PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Mesmo com o objetivo de prequestionar a matéria é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e fundamentos contidos no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Mesmo com o objetivo de prequestionar a matéria é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e fundamentos contidos no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas n...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Nos embargos declaratórios não há como revolver a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Nos embargos declaratórios não há como revolver a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal não enseja embargos de declaração. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrênc...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal não enseja embargos de declaração. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de en...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. SALDO DEVEDOR. INDEXADOR CONTRATADO PARA O PERÍODO DE CONSTRUÇÃO. INCC. LEGITIMIDADE. DEVOLUÇÃO DESCABIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, quando o d. juízo sentenciante decide de acordo com o seu convencimento e nega provimento aos embargos de declaração, por entender que a parte busca apenas a modificação do julgado. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional rejeitada. 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois se emolduram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 3. A mera alegação da ocorrência de situação de força maior e/ou caso fortuito, fundamentada em escassez de mão-de-obra durante o período da construção,não justifica o atraso na entrega das unidades imobiliárias prometidas à venda, uma vez que tais justificativas consistem em risco do próprio empreendimento imobiliário, além do que é totalmente previsível. 4. A cláusula que prevê prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias na entrega do imóvel não é abusiva, uma vez que objetiva sanear o adiamento da entrega da obra decorrente de eventos previsíveis, cotidianos e inerentes à grandeza e duração do empreendimento. 5. O descumprimento contratual consistente em atraso na entrega do imóvel, sem justificativa hábil da construtora, gera direito aos compradores de pleitearem, em seu favor, a aplicação de cláusula penal compensatória prevista no ajuste, revelando-se hígida a incidência da multa de 1% (um por cento) ao mês do valor atualizado do contrato. 6. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes, em substituição à prestação não cumprida, sendo incabível o pagamento de indenização suplementar quando não convencionado pelos contratantes. 7. É lícita a cláusula contratual que estabeleça como índice de correção monetária o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), ainda que tenha havido atraso na entrega do imóvel, porquanto foi pactuado pelas partes de forma livre e consciente e porque o aludido índice reflete as variações dos custos da matéria prima, razão pela qual não há que se falar em devolução dos valores pagos a título de correção monetária durante o período de atraso na entrega da obra. 8. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 9. Apelação do autor conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovida. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. SALDO DEVEDOR. INDEXADOR CONTRATADO PARA O PERÍODO DE CONSTRUÇÃO. INCC. LEGITIMIDADE. DEVOLUÇÃO DESCABIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação j...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PORTARIA CONJUNTA 71/2013. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC ATENDIDOS. 1. Não implica inépcia da inicial a ausência de qualificação completa da parte ré, quando as informações constantes da inicial são suficientes a sua identificação e citação e suprem os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Conjunta 71/2013/TJDFT é ato infralegal e não pode exigir requisitos mais gravosos para o ajuizamento da ação do que aqueles previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil, sob pena de dificultar o acesso à justiça, direito garantido constitucionalmente. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PORTARIA CONJUNTA 71/2013. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC ATENDIDOS. 1. Não implica inépcia da inicial a ausência de qualificação completa da parte ré, quando as informações constantes da inicial são suficientes a sua identificação e citação e suprem os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Conjunta 71/2013/TJDFT é ato infralegal e não pode exigir requisitos mais gravosos para...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO AFASTADA. CRITÉRIOS PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. CONSIDERAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1. O fato de a BRASIL TELECOM S/A (atual OI S/A) ter sucedido a empresa com a qual a autora firmou contrato de participação financeira a torna parte legítima para suportar eventual descumprimento do contrato firmado. 2. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve em 20 (vinte) ou 10 (dez) anos, consoante os prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do novo Código Civil. 3. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que a apuração do número de ações em data posterior ao efetivo desembolso de numerário pelo consumidor configura um desequilíbrio na relação contratual e enseja enriquecimento ilícito por parte da prestadora do serviço, porque, na data da efetiva capitalização, o valor de cada ação já teria sofrido majoração, resultando uma considerável diminuição na quantidade das ações recebidas. 4. Segundo o enunciado 371 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 5. Para fins de indenização das ações não subscritas no momento oportuno, deve-se utilizar como parâmetro o valor da maior cotação da ação na Bolsa de Valores, no dia do trânsito em julgado da sentença, porquanto será o primeiro dia que a autora passará a ter o direito irrecorrível de dispor das ações. Precedentes STJ. 6. O grupamento de ações, objeto de deliberação em Assembléia Geral, deve ser considerado para efeito da quantidade de ações que deveriam ser subscritas em nome da parte autora. 7. Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos. 8. A previsão expressa no art. 20, §3º, do CPC é a regra para fixação dos honorários, cabendo a fixação por equidade apenas em casos excepcionais, não sendo o caso dos autos. 9. Apelação cível da ré conhecida, rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, afastada a prejudicial de mérito da prescriçãoe, no mérito, parcialmente provida. Apelação da autora conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO AFASTADA. CRITÉRIOS PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. CONSIDERAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. HONORÁRIOS ADV...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PURGA DA MORA. ARTIGO 3º, §2º, DO DECRETO LEI Nº 911/69. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO NO PRAZO DE 05 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Falta interesse recursal à parte no que se refere à devolução de valores decorrente da venda do veículo apreendido, porquanto já determinado na sentença, bem como à restituição de valor que não chegou a ser pago à contraparte, mas apenas depositado em juízo, sendo suficiente o pedido de levantamento perante o juízo a quo. Recurso parcialmente conhecido. 2. Pela Teoria do Adimplemento Substancial, não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor aproxima-se consideravelmente do resultado pretendido pelos contratantes. Embora não prevista textualmente no Código Civil, ela decorre dos princípios da boa-fé objetiva e do fim social do contrato. Todavia, restando ainda valor expressivo a ser quitado, não se aplica a teoria. 3. Após o pronunciamento final do STJ no Recurso Especial 1.418593/MS, em sede de recursos repetitivos, não se cogita mais em purga parcial da mora, sendo necessário que o devedor fiduciante, no prazo de cinco dias após a execução da liminar, pague a integralidade da dívida. Efetuado pagamento a menor e após encerrado o prazo legal, não há que se falar em purga da mora. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PURGA DA MORA. ARTIGO 3º, §2º, DO DECRETO LEI Nº 911/69. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO NO PRAZO DE 05 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Falta interesse recursal à parte no que se refere à devolução de valores decorrente da venda do veículo apreendido, porquanto já determinado na sentença, bem como à restituição de valor que não chegou a ser pago à contraparte,...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A condenação em custas processuais e honorários advocatícios rege-se, em regra, pelo princípio da sucumbência, sendo certo que é consequência imposta à parte vencida e independe de qualquer requerimento da parte contrária, uma vez que se trata de norma que tem por destinatário o próprio Juiz. 2. Pelo princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento da ação responde pelos ônus da sucumbência, devendo arcar com as custas processuais e honorários de advogado. 3. O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência, podendo apenas mitiga-lo em ocasiões nas quais a aplicação pura e simples deste causaria uma situação de injustiça. 4. Constatado que o réu sucumbente deu causa à instauração da lide, sobre ele devem recair os consectários da sucumbência. 5. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria e o tempo de tramitação do feito, de tal modo que, fixada verba em valor irrisório, impõe-se a majoração dos honorários. 6. Apelação dos embargantes conhecida e provida. Apelação da embargada conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A condenação em custas processuais e honorários advocatícios rege-se, em regra, pelo princípio da sucumbência, sendo certo que é consequência imposta à parte vencida e independe de qualquer requerimento da parte contrária, uma vez que se trata de norma que tem por destinatário o próprio Juiz. 2. Pelo princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento da ação resp...
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, INC. III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. REQUISITOS OBSERVADOS. ABANDONO CONFIGURADO. CITAÇÃO EFETIVADA. INÉRCIA DO EXECUTADO QUANTO À POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Quando a parte exequente, mesmo depois de realizada a intimação pessoal e de seu patrono, não atende ao comando judicial, a extinção do processo está autorizada pela lei processual civil, consoante disposições do art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos casos em que a parte ré é citada e atua nos autos apresentando defesa, a observância da Súmula n.º 240 do Superior Tribunal de Justiça pelo d. Juízo de Primeiro Grau se impõe. 3. A parte executada intimada da decisão que concedeu prazo final à parte exequente para atender a determinação judicial, sob pena de extinção, permanece silente, não se opondo a tal consequência, atendido está o enunciado em questão, porquanto ausente o prejuízo à parte, o qual a súmula objetiva rechaçar. 4. Apelação desprovida.
Ementa
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, INC. III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. REQUISITOS OBSERVADOS. ABANDONO CONFIGURADO. CITAÇÃO EFETIVADA. INÉRCIA DO EXECUTADO QUANTO À POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Quando a parte exequente, mesmo depois de realizada a intimação pessoal e de seu patrono, não atende ao comando judicial, a extinção do processo está autorizada pela lei processual civil, consoante disposições do art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A pretensão de cobrança, com o ajuizamento da demanda monitória baseada em cheque que perdeu seu caráter cambial, tem prazo prescricional de cinco anos, a teor do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Se não houver citação, a relação processual não se aperfeiçoa, a interrupção da prescrição não ocorre, nem retroage a contagem do lapso temporal à data do ajuizamento da ação. Inaplicável a disposição da Súmula nº 106, do STJ, quando a demora na realização da citação não for decorrente dos mecanismos do Poder Judiciário, mas do fato de a parte autora não ter logrado êxito em localizar a devedora no prazo prescricional. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A pretensão de cobrança, com o ajuizamento da demanda monitória baseada em cheque que perdeu seu caráter cambial, tem prazo prescricional de cinco anos, a teor do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Se não houver citação, a relação processual não se aperfeiçoa, a interrupção da prescrição não ocorre, nem retroage a contagem do lapso temporal à data do ajuizamento da ação. Inaplicável a disposição da Súmula nº 106, do STJ, quando a demora na realização da citação não for decor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESERÇÃO. COMPROVANTE DO PAGAMENTO. CÓPIA. PRELIMINAR REJEITADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA O art. 511 do Código de Processo Civil apenas exige a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, não impondo a sua comprovação mediante documento original ou cópia autenticada. Demonstrada a omissão ou alteração da verdade dos fatos, impõe-se a manutenção da condenação à multa por litigância de má-fé. Não há justificativa para redução dos honorários advocatícios quando arbitrados equitativamente pelo d. Juízo de Primeiro Grau, em atenção ao disposto no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESERÇÃO. COMPROVANTE DO PAGAMENTO. CÓPIA. PRELIMINAR REJEITADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA O art. 511 do Código de Processo Civil apenas exige a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, não impondo a sua comprovação mediante documento original ou cópia autenticada. Demonstrada a omissão ou alteração da verdade dos fatos, impõe-se a manutenção da condenação à multa por litigância de má-fé. Não há justificativa para redução dos honorár...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Não é cabível em sede de embargos de declaração uma nova análise acerca do mérito da apelação cível, prestando esse recurso, apenas, para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. 2. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos a contar da citação, consoante o disposto no art. 405 do Código Civil e no art. 219 do Código de Processo Civil. 3. Apesar de a sentença ser classificada como constitutiva negativa, prepondera, no caso, a natureza condenatória, devendo ser aplicado o previsto no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. 4. Em observância ao sistema de preclusões, o processo caminha para frente, sendo vedada a rediscussão do mérito do recurso em sede de embargos de declaração. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Não é cabível em sede de embargos de declaração uma nova análise acerca do mérito da apelação cível, prestando esse recurso, apenas, para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. 2. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos a contar da citação, consoante o disposto no art. 405 do Código Civil e no art....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TESE RECURSAL: PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. COBRANÇA ABUSIVA DE TARIFA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA/ESGOTO. CONCLUSÃO: INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO VÁLIDA. COBRANÇA REGULAR. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. Segundo a hodierna inteligência do eg. Superior Tribunal de Justiça, a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas (REsp 1117903/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010). Com base no entendimento supra, este colendo Tribunal de Justiça do Distrito Federal assentou que a fatura emitida pela concessionária de fornecimento de água e coleta de esgoto não é instrumento particular, e a dívida nela não se reveste de liquidez; assim, o prazo prescricional da pretensão de cobrança não se subsume à disciplina contida no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. (Acórdão n. 626877, 20100110708156APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/10/2012, Publicado no DJE: 30/10/2012. Pág.: 177). Consoante o regramento previsto no artigo 42 do Decreto nº 20.658/99, existindo outra fonte de abastecimento de água no local, será determinado o volume adicional a ser cobrado de esgotos, proveniente desta fonte, conforme critérios de apuração definidos em norma específica da CAESB. Dessa forma, verificando-se que a consumidora obtém água de fonte alternativa (poço artesiano), e utiliza tão-somente a dispensação dos resíduos, por meio da rede de coleta e tratamento de esgoto, a cobrança de tarifa de água esgoto não é indevida, tampouco realizada sem qualquer critério ou base, como sugere a parte. Agravo retido conhecido e não provido. Ambas as apelações (principal e adesiva) foram conhecidas. Recurso principal improvido; Apelação adesiva integralmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TESE RECURSAL: PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. COBRANÇA ABUSIVA DE TARIFA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA/ESGOTO. CONCLUSÃO: INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO VÁLIDA. COBRANÇA REGULAR. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. Segundo a hodierna inteligência do eg. Superior Tribunal de Justiça, a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se su...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso. 3 - O agravante precisa explicitar a nova determinação que almeja sob pena de o magistrado proferir julgamento citra, ultra ou extra petita. Com efeito, não há que se falar em excesso de formalismo, tendo em vista não se poder proferir nova decisão em algum sentido sem pedido expresso para tanto. 4 - Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 5 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 6 - Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso. 3 - O agravante precisa explicitar a nova determinação que almeja sob pena de o magistrado proferir julgamento citra, ultra ou extra petita. Com efeito, não há que se falar em excesso de formalismo, tendo em vista não se poder proferir nova decisão em algum sentido sem pedido expresso para tanto. 4 - Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 5 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 6 - Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso. 3 - O agravante precisa explicitar a nova determinação que almeja sob pena de o magistrado proferir julgamento citra, ultra ou extra petita. Com efeito, não há que se falar em excesso de formalismo, tendo em vista não se poder proferir nova decisão em algum sentido sem pedido expresso para tanto. 4 - Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 5 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 6 - Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso. 3 - O agravante precisa explicitar a nova determinação que almeja sob pena de o magistrado proferir julgamento citra, ultra ou extra petita. Com efeito, não há que se falar em excesso de formalismo, tendo em vista não se poder proferir nova decisão em algum sentido sem pedido expresso para tanto. 4 - Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 5 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 6 - Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso. 3 - O agravante precisa explicitar a nova determinação que almeja sob pena de o magistrado proferir julgamento citra, ultra ouextra petita. Com efeito, não há que se falar em excesso de formalismo, tendo em vista não se poder proferir nova decisão em algum sentido sem pedido expresso para tanto. 4 - Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 5 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 6 - Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT- DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recurso. 3 - O agravante precisa explicitar a nova determinação que almeja sob pena de o magistrado proferir julgamento citra, ultra ou extra petita. Com efeito, não há que se falar em excesso de formalismo, tendo em vista não se poder proferir nova decisão em algum sentido sem pedido expresso para tanto. 4 - Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível. 5 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 6 - Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO - ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ARTS. 527, I E 557, CAPUT, AMBOS DO CPC, C/C ART. 66, IX DO RITJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1 - O artigo 524, inciso II do Código de Processo Civil preceitua que a petição inicial do agravo de instrumento possui, como um dos requisitos, o pedido de reforma da decisão. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento no qual não se formulou pedido adequado à modalidade do recu...