HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA PELO JUÍZO A QUO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. NECESSIDADE PARA A CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO, BEM COMO PARA A LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 1º DA LEI N. 7.960/1989 PREENCHIDOS. ALEGADA AFRONTA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR COMO MEDIDA PROCESSUAL E ASSECURATÓRIA DA INVESTIGAÇÃO. AFRONTA NÃO VERIFICADA. DEBILIDADE DA SAÚDE DO PACIENTE QUE NÃO O IMPEDIU DE SE EVADIR DO DISTRITO DA CULPA. ARGUMENTO AFASTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.055338-4, de Braço do Norte, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 16-09-2014).
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA PELO JUÍZO A QUO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. NECESSIDADE PARA A CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO, BEM COMO PARA A LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 1º DA LEI N. 7.960/1989 PREENCHIDOS. ALEGADA AFRONTA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR COMO MEDIDA PROCESSUAL E ASSECURATÓRIA DA INVESTIGAÇÃO. AFRONTA NÃO VERIFICADA. DEBILIDADE DA SAÚDE DO PACIENTE QUE NÃO O IMPEDIU DE SE EVADIR DO DISTRITO DA CULPA. ARGUMENTO AFASTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE ALIMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. MAIORIDADE CIVIL E CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO. MÍNGUA PROBATÓRIA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE DESEMPENHAR ATIVIDADE REMUNERADA. DESOBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO. "A ocorrência de julgamento ultra petita acarreta nulidade parcial da sentença, devendo o Tribunal, ao apreciar o apelo, corrigir o excesso apontado" (TJSC, Ap. Civ. n. 2006.030327-2, deste relator). "1. Os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando garantir a subsistência do alimentando, observadas sua necessidade e a possibilidade do alimentante. Com efeito, durante a menoridade, quando os filhos estão sujeitos ao poder familiar - na verdade, conjunto de deveres dos pais, inclusive o de sustento - há presunção de dependência dos filhos, que subsiste caso o alimentando, por ocasião da extinção do poder familiar, esteja frequentando regularmente curso superior ou técnico, todavia passa a ter fundamento na relação de parentesco, nos moldes do artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Precedentes do STJ. 2. 'Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos - aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional - à própria capacidade financeira'. (REsp 1218510/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011). 3. Portanto, em linha de princípio, havendo a conclusão do curso superior ou técnico, cabe à alimentanda - que, conforme a moldura fática, por ocasião do julgamento da apelação, contava 25 (vinte e cinco) anos de idade, "nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior" - buscar o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo obrigação (jurídica) de seus genitores de lhe proverem alimentos" (STJ, REsp n. 1312706/AL, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 21-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049593-4, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE ALIMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. MAIORIDADE CIVIL E CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO. MÍNGUA PROBATÓRIA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE DESEMPENHAR ATIVIDADE REMUNERADA. DESOBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO. "A ocorrência de julgamento ultra petita acarreta nulidade parcial da sentença, devendo o Tribunal, ao apreciar o apelo, corrigir o excesso apontado" (TJSC, Ap. Civ. n. 2006.030327-2, deste relator). "1. Os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando gar...
DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. ALIMENTADO MAIOR. COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA ESTUDANDO. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO PROVIDO. 1 Em sede de ação de exoneração alimentar a antecipação de tutela só se viabiliza quando existente prova convincente a afirmar a desnecessidade do alimentário. Assim, anexado aos autos documento que comprova a utilização por parte do alimentado de transporte escolar municipal para fins diversos do estudantil, certidão essa apta a provar, ainda que indiciariamente, não mais frequentar ele o curso de ensino técnico desde julho de 2013, contando ele, nessa data, com vinte anos de idade, a desobrigação de prestar alimentos é medida imperativa. 2 O atingimento por filho de maioridade civil, faz cessar o pátrio poder e, com isso, a presunção legal e absoluta da necessidade alimentar do descendente. Ascendendo o filho à idade adulta, compete a ele se auto-sustentar, com o dever do pai à prestar-lhe alimentos passando a ter natureza excepcional. Nesse rumo, a cessação da obrigação alimentar, que era absoluta e decorrente de uma presunção legal de necessidade, cede lugar a uma excepcional obrigação alimentar, condicionada à comprovação satisfatória, pelo alimentando, da sua situação de miserabilidade ou de sua frequência a curso técnico ou de nível superior. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086016-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. ALIMENTADO MAIOR. COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA ESTUDANDO. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO PROVIDO. 1 Em sede de ação de exoneração alimentar a antecipação de tutela só se viabiliza quando existente prova convincente a afirmar a desnecessidade do alimentário. Assim, anexado aos autos documento que comprova a utilização por parte do alimentado de transporte escolar municipal para fins diversos do estudantil, certidão essa apta a provar, ainda que indiciariamente, não mais frequentar ele o...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INSURGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESE ACOLHIDA. VINCULAÇÃO DOS PARTICIPANTES À INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATOS EMPREGATÍCIOS NÃO RESCINDIDOS. BENEFICIÁRIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS PARA A FORMAÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO SOMENTE EM CASO DE DESLIGAMENTO DOS PARTICIPANTES E RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 25 DESTA CORTE. MIGRAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM RESTITUIÇÃO. BINÔMIO DA NECESSIDADE E UTILIDADE NÃO CONFIGURADOS. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES INVOCADAS NAS RAZÕES DO APELO. REFORMA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 A antecipação do julgamento da contenda não acarreta cerceamento de defesa, sempre que mostrarem-se os elementos de convicção inseridos nos autos suficientes para o desate da questão trazida a juízo, notadamente quando a matéria central da controvérsia for preponderantemente jurídica. 2 Nas relações jurídicas entre entidades de previdência privada e seus participantes incidem os princípios e regramentos da legislação consumerista. E, sendo essa legislação de ordem pública e de natureza cogente, eventual declaração de nulidade de cláusulas ajustadas entre as partes pode e deve ser reconhecida independentemente de provocação do interessado, sem que isso caracterize julgamento extra petita. 3 A inclusão, na sentença, de expurgos inflacionários fora dos limites do pedido, com a aplicação de índices não requeridos de forma expressa, não ofende o princípio da congruência e nem implica em julgamento extra ou ultra petita, posto revelar mera atualização da moeda e, como tal, matéria de ordem pública. 4 Nos termos preconizados pelo art. 3.º do Código de Processo Civil é requisito indispensável para a propositura da ação a existência de interesse de agir ou interesse processual, interesse esse integrado quando resultar da situação exposta a necessidade de o postulante acorrer ao Judiciário para alcançar a tutela almejada, necessidade essa que deve ser conjugada com o fato de a tutela jurisdicional visada tiver condições de trazer-lhe, no aspecto prático, alguma utilidade. In casu, razão assiste à insurgente no referente a carência de interesse de agir dos apelados para ingressarem com ação tendente a alcançar a inclusão dos expurgos inflacionários nas suas reservas de poupança, pois, de acordo com a correta interpretação da súmula 289 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária plena só incide nas relações de previdência privada quando os participantes de planos de benefícios se desligarem da entidade de previdência complementar, oportunidade em que terão eles direito ao resgate das parcelas vertidas para as suas reservas de poupança. Não havendo desligamento dos contribuintes da instituição de previdência fechada à qual estão eles afiliados, mas apenas migração para um novo plano de benefícios, estando alguns deles na ativa e outros recebendo a complementação da aposentadoria, certamente não houve o resgate ou restituição do montante que lhes pertence, não configurando, nessas hipóteses, a necessidade e utilidade da demanda para determinar a incidência dos expurgos inflacionários 5 O acolhimento de parte das razões do apelo interposto pela instituição previdenciária, implicando na reforma da sentença e na extinção da ação, acarreta a inversão dos ônus sucumbenciais, tocando aos autores arcar, solidariamente, com o pagamento da totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053942-5, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INSURGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESE ACOLHIDA. VINCULAÇÃO DOS PARTICIPANTES À INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATOS EMPREGATÍCIOS NÃO RESCINDIDOS. BENEFICIÁRIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS PARA A FORMAÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO SOMENTE EM CASO DE...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ORDEM NÃO CUMPRIDA. PRECLUSÃO ENVOLVENDO A MATÉRIA. INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA COMO CONSECTÁRIO DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTERIOR. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo o descumprimento da decisão que, esteada no art. 284 do CPC, ordenou a emenda da petição inicial, e deixando a parte autora de atacar tal comando mediante agravo de instrumento, autorizado está o condutor do feito a proclamar a sua extinção, não se mostrando possível, em sede de apelação, reavivar a discussão em torno do acerto ou desacerto daquela ordem, eis fulminada pela preclusão. "PETIÇÃO INICIAL Passa-se a adotar a orientação, mais recente do Eg. STJ, de que a não interposição do recurso de agravo de instrumento, no momento oportuno, visando a reforma da decisão que determinou a emenda da inicial, acarreta a preclusão e a impossibilidade de rediscutir a questão em sede de recurso de apelação, interposto contra a r. sentença que indeferiu a inicial por inépcia, uma vez que não cumprida a determinação anterior de emenda da inicial [..]" (TJSP, APL 372766620118260071 SP, Rel. Des. Rebello Pinho). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018832-8, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ORDEM NÃO CUMPRIDA. PRECLUSÃO ENVOLVENDO A MATÉRIA. INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA COMO CONSECTÁRIO DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTERIOR. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo o descumprimento da decisão que, esteada no art. 284 do CPC, ordenou a emenda da petição inicial, e deixando a parte autora de atacar tal comando mediante agravo de instrumento, autorizado está o condutor d...
PROCESSO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR EDITAL. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUTOR QUE É PARTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO INTERPOSTA PELA DEMANDADA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS POSTERIORMENTE ENDEREÇADA PELO AUTOR AO ENDEREÇO CORRETO DA DEMANDADA. AUTOR DETENTOR DE PLENAS CONDIÇÕES DE INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO PARA FINS DE CITAÇÃO. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 233 DO CPC. 1 Nula é a citação editalícia, por evidente ofensa aos postulados constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando faltou o autor com a verdade ao afirmar desconhecer o paradeiro da demandada, induzindo o juízo a erro ao decretar-lhe a revelia. 2 Repele o ordenamento jurídico pátrio as práticas que se antagonizam com a lealdade processual, utilizando a parte o processo e, consequentemente, o Judiciário para o exercício do abuso de direito, abuso esse que colide frontalmente com o dever de probidade que há que ser observado pelos litigantes. Os que assim agem, devem ser penalizados com as sanções cominadas à litigância ímproba. É exatamente a hipótese do autor que, demandado em ação de execução de alimentos, ingressa com demanda exoneratória contra a exequente, omitindo todavia o endereço atual para a citação, a fim de ver-lhe decretada a revelia. Em tal contexto, caracterizam-se as hipóteses previstas no art. 17, incisos II, III e IV do Diploma Processual Civil, autorizada a aplicação da multa a que alude o art. 18, do mesmo Estatuto e da indenização apontada no respectivo § 2.º. 3 Verificado pelo contexto dos autos possuir o autor condições de informar a juízo o endereço correto e atual da demandada e, ao invés disso, pugna pela citação editalícia da parte adversa, afirmando os requisitos do art. 231, incs. I e II do CPC, definido está o seu dolo, com o que autorizada resulta a imposição da multa a que se reporta o art. 233 da Codificação Processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053524-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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PROCESSO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR EDITAL. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUTOR QUE É PARTE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO INTERPOSTA PELA DEMANDADA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS POSTERIORMENTE ENDEREÇADA PELO AUTOR AO ENDEREÇO CORRETO DA DEMANDADA. AUTOR DETENTOR DE PLENAS CONDIÇÕES DE INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO PARA FINS DE CITAÇÃO. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 233 DO CPC. 1 Nula é a citação editalícia, por evidente ofensa aos postulados constitucionais do con...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ. PREPOSTA. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem o autor pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da negativa de entrega de cheque e da suposta imputação do crime de estelionato (também) à preposta da empresa responsável pelo registro de boletim de ocorrência, esta detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDA DA CARTEIRA E DOCUMENTOS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO DE CÁRTULA DESTINADA AO AUTOR POR TERCEIRO NO ESTABELECIMENTO RÉU. POSTERIOR DEVOLUÇÃO DO CHEQUE. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA IMPUTANDO A PRÁTICA DO ILÍCITO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. ABALO ANÍMICO. INEXISTENTE. MEROS DISSABORES COTIDIANOS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÕES VEXATÓRIAS. DEVER DE COMPENSAR NÃO VERIFICADO. Não há prejuízo imaterial quando não verificadas situações vexatórias - que não se confundem com simples adversidades habituais ao homem médio. A provocação de autoridade policial em face de suposta atividade ilícita é um direito de todo cidadão (art. 5º, II e § 3º, do CPP) -, e não tendo agido o estabelecimento comercial réu de má-fé quando do registro de boletim de ocorrência noticiando a prática do crime de estelionato a terceiro, inexiste dano extrapatrimonial. Não verificadas situações capazes de gerar abalo moral, não se vislumbra o dever de reparar. DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO EM DOBRO. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. O demandante não tem legitimidade para postular devolução em dobro, assim como indenização por lesão patrimonial, se o pagamento supostamente indevido foi realizado, segundo os termos da inicial, por outra pessoa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043043-3, de Caçador, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ. PREPOSTA. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem o autor pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da negativa de entrega de cheque e da suposta imputação do crime de estelion...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. PACTO QUE ENGLOBA GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO VARÃO. DIVÓRCIO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. DISPENSA. CAPACIDADE E ESPONTANEIDADE DO ACORDO VERIFICADAS. CLÁUSULAS DO AJUSTE QUE ATINGE FILHO MENOR. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DO INCAPAZ. RECONHECIMENTO DE FIRMA DAS ASSINATURAS. MERA FORMALIDADE. NULIDADE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do art. 1.222, § 1º, primeira parte, do CPC, a realização de audiência de ratificação do pedido de divórcio mostra-se recomendável apenas quando não verificado, pelo juiz, a capacidade e espontaneidade na formulação do acordo celebrado entre os envolvidos. "Assim, em sede de ação de divórcio consensual, se a guarda e as despesas com os filhos são objeto de adequada disposição acordada entre os genitores, na qual fica bem definido o compartilhamento por ambos da guarda e das despesas das crianças, é demais entender da necessidade de se realizar audiência de ratificação para explicitar o montante pecuniário à conta do respectivo pensionamento de cada uma delas, sobretudo quando manifesta é a ausência de prejuízo aos infantes." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074786-8, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 25-11-2010) Outrossim, "a ausência de reconhecimento de firma da assinatura aposta, previsão do art. 34, § 4º da Lei do Divórcio, não macula o consenso e a homologação, porquanto, mera forma a disciplina legal, não se imputa aos seus termos qualquer vício e o pretendido com eventual anulação (partilha de bens) é possível em outra via." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042676-1, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 08-08-2013) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049959-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. PACTO QUE ENGLOBA GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO VARÃO. DIVÓRCIO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. DISPENSA. CAPACIDADE E ESPONTANEIDADE DO ACORDO VERIFICADAS. CLÁUSULAS DO AJUSTE QUE ATINGE FILHO MENOR. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DO INCAPAZ. RECONHECIMENTO DE FIRMA DAS ASSINATURAS. MERA FORMALIDADE. NULIDADE NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do art. 1.222, § 1º, primeira parte, do CPC, a realização de audiência de ratificação do pedido de divórcio mostra-se recomendável apenas quando não ver...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.054030-1, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.054030-1, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.052254-7, de Fraiburgo, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.052254-7, de Fraiburgo, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.042851-7, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.042851-7, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.038531-0, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.038531-0, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.040137-7, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.040137-7, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.031895-5, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.031895-5, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.054781-7, de Taió, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.054781-7, de Taió, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL PROPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCORRETOS INFORMES PRESTADOS, PELA DEMANDADA, À RECEITA FEDERAL, OS QUAIS ACARRETARAM PENDÊNCIAS NO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) DA AGRAVADA E BLOQUEIO DE SUA CONTA CORRENTE. REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DO ILÍCITO. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE OCORREU O ATO OU O FATO DANOSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INC. V, "A" DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, em sede de ação à reparação de danos moral e material - ainda que proposta contra pessoa jurídica - o foro competente para a demanda é aquele onde o pretenso ato lesivo surtiu efeito. 2. Assim é que, no caso, ainda que os dados incorretos da autora hajam sido repassados, à Secretaria da Receita Federal, pela matriz da pessoa jurídica, na cidade de Farroupilha/RS, é a comarca de Trombudo Central/SC a competente para o processamento e decisão da demanda, pois foi nesta que os efeitos da suposta conduta equivocada repercutiram - bloqueio do CPF e conta corrente da autora - e, ainda, onde o pretenso abalo moral foi por ela suportado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059292-9, de Trombudo Central, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL PROPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCORRETOS INFORMES PRESTADOS, PELA DEMANDADA, À RECEITA FEDERAL, OS QUAIS ACARRETARAM PENDÊNCIAS NO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) DA AGRAVADA E BLOQUEIO DE SUA CONTA CORRENTE. REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DO ILÍCITO. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE OCORREU O ATO OU O FATO DANOSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INC. V, "A" DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, em sede de ação à reparaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO, MEDIANTE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO. (ARTIGO 739-A, § 1º, DO CPC). RECURSO PROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018086-8, de Trombudo Central, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO, MEDIANTE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO. (ARTIGO 739-A, § 1º, DO CPC). RECURSO PROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018086-8, de Trombudo Central, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, IGNORANDO AS VINCENDAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE. ARTIGO 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RECURSO ESPECIAL 1.418.593/MS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CASA. DISCUSSÃO RELACIONADA À EXPRESSÃO "LIVRE DE ÔNUS" QUE É INÓCUA. PURGA DA MORA QUE NÃO ABRANGE OS VALORES RELATIVOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ÀS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027226-4, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, IGNORANDO AS VINCENDAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE. ARTIGO 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RECURSO ESPECIAL 1.418.593/MS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CASA. DISCUSSÃO RELACIONADA À EXPRESSÃO "LIVRE DE ÔNUS" QUE É INÓCUA. PURGA DA MORA QUE NÃO ABRANGE OS VALORES RELATIVOS AOS...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INICIAL INDEFERIDA DE PLANO, EM RAZÃO DA FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO BEM NO CONTRATO. PRESCINDIBILIDADE. CONSULTA CONSOLIDADA DO VEÍCULO QUE DÁ CONTA DA DESCRIÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054406-2, de Gaspar, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INICIAL INDEFERIDA DE PLANO, EM RAZÃO DA FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO BEM NO CONTRATO. PRESCINDIBILIDADE. CONSULTA CONSOLIDADA DO VEÍCULO QUE DÁ CONTA DA DESCRIÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054406-2, de Gaspar, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. ESSENCIALIDADE À ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.043580-4, de Meleiro, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. ESSENCIALIDADE À ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.043580-4, de Meleiro, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial