PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA SUBTRAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. MAUS ANTECEDENTES.
QUANTUM DIFERENCIADO DE AUMENTO DA PENA-BASE PARA O CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E O DELITO DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. FRAÇÃO DA TENTATIVA. AVALIAÇÃO DO ITER CRIMINIS. ALTERAÇÃO VEDADA PELA SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, incide a qualificadora do rompimento de obstáculo "quando o agente, visando subtrair aparelho sonoro localizado no interior do veículo, quebra o vidro da janela do automóvel para atingir seu intento, primeiro porque este obstáculo dificultava a ação do autor, segundo porque o vidro não é parte integrante da res furtiva visada, no caso, o som automotivo" (EREsp n. 1.079.847/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/5/2013, DJe 5/9/2013).
2. Irresignação com o acréscimo da pena-base em 4 meses para o crime de tentativa de furto qualificado e em 2 meses para o crime de receptação, considerando a mesma circunstância judicial (antecedentes). A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente ofendido atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. A alteração da fração correspondente à tentativa exige a análise do iter criminis percorrido, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 731.468/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA SUBTRAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. MAUS ANTECEDENTES.
QUANTUM DIFERENCIADO DE AUMENTO DA PENA-BASE PARA O CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E O DELITO DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. FRAÇÃO DA TENTATIVA. AVALIAÇÃO DO ITER CRIMINIS. ALTERAÇÃO VEDADA PELA SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, incide a qualificadora do rompimento de obstáculo...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:DJe 21/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO COMPUTADO NOS MOLDES DO ART.
798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. O acórdão recorrido foi publicado 08/06/2016 (quarta-feira) e o recurso especial foi protocolado somente em 24/06/2017 (sexta-feira), após escoado o prazo legal.
2. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras do Código de Processo Civil CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal" (AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no AREsp 1028896/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO COMPUTADO NOS MOLDES DO ART.
798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. O acórdão recorrido foi publicado 08/06/2016 (quarta-feira) e o recurso especial foi protocolado somente em 24/06/2017 (sexta-feira), após escoado o prazo legal.
2. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras do Código de Processo Civil CPC, referentes...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 23/03/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM HABEAS CORPUS. INGRESSO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL COMO ASSISTENTE NO MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PROCESSO DE ÍNDOLE SUBJETIVA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal reiteradamente vêm decidindo que, salvo nos casos de ação penal privada, é vedada a intervenção de terceiros no habeas corpus, por se tratar de ação constitucional que se reserva às hipóteses em que alguém é vítima de constrangimento ilegal ou de abuso de autoridade, assim como nas que se acha na iminência de sofrê-lo quanto à liberdade de ir e vir.
2. No caso dos autos, conquanto o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil afirme possuir interesse direto na solução do presente mandamus, o certo é que se trata de ação que objetiva garantir a liberdade de locomoção da paciente, o que impede o seu ingresso na demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na PET no HC 340.001/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM HABEAS CORPUS. INGRESSO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL COMO ASSISTENTE NO MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PROCESSO DE ÍNDOLE SUBJETIVA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal reiteradamente vêm decidindo que, salvo nos casos de ação penal privada, é vedada a intervenção de terceiros no habeas corpus, por se tratar de ação constitucional que se reserva às hipóteses em que alguém é vítima de constrangime...
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EQUÍVOCO INESCUSÁVEL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Contra o acórdão denegatório do habeas corpus, proferido pelo Tribunal de origem, foi interposto recurso especial ao invés de recurso ordinário previsto no art. 105, inciso II, alínea a, da Constituição Federal.
2. Nessa seara, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que "a interposição de recurso especial em substituição ao ordinário constitucionalmente previsto constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade". (AgRg no Ag 1431118/AM, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013).
3. Na linha dos precedentes deste Sodalício e do Supremo Tribunal Federal, inviável o conhecimento do recurso especial como habeas corpus substitutivo, uma vez que não é permitido o manejo do mandamus originário no lugar do recurso cabível, exceto se existir ilegalidade flagrante, o que não se verificou na hipótese dos autos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 828.072/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EQUÍVOCO INESCUSÁVEL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Contra o acórdão denegatório do habeas corpus, proferido pelo Tribunal de origem, foi interposto recurso especial ao invés de recurso ordinário previsto no art. 105, inciso II, alínea a, da Constituição Federal.
2....
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NOVOS FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO. REFORMATIO IN PEJUS.
NÃO OCORRÊNCIA. SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOLO GENÉRICO. ELEVADO VALOR DO PREJUÍZO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Nos termos da orientação firmada neste Sodalício, "Segundo o princípio da ne reformatio in pejus, o juízo ad quem não está vinculado aos fundamentos adotados pelo juízo a quo, somente sendo obstado no que diz respeito ao agravamento da pena, inadmissível em face de recurso apenas da Defesa. Inteligência do art. 617 do Código de Processo Penal" (HC 142.443/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012).
2. O crime de sonegação de contribuições previdenciárias não exige a configuração do dolo específico como elemento subjetivo do tipo.
3. O elevado prejuízo causado aos cofres públicos constitui fundamentação idônea para a exasperação da pena-base em razão da desfavorabilidade das consequências do delito.
4. Encontrando-se o acórdão a quo em consonância com a jurisprudência firmada neste Sodalício, é certo que a pretensão do agravante esbarra no óbice previsto no Enunciado nº 83 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 840.609/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NOVOS FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO. REFORMATIO IN PEJUS.
NÃO OCORRÊNCIA. SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOLO GENÉRICO. ELEVADO VALOR DO PREJUÍZO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Nos termos da orientação firmada neste Sodalício, "Segundo o princípio da ne reformatio in pejus, o juízo ad quem não está vinculado aos fundamentos adotados pelo juízo a quo, somente sendo...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
PERDA DE ATÉ 1/3 DOS DIAS REMIDOS. SANÇÃO IMPOSITIVA.
DISCRICIONARIEDADE QUE SE RESTRINGE À DEFINIÇÃO DA FRAÇÃO. SÚMULA N.
83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça, a discricionariedade prevista no artigo 127 da Lei de Execução Penal não se refere à aplicabilidade ou não da sanção da perda dos dias remidos diante da prática de falta grave, mas tão somente à fração que incidirá no caso concreto, à luz das circunstâncias ali previstas.
2. Tendo em vista que o posicionamento da Corte de origem se alinha ao entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça, incide no caso a Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 957.884/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
PERDA DE ATÉ 1/3 DOS DIAS REMIDOS. SANÇÃO IMPOSITIVA.
DISCRICIONARIEDADE QUE SE RESTRINGE À DEFINIÇÃO DA FRAÇÃO. SÚMULA N.
83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça, a discricionariedade prevista no artigo 127 da Lei de Execução Penal não se refere à aplicabilidade ou não da sanção da perda dos dias remidos diante da prática de falta grave, mas tão somente à fração que incidirá no caso concret...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE (ART. 1.º, INC. I, DO DECRETO-LEI N.º 201/67).
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N.º 284 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Os insurgentes não se desincumbiram do ônus de indicar, objetivamente, as razões pelas quais entenderam que os vetores previstos no art. 59 do Estatuto Repressivo teriam sido analisados em seu desfavor pela Instância a quo de forma incorreta/inidônea, sequer mencionando-as, circunstância que evidencia a deficiência na fundamentação de seu apelo nobre e impossibilita o seu conhecimento por este Sodalício, por incidência do óbice do Enunciado n.º 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE.
CONSIDERAÇÕES ABSTRATAS E INERENTES AO TIPO PENAL. INVIABILIDADE.
COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1.
É assente nesta Corte que a pena-base pode ser exasperada pelo magistrado mediante aferição negativa de elementos concretos dos autos, a denotar maior reprovabilidade da conduta imputada, circunstância não verificada no caso em exame, na medida em que utilizadas considerações abstratas e inerentes ao tipo penal violado para justificar a fixação da reprimenda básica acima do mínimo legal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento, concedido, no entanto, habeas corpus de ofício, com fulcro no art. 654, § 2.°, do CPP, para reduzir as penas impostas, fixando-as em 3 anos de reclusão para a agravante e 3 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão para o recorrente, mantidos os demais termos do acórdão recorrido.
(AgRg no AREsp 990.727/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE (ART. 1.º, INC. I, DO DECRETO-LEI N.º 201/67).
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N.º 284 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Os insurgentes não se desincumbiram do ônus de indicar, objetivamente, as razões pelas quais entenderam que os vetores previstos no art. 59 do Estatuto Repressivo teriam sido analisados em seu desfavor pela Instância a quo de forma incorreta/inidônea...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ARTIGOS 39 DA LEI N.º 8.038/90 E 258 DO RISTJ. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento, por unanimidade, no sentido de que "O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art.
1.003, § 5º, Lei 13.105/2015)" (AgRg na Rcl 30.714/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 04/05/2016).
2. Destarte, a teor dos artigos 39 da Lei n.º 8.038/90 e 258 do RISTJ, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias. 3. Segundo expressamente previsto na Resolução STJ n.º 10/2015, as petições incidentais nos agravos em recurso especial "serão recebidas e processadas no STJ exclusivamente de forma eletrônica" (art. 1.º, XX), cabendo às unidades da Secretaria Judiciária recusar "as petições e os processos encaminhados ao STJ em desconformidade com os dispositivos desta resolução" (art. 24).
4. No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 13.2.2017 e, a despeito de ter sido protocolada petição física do regimental em 14.2.2017, a petição eletrônica foi interposta apenas em 6.3.2017, portanto, fora do prazo legal.
5. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 1017650/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ARTIGOS 39 DA LEI N.º 8.038/90 E 258 DO RISTJ. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento, por unanimidade, no sentido de que "O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC, refer...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE.
SÚMULA N. 533/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consolidado no enunciado n. 533 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, é imprescindível a deflagração do procedimento administrativo disciplinar para a apuração da falta grave, assegurando-se ao apenado a defesa técnica.
2. O procedimento administrativo disciplinar deve ser deflagrado independentemente de eventual peculiaridade da falta grave cometida, cuja omissão torna nula a respectiva sanção aplicada, ainda que esta se dê no âmbito de audiência de justificação. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 346.835/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE.
SÚMULA N. 533/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consolidado no enunciado n. 533 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, é imprescindível a deflagração do procedimento administrativo disciplinar para a apuração da falta grave, assegurando-se ao apenado a defesa técnica.
2. O procedimento administrativo disciplinar deve ser deflagrado independentemente de eventual peculiaridade da falta grave c...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDOS APRESENTADOS E DIRIMIDOS EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTERIORMENTE. REITERAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Verificada a reiteração de pedido, não tendo o recorrente trazido qualquer fato novo capaz de dar ensejo à nova análise por este Tribunal de pleito deduzido em recurso especial interposto em momento anterior, conclui-se, portanto, pela inadmissibilidade do presente remédio constitucional.
2. Ademais, das informações constantes do sítio desta Corte Superior constata-se que a insurgência foi julgada, tendo o mérito das teses impugnadas sido devidamente analisado nesta instância.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 351.484/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDOS APRESENTADOS E DIRIMIDOS EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTERIORMENTE. REITERAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Verificada a reiteração de pedido, não tendo o recorrente trazido qualquer fato novo capaz de dar ensejo à nova análise por este Tribunal de pleito deduzido em recurso especial interposto em momento anterior, conclui-se, portanto, pela inadmissibilidade...
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 126.292/SP e do ARE 964.246/SP, a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação não é capaz de ferir o princípio constitucional da presunção de inocência, já que a eventual apresentação de recursos extraordinários não permite nova discussão de fatos e provas, capazes de alterar o quadro fático que ensejou a condenação.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na PET no AREsp 877.906/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 126.292/SP e do ARE 964.246/SP, a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação não é capaz de ferir o princípio constitucional da presunção de inocência, já que a eventual apresentação de recursos extraordinários não...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO FORA DO PERÍODO DEPURADOR DO ART. 64, INCISO I DO CÓDIGO PENAL.
POSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA N. 7/STJ.
I - A jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de reconhecer a possibilidade de utilização de condenações ocorridas fora do período depurador de cinco anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, como elemento de suporte para a apreciação negativa dos antecedentes criminais.
II - A constatação de que a acusada não preenche os requisitos exigidos pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 decorreu da apreciação do conjunto fático-probatório carreado aos autos, e a alteração de tais conclusões demanda reexame dos fatos e das provas, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 desta Corte.
III - Agravo regimental desprovido, com a determinação de que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v.
acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena.
(AgRg no AREsp 926.272/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO FORA DO PERÍODO DEPURADOR DO ART. 64, INCISO I DO CÓDIGO PENAL.
POSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA N. 7/STJ.
I - A jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de reconhecer a possibilidade de utilização de condenações ocorridas fora do período depurador de cinco anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, como elemento de suporte para a apreciação negativa dos antecedentes...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUMENTO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a fração de aumento pela continuidade delitiva é determinada, basicamente, pelo número de infrações cometidas. Este parâmetro serve para estabelecer, conforme o caso, a fração de aumento que incidirá sobre a pena, restando estabelecido o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações;
1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações.
II - As instâncias ordinárias consignaram que foram cometidas duas infrações, razão pela qual o aumento de 1/6 mostra-se em conformidade com o entendimento jurisprudencial acima esposado.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 424.833/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUMENTO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a fração de aumento pela continuidade delitiva é determinada, basicamente, pelo número de infrações cometidas. Este parâmetro serve para estabelecer, conforme o caso, a fração de aumento que incidirá sobre a pena, restando estabelecido o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações;
1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 in...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
I - O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v.
acórdão recorrido, conforme os arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte e o eventual paradigma , o que não ocorreu na espécie.
II - A alteração das conclusões do eg. Tribunal de origem acerca da autoria e materialidade delitivas, bem como a respeito da tipicidade da conduta, dependem de nova incursão no conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 893.313/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
I - O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do ind...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I - A dosimetria da pena é questão ligada, necessariamente, ao mérito da ação penal e, por isso, dependente do conjunto fático-probatório, sendo atividade inserida no âmbito da discricionariedade do julgador, o que impossibilita a reforma, nesta instância, exceto quando ausentes ou insuficientes os elementos que justificaram eventual exasperação da sanção imposta.
II - No caso destes autos, as instâncias ordinárias demonstraram satisfatoriamente a necessidade de maior reprovabilidade da conduta pela apreciação negativa da culpabilidade e das consequências do crime ("as conseqüências do crime merecem valoração negativa, considerando que houve considerável prejuízo à autarquia previdenciária (R$ 138.895,14 em abril de 2011 - fls.138), bem como a culpabilidade da ré é reprovável, por ser uma servidora 'de superioridade hierárquica que ocupava na agência de Itapetininga para cometer o delito, fato esse que facilitou que perpetuasse as fraudes e só fosse descoberta posteriormente, quando foi substituída por outro servidor atuante'"), inexistindo, assim, necessidade de redimensionamento da pena motivada por ausência ou por insuficiência de fundamentação.
Agravo regimental desprovido, com a determinação de que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v.
acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena.
(AgRg no AREsp 926.226/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I - A dosimetria da pena é questão ligada, necessariamente, ao mérito da ação penal e, por isso, dependente do conjunto fático-probatório, sendo atividade inserida no âmbito da discricionariedade do julgador, o que impossibilita a reforma, nesta instância, exceto quando ausentes ou insuficientes os elementos que justificaram eventual exasperação da sanção imposta.
II - No...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
VEÍCULO ZERO. VÍCIO DE QUALIDADE. DECADÊNCIA. CAUSAS DE INTERRUPÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
OPÇÕES ASSEGURADAS AO CONSUMIDOR. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 356/STF. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Quanto à alegada decadência, verifica-se a ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão no que se refere à ocorrência de diversas interrupções do prazo decadencial e ausência de impugnação da notificação feita pela autora. Incidência das Súmulas 284 e 283/STF.
2. Nos termos do § 1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, caso o vício de qualidade do produto não seja sanado no prazo de 30 dias, o consumidor poderá, sem apresentar nenhuma justificativa, optar entre as alternativas ali contidas, ou seja: (I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (II) a restituição imediata da quantia paga; ou (III) o abatimento proporcional do preço.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido.
4. O Tribunal de origem concluiu que a autora comunicou imediatamente à ora recorrente a descoberta do vício do veículo zero-quilômetro adquirido e que esta não deu solução ao problema até aquele momento. Nesse contexto, afigura-se inviável rever tal conclusão a respeito da responsabilidade pela demora na solução do problema, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
5. O Tribunal de origem não analisou a questão da entrega do veículo zero à autora, do mesmo modelo e tipo, sob o enfoque do conteúdo normativo dos arts. 182 e 368 do Código Civil, tampouco foram alvo de embargos declaratórios. Dessa forma, tais matérias não merecem ser conhecidas por esta Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 356 do STF.
6. Não foram apresentados argumentos para demonstrar que o valor fixado para a indenização por dano moral deve ser alterado, não sendo suficiente para tanto, em âmbito de especial, a alegação genérica apresentada sobre a possibilidade de esta Corte rever o quantum indenizatório, sob pena de incidência da Súmula 284/STF, por se tratar de fundamentação deficiente.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 403.237/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
VEÍCULO ZERO. VÍCIO DE QUALIDADE. DECADÊNCIA. CAUSAS DE INTERRUPÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
OPÇÕES ASSEGURADAS AO CONSUMIDOR. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 356/STF....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O presente processo trata de recurso especial interposto contra decisão proferida em agravo de instrumento na origem, no qual se pretende, em cumprimento de sentença, estabelecer os critérios para elaboração do cálculo dos valores devidos. Dessa forma, é incabível a suspensão do processo em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial, pois não se verifica, na presente hipótese, a possibilidade da prática de atos expropriatórios, o que recomenda prosseguimento do feito, conforme ressalva prevista no artigo 6º, §§ 1º e 3º, da Lei 11.101/2005.
2. A jurisprudência desta egrégia Corte se orienta no sentido de que, "nas hipóteses em que o devedor não fornece os documentos necessários para a confecção dos cálculos executivos, aplica-se o art. 475-B, § 2º, do CPC, que autoriza presumir corretos os cálculos apresentados pelo credor" (AgRg no AREsp 521.635/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/9/2014).
3. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido quanto à necessidade de apresentação do contrato de participação financeira firmado entre as partes para aferir o valor devido à recorrida demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 930.558/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O presente processo trata de recurso especial interposto contra decisão proferida em agravo de instrumento na origem, no qual se pretende, em cumprimento de sentença, estabelecer os critérios para elaboração do cálculo dos valores devidos. Dessa forma, é incabível a suspensão do processo...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA DOS SÓCIOS PARA EXIGIR CONTAS DO SÓCIO ADMINISTRADOR. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento do Tribunal de origem está de acordo com a orientação desta Corte de que os sócios têm legitimidade para ajuizamento da ação de prestação de contas contra sócio administrador.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 994.377/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA DOS SÓCIOS PARA EXIGIR CONTAS DO SÓCIO ADMINISTRADOR. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento do Tribunal de origem está de acordo com a orientação desta Corte de que os sócios têm legitimidade para ajuizamento da ação de prestação de contas contra sócio administrador.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 994.377/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PARA POSTERIOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO COM AÇÃO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, é aplicável o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu não haver conexão entre a ação cautelar de produção de provas e futura ação principal, bem como em relação à ação de execução de contrato e respectivos embargos, ante o caráter meramente homologatório daquela e a ausência de risco de decisões conflitantes.
3. O acórdão recorrido posicionou-se em conformidade com o entendimento desta egrégia Corte, de que, em regra, os procedimentos judiciais meramente conservativos de direito - tais como as medidas cautelares de notificação, interpelação, protesto e produção antecipada de provas -, por não ostentarem natureza contenciosa, não acarretam prevenção com a ação principal. Precedentes.
4. A decisão agravada dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie, não significa ausência de fundamentação.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 105.177/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PARA POSTERIOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO COM AÇÃO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, é aplicável o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015.
2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo.
3. Nos termos da Súmula 356 do STF, a mera oposição de embargos declaratórios neste Tribunal já preenche o requisito do prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário, sendo desnecessário que esta Corte se pronuncie explicitamente sobre os dispositivos indicados como violados.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na Rcl 8.853/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 23/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015.
2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo.
3. Nos termos da Súmula 356 do STF, a mera oposição de embargos declaratórios neste Tribunal já preenche o requisito do prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário, sendo desnecessário que esta Corte se pronuncie explicitamente sob...