PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. SUSPENSÃO DO FEITO. JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. 1. Ajurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal e do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não é necessário o órgão julgador aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida no julgamento do recurso repetitivo. 2. Diante do pronunciamento do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sendimentado o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 3 Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.392.245/DF, incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. 4. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. SUSPENSÃO DO FEITO. JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. 1. Ajurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal e do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não é necessário o órgão julgador aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida no julgamento do recurso repetitivo. 2. Diant...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. Nesse contexto, entende-se que a parte embargante deve demonstrar que o acórdão incidiu numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida. 3. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como para suscitar tema não levantado no aresto vergastado. 4. Ainda que para fins de prequestionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 5. Embargos de declaração conhecido, porém rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. Nesse contexto, entende-se que a parte embargante deve demonstrar que o acórdão incidiu numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida. 3. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de méri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil. 2. A legitimidade ativa independe da associação do credor aos quadros do IDEC. 3. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 4. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp 1.392.245/DF) 5. Nos termos da Súmula 517 do STJ São devidos honorários advocatícios, no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 6. No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art.20, §4º, do CPC. 7. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento parcialmente provido, para excluir os juros remuneratórios.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil. 2. Alegitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 3. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 4. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento;(II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial,que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp 1.392.245/DF) 5. Mostra-se cabível o arbitramento de honorários advocatícios em fase de cumprimento, uma vez que os honorários fixados na sentença dizem respeito apenas aos atos praticados pelo advogado na fase de conhecimento, não abrangendo os trabalhos efetivados na fase de cumprimento da sentença. 6. No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art.20, §4º, do CPC. 7. Preliminares rejeitadas. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇAO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC EM RELAÇÃO À CADERNETA DE POUPANÇA FIRMADA COM O BAMERINDUS. NULIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. FIXAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio do beneficiário, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, uma vez que os efeitos e a eficácia da sentença não se encontram circunscritos a lindes geográficos. O STJ já se pronunciou no sentido de que não se mostra necessário o trânsito em julgado da decisão proferida em Recurso Especial submetido ao rito do art.543-C do CPC para a adoção da tese nele firmada. 2. Embora não figure a instituição financeira HSBC como sucessora do BAMERINDUS, resta evidente haver assumido certos passivos e ativos daquele, quando da liquidação extrajudicial. Não há, nos autos, elementos que viabilizem a possibilidade de exclusão dos valores atinentes à caderneta de poupança dos Exequentes/Agravados, donde exsurge a legitimidade passiva do HSBC para responder pela correção de índices não computados à caderneta de poupança dos Credores. 3. Desnecessária a instauração de prévio procedimento de liquidação da sentença proferida na ação civil pública. Embora seja genérica, de modo que depende de superveniente liquidação, denominada pela doutrinada como liquidação imprópria, a jurisprudência desta Corte entende que a prova da titularidade do crédito e do quantum debeatur, em casos similares, podem ser verificados pelos extratos da conta-poupança e pela memória discriminada e atualizada do valor pretendido, procedimento que foi observado, na hipótese. 4. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n.1.392.245/DF) 5. Mostra-se cabível o arbitramento de honorários advocatícios em fase de cumprimento, uma vez que os honorários fixados na sentença dizem respeito apenas aos atos praticados pelo advogado na fase de conhecimento, não abrangendo os trabalhos efetivados na fase de cumprimento da sentença. 6. No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art.20, §4º, do CPC. 7. Preliminares rejeitadas. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC EM RELAÇÃO À CADERNETA DE POUPANÇA FIRMADA COM O BAMERINDUS. NULIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. FIXAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio do beneficiário, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, uma vez que os efeitos e a eficácia da sentença não se encontram circunscritos a li...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A apresentação de pedido de reconsideração não constituicausa de interrupção do prazo para interposição de agravo retido contra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal. 2. Interposto o agravo retido após o decurso do prazo legal, não há como ser conhecido o recurso. 3. A responsabilidade civil do permissionário de serviço público que opera serviço de transporte público de passageiros é objetiva e somente pode ser afastada nos casos em que estiver efetivamente comprovada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 4. Evidenciada nos autos a culpa exclusiva de terceiro na ocorrência do acidente, tem-se por não caracterizados o ato ilícitoe o nexo de causalidade de modo a justificar o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais e morais vindicada na inicial da demanda com relação ao proprietário do veículo e permissionário de serviço de transportes públicos. 5. Agravo retido não conhecido. Apelação Cível conhecida e provida.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A apresentação de pedido de reconsideração não constituicausa de interrupção do prazo para interposição de agravo retido contra a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal. 2. Interposto o agravo retido após o decurso...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE RECURSAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETIVIVOS. 1. Nos termos do art. 557 do Código de Processo Cível, há óbice para a admissão do Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante, porquanto manifestamente contrário ao entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso em exame, o STJ já se pronunciou, em sede de recursos repetitivos (art. 543-C, CPC), no sentido de que os juros remuneratórios sobre contas de caderneta de poupança, objeto de cumprimento de sentença em Ação Civil Pública, somente são cabíveis se houver expressamente estabelecida sua incidência no julgado exequendo. 3. Agravo Regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE RECURSAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETIVIVOS. 1. Nos termos do art. 557 do Código de Processo Cível, há óbice para a admissão do Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante, porquanto manifestamente contrário ao entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso em exame, o STJ já se pronunciou, em sede de recursos repetitivos (art. 543-C, CPC), no sentido de que os juros remuneratór...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Dis...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. CITAÇÃO INVIABILIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. 1.Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe à autora promover a citação da parte ré. 2. Deixando a parte autora de indicar o endereço correto da ré de forma a viabilizar a citação, tem-se por correta a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não se mostra exigível a prévia intimação pessoal da parte autora, nem tampouco se aplica a Súmula 240 do STJ. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. CITAÇÃO INVIABILIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. 1.Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe à autora promover a citação da parte ré. 2. Deixando a parte autora de indicar o endereço correto da ré de forma a viabilizar a citação, tem-se por correta a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. CONTRATO DE COMODATO. DESFAZIMENTO. ESBULHO POSSESSÓRIO CARACTERIZADO. BENFEITORIAS. NÃO COMPROVADAS. DECISÃO MANTIDA. I. À luz do que dispõe o artigo 581 do Código Civil, cessada a vigência do contrato de comodato, a posse do comodatário deixa de contar com o indispensável esteio jurídico e passa a caracterizar esbulho, autorizando o uso do interdito reintegratório. II. Não havendo prova da realização de benfeitorias pelo comodatário, não se revela admissível o reconhecimento de eventual direito de indenização ou de retenção na fase inicial da ação de reintegração de posse. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. CONTRATO DE COMODATO. DESFAZIMENTO. ESBULHO POSSESSÓRIO CARACTERIZADO. BENFEITORIAS. NÃO COMPROVADAS. DECISÃO MANTIDA. I. À luz do que dispõe o artigo 581 do Código Civil, cessada a vigência do contrato de comodato, a posse do comodatário deixa de contar com o indispensável esteio jurídico e passa a caracterizar esbulho, autorizando o uso do interdito reintegratório. II. Não havendo prova da realização de benfeitorias pelo comodatário, não se revela admissível o reconhecimento de eventual direito de indenização...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA BACENJUD. IMPUGNAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 655-A, § 2º, do Código de Processo Civil, cabe ao executado demonstrar que as quantias depositadas em conta corrente têm caráter remuneratório ou estão revestidas de alguma forma de impenhorabilidade. II. Sem que se demonstre a natureza ou a origem dos valores bloqueados não é possível reconhecer a impenhorabilidade de que trata o artigo 649, inciso IV, da Lei Processual Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA BACENJUD. IMPUGNAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 655-A, § 2º, do Código de Processo Civil, cabe ao executado demonstrar que as quantias depositadas em conta corrente têm caráter remuneratório ou estão revestidas de alguma forma de impenhorabilidade. II. Sem que se demonstre a natureza ou a origem dos valores bloqueados não é possível reconhecer a impenhorabilidade de que trata o artigo 649, inciso IV, da Lei Processual Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA MEDIANTE PROVA INEQUÍVOCA. SUSPENSÃO INDEFERIDA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Consoante a inteligência do artigo 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem como fundamento nuclear a verossimilhança das alegações contidas na petição inicial baseada em prova inequívoca. II. Inexistindo prova conclusiva sobre a ilegalidade da locação ou da sublocação, não se pode antecipar os efeitos da tutela jurisdicional para o fim de suspender os efeitos da relação contratual ou transferir para o locador parte do aluguel pago pelo sublocatário. III. O dever que o artigo 66 do Estatuto Civil imputa ao Ministério Público não estabelece, de forma absoluta e automática, a necessidade de sua intervenção em toda e qualquer demanda de que participe a fundação. IV. Negócios jurídicos de natureza privada, conquanto possam ser fiscalizados no plano administrativo, não despertam o interesse público que torna indispensável a atuação do Ministério Público como fiscal da lei V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA MEDIANTE PROVA INEQUÍVOCA. SUSPENSÃO INDEFERIDA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Consoante a inteligência do artigo 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem como fundamento nuclear a verossimilhança das alegações contidas na petição inicial baseada em prova inequívoca. II. Inexistindo prova conclusiva sobre a ilegalidade da locação ou da sublocação, não se pode anteci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROGRAMA DE ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS - IRREGULARIDADES - SUSPENSÃO DA ENTREGA DE LOTES. 1. Adestinação de vários lotes do programa de assentamento rural à familiares de dois líderes do movimento que invadiu as terras públicas em questão afronta diversos princípios constitucionais, nos quais devem se pautar a atuação da Administração Pública (CF 37 caput), além de ser capaz de ensejar responsabilização nas esferas administrativa civil e penal. 2. Cabível a suspensão da entrega dos lotes, no curso da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal a fim de apurar irregularidades na execução do Projeto de Assentamento 15 de Agosto. 3. Nego provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROGRAMA DE ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS - IRREGULARIDADES - SUSPENSÃO DA ENTREGA DE LOTES. 1. Adestinação de vários lotes do programa de assentamento rural à familiares de dois líderes do movimento que invadiu as terras públicas em questão afronta diversos princípios constitucionais, nos quais devem se pautar a atuação da Administração Pública (CF 37 caput), além de ser capaz de ensejar responsabilização nas esferas administrativa civil e penal. 2. Cabível a suspensão da entrega dos lotes, no curso da Ação Civil Pública ajuizada pela Defens...
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - INOVAÇÃO RECURSAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - JUROS MORATÓRIOS - MARCO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Não deve ser conhecida, por se tratar de inovação recursal, a matéria trazida pelo executado apenas em sede de agravo regimental. 2. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 3. Conheceu-se, em parte, do agravo regimental e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - INOVAÇÃO RECURSAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - JUROS MORATÓRIOS - MARCO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Não deve ser conhecida, por se tratar de inovação recursal, a matéria trazida pelo executado apenas em sede de agravo regimental. 2. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1...
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, não há interesse recursal em impugná-los. 2. Não há necessidade de suspensão do processo, tendo em vista que o REsp n° 1.391.198 já foi julgado pelo STJ. 3. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC ou de serem residentes ou domiciliados no Distrito Federal. 4. A apuração do montante devido depende somente de cálculos aritméticos de pouca complexidade, não sendo necessária a prévia liquidação da sentença. 5. Devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exeqüenda para fins de correção monetária do débito. 6. Não cabe a inclusão de juros remuneratórios no cálculo do valor devido aos exeqüentes da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, tendo em vista a ausência de condenação expressa. 7. Os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 8. Não é possível a fixação de honorários advocatícios em caso de rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. 9. Negou-se provimento aos agravos regimentais.
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AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, não há interesse recursal em impugná-los. 2. Não há necessidade de suspensão do processo, tendo em vista que o REsp n° 1.391.1...