DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MULTA DO ARTIGO 740 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABÍVEIS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. 1. Não incide a multa do artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por má-fé, quando a conduta processual do embargante não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 17 do mesmo diploma legal. 2. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios quando ocorre o indeferimento da petição inicial dos embargos à execução nos termos nos termos dos artigos 739, II, e 739-A, § 5º, ambos do Código de Processo Civil, posto que ausente o contraditório. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MULTA DO ARTIGO 740 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABÍVEIS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. 1. Não incide a multa do artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por má-fé, quando a conduta processual do embargante não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 17 do mesmo diploma legal. 2. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios quando ocorre o indeferimento da petição inicial dos embargos à execução nos termos nos termos dos artigos 739, II, e 739-A, § 5º, ambos do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DESVINCULAÇÃO AO JUÍZO DA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO ONDE TRAMITOU E FOI SENTENCIADA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. 1. Conflito de competência instaurado entre Varas Cíveis de Brasília para verificar qual o foro competente para processar e julgar execução individual de sentença oriunda dos expurgos inflacionários do Plano Verão. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo de controvérsia, firmou o entendimento de que o efeito subjetivo da coisa julgada material na ação coletiva que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre caderneta de poupança ocorridos no Plano Verão estende-se, indistintamente, a todos os detentores de cadernetas de poupança do Banco do Brasil no referido período, e, devido ao efeito erga omnes, é possível que o beneficiário ajuíze o cumprimento individual da sentença condenatória coletiva em seu domicílio ou no foro do Distrito Federal (RESP nº 131.198-RS). 3. Esta Corte de Justiça, pelas suas 1ª e 2ª Câmara Cível, já assentou o entendimento de que o Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que proferiu sentença na ação civil nº 1998011016798-9, não possui competência absoluta para as ações de cumprimento de sentença referentes ao julgado. 4. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo suscitado, o da 16ª Vara Cível de Brasília, para processar e julgar ação individual de execução de julgado proveniente do Plano Verão em expurgos inflacionários.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DESVINCULAÇÃO AO JUÍZO DA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO ONDE TRAMITOU E FOI SENTENCIADA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. 1. Conflito de competência instaurado entre Varas Cíveis de Brasília para verificar qual o foro competente para processar e julgar execução individual de sentença oriunda dos expurgos inflacionários do Plano Verão. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso rep...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERMO DE OCUPAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO. REVOGAÇÃO. TERRACAP. DIREITO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. A reintegração de posse é ação que visa restaurar para o desapossado a situação fática anterior, desfeita pelo esbulho. O objetivo, portanto, é permitir ao possuidor injustamente desapossado recuperar a coisa que se encontra em poder do esbulhador.(Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência. Coordenador Ministro Cezar Peluso. 2ª Edição. São Paulo: Manole, 2008, p. 1111. grifo nosso). Para lograr êxito na tutela da posse, compete ao autor comprovar os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil, quais sejam, a posse anterior, o esbulho e data em que este ocorreu. Resta configurado o esbulho quando o possuidor esbulhado é privado do controle material sobre a coisa, perdendo a atuação física sobre o bem, o que pode se dar por violência, clandestinidade ou precariedade, ex vi do artigo 1.200 do Código Civil. Em sede de ação possessória, que visa tutelar a posse como um estado de fato, há a possibilidade de os fatos sofrerem alteração no curso da demanda, sendo perfeitamente aplicável o art. 462 do CPC, ainda que em grau recursal. O direito superveniente, que influi de forma importante no julgamento desta lide, é a revogação de termo de ocupação emitido pela TERRACAP, proprietária do lote, em favor do autor. Com a superveniente revogação do mencionado ato administrativo, título jurídico que justificava a posse do bem público pelo autor, houve a perda superveniente do direito possessório. A jurisprudência do STJ admite a juntada de documentos novos nos autos, na fase de apelação, quando não há indícios de má-fé na conduta da parte que pleiteia a sua juntada, e desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa à parte contrária, situação versada nos autos. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERMO DE OCUPAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO. REVOGAÇÃO. TERRACAP. DIREITO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. A reintegração de posse é ação que visa restaurar para o desapossado a situação fática anterior, desfeita pelo esbulho. O objetivo, portanto, é permitir ao possuidor injustamente desapossado recuperar a coisa que se encontra em poder do esbulhador.(Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência. Coordenador Ministro Cezar Peluso. 2ª Edição. São Paulo: Manole, 2008, p. 1111. grifo nosso). Para lograr êxito na tutela da posse...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO ORIGINÁRIO. 1. Em se tratando de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, relativa aos expurgos inflacionários incidentes sobre caderneta de poupança, devem ser afastadas as regras de competência constantes dos artigos 475-P, inciso II, e 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, inexistindo, neste caso, prevenção do Juízo que proferiu a sentença exequenda. 2. Conflito conhecido. Declarado competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO ORIGINÁRIO. 1. Em se tratando de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, relativa aos expurgos inflacionários incidentes sobre caderneta de poupança, devem ser afastadas as regras de competência constantes dos artigos 475-P, inciso II, e 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, inexistindo, neste caso, prevenção do Juízo que proferiu a sentença exequenda. 2. Conflito conhecido. Declarado competente o Juízo suscitado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. POST MORTEM. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA. REJEITADA. REVELIA. EXAME DE DNA. FALTA DE INTERESSE DOS AUTORES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME. CONJUNTO PROBATÓRIO. TESTEMUNHAS. COMPROVAÇÃO DO RELACIONAMENTO. SEMELHANÇAS FÍSICAS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. 1. A ação rescisória, conceituada por Nelson Nery Junior como sendo uma ação autônoma de impugnação, de natureza constitutiva negativa quanto ao juízo rescindendo, dando ensejo à instauração de outra relação processual distinta daquela em que foi proferida a decisão rescindenda (Código de Processo Civil Comentado, RT, 12ª edição), como prevista no Código de Processo Civil, com previsão para entrar em vigor no dia 16 de março de 2016, já com significativas alterações na respectiva Lei de regência, chama atenção para o fato de que também as interlocutórias de mérito, desde que transitadas materialmente em julgado, podem ser objeto de rescisão, alem de sentenças e acórdãos. 2. Ação rescisória, proposta com base em erro de fato (art. 485, IX, CPC), impugnando sentença proferida em ação de investigação de paternidade, post mortem. 2.1. Alegação, por parte dos autores, de ausência de provas da paternidade, ao argumento que a falta de realização do exame de DNA não gera presunção de veracidade em desfavor dos descendentes. 3. Rejeitada preliminar de inadequação da via eleita, argüida pelo Ministério Público, porquanto presentes tantos as condições da ação, como pressupostos processuais de admissibilidade. 3.1 Pretensão autoral adequada com relação aos §§ 1º e 2º, do art. 485, do CPC, que definem o erro de fato para a pretensão rescisória. 3.2. A análise quanto à existência de erro de fato, é o próprio mérito da causa, na medida em exige o confronto entre a causa de pedir e os fundamentos do decisum impugnado. 3.3. Em situação semelhante, esta Corte se manifestou neste mesmo sentido: (...) 1. A alegação de que o acórdão incorreu em erro de fato resultante do laudo pericial, reputando inexistente um fato que o autor sustenta ter ocorrido, é suficiente para que se admita o cabimento da ação rescisória com fundamento no art. 485, inciso IX, do CPC. (...). (20140020131373ARC, Relator: Arnoldo Camanho De Assis, 2ª Câmara Cível, DJE: 14/08/2015, pág. 94). 4.A falta de interesse dos autores em realizar o exame de DNA, para afastar a paternidade, limita a cognição aos demais elementos de prova analisados pela sentença rescindenda, fundamentada em 2 pontos: a) revelia dos requeridos e b) prova testemunhal. 4.1 Procedência da ação originária com base na demonstração de contemporaneidade da relação amorosa, entre a mãe da autora e o falecido, bem como a semelhança física entre ambos. 5.Procedência da pretensão, na ação principal, definida com base no conjunto probatório, especialmente no depoimento de testemunhas, tanto da genitora da ora requerida, ouvida como informante, como de pessoas que presenciaram o relacionamento que deu origem ao seu nascimento. 5.1 A sentença rescindenda, ainda que tenha declarado a revelia, reconheceu a limitação dos efeitos do art. 319, do CPC, tendo em vista a natureza da demanda, típica ação de estado. 5.2. Da mesma forma, também não utilizou a presunção de veracidade decorrente da recusa do fornecimento material para exame de DNA. 5.3 Filiação reconhecida com base na oitiva das testemunhas, que, além de reconhecere a existência de relacionamento entre o investigado e a mãe da autora, declararam a existência de parecença entre ambos. 6. Pretensão julgada improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. POST MORTEM. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA. REJEITADA. REVELIA. EXAME DE DNA. FALTA DE INTERESSE DOS AUTORES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME. CONJUNTO PROBATÓRIO. TESTEMUNHAS. COMPROVAÇÃO DO RELACIONAMENTO. SEMELHANÇAS FÍSICAS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. 1. A ação rescisória, conceituada por Nelson Nery Junior como sendo uma ação autônoma de impugnação, de natureza constitutiva negativa quanto ao juízo rescindendo, dando ensejo à instauração de outra relação processual distinta daquela em que...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. SOLICITAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ABORRECIMENTO INSUSCETIVEL DE GERAR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelo contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais cuja causa de pedir reside na exigência de fornecimento de comprovante de residência para a marcação de consulta médica no Hospital de Base do Distrito Federal. 2.Aimposição da responsabilidade civil ao Estado, em virtude de atuação de seu agente, exige a presença dos seguintes pressupostos: a) o fato administrativo; c) dano; d) nexo causal. 2.1 Inteligência do disposto no §6º, do artigo 37 da Constituição Federal. 3. No caso, a exigência de servidora de hospital público de que a requerente fornecesse comprovante de residência, para que realizasse o agendamento de consulta médica, não é suficiente para demonstrar grave lesão à imagem, honra ou personalidade da demandante. Constitui, em verdade, quando muito, aborrecimento a que todos estamos sujeitos em nossas relações sociais, insuscetíveis de gerar danos morais. 4. Em que pese se possa reconhecer que a burocracia estatal muitas vezes causa algum estresse, decorrente da própria forma de funcionamento ma máquina, não se pode negar a necessidade de organização do atendimento, ante a enorme e inacabável demanda existente no serviço público de saúde. 5. Apelo improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. SOLICITAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ABORRECIMENTO INSUSCETIVEL DE GERAR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelo contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais cuja causa de pedir reside na exigência de fornecimento de comprovante de residência para a marcação de consulta médica no Hospital de Base do Distrito Federal. 2.Aimposição da responsabilidade civil ao Estado, em virtude de atuação de seu agente, exige a presença dos se...
CONSTITUCIONAL, AMBIENTAL E CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. REQUISITOS. PROVA DA POSSE PACÍFICA E ININTERRUPTA COM ANIMUS DOMINI, PRODUÇÃO RURAL E EDIFICAÇÃO DE MORADIA. AUSÊNCIA. ARTS. 1239 DO CÓDIGO CIVIL E 191 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARCELAMENTO RURAL INDEVIDO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PDOT. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de ação de usucapião de gleba rural particular, sob o fundamento do exercício de posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre área de 15,35 hectares por quase 40 anos. 2. A usucapião especial rural constitui modo originário de aquisição da propriedade e tem como requisitos a posse de área de terra em zona rural, não superior a 50 hectares, com ocupação por 5 anos ininterruptos, sendo o imóvel produtivo pelo trabalho e local de moradia da família, vedada a propriedade sobre outro imóvel (art. 191 da CF e art. 1231 do Código Civil). 3. Nos termos do art. 333, I do CPC, a parte autora não se desincumbiu de seu ônus de provar que a propriedade se tornou produtiva pelo trabalho dos possuidores ou de sua família, que o imóvel era destinado à sua moradia e que exerciamposse pacífica e ininterrupta com animus domini. 4.O pedido de usucapião não dispensa o atendimento à legislação urbanística e ambiental, somente podendo ser admitida a individualização de área rural que esteja plenamente reconhecida e declarada por meio do efeito registral com publicidade e eficácia erga omnes. 4.1. Na hipótese, a área que se pretende usucapir insere-se na Área de Proteção de Manancial - APM Mestre D´Armas, definida pelo PDOT - Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, aprovado por meio da Lei Complementar n. 803/2009, que consagra a indivisibilidade legal da área. 4.2. A Lei Complementar n. 803/2009 (PDOT) e a Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), embora sejam diplomas normativos posteriores à alegada posse originária da parte autora, devem ser aplicados, seja porque inexistente o parcelamento que se pretende usucapir, seja porque prevalece a necessidade de conservação ambiental da área. 5. Apelo improvido.
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CONSTITUCIONAL, AMBIENTAL E CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. REQUISITOS. PROVA DA POSSE PACÍFICA E ININTERRUPTA COM ANIMUS DOMINI, PRODUÇÃO RURAL E EDIFICAÇÃO DE MORADIA. AUSÊNCIA. ARTS. 1239 DO CÓDIGO CIVIL E 191 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARCELAMENTO RURAL INDEVIDO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PDOT. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de ação de usucapião de gleba rural particular, sob o fundamento do exercício de posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre área de 15,35 hectares por quase 40 anos. 2. A usucapião especial rural constitui modo originário de aquisição da propriedade e tem como requ...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS A PENHORAR. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 TJDFT E PROVIMENTO Nº 9/2010 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2.Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. No caso, não houve omissão no julgado, sendo nítido propósito de o embargante rediscutir os fatos e fundamentos do acórdão. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS A PENHORAR. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 TJDFT E PROVIMENTO Nº 9/2010 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acó...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas não é admitida essa modalidade de recurso com a finalidade de reexaminar os fatos e os fundamentos. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas não é admitida essa modalidade de recurso com a finalidade de reexaminar os fatos e os fundamentos. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum do...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. IDEC. SÚMULA IMPEDITIVA DE APRECIAÇÃO DE RECURSO. ART. 518, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CPC. PONDERAÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA ANTES DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. COGNIÇÃO EXAURIENTE DA SENTENÇA. ARTIGO 543-C, PARÁGRAFO SÉTIMO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1.No caso vertente, o fato de haver inúmeros julgados nos tribunais superiores sobre o tema em discussão não autoriza o não recebimento do apelo, com assento no artigo 518, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Não se pode retirar da parte o direito de ter seu recurso apreciado pelo segundo grau de jurisdição, sob o argumento de que determinada súmula ou julgado prevaleceria sobre lei ou direito ora analisado. A norma em destaque exige, pois, ponderação. Vale consignar que a aplicação de tais dispositivos apresenta-se facultativa ao julgador. 2.Resta prejudicado, ante a perda de objeto, agravo de instrumento, quando verificada a prolação de sentença de mérito, por se tratar essa de decisão proferida em cognição exauriente. 3.O comando do artigo 543-C, §7.º, do CPC não exige trânsito em julgado. A norma determina que publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. 4.Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. IDEC. SÚMULA IMPEDITIVA DE APRECIAÇÃO DE RECURSO. ART. 518, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CPC. PONDERAÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA ANTES DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. COGNIÇÃO EXAURIENTE DA SENTENÇA. ARTIGO 543-C, PARÁGRAFO SÉTIMO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1.No caso vertente, o fato de haver inúmeros julgados nos tribunais superiores sobre o tema em discussão não autoriza o não recebimento do apelo, com assento no artigo 518, parágrafo primeiro, do Código de Processo Ci...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1.Impossível discutir questão sobre a qual se operou a preclusão temporal. Inteligência do artigo 473 do Código de Processo Civil. 2.É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. 3. Pelo princípio da congruência ou da adstrição, deve haver silogismo entre a sentença e o pedido. Quando o magistrado sentenciante deixa de analisar tudo o que efetivamente lhe foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir, o provimento jurisdicional caracteriza-se como citra petita e deve ser anulado. 4. Apelação parcialmente conhecida. Preliminar de nulidade acolhida para cassar a sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1.Impossível discutir questão sobre a qual se operou a preclusão temporal. Inteligência do artigo 473 do Código de Processo Civil. 2.É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE DO GENITOR DA AUTORA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUESTÕES SUSCITADAS NA APELAÇÃO NÃO ACOBERTADAS PELAS EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 303 E 517 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NOS PONTOS. OMISSÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A ATUAÇÃO DO ESTADO E O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. 1. A apelação não pode ser conhecida quanto a matérias que poderiam ter sido alegadas desde a inicial, pois não acobertadas pelas exceções previstas nos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 2. A reparação de danos decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado cuida de hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 3. Tendo sido constatado que houve o pronto atendimento ao pedido de socorro em favor do genitor da autora pelos servidores do estabelecimento prisional, bem como que a causa mortis foi edema pulmonar decorrente de infarto do miocárdio, não se vislumbra a omissão estatal ou mesmo o nexo de causalidade entre a atuação do Estado e o evento danoso que se sucedeu à autora. 4. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE DO GENITOR DA AUTORA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUESTÕES SUSCITADAS NA APELAÇÃO NÃO ACOBERTADAS PELAS EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 303 E 517 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NOS PONTOS. OMISSÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A ATUAÇÃO DO ESTADO E O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. 1. A apelação não pode ser conhecida quanto a matérias que poderiam ter sido alegadas desde a inicial, p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. O valor dos honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação pecuniária, deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. 2. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se adequada a verba honorária fixada de acordo com a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. O valor dos honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação pecuniária, deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alínea...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU E EMISSÃO DE DIPLOMA EM CURSO DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE. ALUNO REPROVADO EM TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação de tal medida, bem como a verossimilhança da alegação (artigo 6º, VIII, do CDC). Preliminar de cerceamento de defesa por falta de inversão do ônus da prova rejeitada. 2. Para que o acadêmico de curso de educação superior possa colar grau e obter diploma é indispensável que tenha cumprido toda a carga horária do curso e obtenha aprovação em todas as matérias da grade curricular, bem como nas matérias optativas, estágios curriculares, atividades acadêmicas, e, ainda, tenha entregue trabalho de conclusão de curso, quando exigido. 3. Mostra-se legítima a recusa da instituição de educação superior em proceder a colação de grau e entrega de diploma a aluno que não foi aprovado em todas as disciplinas exigidas na matriz curricular do curso. 4. Não há que se falar em compensação por danos materiais ou morais contra instituição de educação superior que impediu o acadêmico de colar graujuntamente com a respectiva turma, se restar comprovado que não logrou êxito em obter aprovação em todas as matérias previstas na grade curricular, pois ausente a ilicitude na conduta da instituição de ensino, requisito indispensável para a caracterização da responsabilidade civil. 5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU E EMISSÃO DE DIPLOMA EM CURSO DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE. ALUNO REPROVADO EM TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avalia...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. RETENÇÃO DE VALORES. MODULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA O CORRESPONDENTE A 10% DO VALOR PAGO PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONTRATUAIS E CONSUMERISTAS. FORMA DE RESTITUIÇÃO. PARCELAMENTO. DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. RESILIÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO DAS VERBAS. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes, no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. É admissível a extinção prematura de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária decorrente de distrato ocasionado pela incapacidade econômica superveniente do promissário comprador, que não mais reúne condições de arcar com o pagamento das prestações avençadas. 3. O distrato de promessa de compra e venda de imóvel decorre do exercício do direito de arrependimento ínsito ao negócio celebrado e permite ao promitente vendedor o direito de retenção de parte do valor pago, mesmo sem a previsão expressa de cláusula penal compensatória para tal hipótese de resilição contratual. Aludida possibilidade decorre da aplicação da principiologia contratual que norteia as relações obrigacionais, em especial por efeito dos princípios da função social dos contratos, da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual das partes. 4. A retenção de percentual das prestações do preço do imóvel deve ser em montante suficiente para indenizar a promitente vendedora pelos prejuízos advindos do distrato, em especial as despesas administrativas com divulgação e comercialização do imóvel, e, ainda, o pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel, além de eventual utilização do bem pelo comprador. 5. Em juízo de proporcionalidade, conclui-se que a retenção de 10% (dez por cento) do valor das prestações já pagas pela compra do imóvel não se mostra excessiva para o promissário comprador e nem ínfima para a promitente vendedora, atendendo, assim, aos reclamos do caso concreto. 6. Como o distrato do contrato de promessa de compra e venda remete os litigantes à situação jurídica anterior, disponibilizando o objeto do contrato imediatamente ao fornecedor para nova negociação, o consumidor deve ser restituído das prestações pagas em parcela única e de forma imediata. 7. O termo inicial dos juros de mora, no caso de resilição contratual por iniciativa do comprador, é contado do trânsito em julgado da sentença que determina a restituição da diferença entre o valor retido a maior e aquele dimensionado a partir do provimento jurisdicional. 8. Nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 9. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. RETENÇÃO DE VALORES. MODULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA O CORRESPONDENTE A 10% DO VALOR PAGO PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONTRATUAIS E CONSUMERISTAS. FORMA DE RESTITUIÇÃO. PARCELAMENTO. DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. RESILIÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SUCUM...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. EXTINÇÃO. NÃO CABIMENTO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/10 E PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. INOVAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1.Em razão de a natureza da jurisdição no ambiente da atividade de execução associar-se à busca do êxito na satisfação do crédito, a ausência de localização de bens do devedor não dá ensejo à extinção do processo por falta de pressuposto processual (art. 267, IV, do CPC). 2.O Conjunto Normativo Interno composto pela Portaria Conjunta n°73/10 e Provimento n° 09/10 não pode ser aplicado, por inovar a ordem processual de competência da União. 3. Deve ser cassada a sentença que, no ambiente de execução, extingue o processo sem julgamento do mérito ante a não localização de bens do devedor, em vez de suspendê-lo, na forma do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 4.Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. EXTINÇÃO. NÃO CABIMENTO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/10 E PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. INOVAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1.Em razão de a natureza da jurisdição no ambiente da atividade de execução associar-se à busca do êxito na satisfação do crédito, a ausência de localização de bens do devedor não dá ensejo à extinção do processo por falta de pressuposto processual (art. 267, IV, do CPC). 2.O Conjunto...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. CAUSA DEBENDI. PRESCINDIBILIDADE. DISPENSA DA MENÇÃO À ORIGEM DA DÍVIDA. PROVA ESCRITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1.102-A do CPC faculta o pedido monitório mediante simples apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, não se exigindo a demonstração da causa debendi, mesmo após ultrapassado o prazo de dois anos da ação de locupletamento. 2. Para fins do art. 543- C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (REsp sob o Rito dos Recursos Repetitivos 1094571/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, DJE 14/02/2013) 3. Uma vez opostos embargos contra a pretensão monitória, o feito converte-se ao rito ordinário, abrindo-se a possibilidade de o réu apresentar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito do credor, a teor do inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. CAUSA DEBENDI. PRESCINDIBILIDADE. DISPENSA DA MENÇÃO À ORIGEM DA DÍVIDA. PROVA ESCRITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1.102-A do CPC faculta o pedido monitório mediante simples apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, não se exigindo a demonstração da causa debendi, mesmo após ultrapassado o prazo de dois anos da ação de locupletamento. 2. Para fins do art. 543- C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídic...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. ESFERA INDEPENDENTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. As esferas cíveis e criminais são independentes, não havendo o que se falar em necessidade de formação de culpa no âmbito penal para que o ato em análise tenha repercussão no processo cível. 2. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presente esses requisitos, deve-se deferir o pedido. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. ESFERA INDEPENDENTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. As esferas cíveis e criminais são independentes, não havendo o que se falar em necessidade de formação de culpa no âmbito penal para que o ato em análise tenha repercussão no processo cível. 2. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presente esses requisitos, dev...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 535 DO CPC. 1. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso ou contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 2. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que,até mesmo para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 535 DO CPC. 1. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso ou contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 2. Os embar...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSÁRIA. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. Asimples pretensão de revisão do julgamento, sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que versa sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 3. Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC. 4. O prequestionamento a fim de interposição de recursos extraordinários exige tão somente que a causa tenha sido decidida e fundamentada no julgado, não havendo necessidade de pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos legais mencionados pela parte. 5. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSÁRIA. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. Asimples pretensão de revisão do julgamento, sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que versa sobre as hipóteses de ca...