PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELO IMPETRANTE DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.
MATÉRIA DECIDIDA REPERCUSSÃO GERAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
III - O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital, ao pretender sua nomeação por meio de mandado de segurança fundado em contratações precárias, deve demonstrar de plano a existência de cargo efetivo vago em quantidade suficiente para alcançar sua classificação, bem como que houve contratações precárias irregulares em igual número e para realizar as mesmas funções do cargo disputado, de modo a possibilitar a análise da alegada preterição, haja vista a vedação de dilação probatória na via mandamental. Na espécie, não há comprovação da existência de cargos efetivos vagos, nem tampouco de contratações precárias irregulares.
IV - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 837.311/PI, submetido ao rito do art. 543-B, firmou entendimento segundo o qual o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.
V - No caso, inexiste prova pré-constituída a indicar preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, razão pela qual não se verifica o direito líquido e certo à nomeação.
VI - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VII - Agravo Interno improvido.
(AgInt no RMS 50.429/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELO IMPETRANTE DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.
MATÉRIA DECIDIDA REPERCUSSÃO GERAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADO...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO INTERPOSTA NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVAS DE DIREITO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo entendimento assente na Quinta Turma desta Corte, é inadmissível a execução provisória da pena restritiva de direito, nos termos do art. 147 da LEP (Precedentes).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg na PetExe no REsp 1632433/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO INTERPOSTA NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVAS DE DIREITO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo entendimento assente na Quinta Turma desta Corte, é inadmissível a execução provisória da pena restritiva de direito, nos termos do art. 147 da LEP (Precedentes).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg na PetExe no REsp 1632433/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, CAPUT E § 1º, DO CP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. OFENSA AO ART. 381 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.
MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior, e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não configura ofensa aos arts.
381 do Código de Processo Penal e 93, IX, da Constituição Federal, a decisão que adota como razão de decidir os fundamentos lançados no parecer do Ministério Público.
3. Na hipótese dos autos, não há falar em ausência de fundamentação, porquanto a manifestação ministerial adotada enfrentou, de maneira fundamentada, todas as alegações trazidas pelas partes em sua insurgência, expondo, ainda, os motivos de fato e de direito justificadores da decisão proferida.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 980.349/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 30/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, CAPUT E § 1º, DO CP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. OFENSA AO ART. 381 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.
MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior, e do Supremo Tribunal Federal, no sentido...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 2º, "B", E 61, I, AMBOS DO CP E 43 DA LEI N. 11.343/06. AGRAVO INTERNO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA. (I) - PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. (II) - BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O recorrente não se insurgiu no agravo interno quanto à incidência das Súmulas nº 568/STJ e nº 284/STF, aplicados aos pleitos de violação dos artigos 33, § 2º, "b", e 61, inciso I, ambos do Código Penal, e artigo 43 da Lei n. 11.343/06, fato este que implica, quanto aos pontos, na aplicação do enunciado 182 da Súmula deste STJ.
2. A Corte a quo, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, manteve a exasperação da reprimenda base apontado fundamentos concretos e idôneos. Desse modo, cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a adequada pena-base a ser aplicada ao réu e a incidência de eventuais causas de aumento e de diminuição de pena. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. In casu, não restou caracterizado o bis in idem, já que a quantidade da droga foi utilizada, tão-somente, para valorar desfavoravelmente as circunstâncias do crime, prevista no artigo 59 do Código Penal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1643793/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 30/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 2º, "B", E 61, I, AMBOS DO CP E 43 DA LEI N. 11.343/06. AGRAVO INTERNO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA. (I) - PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. (II) - BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SÚMULA 7/STJ. AGR...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 30/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade impede o conhecimento do respectivo agravo, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.
2. No caso, implementada a prescrição da pretensão executória estatal em 22/10/2014 para a condenação pelo crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, nos termos do art. 110, caput, c.c. 109, V, do Código Penal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento. Concedido habeas corpus, de ofício, para declarar a prescrição da pretensão executória do agravante quanto ao crime do art. 90 da Lei n.
8.666/1993.
(AgRg no Ag 1378279/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade impede o conhecimento do respectivo agravo, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.
2. No caso, implementada a prescrição da pretensão executória estatal em 22/10/2014 para a condenação pelo crime do art. 90 da L...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. SÚMULA 7/STJ.
DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PENA-BASE. FUNDAMENTOS ABSTRATOS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SÚMULAS 282 e 356/STF. FIXADO REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS.
SUBSTITUIÇÃO. PREJUDICADA. PENA MAIOR QUE 4 ANOS. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. Não foram apresentados fundamentos concretos para a exasperação da pena-base quanto à culpabilidade, aos motivos, às circunstâncias, às consequências e à quantidade da droga, visto se tratar de pequena quantidade (23g) de crack (e-STJ, fl. 2). 2.
Quanto à aplicação da causa de diminuição no patamar máximo de ofício, verifico que o acórdão recorrido não tratou do assunto.
Assim, a matéria que não foi ventilada no acórdão recorrido e que não foi objeto de embargos de declaração carece do necessário prequestionamento. Incidem à espécie as Súmulas 282 e 356/STF.
3. Estabelecida a pena definitiva em 4 anos e 2 meses de reclusão, verificada a primariedade do agente e considerada a pequena quantidade de entorpecente apreendido, o regime semiaberto é o adequado à prevenção e à reparação do delito.
4. Mantida a reprimenda em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, fica prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos por não atender ao requisito objetivo.
5. Agravo regimental parcialmente provido, para fixar a pena-base no mínimo, mantido o patamar da minorante em 1/6, tornando-a definitiva em 4 anos e 2 meses, mais 417 dias-multa em regime semiaberto.
(AgRg no AREsp 489.571/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. SÚMULA 7/STJ.
DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PENA-BASE. FUNDAMENTOS ABSTRATOS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SÚMULAS 282 e 356/STF. FIXADO REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS.
SUBSTITUIÇÃO. PREJUDICADA. PENA MAIOR QUE 4 ANOS. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. Não foram apresentados fundamentos concretos para a exasperação da...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO E RECEPTAÇÃO. VALOR EXPRESSIVO DO BEM. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O princípio da insignificância permite afastar a tipicidade material do delito quando, entre outros requisitos, não houver dano juridicamente relevante. No entanto, o bem furtado foi avaliado em R$ 400,00, montante que se apresenta expressivo, porquanto equivalente a mais de 70% do salário-mínimo vigente à época do fato.
2. O fato de o bem ter sido devolvido à vítima não constitui, por si só, motivo suficiente para a aplicação do princípio da insignificância.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 529.463/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO E RECEPTAÇÃO. VALOR EXPRESSIVO DO BEM. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O princípio da insignificância permite afastar a tipicidade material do delito quando, entre outros requisitos, não houver dano juridicamente relevante. No entanto, o bem furtado foi avaliado em R$ 400,00, montante que se apresenta expressivo, porquanto equivalente a mais de 70% do salário-mínimo vigente à época do fato.
2. O fato d...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Decisão impugnada suficientemente fundamentada, concluindo pela condenação do recorrente. Para rever esse entendimento, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 540.924/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Decisão impugnada suficientemente fundamentada, concluindo pela condenação do recorrente. Para rever esse entendimento, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DE ROUBO. EMPURRÃO.
VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. REVALORAÇÃO DA PROVA COM BASE EM FATOS EXPRESSOS NO ARESTO IMPUGNADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O exame da controvérsia prescinde de incursão na matéria fático-probatória colacionada aos autos, afastando-se, portanto, a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. No caso, exige-se tão somente examinar se a conduta do agente, expressamente descrita no aresto impugnado, deve ser classificada como furto ou roubo.
2. "O emprego de empurrão contra a vítima para fins de lhe subtrair bem móvel, configura violência física apta à caracterização do crime de roubo" (HC 316.730/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 542.434/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DE ROUBO. EMPURRÃO.
VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. REVALORAÇÃO DA PROVA COM BASE EM FATOS EXPRESSOS NO ARESTO IMPUGNADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O exame da controvérsia prescinde de incursão na matéria fático-probatória colacionada aos autos, afastando-se, portanto, a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. No caso, exige-se tão somente examinar se a conduta do agente, expressamente descrita no aresto impu...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. REVOLVIMENTO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDADO. SÚMULA 7/STJ. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA.
IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE PODEM SER AFASTADAS QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo manteve as qualificadoras do motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima de forma devidamente fundamentada. Assim, para desconstituir o entendimento firmado pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Esta Corte entende que, ao se prolatar a decisão de pronúncia, as qualificadoras somente podem ser afastadas quando se revelarem manifestamente improcedentes, o que não é o caso dos autos.
(Precedentes.) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 599.879/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. REVOLVIMENTO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDADO. SÚMULA 7/STJ. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA.
IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE PODEM SER AFASTADAS QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo manteve as qualificadoras do motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima de forma devidamente fundamentada. Assim, para desconstituir o entendimento fi...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. AGRESSOR. PAI DA VÍTIMA. LEI 11.340/2006. NÃO INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR PREJUDICIAL. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A incidência da Lei Maria da Penha possui como pressuposto a motivação de gênero para a prática do crime, o que não ocorre na espécie, haja vista que o fator determinante que ensejou o cometimento do delito foi idade da vítima que contava com apenas 7 (sete) anos de idade à época dos fatos. 2. No que toca à suposta ofensa ao art. 1º do Código Penal, art. XI, 2, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. 9º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e aos arts. 33, § 2º, "b", e 226, II, do Código Penal, observa-se que essas questões não foram objeto de análise pelo acórdão recorrido, explícita ou implicitamente, nem a parte interessada opôs embargos de declaração a fim de suprir tal omissão. Assim, incide à espécie, por analogia, a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal 3. Quanto ao pedido de absolvição do acusado por insuficiência de provas, verifica-se que a parte interessada não apontou quais teriam sido os dispositivos legais contrariados, sendo de rigor a aplicação da Súmula 284/STF.
4. Agravo regimental a que nega provimento.
(AgRg no AREsp 603.381/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. AGRESSOR. PAI DA VÍTIMA. LEI 11.340/2006. NÃO INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR PREJUDICIAL. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A incidência da Lei Maria da Penha possui como pressuposto a motivação de gênero para a prática do crime, o que não ocorre na espécie, haja vista que o...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, no sentido de se verificar se a conduta tipificada como homicídio qualificado deve ser desclassificada para homicídio simples, demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 650.612/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, no sentido de se verificar se a conduta tipificada como homicídio qualificado deve ser desclassificada para homicídio simples, demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que enco...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A situação fática delineada na sentença de primeiro grau segundo a qual houve a apreensão de uma balança de precisão, na residência da recorrida, além de expressivo montante em dinheiro (R$ 2.878,00 e R$ 82,00), são elementos concretos que evidenciam seu maior envolvimento com o comércio ilícito de entorpecentes e, por conseguinte, torna-se inviável a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, diante de sua dedicação à atividade criminosa.
2. O regime fechado foi estabelecido com base somente na hediondez do crime de tráfico. Ficando a pena definitiva em 5 anos e 6 meses de reclusão, não havendo possibilidade de se agregar fundamentação em desfavor da ré, o regime semiaberto é medida que se impõe, não havendo falar em regime aberto.
3. Mantida a reprimenda em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, fica prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 945.076/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A situação fática delineada na sentença de primeiro grau segundo a qual houve a apreensão de uma balança de precisão, na residência da recorrida, além de expressivo montante em dinheiro (R$ 2.878,00 e R$ 82,00), são elementos concretos que evidenciam seu maior envolvimento com...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
APELAÇÃO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO SEM CARIMBO DE PROTOCOLO. CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE QUE NÃO SUPRE O REQUISITO DE PROTOCOLO LEGÍVEL. I - A ilegibilidade do carimbo do protocolo aposto na petição de interposição do recurso impede a verificação de sua tempestividade, impondo-se ao recorrente providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso. II - Na hipótese, além de inexistir nos autos a data em que o recurso foi protocolizado, a certidão de tempestividade não menciona a data de protocolo da apelação não suprindo, assim, o requisito de protocolo legível, o que inviabiliza, por conseguinte, a aferição da tempestividade recursal.
III - Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1641882/MT, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
APELAÇÃO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO SEM CARIMBO DE PROTOCOLO. CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE QUE NÃO SUPRE O REQUISITO DE PROTOCOLO LEGÍVEL. I - A ilegibilidade do carimbo do protocolo aposto na petição de interposição do recurso impede a verificação de sua tempestividade, impondo-se ao recorrente providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso. II - Na hipótese, além de inexistir nos autos...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
HABITUALIDADE CRIMINOSA. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO-FISCAIS PELA PRÁTICA DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter a rejeição da denúncia pela prática do crime de descaminho, diante da aplicação do princípio da insignificância, divergiu da orientação jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância no delito de descaminho. 2. No presente caso, há notícia nos autos de que o acusado já responde a outros procedimentos administrativos, comprovada pelo histórico de autuações aduaneiras, pela prática do crime de descaminho. Dessa forma, o afastamento do princípio da insignificância, como causa de não recebimento da denúncia, é medida que se impõe.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1647127/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
HABITUALIDADE CRIMINOSA. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO-FISCAIS PELA PRÁTICA DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter a rejeição da denúncia pela prática do crime de descaminho, diante da aplicação do princípio da insignificância, divergiu da orientação jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procediment...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 27/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO - FUNDADO NA TESE DE DESVALOR DAS PROVAS QUE LASTREARAM A CONDENAÇÃO - OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 DESTA CORTE E 282/356, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O óbice da Súmula 7 apresenta-se intransponível, pois, no caso, não há como esta Superior Casa de Justiça decidir pela desqualificação das provas, visando à absolvição do agravante, sem, antes, ter de esmerilá-las novamente, tal como já procedido pelas instâncias ordinárias, soberanas na apreciação de fatos e provas. 2.
Quanto à alegada desnecessidade de prequestionamento de matéria de ordem pública, a jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que, nem nessa hipótese, a ausência de apreciação da quaestio iuris pelo Tribunal a quo poderá ser superada na instância extraordinária, sob pena de indesejável supressão de instância.
3. Dessa forma, a decisão agravada deve ser mantida intacta pelos seus próprios termos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1050147/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO - FUNDADO NA TESE DE DESVALOR DAS PROVAS QUE LASTREARAM A CONDENAÇÃO - OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 DESTA CORTE E 282/356, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O óbice da Súmula 7 apresenta-se intransponível, pois, no caso, não há como esta Superior Casa de Justiça decidir pela desqualificação das provas, visando à absolvição do agravante, sem, antes, ter de esmerilá-las novamente, tal co...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 29/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE A CREDORES. LEI 11.101/2005. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. PROMOTOR DESIGNADO PARA ATUAÇÃO DA VARA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA POR PARTE DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Designado promotor para atuação na Vara de Massas Falidas, sem impugnação tempestiva da parte e demonstração de qualquer prejuízo, não se declara nulidade, porquanto não comprovado qualquer maltrato ao exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
Precedentes do STJ e do STF.
2. Nos termos da orientação desta Corte, a ofensa ao princípio do Promotor Natural visa a evitar a designação casuísta (acusação de exceção), o que não se noticia nos autos.
3. O reconhecimento da atipicidade da conduta, da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz, tal como postulado pela defesa, considerando que as razões recursais apenas contrapõem-se aos aspectos fáticos delineados na sentença e no acórdão recorridos, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 745.816/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE A CREDORES. LEI 11.101/2005. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. PROMOTOR DESIGNADO PARA ATUAÇÃO DA VARA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA POR PARTE DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Designado promotor para atuação na Vara de Massas Falidas, sem impugnação tempestiva da parte e...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:DJe 29/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE ARBITRARIEDADE. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, diante do quadro fático da causa, manteve a pena-base imposta pelo Juiz de piso considerando desfavoráveis cinco das circunstâncias judiciais. Entender de forma diversa, como pretendido, demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos. Desse modo, incide o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Não evidenciada qualquer discrepância ou arbitrariedade na exasperação elaborada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base aplicada.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1019633/AM, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE ARBITRARIEDADE. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, diante do quadro fático da causa, manteve a pena-base imposta pelo Juiz de piso considerando desfavoráveis cinco das circunstâncias judiciais. Entender de forma diversa, como pretendido, demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos. Desse modo, incide o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. INTERNAÇÃO.
CABIMENTO. ART. 122, II, LEI N. 8.069/90. SÚMULA 83/STJ. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. TRIBUNAL PODE AGREGAR FUNDAMENTOS AO RATIFICAR A MEDIDA PROTETIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A reiteração delitiva e a frustração de medida de ressocialização em meio aberto permite a imposição da medida protetiva de internação. Precedentes. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. O Tribunal de origem não atua em reformatio in pejus quando ratifica a imposição de medida protetiva de internação com fundamentos não elencados na sentença, pois não houve agravamento da repressão cominada.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1040622/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. INTERNAÇÃO.
CABIMENTO. ART. 122, II, LEI N. 8.069/90. SÚMULA 83/STJ. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. TRIBUNAL PODE AGREGAR FUNDAMENTOS AO RATIFICAR A MEDIDA PROTETIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A reiteração delitiva e a frustração de medida de ressocialização em meio aberto permite a imposição da medida protetiva de internação. Precede...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "É típica a conduta quando o agente, por meios diversos - modificação, substituição, supressão, acréscimo etc. -, pratica os verbos do tipo penal, violando a intangibilidade de sinal a que a lei atribui valor jurídico" (HC 344.116/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 31/03/2016).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1048735/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "É típica a conduta quando o agente, por meios diversos - modificação, substituição, supressão, acréscimo etc. -, pratica os verbos do tipo penal, violando a intangibilidade de sinal a que a lei atribui valor jurídico" (HC 344.116/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 31/03/2016).
Agravo regime...