PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO.
ART. 217-A E 147, AMBOS, DO CP COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.343/06.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE VÁRIAS TENTATIVAS PARA LOCALIZAR O RECORRENTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ALEGAÇÃO SOMENTE APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Cabível a citação por edital depois de realizadas várias tentativas para localização do recorrente.
2. A fixação de medidas cautelares diversas da prisão, requerida em agravo regimental, constitui inovação recursal, não podendo ser conhecida pela ocorrência de preclusão consumativa.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 78.378/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO.
ART. 217-A E 147, AMBOS, DO CP COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.343/06.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE VÁRIAS TENTATIVAS PARA LOCALIZAR O RECORRENTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ALEGAÇÃO SOMENTE APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Cabível a citação por edital depois de realizadas várias tentativas para localização do recorrente....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ.
2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
3. A jurisprudência desta Corte superior entende que a alteração da dosimetria, realizada pelas instâncias de origem, em sede de habeas corpus só deve ser realizada nos casos de flagrante ilegalidade e que não demandam o revolvimento da matéria fático-probatória.
4. Correta a exasperação da pena-base com esteio em elementos concretos que desbordam dos ínsitos à espécie. Ademais, ainda que as instâncias de origem não tenham indicado especificamente em quais circunstâncias judiciais enquadram-se os fundamentos utilizados para fixar a sanção inicial acima do mínimo legal, não se verifica a ocorrência de ilegalidade, porquanto idôneos e suficientes a justificar o incremento da reprimenda básica.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 382.199/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ.
2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. REPRIMENDA FIXADA EM 4 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. ACUSADO REINCIDENTE. VERBETE SUMULAR N.º 269/STJ. APLICAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DECISUM ACERTADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, não obstante a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, o paciente seja reincidente e a sanção definitiva não tenha ultrapassado 4 anos de reclusão, o regime inicial imposto foi o fechado.
2. Nos termos do Enunciado n.º 269 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais ", justificando, assim, a concessão de habeas corpus de ofício.
3. Ademais, à luz do reiterado entendimento adotado por este Sodalício, não configura fundamento idôneo para a imposição de regime prisional mais gravoso do que o quantum de pena permite, a indicação da gravidade em abstrato do delito e de elementos ínsitos ao próprio tipo incriminador. Inteligência do Enunciado Sumular n.º 440/STJ 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 381.938/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. REPRIMENDA FIXADA EM 4 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. ACUSADO REINCIDENTE. VERBETE SUMULAR N.º 269/STJ. APLICAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DECISUM ACERTADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, não obstante a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, o paciente seja reincidente e a sanção definitiva não tenha ultrapassado 4 anos de reclusão, o regime inicial imposto foi o fechado.
2. Nos termos do Enunciado n....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. MODIFICAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A desconstituição do julgado a quo por suposta violação à lei federal, no intuito de abrigar o pleito ministerial de modificação da tipificação da conduta, não encontra espaço na via eleita, uma vez que a modificação das premissas assentadas pela Corte estadual demandaria o revolvimento do acervo fático/probatório dos autos, providência que compete exclusivamente às instâncias ordinárias, sendo incabível em recurso especial, conforme prevê o Enunciado nº 7 da Súmula deste Sodalício.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1434047/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. MODIFICAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A desconstituição do julgado a quo por suposta violação à lei federal, no intuito de abrigar o pleito ministerial de modificação da tipificação da conduta, não encontra espaço na via eleita, uma vez que a modificação das premissas assentadas pela Corte estadual demandaria o revolvimento do acervo fático/probatório dos autos, providência que compete exclusivamente às instâncias ordinárias,...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDADA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi negada ao agravante apenas em razão da sua reincidência, que no caso não é específica, conforme exige o artigo 44, § 3º, do Código Penal, mas também com base nas diversas ocorrências contidas na sua folha de antecedentes criminais, circunstância que evidencia que a medida não é socialmente recomendável na hipótese, tratando-se de fundamento que encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1477673/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDADA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi negada ao agravante apenas em razão da sua reincidência, que no caso não é específica, conforme exige o artigo 44, § 3º, do Código Penal, mas também com base nas diversas ocorrências contidas na sua folha de antecedentes...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não cabe a esta Corte Superior examinar suposta violação a regra constitucional, sequer para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Corte Suprema. Precedentes.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o crime de desobediência é subsidiário, configurando-se apenas quando, desrespeitada ordem judicial, não existir sanção específica ou não houver ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa do art.
330 do Código Penal.
3. Considerando-se a existência de medidas próprias na Lei n.º 11.340/2006 e a cominação específica do art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento de medidas protetivas de urgência não configura o crime de desobediência.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1582710/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não cabe a esta Corte Superior examinar suposta violação a regra constitucional, sequer para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Corte Suprema. Precedentes.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o crime de desobedi...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DE INTERNOS.
HABEAS CORPUS COLETIVO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA E ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO. EXISTÊNCIA DE VIA ADEQUADA AO TRATAMENTO DA MATÉRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. No caso, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pretende deflagrar demanda coletiva em favor de todos os adolescentes que se encontram privados de suas liberdades na Unidade de Internação Regional Norte, em Linhares/ES, noticiando a existência de condições que violam a dignidade da pessoa humana.
2. Embora seja certo que as alegações formuladas pela Defensoria Pública têm reflexo na liberdade de locomoção dos internos, as pretensões recursais são voltadas contra o Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, de cunho eminentemente administrativo, recomendando a adoção de 9 (nove) providências por parte da administração pública que, supostamente, teriam o condão de superar a alegada violação aos direitos humanos dos adolescentes.
3. A pretensão, de nítida natureza de tutela coletiva, transborda os limites cognitivos próprios da via eleita, já que se revela imprescindível não só o estabelecimento do contraditório com a administração pública que poderá suportar os efeitos de eventual decisão de mérito, mas ampla dilação probatória para que haja suporte suficiente à escorreita análise da pretensão recursal, tudo em respeito à garantia processual prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
4. Havendo no ordenamento jurídico via adequada ao tratamento da matéria, para a qual, inclusive, a Defensoria Pública é legitimada, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei n. 7.347/85, não se vislumbra ilegalidade no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que não conheceu da tutela coletiva pretendida, afastando-se eventual alegação de violação ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
5. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus coletivo, sendo imprescindível a identificação dos pacientes e a individualização do alegado constrangimento ilegal. Precedentes.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 69.773/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DE INTERNOS.
HABEAS CORPUS COLETIVO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA E ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO. EXISTÊNCIA DE VIA ADEQUADA AO TRATAMENTO DA MATÉRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. No caso, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pretende deflagrar demanda coletiva em favor de todos os adolescentes que se encontram privados de su...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MANDAMUS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE POSICIONAMENTO DOMINANTE NOS JULGADOS DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DETERMINADA APÓS A CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. PROVIDÊNCIA EMBASADA NA ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O indeferimento do pleito sumário pelo Relator, seguido de pedido de informações à Corte de origem e vista ao Ministério Publico para manifestação, não obstam que, posteriormente, verificadas as condições previstas no art. 34, inciso XVIII, letra b, do RISTJ, o feito seja decidido monocraticamente, como ocorreu in casu.
2. Nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 126.292, ratificado nos autos das ADCs 43 e 44 e do ARE 964246, este último com repercussão geral, - que vem sendo seguido por este Sodalício - a determinação de imediato início do cumprimento da pena após a afirmação da responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias se revela consentânea com os princípios encartados na Constituição Federal, mormente em razão da ausência, em regra, de efeito suspensivo aos recursos de natureza extraordinária. Assim, plenamente possível a manutenção da ordem de prisão, que agora decorre de execução de pena e não mais constrição processual, motivo pelo qual não se discute mais o encarceramento sob o enfoque do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Considerando que a conclusão adotada na decisão agravada reflete o atual posicionamento jurisprudencial tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, deve ser mantido o referido decisum pelos seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 377.171/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MANDAMUS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE POSICIONAMENTO DOMINANTE NOS JULGADOS DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DETERMINADA APÓS A CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. PROVIDÊNCIA EMBASADA NA ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O indeferimento do pleito sumário pelo Relator, seguido de pedido de informações à Corte de origem e vista ao Ministério Publico para manifest...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973)- REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE AÉREO - DANO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - EXCESSO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 612.759/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973)- REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE AÉREO - DANO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - EXCESSO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 612.759/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 24/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LOCUPLETAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 701.882/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LOCUPLETAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 701.882/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 24/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 719.292/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 719.292/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 24/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. (ART. 655, CPC). ORDEM DE PREFERÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O CREDOR.
RELATIVIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 730.040/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. (ART. 655, CPC). ORDEM DE PREFERÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O CREDOR.
RELATIVIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 730.040/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:DJe 24/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREMATURO. EXTEMPORANEIDADE VERIFICADA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 735.005/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREMATURO. EXTEMPORANEIDADE VERIFICADA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 735.005/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:DJe 24/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
- É cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes.
- Inviável a apreciação de provas na via estreita do Habeas Corpus.
- Ordem denegada.
(AgInt no HC 371.682/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
- É cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes.
- Inviável a apreciação de provas na via estreita do Habeas Corpus.
- Ordem denegada.
(AgInt no HC 371.682/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/03/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, é de rigor a rejeição dos embargos de declaração.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 1009511/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, é de rigor a rejeição dos embargos de declaração.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. O reexame de fatos e provas em re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE.
OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA.
1. Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC/15.
2. Agravo provido.
(AgInt no AREsp 1020982/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE.
OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA.
1. Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC/15.
2. Agravo provido.
(AgInt no AREsp 1020982/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. A deficiência na fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 1024327/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. A deficiência na fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 1024327/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1 - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2 - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3 - A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
4 - A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas em recurso especial são inadmissíveis.
5 - Agravo interno no recurso especial não provido, com majoração dos honorários.
(AgInt no REsp 1368281/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1 - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2 - A ausência de decisão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Julgado improcedente o pedido formulado em ação de natureza condenatória, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos com fundamento no § 4º, do art. 20, do CPC/73, consoante apreciação equitativa do Juiz. Precedentes. Ademais, a revisão dos honorários advocatícios, salvo se excessivos ou ínfimos, não pode ocorrer na instância especial, pois envolve reexame de circunstâncias fáticas.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 1009704/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Julgado improcedente o pedido formulado em ação de natureza condenatória, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos com fundamento no § 4º, do art. 20, do CPC/73, consoante apreciação equitativa do Juiz. Precedentes. Ademais, a revisão dos honorários advocatícios, salvo se excessivos ou ínfimos, não pode ocorrer na inst...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL. 1. O prazo prescricional para ajuizamento da ação do segurado/mutuário contra a seguradora, em que se busca a cobertura do sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e ânuo a teor do artigo 206, §1º, II, "b", do Código Civil.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 1012595/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL. 1. O prazo prescricional para ajuizamento da ação do segurado/mutuário contra a seguradora, em que se busca a cobertura do sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e ânuo a teor do artigo 206, §1º, II, "b", do Código Civil.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
(AgInt no AREs...