PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE HOUVE ALTERAÇÃO DA RENDA DA ALIMENTANDA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE HOUVE ALTERAÇÃO DA RENDA DA ALIMENTANDA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os f...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TÉRMINO DE NAMORO. ESTELIONATO SENTIMENTAL. DANOS PATRIMONIAIS NÃO COMPROVADOS. PRESENTES. LIBERALIDADE. BRIGAS E MENSAGENS TELEFÔNICAS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. O autor deve demonstrar cabalmente a existência dos danos patrimoniais que alega ter sofrido, nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, sob pena de improcedência da pretensão indenizatória. Os presentes trocados no curso do namoro são mera liberalidade. Brigas e mensagens telefônicas demonstrando animosidades decorrentes do término do namoro, por si sós, não geram abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de indenizar. Apelação do autor reconvindo parcialmente provida. Apelação da ré reconvinte parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TÉRMINO DE NAMORO. ESTELIONATO SENTIMENTAL. DANOS PATRIMONIAIS NÃO COMPROVADOS. PRESENTES. LIBERALIDADE. BRIGAS E MENSAGENS TELEFÔNICAS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. O autor deve demonstrar cabalmente a existência dos danos patrimoniais que alega ter sofrido, nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, sob pena de improcedência da pretensão indenizatória. Os presentes trocados no curso do namoro são mera liberalidade. Brigas e mensagens telefônicas demonstrando animosidades decorrentes do término do namoro, por si sós, não geram abalo mora...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIÃO DENTISTA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - De acordo com o artigo 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais, entre eles o cirurgião dentista, é subjetiva, ou seja, para sua caracterização, imperiosa é a comprovação de conduta culposa.2 - No que tange à clínica odontológica, há de se destacar que a responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora de serviços odontológicos ostenta natureza objetiva sob a modalidade do risco da atividade, não sendo pautada pela teoria do risco integral, emergindo dessa modulação que, aferido que não houvera defeito na prestação dos serviços que fomentara de forma especificada nem falha imputável aos profissionais que conduziram o tratamento fomentado à paciente, não se aperfeiçoa o nexo de causalidade passível de enlaçar os atos praticados por seus prepostos ao resultado danoso experimentado pela consumidora, rompendo o liame indispensável à germinação da obrigação indenizatória (CDC, art. 14) (Acórdão n.763647, 20070111175870APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, Revisor: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/02/2014, Publicado no DJE: 26/02/2014. Pág.: 65).3 - A obrigação decorrente de contrato de prestação de serviços odontológicos, mormente em hipóteses como a dos autos, em que acertados procedimentos para a correção de diversos problemas dentários e gengivais da Autora, é, em regra, de meio e não de resultado.4 - Não se comprovando a má prestação dos serviços odontológicos, notadamente em face de parecer emitido pelo Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal e da produção de prova pericial em que se afirmou a inexistência de irregularidade no tratamento odontológico realizado, não há que se falar em responsabilidade civil, haja vista a ausência dos respectivos pressupostos.5 - Para a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, necessária a comprovação da conduta maliciosa da parte e o propósito meramente protelatório do recurso, o que não ocorreu na hipótese concreta.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIÃO DENTISTA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - De acordo com o artigo 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais, entre eles o cirurgião dentista, é subjetiva, ou seja, para sua caracterização,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA DA POLICIA MILITAR. CAUSA DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. INCUMBÊNCIA DE QUEM ALEGA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA DO SERVIDOR. RESPONSABILIZAÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSIÇÃO LEGAL. 1. A sistemática processual civil estabelece que o ônus da prova incumbe a quem alega. À parte autora compete comprovar o fato constitutivo de seu direito. Sobre o réu incide o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, conforme o disciplinado pelo artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A responsabilização do servidor público por dano causado à Administração Pública tem fundamento de validade na Constituição Federal, conforme reza do § 6º, do artigo 37. Para tanto, é necessário a comprovação da culpa ou dolo do agente público pelo evento danoso. Ausentes nos autos elementos capazes de imputar a culpa do ilícito ao servidor, a pretensão do ressarcimento dos danos materiais deve ser rejeitada pelo Poder Judiciário. 3. No caso de sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelecem os §§ 1º e 11, do art. 85, do CPC/2015. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIATURA DA POLICIA MILITAR. CAUSA DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. INCUMBÊNCIA DE QUEM ALEGA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA DO SERVIDOR. RESPONSABILIZAÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSIÇÃO LEGAL. 1. A sistemática processual civil estabelece que o ônus da prova incumbe a quem alega. À parte autora compete comprovar o fato constitutivo de seu direito. Sobre o réu incide o ônus de provar fato impeditivo, modifica...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDORA. BANCO EXECUTADO. CREDOR DA EXEQUENTE. CRÉDITO. ORIGEM. CONTRATOS BANCÁRIOS. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. RECIPROCIDADE DAS OBRIGAÇÕES. LIQUIDEZ DAS DÍVIDAS. EXIGIBILIDADE ATUAL DAS PRESTAÇÕES. FUNGIBILIDADE DOS DÉBITOS. AFERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DÍVIDA ILÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que, além da pertinência subjetiva entre credores e devedores recíprocos, a compensação tem como pressuposto a subsistência de obrigações líquidas, vencidas e exigíveis, de modo que, estando evidenciado esses requisitos, torna-se imperativo a utilização do instituto como forma de realização ou mitigação das obrigações na medida em que se equivalem. 2. A compensação legal, derivada da satisfação dos requisitos pautados pelo legislador civil por encartarem os mesmos sujeitos a condição de credores e devedores recíprocos, e de obrigações revestidas de liquidez, certeza e exigibilidade, não tem como pressuposto de realização prévio concerto de vontade entre os obrigados, realizando-se por imperativo legal derivado do fato de que repugna ao sistema obrigar-se um dos obrigados a satisfazer a obrigação passiva que o aflige enquanto subsiste crédito em face do seu credor revestida dos mesmos atributos (CC, art. 368). 3. Conquanto aferida a subsistência de confusão nos mesmos sujeitos da condição de credores e devedores recíprocos, não ostentando as obrigações ativas titularizadas por um dos sujeitos liquidez e certeza, conquanto derivadas de instrumentos negociais, não se afigura possível ser assegurada a compensação dos débitos e créditos que reciprocamente ostentam se a contraparte não reconhece a obrigação que lhe fora afetada e não subsiste título impassível de discussão, sob pena de se atropelar o devido processo legal substantivo. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDORA. BANCO EXECUTADO. CREDOR DA EXEQUENTE. CRÉDITO. ORIGEM. CONTRATOS BANCÁRIOS. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. RECIPROCIDADE DAS OBRIGAÇÕES. LIQUIDEZ DAS DÍVIDAS. EXIGIBILIDADE ATUAL DAS PRESTAÇÕES. FUNGIBILIDADE DOS DÉBITOS. AFERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DÍVIDA ILÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que, além da pertinência subjetiva entre credores e devedores recíprocos, a compensação tem como pressuposto a subsistência de obrigações lí...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA DE 10%. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSENTE INTERESSE. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. Em que pese a decisão proferida nos autos do REsp n. 1.438.263, em sede de recursos repetitivos, não há se falar em suspensão do feito, uma vez que a questão a ser dirimida limita-se ao índice de correção monetária a ser aplicado, aliada ao fato de que a mencionada suspensão será analisada pelo Juízo de Primeiro Grau, consoante afirmado em decisão posterior à decisão agravada. As questões reprisadas atinentes à ilegitimidade dos exequentes; inclusão no cálculo de expurgos posteriores e juros remuneratórios foram resolvidas no curso processual e algumas submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, encontrando-se preclusas. A decisão agravada não determinou a inclusão ao débito de honorários advocatícios, tampouco houve manifestação a respeito da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, tratando-se de inovação recursal e de matérias que deveriam ter sido alegadas em momento oportuno, operando-se a preclusão. A prescrição da pretensão em executar individualmente título executivo judicial proveniente de julgamento de ação civil pública é de 5 (cinco) anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp 1.237.643-PR, decidido sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973. O prazo final para requerer o presente cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9 foi prorrogado para o dia 28/10/2014. Não há que se falar em prescrição se a ação originária foi proposta aos 18/02/2011. O agravante, além de ter sido cientificado do índice de correção monetária aplicado (INPC) nas diversas vezes em que foram apresentados cálculos pelos exequentes, pleiteou, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, a sua adoção, inexistindo, portanto, interesse recursal quanto à sua alteração, encontrando-se, ainda, preclusa a discussão. O fato de a correção monetária implicar matéria de ordem pública não significa que a discussão possa ser reaberta a qualquer tempo. Se a questão não foi impugnada oportunamente, não pode ser rediscutida, em face da preclusão (art. 507 do CPC). Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA DE 10%. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSENTE INTERESSE. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. Em que pese a decisão proferida nos autos do REsp n. 1.438.263, em sede de recursos repetitivos, não há se falar em suspensão do feito, uma vez que a questão a ser dirimida limita-se ao índice de correção monetária a ser aplicado, aliada ao fato de que a mencionada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS SOBRE O BEM OBJETO DOS EMBARGOS. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA DO DOMÍNIO OU DA POSSE. ATO VINCULADO. DECISÃO REFORMADA Muito embora o rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil não faça menção à decisão que suspenda os embargos de terceiro, o cabimento do recurso encontra guarida no art. 1.015, inc. I, do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão proferida com base no art. 678 do Código de Processo Civil é uma decisão que possui natureza de tutela provisória. A concessão de efeito suspensivo em sede de embargos de terceiro é um ato vinculado. Uma vez provado o domínio ou a posse, o Juízo fica obrigado a determinar a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, independentemente da injustiça ou não da posse, o que deve ser analisado no transcurso da lide. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS SOBRE O BEM OBJETO DOS EMBARGOS. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA DO DOMÍNIO OU DA POSSE. ATO VINCULADO. DECISÃO REFORMADA Muito embora o rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil não faça menção à decisão que suspenda os embargos de terceiro, o cabimento do recurso encontra guarida no art. 1.015, inc. I, do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão proferida com base no art. 678 do Código de Processo Civil...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO TÍTULO PELO CREDOR. INÉRCIA DA PARTE CREDORA. 1. Repele-se a arguição de inovação recursal se a matéria foi devidamente suscitada na instância a quo. 2. O art.206, §5º, inciso I, do Código Civil, estabelece que prescreve em cinco anos ?a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular?. 3. O vencimento antecipado da dívida não antecipa o prazo prescricional, atinente à última parcela contratada. A data da última parcela é a referência para contagem do fenômeno prescricional, pois reflete o vencimento do título. 4. Consoante estabelece o art.784, §1º, do Novo CPC, ?A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.?. 5. O enunciado da Súmula nº 380 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que ?A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.?. 6. Se, a despeito da possibilidade de executar a dívida, a parte credora manteve-se inerte, tendo deixado transcorrer mais de dez anos desde o inadimplemento da primeira parcela pelo devedor e quase três anos desde o termo final do prazo prescricional, forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição. 7. Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, deu-se provimento ao agravo de instrumento, para reconhecer a prescrição da pretensão executória da parte agravada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO TÍTULO PELO CREDOR. INÉRCIA DA PARTE CREDORA. 1. Repele-se a arguição de inovação recursal se a matéria foi devidamente suscitada na instância a quo. 2. O art.206, §5º, inciso I, do Código Civil, estabelece que prescreve em cinco anos ?a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular?. 3. O vencimento antecipado da dívida não antec...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA IRREGULAR. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO NO ANO 2002. RETOMADA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO JURÍDICO SOMENTE SE APERFEIÇOOU APÓS O RECONHECIMENTO DE FIRMA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE. 1. A validade de negócio jurídico deve ser verificada com base na legislação em vigor na data de sua celebração. 2. O artigo 82 do Código Civil de 1916, em vigor na data da celebração do instrumento particular de cessão de direitos firmado pelas partes litigantes, fixava como requisitos de validade do negócio jurídico a presença de agente capaz, de objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. 3. Não havendo previsão legal estabelecendo a necessidade de reconhecimento de firma para fins de validade de instrumento particular de cessão de direitos sobre bem imóvel, carece de amparo a tese de que o contrato firmado pelas partes somente teria se aperfeiçoado no momento em que foi cumprida tal formalidade. 4. Tendo em vista que, no instrumento particular de cessão de direitos firmado pelas partes, ficou devidamente esclarecido que o imóvel objeto do negócio jurídico se encontrava localizado em área pública e que o cessionário assumiria os riscos pela evicção, o prazo prescricional para o ajuizamento de Ação Indenizatória tem início na data do contrato, observadas as regras de transição fixadas no Código Civil de 2002, editado posteriormente. 5. Havendo nos autos elementos de prova suficientes para elucidar a questão relativa à prescrição da pretensão deduzida pelo autor, não há razão para que seja concedido prazo para a apresentação de emenda à inicial, com a finalidade de esclarecer a questão. 6. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA IRREGULAR. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO NO ANO 2002. RETOMADA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO JURÍDICO SOMENTE SE APERFEIÇOOU APÓS O RECONHECIMENTO DE FIRMA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE. 1. A validade de negócio jurídico deve ser verificada com base na legislação em vigor na data de sua celebração. 2. O artigo 82 do Código Ci...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. A mera discordância com o teor do depoimento de testemunha, não tem o condão de impor sua suspeição, prevista no artigo 447, §3º, inciso II, do CPC. 2. Evidenciado que o réu, não se desincumbiu do ônus de comprovar que envidou esforços para o cumprimento do objeto do contrato de prestação de serviços, diligenciando no sentido de promover a manutenção do imóvel e adotar medidas com a finalidade de viabilizar a regularização do terreno, visando a sua posterior alienação, tem-se por cabível a rescisão do negócio jurídico, nos termos do artigo 475 do Código Civil. 3. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 80, I a VII, do CPC. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. A mera discordância com o teor do depoimento de testemunha, não tem o condão de impor sua suspeição, prevista no artigo 447, §3º, inciso II, do CPC. 2. Evidenciado que o réu, não se desincumbiu do ônus de comprovar que envidou esforços para o cumprimento do objeto do contrato de prestação de serviços, diligenciando no sentido de...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRESPASSE. ALIENAÇÃO ONEROSA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO. EFEITOS. VALIDADE E EFICÁCIA ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. REQUISITOS INERENTES A QUALQUER NEGÓCIO JURÍDICO (CC, ART. 104 E SEGUINTES). CONDIÇÕES DE EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS (CC, ART. 1.144). PUBLICIDADE. AUTENTICIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. DÉBITOS COBRADOS RESTRITOS ÀS OBRIGAÇÕES DOS ACORDANTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL CONFIGURADA. MULTA CONVENCIONAL. INCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETRO DE FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC/2015, ART. 85, § 2º). JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11). CONFORMAÇÃO À NOVA SISTEMÁTICA. MAJORAÇÃO. 1. Trata-se de ação de cobrança, embasada em contrato de compra e venda de estabelecimento comercial firmado entre os litigantes, por meio da qual se busca o cumprimento integral por parte do adquirente das obrigações ajustadas no instrumento. 2. Muito embora no bojo do trespasse tenha havido disposições contratuais tratando de débitos do estabelecimento comercial devidos a terceiros, o pedido inicial restringe-se a obrigações assumidas pelo trespassatário, e que não foram adimplidas na forma e no prazo avençado entre os contratantes. 2.1. O pedido exordial, basicamente, engloba as parcelas devidas em espécie,e não trata de qualquer obrigação que envolva terceiros. Restringe-se, portanto, à cobrança de obrigações não adimplidas pelo adquirente, nos moldes devidos. 2.2. Conquanto o trespasse tenha previsto disposições contratuais relativas a débitos do estabelecimento empresarial constituídos antes da alienação empreendida, o pedido vindicado na peça vestibular não orbita em torno de nenhum deles, girando apenas em torno das obrigações devidas diretamente pelo trespassatário. 3. Adespeito de o registro e a publicidade do trespasse terem por escopo primordial conferir maior segurança, eficácia, e autenticidade ao ato de alienação do estabelecimento empresarial, a falta deles não retira a validade do negócio jurídico perante aqueles que o firmaram. 3.1. A não observância dos requisitos formais previstos no art. 1.144 do Código Civil não exclui a força obrigatória do sinalagmático perante as próprias partes contratantes. 3.2. O trespasse não arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis e nem publicado na impressa oficial é ineficaz em relação a terceiros, já que não respeitado a ampla publicidade pretendida pelo legislador. Contudo, entre os contratantes (trespassante e trespassatário) o contrato ajustado é valido e eficaz, desde que preenchidos os requisitos gerais de qualquer negócio jurídico (CC, art. 104). 4. Apartir do contexto fático-probatório coligido aos autos, constata-se que, no bojo do trespasse pactuado, contabilizaram-se as obrigações pendentes, dando ciência inequívoca ao adquirente do estabelecimento comercial do passivo existente e assumido naquela ocasião. 4.1. Não obstante a assunção expressa dos débitos pelo adquirente daquelas obrigações regularmente contabilizadas no instrumento, afere-se que o pedido inicial sequer exige o cumprimento destas dívidas expressamente arroladas, cingindo-se a cobrar as parcelas devidas, em espécie, diretamente pelo trespassatário. 5. Dessarte, o trespasse alicerçador da pretensão à baila possui validade e eficácia para discussões travadas entre contratantes que o firmaram, de modo que a reforma da sentença objurgada é medida forçosa já que assiste ao trespassante o direito de exigir o cumprimento total das obrigações contratualmente acertadas na aludido instrumento, até para se evitar o enriquecimento sem causa do trespassatário, apontado como inadimplente parcial da avença. 6. Configurado o inadimplemento parcial por parte do trespassatário, o trespassante faz jus ao valor correspondente à multa contratualmente prevista para a hipótese de descumprimento do sinalagmático por qualquer das partes. 7. Diante do resultado dado ao apelo, imperiosa a inversão dos ônus sucumbenciais em desfavor do réu adquirente, mantida a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento), mas sobre o valor da condenação, à inteligência do art. 85, § 2º, do CPC/2015. 8. Resta indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita postulado em sede de contrarrazões recursais ante a ausência de comprovação da situação de vulnerabilidade do réu capaz de alicerçar o acolhimento do beneplácito requestado. 8.1. Em que pese o réu esteja assistido pela Defensoria Pública do Distrito Federal, este fato por si só não implica no atendimento aos requisitos legais inerentes ao direito à gratuidade de justiça, devendo haver mínima prova quanto à hipossuficiência de recursos apta a justificar a concessão pleiteada. 9. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, cabível majoração dos honorários advocatícios anteriormente fixados, à exegese do art. 85, § 11, do CPC/2015, em favor da parte que se sagrou vencedora na sua inconformação recursal. 10. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRESPASSE. ALIENAÇÃO ONEROSA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO. EFEITOS. VALIDADE E EFICÁCIA ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. REQUISITOS INERENTES A QUALQUER NEGÓCIO JURÍDICO (CC, ART. 104 E SEGUINTES). CONDIÇÕES DE EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS (CC, ART. 1.144). PUBLICIDADE. AUTENTICIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. DÉBITOS COBRADOS RESTRITOS ÀS OBRIGAÇÕES DOS ACORDANTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL CONFIGURADA. MULTA CONVENCIONAL. INCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBE...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO REDIBITÓRIO EM CARRO NOVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO REDIBITÓRIO EM CARRO NOVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO RECURSO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO DO IDEC PARA EXECUTAR A SENTENÇA COLETIVA PROLATADA NO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 1998.01.1.016798-9. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NO CURSO DO PROCESSO. AFETAÇÃO DA HIPÓTESE À ORDEM SUPERIOR DE SOBRESTAMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Observada a orientação emanada em uníssono por este órgão colegiado, resta inviabilizado o julgamento do mérito do agravo, mostrando-se correta a suspensão da tramitação processual até o julgamento do Recurso Especial número 1.438.263/SP, que representa novo paradigma afetado pela Corte Especial, em atenção ao disposto no artigo 926, do CPC, quando a questão afeta à legitimidade ativa de poupador não associado ao IDEC, autor da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9, não foi objeto de deliberação definitiva no processo de origem.2. Na espécie, afere-se que ainda não houve pronunciamento jurisdicional definitivo no curso do processo decidindo acerca da preliminar de ilegitimidade ativa aventada pelo banco executado, impondo-se a suspensão do feito até a resolução da tese submetida a julgamento em sede de recursos repetitivos.3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO RECURSO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE DE NÃO ASSOCIADO DO IDEC PARA EXECUTAR A SENTENÇA COLETIVA PROLATADA NO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 1998.01.1.016798-9. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NO CURSO DO PROCESSO. AFETAÇÃO DA HIPÓTESE À ORDEM SUPERIOR DE SOBRESTAMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Observada a orientação emanada em uníssono por este órgão colegiado, resta inviabilizado o julgame...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. VEÍCULO AUTOMOTOR NÃO INCLUÍDO NO ROL DE BENS PARTILHADOS EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇAO DE UNIÃO ESTÁVEL. AQUISIÇÃO DO BEM DURANTE A CONVIVÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA CIÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO À EXISTÊNCIA DO BEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO.1. Conforme dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.2. Evidenciado que o réu não demonstrou que o veículo indicado na inicial da demanda não havia sido sonegado por ocasião da partilha decorrente da dissolução da união estável existente entre as partes, nem tampouco comprovou que a autora tinha conhecimento da existência do bem e não se interessou em partilhá-lo, tem-se por cabível a sobrepartilha.3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. VEÍCULO AUTOMOTOR NÃO INCLUÍDO NO ROL DE BENS PARTILHADOS EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇAO DE UNIÃO ESTÁVEL. AQUISIÇÃO DO BEM DURANTE A CONVIVÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA CIÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO À EXISTÊNCIA DO BEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO.1. Conforme dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.2. Evidenciado que o réu não demonstrou que o veículo indicado na inicial da demanda n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. Para a fixação do quantum debeatur a título de indenização por danos morais, cabe ao magistrado pautar sua avaliação levando em consideração a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, não se justificando a redução do valor arbitrado, quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Em se tratando de indenização por danos morais por descumprimento de obrigação contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, consoante a inteligência do artigo 405 do Código Civil e do artigo 219 do CPC/1973. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. Para a fixação do quantum debeatur a título de indenização por danos morais, cabe ao magistrado pautar sua avaliação levando em consideração a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, não se justificando a redução do valor arbitrado, quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Em se tratando de indenização por danos morais por descumpr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Reconhecida a legitimidade do coproprietário de imóvel na ação de cobrança de taxas de administração, deve ser igualmente condenado, em solidariedade, com o outro litisconsorte. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Reconhecida a legitimidade do coproprietário de imóvel na ação de cobrança de taxas de administração, deve ser igualmente condenado, em solidariedade, com o outro litisconsorte. 3. Embargos de Declara...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE UM (1) ANO. ART. 501, DO CC. DIMENSÃO DO IMÓVEL INFERIOR À PACTUADA. COMPROVAÇÃO. ABATIMENTO PROPORCIONAL DEVIDO. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO IMÓVEL. CONDENAÇÃO AO ABATIMENTO PROPORCIONAL E PELA DESVALORIZAÇÃO DO BEM. BIS IN IDEM.1. Em se de relação de consumo, e sendo o consumidor autor da demanda, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência.2. De acordo com o art. 501, do Código Civil, o prazo para reclamar a resolução do contrato de compra e venda de imóvel ou abatimento proporcional ao preço é de um (1) ano, a contar do registro do título.3. Restando demonstrada a diferença entre a metragem pactuada e a que foi de fato entregue, conforme aferido em perícia, bem como que a diferença supera os limites de tolerância estabelecidos no contrato, deve a fornecedora responder pelo abatimento proporcional ao preço do imóvel pago.4. A base de cálculo do valor da indenização deve ser calculada de acordo com o valor pago pelo imóvel, se o contrato de compra e venda de imóvel configurar um negócio por medida, em que se fixa determinada área e estipula-se o preço por medida de extensão.5. Sendo a venda realizada por medida de extensão, e já tendo sido o consumidor indenizado pelo abatimento proporcional, em razão da metragem a menor, condenar a fornecedora também pela desvalorização do bem configura bis in idem. Precedentes.6. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE UM (1) ANO. ART. 501, DO CC. DIMENSÃO DO IMÓVEL INFERIOR À PACTUADA. COMPROVAÇÃO. ABATIMENTO PROPORCIONAL DEVIDO. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO IMÓVEL. CONDENAÇÃO AO ABATIMENTO PROPORCIONAL E PELA DESVALORIZAÇÃO DO BEM. BIS IN IDEM.1. Em se de relação de consumo, e sendo o consumidor autor da demanda, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO E DE REMOÇÃO DE VEÍCULO A DEPÓSITO. ERRO MATERIAL PREPONDERANTE PARA QUE O BEM NÃO TENHA SIDO ENCONTRADO PELOS AGENTES RESPONSÁVEIS POR SUA GUARDA. DETERIORAÇÃO E POSTERIOR ALIENAÇÃO DO VEÍCULO COMO SUCATA. DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA. REGISTRO.1. Havendo relação de causalidade direta entre a conduta do agente administrativo - lavratura de auto de infração e de remoção de veículo a depósito com preenchimento incorreto de dados - e os danos suportados pelo autor, consistentes na remoção do veículo com identificação errada, não liberação pela autoridade de trânsito e remessa para hasta pública, ocasião em que o bem foi alienado como sucata, restam configurados os pressupostos para a responsabilização civil postulada.2. Alienado o veículo como sucata, o demandado deve proceder a baixa do registro, a fim de fazer cessar o lançamento de débitos de impostos e outras taxas inerentes ao bem.3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO E DE REMOÇÃO DE VEÍCULO A DEPÓSITO. ERRO MATERIAL PREPONDERANTE PARA QUE O BEM NÃO TENHA SIDO ENCONTRADO PELOS AGENTES RESPONSÁVEIS POR SUA GUARDA. DETERIORAÇÃO E POSTERIOR ALIENAÇÃO DO VEÍCULO COMO SUCATA. DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA. REGISTRO.1. Havendo relação de causalidade direta entre a conduta do agente administrativo - lavratura de auto de infração e de remoção de veículo a depósito com preenchimento incorreto de dados - e os danos suportados pel...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIDADE IMOBILIÁRIA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃOPROPTER REM. ART. 1.345, DO CC/02. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE DA PROPRIETÁRIA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PROCESSO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CELEBRAÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. As taxas condominiais têm natureza propter rem, ou seja, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer obrigação pessoal. Diante disso, é facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das referidas taxas contra quem esteja na posse ou contra o proprietário do bem, ainda que anteriores à aquisição, na melhor exegese do art. 1.345, do Código Civil. 2. Aproprietária é responsável pelo pagamento das taxas condominiais referentes à unidade imobiliária de sua propriedade, ainda que tenha celebrado promessa de compra e venda em relação a esses bens, não podendo se eximir dessa obrigação se não comprovou que o promitente-comprador assumiu a posse do bem. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIDADE IMOBILIÁRIA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃOPROPTER REM. ART. 1.345, DO CC/02. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE DA PROPRIETÁRIA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PROCESSO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CELEBRAÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. As taxas condominiais têm natureza propter rem, ou seja, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer obrigação pessoal. Diante disso, é facultado ao condomínio exercer...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. POSSIBILIDADE. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. RETIRADA DE SÓCIO. INSTRUMENTO DE DISTRATO QUE VEDA A CONCORRÊNCIA DO RETIRANTE NO MESMO RAMO DE ATUAÇÃO, SOB PENA DE MULTA. AÇÃO OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DE CONCORRÊNCIA INDEVIDA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA MULTA COM OS VALORES DAS COTAS, E DE SUSPENSÃO LIMINAR DOS PAGAMENTOS PENDENTES. ALEGAÇÃO CONTROVERSA. QUESTÃO FÁTICA CONTESTADA PELO RÉU COM LASTRO EM FATOS CAPAZES DE ELIDIR A PRETENSÃO AUTORAL. MATÉRIA COMPLEXA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO CONSTATAÇÃO. DECISÃO CONCESSIVA DAE TUTELA ANTECIPADA REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO DA PARTE ORIGINALMENTE RECORRIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tratando-se de pretensão recursal que impugna o deferimento de antecipação de tutela no processo originário, para a manutenção da medida, seja ela cautelar ou de antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença dos pressupostos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, a subsistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não se constatando, diante da alta complexidade e litigiosidade das questões controvertidas, elementos que evidenciem a probabilidade do direito postulado na ação originária, deve ser reformada a decisão que concede liminarmente a tutela jurisdicional pretendida na inicial. 3. Na hipótese, os argumentos sustentados e os elementos de informação que instruem a inicial não bastam, por si, a evidenciarem a probabilidade do direito postulado, notadamente diante dos fatos alegados pelo recorrente em contraposição aos argumentos vestibulares e das novas teses sustentadas nas contrarrazões e no agravo interno dos recorridos, mostrando-se imprescindível a dilação probatória para a resolução da controvérsia, que envolve matérias complexas, à luz do contraditório e da ampla defesa. 4.Tratando-se de distrato social, um contrato comutativo, a cláusula resolutória, derivada da concorrência vedada no instrumento, não pode ser considerada operada de pleno direito por vontade única de uma das partes, se o fundamento em que se pauta é controverso e exige comprovação em juízo, sob o crivo do contraditório. 5. Havendo relevante e complexa controvérsia acerca da incidência da multa por violação à cláusula de não concorrência por ato imputado ao agravante, não há como se deferir aos agravados a suspensão do pagamento de débito líquido, certo e exigível, disposto em contrato dotado de força de título executivo, com lastro em futura e incerta compensação, por não estarem presentes, prima facie, os requisitos do art. 368 do Código Civil. 6. Não cabe, em sede de agravo de instrumento, o aprofundamento nas provas dos autos, matéria que deverá ser devidamente esclarecida em momento oportuno, perante o d. juízo monocrático, após respeitados todos os trâmites processuais, eis que o MM. Juiz a quo terá melhores condições, certamente, de apreciar as questões discutidas. 7. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo Interno da parte originalmente agravada conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. POSSIBILIDADE. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. RETIRADA DE SÓCIO. INSTRUMENTO DE DISTRATO QUE VEDA A CONCORRÊNCIA DO RETIRANTE NO MESMO RAMO DE ATUAÇÃO, SOB PENA DE MULTA. AÇÃO OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DE CONCORRÊNCIA INDEVIDA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA MULTA COM OS VALORES DAS COTAS, E DE SUSPENSÃO LIMINAR DOS PAGAMENTOS PENDENTES. ALEGAÇÃO CONTROVERSA. QUESTÃO FÁTICA CONTESTADA PELO RÉU COM LASTRO EM FATOS CAPAZES DE ELIDIR A PRETENSÃO AUTORAL. MATÉRIA C...