PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA ULTRA PETITA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA REFORMADAS. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE. 1. Falta interesse de agir na ação de consignação em pagamento, se o autor alega que não há depósitos a efetuar. No entanto, havendo pedidos de declaração de inexistência de débitos e de indenização por danos morais, o feito deve prosseguir, desprezando-se o pedido de consignação. Todavia, não há correlação entre o pedido e o provimento jurisdicional que condena o autor a pagar outras faturas indicados pela parte demandada, sob o fundamento de que a ação proposta tem natureza dúplice e não há qualquer pedido contraposto. 2.Nos moldes dos artigos 128 e 460, ambos do CPC, se a sentença é ultra petita, deve ser decotada, de ofício, na parte que transborda as balizas estabelecidas na lide. 3. As empresas de telefonia respondem objetivamente pelos danos que causarem ao consumidor em virtude da má prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Ainscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes pela empresa de telefonia causa danos morais indenizáveis. 5. Aindenização por danos morais deve ser aplicada com razoabilidade e proporcionalidade, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 6. Se os pedidos deduzidos na petição inicial foram julgados parcialmente procedentes, está configurada a sucumbência recíproca. Se a parte ré decaiu de parte maior do pedido, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser a ela distribuídos em maior proporção, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. 7. Preliminar de sentença ultra petita suscitada de ofício.Apelação da Ré conhecida, mas não provida. Apelação do Autor conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA ULTRA PETITA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA REFORMADAS. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE. 1. Falta interesse de agir na ação de consignação em pagamento, se o autor alega que não há depósitos a efetuar. No entanto, havendo pedidos de declaração de inexistência de débitos e de indenização por danos morais, o feito deve prosseguir, desprezando-se o...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MANDATO. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM BASE NO ART. 267, X, CPC. CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU NÃO CONFIGURADA. ESPÓLIO. ENTE DESPERSONALIZADO COM CAPACIDADE PARA SER PARTE. SENTENÇA ANULADA. 1. Embora a herança, aberta a sucessão, transmita-se desde logo aos herdeiros, até que seja homologada a partilha, o espólio será autor ou réu nas ações patrimoniais que envolvam a massa, conforme art. 12, V, do Código de Processo Civil - exceto na hipótese prevista no § 1º, do mesmo artigo. 2. Ademais, ainda que o autor fosse, enquanto herdeiro, também réu, o feito somente poderia ser extinto quanto ao mesmo, prosseguindo em relação aos demais herdeiros. 3. Inexistindo a confusão entre o autor e o réu, não se deve falar em extinção do feito com base no art. 267, X, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MANDATO. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM BASE NO ART. 267, X, CPC. CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU NÃO CONFIGURADA. ESPÓLIO. ENTE DESPERSONALIZADO COM CAPACIDADE PARA SER PARTE. SENTENÇA ANULADA. 1. Embora a herança, aberta a sucessão, transmita-se desde logo aos herdeiros, até que seja homologada a partilha, o espólio será autor ou réu nas ações patrimoniais que envolvam a massa, conforme art. 12, V, do Código de Processo Civil - exceto na hipótese prevista no § 1º, do mesmo ar...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO CHEQUE. AUSÊNCIA DE FUNDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A ausência de pronunciamento sobre a matéria em Primeira Instância impede sua apreciação de pedido realizado na Instância Revisora, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição 2 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, pressupõe, necessariamente, a má-fé do fornecedor. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores pagos e que foram devolvidos antes da proposição da ação, o que justifica, nesses casos, a devolução na forma simples. 3 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida for comum a todo tipo de inadimplemento, não resta configurado dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo. Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO CHEQUE. AUSÊNCIA DE FUNDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A ausência de pronunciamento sobre a matéria em Primeira Instância impede sua apreciação de pedido realizado na Instância Revisora, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição 2 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, pressupõe, necessariamente, a má-fé do f...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. DISCUSSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DO PLANO. AFIRMAÇÃO. REAJUSTES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE IDADE. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIOS ATUARIAIS. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO EDITADA PELA ANS (RN N. 63/2003). DISCREPÂNCIA. REAJUSTE SEM OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIRMADOS. MODULAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. VALORES PAGOS A MAIOR. REPETIÇÃO DOBRADA (CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). IMPOSSIBILIDADE. ERRO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES. 1. Emergindo incontroverso que efetivamente é quem administra o plano de seguro contratado, fruindo das mensalidades vertidas e suportando as coberturas convencionadas, a operadora que ostenta essa qualificação, figurando como contratada, guardando inexorável pertinência subjetiva com a pretensão, é legitimada, juntamente com a administradora de benefícios, a compor a angularidade passiva da lide que tem como objeto a revisão das condições contratadas que pautam o plano e, inclusive, a repetição de importes cobrados além do legalmente assimilável do consumidor contratante. 2. O contrato de saúde de natureza coletiva encerra as nuanças de que, conquanto nele figure como contratante pessoa jurídica na condição de estipulante, mormente porque, como ficção jurídica, obviamente é impassível de figurar como destinatária dos serviços contratados, as coberturas contratadas estão destinadas às pessoas físicas alcançadas pelas coberturas convencionadas, resultando que, figurando a consumidora como contratante mediata, inclusive porque participa pessoalmente do custeio das coberturas, e como beneficiária e destinatária final das coberturas oferecidas, está revestida de legitimação para formular pretensão destinada a resguardar a cobertura da qual necessita e debater as condições que pautam o reajustamento das mensalidades que lhe estão reservadas. 3. O contrato de plano de saúde, ainda que de natureza coletiva, encerra relação de consumo, ante a irreversível evidência de que a operadora de seguros e planos de saúde se emoldura como prestadora de serviços e o beneficiário, de seu turno, se enquadra como destinatário final dos serviços fomentados, inscrevendo-se o liame havido na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 4. De acordo com o disposto na Lei 9.656/98, nos contratos de planos de saúde é válida a fixação de reajuste etário, ainda que contemplem beneficiários com mais de sessenta anos de idade, não havendo antinomia entre o Estatuto do Idoso e aludido instrumento legislativo - lei dos planos de saúde -, sendo válida a variação das mensalidades ou prêmios dos planos ou seguros saúde em razão da mudança de faixa etária quando baseada em legítimo fator distintivo, ou seja, com lastro em critérios atuariais, a exemplo do incremento do elemento risco nas relações jurídicas de natureza securitária, e desde que não evidenciada a aplicação de percentuais desarrazoados com o condão de compelir o beneficiário à quebra do vínculo contratual. 5. O reconhecimento da validade da cláusula de reajuste pressupõe a existência de previsão expressa no instrumento contratual, a observância das faixas etárias e os limites de variação entre a primeira e a última modulação etária, conforme disposto pelo órgão regulador competente - ANS -, e, ainda, a inexistência de índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, resultando que, estando o reajuste etário em dissonância com a regulamentação editada pelo órgão regulador competente em razão da estipulação de percentual demasiadamente elevado para a última faixa etária prevista, afrontando o disposto no artigo 3º da RN ANS 63/03, deve ser o afastado porque abusivo e modulado em conformidade com o percentual limite regulamentar. 6. A sanção preceituada pelo legislador consumerista ao credor que cobra e recebe além do que lhe é devido (CDC, art. 42, parágrafo único), ao contrário do que sucede com a regulada pelo Código Civil, dispensa a caracterização da má-fé e prescinde do ajuizamento de ação perseguindo o indébito, sendo suficiente para sua incidência a cobrança extrajudicial do débito inexistente e a qualificação da culpa do credor, e o engano passível de elidir sua aplicação é somente o justificável, ou seja, aquele que não decorre de dolo ou culpa, o que ocorre quando há previsão expressa no contrato entabulado entre as partes do valor das parcelas a serem pagas, após a aplicação de percentual de reajuste contratualmente previsto, ainda que posteriormente reputado excessivo. 7. Apelações conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. DISCUSSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DO PLANO. AFIRMAÇÃO. REAJUSTES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE IDADE. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIOS ATUARIAIS. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO EDITADA PELA ANS (RN N. 63/2003). DISCREPÂNCIA. REAJUSTE SEM OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIRMADOS. MODULAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. VALORES PAGOS A MAIOR. REPETIÇÃO DOBRADA (CDC, ART. 42, PARÁG...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.392.245/DF). DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal . 2. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 3. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.392.245/DF)....
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. PUBLICIDADE. VINCULAÇÃO. VAGA PRIVATIVA E PRAÇA DE ESPORTES GUARNECENDO O EMPREENDIMENTO. DIFUSÃO PUBLICITÁRIA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÕES NÃO ASSUMIDAS NO CONTRATO. AUSENCIA DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DA FORNECEDORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INFIRMAÇÃO. DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apromessa de compra e venda de imóvel em construção que enlaça em seus vértices pessoa jurídica cujo objeto social está destinado à construção e incorporação de imóvel inserido em empreendimento imobiliário e pessoa física destinatária final de apartamento negociado qualifica-se como relação de consumo, pois se emoldura linearmente na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo os dissensos derivados do negócios serem resolvidos à luz das premissas normativas firmados por esse estatuto legal. 2. Aconcepção geral de boa-fé que deve permear as relações obrigacionais estabelece que as partes devem proceder corretamente, com lealdade e lisura, em conformidade com o que se comprometeram e com a palavra empenhada, tanto na fase pré-contratual como na execução do contratado, e, nesse contexto, a publicidade passa a ser fonte de obrigação para o fornecedor, quando suficientemente precisa, integrando o futuro contrato, à medida que a oferta, funcionando como gênese do negócio, estabelece o vínculo de o ofertante mantê-la nos termos em que fora veiculada e de cumprir com seus deveres anexos de lealdade, informação e cuidado (CDC, art. 30). 3. O fornecedor de produtos ou serviços fica vinculado a toda informação ou publicidade veiculada, por qualquer meio ou forma de comunicação, com relação a produtos e serviços ofertados de forma suficientemente precisa, derivando essa vinculação à mensagem publicitária precisamente veiculada, sobretudo, do princípio da boa-fé objetiva, o qual impõe às partes um dever de agir com lealdade e cooperação, antes, durante e depois da conclusão do contrato, e, destarte, se da veiculação da propaganda é perfeitamente admissível que o consumidor adquirente tenha confiado que o contrato seria executado nos exatos termos de determinada veiculação publicitária, tendo o fornecedor se valido desta veiculação para angariar clientes e consumidores, é inexorável que a oferta seja incluída no contrato firmado. 4. Inexistindo informe publicitário difundindo a subsistência de vaga privativa vinculada aos apartamentos em construção ofertados à venda, o guarnecimento do empreendimento imobiliário com quadra de esportes exclusiva e isentando o adquirente do pagamento do imposto de transmissão - ITBI - como forma de angariação de clientela, ressoando a inexistência da difusão dos acessórios na inexistência de previsão no instrumento negocial firmado que pautara a promessa de compra e venda, denunciando que inexiste substrato para a germinação da obrigação ao fornecimento, as pretensões indenizatórias deduzidas pelo consumidor adquirente calcadas em oferta e/ou previsão contratual inexistentes restam desguarnecidas de lastro subjacente, devendo ser rejeitadas por carência de lastro material. 5. Não defluindo dos termos do contrato nem das expectativas razoavelmente oriundas das informações pré-contratuais a obrigação de entrega do imóvel negociado com vaga de garagem privativa, quadra esportiva guarnecendo o condomínio e desobrigação do pagamento de ITBI, resta a prestação imprecada à fornecedora desguarnecida de sustentação, devendo a construtora ser alforriada da pretensão formulada com aquele desiderato, à medida que a propaganda e a proposta somente são aptas a vincularem a fornecedora nos exatos termos da sua difusão, não podendo ser assegurado ao consumidor a fruição de benefício que não lhe é reservado como expressão dos princípios da boa-fé contratual, da vinculação à oferta e da autonomia da vontade (CDC, arts. 6º, II, 37 e 48). 6. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão volvida ao reconhecimento da subsistência de dano moral, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. PUBLICIDADE. VINCULAÇÃO. VAGA PRIVATIVA E PRAÇA DE ESPORTES GUARNECENDO O EMPREENDIMENTO. DIFUSÃO PUBLICITÁRIA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÕES NÃO ASSUMIDAS NO CONTRATO. AUSENCIA DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DA FORNECEDORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INFIRMAÇÃO. DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apromessa de compra e venda de imóvel em construção que enlaça em seus vértices pessoa jurídica cujo objeto social está destinado à...
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A IMÓVEL VIA DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. INSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS (LEI Nº 3.877/06, ART. 4º, III). INSCRIÇÃO COERCITIVA. POSTULAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO DOCUMENTAL. PROVA ORAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO E APELO. DESPROVIMENTO. 1. Afigurando-se impertinentes, inservíveis e impróprias para o fomento de quaisquer subsídios para a elucidação da controvérsia por estarem direcionadas à comprovação de fatos já elucidados pela documentação coligida, denunciando que não sobejava matéria de fato pendente de elucidação por prova testemunhal, as provas orais postuladas necessariamente devem ser indeferidas como forma de materialização do devido processo legal, pois, conquanto incorpore como um dos seus atributos o direito ao contraditório e à ampla defesa, não compactua com a realização de provas e diligências inúteis ou protelatórias, pois o processo destina-se exclusivamente a viabilizar a materialização do direito, e não se transmudar em instrumento para obstar a solução dos litígios originários das relações intersubjetivas. 2. Emergindo dos elementos coligidos a certeza de que o processo restara devidamente guarnecido do aparato material indispensável à elucidação da pretensão formulada, cuja resolução dependia tão somente da emolduração dos fatos incontroversos e retratados na prova documental coligida, o indeferimento de prova oral desprovida de qualquer utilidade, pois inapta a subsidiar a elucidação da controvérsia, ainda que postulada tempestivamente, se conforma com o devido processo legal, obstando que seja qualificado como cerceamento de defesa, inclusive porque o juiz, como destinatário final da prova, está revestido de poder para dispensar aquelas reputadas desnecessárias por já estarem os fatos devidamente aparelhados, consubstanciando o indeferimento de medidas prescindíveis ao desate da lide sob essa moldura expressão do princípio da livre convicção e da autoridade que lhe é resguardada pelo artigo 130 do estatuto processual civil vigente. 3. Apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A IMÓVEL VIA DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. INSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS (LEI Nº 3.877/06, ART. 4º, III). INSCRIÇÃO COERCITIVA. POSTULAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO DOCUMENTAL. PROVA ORAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO E APELO. DESPROVIMENTO. 1. Afigurando-se impertinentes, inservíveis e impróprias para o fomento de quaisquer subsídios para a elucidação da controvérsia por estarem di...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO LASTREADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO. APROVAÇÃO DE CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. VÍNCULO LABORAL. INEXISTÊNCIA. NATUREZA EVENTUAL DA PRESTAÇÃO. RELAÇÃO CIVILISTA. DISSENSO. RESOLUÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. Estando a pretensão executiva aparelhada por contrato de prestação de serviços especializados de coordenação (implantação) de curso superior, de natureza eventual e sem vinculação empregatícia, à medida em que o contratado não residia no local da prestação dos serviços, sendo exigida sua presença física na sede da contratante uma única vez ao mês, e inexistia vinculação de subordinação hierárquica, jornada laboral determinada e assiduidade entre contratante e contratado, emanando a execução, pois, de relação de natureza puramente contratual, o relacionamento ostenta natureza exclusivamente civil, carecendo a justiça trabalhista de competência para processar e julgar os litígios dele derivados, consoante prescreve o artigo 114, incisos I e IX, da vigente carta magna. 2. Cuidando-se de execução cujo estofo material repousa no vínculo contratual que existira entre os litigantes, afastando a natureza trabalhista do relacionamento porquanto não permeado pelos elementos informativos e inerentes ao contrato de trabalho, essa constatação resulta na apreensão de que a competência para processá-la, por extensão os embargos do devedor interpostos pelo contratante, está reservada à Justiça Comum, carecendo a Justiça Trabalhista de competência para elucidar o conflito de interesses estabelecido, inclusive porque a circunstância de o contrato denominar a contraprestação convencionada devida ao contratado de salário não determina, por si só, a alteração da natureza da prestação e da gênese que ostenta. 3. Agravos conhecidos. Provido o agravo nº 2015.00.2.013879-2. Prejudicado a agravo nº 2015.00.2.012904-6. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO LASTREADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO. APROVAÇÃO DE CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. VÍNCULO LABORAL. INEXISTÊNCIA. NATUREZA EVENTUAL DA PRESTAÇÃO. RELAÇÃO CIVILISTA. DISSENSO. RESOLUÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. Estando a pretensão executiva aparelhada por contrato de prestação de serviços especializados de coordenação (implantação) de curso superior, de natureza eventual e sem vinculação empregatícia, à medida em que o contratado não residia no local da prestação dos serviços, sendo exigida sua presença...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO LASTREADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO. APROVAÇÃO DE CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. VÍNCULO LABORAL. INEXISTÊNCIA. NATUREZA EVENTUAL DA PRESTAÇÃO. RELAÇÃO CIVILISTA. DISSENSO. RESOLUÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. Estando a pretensão executiva aparelhada por contrato de prestação de serviços especializados de coordenação (implantação) de curso superior, de natureza eventual e sem vinculação empregatícia, à medida em que o contratado não residia no local da prestação dos serviços, sendo exigida sua presença física na sede da contratante uma única vez ao mês, e inexistia vinculação de subordinação hierárquica, jornada laboral determinada e assiduidade entre contratante e contratado, emanando a execução, pois, de relação de natureza puramente contratual, o relacionamento ostenta natureza exclusivamente civil, carecendo a justiça trabalhista de competência para processar e julgar os litígios dele derivados, consoante prescreve o artigo 114, incisos I e IX, da vigente carta magna. 2. Cuidando-se de execução cujo estofo material repousa no vínculo contratual que existira entre os litigantes, afastando a natureza trabalhista do relacionamento porquanto não permeado pelos elementos informativos e inerentes ao contrato de trabalho, essa constatação resulta na apreensão de que a competência para processá-la, por extensão os embargos do devedor interpostos pelo contratante, está reservada à Justiça Comum, carecendo a Justiça Trabalhista de competência para elucidar o conflito de interesses estabelecido, inclusive porque a circunstância de o contrato denominar a contraprestação convencionada devida ao contratado de salário não determina, por si só, a alteração da natureza da prestação e da gênese que ostenta. 3. Agravos conhecidos. Provido o agravo nº 2015.00.2.013879-2. Prejudicado a agravo nº 2015.00.2.012904-6. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO LASTREADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO. APROVAÇÃO DE CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. VÍNCULO LABORAL. INEXISTÊNCIA. NATUREZA EVENTUAL DA PRESTAÇÃO. RELAÇÃO CIVILISTA. DISSENSO. RESOLUÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. Estando a pretensão executiva aparelhada por contrato de prestação de serviços especializados de coordenação (implantação) de curso superior, de natureza eventual e sem vinculação empregatícia, à medida em que o contratado não residia no local da prestação dos serviços, sendo exigida sua presença...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE MANDATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ERRO DE FATO. REJEIÇÃO. INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO (ALUGUEL, CONDOMÍNIO, SEGURO E TRIBUTOS). RELAÇÃO JURÍDICA SEM GARANTIA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO DESIDIOSA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADO.RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRADORA DO BEM AFASTADA. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se os assuntos elencados pela parte quedaram devidamente apreciados e rechaçados em Primeira Instância, segundo a prova dos autos e as razões de convencimento do Julgador (CPC, art. 131; CF, art. 93, IX), afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, por erro de fato. Meras razões de inconformismo com a fundamentação expendida pelo Sentenciante não constituem motivação idônea para amparar o pleito de nulidade da decisão. Preliminar rejeitada. 2. Arelação jurídica existente entre a administradora da locação e o proprietário do bem imóvel a ser locado é típica de mandato (CC, art. 653). Em caso tais, pela interpretação dos arts. 186, 667 e 927 do CC, é incumbência do mandatário a obrigação de aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, bem assim de indenizar qualquer prejuízo causado por sua culpa ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente. Ou seja, a administradora do imóvel, na qualidade de mandatária, responde pelos prejuízos ocasionados ao mandante a título de culpa no exercício desse propósito. 3.Cuidando-se de mandato, os poderes conferidos à ré afetos a administração da locação diz respeito à colação do imóvel no mercado, à procura de interessados na locação, à intermediação entre a parte locadora e os locatários, ao assessoramento nos contratos e vistorias, à cobrança de alugueres e ao repasse desses valores ao locador, observada a remuneração calculada em percentual sobre o valor do aluguel, não sendo responsabilizada, em regra, pelo adimplemento dos valores decorrentes da locação e não pagos pelo inquilino, nem mesmo pelo reparo do imóvel locado, por se tratar de atribuição do locatário, salvo, é claro, previsão contratual em sentido contrário ou atuação culposa (desídia no cumprimento de seus deveres). Precedentes. 4.No particular, conforme conjunto probatório acostado aos autos, uma vez verificado que a relação jurídica estabelecida não engloba a garantia de pagamento de aluguel e demais encargos da locação (condomínio, seguro e tributos), bem assim a inexistência de atuação culposa na administração do bem, a qual fora cercada dos cuidados ordinários por ocasião da prestação de assistência jurídica e da escolha do inquilino e de seu fiador, afasta-se a responsabilidade da administradora ré, a título de danos morais e materiais, em função da inadimplência ocorrida. 5.Prevalece no STJ o entendimento de ser desnecessária a apreciação pontual de cada artigo quando houve efetivo pronunciamento sobre o tema, configurando o prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não aos preceitos legais apontados pela parte. 6. Recurso conhecido, preliminar de nulidade da sentença rejeitada, e, no mérito, desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE MANDATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ERRO DE FATO. REJEIÇÃO. INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO (ALUGUEL, CONDOMÍNIO, SEGURO E TRIBUTOS). RELAÇÃO JURÍDICA SEM GARANTIA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO DESIDIOSA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADO.RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRADORA DO BEM AFASTADA. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se os assuntos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, podendo ocorrer, ou não, a retratação pela reapreciação do tema (art. 543-C, §7º do CPC). O juízo de revisão é obrigatório, embora o órgão julgador não esteja vinculado a decidir pela modificação do acórdão recorrido, podendo, no reexame, alterar ou manter o julgado anterior. 2. Das insurgências apresentadas pelo réu em recurso especial, apenas o tema atinente à capitalização de juros e aplicação da tabela price foi objeto de divergência no paradigma julgado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, matéria sobre a qual está limitada a reanálise do apelo interposto pela parte autora, nos limites definidos pelo artigo 543-C, §7º, inciso II do Código de Processo Civil. 3.Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano (Sumula 541 STJ). 4.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa (Súmula 539 STJ). 5. No caso dos autos, expressa nos contratos a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 6.Mantém-se íntegro o v. acórdão com relação às demais matérias apreciadas no julgado, com fundamento no art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC, por não integraram a divergência sufragada em sede de recurso repetitivo. 7. Divergência conhecida. Acórdão reformado para declarar lícita a incidência da capitalização mensal de juros e a aplicação da tabela price no contrato em análise, mantido seus demais termos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, podendo ocorrer, ou não, a retratação pela reapreciação do tema (art. 543-C, §7º do CPC). O juízo de revisão é obrigatório, embora o órgão julgador não esteja vinculado a decidir pela modificação do acórdão recorrido, podendo, no reexame, alterar ou manter o julgado anterior. 2. Das insurgências apresentadas pelo réu em recurso especial, apenas o tema atinente à capitalização de juros e aplicação da tabela price foi objeto de divergência no paradigma julgado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, matéria sobre a qual está limitada a reanálise do apelo interposto pela parte autora, nos limites definidos pelo artigo 543-C, §7º, inciso II do Código de Processo Civil. 3.Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano (Sumula 541 STJ). 4.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa (Súmula 539 STJ). 5. No caso dos autos, expressa nos contratos a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 6.Mantém-se íntegro o v. acórdão com relação às demais matérias apreciadas no julgado, com fundamento no art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC, por não integraram a divergência sufragada em sede de recurso repetitivo. 7. Divergência conhecida. Acórdão reformado para declarar lícita a incidência da capitalização mensal de juros e a aplicação da tabela price no contrato em análise, mantido seus demais termos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, em caso de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, podendo ocorrer, ou não, a retratação pela reapreciação do tema (art. 543-C, §7º do CPC). O juízo de revisão é obrigatório, embora o órgão julgador não esteja vinculado a decidir pela modificação do acórdão recorrido, podendo, no reexame, alterar ou manter o julgado anterior. 2. Das insurgências apresentadas pelo réu em recurso especial, apenas o tema atinente à capitalização de juros e aplicação da tabela price foi objeto de divergência no paradigma julgado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, matéria sobre a qual está limitada a reanálise do apelo interposto pela parte autora, nos limites definidos pelo artigo 543-C, §7º, inciso II do Código de Processo Civil. 3.Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano (Sumula 541 STJ). 4.No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa (Súmula 539 STJ). 5. No caso dos autos, expressa nos contratos a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 6.Mantém-se íntegro o v. acórdão com relação às demais matérias apreciadas no julgado, com fundamento no art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC, por não integraram a divergência sufragada em sede de recurso repetitivo. 7. Divergência conhecida. Acórdão reformado para declarar lícita a incidência da capitalização mensal de juros e a aplicação da tabela price no contrato em análise, mantido seus demais termos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. BANCÁRIO. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. REGIME DO ART. 543-C CAPUT E §7º, II, DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE.MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR NÃO INTEGRAREM A DIVERGÊNCIA OBJETO DO PARADIGMA JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1.No julgamento da questão nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ,...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. ERRO MÉDICO INEXISTENTE. INTERCORRÊNCIAS PREVISÍVEIS. CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE CIVIL COM O DEVER INDENIZATÓRIO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGULARMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A cirurgia plástica com a finalidade estética caracteriza obrigação de resultado e não de meio. 2 - A responsabilidade civil do cirurgião deve ser afastada se ocorrente caso fortuito, com as possíveis intercorrências previsíveis na cirurgia que não decorrem de erro médico, mas de fatores externos e alheios à atuação do médico. 3 - O fato de o resultado obtido não corresponder às expectativas da Autora não implica que a cirurgia não atingiu seus objetivos, tendo em vista o acervo probatório dos autos, em especial a conclusão da perícia que emitiu laudo afastando qualquer erro ou imprudência médica. 4 - Honorários adequadamente estipulados, com fulcro no §4º, art. 20, do CPC. Apelações Cíveis desprovidas.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. ERRO MÉDICO INEXISTENTE. INTERCORRÊNCIAS PREVISÍVEIS. CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE CIVIL COM O DEVER INDENIZATÓRIO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGULARMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A cirurgia plástica com a finalidade estética caracteriza obrigação de resultado e não de meio. 2 - A responsabilidade civil do cirurgião deve ser afastada se ocorrente caso fortuito, com as possíveis intercorrências previsíveis na cirurgia que não decorrem de erro médico, mas de fatores externos e alheios à atuação do...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 20, § 4º, do CPC. 2 - O valor fixado a título de honorários advocatícios deve mostrar-se razoável e condigno, e não excessivo ou ínfimo, a remunerar o trabalho técnico-jurídico desenvolvido pelo causídico no manejo da ação cautelar de exibição de documentos, impondo-se sua majoração quando fixado em valor não condizente com o que dispõe o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Apelação Cível do Autor provida. Apelação Cível do Réu desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 20, § 4º, do CPC. 2 - O valor fixado a título de honorários advocatícios deve mostrar-se razoável e condigno, e não excessivo ou ínfimo, a remunerar o trabalho técnico-jurídico desenvolvido pelo causídico no man...
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DA CAUSA. ADEQUAÇÃO À REALIDADE SOCIAL DO SUCUMBENTE. 1. Os honorários advocatícios de sucumbência poderão ser arbitrados por apreciação equitativa, observados os critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Para alcançar o valor devido, o juiz deverá considerar, dentre outros aspectos, o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). O juiz deverá, ainda, atender aos fins sociais a que a norma se dirige e às exigências do bem comum, conforme determina o art. 5º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/1942). O valor a ser suportado pelo sucumbente não poderá se transformar em instrumento de injustiça ou de perpetuação do conflito. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DA CAUSA. ADEQUAÇÃO À REALIDADE SOCIAL DO SUCUMBENTE. 1. Os honorários advocatícios de sucumbência poderão ser arbitrados por apreciação equitativa, observados os critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Para alcançar o valor devido, o juiz deverá considerar, dentre outros aspectos, o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil)....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. REGRA EXPRESSA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INOCORRÊNCIA. O inciso V do artigo 520 do Código de Processo Civil é imperativo ao determinar que o recurso de apelação contra decisão que rejeita os embargos à execução deve ser recebido unicamente no efeito devolutivo. A inexistência de fundamentação nas razões do agravo de instrumento capaz de traduzir situação excepcional passível de comprovar a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação não autoriza a aplicação hipótese do artigo 558 do estatuto processual civil vigente, porquanto tal medida configura exceção e, como tal, deve ser interpretada restritivamente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. REGRA EXPRESSA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INOCORRÊNCIA. O inciso V do artigo 520 do Código de Processo Civil é imperativo ao determinar que o recurso de apelação contra decisão que rejeita os embargos à execução deve ser recebido unicamente no efeito devolutivo. A inexistência de fundamentação nas razões do agravo de instrumento capaz de traduzir situação excepcional passível de comprovar a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação não autoriza a aplicação hi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. AGRAVO JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 543-C, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STJ. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO AGRAVO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Na pendência de julgamento pelo STJ de recurso especial sujeito ao rito do art. 543-C, do CPC, caberá ao Presidente do Tribunal de Segundo Grau admitir um ou mais recursos que tiverem sido interpostos com fundamento nas mesmas questões de direito debatidas no recurso especial selecionado como paradigma, e sobrestar o andamento dos demais recursos fundados nos mesmos temas até o julgamento definitivo do recurso escolhido como modelo pelo STJ. Se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, desafiado por recurso especial, e sobrestado pelo seu Presidente, divergir, em algum ponto, da decisão definitiva proferida do recurso especial paradigma, o órgão fracionário responsável pelo julgamento poderá retratar-se e proferir novo julgamento, que substituirá o anterior. 2. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. 3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. AGRAVO JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 543-C, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STJ. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO AGRAVO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Na pendência de julgamento pelo STJ de recurso especial sujeito ao...
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO-DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. A alegação de usucapião, como matéria de defesa, em ação reivindicatória, permite a improcedência dos pedidos do autor de imissão na posse e de indenização pelo tempo habitado no local pela ré. Basta o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 1240, do Código Civil, quais sejam, a posse mansa e pacífica, o decurso do período de 05 anos, o animus domini, o imóvel versar sobre área urbana de até 250 m², haver a efetiva moradia e inexistir a titularidade de outro imóvel. 2. O Estatuto de Cidade, em seu art. 9º, esclareceu a possibilidade de usucapião de imóveis urbanos tanto edificados, quanto daqueles terrenos vazios, em complemento às previsões estabelecidas pelo art. 183, da CF. 3. É inexigível ao usucapiente a colheita de certidões negativas oriundas de todos os registros imobiliários do país, cabendo à parte contra quem é formulada a exceção apresentar documento apto a evidenciar a titularidade de outro imóvel. 4. Recurso desprovido.
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO-DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. A alegação de usucapião, como matéria de defesa, em ação reivindicatória, permite a improcedência dos pedidos do autor de imissão na posse e de indenização pelo tempo habitado no local pela ré. Basta o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 1240, do Código Civil, quais sejam, a posse mansa e pacífica, o decurso do período de 05 anos, o animus domini, o imóvel versar sobre área urbana de até 250 m², haver a efetiva moradia e inexistir a titularidade de outro imóvel. 2. O Est...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DECISÃO MANTIDA. I. Se o valor da condenação pode ser obtido por simples cálculo aritmético, o início da etapa de cumprimento de sentença não fica adstrito a nenhum tipo de procedimento liquidatório, segundo a inteligência do artigo 475-B da Lei Processual Civil. II. Não havendo necessidade da instauração do procedimento de liquidação, promove-se diretamente a execução mediante a apresentação de demonstrativo analítico do débito, tendo o executado plenas condições de impugná-lo por meio da impugnação de que cuida o artigo 475-L do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DECISÃO MANTIDA. I. Se o valor da condenação pode ser obtido por simples cálculo aritmético, o início da etapa de cumprimento de sentença não fica adstrito a nenhum tipo de procedimento liquidatório, segundo a inteligência do artigo 475-B da Lei Processual Civil. II. Não havendo necessidade da instauração do procedimento de liquidação, promove-se diretamente a execução mediante a apresentação de demonstrativo analítico do débito, tendo o executado plenas con...