APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO DECENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. REJEIÇÃO. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REDUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1. Nos termos da legislação processual, a prescrição deve ser apreciada de ofício pelo juiz ou tribunal.2. Nos termos do artigo 205 do Código Civil, prescreve em dez anos a pretensão de cobrar dívida fundada em reparação civil por danos decorrentes de descumprimento contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. Comprovado o inadimplemento contratual, responde o devedor por perdas e danos (art. 389, CC).4. A revisão de cláusula penal é possível de modo a afastar sua onerosidade excessiva ou abusividade, à luz dos artigos 412 e 413 do Código Civil.5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO DECENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. REJEIÇÃO. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REDUÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1. Nos termos da legislação processual, a prescrição deve ser apreciada de ofício pelo juiz ou tribunal.2. Nos termos do artigo 205 do Código Civil, prescreve em dez anos a pretensão de cobrar dívida fundada em reparação civil por danos decorrentes de descumprimento contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3. Comprovado...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE MÚTUO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DA CURADORA. ATO NULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A questão relativa à aplicação do art. 182 do CPC não foi sequer aventada na contestação, caracterizando inovação recursal sua apresentação em sede de apelo. Recurso conhecido em parte. 2. Extrai-se dos autos que o autor fora declarado incapaz no ano de 1984 pela sentença exarada nos autos da ação de interdição e tem como curadora sua esposa. 3. Restou inconteste que o contrato juntado pela parte apelante às fls. 72/77 não contém a assinatura da curadora da parte autora/apelada. 4. Enquanto a anulabilidade pode ser sanada, seja pela convalidação, confirmação, ou mesmo pelo decurso do tempo, a nulidade, por envolver matéria de ordem pública, não é passível de ser superada, atingindo o negócio jurídico desde sua formação, e impedindo de produzir os efeitos que dele se espera. 5. Tratando-se de negócio nulo, por ter sido firmado por agente absolutamente incapaz, mostra-se impertinente a discussão acerca da inexistência de vício de consentimento, ou sobre a possibilidade de ser sanado o vício constatado, pois, como visto linhas acima, não se convalida negócio inquinado de nulidade absoluta, não incidindo, assim, o disposto nos artigos 172 à 177, do Código Civil. Trata-se, inclusive, de determinação legal expressa do art. 169, do mesmo diploma legal. 6. Recurso parcialmente conhecido. E na parte conhecida, não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE MÚTUO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DA CURADORA. ATO NULO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A questão relativa à aplicação do art. 182 do CPC não foi sequer aventada na contestação, caracterizando inovação recursal sua apresentação em sede de apelo. Recurso conhecido em parte. 2. Extrai-se dos autos que o autor fora declarado incapaz no ano de 1984 pela sentença exarada nos autos da ação de inter...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO CONTRATUAL. SIMULAÇÃO. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADOS. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. ART. 499 DO CPC. NECESSIDADE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para configuração da simulação é necessária a presença de três requisitos: divergência entre a vontade manifesta e a declarada, do conluio das partes e intenção de enganar um terceiro. 2. No caso dos autos, a apelante não demonstrou os requisitos, não tendo feito prova da ocorrência da simulação, sendo necessário manter a validade do contrato. 3. O Código de Processo Civil estabelece que, sendo impossível entregar a tutela final, necessária a conversão em perdas e danos. Art. 499. 4. No caso dos autos, o veículo está na posse de terceira pessoa, que o adquiriu através de contrato válido, não afetado pela sentença. Impossível, portanto, a obtenção da tutela específica, correta a sentença ao determinar a conversão. 5. Não houve qualquer descumprimento contratual pelo segundo réu, cujo negócio jurídico só foi rescindido por ser acessório do principal, que foi descumprido pelo primeiro réu. Assim, não há que se falar em solidariedade ou obrigação do segundo réu em pagar as perdas e danos, já que não as causou. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO CONTRATUAL. SIMULAÇÃO. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADOS. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. ART. 499 DO CPC. NECESSIDADE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para configuração da simulação é necessária a presença de três requisitos: divergência entre a vontade manifesta e a declarada, do conluio das partes e intenção de enganar um terceiro. 2. No caso dos autos, a apelante não demonstrou os requisitos, não tendo feito prova da ocor...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR.ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, §3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL.RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. E mais, havendo provas de que a empresa ré participou da cadeia de consumo, resta claro que também se afigura como titular do interesse que se contrapõe à pretensão da requerente, razão pela qual apresenta legitimidade para compor o pólo passivo da ação. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem e taxa de contrato é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição, pelo que incabível a devolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem. 3. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual entre 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade. 4. Com o intuito de preservar o equilíbrio contratual, e alinhado ao contrato firmado entre as partes, a retenção de 10% (dez por cento) de todos os valores pagos, excetuada a comissão de corretagem, configura-se proporcional. 5. O montante a ser restituído deve ser monetariamente corrigido a partir do desembolso de cada parcela. Entendimento diverso acarretaria não somente prejuízo à requerente em virtude da desvalorização da moeda, mas também enriquecimento ilícito por parte da requerida. 6. Preliminar de Ilegitimidade Passiva. Rejeição. Prescrição. Reconhecida. Recursos conhecidos e providos em parte. Sentença reformada em parte. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR.ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, §3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL.RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. De acordo com a teoria da asserção...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA EXTRA PETITA.DECISIUM CASSADO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. AFASTADOS. MORA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO DO CONTRATO. CABÍVEL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. TAXA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO DEVIDO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA E CLARA. DIREITO DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE RÉ. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. 1. Quando a sentença se afasta dos limites da demanda e procede julgamento diverso do que fora requerido, profere julgamento extra petita, sendo necessário o reconhecimento da nulidade da sentença. 2. Estando o feito devidamente instruído e pronto para julgamento, pode o Tribunal julgar desde logo a lide, o que se permite em observância à Teoria da Causa Madura, expressa no §3º do art. 515 do Código de Processo Civil. Embora a norma processual se refira aos casos em que não haja julgamento de mérito, a jurisprudência tem realizado uma interpretação extensiva ao dispositivo legal, contemplando também feitos com julgamento de mérito. Precedentes. 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 4. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Alegações sobre falta de mão de obra estão inseridas no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés-apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. O atraso injustificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e, conseqüente, autoriza a parte inocente a requerer a resolução do contrato, nos casos em que não mais tiver interesse no cumprimento da obrigação. E mais, gera o dever de restituir integralmente os valores pagos pelo consumidor, exceto comissão de corretagem. 5. Incabível a devolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi desembolsado; 5. Observado o direito básico do consumidor quanto à informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC) em relação ao serviço contratado, não há que se falar em nulidade ou abusividade dos termos ajustados no negócio jurídico, afastando-se a incidência das nulidades previstas no art. 51, ou pretensa violação do princípio da boa-fé objetiva (art. 421, do Código Civil e 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor); 6. ... Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. ...2.2. Abusividade da cobrança por serviço de assessoria imobiliária, mantendo-se a procedência do pedido de restituição. Aplicação da tese1.2. (REsp 1599511/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016). 7. Tendo havido a sucumbência mínima dos autores, devem as rés suportar, por inteiro, como corolário e imposição legal, os ônus da sucumbência, cabendo-lhe arcar, pois, com as despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, nos moldes do art. 85, §§ 2º, 6º e 11, c/c art. 86, ambos do NCPC. 8. Preliminar de Ofício. Sentença Ultra Petita. Sentença cassada. Recurso prejudicado. Pedido inicial julgado procedente em parte. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA EXTRA PETITA.DECISIUM CASSADO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. AFASTADOS. MORA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO DO CONTRATO. CABÍVEL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. TAXA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO DEVIDO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA E CLARA. DIREITO DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. Ô...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. PENHORA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando que o pedido de nova avaliação não fora submetido ao juízo a quo, análise por parte deste juízo configuraria supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico. 2. Para impugnar a avaliação que afere o valor do imóvel alvo da penhora, incumbe à parte apontar demonstrando documentalmente, qual ou quais requisitos esposados no artigo 872 do Código de Processo Civil não foram obedecidos. As avaliações de imóveis semelhantes realizadas a longa data da atual, não servem para convencer o magistrado da ocorrência do erro, uma vez que o mercado imobiliário é suscetível a mudanças rotineiras. 2. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. PENHORA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando que o pedido de nova avaliação não fora submetido ao juízo a quo, análise por parte deste juízo configuraria supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico. 2. Para impugnar a avaliação que afere o valor do imóvel alvo da penhora, incumbe à parte apontar demonstrando documentalmente, qual ou quais requisitos esposados no artigo 872 do Código de Processo Civil não foram obedecidos. A...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA VEICULADA EM REVISTA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, V, DO CC/2002. INTERRUPÇÃO. DEMANDA ANTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. ART. 240, §1º DO CPC/2015 E ART. 219, §1º, DO CPC/1973. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com base no art. 206, §3º, inciso V do Código Civil, é certo que incide sobre a situação em análise a prescrição trienal, a qual tem como seu termo inicial a data na qual os fatos considerados ilícitos foram levados ao conhecimento do requerente/apelante. 2. Nos termos dos artigos 240, §1º, do CPC/2015 e 219, §1º, do CPC/1973, a interrupção da prescrição operada pelo despacho que ordena a citação retroage à data de ajuizamento da demanda, desde que seja efetivada a citação de todas as partes que integram o pólo passivo da demanda, ensejando o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual. 3. Extrai-se dos autos que, na primeira ação proposta pelo requerente/apelante, apenas uma das rés foi citada, razão pela qual é possível concluir que não foram levados a cabo os efeitos jurídicos do despacho que ordena o ato citatório, não havendo que se falar em interrupção do lapso prescricional na data de ajuizamento da demanda. 4. A presente Ação Indenizatória, por sua vez, foi ajuizada pouco mais de três meses após o término do prazo prescricional, estando evidente que a pretensão veiculada na demanda encontra-se fulminada pela prescrição. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA VEICULADA EM REVISTA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, V, DO CC/2002. INTERRUPÇÃO. DEMANDA ANTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. ART. 240, §1º DO CPC/2015 E ART. 219, §1º, DO CPC/1973. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com base no art. 206, §3º, inciso V do Código Civil, é certo que incide sobre a situação em análise a prescrição trienal, a qual tem como seu termo inicial a data na qual os fatos considerados ilíci...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. NÃO COMPROVADO. ART. 927 CPC/73. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 333, I, CPC/73. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil/73 estabeleceu que o possuidor tem direito de ser mantido na posse do imóvel e estabelece os requisitos autor tem que demonstrar para ser reintegrado na posse. Art. 926 e 927. 2. Para que ocorresse a reintegração da posse cabia ao autor-apelante demonstrar sua posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. 3. Os documentos juntados indicam que o autor permitiu a posse do imóvel de forma mansa e pacífica em favor do réu pelo menos desde 2007, não havendo que se falar em esbulho. 4. Não demonstrados os requisitos do art. 927 do CPC/73, correta a sentença que julgou improcedente a ação, por descumprimento do disposto no art. 333, I do CPC/73. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. NÃO COMPROVADO. ART. 927 CPC/73. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 333, I, CPC/73. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil/73 estabeleceu que o possuidor tem direito de ser mantido na posse do imóvel e estabelece os requisitos autor tem que demonstrar para ser reintegrado na posse. Art. 926 e 927. 2. Para que ocorresse a reintegração da posse cabia ao autor-apelante demonstrar sua posse, o esbulho, a data do esbu...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PERDA SUPERVENIENTE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O art. 85 do Código de Processo Civil estabelece a regra geral, na qual o vencido deverá suportar os ônus sucumbenciais, arcando com as custas processuais e os honorários advocatícios. 2. Nos casos de extinção sem a resolução do mérito, aplica-se o Princípio da Causalidade, segundo o qual deve arcar com os honorários advocatícios a parte que deu ensejo ao ajuizamento da ação. 3. No caso específico dos autos, a disponibilização de leito de UTI apenas em razão de ordem judicial configura a pretensão resistida do autor, sendo clara a conclusão que o Distrito Federal motivou o ajuizamento do feito, sendo necessária sua condenação ao pagamento de honorários. 4. Os honorários deverão ser fixados observado o disposto no art. 85, §4º, III do CPC. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada em parte, tão somente para condenar o Distrito Federal a arcar com os honorários advocatícios.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PERDA SUPERVENIENTE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O art. 85 do Código de Processo Civil estabelece a regra geral, na qual o vencido deverá suportar os ônus sucumbenciais, arcando com as custas processuais e os honorários advocatícios. 2. Nos casos de extinção sem a resolução do mérito, aplica-se o Princípio da Causalidade, segundo o qual deve arcar com os honorários advocatícios a parte que deu ensejo...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TERMO INICIAL DA PRETENSÃO MONITÓRIA. SÚMULA 503 DO STJ. CITAÇÃO NÃO VIABILIZADA. CONSEQUENCIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA RECONHECIDA. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, pelo enunciado n. 299: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. 2. O credor, ainda que munido de título de crédito com força executiva, não está impedido de cobrar a dívida por meio de ação de monitória. Cabe ao autor da ação, portanto, a escolha do procedimento a ser utilizado, se ação de execução, ação monitória ou ação de cobrança, mais ainda quando não se vislumbra prejuízo à defesa do devedor. Precedentes. 3. Consoante o recente enunciado nº 503 do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é qüinqüenal, a contar do dia seguinte à data da emissão estampada na cártula. 4. Aprescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição nas vias ordinárias. 5. Ainterrupção da prescrição, pelo despacho do juiz que ordena a citação, retroage à data da propositura da ação somente se o autor promover o ato citatório dentro do prazo estabelecido no §2º do art. 240 do CPC/2015. A inobservância do prazo frustra o efeito interruptivo do despacho inicial, a teor do que estatui o aludido artigo. Ultrapassado o prazo de dez dias, a interrupção da prescrição ocorre somente quando efetivamente ocorrer a citação válida. 6. Transcorrido o prazo prescricional de cinco anos da pretensão monitória sem a satisfação do crédito, e não ocorrendo causas interruptivas, evidente a ocorrência da prescrição. 7. Não há que se falar em demora imputável aos serviços judiciários, na medida em o autor da ação não forneceu o endereço correto da parte ré e, por outro lado, todas as diligências requeridas pelo autor com o fim de localizar o endereço correto e atual do réu foram deferidas pelo Juízo a quo. O credor se valeu de inúmeras diligências, entretanto, não obteve êxito em citar a devedora, tampouco encontrou bens para a satisfação do crédito. 8. Considerando que não foram fixados, na sentença, honorários de sucumbência, incabível a majoração dos honorários decorrentes da sucumbência recursal, consoante inteligência do §11 do art. 85 do CPC/15. 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Unânime
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TERMO INICIAL DA PRETENSÃO MONITÓRIA. SÚMULA 503 DO STJ. CITAÇÃO NÃO VIABILIZADA. CONSEQUENCIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA RECONHECIDA. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, pelo enunciado n. 299: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. 2. O credor, ainda que munido de título de crédito com...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE MANUTENÇAÕ DE POSSE. ESBULHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS ALEGADOS PELAS PARTES. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. LAUDO ELABORADO POR ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE. PRETENSÃO DE VINCULAÇÃO DO JULGADOR. AUSENCIA DE IMPARCIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de pedido recursal não submetido à análise do Juízo singular, por tratar-se de inovação cujo exame ensejaria supressão de instância. Tampouco merece conhecimento pedido relativo a matéria preclusa no curso da relação processual. 2. Desconsidera-se, como meio de prova, a perícia particular quando produzida unilateralmente, sem a observância ao crivo do contraditório, sendo que o magistrado não está vinculado ao laudo pericial. 3. No caso em tela, a autora da ação de reintegração de posse alega que o réu invadiu seu terreno para realizar reforma em sua residência, de outro lado, o réu ajuizou ação alegando esbulho de sua posse em razão da cerca imposta pela vizinha. 4. Dos elementos colacionados aos autos, é possível verificar que nenhuma das partes se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, estando correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelas partes. 5.Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso do réu parcialmente conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE MANUTENÇAÕ DE POSSE. ESBULHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS ALEGADOS PELAS PARTES. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. LAUDO ELABORADO POR ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE. PRETENSÃO DE VINCULAÇÃO DO JULGADOR. AUSENCIA DE IMPARCIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de pedido recursal não submetido à análise do Ju...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE MANUTENÇAÕ DE POSSE. ESBULHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS ALEGADOS PELAS PARTES. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. LAUDO ELABORADO POR ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE. PRETENSÃO DE VINCULAÇÃO DO JULGADOR. AUSENCIA DE IMPARCIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de pedido recursal não submetido à análise do Juízo singular, por tratar-se de inovação cujo exame ensejaria supressão de instância. Tampouco merece conhecimento pedido relativo a matéria preclusa no curso da relação processual. 2. Desconsidera-se, como meio de prova, a perícia particular quando produzida unilateralmente, sem a observância ao crivo do contraditório, sendo que o magistrado não está vinculado ao laudo pericial. 3. No caso em tela, a autora da ação de reintegração de posse alega que o réu invadiu seu terreno para realizar reforma em sua residência, de outro lado, o réu ajuizou ação alegando esbulho de sua posse em razão da cerca imposta pela vizinha. 4. Dos elementos colacionados aos autos, é possível verificar que nenhuma das partes se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, estando correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelas partes. 5.Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso do réu parcialmente conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE MANUTENÇAÕ DE POSSE. ESBULHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS ALEGADOS PELAS PARTES. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA INCONCLUSIVA. LAUDO ELABORADO POR ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE. PRETENSÃO DE VINCULAÇÃO DO JULGADOR. AUSENCIA DE IMPARCIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de pedido recursal não submetido à análise do Ju...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CERCEAMENTO. AFASTADO. NULIDADE. SENTENÇA CITRA PETITA. AFASTADA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPREITADA. RESCISÃO UNILATERAL. CULPOSA DA CONTRATANTE. COMPENSAÇÃO. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada.2. O juiz está adstrito ao pedido, não havendo que se falar em sentença citra petita quando a sentença analisou todos os fatos e fundamentos limitando-se aos pedidos iniciais.3. Da leitura da petição inicial, verifica-se que em razão do alegado inadimplemento contratual, a parte requer o pagamento dos valores devidos, bem como reparação material e moral. Não havendo que se falar em inépcia da inicial.4. As partes entabularam contrato de empreitada, do arcabouço probatório é possível concluir que a contratante rescindiu unilateralmente o contrato sem prévia notificação ao impedir a execução da obra. Logo, correta a rescisão contratual com a condenação da parte inadimplente ao pagamento das perdas e danos.5. Nos termos do artigo 368 do Código Civil, identificado que as partes são credoras entre si, devida a compensação dos valores que poderão ser levantados em sede de cumprimento de sentença.6. Rejeitadas as preliminares. Agravo retido conhecido e não provido. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CERCEAMENTO. AFASTADO. NULIDADE. SENTENÇA CITRA PETITA. AFASTADA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE EMPREITADA. RESCISÃO UNILATERAL. CULPOSA DA CONTRATANTE. COMPENSAÇÃO. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada.2. O juiz está adstrito ao pedido, não h...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E NA REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO INTERNO NOS FUNDAMENTOS DO JULGADO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FUNDAMENTO PARA A EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. MATÉRIA ABUNDANTEMENTE TRATADA NO JULGADO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INCLUSÃO NO CADASTRO DE CONDENADOS POR ATO DE IMPROBIDADE E INELEGIBILIDADE. MATERIAL PATENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA EXCLUIR A DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DO CNJ.1. A Embargante busca suscitar vício de contradição com a mera repetição dos próprios fundamentos do Acórdão embargado, cuja simples leitura é capaz de dissipar eventuais dúvidas interpretativas, ainda que as conclusões não lhe sejam favoráveis. Patente que não se tem qualquer conflito de harmonização entre os fundamentos empregados pelo julgado embargado para chegar à conclusão de procedência dos pedidos contidos no apelo e na inicial desta Ação Civil Pública, ficando rechaçada a tese da embargante quanto à existência do vício da contradição a contaminar o Acórdão atacado por estes Declaratórios.2. Rejeitam-se os Embargos Declaratórios opostos sob o argumento de omissão se o julgado embargado contemplou expressamente a questão reputada omissa, do que se conclui que o embargante pretende o reexame da contenda, a fim de alcançar novo julgamento que lhe seja favorável, o que é vedado nesta estreita via recursal.3. Está fora dos lindes da demanda a determinação contida no dispositivo do Acórdão quanto à inclusão da Embargante no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade, pois aqui não se cuida de Ação Civil Pública fundada em ato de improbidade administrativa, tampouco estamos a cuidar de condenação por ato que implique inelegibilidade, até mesmo porque as demandadas são todas pessoas jurídicas, sendo incompatíveis com sua natureza falar-se em inelegibilidade, além de não ter havido qualquer pedido do Ministério Público nesse sentido, justamente por ser incabível.4. Embargos Declaratórios conhecidos e parcialmente providos, somente para excluir o comando contido no item III do dispositivo do v. Acórdão embargado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E NA REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO INTERNO NOS FUNDAMENTOS DO JULGADO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FUNDAMENTO PARA A EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. MATÉRIA ABUNDANTEMENTE TRATADA NO JULGADO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INCLUSÃO NO CADASTRO DE CONDENADOS POR ATO DE IMPROBIDADE E INELEGIBILIDADE. MATERIAL PATENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS...
CIVIL. APELAÇÃO. EXCLUSÃO DO CÔNJUGE DA CONDIÇÃO DE HERDEIRO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVA O REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. NÃO COMPROVADA. PRESCRIÇÃO ANUAL PARA ANULAR A PARTILHA. ARTIGO 2.027 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Os autores não lograram êxito em comprovarem o regime de comunhão de bens do Sr. Paulo Francisco Ottoni Guedes e da Sra. Vera Lucia Rocha Otoni, sendo certo que lhes competiam provar fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, inc. I), logo não há que se falar em nulidade absoluta do processo de inventário da Sra. Gioconda Real Ottoni por ausência de intimação de cônjuge.2. Se a propositura da ação anulatória de partilha, mediou prazo superior a um ano, há que se reconhecer a ocorrência de prescrição e que se impõe a extinção do processo, consoante o disposto no artigo 2.027 do código civil.3. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. EXCLUSÃO DO CÔNJUGE DA CONDIÇÃO DE HERDEIRO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVA O REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. NÃO COMPROVADA. PRESCRIÇÃO ANUAL PARA ANULAR A PARTILHA. ARTIGO 2.027 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Os autores não lograram êxito em comprovarem o regime de comunhão de bens do Sr. Paulo Francisco Ottoni Guedes e da Sra. Vera Lucia Rocha Otoni, sendo certo que lhes competiam provar fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, inc. I), logo não há que se falar em nulidade absoluta do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA FILHA E DA EX-ESPOSA DO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO CAPACIDADE/POSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE PARTILHA DE BENS ENTRE OS EX-CÔNJUGES. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA SOMENTE APÓS A PARTILHA DOS BENS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 1699 Código Civil, Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 2. Mostra-se impositiva a manutenção do valor da pensão alimentícia devida em favor da ex-esposa do alimentante, até que se efetive a partilha de bens, ocasião em que a verba alimentar deverá ser reduzida, em razão da melhoria das condições financeiras da alimentanda.3. Deve ser mantido o valor dos alimentos fixados em favor da filha do autor, até a data em que sua genitora venha a reunir condições de auxiliar no custeio de suas despesas, após a partilha de bens entre os ex-cônjuges.4. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 80 do CPC/2015.5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA FILHA E DA EX-ESPOSA DO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO CAPACIDADE/POSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE PARTILHA DE BENS ENTRE OS EX-CÔNJUGES. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA SOMENTE APÓS A PARTILHA DOS BENS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 1699 Código Civil, Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 2...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA.1. O vencimento antecipado da dívida é dispositivo contratual que visa garantir o cumprimento fiel dos termos ajustados para o empréstimo, não incidindo efeitos sobre o prazo prescricional previsto na lei civil.2. A alegação do devedor no sentido de que o vencimento antecipado faria prescrita antecipadamente a pretensão de cobrança da dívida toda tem sido reiteradamente rechaçada por esta Corte Superior, já que referida cláusula contratual é estipulada em favor do credor tendo em vista o inadimplemento culposo do mutuário, e nunca em benefício deste (REsp 1499956, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO)3. Recurso provido. Sentença reformada.Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA.1. O vencimento antecipado da dívida é dispositivo contratual que visa garantir o cumprimento fiel dos termos ajustados para o empréstimo, não incidindo efeitos sobre o prazo prescricional previsto na lei civil.2. A alegação do devedor no sentido de que o vencimento antecipado faria prescrita antecipadamente a pretensão de cobrança...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NORMA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Não obstante os honorários advocatícios constituírem um direito material conferido aos advogados, antes mesmo do novo CPC, que os consagrou como verba alimentar - de natureza jurídica remuneratória, portanto (art. 85, § 14) - as normas que regem a fixação dessa verba são de natureza processual, e não material.2. As normas concernentes aos honorários de sucumbência revestem-se de natureza processual e, por isso, possuem aplicação imediata, inclusive aos processos pendentes.3. Quanto à observância dos critérios estabelecidos no novo CPC, o STJ editou, dentre outros, o Enunciado Administrativo n ° 7, a partir do qual se depreende que os disposições referentes aos honorários advocatícios previstos no novo CPC são aplicáveis se a sentença foi publicada a partir de 18 de março de 2016.4. A improcedência dos pedidos deduzidos na inicial enseja a fixação dos honorários com base no valor da causa, conforme § 6º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. 5. Apelação conhecida e provida para fixar os honorários advocatícios devidos pelo embargante ao embargado em 10% sobre o valor da causa.Unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NORMA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Não obstante os honorários advocatícios constituírem um direito material conferido aos advogados, antes mesmo do novo CPC, que os consagrou como verba alimentar - de natureza jurídica remuneratória, portanto (art. 85, § 14) - as normas que regem a fixação dessa verba são de natureza processual, e não material.2. As normas concernentes aos honorários de sucumbência revestem-se de natureza processual e, por isso, possuem aplicação imediata, inclusive ao...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO DE FURTO. ACADEMIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPREGADOR. ATOS DE SEUS EMPREGADOS. ART. 932 III CC. ATO DE TERCEIRO. REPERCUSSÃO. DENTRO E FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. PATAMAR MODERADO. RAZOABILIDADE.O empregador é responsável, de forma objetiva, pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, não havendo de se perquirir acerca de culpa (art. 932, inciso III e 933 do CC).Tal obrigação advém do poder de direção sobre o subordinado, bem como da perspectiva de lucro do empregador que, em vista do proveito econômico que aufere, responde pelos riscos envolvidos no seu negócio.A acusação do cometimento de furto em ambiente de trabalho, sem qualquer comprovação, e que reverbera entre uma quantidade desconhecida de pessoas, ultrapassa o mero aborrecimento, tangenciando a dignidade e honra do atingido.Reconhecida a responsabilidade objetiva e o dano moral, impõe-se a fixação do quantum em R$ 8.000,00 (oito mil reais), patamar moderado, que atende aos ditames da razoabilidade, e leva em conta a repercussão do evento danoso.Recurso conhecido e provido, invertendo-se os ônus da sucumbência.Unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÃO DE FURTO. ACADEMIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPREGADOR. ATOS DE SEUS EMPREGADOS. ART. 932 III CC. ATO DE TERCEIRO. REPERCUSSÃO. DENTRO E FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. PATAMAR MODERADO. RAZOABILIDADE.O empregador é responsável, de forma objetiva, pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, não havendo de se perquirir acerca de culpa (art. 932, inciso III e 933 do CC).Tal obrigação advém do poder de direção sobre o subordina...
APELAÇÃO CIVIL. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. FRAUDE PROCESSUAL. NÃO VERIFICADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. RESTITUIÇÃO. DEVIDA. STJ. REPETITIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 7 STJ. 1. O Código do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, ainda que o consumidor adquira várias unidades imobiliárias com a intenção de investimento, tendo em vista que a pessoa jurídica incorporadora e vendedora se enquadra no conceito de fornecedoras de produto e prestadores de serviço e a outra parte adquire o produto como destinatário final, mediante contraprestação (artigos 2º e 3º do CDC). 2.Em relação à comissão de corretagem, a questão não merece debates, porque o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é válida a cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que haja o respectivo destaque do valor, a fim de que o consumidor possa exercer o direito à informação, tema julgado sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1599511/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016). 3. Não havendo previsão quanto ao pagamento da taxa de corretagem tanto na proposta e reserva para compra de imóvel quanto no contrato de promessa de compra e venda, a restituição do valor pago a esse título é medida que se impõe. 4. Tendo sido a sentença publicada antes da vigência do CPC/2015 (18/03/2015), resta descabido o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, §11, do CPC/2015, conforme entendimento exarado pelo STJ no Enunciado Administrativo n.º 7. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. FRAUDE PROCESSUAL. NÃO VERIFICADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. RESTITUIÇÃO. DEVIDA. STJ. REPETITIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 7 STJ. 1. O Código do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, ainda que o consumidor adquira várias unidades imobiliárias com a intenção de investimento, tendo em vista que a pessoa jurídica incorporadora e vendedora se enquadra no conceito de fornecedora...