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Jurisprudência

TJDF APC - 880323-20140111691345APC
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA GENÉRICA. CREDOR INCERTO E DÉBITO ILÍQUIDO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO ÓRGÃO PROLATOR DA SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RITO DO ARTIGO 543-C, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA. SISTEMÁTICA APLICÁVEL NO ÂMBITO DOS RECURSOS ESPECIAIS. 1. O alcance normativo preconizado pela legislação consumerista no tocante ao título coletivo tem o propósito de facilitar a sua execução podendo os consumidores beneficiados ajuizarem exec...
Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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TJDF AGI - 880317-20150020120046AGI
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP PARADIGMA JULGADO. INDEFERIMENTO. INCLUSÃO DOS EXPURGOS POSTERIORES, EMBORA NÃO CONTEMPLADOS PELA SENTENÇA. POSSIBILIDADE, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSÍVEL SE NÃO PREVISTO NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO NO JULGADO A QUO QUANTO À DELIMI...
Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020160765AGI
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECEBIMENTO DE APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO À CONFIRMAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ARTIGO 520, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal. Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as ra...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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TJDF APC - 880274-20130910163556APC
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECONVENÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. COLISÃO FRONTAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO E O PAGAMENTO EFETIVO DO PREJUÍZO. ÔNUS DA PROVA. NORMAS. CONDUTA. CIRCULAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LAUDO PERICIAL. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU/RECONVINTE. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. ORÇAMENTO. CUSTOS EXAGERADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE APRESENTAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. APELO DESPROVIDO. 1 - O fato de autor não comprovar a propriedade do veículo não afasta sua legit...
Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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TJDF APC - 880268-20130910196438APC
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DIREITO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. FIM DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS EM DECORRÊNCIA DO PÁTRIO PODER. ALIMENTOS DEVIDOS PELA RELAÇÃO DE PARENTESCO. ENSINO SUPERIOR. COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1. Com a maioridade, cessa o dever do genitor em prestar alimentos em decorrência do pátrio poder, remanescendo, contudo, o dever de prestá-los em razão do vínculo de parentesco, nos termos dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil vigente. 2. Demonstrada a matrícula em instituição de ensino superior, mister se faz a manutenção da verb...
Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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TJDF AGI - 880233-20150020097169AGI
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR DA EXECUÇÃO. IRELEVÂNCIA. 1. Nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. 2. O valor da execução não tem qualquer repercussão na fixação do...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF AGI / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20150020115782AGI
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. E...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020153998AGI
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE RECURSAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETIVIVOS. 1. Nos termos do art. 557 do Código de Processo Cível, há óbice para a admissão do Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante, porquanto manifestamente contrário ao entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso em exame, o STJ já se pronunciou, em sede de recursos repetitivos (art. 543-C, CPC), no sentido de que os juros remuneratór...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120710046289APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110587036APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120510134856APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110382320APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recursos de Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110110008440APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20100110393716APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060110233020APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaraç...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120111358158APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110659126APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos Embargos de...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20120111844447APC
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. 1.Constatada a existência de contradição no v. acórdão em relação ao termo inicial para fluência de juros moratórios, mostra-se impositivo o acolhimento dos Embargos de Declaração, para que seja sanado o vício apontado. 2.Consoante entendimento jurisprudencial pacificado no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, em caso de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios devem inc...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC - 880155-20090111475455APC
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DA PORTARIA CONJUNTA 73/TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73/2010 do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão do feito em tal hipótese. 2. Não sendo possível a aplicação de no...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC - 880104-20120710211334APC
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- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. INCÊNDIO EM IMÓVEL LOCADO. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. INUTILIDADE. DEFEITOS NA INSTALAÇÃO ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333. I, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Negado provimento ao agravo retido (que desapareceu no NCPC), interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal e pericial. 1.1. Constitui dever do juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, de acordo com o artigo...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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