CONTRATUAL. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. RESOLUÇÃO DA PROPRIEDADE EM BENEFÍCIO DA CREDORA. SEGUNDO LEILÃO NEGATIVO. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. EXONERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O simples fato de o contrato ter sido extinto e o bem leiloado não retira o direito do autor apelado...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. FAZENDA BREJO OU TORTO. TITULARIDADE DO DOMÍNIO PELA TERRACAP DEMONSTRADA. INDIVUDUALIZAÇÃO DA COISA. REQUISITO PREENCHIDO. JUÍZO DE CERTEZA ACERCA DA EXATA LOCALIZAÇÃO DO BEM. POSSE INJUSTA CARACTERIZADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO.1. A ação reivindicatória tem fundamento legal no caput do art. 1.228 do Código Civil, que estabelece ter o proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.2. A jurisprudência é pacífica ao apontar como requisitos específicos para a propositura da ação reivindicatória (i) a prova do domínio da coisa reivindicanda, (ii) a individualização do bem e (iii) a comprovação da posse injusta.3. In casu, a prova da titularidade do domínio pelo autor restou cabalmente demonstrada nos autos, tendo a perícia concluído que a área ocupada está localizada dentro dos limites maiores do título de propriedade apresentado pela autora (fl. 315). Destacou o perito judicial que a área objeto da presente ação está contida dentro dos limites gerais da Matrícula nº. 12.757, tida de forma incontroversa como de domínio da TERRACAP.4. O requisito específico atinente à individualização da coisa tem como objetivo identificá-lo perfeitamente. Para isso, é necessário que o autor da ação reivindicatória especifique seus limites e confrontações, a área e a localização, com descrição dos limites externos e o perímetro. Essa exigência é indispensável para o processamento do feito, tendo em vista que a procedência da ação reivindicatória pressupõe um juízo de certeza acerca da exata localização do bem.5. Emerge dos autos que o imóvel objeto dos autos encontra-se localizado dentro da área maior da Matrícula 12.757, conforme demonstra a planta de fl. 331. E referidos limites maiores estão devidamente delimitados e individualizados, consoante laudo pericial judicial.6. O perito judicial não soube informar se a área objeto da ação se encontra dentro da área constante do Registro 22, porque referido registro se refere a uma área remanescente não individualizada, física e quantitativamente (fl. 317). Todavia, referida ressalva mostra-se irrelevante, posto que de qualquer modo a área ocupada estaria dentro do domínio da TERRACAP, como claramente se vê da planta de fl. 331.7. Se o poder de reivindicar se estende ao todo (área maior), corolário lógico é concluir que a pretensão reivindicatória deve ser admitida também à parte efetivamente ocupada, que se insere dentro daquela. Registre-se, ademais, que os limites menores também encontram-se devidamente individualizados, conforme se vê dos documentos de fls. 326/328.8. Quanto ao requisito da posse injusta, depreende-se dos autos que os requeridos não possuem qualquer título imobiliário a respeito da aquisição, mas apenas instrumento particular de cessão de direitos, o que basta para caracterizar a injustiça da posse.9. A posse injusta de que a que se refere o caput do art. 1.228 não se confunde com aquela definida no art. 1200, ambos do Código Civil. Não constitui requisito da ação reivindicatória que a posse do réu seja precária, clandestina ou violenta.10. A posse injusta do caput do art. 1.228 é assim adjetivada apenas porque na disputa entre a posse ad interdicta e a propriedade, prevalece o direito do proprietário. Para fins de ação reivindicatória, portanto, possuidor injusto é tão somente aquele que exerce a posse ou detenção do bem sem nenhum suporte probatório derivado do domínio do bem. 11. Consoante orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmada pelo Enunciado Administrativo nº. 7/16, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 12. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. FAZENDA BREJO OU TORTO. TITULARIDADE DO DOMÍNIO PELA TERRACAP DEMONSTRADA. INDIVUDUALIZAÇÃO DA COISA. REQUISITO PREENCHIDO. JUÍZO DE CERTEZA ACERCA DA EXATA LOCALIZAÇÃO DO BEM. POSSE INJUSTA CARACTERIZADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO.1. A ação reivindicatória tem fundamento legal no caput do art. 1.228 do Código Civil, que estabelece ter o proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. CONDUTA IMPUTÁVEL AOS RÉUS. DANO MATERIAL COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES INEXISTENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. A revelia implica em presunção relativa de veracidade dos fatos declinados na petição inicial pelo autor, a teor do que dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil, e não importa em julgamento automático pela procedência do pedido, eis que não suprime da prestação jurisdicional o dever de conformação dos fatos postos, reputados verdadeiros por presunção relativa, às normas de regência.2. Se restou incontroverso nos autos, em razão da revelia decretada, que os réus alienaram a terceiros veículo que tinha sido prometido como forma de pagamento do contrato de prestação de serviços e, ainda, que impediram a instalação de parte dos móveis que já haviam sido fabricados pelo autor, revela-se acertada a sentença que estabelece o dever de indenizar os danos materiais respectivos.3. Se não há prova nos autos de que o autor, em razão do inadimplemento dos réus, deixou de auferir lucros, não há como condenar os apelados ao pagamento de indenização por lucros cessantes, que não se confundem com o valor requerido a título de indenização por danos emergentes. Sem tal pertinência técnica, nos termos do art. 403 do CC, a improcedência se impõe.4. O mero descumprimento contratual não rende ensejo à reparação por dano moral, cuja configuração pressupõe violação a atributo da personalidade da pessoa natural, e a honra objetiva ou imagem da pessoa jurídica, na hipótese inocorrentes.5. Recursos principal e adesivo, conhecidos e desprovidos. Honorários majorados em 2%, totalizando 12% sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. CONDUTA IMPUTÁVEL AOS RÉUS. DANO MATERIAL COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES INEXISTENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. A revelia implica em presunção relativa de veracidade dos fatos declinados na petição inicial pelo autor, a teor do que dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil, e não importa em julgamento automático pela procedência do pedido, eis que não suprime da prestação jurisdicional o dever de conformação dos fatos postos, reputados ver...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INÉPCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. CHEQUE. TÍTULO DE CRÉDITO AUTÔNOMO E ABSTRATO. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. PERQUIRIÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A ausência dos requisitos que autorizam a propositura de ação probatória autônoma antecedente, previstos no artigo 381 do Código de Processo Civil, revela a inadequação da via eleita e a consequente inépcia da inicial da ação de exibição de documentos.2. Inexiste utilidade e, assim, interesse no ajuizamento de demanda de produção antecipada de provas para a obtenção de documentos relativos a eventual relação comercial entre as litigantes, matéria a ser abordada em sede de embargos à execução já deflagrada perante Juízo competente.3. Recurso conhecido e desprovido. Inexistindo o arbitramento de honorários advocatícios em sentença, não há que se falar na aplicação do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INÉPCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. CHEQUE. TÍTULO DE CRÉDITO AUTÔNOMO E ABSTRATO. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. PERQUIRIÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A ausência dos requisitos que autorizam a propositura de ação probatória autônoma antecedente, previstos no artigo 381 do Código de Processo Civil, revela a inadequação da via eleita e a consequente inépcia da inicial da ação de exibição de documentos.2. Inexiste utilidade e, assim, interesse no ajuizamento de deman...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos.2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição.3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe.4. Embargos conhecidos e rejeitados. Majorada em 1% a verba honorária devida ao embargante, com fulcro e amparo no art. 85, § 11, do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos.2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição.3. O prequestio...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos.2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição.3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe.4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos.2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição.3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Sup...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos.2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição.3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe.4. Embargos conhecidos e rejeitados. Majorada em 1% a verba honorária, totalizando em 12% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro e amparo no art. 85, § 11, do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos.2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição.3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conh...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos.2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição.3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe.4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos.2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição.3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Sup...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. ENTREGA DAS CHAVES EM JUÍZO. PERDA DO OBJETO. RESILIÇÃO DA LOCAÇÃO. CONSUMAÇÃO. IMÓVEL. ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DIVERSIDADE DO MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DA LOCAÇÃO. VISTORIA. LAUDOS, REALIZAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. ALEGAÇÃO. DOCUMENTO UNILATERAL. DANOS MATERIAIS EMERGENTES. CONSTATAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AFIRMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO INC. III DO ART. 23 DA LEI 8245/91. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (CPC, ART. 373, II). IMPUTAÇÃO AO RÉU. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance.2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal.3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado.4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato.5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. ENTREGA DAS CHAVES EM JUÍZO. PERDA DO OBJETO. RESILIÇÃO DA LOCAÇÃO. CONSUMAÇÃO. IMÓVEL. ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DIVERSIDADE DO MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DA LOCAÇÃO. VISTORIA. LAUDOS, REALIZAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. ALEGAÇÃO. DOCUMENTO UNILATERAL. DANOS MATERIAIS EMERGENTES. CONSTATAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AFIRMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO INC. III DO ART. 23 DA LEI 8245/91. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (CPC, ART...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESSUPOSTO. CONTROVÉRSIA SOBRE DIREITO DEDUZIDO EM JUÍZO PELOS OPOSTOS. REIVINDICAÇÃO DO DIREITO CONTROVERSO, NO TODO OU EM PARTE, PELO OPOENTE (CPC/73, ART. 56; CPC/15, ART. 682). PRESSUPOSTO INEXISTENTE. REIVINDICAÇÃO DO DIREITO EM NOME DE LITISCONSORTE PASSIVO DA AÇÃO PRINCIPAL. PRETENSÃO DE CUNHO POSSESSÓRIO FORMULADO EM FAVOR DO RÉU DA LIDE PRINCIPAL. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO DO OPOENTE AFIRMAÇÃO. SENTENÇA E DECISÃO QUE APRECIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CRÍTICA. INÉPCIA INEXISTÊNCIA. DIÁLOGO JURÍDICO COM A DECISÃO. PRESSUPOSTO ATENDIDO. CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. A peça recursal que, atinada com o resolvido originariamente, alinhava argumentação crítica destinada a infirmar o acerto do decidido e obter sua reforma, contemplando, ainda, pedido reformatório coadunado com o desenvolvido, atendendo às exigências inerentes ao princípio da correlação e ao alinhamento dos fatos e fundamentos aptos a ensejarem a reforma do decisum devolvido a reexame, supre os requisitos formais que lhe são exigidos, determinando que o recurso que pauta seja conhecido como expressão do acesso ao duplo grau de jurisdição inerente ao devido processo legal (NCPC, art. 1.010, II, III e IV).2. Ante a premissa de que os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance, não configura vício passível de macular a sentença a rejeição dos embargos interpostos pela parte com o claro intento de simples rediscutir as matérias resolvidas sob o entendimento que perfilhara sobre o debatido.3. A sentença que, analisando criticamente a lide posta em juízo, resolve-a de conformidade com o livre convencimento motivado assegurado ao prolator, não deixando remanescer nenhuma questão relevante ou de examinar fato passível de interferir no desate do conflito, supre os requisitos formais e materiais aos quais estava jungida, não incorrendo em vício decorrente de negativa de prestação jurisdicional, notadamente quando o ventilado encerra matéria atinada exclusivamente ao mérito por traduzir o inconformismo da parte com a resolução empreendida, e não por não ter sido os argumentos que deduzira em sua exata dimensão.4. A ação de oposição consubstancia instrumento processual mediante o qual terceiro interfere em demanda alheia, pois o oponente almeja, total ou parcialmente, a coisa ou o direito controverso que perfaz o objeto da ação principal da qual germinara, ressoando impassível que com ela mantém relação de prejudicialidade, à medida em que, reconhecendo a sentença o direito do oponente em face dos opostos, acolhendo o pedido formulado na oposição, conduz, na ação primitiva, à rejeição da pretensão aviada pelo autor, ostentando natureza declaratória, e à elisão do direito defendido pelo réu, em face do qual terá conteúdo condenatório ou meramente declaratório, ostentando inafastável caráter prejudicial (CPC, art. 56).5. Aferido que a pretensão formulada pelo opoente na oposição cinge-se à obtenção de tutela possessória sobre bem imóvel que perfaz o objeto da ação possessória da qual germinara em favor dum litisconsorte passivo, alcançando a prestação exclusivamente o autor da lide principal, e, caso acolhida, traduziria proveito em favor de réu da demanda principal, por ser herdeiro inserido no processo sucessório do qual emergira o espólio opoente, sobeja inolvidável que o direito postulado está volvido a beneficiar exclusiva e tão somente uma das partes da ação principal e a pretensão destina-se a tutelar direito alheio em nome próprio, emergindo dessa constatação a carência de ação do opoente ante o não aperfeiçoamento da gênese indispensável à invocação da tutela jurisdicional - legitimidade e interesse (CPC/15, arts. 17 e 18; e 485, IV e VI )6. Subsistindo instrumento procedimental expressamente indicado pelo legislador para formulação e resolução da pretensão manifestada, deve a parte, no exercício do direito subjetivo de ação que a assiste, dele valer-se como forma de invocação da tutela almejada na expressão da sua pretensão e do devido processo legal, resultando na qualificação da carência de ação, motivada pela inadequação da via eleita, o aviamento da pretensão sob forma inteiramente inadequada e imprópria para perseguição da prestação almejada, notadamente porque, sob a ótica dos pressupostos processuais, a ninguém é lícito vindicar direito alheio em nome próprio, tornando inviável que, sob a forma de oposição, o opoente, qualificada a revelia na ação principal, defenda direito titularizado pelo réu em face do autor.7. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados ao recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11).8. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos ao apelante. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESSUPOSTO. CONTROVÉRSIA SOBRE DIREITO DEDUZIDO EM JUÍZO PELOS OPOSTOS. REIVINDICAÇÃO DO DIREITO CONTROVERSO, NO TODO OU EM PARTE, PELO OPOENTE (CPC/73, ART. 56; CPC/15, ART. 682). PRESSUPOSTO INEXISTENTE. REIVINDICAÇÃO DO DIREITO EM NOME DE LITISCONSORTE PASSIVO DA AÇÃO PRINCIPAL. PRETENSÃO DE CUNHO POSSESSÓRIO FORMULADO EM FAVOR DO RÉU DA LIDE PRINCIPAL. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO DO OPOENTE AFIRMAÇÃO. SENTENÇA E DECISÃO QUE APRECIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REDIS...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR DO EXÉRCITO. INCAPACIDADE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. RECONHECIMENTO. RESERVA. PASSAGEM. MOTIVAÇÃO: INCAPACIDADE DERIVADA DE ACIDENTE LABORAL. DOENÇA FUNCIONAL. FATO GERADOR. ACIDENTE LABORATIVO. APERFEIÇOAMENTO. CAPACIDADE REMANESCENTE. ELISÃO DA COBERTURA. INSUBSISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL OFICIAL. ATESTAÇÃO DA INCAPACIDADE E REFORMA. PROVA SUFICIENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO À LIDE. APÓLICE VIGORANTE À ÉPOCA DO SINISTRO. LEGITIMAÇÃO DA SEGURADORA CONTRATADA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONUMIDOR. FACILITAÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE DEFESA DOS SEUS DIREITOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. DATA DA REFORMA DO SEGURADO MILITAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA À RÉ. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA REFORMADA. 1. Emergindo incontroversos os fatos dos elementos coligidos, notadamente no que se refere às condições que pautaram a contratação, a aferição da legalidade e legitimidade da cláusula que prevê exclusão de cobertura encerra matéria exclusivamente de direito por depender tão-somente do enquadramento do avençado com lastro em normatização subalterna ao tratamento que legalmente lhe é dispensado, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal.2. Guarnecidos os autos com laudo pericial oficial confeccionado no ambiente de procedimento administrativo deflagrado para aferição do acidente laborativo e dos efeitos que irradiara ao servidor militar, atestando que é afetado por sequelas físicas derivadas de acidente profissional que o tornara definitivamente incapacitado para o serviço militar, restando plasmada a incapacidade e determinada sua origem, a modulação do aferido às preceituações contratuais de forma a ser aferido se o evento é apto ou não a ensejar a cobertura securitária contratada prescinde da sua submissão a nova perícia, consubstanciando simples trabalho de hermenêutica e exegese a ser efetivado mediante a ponderação do aferido ao contratado, legitimando o julgamento antecipado da lide como expressão do devido processo legal por não compactuar com a efetivação de provas e diligências inúteis.3. A seguradora que figura nessa condição na apólice seguro de vida coletiva que vigorava à época do fato gerador da cobertura securitária almejada, guardando perfeita identidade com os fatos e com o pedido formulados, ostenta legitimação para responder pela cobertura almejada, sendo irrelevante para fins de exame da subsistência do direito invocado o fato de a enfermidade ocupacional que conduzira à afirmação da incapacidade do seguro ter se manifestado na vigência de contrato celebrado com seguradora diversa, porquanto a afirmação da incapacitação é que deflagra o fato gerador da cobertura.4.Conquanto o sistema processual brasileiro autorize o exercitamento do direito de regresso através da denunciação à lide nas hipóteses expressamente ressalvadas, em se tratando de ação originária de relação de consumo o instituto deve ser interpretado de forma ponderada com os princípios informadores da legislação de consumo, que, cediço, compreendem a facilitação da defesa dos direitos do consumidor e do acesso à justiça, que inexoravelmente alcançam a rápida solução do litígio, tornando inviável a intervenção de terceiros (CDC, arts. 6º, VIII, e 88).5.O termo inicial do prazo prescricional da pretensão destinada à perseguição da indenização originária do seguro de vida em grupo é a data em que o segurado tem ciência inequívoca da sua incapacidade permanente, revestindo-se de legitimação para perseguir a cobertura securitária, e não a data do evento que redundara na sua incapacidade, pois, conquanto dele tenha derivado a incapacitação, não traduz o momento em que fora aferido e atestado o fato gerador do direito (STJ, súmulas 101 e 278)6.Enlaçando seguradora como fomentadora de serviços securitários decorrentes dos prêmios que lhe são destinados e pessoa física como destinatária final das coberturas avençadas, o contrato de seguro emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do avençado e com os direitos do segurado, ensejando o temperamento da disposição contratual que elide as coberturas decorrentes de invalidez permanente (CDC, arts. 46, 47 e 54, § 4º).7.As lesões provenientes de esforços repetitivos, emergindo dos microtraumas sofridos pelo segurado durante o exercício das suas atividades laborativas e sendo a causa única e exclusiva da incapacidade que passara a afligi-lo, caracteriza-se como doença profissional para fins acidentários, qualificando-se, pois, como acidente de trabalho, ensejando a cobertura securitária decorrente de invalidez por acidente e determinando que a disposição contratual que elide as coberturas oferecidas com lastro no argumento de que as moléstias profissionais não ensejam sua caracterização como acidente seja mitigada e conformada com os demais dispositivos que conferem tratamento normativo à questão.8.O fato de o evento acidentário ter derivado de traumas sucessivos e constantes, e não de evento súbito do qual emergira a invalidez, não elide sua caracterização como acidente de trabalho, à medida em que a subtaneidade é elemento freqüente na caracterização do acidente de trabalho, não sendo, entretanto, indispensável à sua caracterização, determinando que, patenteado que a incapacidade permanente que acomete o segurado decorrera única e exclusivamente das atividades profissionais que exercitara enquanto estivera em atividade, derivara de fatos externos, involuntários, violentos e lesivos, porque originários de movimentos que lhe determinaram microtraumas, culminando com sua incapacitação para o trabalho, se caracteriza como acidente de trabalho por reunir todos requisitos para sua emolduração com essa natureza.9.As coberturas derivadas de contrato de seguro de vida que alcançam indenização proveniente de incapacidade permanente para o trabalho, moduladas pelos riscos acobertados, alcançam a incapacitação do segurado tão-só e exclusivamente para o exercício das atividades profissionais regulares que desenvolvia no momento da contratação, notadamente porque traduzem a habilitação que ostentava e a fonte de custeio de suas despesas cotidianas, ensejando que se resguarde da eventual impossibilidade de continuar desenvolvendo-as.10. Aferido que o segurado restara incapacitado para o exercício de suas atividades profissionais, tanto que fora reformado por incapacidade para o serviço militar, obviamente que se aperfeiçoara o fato jurídico - sinistro - gerador da indenização derivada de incapacidade permanente proveniente de acidente, não configurando fato apto a ilidir a cobertura a constatação de que ainda lhe remanesce aptidão física para o exercício de outras ocupações, pois o risco segurado cinge-se à incapacitação para o desempenho de suas ocupações regulares desempenhadas no momento da contratação. 11.Aatualização monetária tem como finalidade teleológica simplesmente preservar a atualidade da moeda e da obrigação, ensejando que, fixada a cobertura securitária em importe fixo no momento da contratação do seguro, a preservação da atualidade da indenização convencionada reclama que seja atualizada a partir do momento da celebração do contrato, e não do evento danoso - sinistro - da qual germinara, pois nesse momento já estava defasada por ter experimentado os efeitos da inflação, deixando de guardar afinação com a cobertura efetivamente convencionada e fomentada.12.Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento, tornando-se legítima sua mensuração no patamar máximo se parte recorrente, a par de sucumbente, reprisa todas as questões e teses que originalmente havia formulado, ensejando que a contraparte as refutasse no ambiente da dialética própria do processo (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11).13.Recursos conhecidos. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Apelo do autor provido. Apelo da ré desprovido. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR DO EXÉRCITO. INCAPACIDADE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. RECONHECIMENTO. RESERVA. PASSAGEM. MOTIVAÇÃO: INCAPACIDADE DERIVADA DE ACIDENTE LABORAL. DOENÇA FUNCIONAL. FATO GERADOR. ACIDENTE LABORATIVO. APERFEIÇOAMENTO. CAPACIDADE REMANESCENTE. ELISÃO DA COBERTURA. INSUBSISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL OFICIAL. ATESTAÇÃO DA INCAPACIDADE E REFORMA. PROVA SUFICIENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO À LIDE. APÓLICE VIGORANTE À ÉPOCA DO SINISTRO. LEGITIMAÇÃO DA SEGURADORA CON...
DIREITO ECONÔMICO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. MORA CARACTERIZADA. VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA. APREENSÃO. FRUSTRAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. DÉBITO REMANESCENTE. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. MORA EX RE. INTERPELAÇÃO. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DE MEIOS. PRESCINDIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). IMPUTAÇÃO. CONTRARRAZÕES. OMISSÃO DA PARTE APELADA. ELISÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO NA MENSURAÇÃO DO ACESSÓRIO.1. A consumação da citação pela via editalícia prescinde do esgotamento das diligências possíveis para localização do paradeiro do réu, afigurando-se suficiente para que se revista de legitimidade e eficácia que o autor afirme que desconhece o paradeiro do citando e não sobeje nenhum indício de que essa assertiva está desprovida de legitimidade, não padecendo de nulidade o ato citatório consumado com observância desses requisitos, notadamente quando realizadas diversas diligências volvidas à consumação da citação pessoal (CPC/2015, arts. 256 e 257).2. Os comandos insculpidos nos artigos 405 do Código Civil e 240 do CPC/2015, que orientam que os juros de mora incidem a partir da citação, só se aplicam nos casos em que há necessidade de interpelação do devedor como pressuposto para que seja constituído em mora se não tiver sido promovida de forma extrajudicial, ou nos casos em que, mesmo havendo prazo estipulado para o pagamento, a obrigação é ilíquida.3. Em se tratando de obrigação líquida, certa e exigível, porquanto derivada de contrato de financiamento com alienação fiduciária que define as prestações derivadas do mútuo e seus vencimentos, a mora se qualifica no momento em que ocorre o inadimplemento, determinando a fluição a partir de então dos acessórios moratórios, inclusive porque a subversão dessa apreensão consubstanciaria verdadeiro incentivo à inadimplência das obrigações em afronta ao princípio que pauta o direito obrigacional segundo o qual as obrigações licitamente assumidas devem ser cumpridas no molde avençado.3 - Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4 - O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação dos honorários sucumbenciais recursais em seu favor, devendo a omissão ser levada em ponderação somente para fins de mensuração da verba, à medida em que seus patronos atuaram no trânsito processual, desenvolvendo os serviços que lhes estavam reservados na defesa dos direitos que restaram preservados pelo julgado colegiado, legitimando a fixação ou incremento da verba remuneratória que lhes é assegurada (STF. 1ª Turma. AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel.orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min . Edson Fachin, julgado em 27/09/2016 (Info 841).5 - Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Honorários advocatícios impostos ao apelante majorados. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. MORA CARACTERIZADA. VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA. APREENSÃO. FRUSTRAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. DÉBITO REMANESCENTE. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. MORA EX RE. INTERPELAÇÃO. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DE MEIOS. PRESCINDIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGI...