PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU TODAS AS QUESTÕES DE MANEIRA INTEGRAL E COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DISCUSSÃO ACERCA DE O ACOMPANHAMENTO NÃO INTEGRAR A DEFESA E ATUAÇÃO DO ADVOGADO NA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N°S 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADIMISSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 954.150/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU TODAS AS QUESTÕES DE MANEIRA INTEGRAL E COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DISCUSSÃO ACERCA DE O ACOMPANHAMENTO NÃO INTEGRAR A DEFESA E ATUAÇÃO DO ADVOGADO NA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N°S 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADIMISSÍVEL. AGRAVO...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 23/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CORRETAGEM. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE COMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A VENDA POSTERIOR DOS IMÓVEIS DECORREU DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADO PELA CORRETORA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 981.420/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 23/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CORRETAGEM. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE COMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A VENDA POSTERIOR DOS IMÓVEIS DECORREU DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADO PELA CORRETORA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 981.420/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 23/03/2017)
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 23/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC AO CONCEDER EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. VÍCIOS DOS LAUDOS. PRECLUSÃO DOS CRITÉRIOS.
INOCORRÊNCIA. CONVENCIMENTO DO JUIZ DA NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA EM FACE DAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES DOS LAUDOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 917.300/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC AO CONCEDER EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. VÍCIOS DOS LAUDOS. PRECLUSÃO DOS CRITÉRIOS.
INOCORRÊNCIA. CONVENCIMENTO DO JUIZ DA NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA EM FACE DAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES DOS LAUDOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 917.300/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:DJe 24/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LIVRE ARBÍTRIO DO JUIZ.
ART. 915, § 3º, DO CPC/73. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OFENSA NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, não está configurada a suposta ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Ressalta-se que não se pode confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a produção de prova pericial em segunda fase de prestação de contas, consignou que, ainda que as contas prestadas pelo réu tivessem sido prestadas intempestivamente, não há imposição para que o juízo acolha as contas apresentadas pelo autor, devendo, segundo o que dispõe o art.
915, § 3º, do CPC/73, as contas serem julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz, que poderá determinar a realização de exame pericial contábil.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 992.083/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LIVRE ARBÍTRIO DO JUIZ.
ART. 915, § 3º, DO CPC/73. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OFENSA NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, não está configurada a suposta ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as m...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTABELECIMENTO APRESENTADO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUANDO OS AUTOS JÁ SE ENCONTRAVAM NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto depois de escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Não é nula a intimação feita em nome de advogado regularmente constituído nos autos se a petição de substabelecimento, sem reserva de poderes, não foi apresentada perante o Superior Tribunal de Justiça, mas sim erroneamente entregue no Juízo de primeiro grau, quando os autos já se encontravam na Corte Superior, com autuação correta em nome dos advogados que firmaram as contrarrazões ao recurso especial. 3. Cabe às partes, recorrente e recorrida, serem diligentes na defesa de seus interesses, mantendo atualizada sua representação processual, apresentando instrumento de mandato no local em que se encontram os autos, de modo a possibilitar que as intimações sejam efetuadas adequadamente.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgInt no REsp 884.257/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTABELECIMENTO APRESENTADO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUANDO OS AUTOS JÁ SE ENCONTRAVAM NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto depois de escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Não é nula a intimação feita em nome de advogado regularmente constitu...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475-M DO CPC/1973.
VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consoante a sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, a defesa do executado, seja por meio de impugnação do cumprimento da sentença (CPC/1973, art.
475-M), ou mediante os embargos à execução do título (CPC/1973, art.
739-A), ordinariamente, é desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se presentes os pressupostos do fumus boni iuris e periculum in mora e, como regra, garantido integralmente o juízo.
2. No caso dos autos, a Corte de origem, a partir das provas apresentadas, atestou inexistir demonstração dos requisitos autorizadores do sobrestamento pretendido, tendo em vista que tal pedido foi feito de forma genérica, sem se reportar aos fundamentos lançados na decisão que o indeferiu. 3. Nesse contexto, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório carreado aos autos, inviável na via eleita do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 708.848/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475-M DO CPC/1973.
VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consoante a sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, a defesa do executado, seja por meio de impugnação do cumprimento da sentença (CPC/1973, art.
475-M), ou mediante os emb...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO NA ÉGIDE DO NCPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não se verifica infringência ao art. 535, II, do CPC/73, quando o acórdão enfrenta de forma expressa e clara, como no caso concreto, a matéria suscitada pela parte, ainda que decida de forma contrária ao seu interesse.
3. As conclusões do acórdão estadual acerca da configuração dos elementos caracterizadores do abuso e desvio de finalidade a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica com a inclusão da recorrente no polo passivo da execução, encontram-se suportadas nos elementos fáticos constantes dos autos, de forma que a sua revisão na via estreita do recurso especial encontra-se obstada pela Súmula nº 7 do STJ.
4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.134.186/RS, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC/1973), pacificou o entendimento de serem devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário (art. 475-J do CPC/1973), que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (Súmula nº 517 do STJ).
5. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no sentido de não se admitir, em recurso especial, a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda ou a verificação de sucumbência mínima ou recíproca para efeito de fixação de honorários advocatícios. Tais questões não prescindem do revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7, do STJ.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 884.683/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO NA ÉGIDE DO NCPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado p...
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. FAMÍLIA. DIREITO DE VISITAÇÃO DE FILHO MENOR. DIREITO ASSEGURADO PELA JUSTIÇA. DIFICULTAÇÃO INJUSTIFICADA DA VISITAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO INDEVIDA, POIS NÃO PRATICOU ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. INDISPENSÁVEL REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. TESE DE APLICAÇÃO ANTECEDENTE DE ADVERTÊNCIA ANTES DA MULTA.
AUSÊNCIA DO INDISPENSÁVEL PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA MULTA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284 DO STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O Tribunal local, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela necessidade de fixação de astreintes para o caso de descumprimento da ordem judicial. A revisão desse entendimento esbarra na Súmula nº 7 do STJ.
3. Ausente o prequestionamento do preceito legal dito violado, sem que a parte tenha oposto embargos de declaração, tem aplicação a Súmula nº 282 do STF.
4. Caracterizada a deficiência da fundamentação recursal, pois apresentada de forma genérica e inconsistente e apenas no capítulo do pedido final do recurso especial, é de rigor a aplicação da Súmula nº 284 do STF.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 898.302/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
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CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. FAMÍLIA. DIREITO DE VISITAÇÃO DE FILHO MENOR. DIREITO ASSEGURADO PELA JUSTIÇA. DIFICULTAÇÃO INJUSTIFICADA DA VISITAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO INDEVIDA, POIS NÃO PRATICOU ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. INDISPENSÁVEL REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. TESE DE APLICAÇÃO ANTECEDENTE DE ADVERTÊNCIA ANTES DA MULTA.
AUSÊNCIA DO INDISPENSÁVEL PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. PRETENSÃO DE R...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ASTREINTES.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL TERMO INICIAL DA COBRANÇA DA MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
NECESSIDADE. SÚMULA Nº 410 DO STJ. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.349.790/RJ, de relatoria da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI consolidou o entendimento de que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Entendimento compendiado na Súmula n. 410, editada em 25.11.2009, anos após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o qual continua válido em face do ordenamento jurídico em vigor. Esclarecimento do decidido pela 2ª Seção no EAg 857.758- RS. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 870.517/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ASTREINTES.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL TERMO INICIAL DA COBRANÇA DA MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
NECESSIDADE. SÚMULA Nº 410 DO STJ. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 ap...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 997.272/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 997.272/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgad...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 986.935/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de dec...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1 Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente.
2 Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com majoração de honorários.
(AgInt no AREsp 991.016/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1 Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente.
2 Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com majoração de honorários.
(AgInt no AREsp 991.016/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 997.996/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A revisão das conclusões do acórdão impugnado, no sentido de que o ajuizamento da demanda reparatória não dependia do resultado da ação penal, uma vez que inexistia dúvida a respeito da autoria do fato ou mesmo da sua ocorrência, a fim de se aferir se ocorreu ou não ofensa ao art. 200 do CC, na via do recurso especial, está obstada pela Súmula nº 7 do STJ.
3. O entendimento do Tribunal local quanto à forma de aplicação do art. 200 do CC está alinhado à jurisprudência desta Corte, sendo de rigor a incidência da Súmula nº 83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 792.861/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. VIOLAÇÃO DO ART.535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
PROPÓSITO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. SANEAMENTO DO PROCESSO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. FATURA.
COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. SUFICIÊNCIA, SUCESSÃO DA TELEBRÁS.
ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se verifica infringência ao art. 535, II, do CPC/73, quando o acórdão enfrenta, de forma expressa e clara, como no caso concreto, a matéria suscitada pela parte, ainda que decida de forma contrária ao seu interesse.
3. O Tribunal local concluiu, com suporte nos fatos e provas constantes dos autos, como comprovada a relação jurídica entre as partes litigante e preenchidos os requisitos necessários à inversão do ônus probatório, de forma que a sua revisão na via especial está obstada pela Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 825.672/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. VIOLAÇÃO DO ART.535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
PROPÓSITO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. SANEAMENTO DO PROCESSO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. FATURA.
COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. SUFICIÊNCIA, SUCESSÃO DA TELEBRÁS.
ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. LOCAÇÃO. DENÚNCIA VAZIA. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 2. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO NO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 3. DISSÍDIO PREJUDICADO. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se o conteúdo normativo contido nos dispositivos apresentados como violados não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, evidencia-se a ausência do prequestionamento, pressuposto específico do recurso especial. Incidem, na espécie, os rigores das Súmulas n.
282 e 356 do STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, têm-se como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida, hipótese inexistente no caso.
3. A ausência de prequestionamento inviabiliza a análise do recurso especial também interposto com fulcro na alínea c do permissivo constitucional, prejudicado, assim, o exame da divergência jurisprudencial.
4. Considerando que os argumentos do acórdão não foram infirmados pela agravante nas razões do seu apelo extremo, incidem, na espécie, os enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicáveis por simetria.
5. O óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, em razão da ausência de impugnação, inviabiliza o conhecimento do recurso especial no mérito, seja em relação à alínea a, seja em relação à alínea c do permissivo constitucional.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 985.675/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. LOCAÇÃO. DENÚNCIA VAZIA. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 2. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO NO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 3. DISSÍDIO PREJUDICADO. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se o conteúdo normativo contido nos dispositivos apresentados como violados não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, evidencia-se a ausência do prequestionamento, pressuposto específico do recurso especial. Incidem, na espécie, os rigores das Súmulas n.
282 e 356 do STF...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INSUFICIÊNCIA DA RETENÇÃO DE 20% DO VALOR PAGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES DE INVIABILIDADE DE TUTELA COLETIVA E VIOLAÇÕES AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado - de que a retensão de 20% do valor pago é suficiente para reparar os prejuízos decorrentes da rescisão contratual -, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior, sendo manifesto o descabimento do recurso especial .
2. Concernente ao alegado não cabimento de tutela coletiva por ausência de homogeneidade de interesses ou por tratar-se de interesses disponíveis, bem como referente às alegadas violações de ato jurídico perfeito e de coisa julgada, ausente o pressuposto recursal do prequestionamento .
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 986.299/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INSUFICIÊNCIA DA RETENÇÃO DE 20% DO VALOR PAGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES DE INVIABILIDADE DE TUTELA COLETIVA E VIOLAÇÕES AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado - de que a retensão de 20% do valor pago é suficiente para reparar os prejuízos decorrentes da rescisão contratual...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 10%.
RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Ausência de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2. Não é possível, na via especial, rever a conclusão contida no aresto atacado acerca do percentual retido a título de cláusula penal melhor condizente com a realidade do caso concreto e a finalidade do contrato, pois a isso se opõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 960.851/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE 10%.
RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Ausência de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos p...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/71973. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS QUE A PARTE ENTENDE OFENDIDOS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA REALIZADA SOBRE NUMERÁRIO PERTENCENTE A PESSOA JURÍDICA DIVERSA DAQUELA CONTRA A QUAL PROMOVIDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCLUSÃO INSUSCETÍVEL DE REVISÃO PELA VIA RECURSAL ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7. ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em afastamento do texto da Súmula 211/STJ.
Com efeito, o julgado da segunda instância foi concluído na vigência do antigo Código de Processo Civil, estando a ele vinculados os requisitos de admissibilidade recursal, conforme Provimentos Administrativos 2 e 3 do STJ. 2. Não houve violação ao art. 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, o que de fato ocorreu nos autos.
3. Os arts. 158, 165 e 212 do Código Civil não foram debatidos no acórdão recorrido, não havendo falar em ocorrência de prequestionamento. Em que pese à oposição de aclaratórios, o conteúdo dos referidos dispositivos legais não foi apreciado, porquanto o julgado se utilizou de fundamentos diferentes dos neles previstos. Incidência, no ponto, do texto da Súmula 211/STJ.
4. Caso em que o Tribunal de origem, ao manter a desconstituição da penhora, limitou-se a ratificar o entendimento do magistrado de primeiro grau, construído à luz do substrato fático-probatório dos autos, de que a constrição teria recaído sobre numerário pertencente a pessoa jurídica diversa daquela contra a qual fora promovido o cumprimento de sentença. Conclusão cuja revisão não se faz possível no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7. Não houve, ademais, pronunciamento acerca da alegação de sucessão empresarial fraudulenta, por entender a Corte estadual que tal não seria possível na via de agravo de instrumento. 5. Não há falar em conhecimento do recurso por suposta divergência jurisprudencial, pois ausente o prequestionamento dos dispositivos que a parte alega vulnerados. Ademais, o decisum de origem foi fundado nas particularidades do caso concreto, a inviabilizar a alegação de dissídio jurisprudencial, por impossibilidade de se estabelecer a pretendida comparação, conforme uníssona jurisprudência deste Tribunal Superior.
6. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 975.651/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/71973. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS QUE A PARTE ENTENDE OFENDIDOS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA REALIZADA SOBRE NUMERÁRIO PERTENCENTE A PESSOA JURÍDICA DIVERSA DAQUELA CONTRA A QUAL PROMOVIDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCLUSÃO INSUSCETÍVEL DE REVISÃO PELA VIA RECURSAL ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7. ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIVERGÊNCIA JURI...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo aposto na petição de interposição do recurso e não por meio de carimbo dos correios, que não se confunde com o instituto do protocolo integrado.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 979.778/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo aposto na petição de interposição do recurso e não por meio de carimbo dos correios, que não se confunde com o instituto do protocolo integrado.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 979.778/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03...