DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09 - INEXISTÊNCIA - LEI HÍGIDA - ARGUIÇÃO AFASTADA - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO SUPERIOR - REPERCUSSÃO INTENSA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA IRRISÓRIA - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Inexiste inconstitucionalidade material ou formal na lei 11.945/09, porquanto ela apenas disciplinou a temática relativa ao quantum de pagamento previsto na lei 6.194/74, não afrontando qualquer preceito de estatura constitucional. Perda funcional de repercussão intensa, em membro superior esquerdo, deve ser indenizado em 52,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) é indispensável a correção monetária a partir da MP n. 340/06 - dispensa do salário mínimo como parâmetro do seguro - para que se mantenha o seu valor securitário até a data de seu pagamento em acidentes posteriores a 29-12-2006. Devem ser majorados honorários advocatícios para não aviltar a profissão de advogado e adequar a verba honorária às circunstâncias do processo, observando-se o zelo profissional, o tempo exigido para o serviço, a natureza e o valor da causa, bem como o trabalho realizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053996-5, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09 - INEXISTÊNCIA - LEI HÍGIDA - ARGUIÇÃO AFASTADA - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO SUPERIOR - REPERCUSSÃO INTENSA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA IRRISÓRIA - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFIC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMOLUMENTOS. ISENÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXTENSÃO AOS ATOS REGISTRAIS E NOTARIAIS EXTRAJUDICIAIS DECORRENTES DO PROVIMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. A gratuidade da justiça concedida no processo judicial deve ser estendida aos atos registrais e notariais que decorrem das decisões judiciais ou do direito material discutido na lide, a fim de propiciar a efetividade do provimento judicial alcançado na demanda. Princípios assegurados nos incisos XXXIV, XXXV, LXXVI e LXXVII, do artigo 5º da Constituição Federal que garantem ao cidadão a possibilidade de peticionar junto aos órgãos públicos não só o reconhecimento como a consumação dos seus direitos. De nada serve o provimento judicial obtido pela parte sem lhe propiciar as condições de executar o seu cumprimento. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044756-9, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMOLUMENTOS. ISENÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXTENSÃO AOS ATOS REGISTRAIS E NOTARIAIS EXTRAJUDICIAIS DECORRENTES DO PROVIMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. A gratuidade da justiça concedida no processo judicial deve ser estendida aos atos registrais e notariais que decorrem das decisões judiciais ou do direito material discutido na lide, a fim de propiciar a efetividade do provimento judicial alcançado na demanda. Princípios assegurados nos incisos XXXIV, XXXV, LXXVI e LXXVII, do artigo 5º da Constituição Federal que garantem ao cidadão a possibilidade de peti...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REGISTRO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DO NOME INSCRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A QUANTIA É EFETIVAMENTE DEVIDA NÃO DEMONSTRADA. A exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, em sede de cognição sumária, pressupõe o ajuizamento de ação contestando a existência parcial ou total do débito, a comprovação de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ e que, sendo a contestação parcial, que haja o depósito da parte tida por incontroversa ou a prestação de caução idônea, requisitos estes devidamente preenchidos. MULTA FIXADA A TÍTULO DE ASTREINTES MANTIDA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO. Mantida a obrigação, permanece, em consequência, o dever de pagar a astreinte até que seja cumprido o encargo determinado em tutela antecipada. A multa diária não é reconhecida como pena ou conversão da obrigação em perdas e danos, por isso, deve ser fixada de modo a compelir o demandado a fazer algo, sem, todavia, trazer enriquecimento sem causa ao beneficiário, parâmetros que estão em consonância com o valor arbitrado. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022982-0, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REGISTRO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DO NOME INSCRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A QUANTIA É EFETIVAMENTE DEVIDA NÃO DEMONSTRADA. A exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, em sede de cognição sumária, pressupõe o ajuizamento de ação contestando a existência parcial ou total do débito, a comprovação de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ e que, sendo a contestação parcial, que haja o depósito da p...
APELAÇÃO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091714-2, de Itajaí, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091714-2, de Itajaí, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO INTERTEMPORAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. (1) SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CC/16. AJUIZAMENTO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028. DECURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, DO CC ATUAL. LAPSO TRIENAL ESCOADO. PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE PRONUNCIADA. - Se o ilícito materializou-se na vigência do Código Beviláqua e entre sua ocorrência e a entrada em vigor do atual não transcorreu metade do prazo então previsto, aplica-se o normativo correspondente do Código vigente, na dicção do seu art. 2.028, fluindo o lapso temporal a partir de 12 de janeiro de 2003. Havendo, pois, inércia superior a três anos, prazo prescricional previsto para a reparação civil (art. 206, § 3º, V, do CC/02), a prescrição pronunciada não merece reparos. (2) AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA QUE, CORRETAMENTE, SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. - Se, mesmo de forma objetiva, houve a adequada suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial, eis que o autor é beneficiário da Justiça gratuita, tem-se que ocorreu mero equívoco na compreensão dos termos da sentença, a qual não deve ser alterada. (3) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - É ressabido que não está obrigado o julgador a se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não se ignora, aliás, que para preencher este requisito basta, na verdade, a mera discussão da matéria no decisum, ainda que implicitamente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004876-3, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO INTERTEMPORAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. (1) SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CC/16. AJUIZAMENTO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028. DECURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, DO CC ATUAL. LAPSO TRIENAL ESCOADO. PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE PRONUNCIADA. - Se o ilícito materializou-se na vigência do Código Beviláqua e entre sua ocorrência e a entrada em vigor do atual não transcorreu metade do prazo então previsto, aplica-se o normativo corres...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL" (LC N. 137/1995). REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM ABONO. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Em se tratando de consectários diretos do reconhecimento do direito invocado na demanda, qual seja, a mudança da base de cálculo do serviço extraordinário, a condenação à satisfação das verbas reflexivas não desborda dos limites do pedido, conquanto ausente o requerimento expresso na inicial" (AC n. 2012.091137-7, Des. Luiz Cézar Medeiros). 02. Por força de expressa vedação constitucional, "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" (CR, art. 37, inc. XIV). 03. "Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado" (AC n. 2011.082196-5, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024978-8, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL" (LC N. 137/1995). REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM ABONO. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Em se tratando de consectários diretos do reconhecimento do direito invocado na demanda, qual seja, a mudança da base de cálculo do serviço extraordinário, a condenação à satisfação das verbas reflexivas não desborda dos limites do pedido, conquanto ausente o requerimento expresso na inicial" (AC n. 2012.091137-7, Des. Luiz C...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA NÃO CONHECIDO, ANTE SUA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - RESULTADO DE CERTAME PREORDENADO ENTRE O ENTÃO PREFEITO E EMPRESÁRIOS DO RAMO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VIOLAÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PATENTE - DOLO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO CIVIL QUE RESTARAM CONFIRMADOS NA INSTRUÇÃO DA ACTIO - APELO DE CLAUDINEI SENHOR PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA O FIM DE REDUZIR A MULTA CIVIL QUE LHE FOI APLICADA - RECURSOS DOS DEMAIS RÉUS DESPROVIDOS. "'O interesse de agir - que consiste 'não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto' (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é 'para excepcionar, reconvir ou recorrer' (Theotônio Negrão)" (EDclEDclAC n. 2004.013596-3/0001.01, Des. Newton Trisotto). Assim, 'só a decisão que causa gravame desafia recurso, faltando, àquele que em decorrência dela não tenha prejuízo, interesse em atacá-la' (AI n. 7.138, Des. Cid Pedroso)." (Apelação Cível n. 2011.019017-6, rel. Des. Newton Trisotto, j. 5-3-2013). "Para que se concretize a ofensa ao art. 11 da Lei de Improbidade, revela-se dispensável a comprovação de enriquecimento ilícito do administrador público ou a caracterização de prejuízo ao Erário" (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 9-6-2010, DJe 4-5-2011), ademais, a "fraude à licitação tem como consequência o chamado dano in re ipsa (REsp 1.280.321/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma DJe 9.3.2012; REsp 1.190.189, Relator Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.9.2010; STF, RE 160.381/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, DJ 12.8.1994)" (AgRg nos EDcl no AREsp 178.852/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14-5-2013, DJe 22-5-2013). "O posicionamento firmado pela Primeira Seção é que se exige dolo, ainda que genérico, nas imputações fundadas nos arts. 9º e 11 da Lei 8.429/1992 (enriquecimento ilícito e violação a princípio), e ao menos culpa, nas hipóteses do art. 10 da mesma norma (lesão ao erário)." (EDcl no AREsp 57.435/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 1-10-2013, DJe 9-10-2013). "As medidas punitivas previstas na Lei 8.429/92 não se restringem ao ressarcimento das quantias indevidamente apropriadas. São também de natureza política, político-administrativa e administrativa." (Apelação Cível n. 2012.039152-0, de Turvo, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 25-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001477-6, de Modelo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA NÃO CONHECIDO, ANTE SUA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - RESULTADO DE CERTAME PREORDENADO ENTRE O ENTÃO PREFEITO E EMPRESÁRIOS DO RAMO DE TRANSPORTE ESCOLAR - VIOLAÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PATENTE - DOLO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO CIVIL QUE RESTARAM CONFIRMADOS NA INSTRUÇÃO DA ACTIO - APELO DE CLAUDINEI SENHOR PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA O FIM DE REDUZIR A MULTA CIVIL QUE LHE FOI APLICADA - RECURSOS DOS DEMAIS RÉUS...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059980-6, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E RE...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039034-9, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO E REE...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067941-0, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E RE...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações Cíveis e Reexame Necessário. Infortunística. Problemas lombares que impedem a realização da atividade habitual e incapacitam o segurado, permanentemente, para profissões de igual complexidade. Perícia que atesta a incapacidade total e temporária, com possibilidade de recuperação parcial da capacidade laboral. Direito ao auxílio-doença. Termo inicial. Ciência pela autarquia do início da incapacidade. Tendo a perícia afirmado que "a lesão não está consolidada, com possibilidade de reversão parcial", é o que basta para encaminhar o segurado para o adequado tratamento, a fim de que seja reabilitado para função diversa, ou, caso efetivamente incapacitado para qualquer atividade, aí sim seja-lhe concedida a aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019786-0, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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Apelações Cíveis e Reexame Necessário. Infortunística. Problemas lombares que impedem a realização da atividade habitual e incapacitam o segurado, permanentemente, para profissões de igual complexidade. Perícia que atesta a incapacidade total e temporária, com possibilidade de recuperação parcial da capacidade laboral. Direito ao auxílio-doença. Termo inicial. Ciência pela autarquia do início da incapacidade. Tendo a perícia afirmado que "a lesão não está consolidada, com possibilidade de reversão parcial", é o que basta para encaminhar o segurado para o adequado tratamento, a fim de que sej...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DECISÃO EMBARGADA QUE AFASTOU A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL N. 62/2002-A DE ITAIÓPOLIS E CASSOU A SENTENÇA PARA DETERMINAR-SE O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EMBARGANTE QUE BUSCA A FIXAÇÃO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO PERSEGUIDO. ACÓRDÃO EMBARGADO, TODAVIA, QUE SE LIMITOU A AFASTAR A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE COM A CONSEQUENTE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL PLEITEADO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DA EMBARGANTE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.079381-0, de Itaiópolis, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DECISÃO EMBARGADA QUE AFASTOU A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL N. 62/2002-A DE ITAIÓPOLIS E CASSOU A SENTENÇA PARA DETERMINAR-SE O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EMBARGANTE QUE BUSCA A FIXAÇÃO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO PERSEGUIDO. ACÓRDÃO EMBARGADO, TODAVIA, QUE SE LIMITOU A AFASTAR A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE COM A CONSEQUENTE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. INEXIST...
Apelação cível. Indenização. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Pagamento prévio. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Recurso provido. É entendimento já consolidado de que a inadimplência por parte do consumidor enseja o direito de a concessionária interromper o fornecimento de água, matéria esta já positivada em legislação específica (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º). Assim, devidamente comprovado que houve o pagamento das faturas, bem como ausente prévia notificação ao consumidor antes do interrompimento, mostra-se perfeitamente devido o restabelecimento do serviço cortado. (TJSC AC n. 2008.044384-0, São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.09.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067477-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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Apelação cível. Indenização. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Pagamento prévio. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Recurso provido. É entendimento já consolidado de que a inadimplência por parte do consumidor enseja o direito de a concessionária interromper o fornecimento de água, matéria esta já positivada em legislação específica (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º). Assim, devidamente comprovado que houve o pagamento das faturas, bem como ausente prévia notificação ao consumidor antes do interrompimen...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Infortunística. Pedido de concessão do auxílio-acidente. Instrutor Teórico Prático de Auto Escola. Acidente automobilístico. Fratura do Rádio. Laudo pericial realizado por médico especialista em ortopedia, atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação da parte autora. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não induz redução da capacidade laboral. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Embora o grau mínimo da lesão não retire o direito do obreiro ao benefício (AgRg no AREsp 53.533/SP, rel. Min. Gilson Dipp, j. 13.3.2012), necessária a redução real da capacidade funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058877-9, de Ascurra, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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Apelação cível. Infortunística. Pedido de concessão do auxílio-acidente. Instrutor Teórico Prático de Auto Escola. Acidente automobilístico. Fratura do Rádio. Laudo pericial realizado por médico especialista em ortopedia, atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação da parte autora. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não induz redução da capacidade laboral. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Embo...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISUM ESTRIBADO NA AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A BRASIL TELECOM S/A. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR, QUE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE DADOS SUFICIENTES PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE QUE MERECE SER ACOLHIDA. PLEITO DE PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO VINCULA A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE LINHA CELULAR. PLEITO DE PAGAMENTO DE DOBRA ACIONÁRIA DECORRE DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES NÃO SUBSCRITAS E DA CISÃO PARCIAL DA TELESC/SA QUE DEVE SER SATISFEITA PELA SUCESSORA BRASIL TELECOM S/A. COMPANHIA TELEFÔNICA QUE ASSUMIU NO PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL DA TELESC S/A, O PASSIVO REFERENTE AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DADOS CITADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INCLUSIVE COM CÓPIA DE AUTOS EM QUE SE BUSCA O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES NÃO SUBSCRITAS À ÉPOCA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO, NO CASO CONCRETO, SEM ANTES ANALISAR O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060126-6, de Araquari, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISUM ESTRIBADO NA AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A BRASIL TELECOM S/A. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR, QUE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE DADOS SUFICIENTES PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE QUE MERECE SER ACOLHIDA. PLEITO DE PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO VINCULA A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE LINHA CELULAR. PLEITO DE PAGAMENTO DE DOBRA ACIONÁRIA DECO...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - TERMO A QUO - SÚMULA 54 DO STJ - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AO ÍNDICE - FIXAÇÃO DE OFÍCIO 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença "para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício, esses parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038373-9, de Sombrio, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos m...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSO CIVIL - ILEGITIMIDADE DE PARTE - NÃO OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE - NÃO CONFIGURADA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECER REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. 1 A comprovação de residência permanente não é requisito condicionante à prestação de assistência à saúde pelo Estado ou Município. Incumbe ao Poder Público, de forma geral, cumprir o desiderato imperativo do art. 196 da Lei Maior, mesmo que o paciente esteja apenas de passagem no local em que se deu à necessidade da assistência médico-hospitalar ou do fornecimento dos respectivos medicamentos. 2 Afastada a prejudicial de ilegitimidade passiva e não estando o processo em condições de julgamento, imprescindível é o regular processamento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037635-6, de Lauro Müller, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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PROCESSO CIVIL - ILEGITIMIDADE DE PARTE - NÃO OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE - NÃO CONFIGURADA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECER REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. 1 A comprovação de residência permanente não é requisito condicionante à prestação de assistência à saúde pelo Estado ou Município. Incumbe ao Poder Público, de forma geral, cumprir o desiderato imperativo do art. 196 da Lei Maior, mesmo que o paciente esteja apenas de passagem no local em que se deu à necessidade da assistência médico-hospitalar ou do fornecime...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo que perseverasse a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, PROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064828-8, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMEN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO MUTUÁRIO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL LEGALIDADE DOS TERMOS CONTRATUAIS OBSTADA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DERRUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a legalidade das cláusulas do pacto, não consta dos autos a cópia legível do contrato objeto da lide. Nessa linha, de acordo com a recente orientação desta Câmara, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do agravante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020606-6, de Ibirama, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO MUTUÁRIO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS VAZADOS NA PEÇA DEFLAGRATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. REVISÃO COTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO HIPOSSUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXIGIBILIDADE DO ENCARGO COM ESTEIO NO ART. 5º, INCISO I, DO ANEXO DA RESOLUÇÃO N. 2.309/96 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE DO ENFOQUE ACERCA DE SUA FINITUDE. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DOS JUROS CONTRATADOS. TESE REPELIDA. PERCENTUAIS AVENÇADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. REDUÇÃO IMPERATIVA. DECISÓRIO MANTIDO NESSE ASPECTO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA DE NUMERÁRIOS INERENTES AO PRÓPRIO FINANCIAMENTO. VANTAGEM EXAGERADA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DESSES ENCARGOS AO CONSUMIDOR. AFRONTA AO ART. 6º, INCISO III, E 51, INCISOs IV e XII E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. NULIDADE ESTAMPADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE MOSTRA COGENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR E A VANTAGEM INDEVIDA DA CREDORA. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELA REQUERIDA. HIPÓTESE QUE ISENTA O BANCO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, ADITADOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO INDEVIDO E DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO E SENDO PERMITIDA SUA COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO REMANESCENTE. SUSTENTADA OBSERVÂNCIA DO VALOR DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS QUANDO DA REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL PELO SUPLICANTE. NÃO CONHECIMENTO, FACE A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MAGISTRADO A QUO QUE CONDICIONA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA AO DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PARCELAS VINCENDAS, NOS EXATOS VALORES AJUSTADOS. CARÊNCIA DE UTILIDADE/NECESSIDADE DE RECEBER NOVO PROVIMENTO JURISDICIONAL SOBRE A TEMÁTICA JÁ ESMIUÇADA NA ORIGEM, E, AINDA, BUSCANDO A IDÊNTICA SOLUÇÃO EMPREGADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA. DISTRIBUIÇÃO REALIZADA NO DECISUM QUE DEVE SER MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. INACOLHIMENTO. BALIZAMENTOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE EVIDENCIAM A RAZOABILIDADE DO MONTANTE ARBITRADO NA ORIGEM. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073132-5, de Mafra, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS VAZADOS NA PEÇA DEFLAGRATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. REVISÃO COTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO HIPOSSUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 4...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial