PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDISPENSABILIDADE DA REMESSA. PREVALÊNCIA DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 12.016/09. PRECEDENTE DESTA CORTE. "A sentença concessiva da ordem, em mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório ainda que o valor discutido na causa seja inferior a sessenta salários mínimos, porque não se aplica o disposto no art. 475, § 2º (com a nova redação), do CPC e sim o art. 14, § 1º da Lei n. 12.016/2009 (art. 12, parágrafo único, da Lei n. 1.533/51), que é lei especial e não faz qualquer ressalva ou condição" (TJSC, ACMS n. 2008.053891-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.11.09). ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. CARGO DE PEDAGOGA. EDUCAÇÃO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE DE FORMA ALTERNATIVA. DIPLOMA DE GRADUADA EM PEDAGOGIA. REQUISITO DEMONSTRADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. Assim, muito embora a Resolução CNE n. 01/06 tenha promovido transformações no curso de Pedagogia, cujas habilitações existentes entrariam em regime de extinção a partir do período letivo de 2007, vislumbra-se que o Edital exigia o cumprimento do requisito de forma alternativa, de modo que o diploma de graduada em Pedagogia comprova que a candidata está habilitada para atuar na área de educação especial, visto que não é mais possível completar o curso com habilitação especifica. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA E APELO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.058456-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDISPENSABILIDADE DA REMESSA. PREVALÊNCIA DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 12.016/09. PRECEDENTE DESTA CORTE. "A sentença concessiva da ordem, em mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório ainda que o valor discutido na causa seja inferior a sessenta salários mínimos, porque não se aplica o disposto no art. 475, § 2º (com a nova redação), do CPC e sim o art. 14, § 1º da Lei n. 12.016/2009 (art. 12, parágrafo único, da Lei n. 1.533/51), que é lei especial e não faz qualquer ressalva ou condição" (TJSC, AC...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OSTEARTROSE AVANÇADA DA ARTICULAÇÃO COXO-FEMURAL DIREITA (QUADRIL), POR SEQUELA DE FRATURA DO FÊMUR DIREITO. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL DO SEGURADO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA MOLÉSTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES À ÉPOCA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. O termo inicial do benefício acidentário concedido remete-se ao dia seguinte à cessação administrativa do auxílio-doença, porquanto, naquela época, a autarquia já tinha ciência da situação incapacitante da obreira, bem como da doença que a acometia. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC E JUROS DE 1% AO MÊS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, QUANDO ENTÃO HAVERÁ A INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062631-6, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OSTEARTROSE AVANÇADA DA ARTICULAÇÃO COXO-FEMURAL DIREITA (QUADRIL), POR SEQUELA DE FRATURA DO FÊMUR DIREITO. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL DO SEGURADO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUIA P...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. PRETENSÃO DE INCLUIR EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E INSALUBRIDADE. ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DATADO DE 15.5.2000. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE APRESENTOU IRREGULARIDADE QUANTO À PERCEPÇÃO DA INSALUBRIDADE. IRREGULARIDADE QUE FOI SANADA EM 13.4.2005. AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO EM 26.4.2011. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO RETIFICADOR DA APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. ART. 219, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA AUTORA PREJUDICADO. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de verba que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. Assim, após o decurso de mais de cinco anos contados entre o ato de retificação da aposentadoria e a data do ajuizamento da ação que pretende incorporar adicionais aos proventos de aposentadoria, encontra-se prescrita. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017110-3, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. PRETENSÃO DE INCLUIR EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E INSALUBRIDADE. ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DATADO DE 15.5.2000. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE APRESENTOU IRREGULARIDADE QUANTO À PERCEPÇÃO DA INSALUBRIDADE. IRREGULARIDADE QUE FOI SANADA EM 13.4.2005. AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO EM 26.4.2011. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO RETIFICADOR DA APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIRE...
Apelação cível. Ação anulatória querela nullitatis. Concurso público realizado por Município com inúmeras irregularidades, que vão desde a ausência de licitação para contratação de empresa responsável pela execução do certame até o favorecimento de apadrinhados políticos. Nulidade espontaneamente reconhecida pelo Vice-Prefeito - após afastamento forçado do alcaide -, que firmara Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual a fim de invalidar o certame e impedir nomeações e/ou exonerar servidores indevidamente empossados em razão dos cargos previstos no Edital. Legitimação passiva do Ministério Público para responder ação anulatória de demanda em que este figurava como autor. Possibilidade. Alegada nulidade da sentença homologatória do ajuste, ante a ausência de citação de supostos litisconsortes passivos necessários. Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Poder-dever da Administração Pública invalidar atos ilegais (STF, Súmula 473). Nomeações encetadas após a citação do alcaide para a ação civil pública que visava invalidar o concurso público em vista do qual restaram indevidamente nomeados os apelantes. Pleno conhecimento (dolo) acerca da precariedade e ilegalidade dos atos praticados. Recurso parcialmente provido, para manter o órgão ministerial no polo passivo da demanda. Agravo prejudicado. Arbitramento ex officio dos honorários sucumbenciais. Nos termos da Súmula 473, do STF, a Administração Pública não só pode, como deve anular atos administrativos praticados em descompasso com a lei. É dispensável a citação dos concursados como litisconsortes necessários, mesmo os aprovados que não detêm direito líquido e certo à nomeação, sobretudo em certame de cristalina ilegalidade. Precedentes do STJ. 'A exoneração ou a demissão pressupõem investidura válida, sendo formas de ruptura de vínculo pré-existente entre a Administração Pública e o servidor. Por isso, para que se apure a falta ou a incapacidade alegada como fundamento dessa ruptura, é mister, nos termos da Súmula n. 21, que haja processo administrativo em que se possa defender o servidor regularmente investido. O mesmo, porém, não ocorre quando se trata de nulidade do ato administrativo em virtude da qual houve a investidura do servidor. Neste caso, como sucede com qualquer outro ato administrativo - que também pode causar prejuízo ao seu beneficiário - o que há é o simples restabelecimento da ordem jurídica, violada pela Administração Pública, e passível de ser restaurada por ela mesma. Não teria sentido a exigência do processo administrativo em que tomassem a defesa, não de si mesmos - não se trata de falta pessoal ou incapacidade profissional -, mas do ato impugnado como nulo, por ilegalidade, pela própria Administração que o praticou e que posteriormente reconheceu sua falha, os beneficiários do ato. Ademais, é de considerar-se que a declaração de nulidade do concurso é ato impessoal, já que atinge a todos os classificados nele, e, não a este ou àquele candidato' (STF). A ação anulatória querela nullitatis está fadada ao insucesso nos casos em que se pleiteia a anulação do decisum pela ausência de citação de litisconsortes que, na espécie, não são considerados necessários. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019585-6, de Barra Velha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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Apelação cível. Ação anulatória querela nullitatis. Concurso público realizado por Município com inúmeras irregularidades, que vão desde a ausência de licitação para contratação de empresa responsável pela execução do certame até o favorecimento de apadrinhados políticos. Nulidade espontaneamente reconhecida pelo Vice-Prefeito - após afastamento forçado do alcaide -, que firmara Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual a fim de invalidar o certame e impedir nomeações e/ou exonerar servidores indevidamente empossados em razão dos cargos previstos no Edital. Legitimação...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077979-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077979-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A PERDA DO DIREITO DE VISTA DOS AUTOS A UM DOS CAUSÍDICOS DOS EXECUTADOS E APLICA A MULTA PREVISTA NO ART. 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. RETENÇÃO INDEVIDA DOS AUTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO DE TELEFONE E POSTERIOR CIENTIFICAÇÃO POR INTERMÉDIO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PARA A DEVOLUÇÃO DO FEITO AO CARTÓRIO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DO CÓDIGO BUZAID E ART. 466 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. CONSTATADA INÉRCIA DO PROCURADOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO DE INTIMAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA INALTERADA. MULTA APLICADA COM FULCRO NO ART. 196 DO CPC. AFASTAMENTO. PENALIDADE PECUNIÁRIA A SER INFLIGIDA PELA ENTIDADE DE CLASSE. DECISUM MODIFICADO. É competência da seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa a que se refere o caput do artigo 196, do Código de Processo Civil. Inteligência do parágrafo único do artigo 196 do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077386-3, de Tangará, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A PERDA DO DIREITO DE VISTA DOS AUTOS A UM DOS CAUSÍDICOS DOS EXECUTADOS E APLICA A MULTA PREVISTA NO ART. 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. RETENÇÃO INDEVIDA DOS AUTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO DE TELEFONE E POSTERIOR CIENTIFICAÇÃO POR INTERMÉDIO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PARA A DEVOLUÇÃO DO FEITO AO CARTÓRIO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DO CÓDIGO BUZAID E ART. 466 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. CONSTATADA INÉRCIA DO PROCURADOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO D...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º. DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. RECURSO DO BANCO . INSCRIÇÃO DEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PERPETRADO PELA CASA BANCÁRIA. TESE ARREDADA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A instituição financeira que, por meio de conduta negligente nas tratativas negociais que estabelece, deixa de certificar-se da veracidade dos dados repassados no momento da contratação responde pelo abalo que venha a causar ao legítimo titular dos documentos" (AC n. 2011.072457-5, rel. Des. Fernado Carioni, j. em 04.10.2011). MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE AQUÉM DO USUALMENTE FIXADO PELA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESACOLHIDO NO PONTO. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe' (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)." (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.062335-5, de Biguaçu, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º. DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. RECURSO DO BANCO . INSCRIÇÃO DEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PERPETRADO PELA CASA BANCÁRIA. TESE ARREDADA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A instituição financeira que, por meio de conduta negligente nas tratativas negociais que estabelece, deixa de certificar-se da veracidade dos dados repassados no momento da contratação responde pelo abalo que venha a ca...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA E DEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR A INCLUSÃO DO NOME DOS EMBARGANTES NO ROL DE MAUS PAGADORES. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO PARA OS FINS DO § 1º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUÍZO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES POSSIBILIDADE DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS. AFASTAMENTO DA PARALISAÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS EMBARGANTES NO ROL DE MAUS PAGADORES. VIABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA LITIGIOSIDADE DO DÉBITO, DA PLAUSIBILIDADE DAS TESES AVENTADAS NOS EMBARGOS E DA SEGURANÇA DO CRÉDITO. ELEVADA IMPORTÂNCIA DO DIREITO PROTEGIDO, LIGADO À HONRA E À IMAGEM. MEDIDA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052204-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA E DEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR A INCLUSÃO DO NOME DOS EMBARGANTES NO ROL DE MAUS PAGADORES. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO PARA OS FINS DO § 1º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUÍZO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A SIMPLES POSSIBILIDADE DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS. AFASTAMENTO DA PARALISAÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS EMBARGANTES NO ROL DE MAUS PAGADORES. VIABILIDADE. CA...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO AMBIENTAL - PROCESSUAL CIVIL - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE REQUISITO INDISPENSÁVEL - FUMUS BONI IURIS - RISCO DE PERICULUM IN MORA INVERSO Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Assim, eventuais investimentos, por mais vultosos que sejam, não justificam a possibilidade de dano ao meio ambiente, que pode, inclusive, ser irreparável. Vige, em casos tais, o princípio da precaução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031321-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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DIREITO AMBIENTAL - PROCESSUAL CIVIL - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE REQUISITO INDISPENSÁVEL - FUMUS BONI IURIS - RISCO DE PERICULUM IN MORA INVERSO Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Assim, eventuais investimentos, por mais vultosos que sejam, não justificam a possibilidade de dano ao meio ambiente, que pode, inclusive, ser irreparável. Vige, em casos tai...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DE USUFRUTO DE IMÓVEL. ITCMD. ÓBITOS DOS USUFRUTUÁRIOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE TRINTA ANOS. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A legislação estadual prevê que a extinção do usufruto e a consequente consolidação da nua propriedade constituem fato gerador de ITCMD. O art. 739, I, do Código Civil de 1916, aplicável ao caso em exame, previa que a morte do usufrutuário, por si mesma, extinguia o usufruto. Na mesma direção, o art. 12 da Lei Estadual n. 13.136/2004 prevê que o imposto deve ser recolhido previamente à lavratura da escritura de extinção do usufruto. Logo, deve-se concluir que, no caso de morte do usufrutuário, o fato gerador do imposto devido pelo nu-proprietário é esse falecimento, e não o posterior registro da extinção do usufruto, o qual só se faz quando o tributo já foi pago. Decorridas décadas desde as mortes dos titulares daquele direito real extinto, cumpre reconhecer, em favor do espólio do nu-proprietário, a decadência do crédito fiscal. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.053076-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DE USUFRUTO DE IMÓVEL. ITCMD. ÓBITOS DOS USUFRUTUÁRIOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE TRINTA ANOS. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A legislação estadual prevê que a extinção do usufruto e a consequente consolidação da nua propriedade constituem fato gerador de ITCMD. O art. 739, I, do Código Civil de 1916, aplicável ao caso em exame, previa que a morte do usufrutuário, por si mesma, extinguia o usufruto. Na mesma direção, o art. 12 da Lei Estadual n. 13.136/2004 prevê que o imposto deve ser recolhi...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Constitucional e administrativo. Danos morais. Construção de garagem sem o afastamento frontal necessário. Ausência de alvará. Área non aedificandi. Obra clandestina. Demolição sumária após notificação de embargo. Pleito indenizatório negado. Recurso desprovido. O ato ilegal do particular que constrói sem licença rende ensejo a que a administração use o poder de polícia que lhe é reconhecido para embargar, imediata e sumariamente, o prosseguimento da obra e efetivar a demolição do que estiver irregular, com seus próprios meios, sem necessidade de um procedimento formal anterior, porque não há licença ou alvará a ser invalidado. Basta a constatação da clandestinidade da construção, pelo autor de infração, para o imediato embargo e ordem de demolição (Hely Lopes Meirelles). Agindo os agentes públicos de acordo com o exercício regular do direito e no estrito cumprimento de seus deveres legais, não faz jus, o autor, à indenização pelos danos morais decorrentes da demolição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067224-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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Apelação cível. Constitucional e administrativo. Danos morais. Construção de garagem sem o afastamento frontal necessário. Ausência de alvará. Área non aedificandi. Obra clandestina. Demolição sumária após notificação de embargo. Pleito indenizatório negado. Recurso desprovido. O ato ilegal do particular que constrói sem licença rende ensejo a que a administração use o poder de polícia que lhe é reconhecido para embargar, imediata e sumariamente, o prosseguimento da obra e efetivar a demolição do que estiver irregular, com seus próprios meios, sem necessidade de um procedimento formal ante...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), na correção monetária das dívidas resultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado o INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A, c/c Lei n. 10.741/2003, art. 31; STJ, REsp n. 1.270.439, Min. Castro Meira; TJSC, AC n. 2013.063022-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, relativamente aos juros de mora persiste a regra da Lei n. 11.960/2009 (0,5% a.m.). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068401-9, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), na correção monetária das dívidas resultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado o INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A, c/c Lei n. 10.741/2003, art. 31; STJ, REsp n. 1.270.439, Min. Castro Meira; TJSC, AC n. 2013.063022-9, Des. Luiz Cézar Medeiros)...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), na correção monetária das dívidas resultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado o INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A, c/c Lei n. 10.741/2003, art. 31; STJ, REsp n. 1.270.439, Min. Castro Meira; TJSC, AC n. 2013.063022-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, relativamente aos juros de mora persiste a regra da Lei n. 11.960/2009 (0,5% a.m.). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064832-9, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), na correção monetária das dívidas resultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado o INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A, c/c Lei n. 10.741/2003, art. 31; STJ, REsp n. 1.270.439, Min. Castro Meira; TJSC, AC n. 2013.063022-9, Des. Luiz Cé...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - ABRANGÊNCIA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL A SERVIÇOS FUTUROS NÃO CONTRATADOS - SENTENÇA INCERTA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela cobrança irregular enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 A reprovabilidade da conduta que gera meros dissabores e incômodos cotidianos não dá azo à indenização por danos morais. O descaso e o consequente constrangimento causado, que ultrapassa o simples aborrecimento e autoriza a indenização por dano moral, reclama a prova, mediante os números dos protocolos firmados junto à operadora de telefonia ou outros meios autorizados pelo direito. 3 A pretensão de abarcar no comando da sentença um complexo de serviços que sequer foi objeto de discussão em todo o trâmite processual, certamente viola, não apenas os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, como também o previsto no art. 460 do Código de Processo Civil, que exige certeza no provimento jurisdicional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068355-0, de São João Batista, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - ABRANGÊNCIA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL A SERVIÇOS FUTUROS NÃO CONTRATADOS - SENTENÇA INCERTA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela cobrança irregular enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 A reprovabilidade da conduta que gera meros dissabores e incômodos cotidianos não dá azo à indenização por danos morais. O descaso e o consequente constrangimento causado, q...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ACIDENTE TÍPICO. ATROFIA PARCIAL DE NERVO ÓPTICO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL E NEXO CAUSAL POSITIVADOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060171-6, de Pinhalzinho, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ACIDENTE TÍPICO. ATROFIA PARCIAL DE NERVO ÓPTICO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL E NEXO CAUSAL POSITIVADOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060171-6, de Pinhalzinho, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
PREVIDENCIÁRIO - INSS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA - DISCUSSÃO NOS EMBARGOS ACERCA DO VALOR DA BENESSE JÁ TER SIDO INCORPORADO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA - MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO Transitada em julgado a sentença que reconheceu o direito ao restabelecimento do benefício auxílio-acidente cumulativamente com a aposentadoria já percebida pelo segurado, sem que tenha sido alegado pelo ente previdenciário no momento oportuno a possibilidade de o valor da benesse já ter sido incorporado no cálculo da aposentadoria, não cabe em execução de sentença, ou nos embargos opostos a ela, a discussão sobre essa matéria, sob pena de violação da coisa julgada. PROCESSUAL CIVIL - INSS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE - LEI N. 10.910/2004 O art. 17 da Lei n. 10.910/2004 dispõe que "nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente". Verificado que da decisão que fixou a multa prevista no art. 196 do Código de Processo Civil, como também aquela a ser aplicada no caso de descumprimento do restabelecimento do benefício, não houve intimação pessoal do Procurador da Autarquia Federal, torna-se incontornável a declaração da inexigibilidade do valor sancionatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044532-1, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - INSS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA - DISCUSSÃO NOS EMBARGOS ACERCA DO VALOR DA BENESSE JÁ TER SIDO INCORPORADO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA - MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO Transitada em julgado a sentença que reconheceu o direito ao restabelecimento do benefício auxílio-acidente cumulativamente com a aposentadoria já percebida pelo segurado, sem que tenha sido alegado pelo ente previdenciário no momento opo...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DA LEI N. 4.222/93. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE JORNADA DEFINIDA PELAS LEIS MUNICIPAIS NS. 4.049/93, 5.298/98 E 6.871/05. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO DESTA COM O OBJETIVO DE COMPLEMENTAR O VENCIMENTO DOS SERVIDORES QUE LABORAM 40 HORAS SEMANAIS. NATUREZA JURIDICA COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. "De acordo com a Lei n. 4.049/93, o servidores do Município de Florianópolis que optaram pela jornada de 40 horas semanais em vez de cumprirem a carga horária normal de 30 horas, pelas 10 horas a mais têm direito a uma gratificação especial de 33,33% sobre a qual incide a gratificação especial instituída pela Lei Municipal n. 4.222/93, sem que isso importe em ofensa à vedação do efeito cascata previsto no art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, já que a gratificação de jornada tem a natureza jurídica de complementação do vencimento em razão do trabalho, por opção, em horário semanal superior à jornada normal" (AC n. 2010.052116-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.11.10). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o benefício até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO MANTIDA, ADEQUANDO-SE APENAS OS ENCARGOS MORATÓRIOS. REMESSA PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.044405-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DA LEI N. 4.222/93. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE JORNADA DEFINIDA PELAS LEIS MUNICIPAIS NS. 4.049/93, 5.298/98 E 6.871/05. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO DESTA COM O OBJETIVO DE COMPLEMENTAR O VENCIMENTO DOS SERVIDORES QUE LABORAM 40 HORAS SEMANAIS. NATUREZA JURIDICA COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. "De acordo com a Lei n. 4.049/93, o servidores do Município de Florianópolis que optaram pela jornada de 40 horas seman...
TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. ITBI. PERMUTA DE TERRENOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL. BASE DE CÁLCULO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O VALOR DO IPTU. VALOR DE MERCADO DO BEM. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO PELO FISCO. EXAÇÃO FIXADA RAZOAVELMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Móveis - ITBI é o valor real da venda do imóvel ou de mercado, sendo admissível o seu arbitramento pelo Fisco Municipal, caso a importância declarada pelo contribuinte se mostre nitidamente inferior ao valor de mercado. "[...] Nas grandes cidades é praticamente impossível avaliar anualmente, imóvel por imóvel. Então são feitas 'plantas genéricas' que cobrem as áreas urbanas, contendo múltiplos critérios de valoração e enquadramento dos imóveis" (Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro, 9. Ed. Rio de janeiro: Forense, 2006, p. 585) para determinar a base de cálculo do IPTU. O contrário ocorre com o ITBI que, diante da menor quantidade de transmissões de imóveis, possibilita utilização de critérios individuais pra constituir sua base de cálculo. (ACMS n. 2008.025417-1, da Capital, relª Desª Sônia Maria Schmitz, j. em 12.5.09). [...] (Agravo de Instrumento n. 2011.007153-9, de Itapema, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18.10.2011). Assim, a base de cálculo do ITBI adotada no caso concreto, porque alicerçada objetivamente no valor de mercado do bem transmitido, mostra-se de todo aceitável." (Ap. Cível n. 2012.022930-8, de Porto Belo, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 19.06.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084710-3, de Porto Belo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. ITBI. PERMUTA DE TERRENOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL. BASE DE CÁLCULO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O VALOR DO IPTU. VALOR DE MERCADO DO BEM. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO PELO FISCO. EXAÇÃO FIXADA RAZOAVELMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Móveis - ITBI é o valor real da venda do imóvel ou de mercado, sendo admissível o seu arbitramento pelo Fisco Municipal, caso a importância declarada pelo contribuinte se mostre nitidamente inferior ao valor de mercado. "[...] Nas gra...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE APOSENTADA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA EC N. 20/1998. PRETENSÃO VISANDO COMPLEMENTAR OS PROVENTOS, PORQUANTO RECEBIDOS EM QUANTIA INFERIOR AO VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE A AUTORA PERCEBIA ENQUANTO ESTAVA NA ATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. DECISUM A QUO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (ACMS n. 2010.071622-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007872-5, de Descanso, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072249-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE APOSENTADA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA APÓS A EDIÇÃO DA EC N. 20/1998. PRETENSÃO VISANDO COMPLEMENTAR OS PROVENTOS, PORQUANTO RECEBIDOS EM QUANTIA INFERIOR AO VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE A AUTORA PERCEBIA ENQUANTO ESTAVA NA ATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. DECISUM A QUO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "De ac...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SUSPENSÃO DE NEGATIVAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROTESTO DE TÍTULO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. LEVANTAMENTO. CARTA DE ANUÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DERRUÍDO PELO RÉU. ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE RITOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. "O ônus da prova (art. 333, inciso II, do CPC) acerca da existência de causa válida que autorize os atos de cobrança do valor que se pretende declarar inexigível, em demanda de índole negativa, recai sobre os ombros da parte suplicada" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.026717-8, da Capital / Estreito, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 22-2-2012). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077693-4, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SUSPENSÃO DE NEGATIVAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROTESTO DE TÍTULO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. LEVANTAMENTO. CARTA DE ANUÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DERRUÍDO PELO RÉU. ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE RITOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. "O ônus da prova (art. 333, inciso II, do CPC) acerca da existência de causa válida que autorize os atos d...