DIREITO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MAIORIDADE. CURSO SUPERIOR EM ANDAMENTO. NÃO EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. REDUÇÃO DO ENCARGO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Definidos os limites da lide na petição inicial, o julgamento extra petita é caracterizado quando se concede bem da vida diferente do pleiteado ou que se vincula à causa de pedir diversa da narrada na inicial, hipótese chamada de sentença extra causa petendi. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Colendo STJ,não é extra petita a sentença que, diante do pedido de exoneração total de pensão, defere a redução dos alimentos. Como se sabe, no pedido mais abrangente se inclui o de menor abrangência (REsp 249.513/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 6/3/2003, DJ de 7/4/2003, p. 289). 3. O alcance da maioridade civil não é capaz de, por si só, afastar a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, uma vez que o dever de prestar alimentos, antes fundado no poder familiar, passa a ser embasado na relação de parentesco, consoante o disposto no artigo 1.694 do Código Civil. 4. Demonstrada a necessidade do alimentado em perceber os alimentos, em razão da continuidade dos estudos, e a diminuição da possibilidade do alimentante (nascimento de filho), a redução da obrigação alimentar é medida que se impõe. 5. Preliminar rejeitada. Recursos não providos.
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DIREITO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MAIORIDADE. CURSO SUPERIOR EM ANDAMENTO. NÃO EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. REDUÇÃO DO ENCARGO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Definidos os limites da lide na petição inicial, o julgamento extra petita é caracterizado quando se concede bem da vida diferente do pleiteado ou que se vincula à causa de pedir diversa da narrada na inicial, hipótese chamada de sentença extra causa petendi. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Colendo STJ,nã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INTIMOU O EXECUTADO PARA QUITAR INTEGRALMENTE O DÉBITO ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. DIFICULDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os pais têm o dever legal de custear as despesas de seus filhos (art. 1.696 do Código Civil), propiciando, dentro de sua realidade financeira, as melhores condições para o seu crescimento sadio, desde que observados o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. 2. Conforme jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, instaurado o processo de execução de alimentos, deve o executado demonstrar o pagamento integral dos valores almejados, não sendo o depósito parcial capaz de elidir a decretação da prisão civil. Precedentes. 3. A prisão civil, como ultima ratio, somente poderá ser decretada se o executado, de forma voluntária e sem justificativa verossível, deixar de adimplir os valores aos quais se comprometeu a pagar ou àqueles arbitrados judicialmente. Demonstrado nos autos que o executado ostenta bom padrão de vida, o não pagamento da pensão alimentícia autoriza a medida constritiva. 4. Agravo que se conhece e nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INTIMOU O EXECUTADO PARA QUITAR INTEGRALMENTE O DÉBITO ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. DIFICULDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os pais têm o dever legal de custear as despesas de seus filhos (art. 1.696 do Código Civil), propiciando, dentro de sua realidade financeira, as melhores condições para o seu crescimento sadio, desde que observados o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. 2. Conforme jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, instaurado o processo de execução de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO-CONHECIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 523, § 1º, DO cpc. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AGRESSÃO EM FESTA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VÍTIMA CAUSADORA DO ENTREVERO. CONDUTA SOCIALMENTE REPROVÁVEL. DESRESPEITO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se conhece de agravo retido interposto quando não observado os pressupostos do art. 523, § 1º do CPC. 2. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova testemunhal. Agravo Retido desprovido. 3. A indenização pelos danos materiais sofridas deve ser mantida de forma a restaurar o status quo ante das partes em razão da agressão sofrida. 4. Deve ser julgada improcedente o pleito relativo à indenização por danos morais por ausência de ofensa aos atributos da personalidade, pois é repudiável a atitude de se aproximar da namorada de terceiro, mesmo após a informação de que está acompanhada, confrontando-se ainda com seu acompanhante, em total situação de desrespeito, embora não seja socialmente aceitável o entrevero físico. 5. Não se está aqui a chancelar a atitude de pessoa que desfere soco na face de outrem, todavia, diante do comportamento da vítima, não vislumbro ofensa aos atributos da personalidade, sendo que esta, imbuída do intuito de desmoralização, menosprezou com suas atitudes o relacionamento que o agressor mantinha à época, não podendo agora, ventilar pleito sob pena de se valer de infortúnio por ela mesma provocado de maneira desarrazoada e desrespeitosa. 6. Agravo Retido não conhecido. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida. Apelação do autor prejudicada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO-CONHECIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 523, § 1º, DO cpc. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AGRESSÃO EM FESTA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VÍTIMA CAUSADORA DO ENTREVERO. CONDUTA SOCIALMENTE REPROVÁVEL. DESRESPEITO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se conhece de agravo retido interposto quando não observado os pressupostos do art. 523, § 1º do CPC. 2. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lh...
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ NO PROCESSO CIVIL DEMOCRÁTICO. REGRA DOS ARTIGOS 130/131, CPC. BUSCA DA VERDADE REAL. DIREITO FUNDAMENTAL À BUSCA DA IDENTIDADE GENÉTICA. EXAME DE DNA. EMANAÇÃO DO DIREITO DE PERSONALIDADE. PRESTÍGIO À EFICIÊNCIA E CELERIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO SUBMETIDA, ANTES DE TUDO, FÁTICA OU TÉCNICA, DE MODO A ENSEJAR A REALIZAÇÃO DA PROVA FACILITADORA. PERSUASÃO RACIONAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SISTEMA DE VALORAÇÃO DAS PROVAS. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJDFT. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão que prestigia a eficiência e a celeridade da prestação jurisdicional, em atenção ao disposto no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da CF/88 e com fulcro no art. 33, do CPC c/c artigos 130 e 131, do mesmo Codex, e obediência aos Poderes Instrutórios do Juiz, buscando a verdade real, respeitada a ampla iniciativa probatória, reconhece que pode o Juiz, como Presidente do processo, em qualquer hipótese, determinar a realização de provas (José Roberto dos Santos Bedaque in Poderes Instrutórios do Juiz; Alexandre Freitas Câmara in Poderes Instrutórios do Juiz e o Processo Civil Democrático). 2.(...) Não devem ser impostos óbices de natureza processual ao exercício do direito fundamental à busca da identidade genética, como natural emanação do direito de personalidade de um ser, de forma a tornar-se igualmente efetivo o direito à igualdade entre os filhos, inclusive de qualificações, bem assim o princípio da paternidade responsável. (...) 5. Recursos extraordinários conhecidos e providos.(RE 363889, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02/06/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-238 DIVULG 15-12-2011 PUBLIC 16-12-2011). 3.Em caso de colisão entre a segurança jurídica resultante da coisa julgada e o direito sobre a paternidade, prevalece este, que deriva diretamente da garantia de dignidade da pessoa humana, emergindo, assim, a possibilidade de relativização da coisa julgada e a realização de novo exame de DNA, haja vista a dúvida existente sobre a higidez da primeira perícia.(Acórdão n. 538401, 20110020101768AGI, Relatora CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 28/09/2011, DJ 30/09/2011 p. 122). 4.Não se sustenta hoje a intangibilidade do ato registral frente à verdade genética quando se permite, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança, indagação a respeito dos efeitos da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade da era pós-DNA. O Direito não pode viver às margens dos avanços científicos. E, por consequência, autoriza-se o temperamento da res judicata com fulcro na premissa de que a busca da ascendência genética interessa tanto ao filho quanto ao indigitado pai. Nessa rota, ao que parece, o direito de família no Brasil caminha para a quebra excepcional da imutabilidade deste instituto. Não há, pois, como afastar a importância da pesquisa da tipagem do DNA. 5.(...) não se busca com a investigatória a satisfação de interesse meramente patrimonial, mas, sobretudo, a consecução de interesse moral, que só encontrará resposta na revelação da verdade real acerca da origem biológica do pretenso filho, posto em dúvida pelo próprio réu ou por outrem.(Acórdão n. 351397, 20060510093889EIC, Relator WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Câmara Cível, julgado em 09/02/2009, DJ 23/04/2009 p. 44) 6. É cediço que o processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da Persuasão Racional, também chamado do Livre Convencimento Motivado, segundo o qual o Magistrado é livre para formar seu convencimento desde que apresente os fundamentos de fato e de direito que o motivaram. Cabe ao Julgador, na condição de destinatário final, analisar a necessidade ou não da dilação probatória, apreciando se os fatos que se pretende demonstrar são capazes de influir na decisão da causa. Neste sentido está previsto nos artigos 130 e 131, do CPC, inclusive indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7. À evidência, a questão submetida, antes de tudo, é fática ou técnica, de modo a ensejar a realização da prova facilitadora. Essa mesma questão já foi objeto de agravo de instrumento quando a Douta Magistrada a quo teria designado dia e hora para coleta de material genético em laboratório particular, intimando as partes para comparecimento, inclusive com a advertência de que a recusa da parte ré em comparecer poderia gerar a presunção de ausência de paternidade. Apreciando o agravo supracitado, assim decidiu, À UNANIMIDADE, a 6ª Turma Cível deste TJDFT, como se verifica no acórdão Nº 702.030 que o comparecimento do investigado para a realização do exame é facultativo. Contudo, recusando-se em fazê-lo, apenas contribui para a presunção de veracidade das alegações da parte contrária. A realização do exame não gera constrangimento algum ao agravante, que, com o resultado, poder-se-á ver livre das alegações feitas em seu desfavor. Recurso improvido. (Acórdão n.702030, 20130020145387AGI, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/08/2013, Publicado no DJE: 20/08/2013. Pág.: 248) Agravo Regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ NO PROCESSO CIVIL DEMOCRÁTICO. REGRA DOS ARTIGOS 130/131, CPC. BUSCA DA VERDADE REAL. DIREITO FUNDAMENTAL À BUSCA DA IDENTIDADE GENÉTICA. EXAME DE DNA. EMANAÇÃO DO DIREITO DE PERSONALIDADE. PRESTÍGIO À EFICIÊNCIA E CELERIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO SUBMETIDA, ANTES DE TUDO, FÁTICA OU TÉCNICA, DE MODO A ENSEJAR A REALIZAÇÃO DA PROVA FACILITADORA. PERSUASÃO RACIONAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SISTEMA DE VALORAÇÃO DAS PROVAS. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJDFT. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE VEÍCULO PARA USO. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE O FATO E O DANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS LEGAIS NÃO OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe tanto a existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado como o convencimento da verossimilhança da alegação, consoante o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil. 2 - A estreita cognição admitida em sede de agravo de instrumento não permite o deferimento da antecipação de tutela quando os efeitos pretendidos somente podem ser obtidos por meio de sentença, após exauriente ampla defesa, contraditório e observância de todas as normas previstas. 3 - Apesar de o feito de origem estar relacionado à responsabilidade pela prestação de serviços, responsabilidade objetiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, é necessário que, ao menos, seja apurado o nexo de causalidade entre a existência do fato e o dano apontado, prescindindo-se apenas da demonstração de culpa. 4 - In casu, a documentação juntada aos autos foi produzida por meio de afirmações realizadas de forma unilateral pela parte, não sendo suficiente para, considerado todo o imbróglio relatado, demonstrar, à evidência, a sustentada plausibilidade do direito para fins de viabilizar a antecipação de tutela pretendida. 5 - Não demonstrada a exigida verossimilhança das alegações, carece a matéria de apuração e aprofundamento, especialmente no que atine à possível produção de prova pericial a ser realizada na fase oportuna. 6 - Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE VEÍCULO PARA USO. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE O FATO E O DANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS LEGAIS NÃO OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe tanto a existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado como o convencimento da verossimilhança da alegação, consoan...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CPC. AGRAVADOS NÃO CITADOS NA AÇÃO PRINCIPAL. PREJUDICADA A APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 526. RECURSO CONHECIDO. CAUTELAR DE ARRESTO. PEDIDO LIMINAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 813 E 814 CPC. INDEFERIMENTO. PROVA DE INSOLVÊNCIA. NÃO CONSTATAÇÃO. ANOTAÇÕES CADASTRAIS. DÉBITO DERIVADOS DE REFINANCIAMENTOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. DIRECIONAMENTO DE RECEBÍVEIS A OUTRA PESSOA JURÍDICA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. FRAUDE. NÃO CONSTATAÇÃO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Em que pese a informação prestada pelo órgão a quo quanto ao não cumprimento do disposto no caput do artigo 526 do Código de Processo Civil, resta prejudicada a incidência do parágrafo único do referido dispositivo legal devido a não citação dos agravados na ação principal, já que a sanção prevista do preceptivo prescinde da alegação e comprovação pela parte adversa . 2. Para a concessão da medida cautelar de arresto, em sede de liminar é necessário tão somente constatar prova pré-constituída, à luz do disposto no art. 813 e seguintes do CPC, demonstrando a presença do o fumus boni iuris, considerado este como a prova literal de dívida líquida e certa, e o periculum in mora, consistente na demonstração de que o réu pratica atos capazes de frustrar o cumprimento da obrigação que assiste ao autor, elencados exemplificativamente no art. 813 do Estatuto Processual Civil. 3.No caso em análise, restou comprovada a existência de dívida líquida e certa dos agravados para com o agravante, o que é suficiente para a demonstração do fumus boni iuris necessário à concessão da medida cautelar vindicada, nos moldes do art. 814 do CPC. 4. Nos termos do artigo 813, inciso II, alínea 'b' do CPC, tem-se que, para a caracterização do periculum in mora e concessão da liminar de aresto, antes mesmo de ouvida a parte adversa, é necessário que o postulante traga, já com sua peça inicial, prova de que a devedora é insolvente, e que, estando nessa condição, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores. 4.1. No caso dos autos, não há elementos mínimos para se afirmar que os agravados se encontram em situação de insolvência, já que a mera existência de débito não conduz à conclusão de que o devedor é insolvente. Ademais, a cautelar de arresto e a eventual execução não são direcionadas exclusivamente à primeira agravada, mas também aos co-agravados, os quais possuem capacidade patrimonial para suportar o pagamento da obrigação, conforme restou demonstrado pelos próprios bens indicados para arresto. 4.2 Incasu, os elementos de prova produzidos unilateralmente pelo agravante, com lastro em uma única operação comercial realizada por um dos prepostos da primeira agravada, não são suficientes para demonstrar, prima facie, a existência de conduta fraudulenta capaz de autorizar o arresto liminar, devendo ser assegurado aos agravados o indispensável contraditório. 4.3. O refinanciamento de obrigação contraída com outras instituições financeiras denota que a empresa agravada está adotando medidas para sanar seu passivo, compondo-se com seus credores, não podendo essa circunstância, de forma isolada, ser levada em consideração para se afirmar, prematuramente, seu estado de insolvência. Ademais, a mera existência de débito não conduz à conclusão de que o devedor é insolvente, de forma a autorizar o deferimento liminar de cautelar de arresto em seu desfavor. 5. Não estando presentes cumulativamente os requisitos exigidos pelos artigos 813 e 814 do CPC, é inviável o deferimento liminar da cautelar de arresto. 6. Agravo de instrumento conhecidoe desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CPC. AGRAVADOS NÃO CITADOS NA AÇÃO PRINCIPAL. PREJUDICADA A APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 526. RECURSO CONHECIDO. CAUTELAR DE ARRESTO. PEDIDO LIMINAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 813 E 814 CPC. INDEFERIMENTO. PROVA DE INSOLVÊNCIA. NÃO CONSTATAÇÃO. ANOTAÇÕES CADASTRAIS. DÉBITO DERIVADOS DE REFINANCIAMENTOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. DIRECIONAMENTO DE RECEBÍVEIS A OUTRA PESSOA JURÍDICA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. FRAUDE. NÃO CONSTATAÇÃO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AG...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargante, pois não existem no julgado os vícios apontados, revelando-se incabível, portanto, a atribuição dos efeitos infringentes. 3. O Tribunal não está compelido a discorrer sobre todos os dispositivos invocados pela parte, nem sobre todas as teses apontadas, quando apenas parte delas for suficiente para fundamentar a decisão. 4. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 5. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. MANIFESTAÇÃO SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem provimento os embargos. 2. O julgador não está obrigado a aplicar as normas legais deduzidas pelas partes, pois cabe a ele apreciar a lide de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, não estando obrigado a analisar todos os dispositivos legais invocados. 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. MANIFESTAÇÃO SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição ex...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargante, pois não existem no julgado os vícios apontados, revelando-se incabível, portanto, a atribuição dos efeitos infringentes. 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embar...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargante, pois não existem no julgado os vícios apontados, revelando-se incabível, portanto, a atribuição dos efeitos infringentes. 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. À parte autora cabe informar o endereço do réu ou requerer a citação por edital a fim de propiciar o ato citatório, sendo que o descumprimento de tal indicação implica na extinção da ação sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto válido e regular para o prosseguimento do feito. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. À parte autora cabe informar o endereço do réu ou requerer a citação por edital a fim de propiciar o ato citatório, sendo que o descumprimento...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ANULAÇÃO DE REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES. VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA E LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Quando a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas além das juntadas aos autos, que apenas procrastinaria a solução do litígio, é cabível a aplicação do artigo 330, I do Código de Processo Civil, sem que isso acarrete cerceamento de defesa. 2 - A parte autora não logrou êxito em comprovar qualquer violação ao Estatuto da Confederação e tão pouco ao Código Civil, razão pela qual a reunião do Conselho não deve ser anulada e a sentença deve ser mantida. 3 - Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ANULAÇÃO DE REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES. VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA E LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Quando a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas além das juntadas aos autos, que apenas procrastinaria a solução do litígio, é cabível a aplicação do artigo 330, I do Código de Processo Civil, sem que isso acarrete cerceamento de defesa. 2 - A parte autora não logrou êxito em comprovar qualquer violação ao Estatuto da Confederação e tão po...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIDA. NOVAÇÃO POR DELEGAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRIMITIVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Operada a novação por delegação, extingue-se a obrigação primitiva juntamente com seus acessórios, ex vi dos artigos 360, II, 364 e 366 do Código Civil, razão pela qual se impõe o reconhecimento da ilegitimidade da segunda requerida. 2 - A novação subjetiva passiva por delegação há o consentimento do devedor ao indicar uma terceira pessoa para assumir o seu débito. 3 - A boa-fé é fonte de obrigação, impondo comportamentos aos contratantes, segundo regras de correção na conformidade do agir do homem comum daquele meio social. 4 - Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento aos recursos.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIDA. NOVAÇÃO POR DELEGAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRIMITIVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Operada a novação por delegação, extingue-se a obrigação primitiva juntamente com seus acessórios, ex vi dos artigos 360, II, 364 e 366 do Código Civil, razão pela qual se impõe o reconhecimento da ilegitimidade da segunda requerida. 2 - A novação subjetiva passiva por delegação há o consentimento do devedor ao indicar uma terceira pessoa para assumir o seu débito. 3 - A boa-fé é fonte de o...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REEXAME DA APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 973.827/RS. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO QUANTO AO PONTO REAPRECIADO. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos, havendo divergência entre a tese firmada na apelação cível e no recurso especial, serão os autos novamente examinados pelo Tribunal de origem para novo julgamento, permitindo-se a modificação do acórdão anterior, adaptando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em que pese o posicionamento do STJ firmado em sede de recurso especial repetitivo não seja vinculante, não se pode perder de vista que o direito brasileiro caminha para uma valorização cada vez maior dos precedentes judiciais dos tribunais superiores, o que se nota claramente com o advento da Lei n. 11.672/08, que acrescentou o artigo 543-C ao CPC, instituindo para os recursos especiais repetitivos um sistema de julgamento por amostragem e dando especial força expansiva aos seus acórdãos. 3. Perfilhando a tese lançada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 973.827/RS, tem-se que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 4. Recurso do autorconhecido apenas no que se refere à divergência havida em relação ao REsp 973.827/RS e, nesta parte, desprovido.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REEXAME DA APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RESP 973.827/RS. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO QUANTO AO PONTO REAPRECIADO. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. CONVERSÃO. EMENDA. NÃO ATENDIDA. ENDEREÇO. ART. 282, II. CPC. PRINCÍPIO CELERIDADE. ECONOMICIDADE. EFETIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Requerida a conversão do feito em Ação de Indenização. Devidamente intimado para apresentar endereço correto, o autor limitou-se a informar o mesmo endereço da petição inicial. 2. Ante a não localização do bem, configura faculdade do autor requerer a conversão do feito. Em princípio o endereço apresentado foi insuficiente apenas para localização do bem; portanto, tal informação não viola a previsão do artigo 282, II do Código de Processo Civil. 3. Portanto, extinção precipitada fundada em formalismo exacerbado fere os princípios da celeridade, da economicidade e da efetiva prestação judicial, necessária, pois, a cassação da sentença. 4. O art. 267 do Código de Processo Civil estabelece em seu parágrafo primeiro que a intimação pessoal é necessária somente nos casos de extinção por negligência ou por abandono, o que não é o caso dos autos. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. CONVERSÃO. EMENDA. NÃO ATENDIDA. ENDEREÇO. ART. 282, II. CPC. PRINCÍPIO CELERIDADE. ECONOMICIDADE. EFETIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Requerida a conversão do feito em Ação de Indenização. Devidamente intimado para apresentar endereço correto, o autor limitou-se a informar o mesmo endereço da petição inicial. 2. Ante a não localização do bem, configura faculdade do autor requerer a conversão do feito. Em princípio o endereço apresentado foi insuficiente a...
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. DIVERGÊNCIA DA DATA DO PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PARTILHA. 1. Presentes os requisitos do art. 226, § 3º, da Constituição Federal e do art. 1.723 do Código Civil, ou seja, comprovada, por meio dos depoimentos testemunhais e provas documentais, a convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher desimpedidos legalmente, com o animus de constituir família, imperativo se faz o reconhecimento da união estável. 2. Segundo o teor do art. 1.725, do Código Civil, quanto aos bens adquiridos durante a união estável, é aplicado o regime de comunhão parcial de bens. Assim, a Lei 9.278/96, em seu art. 5.º, esclarece que, salvo estipulação de contrato escrito, os bens adquiridos na constância da convivência marital pertencem a ambos, sendo considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, dando ensejo à partilha. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. DIVERGÊNCIA DA DATA DO PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PARTILHA. 1. Presentes os requisitos do art. 226, § 3º, da Constituição Federal e do art. 1.723 do Código Civil, ou seja, comprovada, por meio dos depoimentos testemunhais e provas documentais, a convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher desimpedidos legalmente, com o animus de constituir família, imperativo se faz o r...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. SALDO DEVEDOR NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em coisa julgada quando inexiste qualquer referência no dispositivo da sentença acerca da existência de saldo devedor. Segundo o art. 469 do Código de Processo Civil, não fazem coisa julgada os motivos e as razões de decidir, cabendo tal efeito somente à parte dispositiva do julgado. 2. Nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil é dever da parte ré munir os autos com elementos necessários à comprovação dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. PRELIMINAR REJEITADA. SALDO DEVEDOR NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em coisa julgada quando inexiste qualquer referência no dispositivo da sentença acerca da existência de saldo devedor. Segundo o art. 469 do Código de Processo Civil, não fazem coisa julgada os motivos e as razões de decidir, cabendo tal efeito somente à parte dispositiva do julgado. 2. Nos termos do art....
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SEM HABITE-SE. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PELO DISTRITO FEDERAL. PERMISSÃO PARA FUNCIONAR ATÉ DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA ACERCA DA REGULARIZAÇÃO DO SHOPPING PIER 21. OBSERVÂNCIA ÀS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 2008.00.2.015686-2 e 2010.00.2.008554-0. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA CONFIGURADA. HONORÁRIOS APRECIADOS DE FORMA EQUITATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENTIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Nos embargos declaratórios não há como reexaminar a matéria solucionada no acórdão, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SEM HABITE-SE. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PELO DISTRITO FEDERAL. PERMISSÃO PARA FUNCIONAR ATÉ DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA ACERCA DA REGULARIZAÇÃO DO SHOPPING PIER 21. OBSERVÂNCIA ÀS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 2008.00.2.015686-2 e 2010.00.2.008554-0. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA CONFIGURADA. HONORÁRIOS APRECIADOS DE FORMA EQUITATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENTIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. GENITORA PARA FILHA. ART. 1694 C/C 1.695 CC. OBSERVÂNCIA ESTRITA. CAPACIDADE LABORAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inegável a obrigação alimentar dos parentes (filhos/genitores) entre si, a fim de preservar o modo de vida, sua condição social, no entanto, estes alimentos serão devidos quando quem os pleiteia não detém condições físicas ou mentais para se manter. 2. Cabe ao autor comprovar que detém condições para se manter através do seu labor, não o fazendo, não se desonera do ônus imposto pelo artigo 333, I do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido enão provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. GENITORA PARA FILHA. ART. 1694 C/C 1.695 CC. OBSERVÂNCIA ESTRITA. CAPACIDADE LABORAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inegável a obrigação alimentar dos parentes (filhos/genitores) entre si, a fim de preservar o modo de vida, sua condição social, no entanto, estes alimentos serão devidos quando quem os pleiteia não detém condições físicas ou mentais para se manter. 2. Cabe ao autor comprovar que detém condições para se manter através do seu labor, não o fazendo, não se desonera do ônus imposto pelo artigo 333, I do Có...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. PLANOS DE SAÚDE. EMERGÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA ILEGÍTIMA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. IN RE IPSA. REPARAÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tais são consideradas nulas de pleno direito, inteligência do artigo 51 do Código do Consumidor. 2. Admitida a contratação pela apelante, através da portabilidade, não é dado à seguradora negar cobertura de internação emergencial sob argumento de desobediência ao prazo de carência. 3. Vê-se, portanto, que o segurado preencheu o requisito legal estatuído nos artigos 12 e 35, da Lei nº 9.656/98, porque necessitou de internação emergencial, um mês após a adesão ao plano de saúde. 4. A jurisprudência desta Corte, aliada à do Superior Tribunal de Justiça, tem entendido que a recusa ilegítima de cobertura a internação e tratamento emergenciais, independentemente do prazo de carência, gera dano moral presumido, in re ipsa, não havendo necessidade de provar o abalo a direito da personalidade. 5. Os honorários advocatícios deverão ser mantidos quando observado os requisitos do artigo artigo 20, §3º do Código de Processo Civil e princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. PLANOS DE SAÚDE. EMERGÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA ILEGÍTIMA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. IN RE IPSA. REPARAÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tais são consideradas nulas de pleno direito, inteligência do artigo 51 do Código do Consumidor. 2. Admitida a contratação pela apelante, através d...