CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. 1 - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2 - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3 - Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 364.998/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. 1 - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2 - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3 - Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 364.99...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
MAJORAÇÃO.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. Agravo interno não provido, com majoração de honorários.
(AgInt no AREsp 365.818/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
MAJORAÇÃO.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. Agravo interno não provido, com majoração de honorários.
(AgInt no AREsp 36...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. ART. 206, § 5º, I, DO CC/02. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, CONSOLIDADA EM JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso, ocorrendo a preclusão consumativa ao que foi deduzido por último, porque electa una via non datur regressus ad alteram.
3. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que, na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação (REsp nº 1.483.930/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 23/11/2016, DJe 1º/2/2017).
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo regimental não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1608935/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. ART. 206, § 5º, I, DO CC/02. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, CONSOLIDADA EM JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual deve...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DECISÃO AGRAVADA QUE EM OBSERVÂNCIA À COMPETÊNCIA INTERNA ESTABELECIDA NO REGIMENTO INTERNO DO STJ DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A OUTRA SEÇÃO. ATO ORDINATÓRIO.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. PREJUÍZO INEXISTENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. É irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Corte Especial, DJe de 25/4/2013).
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1609443/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 28/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DECISÃO AGRAVADA QUE EM OBSERVÂNCIA À COMPETÊNCIA INTERNA ESTABELECIDA NO REGIMENTO INTERNO DO STJ DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A OUTRA SEÇÃO. ATO ORDINATÓRIO.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. PREJUÍZO INEXISTENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra despacho publicado na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
FRAUDE À EXECUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DA PROVA.
1. Não se conhece do recurso especial quando a matéria nele impugnada não foi objeto de análise pelo acórdão combatido, estando ausente o requisito do prequestionamento.
2. Na via especial, não cabe a apreciação de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 927.668/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
FRAUDE À EXECUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DA PROVA.
1. Não se conhece do recurso especial quando a matéria nele impugnada não foi objeto de análise pelo acórdão combatido, estando ausente o requisito do prequestionamento.
2. Na via especial, não cabe a apreciação de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 927....
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. ART.
86, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. 1. No presente caso, conforme atestado por laudo pericial expressamente referido no acórdão local, a limitação do obreiro deu-se por artrose, a qual não foi causada por acidente ou doença profissional e não se mostra ligada diretamente às condições especiais, excepcionais em que o trabalho seria realizado, afastando-se o nexo causal.
2. Modificar a premissa acerca da inexistência de nexo causal, a fim de reconhecer a existência dos requisitos do auxílio-acidente, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 992.365/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. ART.
86, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. 1. No presente caso, conforme atestado por laudo pericial expressamente referido no acórdão local, a limitação do obreiro deu-se por artrose, a qual não foi causada por acidente ou doença profissional e não se mostra ligada diretamente às condições especiais, excepcionais em que o trabalho seria realizado, afastando-se o nexo causal.
2. Modificar a premissa acerca da inexistência de nexo causal, a fim de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Afasta-se a alegada contrariedade ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu as questões essenciais à solução da controvérsia.
2. A modificação do declarado pela Corte a quo, no sentido de que a manifestação da banca examinadora cumpriu os requisitos legais de publicidade e transparência, não se mostra viável nesta sede ante a impossibilidade de sindicar os elementos fático-probatórios coligidos aos autos. Aplica-se ao caso, portanto, a Súmula 7/STJ.
3. Ademais, o inconformismo apresenta-se deficiente quanto à indicação dos artigos tidos por violados, o que impede a exata compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 949.504/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Afasta-se a alegada contrariedade ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu as questões essenciais à solução da controvérsia.
2. A modificação do declarado pela Corte a quo, no sentido de que a manifestação da banca examina...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O valor da indenização deve ser revisto quando se mostrar irrisório ou exorbitante, o que é a hipótese. Dessa forma, analisar a pretensão do recorrente nesse ponto implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 960.599/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O valor da indenização deve ser revisto quando se mostrar irrisório ou exorbitante, o que é a hipótese. Dessa forma, analisar a pretensão do recorrente nesse ponto implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo interno a que se nega prov...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 844 E 944 DO CÓDIGO CIVIL.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL E PELA RAZOABILIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. Trata-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pretensão indenizatória, proposta pela parte ora agravada, requerendo a indenização por danos morais, decorrentes de sua inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. III. A falta de particularização dos dispositivos de lei federal que o acórdão recorrido teria contrariado ou aos quais teria atribuído interpretação divergente consubstancia deficiência bastante a inviabilizar o conhecimento do apelo especial, atraindo, na espécie, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia").
Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2014.
IV. No caso, o Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório dos autos, manteve a sentença condenatória, reconhecendo a existência dos danos morais e fixando o quantum indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se mostrando ele exorbitante, ante o quadro fático delineado no acórdão de origem. Neste contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 488.768/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 844 E 944 DO CÓDIGO CIVIL.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL E PELA RAZOABILIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo i...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO. CONTEÚDO DECISÓRIO. NATUREZA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I.
Agravo interno aviado contra decisão publicada em 28/09/2016, que, por sua vez, conhecera do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que deferira o pedido de devolução de prazo para a interposição de recursos às instâncias superiores.
III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à incidência da Súmula 284/STF, no que diz respeito à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 -, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182 desta Corte. IV.
Esta Corte possui entendimento no sentido de que a devolução de prazo para recurso tem natureza de decisão interlocutória, e não de despacho de mero expediente, tendo em vista que possui conteúdo decisório apto a influenciar na marcha processual. Nesse sentido: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 827.011/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 23/06/2016; AgRg no RMS 19.908/AL, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (Desembargador Convocado do TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe de 03/08/2009; REsp 1.134.436/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/03/2010.
V. Para a caracterização da divergência, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/73 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, exigência não atendida, no caso, porquanto não se realizou o necessário cotejo analítico.
VI. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.
(AgInt no AREsp 556.341/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO. CONTEÚDO DECISÓRIO. NATUREZA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I.
Agravo interno aviado contra decisão publicada em 28/09/2016, que, por sua...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, INCLUSIVE DA PERÍCIA JUDICIAL, AFASTOU OS PRESSUPOSTOS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 08/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra a decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. Na espécie, o Tribunal a quo concluiu, à luz dos elementos concretos da causa, inclusive da perícia judicial, estarem ausentes "os requisitos que autorizam o amparo infortunístico", entendendo inocorrente a incapacidade laborativa do autor, bem como o nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho, mantendo, assim, a sentença de improcedência do pedido.
III. Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.
IV. No que tange à interposição fundamentada na alínea c do permissivo constitucional "o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei federal.
Isso porque a Súmula 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional" (STJ, AgInt no AREsp 858.894/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 10/08/2016).
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 631.489/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, INCLUSIVE DA PERÍCIA JUDICIAL, AFASTOU OS PRESSUPOSTOS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 08/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra a decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, AFASTOU OS PRESSUPOSTOS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO, PORQUANTO A REQUERENTE NÃO COMPROVARA A CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra a decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. Na espécie, o Tribunal a quo concluiu, à luz dos elementos concretos da causa, que "a parte autora não comprovou a condição de companheira do falecido". Destacou, para tanto, que, "conquanto a parte autora informe que mantinha um relacionamento com o de cujus, não resta demonstrada a vida em comum até a data do passamento, eis que a certidão de óbito indica que ele era casado e residia em Campo Grande, enquanto que a parte autora residia em Botucatu/SP".
Ressaltou, também, "o depoimento da testemunha Gisele Vieira de Resende, a qual afirmou que o falecido era casado e morava com a esposa. O finado, morava em Campo Grande e mantinha financeiramente a autora em São Paulo. Não sabe a periodicidade dos encontros entre Maria Rosa e Joaquim depois que a autora se mudou para São Paulo".
III. Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.
IV. No que tange à interposição fundamentada na alínea c do permissivo constitucional "o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei federal.
Isso porque a Súmula 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional" (STJ, AgInt no AREsp 858.894/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 10/08/2016).
V. O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa, prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado.
Precedentes do STJ (AgInt nos EREsp 1.120.356/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/08/2016).
VI. Na linha do decidido pelo STJ, "o pedido de arbitramento/majoração da verba honorária de sucumbência no Agravo Interno, formulado pela embargante, deve ser rejeitado, em razão do entendimento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - Enfam - adotado no seminário 'O Poder Judiciário e o Novo CPC', no qual se editou o enunciado 16, com o seguinte teor: 'Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)'. Dito de outro modo, como se trata (o Agravo Interno) de recurso que apenas prorroga, no mesmo grau de jurisdição, a discussão travada no Recurso Especial, o caso concreto não comporta a aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015" (STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.578.347/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/11/2016).
VII. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 854.194/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, AFASTOU OS PRESSUPOSTOS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO, PORQUANTO A REQUERENTE NÃO COMPROVARA A CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contr...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 105 DA CF/88. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL TERIA SIDO DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73. II. Trata-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pelo agravante contra o Ministério Público do Estado do Paraná, buscando, em síntese, a nulidade do título executivo extrajudicial, consubstanciado em Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelas partes. A sentença julgou improcedente o pedido e foi ela mantida, pelo Tribunal a quo.
III O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos e da interpretação do ajuste firmado entre as partes, concluiu pela ausência de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta firmado.
Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame do Termo de Ajustamento de Conduta e do material fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte.
IV. Para a caracterização da divergência, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/73 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ - no caso, quanto à competência da Justiça Comum para processar e julgar a execução de multa decorrente de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta -, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, exigência não atendida, no caso, porquanto não se comprovou a similitude fática entre os casos confrontados.
V. Ademais, o conhecimento do Recurso Especial, pela alínea c do permissivo constitucional, exige a indicação de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente, sob pena de incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, tal como ocorreu, no caso. Precedentes do STJ.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 873.096/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 105 DA CF/88. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL TERIA SIDO DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão mono...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. MEDIDA SUFICIENTE À REPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO NO CASO CONCRETO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido a possibilidade de cumulação da condenação em obrigação de fazer e/ou não fazer e indenização em dinheiro por dano ambiental, para fins de recomposição integral do meio ambiente. 3. A Corte a quo, a partir da análise do acervo probatório trazido aos autos, concluiu que as obrigações impostas à parte agravada seriam suficientes para alcançar a efetiva recuperação da área degradada, razão pela qual não atendeu o pedido para condená-la à indenização em dinheiro.
4. Dissentir da suficiência da obrigação imposta para reconhecer também cabível a pretensão reparatória demanda inevitável revolver de aspectos fático-probatórios, providência vedada no especial, em face do óbice da Súmula 7 desta Corte (AgInt no AREsp 584.736/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016).
5. Agravo desprovido.
(AgInt no REsp 1196027/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. MEDIDA SUFICIENTE À REPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO NO CASO CONCRETO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2)....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PAS. REVOGAÇÃO DO ART. 36 DA LEI N. 4.870/1965. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO.
1. A pretensão deduzida pelo Ministério Público Federal em sede de ação civil pública - no sentido de obter a condenação da União Federal a promover a fiscalização da aplicação dos recursos do PAS e das empresas ao pagamento das obrigações impostas, com a finalidade de gerar receita para o custeio do respectivo serviço assistencial, encontra vedação explícita no direito positivo, em face da dicção do art. 42 da Lei n. 12.865/2013.
2. Hipótese em que verificada a perda superveniente do objeto.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1516040/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 28/03/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PAS. REVOGAÇÃO DO ART. 36 DA LEI N. 4.870/1965. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO.
1. A pretensão deduzida pelo Ministério Público Federal em sede de ação civil pública - no sentido de obter a condenação da União Federal a promover a fiscalização da aplicação dos recursos do PAS e das empresas ao pagamento das obrigações impostas, com a finalidade de gerar receita para o custeio do respectivo serviço assistencial, encontra vedação explícita no direito positivo, em face da dicção do art. 42 da...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA.
PEDIDOS SUCESSIVOS. DESACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PRINCIPAL.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORÇÃO DE DECAIMENTO. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC/1973 pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado, o que não ocorreu na espécie.
3. Realizados pedidos cumulativos em ordem sucessiva, o desacolhimento do mais abrangente importa sucumbência recíproca.
Precedentes.
4. A revisão do acórdão recorrido quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, com o propósito de verificar a proporção de decaimento de cada uma das partes, pressupõe o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1222914/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 30/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA.
PEDIDOS SUCESSIVOS. DESACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PRINCIPAL.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORÇÃO DE DECAIMENTO. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM ILEGÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Esta Corte Superior tem reiterada jurisprudência de que a tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem.
3. Hipótese em que a chancela do protocolo está ilegível, sendo impossível aferir a data em que o recurso especial foi interposto.
4. O STJ firmou entendimento de que é dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da Secretaria de Protocolo do Tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade recursal, o que não ocorreu no caso.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1381411/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 31/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM ILEGÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Esta Corte Superior tem reiterada jurisprudência de que a t...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR. ALCANCE DA PENALIDADE. TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a penalidade prevista no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993 não produz efeitos apenas em relação ao ente federativo sancionador, mas alcança toda a Administração Pública (MS 19.657/DF, rel.
Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 23/08/2013).
3. Agravo desprovido.
(AgInt no REsp 1382362/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 31/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR. ALCANCE DA PENALIDADE. TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. De acordo com a jurisprudênci...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
MAJORANTE. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Verifica-se a ocorrência da novatio legis in mellius, uma vez que, em razão do novo tratamento legal conferido ao agente que comete o delito de associação criminosa armada - como ocorre na hipótese -, a pena deve ser aumentada até a 1/2 (metade), nos termos do que determina a Lei n. 12.850/2013 - ao contrário da anterior redação do dispositivo legal, que exasperava, de forma compulsória, a pena ao dobro.
3. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, apenas para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que profira novo julgamento de ULISSES RESENDE, sob a égide da novel redação do parágrafo único do art. 288 do Código Penal.
(AgRg no AREsp 426.133/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
MAJORANTE. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Verifica-se a ocorrência da novatio legis in mellius, uma vez que, em razão do novo t...
PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO OU DECENAL. DEFINIÇÃO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. REGIMENTAL. MULTA. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Nos casos em que se pleiteia a repetição de indébito de tarifa de água e esgoto, o Superior Tribunal de Justiça adota a orientação firmada no REsp 1.113.403/RJ (DJe 15/09/2009), julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973, para fazer incidir o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002, observada, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
3. Esta Corte entende ser manifestamente inadmissível a interposição de agravo que questiona tema julgado sob o regime do art. 543-C, do CPC/1973, e da Resolução STJ 08/2008 (recurso repetitivo), havendo ensejo para a imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, daquele diploma, a incidir, no caso, no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa (R$ 50.000,00).
Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa.
(AgRg no AgRg no REsp 1538365/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 27/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO OU DECENAL. DEFINIÇÃO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. REGIMENTAL. MULTA. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Nos casos em...