AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, não há interesse recursal em impugná-los. 2. Não há necessidade de suspensão do processo, tendo em vista que o REsp n° 1.391.198 já foi julgado pelo STJ. 3. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC ou de serem residentes ou domiciliados no Distrito Federal. 4. A apuração do montante devido depende somente de cálculos aritméticos de pouca complexidade, não sendo necessária a prévia liquidação da sentença. 5. Devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exeqüenda para fins de correção monetária do débito. 6. Não cabe a inclusão de juros remuneratórios no cálculo do valor devido aos exeqüentes da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, tendo em vista a ausência de condenação expressa. 7. Os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 8. Não é possível a fixação de honorários advocatícios em caso de rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. 9. Negou-se provimento aos agravos regimentais.
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AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, não há interesse recursal em impugná-los. 2. Não há necessidade de suspensão do processo, tendo em vista que o REsp n° 1.391.1...
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO POLO ATIVO. COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA. 1. Nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte do autor no curso do processo, a substituição do pólo ativo pelo espólio é medida que se impõe (CPC, art. 12, V). 2. O não atendimento à determinação de regularização processual autoriza a extinção da pretensão sem análise do mérito, na forma do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil em virtude da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. AConstituição Federal consagra o princípio da razoável duração do processo, que não pode permanecer paralisado à espera de providências da parte autora. No caso em apreço, houve o transcurso de mais de 8 meses sem que fossem empreendidos atos satisfatórios para a regularização processual. 4. Asolução unicamente formal da pretensão com base no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil não se confunde com a hipótese de extinção por abandono (CPC, art. 267, II c/c § 1º), o que assim dispensa a intimação pessoal da parte, bastando a intimação do seu patrono, por simples publicação no Diário de Justiça. 5. Apelo conhecido e desprovido.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO POLO ATIVO. COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA. 1. Nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte do autor no curso do processo, a substituição do pólo ativo pelo espólio é medida que se impõe (CPC, art. 12, V). 2. O não atendimento à determinação de regularização processual autoriza a extinção da pretensão sem análise do mérito, na forma do art. 267, inciso...
habeas corpus.PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. parcelamento da dívida. ANUÊNCIA DO CREDOR. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. AFERIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Não se mostra ilegal a decretação da prisão civil do devedor de alimentos quando restar configurada a inadimplência da prestação alimentícia. 2. O pagamento parcial do débito alimentar não é capaz de elidir a prisão civil. 3. O parcelamento da obrigação alimentar, para ser deferida, exige a anuência do credor, não podendo o Poder Judiciário deferir o pleito à revelia do alimentando. 4.As questões referentes ao suposto descompasso entre o valor arbitrado a título de alimentos e os recursos do executado escapam à estreita via do habeas corpus, uma vez que o remédio constitucional, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória, tampouco admite aprofundada análise de fatos e provas controvertidos. 5. Ordem denegada.
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habeas corpus.PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. parcelamento da dívida. ANUÊNCIA DO CREDOR. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. AFERIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Não se mostra ilegal a decretação da prisão civil do devedor de alimentos quando restar configurada a inadimplência da prestação alimentícia. 2. O pagamento parcial do débito alimentar não é capaz de elidir a prisão civil. 3. O parcelamento da obrigação alimentar, para ser deferida, exige a anuência do credor, não podendo o Poder Judiciário deferir o pleito à revelia do alimentando. 4.As questões referente...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ARTIGO 543-C DO CPC. ALCANCE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando o julgamento da controvérsia relativa à incidência dos juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tal rubrica no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF, afetado à Segunda Seção do Tribunal da Cidadania, impõe-se sobrestar o curso do presente recurso, em observância do art. 543-C do CPC, já que o mérito a se apreciado diz respeito à aludida questão controvertida. 2. A submissão de matéria jurídica sob o rito prescrito no artigo 543-C, do Código de Processo Civil, inserido pela Lei n.º 11.672, de 8 de maio de 2008, justifica a suspensão do julgamento de recursos de apelação interpostos nos Tribunais (REsp 1111743/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ acórdão Ministro Luiz Fux, Corte Especial, Dje 21/06/2010). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ARTIGO 543-C DO CPC. ALCANCE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando o julgamento da controvérsia relativa à incidência dos juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tal rubrica no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF, afetado à Segunda Seção do T...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240 STJ. NÃO APLICAÇÃO. 1. A falta de citação válida da parte demandada impõe a extinção do feito com fundamento no art. 267, inc. IV, do CPC, ou seja, pela ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2. Quando a extinção do processo tiver por base o inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal da parte para promoção do andamento processual, posto que o §1° somente se aplica quando a extinção tem por base os incisos II ou III, do referido artigo. 3. É obrigação do autor promover a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa dias), conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil. 4. Não se aplica a Súmula nº 240 do STJ quando se tratar de extinção do processo pelo art. 267, inciso IV e não havendo, em consequência, o aperfeiçoamento da relação processual. 5. Recurso conhecido e improvido
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240 STJ. NÃO APLICAÇÃO. 1. A falta de citação válida da parte demandada impõe a extinção do feito com fundamento no art. 267, inc. IV, do CPC, ou seja, pela ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2. Quando a extinção do processo tiver por base o inciso IV do...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. 1. A falta de citação válida da parte demandada impõe a extinção do feito com fundamento no art. 267, inc. IV, do CPC, ou seja, pela ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo, especialmente quando foram exauridas as diligências realizadas pelo juízo via consulta dos sistemas BACENJUD, INFOSEG, RENAJUD E SIEL e esgotamento dos endereços indiciados pelo Autor. 2. Quando a extinção do processo tiver por base o inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal da parte para promoção do andamento processual, posto que o §1° somente se aplica quando a extinção tem por base os incisos II ou III, do referido artigo. 3. É obrigação do autor promover a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa dias), conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e improvido
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. 1. A falta de citação válida da parte demandada impõe a extinção do feito com fundamento no art. 267, inc. IV, do CPC, ou seja, pela ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo, especialmente quando foram exauridas as diligências realizadas pelo juízo via consulta dos sistemas B...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO/DEPÓSITO E CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. 1. A falta de citação válida da parte demandada impõe a extinção do feito com fundamento no art. 267, inc. IV, do CPC, ou seja, pela ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2. Quando a extinção do processo tiver por base o inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal da parte para promoção do andamento processual, posto que o §1° somente se aplica quando a extinção tem por base os incisos II ou III, do referido artigo. 3. É obrigação do autor promover a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa dias), conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil. 4. Na ação de busca e apreensão, certificada pelo oficial de justiça que o bem não foi apreendido, cabe ao juízo intimar o autor acerca da frustração da medida liminar, possibilitando-o requerer o que entender cabível, inclusive a conversão estampada no art. 4° do Decreto Lei n° 911/1969, não requerida pelo Autor a conversão, correta a extinção do processo. 5. Recurso conhecido e improvido
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO/DEPÓSITO E CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. 1. A falta de citação válida da parte demandada impõe a extinção do feito com fundamento no art. 267, inc. IV, do CPC, ou seja, pela ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2. Quando a extinção do proce...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA, PELO PRÓPRIO CREDOR ORIGINÁRIO DO TÍTULO EXECUTIVO, INSTRUÍDA COM CÓPIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PROCESSUAL - CREDOR DETENTOR DE DOCUMENTO APTO A APARELHAR AÇÃO DE EXECUÇÃO - DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO COGNITIVA - MANUTENÇÃO - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO À CIRCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO E EXCEPCIONALIDADE PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM CÓPIA DA CÁRTULA - REJEIÇÃO - VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E INEXISTÊNCIA DE SEGURANÇA JURÍDICA - INCONSISTÊNCIA. 1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando o manifesto desprovimento da apelação, julga monocraticamente o recurso em obediência ao regramento ínsito no artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Embora o artigo 614, inciso I, do Código de Processo Civil, conduza a conclusão de que a ação de execução seja instruída com a via original do título executivo extrajudicial, admite-se o ajuizamento de demanda executiva instruída com a respectiva cópia reprográfica da cártula (Cédula de Crédito Bancário), quando não há dúvida acerca da existência, veracidade, exigibilidade e liquidez da dívida estampada em título de crédito e desde que este não tenha circulado. 3. Carece de interesse processual o credor que ajuíza ação de conhecimento ao invés de ingressar diretamente com ação de execução de título extrajudicial. 4. Segundo entendimento exarado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, a execução pode, excepcionalmente, ser instruída por cópia reprográfica do título extrajudicial em que fundamentada, prescindindo da apresentação do documento original, principalmente quando não há dúvida quanto à existência do título e do débito e quando comprovado que não circulou. Precedentes. [...] (REsp 1086969/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 30/06/2015). 5. Rejeitam-se as alegações de ausência de discussão quanto à circulação do título de crédito e excepcionalidade para o ajuizamento de ação de execução instruída com cópia da cártula quando o postulante seja o próprio credor originário do título e não haja qualquer indício de que a Cédula de Crédito Bancário tenha circulado. 6. A extinção de feito cognitivo aparelhado com cópia de título executivo por ausência de interesse processual não vulnera o princípio da instrumentalidade das formas nem implica ausência de segurança jurídica, pois o credor poderá ajuizar ação de execução instruída com o mesmo documento que acompanha a ação de cobrança. 7. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA, PELO PRÓPRIO CREDOR ORIGINÁRIO DO TÍTULO EXECUTIVO, INSTRUÍDA COM CÓPIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PROCESSUAL - CREDOR DETENTOR DE DOCUMENTO APTO A APARELHAR AÇÃO DE EXECUÇÃO - DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO COGNITIVA - MANUTENÇÃO - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO À CIRCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO E EXCEPCIONALIDADE PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM CÓPIA DA CÁRTULA - REJEIÇÃO - VULN...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES COMPRADORES. TAXAS CONDOMINIAIS. IPTU. SUCUMBÊNCIA. 1. O § 1º do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o imóvel é produto para fins de relação de consumo, motivo pelo qual se afiguram perfeitamente aplicáveis as normas consumeristas ao caso vertente. 2. O instituto da coisa julgada está previsto no art. 467 do Código de Processo Civil e se caracteriza por reprodução de ação já decidida, com sentença transitada em julgado, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, o que não se subsume a hipótese. 3. No caso de aquisição de imóvel mediante contrato de promessa de compra e venda, o efetivo exercício da posse é o marco definidor do momento a partir do qual o comprador passa a responder pelas taxas condominiais e dos encargos cobrados como o IPTU. Deve ser afastada a responsabilidade da promitente vendedora no tocante aos encargos condominiais e despesas do IPTU, uma vez que devem ser suportados por aqueles que usufruíam o bem. 4. Descortinada a sucumbência recíproca em partes não equivalentes, tem-se que a distribuição dos encargos sucumbências deve ser feita de modo equânime, com a conseqüente compensação, conforme o art. 21 do Código de Processo Civil. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES COMPRADORES. TAXAS CONDOMINIAIS. IPTU. SUCUMBÊNCIA. 1. O § 1º do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o imóvel é produto para fins de relação de consumo, motivo pelo qual se afiguram perfeitamente aplicáveis as normas consumeristas ao caso vertente. 2. O instituto da coisa julgada está previsto no art. 467 do Código de Processo Civil e se caracteriza por reprodução de ação já decidida, com sentença transitada em ju...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PROCURAÇÕES ATUALIZADAS E COM FIRMAS RECONHECIDAS. DECLARAÇÕES. PRÓPRIO PUNHO E COM FIRMAS RECONHECIDAS. VALORES. NÃO RECEBIMENTO. CERTIDÃO. TRIBUNAIS LOCAIS. PROCESSO. MESMO OBJETO. ATESTADO DE INEXISTÊNCIA. FALTA DE AMPARO LEGAL. VERACIDADE. IMPUGNAÇÃO. PARTE CONTRÁRIA. DEVER. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. 1. Em que pese a diligência e o cuidado do magistrado para coibir a ocorrência de fraudes e para velar pelo bom andamento do processo, falta amparo legal às determinações para apresentação de procuração atualizada e com firma reconhecida; de declaração de próprio punho e também com firma reconhecida, na qual conste não ter a parte recebido os valores buscados por meio do cumprimento de sentença; e de certidões dos Tribunais locais atestando não existir processo ajuizado com o mesmo objeto do referido cumprimento. 2. Cabe à parte contrária impugnar a veracidade de tais documentos, nos termos do artigo 372, do Código de Processo Civil, sob pena do silêncio imprimir presunção de veracidade aos documentos. Ademais, cabe à parte contrária apresentar fato extintivo, modificativo ou desconstitutivo do direito do autor, em sede de defesa, nos termos do artigo 333, II do mesmo código. 3. Desnecessária a liquidação prévia de julgado quando o valor exequendo depender de meros cálculos aritméticos, nos termos do artigo 475-B do Código de Processo Civil, como no presente caso, que a sentença exequenda determinou os índices a serem adotados na correção monetária dos saldos de caderneta de poupança. 4. Recurso conhecido e provido.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PROCURAÇÕES ATUALIZADAS E COM FIRMAS RECONHECIDAS. DECLARAÇÕES. PRÓPRIO PUNHO E COM FIRMAS RECONHECIDAS. VALORES. NÃO RECEBIMENTO. CERTIDÃO. TRIBUNAIS LOCAIS. PROCESSO. MESMO OBJETO. ATESTADO DE INEXISTÊNCIA. FALTA DE AMPARO LEGAL. VERACIDADE. IMPUGNAÇÃO. PARTE CONTRÁRIA. DEVER. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. 1. Em que pese a diligência e o cuidado do magistrado para coibir a ocorrência de fraudes e para velar pelo bom andamento do processo, falta amparo l...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. ARTS. 543-B E 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARADIGMÁTICO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. O agravo de instrumento não teve seguimento por confrontar-se com tese sedimentada na jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado dos acórdãos proferidos em sede de recursos representativos da controvérsia para aplicação das teses neles firmadas.. 2. Cumpre ainda reafirmar que a sistemática dos recursos repetitivos não afeta as ações que tramitam na primeira instância, que deverão ter regular processamento na origem. Assim, o pressuposto básico de aplicação do artigo 543-C do Código de Processo Civil é a existência do Recurso Especial (REsp), o que desnatura qualquer interpretação no sentido de que seria cabível a suspensão do processo na origem, pois não é dada essa incumbência ao Juiz de primeira instância. 3. Em caso de determinação de suspensão de julgamento, esta será dirigida aos recursos processados nos tribunais de segunda instância e não ao juízo originário. Inteligência do Ressalte-se que a redação do § 2º, do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 4. Ao não se verificar, nas razões do agravo regimental, qualquer argumentação apta a infirmar o entendimento antes esposado, restringindo-se o agravante a reafirmar as teses antes expostas quando da interposição do agravo de instrumento, não há que se reformar a decisão monocrática que nega seguimento ao agravo de instrumento. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. ARTS. 543-B E 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARADIGMÁTICO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. O agravo de instrumento não teve seguimento por confrontar-se com tese sedimentada na jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado dos acórdãos proferidos em sede de recursos representativos da controvérsia para aplicação das tese...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. A sentença exequenda, proferida em sede de ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 2. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 3. Em sintonia com os termos do posicionamento exarado no REsp 1.392.245/DF, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. A sentença exequenda, proferida em sede de ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 2. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando...
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PROCEDÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS LEGAIS. 1. Ressalvadas as hipóteses em que lei específica prevê a constituição em mora em momento diverso, aplica-se a regra geral prevista no artigo 219 do Código de Processo Civil, segundo a qual o réu se encontra em mora a partir da citação, o que torna devida a cobrança de juros de mora desde o ato de comunicação que chama o réu a juízo. 2. A verba honorária deve ser arbitrada, de acordo com o § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, por apreciação equitativa do juiz, tendo-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado e tempo exigido para o serviço, desde que, em caso de condenação, a verba honorária seja fixada dentro do espectro legal de 10 a 20% do valor da condenação, razão pela qual os honorários sucumbenciais devem ser majorados. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PROCEDÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS LEGAIS. 1. Ressalvadas as hipóteses em que lei específica prevê a constituição em mora em momento diverso, aplica-se a regra geral prevista no artigo 219 do Código de Processo Civil, segundo a qual o réu se encontra em mora a partir da citação, o que torna devida a cobrança de juros de mora desde o ato de comunicação que chama o réu a juízo. 2. A verba honorária deve ser arbitrada, de acordo com o § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, por apreciação equitativa do ju...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM OBJETO DE COMODATO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. A citação deverá ser efetivada em dez dias contados a partir do despacho que a ordena, sendo esse prazo prorrogado por, no máximo, noventa dias - §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil. 2. Extingue-se o feito por ausência de pressuposto para o válido e regular desenvolvimento do processo se, após um ano do ajuizamento da ação, o autor não logrou êxito em localizar o devedor, embora as diligências requeridas para tal desiderato tenham sido prontamente atendidas na instância a quo. 3. A extinção do feito com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil não exige a intimação pessoal do autor, ato imprescindível somente nos casos de abandono do feito, enumerados nos incisos II e III, do mesmo artigo. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM OBJETO DE COMODATO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. A citação deverá ser efetivada em dez dias contados a partir do despacho que a ordena, sendo esse prazo prorrogado por, no máximo, noventa dias - §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil. 2. Extingue-se o feito por ausência de pressuposto para o válido e regular desenvolvimento do processo se, após um ano do ajuizamento da ação, o autor não logrou êxito em localizar o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE DO TITULAR DA POUPANÇA PARA REQUERER A EXECUÇÃO EM NOME PRÓPRIO. EXTINÇÃO MANTIDA. I. A ordem de suspensão contida no Recurso Especial 1.392.245/DF, afetado à temática dos recursos repetitivos, não obsta a extinção de execução individual com base em aspectos de ordem processual. II. O cônjuge supérstite do titular da poupança não tem legitimidade para requerer, em nome próprio, a execução individual da sentença coletiva. III. Até que seja realizada a partilha, as relações jurídicas patrimoniais do falecido são titularizadas pelo espólio, segundo a inteligência dos artigos 1.791, 1.797 e 1.991 do Código Civil e dos artigos 12, inciso V, 985, 986 e 991, inciso I, do Código de Processo Civil. IV. Independentemente da abertura de inventário, só o espólio pode figurar como parte nas demandas judiciais que tenham por objeto interesses patrimoniais do de cujus. É que o espólio, concebido legalmente como universalidade patrimonial dotada de personalidade judiciária, advém da morte do autor da herança e subsiste até a partilha. V. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando não é atendido o despacho judicial que faculta a sua emenda no prazo legal. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE DO TITULAR DA POUPANÇA PARA REQUERER A EXECUÇÃO EM NOME PRÓPRIO. EXTINÇÃO MANTIDA. I. A ordem de suspensão contida no Recurso Especial 1.392.245/DF, afetado à temática dos recursos repetitivos, não obsta a extinção de execução individual com base em aspectos de ordem processual. II. O cônjuge supérstite do titular da poupança não tem legitimidade para requerer, em nome próprio, a execução individual da sentença coletiva. III. Até que seja realizada a pa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO COMUM PARA RECURSO. RETIRADA DOS AUTOS POR UMA DAS PARTES. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PRAZO PARA RECURSO RESTITUÍDO. I. Em se cuidando de prazo recursal comum, os autos devem permanecer na secretaria do juízo para que as partes possam consultá-lo ou dele extrair cópias, segundo o disposto no artigo 40, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Se, a despeito da sucumbência recíproca, os autos são retirados do cartório e uma das partes tem obstado o direito de vista assegurado no artigo 40 da Lei Processual Civil, não há como recusar a configuração de justa causa hábil a respaldar a devolução do prazo para recurso, na forma do que estatui o artigo 183 do mesmo estatuto legal. III. O fato de a parte ter retirado os autos para extração de cópias no início do prazo comum não elimina o empecilho invencível representado pela posterior retirada dos autos da escrivania judicial pela parte adversa, tendo em vista que, até o encerramento do prazo para recorrer, qualquer das partes pode, a seu talante e de acordo com a sua necessidade ou conveniência, acessar os autos para nova consulta ou para extração de outras cópias. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO COMUM PARA RECURSO. RETIRADA DOS AUTOS POR UMA DAS PARTES. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PRAZO PARA RECURSO RESTITUÍDO. I. Em se cuidando de prazo recursal comum, os autos devem permanecer na secretaria do juízo para que as partes possam consultá-lo ou dele extrair cópias, segundo o disposto no artigo 40, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Se, a despeito da sucumbência recíproca, os autos são retirados do cartório e uma das partes tem obstado o direito de vista assegurado no artigo 40 da Lei Processual Civil, não há como recusar a configuração de justa causa hábi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ONLINE. BACENJUD. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALOR DEPOSITADO EM POUPANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. TESE DE NECESSIDADE DE PAGAMENTOS DECORRENTES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AFASTADA. CONTRATOS JÁ ENCERRADOS. PENHORA MANTIDA. ARTIGOS 655, INCISO I E 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A moldura da execução tal qual está disciplinada no CPC induz a que a penhora deva recair sobre dinheiro, com precedência a qualquer outro bem de propriedade do devedor. O dinheiro tem preferência sobre todos os outros bens na ordem de nomeação à penhora (artigo 655, inciso I do CPC). A regra do art. 655-A, do Estatuto Processual Civil, confere ao magistrado a possibilidade de bloqueio e penhora do dinheiro existente em conta bancária ou aplicação financeira. Inexistindo prova de que a penhora recaiu sobre poupança, bem como afastada a alegação de que os valores constritos seriam destinados ao pagamento de obrigações assumidas em contratos administrativos, pois já encerrados, não há de se falar em irregularidade do bloqueio via BacenJud. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ONLINE. BACENJUD. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALOR DEPOSITADO EM POUPANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. TESE DE NECESSIDADE DE PAGAMENTOS DECORRENTES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AFASTADA. CONTRATOS JÁ ENCERRADOS. PENHORA MANTIDA. ARTIGOS 655, INCISO I E 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A moldura da execução tal qual está disciplinada no CPC induz a que a penhora deva recair sobre dinheiro, com precedência a qualquer outro bem de propriedade do devedor. O dinheiro tem preferência sobre todos os outros bens na ordem de nomeação à penhora (artigo 6...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DAS CONTRADIÇÕES ALEGADAS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração não se prestam a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Na hipótese, não se divisa incompatibilidade lógica entre as decisões ou fundamentos apresentados pelo acórdão, uma vez que a circunstância de se afastar a ilegitimidade passiva dos réus/embargados para a causa sob a ótica da teoria da asserção não colide com o julgamento de mérito de improcedência do pedido autoral de condenação destes a arcarem com o pagamento de dívida, que no contrato de trespasse do estabelecimento comercial, restou expressamente avençado que seria da sociedade empresária e não dos sócios adquirentes. 3 - Igualmente, não há se verifica colidência entre a fundamentação expendida no acórdão quanto à questão de contabilização da dívida no valor de R$ 140.000,00 nos termos do art. 1.146 do Código Civil e a decisão a que chegou o Colegiado, no sentido de que, pendente dúvida quanto à verdadeira origem da dívida - se para aplicação na empresa ou decorrente de empréstimos pessoais -, mais uma razão para o não acolhimento do pleito autoral de condenação dos réus ao pagamento do débito vindicado. 4 - A embargante não logrou demonstrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material no julgado impugnado, apresentando o presente recurso no intuito de obter a reapreciação da matéria e fazer prevalecer a sua tese, o que não é possível pela via dos embargos. 5 - Não concordando com o acórdão objeto do recurso, deve a embargante se valer dos meios próprios para buscar o reexame das matérias julgadas, sendo que os embargos de declaração não são o instrumento hábil para tanto. 6 - O uso dos declaratórios com o fim de prequestionamento não é meio hábil para reexame da causa, sendo imperioso atentar-se para os limites traçados no artigo 535 do CPC. 7 - Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DAS CONTRADIÇÕES ALEGADAS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração não se prestam a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - Na hipótese, não se divisa incompatibilidade lógica entre as decisões ou fundamentos apresentados pelo acórdão, uma vez que a circunstância de se afastar a ilegitimidade passiva dos réus/embargados para a causa sob a ótica da teoria da ass...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. DEFESA PRECÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece da parte do recurso cujas razões são completamente dissociadas da sentença. II. Nos termos do artigo 896, parágrafo único, do Estatuto Processual Civil, sem que o demandado faça a indicação do montante que entende devido, sequer se revela processualmente apta a defesa fundada na insuficiência do depósito promovido pelo autor da ação consignatória. III. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. DEFESA PRECÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece da parte do recurso cujas razões são completamente dissociadas da sentença. II. Nos termos do artigo 896, parágrafo único, do Estatuto Processual Civil, sem que o demandado faça a indicação do montante que entende...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.