APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA COBERTURA (CIRURGIA BARIÁTRICA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO. RETIRADA DE EXCESSO DE PELE. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO). DANOS MORAIS. CABIMENTO. A conduta da operadora de saúde a obriga a custear o tratamento, nele incluídos todos os materiais e medicamentos necessários e indispensáveis para realizar a terapêutica de seus clientes. Simplesmente limitar os procedimentos ou materiais indicados por profissional capacitado que acompanha o tratamento da paciente não se mostra justo e razoável. A negativa, ao que tudo indica, por questões meramente econômicas não encontra amparo na lei e na jurisprudência. No caso vertente, é evidente e até óbvio que o tratamento vindicado é corolário da cirurgia bariátrica, haja vista as peculiaridades que rodeiam esses casos, em que os pacientes geralmente perdem elevada quantidade de peso em curto período de tempo, tornando grande parte da pele flácida. Com efeito, a continuidade do tratamento deve ser garantida. De mais a mais, o sentimento de vulnerabilidade e impotência diante da negativa de cobertura dos serviços contratados, perfeitamente presumível diante do quadro apresentado, é suficiente para que se configure o dano in re ipsa. (Acórdão n. 908887, 20150310113176APC, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, Julgamento: 18/11/2015, Publicado no DJE: 03/12/2015. Pág.: 239) Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA COBERTURA (CIRURGIA BARIÁTRICA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO. RETIRADA DE EXCESSO DE PELE. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO). DANOS MORAIS. CABIMENTO. A conduta da operadora de saúde a obriga a custear o tratamento, nele incluídos todos os materiais e medicamentos necessários e indispensáveis para realizar a terapêutica de seus clientes. Simplesmente limitar os procedimentos ou materiais indicados por profissional capacitado que acompanha o tratamento da paciente não se mostra justo e razoável. A...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA COBERTURA (NEGATIVA DE FORNECIMENTO DEMEDICAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO). Não cabe à operadora de saúde, mas sim ao médico que acompanha a terapêutica de seu paciente, a análise do mérito dos métodos, materiais e medicamentos a serem utilizados nos tratamentos a ser realizados, mais ainda se essa análise se pautar por critérios meramente econômicos, é dizer, pelo valor dos procedimentos/materiais/medicamentos. Em caso de medicamento importado, sem registro na ANVISA, conquanto relevante, o eg. Superior Tribunal de Justiça relativizou a proibição constante na legislação pátria, quando restar suficientemente afiançada a eficácia do tratamento com o uso do aludido medicamento. (Ver, nesse sentido: AgRg no AgRg no AREsp 685.750/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015) Restando suficientemente justificada a eficácia do tratamento do paciente-consumidor, com a ministração do vindicado medicamento, independentemente de se tratar de fármaco importado a ser utilizado no âmbito hospitalar ou domiciliar, é indevida a recusa de seu fornecimento. Negar o custeio de medicamentos administráveis em domicílio equivaleria, em última análise, a negar cobertura ao tratamento de doença que integra o âmbito da cobertura contratada. (Acórdão n. 907689, 20140110320132APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Revisor: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/11/2015, Publicado no DJE: 27/11/2015. Pág.: 212) Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA COBERTURA (NEGATIVA DE FORNECIMENTO DEMEDICAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO). Não cabe à operadora de saúde, mas sim ao médico que acompanha a terapêutica de seu paciente, a análise do mérito dos métodos, materiais e medicamentos a serem utilizados nos tratamentos a ser realizados, mais ainda se essa análise se pautar por critérios meramente econômicos, é dizer, pelo valor dos procedimentos/materiais/medicamentos. Em caso de medicamento importado, sem registro na ANVISA, conquanto relevante...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. ARQUIVAMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 9, DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 791, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Constatado que o credor tem demonstrado total empenho em conseguir a localização de bens passíveis de penhora do devedor, descabida a extinção prematura do feito, ainda mais quando se verifica que os meios para sua localização não foram suficientemente esgotados. II - A não localização de bens do devedor passíveis de penhora revela hipótese de suspensão da execução, nos moldes do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, e não sua extinção. III - O arquivamento dos autos tem como limite o prazo prescricional da execução. Referindo-se a demanda a execução contrato de confissão de dívida o prazo prescricional é de 5 anos nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. IV - Apelação Cível conhecida e provida para, cassada a r. sentença, determinar o retorno do processo ao Juízo de origem.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. ARQUIVAMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 9, DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 791, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Constatado que o credor tem demonstrado total empenho em conseguir a localização de bens passíveis de penhora do devedor, descabida a extinção prematura do feito, ainda mais quando se verifica que os meios para sua localização não foram suficientemente esgotados. II -...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 2. Decisão contraditória é aquela em que resta comprometido o sentido do texto. Não há contradição quando o resultado do julgamento é contrário ao desejado pela parte, ainda que por ela seja o esperado. 3. Insta destacar que matérias atinentes ao mérito do julgamento, de regra, não podem ser rediscutidas em sede em embargos de declaração por ser este um recurso de estreita cognição. Quer dizer, apenas nos casos estritamente previstos na lei é que se admite o recurso aclaratório. 3.1. No que diz respeito à necessidade de convocação da embargante para prosseguir nas demais fases do certame, lembro que é matéria afeita ao mérito, não podendo ser analisada aqui neste recurso 4. Orecurso aclaratório não se presta ao reexame da causa, devendo ser interposto de acordo com os balizamentos insculpidos no código de processo civil e ainda, o resultado do julgamento contrário às pretensões da parte, não dá ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, se não demonstrados os vícios indicados no art. 535, CPC. 5. Embargos de Declaração rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 2. Decisão contraditória...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FIXAÇÃO ALIMENTOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. 1. A união estável é, grosso modo, uma família conjugal desprovida de solenidade constitutiva. Reúne um casal que vive como se casados fossem, de maneira ostensiva e permanente, pela existência de afeto recíproco. É uma situação que se cria naturalmente, isenta de iniciativas jurídico-formais. 2. Ausentes os impedimentos matrimoniais, à luz do art. 226, §3º da Constituição Federal, e, nos termos do art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. 3. Impõe-se a improcedência do pedido na hipótese em que a situação apresentada nos autos não se amolda ao conceito de união estável, haja vista a ausência de demonstração cabal de que as partes possuíam um relacionamento afetivo por meio do qual se apresentavam à sociedade como marido e mulher, e tinham por fito a constituição de família. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FIXAÇÃO ALIMENTOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. 1. A união estável é, grosso modo, uma família conjugal desprovida de solenidade constitutiva. Reúne um casal que vive como se casados fossem, de maneira ostensiva e permanente, pela existência de afeto recíproco. É uma situação que se cria naturalmente, isenta de iniciativas jurídico-formais. 2. Ausentes os...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73 E PROVIMENTO 9 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 791, III CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73 E PROVIMENTO 9 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 791, III CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma adm...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o credor ainda que munido de título de crédito com força executiva não está impedido de cobrar a dívida por meio de ação de monitória. Cabe ao autor da ação, portanto, a escolha do procedimento a ser utilizado, se ação de execução, ação monitória ou ação de cobrança, mais ainda quando não se vislumbra prejuízo à defesa do devedor. 2. Para o STJ, o prazo prescricional da ação monitória fundada em título de crédito (prescrito ou não prescrito), começa a fluir no dia seguinte ao do vencimento do título (REsp 1367362/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 08/05/2013). 3. Acobrança da cédula de crédito rural prescrita por meio da ação monitória tem prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil. Ultrapassado o prazo prescricional, correta a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão monitória. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o credor ainda que munido de título de crédito com força executiva não está impedido de cobrar a dívida por meio de ação de monitória. Cabe ao autor da ação, portanto, a escolha do procedimento a ser utilizado, se ação de execução, ação monitória ou ação de cobrança, mais ainda...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NÃO NECESSIDADE DO JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ. POSSE MANSA, JUSTA E PACÍFICA DO IMÓVEL. POSSE COM ANIMUS DOMINI. PRAZO SUPERIOR A 15 ANOS ININTERRUPTOS. ÔNUS DO ART. 333, II, CPC. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Usucapião, do latim usucapio, de usucapere (usucapir), exprime o modo de adquirir pelo uso, ou adquirir pela prescrição, denominada prescrição aquisitiva. É a aquisição do domínio pela posse continuada, durante o tempo que se fixar em lei. Exige-se que a coisa usucapível deva ser hábil e individualizada, mostrando características e limitações que bem determinem a necessária identidade e utilidade, enquanto a posse deve ser mansa, pública e contínua. Mansa ou pacífica porque a posse violenta não deriva aquisição. Pública porque deve ser exercida à vista de todos, não se configurando posse a ocupação às escondidas, sem possibilidade de ser contestada ou sofrer oposição. Contínua porque deve ser ininterrupta, sem oposição ou contestação de outrem. Necessário ainda o animus domini do possuidor, praticando atos que exteriorizem sua qualidade de dono, o ânimo de possuir o bem como próprio (CARVALHO, Messias de; DANIEL DE CARVALHO, Dimas. Direito das sucessões: inventário e partilha. in: CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das sucessões; Inventário e Partilha. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 263). 2. Verificada que houve a posse mansa e pacífica do imóvel por parte do atual ocupante do imóvel, por prazo superior a 15 (quinze) anos ininterruptos e com animus domini, sem qualquer oposição, mostra-se correta à manutenção da sentença retro, no qual foi decidido pelo reconhecimento da usucapião extraordinária. 3. Os réus não se desincubiram de desconstituir, modificar ou extinguir o direito do autor quanto à posse do bem usucapido, inclusive demonstrando efetiva oposição que interrompesse a posse e impedisse a prescrição aquisitiva. Inteligência do art. 333, II, CPC, não 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NÃO NECESSIDADE DO JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ. POSSE MANSA, JUSTA E PACÍFICA DO IMÓVEL. POSSE COM ANIMUS DOMINI. PRAZO SUPERIOR A 15 ANOS ININTERRUPTOS. ÔNUS DO ART. 333, II, CPC. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Usucapião, do latim usucapio, de usucapere (usucapir), exprime o modo de adquirir pelo uso, ou adquirir pela prescrição, denominada prescrição aquisitiva. É a aquisição do domínio pela posse continuada, durante o tempo que se fixar em lei. Exige-se que a coisa usucapíve...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA TOTAL DAS APELANTES. RECONHECIMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AFASTADA. RETENÇÃO DE VALORES. INDEVIDA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 3º, ART. 20, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Eventos previsíveis e inerentes à construção civil, como é o caso da morosidade das burocracias relativas à expedição da Carta do Habite-se, não justificam a inobservância do prazo limite para a conclusão da obra, incluído o período de tolerância. 2. Verifica-se que as dificuldades encontradas pelas empresas apelantes encontram-se englobadas pelos riscos comuns às construções de grande porte, inexistindo fundamento para o atraso na entrega do imóvel. Logo, resta plenamente configurada a sua inadimplência, a qual justifica a rescisão contratual. 3. O não adimplemento da obrigação precípua afasta a Teoria do Adimplemento Substancial. Precedentes jurisprudenciais. 4. Aresolução do negócio jurídico celebrado envolve o retorno das partes ao status quo ante, sendo devida a devolução integral dos valores pagos pelo promissário comprador. 5. Nos termos do contrato celebrado, a retenção das quantias pagas somente é cabível nos casos de inadimplemento do adquirente. Dessa maneira, tendo-se em vista a clara inadimplência das promitentes vendedoras, estas devem proceder à restituição integral dos valores pagos pelo recorrido. 6. Por se tratar de relação contratual, osjuros de mora incidem a partir dacitação, nos moldes do art. 219, CPC e 405, CC. Pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 7. O caráter condenatório da sentença impõe que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados sobre o valor da condenação, não havendo que se falar em apreciação equitativa do juiz. Inteligência do § 3º, art. 20, CPC. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA TOTAL DAS APELANTES. RECONHECIMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AFASTADA. RETENÇÃO DE VALORES. INDEVIDA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. CITAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO § 3º, ART. 20, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Eventos previsíveis e inerentes à construção civil, como é o caso da morosidade das burocracias relativas à expedição da Carta do Habite-se, não justificam a ino...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL. MODO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIO. CONSOLIDAÇÃO DO DOMÍNIO EM NOME DO ARREMATANTE. TAXA. OCUPAÇÃO. CABIMENTO. REDUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O arrematante é terceiro adquirente de boa-fé. Eventuais relações jurídicas anteriores não podem ser opostas a este, pois a arrematação constitui modo de aquisição originário. 2. A taxa de ocupação é devida ao arrematante, porquanto este foi impossibilitado de utilizar efetivamente o imóvel adquirido, seja para locação ou para uso próprio. 3. Configura inovação recursal a alegação de matéria não suscitada na inicial e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL. MODO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIO. CONSOLIDAÇÃO DO DOMÍNIO EM NOME DO ARREMATANTE. TAXA. OCUPAÇÃO. CABIMENTO. REDUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O arrematante é terceiro adquirente de boa-fé. Eventuais relações jurídicas anteriores não podem ser opostas a este, pois a arrematação constitui modo de aquisição originário. 2. A taxa de ocupação é devida ao arrematante, porquanto este foi impossibilitado de utilizar efetivamente o i...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. AFASTADAS. CULPA EXCLUSIVA DAS RÉS. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo prescricional para ressarcimento de valores a título de lucros cessantes é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Ocorrência de chuvas e greves nos sistemas de transportes estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. Não cabe ao judiciário criar ou inverter cláusula expressa no contrato sob pena de violar o princípio do pacta sunt servanda. Assim, por ausência de previsão legal, afasta-se a condenação do pagamento de multa cominatória. 5. Recurso dos autores conhecido e não provido. Recurso das rés conhecido e parcialmente providos. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. AFASTADAS. CULPA EXCLUSIVA DAS RÉS. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo prescricional para ressarcimento de valores a título de lucros cessantes é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não t...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OPORTUNIZAÇÃO DE MEIOS PARA O AUTOR. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nas execuções por quantia certa contra devedor solvente, não sendo localizado o devedor, e tampouco bens a serem arrestados, deve se permitir ao exeqüente requerer a citação por edital, consoante inteligência dos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil. 2. A citação não tem como única finalidade o chamamento dos réus aos autos, servindo também para permitir a interrupção da prescrição, consoante inteligência do artigo 219 do CPC. 3. Não é razoável e contraria o princípio da economia processual exigir que o autor proponha nova demanda a cada vez que consiga um novo endereço do executado, na hipótese de ter sido extinta a demanda anteriormente ajuizada por esgotamento do prazo de citação do art. 219 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OPORTUNIZAÇÃO DE MEIOS PARA O AUTOR. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nas execuções por quantia certa contra devedor solvente, não sendo localizado o devedor, e tampouco bens a serem arrestados, deve se permitir ao exeqüente requerer a citação por edital, consoante inteligência dos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil. 2. A citação não tem com...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. LIVRE E ESPONTÂNEA/CONSCIENTE PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. ABUSO DE DIREITO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Na simulação sobressaem três elementos essenciais para a configuração do ato ou negócio viciado: a) divergência manifesta entre a vontade manifesta a declarada; b) conluio entre as partes; c) intenção de enganar terceiro. Na simulação, a ciência quanto ao ato de simulação é de ambas as parte, pois se apenas uma delas tiver ciência tratar-se-á de reserva mental. [...].(José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo, Código Civil Comentado, Revista dos Tribunais). 2. Na hipótese dos autos, resta clarividente que não se trata de simulação de negócio jurídico, haja vista que não restou demonstrado o concluio entre as partes, tampouco a intenção deliberada de enganar terceiros de boa-fé ou infringir regras. Ao revés, os elementos probatórios indicam que o ingresso da autora nos quadros societários foi regular e sem vícios, de forma que os negócios entabulados pela requerente devem ser cumpridos em obediência ao Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos. Precedentes jurisprudenciais. 3. Comportamento contraditório do apelante, conduta vedada pelo Direito, consoante a teoria do abuso de direito. 4. Avenire contra factum proprium é um desdobramento da teoria do abuso de direito, tendo como fundamento o princípio da solidariedade social, o qual impõe a consideração da posição alheia na relação jurídica privada. O Nemo potest venire contra factum proprium veda o comportamento contraditório e a incoerência do sujeito em determinada relação privada. O comportamento ou a conduta do sujeito deve ser coerente, desde o início até a conclusão do ator ou negócio jurídico. O princípio da boa-fé objetiva exige do sujeito conduta leal e ética durante o ato ou negócio jurídico. Por isso, se o sujeito se orienta no início do negócio jurídico de uma forma e, no decorrer do negócio, sem qualquer justificativa, passa a ter uma conduta incompatível e contrária à conduta inicial, restará caracterizado o abuso de direito. O objetivo deste instituto é a tutela da confiança do sujeito que acreditou no comportamento inicial da outra parte. A finalidade do Nemo potest venire contra factum proprium é a tutela da confiança (In Curso de Direito Civil - parte geral: institutos fundamentais, 2ª Edição, Editora Lúmen Júris: Rio de Janeiro, 2011, p. 881). 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. LIVRE E ESPONTÂNEA/CONSCIENTE PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. ABUSO DE DIREITO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Na simulação sobressaem três elementos essenciais para a configuração do ato ou negócio viciado: a) divergência manifesta entre a vontade manifesta a decla...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. HOSPITAL DE BASE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. NEGATIVA. FALTA DE VAGAS. ÓBITO DO PACIENTE. DANOS MORAIS. DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Entende-se que é subjetiva a responsabilidade civil do Estado por eventos danosos decorrentes de uma possível atividade faltosa do Poder Público, exigindo-se a presença de dolo ou culpa. 2. Para a caracterização do dever indenizatório do Estado em casos de omissão, deve a parte ofendida demonstrar que a conduta culposa ou dolosa que ensejou o dano tem como causa o desatendimento dos padrões de empenho de serviços legalmente exigíveis. 3. Necessária, ainda, a comprovação do nexo de causalidade, impondo-se a demonstração de que o dano é consequência direta da inação dos agentes públicos ou do mau funcionamento de um serviço afeto à Administração Pública. 4. Pedido de indenização baseado no falecimento do genitor dos autores ante a internação tardia do paciente em leito de UTI. 5. Segundo a perícia realizada, o nexo causal entre a omissão estatal e o óbito do paciente restou configurado nos autos. 6. Na fixação da indenização por danos morais deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 7. Em análise as características do caso concreto, necessária a redução do quantum fixado. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. HOSPITAL DE BASE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. NEGATIVA. FALTA DE VAGAS. ÓBITO DO PACIENTE. DANOS MORAIS. DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Entende-se que é subjetiva a responsabilidade civil do Estado por eventos danosos decorrentes de uma possível atividade faltosa do Poder Público, exigindo-se a presença de dolo ou culpa. 2. Para a caracterização do dev...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CEB. CAESB. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. APLICAÇÃO MULTA COMPENSATÓRIA SOBRE O VALOR DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, inexistindo qualquer impossibilidade de aplicar as regras do referido código em conjunto com a Lei 4.591/64. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. As alegações sobre escassez de materiais e mão-de-obra, bem como entraves com a CEB e com a CAESB estão inseridas no risco do empreendimento, não podendo ser repassadas ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. O Código Civil autoriza a parte inocente a requerer a resolução do contrato, nos casos em que não mais tiver interesse no cumprimento da obrigação. Art. 475. 5. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 6. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora que não entregou a obra no prazo previsto em contrato, não há que se falar em retenção de valores. 7. Amulta compensatória está prevista no contrato firmado pelas partes, sendo devida pela parte inadimplente, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, inexistindo qualquer irregularidade em sua aplicação tal qual estabelecida, em favor da compradora. 8. Recurso das apelantes conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CEB. CAESB. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. APLICAÇÃO MULTA COMPENSATÓRIA SOBRE O VALOR DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, inexistindo qualquer impossibilidade de aplicar as regras do r...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. RECONVENÇÃO. MÁ-FÉ DA FORNECEDORA CONFIGURADA. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO PELA CONSUMIDORA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA FORNECEDORA. CARACTERIZAÇÃO. MULTA APLICADA DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante inteligência do artigo 301 do Código de Processo Civil, configura a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 2. Em primeiro grau, o magistrado sentenciante consignou ser razoável a alegação de que houve equívoco na reprodução das ações. Todavia, esclarecido o equívoco no sentença, ainda assim a autora da ação apresentou recurso de apelação, reiterando a pretensão de cobrar fatura objeto de ação idêntica, evidenciando a má-fé ao interpor recurso contra fato incontroverso. 3. Arelação travada entre a CEB e o usuário dos serviços é de consumo, consoante inteligência dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 4. Ainda que reste demonstrada a má-fé da autora, a sanção prevista no parágrafo único do artigo 42 do CDC, relativa à repetição em dobro, somente é aplicável no caso de haver o pagamento em excesso pelo consumidor e for afastada a hipótese de engano justificável. No caso dos autos, como não houve o pagamento indevido pela consumidora, mas apenas sua cobrança, é descabida a repetição do indébito. Precedentes do STJ. 5. O Código de Processo Civil, no artigo 14, dispõe que é dever das partes proceder com lealdade e boa-fé, além de não formular pretensões cientes de que são destituídas de fundamento. Além disso, estabelece a possibilidade de imposição de multa nos casos em que a parte não cumpre os deveres que se impõem a todos aqueles que participam do processo. 6. Demonstrada a má-fé da fornecedora, cabível a aplicação de multa punitiva de 1% sobre o valor da causa e multa indenizatória. 7. Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. RECONVENÇÃO. MÁ-FÉ DA FORNECEDORA CONFIGURADA. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO PELA CONSUMIDORA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA FORNECEDORA. CARACTERIZAÇÃO. MULTA APLICADA DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante inteligência do artigo 301 do Código de Processo Civil, configura a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Uma ação é...
DIREITO CIVIL, FAMÍLIA, PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO. ALIMENTOS. QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A concessão da gratuidade de justiça somente é cabível à parte que declarar e comprovar sua condição de hipossuficiência. 2. A fixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 3. In casu, considerando os rendimentos auferidos pelo alimentante, aliado aos ditames da teoria da aparência, impõe-se a manutenção da sentença vergastada. 4. Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL, FAMÍLIA, PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO. ALIMENTOS. QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A concessão da gratuidade de justiça somente é cabível à parte que declarar e comprovar sua condição de hipossuficiência. 2. A fixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 3. In casu, considerando os rendimentos auferidos pelo alimentante, aliado aos ditames da teoria da aparência, impõe-se a manutenção da se...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROVAS. OITIVA DE TESTEMUNHAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. VEDAÇÃO. ÁREA PÚBLICA. TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Nos casos em que a oitiva de testemunhas é desnecessária e o processo está instruído com farta documentação, que permite ao julgador, destinatário da prova, colher os elementos necessários para analisar a questão, é cabível o julgamento antecipado da lide. 2. O instituto do usucapião é inaplicável quando a área usucapienda for pública, exegese dos artigos 183, §3º e 191, parágrafo único, Constituição Federal; artigo 102 do Código Civil e súmula n. 390 do Supremo Tribunal Federal. 3. A área sob litígio pertence à TERRACAP, empresa pública distrital, criada com a finalidade de dar efetivo cumprimento à política fundiária do Distrito Federal e que atua em atividade típica voltada ao interesse público, razões pelas quais é vedada a usucapião de seus imóveis. 4. A aquisição de área pública por meio de usucapião é juridicamente impossível. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROVAS. OITIVA DE TESTEMUNHAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. VEDAÇÃO. ÁREA PÚBLICA. TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Nos casos em que a oitiva de testemunhas é desnecessária e o processo está instruído com farta documentação, que permite ao julgador, destinatário da prova, colher os elementos necessários para analisar a questão, é cabível o julgamento antecipado da lide. 2. O instituto do usucapião é inaplicável quando a área usucapienda for pública, exegese dos artigos 183, §3º e 191, parágrafo único, C...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. CONTA CONJUNTA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. NATUREZA. CRÉDITOS. AUSÊNCIA. 1. O art. 649, IV, do Código de Processo Civil, impõe a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. 2. Ausente a prova de que os valores bloqueados são efetivamente provenientes de proventos de aposentadoria, não há se falar em impenhorabilidade. 3. Tendo em vista a natureza conjunta da conta corrente, não constando o cotitular no polo passivo da demanda e inexistindo prova da exclusiva titularidade dos valores bloqueados em nome do agravante, presume-se que cada titular detém metade da quantia depositada, razão pela qual, só é possível a constrição de 50% (cinquenta por cento) desses valores. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. CONTA CONJUNTA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. NATUREZA. CRÉDITOS. AUSÊNCIA. 1. O art. 649, IV, do Código de Processo Civil, impõe a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. 2. Ausente a prova de que os valores bloquea...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. MULTA MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. 1. Configurado o inadimplemento da promitente vendedora no cumprimento do prazo avençado para entrega do imóvel, é cabível a sua condenação ao pagamento de lucros cessantes, os quais são devidos pela simples mora contratual da construtora em entregar a obra. 2. A entrega de imóveis adquiridos na planta aperfeiçoa-se somente com o recebimento das chaves pelo promitente comprador, sendo insuficiente a obtenção de Carta de Habite-se. 3. A multa penal moratória, devida pelo atraso na entrega do imóvel, possui natureza jurídica coercitiva e decorre do cumprimento tardio da obrigação. 4. Os lucros cessantes possuem natureza indenizatória e visam a reparar o dano material sofrido pela parte que deixou de lucrar, como consequência do ilícito civil perpetrado pela parte contrária. 5. Por serem institutos de origem e natureza jurídica diversas, a multa penal moratória é plenamente cumulável com os lucros cessantes e não há que se falar em bis in idem ou em enriquecimento sem causa do consumidor. 6. A frustração experimentada pela consumidora quanto à expectativa de iminente conquista da casa própria a preço e prazo combinados e a angústia de receber o imóvel em condições diferentes do que foi avençado, extrapolam o parâmetro habitual considerado em relação a aborrecimentos e dissabores cotidianos. 7. O valor da indenização por danos morais deve ser apurado mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. 8. Recurso da apelante/ré conhecido e desprovido. 9. Recurso da apelante/autora conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. MULTA MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. 1. Configurado o inadimplemento da promitente vendedora no cumprimento do prazo avençado para entrega do imóvel, é cabível a sua condenação ao pagamento de lucros cessantes, os quais são devidos pela simples mora contratual da construtora em entregar a obra. 2. A entrega de imóveis adquiridos na planta aperfeiçoa-se somente com o recebimento das chaves pelo promitente comprador, sendo insuficiente a obtenção de Carta de Ha...