DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. BUSCA DA VERDADE REAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da identidade física do juiz foi mitigado no Ordenamento Jurídico Pátrio para admitir que, tendo sido o juiz afastado por qualquer motivo, dentre os quais, a designação para atuar em outro órgão, os autos do processo passem à condução e apreciação para o seu sucessor, no caso em análise, para o Juiz Titular da Vara. 2. Arevelia tem como efeito mais forte a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, conforme preceitua o artigo 319 do Código de Processo Civil. 3. Tendo o d. Julgador concluído que os elementos constantes dos autos eram suficientes para formar o seu convencimento, não há falar em cerceamento de defesa ou de ofensa ao princípio do contraditório e da busca da verdade real, porquanto foi oportunizado às partes, durante todo o tramite processual, o livre exercício das prerrogativas processuais necessárias ao desenvolvimento regular do feito. 4. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 5. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. BUSCA DA VERDADE REAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da identidade física do juiz foi mitigado no Ordenamento Jurídico Pátrio para admitir que, tendo sido o juiz afastado por qualquer mo...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. Asimples pretensão de revisão do julgamento, sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que versa sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. Asimples pretensão de revisão do julgamento, sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que versa sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 3....
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. Asimples pretensão de revisão do julgamento, sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que versa sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 3. A contradição pode dar-se entre a fundamentação e a parte conclusiva do acórdão ou dentro do próprio dispositivo. Não se trata de contradição o fato desta Turma ter tido entendimento diverso de outros julgamentos já proferidos neste Tribunal. 4. Ocorre omissão quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. Não é caso de omissão o fato de os julgadores não terem feito referência expressa a todos os elementos apresentados pelos recorrentes e recorridos. 5. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. Asimples pretensão de revisão do julgamento, sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que versa sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 3. A contradiçã...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERO ACERTAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO. 1. Ação renovatória de locação limitada ao valor dos aluguéis (art. 51 da Lei 8.245/91) e de mero acertamento. 1.2. Recurso visando a redução dos honorários arbitrados na sentença. 2. Sucumbência recíproca, diante do julgamento de parcial procedência da demanda, para fixar os valores de locação entre o que foi solicitado pelo locatário e requerido pelo locador. 2.1. O artigo 21 do Código de Processo Civil determina que Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 2.2 Diante da sucumbência recíproca e proporcional, a demandada deve arcar com os ônus da sucumbência em 39% (trinta e nove por cento) e a autora em 61% (sessenta e um por cento). 2.3. Precedente: (...) Tratando-se de renovatória adstrita ao arbitramento de aluguel, a lide será considerada de acertamento, devendo as custas e honorários advocatícios serem divididos entre os demandantes (...) (AgRg no REsp 899.188/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 03/11/2008). 3. Fixação dos honorários de acordo com o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. 3.1. Impossibilidade de arbitramento da sucumbência com base no art. 20, §3º, por não ter havido condenação. 4. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERO ACERTAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO. 1. Ação renovatória de locação limitada ao valor dos aluguéis (art. 51 da Lei 8.245/91) e de mero acertamento. 1.2. Recurso visando a redução dos honorários arbitrados na sentença. 2. Sucumbência recíproca, diante do julgamento de parcial procedência da demanda, para fixar os valores de locação entre o que foi solicitado pelo locatário e requerido pelo locador. 2.1. O artigo 21 do Código de Processo Civil determina que Se cada litigante for em parte venced...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu pedido liminar em agravo de instrumento. 1.1. Hipótese de aluna do 2º ano do ensino médio que pretende obter avanço escolar para cursar Direito do UniCeub. 2. Por falta de amparo legal, não cabe agravo regimental contra decisão monocrática do Relator que indefere pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento. 2.1. O parágrafo único do artigo 527, do Código de Processo Civil, estabelece que a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. 3. Precedentes do STJ e da Casa. 3.1. A decisão unipessoal do relator de agravo de instrumento que defere antecipação dos efeitos do recurso é irrecorrível, status conferido ao julgador pela Lei nº 11.187/2005, que alterou os incisos do art. 527, do CPC (...). (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. na MC nº 16.496-MG, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe de 22/3/2010). 3.2. Não cabe Agravo Regimental de decisão que defere em parte pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de efeito suspensivo, haja vista a inexistência de previsão legal, pois a teor do que prescreve o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. (...). (TJDFT, 20130020208823AGI, Relator: Ângelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJE 13/09/2013). 4. Agravo regimental não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu pedido liminar em agravo de instrumento. 1.1. Hipótese de aluna do 2º ano do ensino médio que pretende obter avanço escolar para cursar Direito do UniCeub. 2. Por falta de amparo legal, não cabe agravo regimental contra decisão monocrática do Relator que indefere pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento....
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Ain...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO PREVISTO PARA A RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO PREVISTO PARA A RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO PROCESSUAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O abandono processual resta configurado quando, após paralisado o feito por mais de trinta dias, o autor permanece inerte, apesar de intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o artigo 267, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Regularmente intimado o patrono pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico e intimada pessoalmente a parte autora, a inércia caracteriza ausência de interesse processual que enseja a extinção do feito, nos termos do inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO PROCESSUAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. O abandono processual resta configurado quando, após paralisado o feito por mais de trinta dias, o autor permanece inerte, apesar de intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o artigo 267, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Regularmente intimado o patrono pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico e intimada pessoalmente a parte autora, a inércia caracte...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. NULIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA. IRRELEVÂNCIA. PROCEDIMENTO INSTAURADO COM BASE EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CABIMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 247 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A preliminar de inadequação da via eleita arguida pelo Apelante não merece acolhimento, pois, segundo o disposto no art. 1.102-A do Código de Processo Civil, pode valer-se da Ação Monitória quem pretender, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. 2 - Ostenta legitimidade passiva para a Ação Monitória fundada em contrato de abertura de crédito de cheque especial o avalista que, livre e espontaneamente, assinou a cláusula de garantia fidejussória em benefício da devedora principal, sua empresa à época, mormente quando não consta do contrato manifestação contrária à prorrogação do ajuste, devendo a garantia ser considerada até a resolução da avença e o cumprimento das obrigações. Precedentes. 3 - Tendo a Ação Monitória sido ajuizada com base em contrato de abertura de crédito, nos moldes do autorizado pelo Enunciado da Súmula nº 247 do STJ, segundo o qual o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória, afigura-se absolutamente inócua a discussão acerca da validade da nota promissora meramente acostada aos autos. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. NULIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA. IRRELEVÂNCIA. PROCEDIMENTO INSTAURADO COM BASE EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CABIMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 247 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A preliminar de inadequação da via eleita arguida pelo Apelante não merece acolhimento, pois, segundo o disposto no art. 1.102-A do Código de Processo Civil, pode valer-se da Ação Monitória quem pretender, com base em prova escrita, sem eficácia de tí...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO. OBRIGATÓRIA. LEI Nº 9.656/98. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. ALei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, objetiva regular a atuação das pessoas jurídicas de direito privado sobre a assistência. Afastar a aplicação dessa lei específica aos planos de saúde coletivo, implicaria em desvio do fim social da norma. Portanto, aplica-se a lei aos planos individuais e coletivos. 2. O artigo 13 da referida lei prevê a possibilidade de cancelamento unilateral por inadimplemento após sessenta dias de inadimplência e obriga a prévia notificação do consumidor. Portanto, ilegal o cancelamento que prescinde de tais requisitos. 3. O desgaste a que foi submetido autor, idoso, por ato ilegal da administradora do plano de saúde, não pode ser considerado mero dissabor, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença 5. O Código de Processo Civil incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos ao autor. Conforme os ensinamentos de Costa Machado O não desincumbimento do ônus de provar, assim, como regrado pelo dispositivo, gera, em tese, a perda da causa pelo não reconhecimento judicial de fato relevante. Ausente a comprovação da cobrança indevida, afasta-se a possibilidade de repetição de indébito. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO. OBRIGATÓRIA. LEI Nº 9.656/98. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. ALei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, objetiva regular a atuação das pessoas jurídicas de direito privado sobre a assistência. Afastar a aplicação dessa lei específica aos planos de saúde coletivo, implicaria em desvio d...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISIONAL DE CONTRATO. REEXAME DA APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 973.827/RS. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO QUANTO AO PONTO REAPRECIADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos, havendo divergência entre a tese firmada na apelação cível e no recurso especial, serão os autos novamente examinados pelo Tribunal de origem para novo julgamento, permitindo-se a modificação do acórdão anterior, adaptando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em que pese o posicionamento do STJ firmado em sede de recurso especial repetitivo não seja vinculante, não se pode perder de vista que o direito brasileiro caminha para uma valorização cada vez maior dos precedentes judiciais dos tribunais superiores, o que se nota claramente com o advento da Lei n. 11.672/08, que acrescentou o artigo 543-C ao CPC, instituindo para os recursos especiais repetitivos um sistema de julgamento por amostragem e dando especial força expansiva aos seus acórdãos. 3. Perfilhando a tese lançada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 973.827/RS, tem-se que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 4. Recursoconhecido apenas no que se refere à divergência havida em relação ao REsp 973.827/RS e, nesta parte, desprovido. Sentença mantida.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISIONAL DE CONTRATO. REEXAME DA APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 973.827/RS. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO QUANTO AO PONTO REAPRECIADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Proc...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. MÉRITO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL NO TÍTULO. AFASTADA. INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE ALEGA DEMONSTRAR A FALSIDADE DOCUMENTAL. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, POR AUSÊNCIA DE PARTE CAPAZ. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A dilação probatória se mostra desnecessária para o deslinde da causa, pois os documentos colacionados aos autos, especialmente as cópias dos contratos, são suficientes para a formação do convencimento do julgador, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 2. Nos termos do artigo art. 585, II, do CPC, é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. 3. A mera alegação de ausência de rubrica das partes em todas as folhas da minuta de contrato de confissão de dívida é insuficiente para ensejar o reconhecimento de nulidade do título, mormente quando este teve firma reconhecida no Cartório Extrajudicial, em face da fé publica dada pelo órgão, a denotar a veracidade dos termos contratual. 4. Incumbe à parte que alega demonstrar se tratar de falsidade do documento, nos termos do artigo 389, inciso I, do CPC, por meio de incidente de falsidade, o que no caso dos autos não foi requerido ou comprovado pela parte. 5. Afasta-se a alegação da parte, maior de idade, de não possuir capacidade para firmar instrumento de confissão de dívida, quando esta vem em juízo, em nome próprio, defender pretenso direito, além de exercer atividade empresarial, fatos que demonstram a plena capacidade da parte para os atos da vida civil. A alegação demonstra verdadeiro comportamento contraditório da apelante, conduta vedada pelo Direito, consoante a teoria do abuso de direito (Nemo potest venire contra factum proprium). 6. O contrato é informado por princípios dentre os quais se vislumbram o da força obrigatória e o da autonomia da vontade. Este se manifesta através da liberdade conferida às pessoas de firmar suas avenças livremente e aquele consiste na regra de que o contrato faz lei entre as partes. 7. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. MÉRITO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL NO TÍTULO. AFASTADA. INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE ALEGA DEMONSTRAR A FALSIDADE DOCUMENTAL. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, POR AUSÊNCIA DE PARTE CAPAZ. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇ...
DIREITO CIVIL. EMGARGOS À EXECUÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE SAFRA DE SOJA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. VARIAÇÃO CLIMÁTICA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. DESCABIMENTO. CLÁUSULA DE ASSUNÇÃO DE RISCOS. PACTA SUNT SERVANDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1- O Embargante se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos alegados quanto a ter havido estiagem anormal à época do cumprimento do contrato, restando evidenciada a quebra de safra e a caracterização de força maior. 2- Contudo, verifica-se dos contratos entabulados entre os litigantes a existência de cláusula dispondo que correrão por conta do vendedor todos os riscos decorrentes de caso fortuito ou força maior até a efetiva entrega das mercadorias à compradora.O Embargante, assim, assumiu expressamente a responsabilidade pelos eventos de caso fortuito ou força maior, de modo que inaplicável a causa de exclusão de responsabilidade prevista no art. 393 do Código Civil. 3- Nos contratos agrícolas de safra futura, em que as partes estão sujeitas a riscos, não há que se falar em aplicação da teoria da imprevisão, pois os riscos são inerentes ao próprio exercício da atividade. 4- Na hipótese de improcedência do pedido, em que não há condenação, não devem ser considerados os percentuais mínimo e máximo previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, mas sim o que disposto em seu § 4º. Desse modo, mantém-se a verba honorária fixada na sentença, já que arbitrada em valor proporcional à complexidade da demanda. Apelações Cíveis desprovidas.
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DIREITO CIVIL. EMGARGOS À EXECUÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE SAFRA DE SOJA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. VARIAÇÃO CLIMÁTICA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. DESCABIMENTO. CLÁUSULA DE ASSUNÇÃO DE RISCOS. PACTA SUNT SERVANDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1- O Embargante se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos alegados quanto a ter havido estiagem anormal à época do cumprimento do contrato, restando evidenciada a quebra de safra e a caracterização de força maior. 2...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE BEM RESERVADO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO CONJUGAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA SEPARAÇÃO DE FATO. ART. 333, INC. I, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos dos incisos I e II do art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao Autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao Réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2 - Diante da ausência de comprovação da efetiva separação de fato e considerando que a concessão do direito real de uso foi outorgada em favor também da falecida esposa do autor, deve ser mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de bem exclusivo. 3 - A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo processual. Inexistindo nos autos comprovação inequívoca de que as partes agiram de forma dolosa ou maliciosa, descabida se afigura a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE BEM RESERVADO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO CONJUGAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA SEPARAÇÃO DE FATO. ART. 333, INC. I, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos dos incisos I e II do art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao Autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao Réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2 - Diante da ausência de comprovação da efetiva separação de fato e considerando que a concessão do direito real d...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR. NÃO INCIDÊNCIA. FATO DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. TERMO FINAL DA MULTA E DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. PROPAGANDA ENGANOSA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. À luz da teoria da asserção, a aferição da legitimidade para a causa passa pela análise da pertinência subjetiva da demanda, nos termos relatados na inicial. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela segunda ré afastada. 2. Aescassez de mão de obra e insumos não constitui motivo de força maior, e, sim, risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas no ramo da construção civil, devendo o atraso decorrente dessa circunstância estar compreendido no prazo de tolerância contratualmente ajustado entre as partes. 3. Eventual demora na execução dos serviços que são próprios das empresas concessionárias dos serviços públicos é fato previsível no ramo da construção civil, constituindo risco do negócio. 4. No caso particular, adota-se como termo final para a incidência da multa moratória e da indenização por lucros cessantes a data da concessão da Carta de Habite-se válida, ocasião em que o empreendimento foi, de fato, considerado apto para moradia. 5. AAutora não comprovou que foi divulgado que todas as paredes do imóvel seriam de alvenaria, de modo que a utilização de parede de gesso acartonado não implica em propaganda enganosa, especialmente considerando que a expedição do habite-se pressupõe que a obra foi executada de acordo com o projeto básico e o memorial descritivo do empreendimento. 6. Meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual não configuram dano moral. 7. Apelações conhecidas, mas não providas. Preliminar rejeitada. Maioria.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORÇA MAIOR. NÃO INCIDÊNCIA. FATO DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. TERMO FINAL DA MULTA E DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. PROPAGANDA ENGANOSA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. À luz da teoria da asserção, a aferição da legitimidade para a causa passa pela análise da pertinência subje...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES AUSENTES. PROVA INEQUÍVOCA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausentes os requisitos do art. 226, § 3º, da Constituição Federal e do art. 1.723 do Código Civil, ou seja, não comprovada, por meio de depoimentos testemunhais e provas documentais, a convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher desimpedidos legalmente, com o animus de constituir família, não há o reconhecimento da união estável. 2. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES AUSENTES. PROVA INEQUÍVOCA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausentes os requisitos do art. 226, § 3º, da Constituição Federal e do art. 1.723 do Código Civil, ou seja, não comprovada, por meio de depoimentos testemunhais e provas documentais, a convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher desimpedidos legalmente, com o animus de constituir família, não há o reconhecimento da união estável. 2. Apelação conhecida, mas não provida. Unâ...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça sendimentou no Recurso Especial nº 1.370.899/SP o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em sede de ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 2. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça sendimentou no Recurso Especial nº 1.370.899/SP o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em sede de ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 2. Agravo Regimental conhecid...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. LEGALIDADE. INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DEMOLITÓRIA. DISPENSABILIDADE. PODER DE POLÍCIA. COERCIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Nos embargos declaratórios não há como reexaminar a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. LEGALIDADE. INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DEMOLITÓRIA. DISPENSABILIDADE. PODER DE POLÍCIA. COERCIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal moda...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADES LABORATIVAS. RECONHECIMENTO PELO INSS. APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADES LABORATIVAS. RECONHECIMENTO PELO INSS. APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é v...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalid...