APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLANTA. RECURSO RÉS. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE. AFASTADA. APLICAÇÃO CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. MANTIDA. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DAS RÉS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA COMPENSATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO. RECURSO AUTORA. CUMULAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. INCABÍVEL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Além da participação no capital social, Incorporação Garden LTDA e Incorporadora Borges Landeiro S/A integram o mesmo grupo societário; acrescenta-se, ainda, que os documentos entregues à autora indica a clara participação da Incorporadora Borges Landeiro S/A no negócio realizado. Preliminar afastada. Precedentes. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta. Precedentes. 3. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 4. As alegações sobre entraves com a CEB e com a CAESB estão inseridas no risco do empreendimento, não podendo ser repassadas ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 5. O Código Civil (art. 475) autoriza a parte inocente a requerer a resolução do contrato, nos casos em que não mais tiver interesse no cumprimento da obrigação. 6. A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de até 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 7. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora que não entregou a obra no prazo previsto em contrato, não há que se falar em retenção de valores. 8. A multa compensatória esta prevista no contrato firmado pelas partes, sendo devida pela parte inadimplente, no percentual de 30% sobre o valor atualizado do contrato, inexistindo qualquer irregularidade em sua aplicação tal qual estabelecida, em favor da compradora. 9. A cláusula penal, prefixada em perdas e danos pela r. sentença, e os lucros cessantes têm natureza compensatória. Assim, em razão da natureza jurídica comum não é possível a cumulação deles. 10. Não há que se falar em configuração de dano moral pela simples demora na entrega do empreendimento. Precedentes. 11. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLANTA. RECURSO RÉS. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE. AFASTADA. APLICAÇÃO CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. MANTIDA. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DAS RÉS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA COMPENSATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO. RECURSO AUTORA. CUMULAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. INCABÍVEL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Além d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECUSA EM ASSINAR A ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA DE COMPRA E VENDA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. AUSENCIA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 70 DO CPC. AFASTADA. PEDIDO DE BAIXA DO GRAVAME. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES SUBJETIVOS DA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR NÃO PROVIDO. APELO DA SEGUNDA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA. 1. Havendo recusa da requerida em assinar a escritura pública de compra e venda do imóvel, mesmo após sua quitação, a adjudicação é o instrumento hábil a suprir esta ausência. 2. Não é possível a denunciação à lide, já que o prejuízo não advém de ato ou responsabilidade de outrem, não estando presentes as hipóteses previstas no artigo 70 do CPC. 3. A despeito da existência do enunciado sumular nº 308, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel, o pedido de baixa no gravame não pode ser atendido no presente feito, considerada a composição do pólo passivo. 4. A hipoteca foi gravada em decorrência de relação jurídica estabelecida entre a incorporadora e a Caixa Econômica Federal, terceiros estranhos à presente lide, cuja sentença não pode ampliar seus efeitos subjetivos para atingi-los, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. O Código de Processo Civil define que nas ações declaratórias os honorários devem ser fixados conforme os critérios de razoabilidade. No caso em análise, a matéria não apresenta dificuldade, necessária, pois, a redução do valor arbitrado. 6. Recursos conhecidos, negando-se provimento ao recurso do Autor e dando-se parcial provimento ao recurso da segunda Ré, somente para a redução do valor dos honorários advocatícios.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECUSA EM ASSINAR A ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA DE COMPRA E VENDA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. AUSENCIA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 70 DO CPC. AFASTADA. PEDIDO DE BAIXA DO GRAVAME. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES SUBJETIVOS DA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR NÃO PROVIDO. APELO DA SEGUNDA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA. 1. Havendo recusa da requerida em assinar a escritura pública de compra e venda do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA E DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. AFASTADO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE DA CLÁUSULA. CORREÇÃO PELO INCC. FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. AUSENTES. MULTA MORATÓRIA. SEM PREVISÃO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 2. As alegações sobre escassez de mão de obra e de material de construção estão inseridas no risco do empreendimento, não podendo ser repassadas ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 3. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora. 4. Não cabe ao judiciário criar ou inverter cláusula expressa no contrato sob pena de violar o princípio do pacta sunt servanda. Assim, por ausência de previsão legal, afasta-se a condenação do pagamento de multa cominatória. 5. Aaplicação do INCC como índice corretor dos contratos não é ilegal, nem provoca desequilíbrio contratual ou vantagem exagerada. Desta forma, basta que o referido índice esteja previsto em contrato para sua aplicação, como no caso em análise. 6. Como é cediço, o artigo 333, I do Código de Processo Civil estabelece a quem compete a produção das provas, cabendo ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. 7. Inexistem nos autos elementos comprobatórios, por parte dos autores, dos valores despendidos a título de aluguel no período em que a construtora estava em mora. Logo, não cabe aos autores o ressarcimento dos valores gastos com aluguel. 8. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA E DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. AFASTADO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE DA CLÁUSULA. CORREÇÃO PELO INCC. FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. AUSENTES. MULTA MORATÓRIA. SEM PREVISÃO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega...
APELAÇÃO CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. REGISTRO DE IMÓVEIS. PEDIDO DE AVERBAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA MATRÍCULA DE IMÓVEL A EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA RELATIVA ÀQUELE BEM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 615-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. INUTILIDADE DA PRETENSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA AÇÃO ANULATÓRIA AOS EVENTUAIS ADQUIRENTES. LITIGIOSIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO APTO PARA ENSEJAR QUALQUER AVERBAÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FORNECIDO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se descabida a pretensão do recorrente para averbar no registro público de imóveis a existência de ação anulatória relativa ao bem, fundamentada em pedido de aplicação analógica do artigo 615-A do Código de Processo Civil. 2. Para que seja configurada a fraude à execução é necessário que haja uma demanda em curso quando da alienação de bens. Mais do que isso, exige-se para a caracterização da fraude à execução a ciência do devedor acerca da execução movida em seu desfavor ao tempo da alienação do bem. Destarte, no caso de o credor não conseguir demonstrar a ciência do devedor da existência da demanda, a fraude à execução só poderá ser configurada a partir da citação, salvo na hipótese descrita no § 3º do artigo 615-A do CPC. 3. No caso em análise, o apelante deseja averbar na matrícula do imóvel a existência da Ação Anulatória, para se resguardar de eventuais aquisições efetivadas por terceiros. Todavia, tal procedimento se mostra desnecessário, considerando-se que, nos termos do artigo 42 do CPC, a aquisição da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes, gerando como efeito tão somente a extensão dos efeitos da sentença ao terceiro adquirente. 4. Ainda que assim não fosse, a certidão apresentada pelo requerente não tem aptidão para ensejar qualquer averbação, visto que foi firmada por estagiário, sendo que o artigo 284 da Lei de Registros Públicos - Lei 6.015/73, exige que o documento seja fornecido pela autoridade competente, que no caso seria a autoridade judicial ou do diretor da secretaria da vara. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. REGISTRO DE IMÓVEIS. PEDIDO DE AVERBAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA MATRÍCULA DE IMÓVEL A EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA RELATIVA ÀQUELE BEM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 615-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. INUTILIDADE DA PRETENSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA AÇÃO ANULATÓRIA AOS EVENTUAIS ADQUIRENTES. LITIGIOSIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO APTO PARA ENSEJAR QUALQUER AVERBAÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FORNECIDO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se descabida a preten...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO PARCELAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 2. As alegações sobre demora na expedição do alvará de construção estão inseridas no risco do empreendimento, não podendo ser repassadas ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar a ré apelante do atraso na entrega do empreendimento. 3. O Código Civil autoriza a parte inocente a requerer a resolução do contrato, nos casos em que não mais tiver interesse no cumprimento da obrigação. Art. 475. 4. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de até 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 5. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora que não entregou a obra no prazo previsto em contrato, não há que se falar em retenção de valores. 6. Autorizando, assim, a rescisão contratual e a devolução de todos os valores pagos, devendo a correção monetária deverá ser contada a partir do desembolso de cada parcela, com o intuito de evitar configuração de enriquecimento ilícito por parte da requerida. 7. É possível, como ficou demonstrado no presente caso, a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando-se a interpretação do art. 20, § 3º, alíneas a, b e c do CPC. 8. Recurso da parte ré conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO PARCELAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DOCUMENTOS. DESNECESSÁRIOS. PRINCÍPIO CAUSALIDADE. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. De forma absolutamente acertada, o juízo a quo entendeu pela desnecessidade da documentação requerida, mas julgou procedente a ação, considerando que a ré, ao apresentar a contestação, juntou aos autos o documento requerido pela parte autora. 2. Considerando que, ainda que a ação tenha sido julgada procedente, necessário aplicar o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à propositura da ação responde pelas custas dela decorrente. 3. O §4 do artigo 20 do Código de Processo Civil prevê expressamente que nos casos em que não houver condenação, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz, o que não impede que o magistrado atente-se ao valor da causa. 4. No caso dos autos os honorários fixados são excessivos, sendo necessária a minoração. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DOCUMENTOS. DESNECESSÁRIOS. PRINCÍPIO CAUSALIDADE. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. De forma absolutamente acertada, o juízo a quo entendeu pela desnecessidade da documentação requerida, mas julgou procedente a ação, considerando que a ré, ao apresentar a contestação, juntou aos autos o documento requerido pela parte autora. 2. Considerando que, ainda que a ação tenha sido julgada procedente, necessário aplicar o princípio da causalidade, segu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º, DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do referido artigo, por sua vez, estabelece que o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2 - Constatando-se que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 12.810/2013 que, entre outros temas, acrescentou o art. 285-B ao Código de Processo Civil, e que não foram observadas as novas condições de procedibilidade constantes do referido dispositivo, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida impositiva. 3 - Não há que se falar em conceder oportunidade para a emenda, uma vez que a novel condição de procedibilidade consiste, justamente, na demonstração de que o valor incontroverso continua sendo pago no tempo e modo contratados (art. 285-B, § 1º, do CPC). Preliminar de Ofício acolhida. Processo extinto. Apelação Cível prejudicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º, DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º, DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º do referido artigo, por sua vez, estabelece que o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2 - Constatando-se que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 12.810/2013 que, entre outros temas, acrescentou o art. 285-B ao Código de Processo Civil, e que não foram observadas as novas condições de procedibilidade constantes do referido dispositivo, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida impositiva. 3 - Não há que se falar em conceder oportunidade para a emenda, uma vez que a novel condição de procedibilidade consiste, justamente, na demonstração de que o valor incontroverso continua sendo pago no tempo e modo contratados (art. 285-B, § 1º, do CPC). Preliminar de Ofício acolhida. Processo extinto. Apelação Cível prejudicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 285-B, § 1º, DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o caput do art. 285-B do Código de Processo Civil, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. O § 1º...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL E AÇÃO CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. REVISÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há falar em inépcia da inicial, quando a peça exordial foi redigida de forma clara e coerente, formulando pedido certo e determinado, além de ter o Autor trazido aos autos os elementos fáticos e jurídicos que exprimem a sua pretensão como provimento final. Ademais, o Réu, em contrapartida, impugnou, de forma específica, todos os pontos ali levantados, não ficando prejudicados a ampla defesa e o contraditório. Preliminar rejeitada. 2 - No que tange à impossibilidade jurídica do pedido, de jaez processual-instrumental, comungo do entendimento sufragado pela doutrina no sentido de que tal instituto só se configura quando existe no ordenamento jurídico vedação legal para o seu debate em Juízo. Por essas razões, uma vez que a petição propugna a análise de possível descumprimento de edital regente de concurso público, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar rejeitada. 3 - Há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário quando existente comunhão de direitos ou obrigações, bem como relação de direito material única, conforme preleciona o artigo 47 o Código de Processo Civil, o que não ocorre no caso em análise. Preliminar rejeitada. 4 - Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, é possível haver litispendência entre Ação Cautelar/Ação Ordinária, desde que constatada a tríplice identidade. A litispendência ocorre quando se reproduz ação idêntica a outra já em curso, sendo que são idênticas as ações quando têm os mesmos elementos, ou seja, as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato), nos termos do disposto no §1º do art. 301 do CPC. Preliminar rejeitada. 5 - A intervenção do Poder Judiciário, para controle de ato administrativo, restringe-se ao exame da legalidade, sendo-lhe vedado analisar seu mérito, pena de invasão de competência do Poder Executivo, tal como ocorre na revisão de resposta de questão para alterar notas em provas objetivas de concurso público. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. AÇÃO PRINCIPAL E AÇÃO CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. REVISÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há falar em inépcia da inicial, quando a peça exordial foi redigida de forma clara e coerente, formulando pedido certo e determinado, além de ter o Autor trazido aos autos os elementos fáticos e jurídicos que exprimem a sua pretensão como...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTERIO PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - O julgamento foi realizado em sua integralidade, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, concluindo-se descabida a alegação de que o acórdão foi omisso quanto a análise dos prejuízos resultantes da ausência de intimação do Ministério Público. O prejuízo está claro, na medida em que a Ação Civil Pública foi julgada improcedente, sendo contrária aos interesses que deveriam ter sido tutelados pelo Ministério Público. 4 - Não tendo sido intimado o Ministério Público de decisão proferida nos Autos da Ação Civil Pública, não há qualquer contradição na declaração de nulidade dos atos processuais praticados posteriormente, nos termos do artigos 84 e 246 do CPC. 5 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTERIO PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - O julgamento foi realizado em sua integralidade, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, concluindo-se descabida a alegação de que o acórdão foi omisso quanto a análise dos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 2 - Os Embargos de Declaração devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 535 do CPC, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 3 - O princípio da causalidade surge como resposta jurisprudencial a situações não imediatamente abarcadas pela norma. Assim, ao integrar as disposições do ordenamento jurídico positivado, tem-se adotado o entendimento de que, nas ações extintas sem a apreciação do mérito, os encargos da sucumbência devem ser imputados àquele que deu causa à movimentação do aparato jurisdicional. 4 - Ocorre, no entanto, que no caso em apreço, no qual a verba sucumbencial foi distribuída proporcionalmente entre as partes, houve julgamento com resolução de mérito, aplicando-se plenamente o regramento jurídico disposto no Código de Processo Civil, não havendo que se falar em aplicação do princípio da causalidade. 5 - Impossível o reconhecimento da ocorrência de sucumbência mínima, nos termos do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil, se a parte for sucumbente em parte considerável da demanda. 6 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 2 - Os Embargos de Declaração devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 535 do CPC, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 3 - O princípio da causalidade surge como resposta jurisprudencial a situações não imediatamente abarcadas pela norma....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. EXTRAPOLAÇÃO. CULPA. FORNECEDORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. CONTROLADORA DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (TECNISA). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFIRMAÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NECESSIDADE. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO. INTEGRALIDADE. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. ART. 21, CAPUT, DO CPC. APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela segunda ré deve ser rejeitada, uma vez que ela constituiu a Sociedade de Propósito Específico (primeira ré) para realização do empreendimento no qual se localiza o imóvel em questão, mantendo-se solidariamente responsável pelas obrigações da SPE, sob pena de desvirtuamento do instituto jurídico criado para aumentar a segurança do consumidor, e não esvaziar a responsabilidade da incorporadora. Ademais, pela ótica do Código de Defesa do Consumidor, em vista da teoria da aparência, é evidente a responsabilidade da incorporadora que instituiu a SPE, integrante do mesmo grupo econômico, não podendo se valer da legislação que dispõe sobre tais entidades para afastar-se da responsabilidade assumida na relação de consumo. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. 2. Resolvido o contrato por culpa da incorporadora/construtora/fornecedora, a restituição dos valores pagos pelo consumidor deve dar-se de forma integral, devidamente corrigidos, além dos juros de mora. Nesse caso, não há falar em retenção de quaisquer valores em favor da promitente vendedora, reconhecida culpada pela resolução do contrato. 3. Verificada pelo juiz a ocorrência de sucumbência recíproca e proporcional, correta a fixação dos honorários na forma prevista no art. 21, caput, do Código de Processo Civil. 4. Recurso de apelação da ré conhecido, preliminar de ilegitimidade rejeitada, recurso desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. EXTRAPOLAÇÃO. CULPA. FORNECEDORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. CONTROLADORA DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (TECNISA). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFIRMAÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NECESSIDADE. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO. INTEGRALIDADE. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. ART. 21, CAPUT, DO CPC. APLICAÇÃ...
PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. TÍTULO ORIGINAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DOUTRINA. 1. Segundo o artigo 284 do Código de Processo Civil, o juiz indeferirá a inicial quando determinar que o autor a emende e este não cumpre a diligência. 2. In casu, a execução encontra-se fundada em cédula de crédito bancário, juntada por cópias autenticadas. Na origem, o ilustre Juízo a quo determinou a juntada do original da cédula, sob o argumento de se tratar de título circulável. 3. A apresentação de mera fotocópia do título, ainda que autenticada, não basta para a instrução do processo, haja vista a possibilidade de circulação do título original, com a transferência do crédito a terceiro por endosso. 4. A ausência dos requisitos necessários da petição inicial, esses esposados nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, 5. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. TÍTULO ORIGINAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DOUTRINA. 1. Segundo o artigo 284 do Código de Processo Civil, o juiz indeferirá a inicial quando determinar que o autor a emende e este não cumpre a diligência. 2. In casu, a execução encontra-se fundada em cédula de crédito bancário, juntada por cópias autenticadas. Na origem, o ilustre Juízo a quo determinou a juntada do original da cédula, sob o argumento de se tratar de título circulável. 3. A apresentação de mera fotocópia do título, ainda que autenticada, n...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio pas des nullités sans grief - corolário da natureza instrumental do processo - impede a declaração da nulidade quando não demonstrado o prejuízo concreto à parte que suscita o vício. As formas processuais consubstanciam apenas instrumento para correta aplicação do direito, de sorte que a desobediência às formalidades legais somente deve conduzir ao reconhecimento da invalidade do ato quando macularem a sua própria finalidade. 2. Em respeito aos princípios da efetividade, instrumentalidade das formas e celeridade processual, demonstrado que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública da decisão que indeferiu o pedido de designação de audiência de conciliação em nada influenciou o resultado do julgamento, não se deve cogitar de anulação do ato judicial. 3. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). 4. Inexiste, nos autos, prova de que tenha havido conduta culposa do Réu, na condução de ação trabalhista movida em favor do Autor, capaz de ensejar reparação por danos morais. 5. Preliminar rejeitada. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio pas des nullités sans grief - corolário da natureza instrumental do processo - impede a declaração da nulidade quando não demonstrado o prejuízo concreto à parte que suscita o vício. As formas processuais consubstanciam apenas instrumento para correta aplicação do direito, de sorte que a desobediência às formalidades legais somente...
E M E N T A PROCESSO CIVIL. CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). 2. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar a ilegitimidade da dívida, ademais agravada pela existência nos autos de cópia de contrato entre as partes que leva ao entendimento da validade da cobrança, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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E M E N T A PROCESSO CIVIL. CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). 2. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar a ilegitimidade da dívida, ademais agravada pela existência nos autos de cópia de contrato entre as partes que leva ao entendimento da validade da cobrança, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3. Ne...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. O teor das decisões interlocutórias deve ser combatido por meio de recurso de agravo, conforme art.522, do Código de Processo Civil, sob pena dos efeitos da preclusão. 2. Uma vez que a parte autora não atendeu ao comando de oferecimento de caução em sede de cumprimento provisório de sentença, imperioso determinar-se a extinção do feito sem resolução do mérito. 3. Conforme dispõe o art.473 do Código de Processo Civil, é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. 4. Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. O teor das decisões interlocutórias deve ser combatido por meio de recurso de agravo, conforme art.522, do Código de Processo Civil, sob pena dos efeitos da preclusão. 2. Uma vez que a parte autora não atendeu ao comando de oferecimento de caução em sede de cumprimento provisório de sentença, imperioso determinar-se a extinção do feito sem resolução do mérito. 3. Conforme dispõe o art.473 do Código de Processo Civil, é defeso à parte discutir, no curso d...
PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. IDEC. SÚMULA IMPEDITIVA DE APRECIAÇÃO DE RECURSO. ART. 518, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CPC. PONDERAÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA ANTES DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. COGNIÇÃO EXAURIENTE DA SENTENÇA. ARTIGO 543-C, PARÁGRAFO SÉTIMO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1.No caso vertente, o fato de haver inúmeros julgados nos tribunais superiores sobre o tema em discussão não autoriza o não recebimento do apelo, com assento no artigo 518, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Não se pode retirar da parte o direito de ter seu recurso apreciado pelo segundo grau de jurisdição, sob o argumento de que determinada súmula ou julgado prevaleceria sobre lei ou direito ora analisado. A norma em destaque exige, pois, ponderação. Vale consignar que a aplicação de tais dispositivos apresenta-se facultativa ao julgador. 2.Resta prejudicado, ante a perda de objeto, agravo de instrumento, quando verificada a prolação de sentença de mérito, por se tratar essa de decisão proferida em cognição exauriente. 3.O comando do artigo 543-C, §7.º, do CPC não exige trânsito em julgado. A norma determina que publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. 4.Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. IDEC. SÚMULA IMPEDITIVA DE APRECIAÇÃO DE RECURSO. ART. 518, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CPC. PONDERAÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA ANTES DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. COGNIÇÃO EXAURIENTE DA SENTENÇA. ARTIGO 543-C, PARÁGRAFO SÉTIMO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1.No caso vertente, o fato de haver inúmeros julgados nos tribunais superiores sobre o tema em discussão não autoriza o não recebimento do apelo, com assento no artigo 518, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civ...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. INADIMPLÊNCIA. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PROCURADORES DISTINTOS. TEMPESTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INTERNAÇÃO PARTICULAR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADES NÃO COMPROVADAS. SERVIÇOS PRESTADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tem legitimidade passiva para a ação de cobrança aquele que firma o contrato de prestação de serviços médicos, embora não seja paciente, e assume a responsabilidade pelo pagamento das despesas. 2. Se há litisconsórcio passivo com procuradores distintos, os prazos devem ser contados em dobro para contestar, recorrer e, de modo geral, falar nos autos, nos termos do que determina o artigo 191 do Código de Processo Civil. 3. Impõe-se o cumprimento da obrigação de pagar os serviços hospitalares usufruídos, quando não comprovado que houve vício por ocasião da contratação dos serviços hospitalares. 4. Provado que o paciente recebeu os serviços médico-hospitalares necessários ao seu tratamento, o hospital podeexigir a contraprestação.Unânime. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. INADIMPLÊNCIA. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PROCURADORES DISTINTOS. TEMPESTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INTERNAÇÃO PARTICULAR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADES NÃO COMPROVADAS. SERVIÇOS PRESTADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tem legitimidade passiva para a ação de cobrança aquele que firma o contrato de prestação de serviços médicos, embora não seja paciente, e assume a responsabilidade pelo pagamento das despes...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 2.Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja observado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 3.A fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença é cabível, tendo em vista que, a despeito de o executado ter efetuado o depósito no prazo legal, resistiu à execução, impugnando o cumprimento de sentença. 4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exequenda, à incidência dos juros de mora, à incidência de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRORROGADO PELA ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE, AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não há ocorrência da prescrição, uma vez que o prazo final para ajuizamento da ação antes de ocorrer a prescrição foi prorrogado para o dia 28/10/2014 em função da antecipação do feriado do Dia do Servidor Público, data em que os agravados ingressaram com a ação. 2. As questões relativas à ilegitimidade ativa do exeqüente, à incidência de expurgos inflacionários e ao termo inicial dos juros de mora nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 3. Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a r. sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja aplicado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 4. A fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença é cabível, tendo em vista que, a despeito de o executado ter efetuado o depósito no prazo legal, resistiu à execução, impugnando o cumprimento de sentença. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRORROGADO PELA ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE, AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não há ocorrênci...