APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AGRAVO RETIDO. AUTOR. ART. 523, §1º, CPC. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CULPA. INADIMPLEMENTO. FORNECEDORA. HIPOTECA. CANCELAMENTO. ATRASO. PRAZO DE TOLERÂNCIA (180 DIAS). EXTRAPOLAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. MULTA. NATUREZA JURÍDICA. COMPENSATÓRIA. PREVISÃO. MORA. FORNECEDOR. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUÍZO DE EQUIDADE. APLICAÇÃO POR INVERSÃO. CABIMENTO. PERCENTUAL. TRINTA POR CENTO. BASE DE CÁLCULO. VALORES PAGOS. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. CONTRIBUIÇÃO (COTA) CONDOMINIAL (TAXA DE CONDOMÍNIO). PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES (POSSE). PROMITENTE VENDEDORA. PAGAMENTO. CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO DO AUTOR PROVIDO. APELO DA RÉ. DESPROVIDO. 1. É cediço que o exame dos fatos deve fundar-se nos parâmetros do sistema consumerista, porquanto, no caso vertente, a relação jurídica sob exame se amolda nos exatos termos do art. 3º § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o contrato em questão é o que se denomina contrato de adesão, no qual o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas. 2. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 3. A apelante autora não reiterou, em suas razões recursais, o pedido de apreciação do agravo retido, o que impede o seu conhecimento, conforme se extrai do disposto no art. 523, § 1°, do CPC. 4. Quando evidente a responsabilidade da construtora ré por atraso na entrega do imóvel, que não procedeu, dentro do prazo de tolerância de cento e oitenta dias, ao cancelamento da hipoteca constituída em favor de instituição financeira, e manifesto o desequilíbriocontratual gerador de onerosidade excessiva, apesar de o intervencionismo estatal ser admitido minimamente, plausível a inversão da multa (compensatória) contratualmente prevista tão somente em caso de inadimplência do consumidor, de modo a alinhar a relação contratual face ao inadimplemento da parte ré. 5. A obrigação de cancelamento da hipoteca firmada entre a construtora e a instituição financeira, inclusive ao arrepio do disposto no enunciado 308 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não pode jamais ser debitada ao consumidor, que sequer manter relação jurídica com o banco associada ao financiamento do conjunto da obra. 6. No caso concreto, embora haja previsão da aplicação de multa compensatória em caso de resolução por inadimplemento do consumidor, o mesmo não ocorre quando o inadimplemento é da construtora. Assim, constatado o atraso na entrega da imóvel, livre e desonerado, conforme também previsto no contrato, por culpa da (construtora), deve ser invertida a multa prevista na cláusula 12.5 do contrato firmado entre as partes, para o fim de impor à inadimplente o pagamento da cláusula penal (multa) compensatória ali prevista, no caso, no percentual de 30% (trinta por cento), devendo incidir sobre todos os valores vertidos pelo consumidor, incluindo pagamento de sinal, corretagem, eventuais tributos e encargos de administração. 7. As contribuições (cotas) condominiais referentes a imóvel adquirido na planta são de responsabilidade da promitente vendedora até a efetiva entrega das chaves (posse) ao promitente comprador. A partir deste momento, ao adquirente está imputada a responsabilidade pelo pagamento. No caso dos autos, o pagamento foi imposto ao consumidor, que, além de não ter recebido a posse do imóvel, em verdade, optou, na forma do art. 475 do Código Civil, pela resolução do contrato, ante a inadimplência da construtora. 8. Agravo retido da parte autora não conhecido. Recurso de apelação da parte ré CONHECIDO e DESPROVIDO. Recurso de apelação da parte autora CONHECIDO E PROVIDO. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AGRAVO RETIDO. AUTOR. ART. 523, §1º, CPC. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CULPA. INADIMPLEMENTO. FORNECEDORA. HIPOTECA. CANCELAMENTO. ATRASO. PRAZO DE TOLERÂNCIA (180 DIAS). EXTRAPOLAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. MULTA. NATUREZA JURÍDICA. COMPENSATÓRIA. PREVISÃO. MORA. FORNECEDOR. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUÍZO DE EQUIDADE. APLICAÇÃO POR INVERSÃO. CABIMENTO. PERCENTUAL. TRINTA POR CENTO. BASE DE CÁLCULO. VALORES PAGOS...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE NATUREZA CAMBIAL. PASSÍVEL DE CIRCULAÇÃO LEI Nº 10.931/2004. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apretensão formulada em ação de busca e apreensão a fim de que seja convertida em ação de execução, exige a instrução do processo com a via original da cédula de crédito bancário em que se funda a pretensão executória. 2. A cédula de crédito bancário, de acordo com o disposto na Lei 10.931/04, é título de crédito cambial, passível de circulação por endosso em preto e regida pelo sistema cambiário (art. 29 do referido diploma legal). 3. Restando a execução fundada em título cambiário, é exigível a juntada do documento original pelo credor, em respeito ao princípio da cartularidade e para garantir que o exequente seja o titular do valor executado (arts. 893 e 895 do Código Civil). 4. Incasu, a determinação do Juízo a quo para juntada da cédula de crédito bancário original é apropriada e visa evitar nova execução baseada no mesmo título. 5. Não apresentada emenda satisfatória, correta é a sentença que indefere a inicial e extingue o processo sem resolução do mérito com base no art. 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE NATUREZA CAMBIAL. PASSÍVEL DE CIRCULAÇÃO LEI Nº 10.931/2004. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apretensão formulada em ação de busca e apreensão a fim de que seja convertida em ação de execução, exige a instrução do processo com a via original da cédula de...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE NATUREZA CAMBIAL. PASSÍVEL DE CIRCULAÇÃO LEI Nº 10.931/2004. JUNTADA DE CÓPIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apretensão formulada em ação de busca e apreensão a fim de que seja convertida em ação de execução, exige a instrução do processo com a via original da cédula de crédito bancário em que se funda a pretensão executória. 2. A cédula de crédito bancário, de acordo com o disposto na Lei 10.931/04, é título de crédito cambial, passível de circulação por endosso em preto e regida pelo sistema cambiário (art. 29 do referido diploma legal). 3. Restando a execução fundada em título cambiário, é exigível a juntada do documento original pelo credor, em respeito ao princípio da cartularidade e para garantir que o exequente seja o titular do valor executado (arts. 893 e 895 do Código Civil). 4. Incasu, a determinação do Juízo a quo para juntada da cédula de crédito bancário original é apropriada e visa evitar nova execução baseada no mesmo título. 5. Não apresentada emenda satisfatória, correta é a sentença que indefere a inicial e extingue o processo sem resolução do mérito com base no art. 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE NATUREZA CAMBIAL. PASSÍVEL DE CIRCULAÇÃO LEI Nº 10.931/2004. JUNTADA DE CÓPIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apretensão formulada em ação de busca e apreensão a fim de que seja convertida em ação de execução, exige a instrução do processo com a via original da cédula de crédito bancário em que...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À INICIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240, STJ. INAPLICABILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A juntada de procuração constitui requisito necessário para admissibilidade da ação de busca e apreensão. De tal maneira, ainda que se faça desnecessária a apresentação do original ou de cópia autenticada da procuração do advogado e do substabelecimento, é imprescindível a apresentação do instrumento de procuração acompanhado dos atos constitutivos da instituição financeira para que se possa comprovar que os representantes, constantes da procuração, são competentes para nomear e constituir procuradores. 2. Estando a petição inicial irregular ou defeituosa, deve o magistrado, antes de extinguir o feito em consequência do indeferimento da petição inicial, oportunizar à parte a emenda da peça de ingresso. Apenas não cumprida tal determinação é que deve o juiz, com fundamento em texto expresso de lei, julgar extinto o processo nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. No caso em tela, a procuração juntada aos autos não pertence a instituição financeira autora, de maneira que correta a determinação do magistrado a fim de que a parte regularizasse sua representação processual. 4. Transcorrido o prazo legal sem que o vício apontado na peça inicial fosse sanado, o caso se adapta ao art. 284 do CPC, sendo a consequência lógica dessa inércia do autor a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 267, inciso I, c/c 295, inciso VI, do mesmo diploma legal. 5. A extinção do feito em razão do indeferimento da inicial não exige a observância da intimação pessoal da parte autora, em razão de essa hipótese não se encontrar inserida no §1º do art. 267 do Código de Processo Civil. 6. Da mesma forma, a súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que a extinção do processo depende de requerimento do réu, só se aplica aos casos de extinção por abandono (art. 267, III CPC) e, ainda, é inaplicável nos casos em que não tenha havido citação do réu e o consequente aperfeiçoamento da relação processual. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À INICIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240, STJ. INAPLICABILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A juntada de procuração constitui requisito necessário para admissibilidade da ação de busca e apreensão. De tal maneira, ainda que se faça desnecessária a apresentação do original ou de cópia autenticada da procuração do advog...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA DEFENSIVA UTILIZADA PELA PARTE EXECUTADA. IMPERTINÊNCIA. VEICULAÇÃO DE MATARIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E QUE CARECE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR REJEITADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO DE EMPRESA DEVEDORA. MULTA DO PROCON-DF. DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ART. 135 DO CTN. INAPLICABILIDADE. ACIONAMENTO DO SÓCIO SEM PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. ACIONAMENTO DO SÓCIO COM LASTRO NOS ARTIGOS 1.003, 1.053 E 1.146, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A oposição de exceção de pré-executividade em sede de execução fiscal se presta apenas para ventilar matérias passíveis de cognição de ofício, e que não demandem dilação probatória, segundo entendimento que restou sedimentado em sede de recursos repetitivos pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 543-C, do CPC (REsp 1104900/ES). 2. A legitimidade da parte acionada em execução fiscal, representando uma das condições da ação, é matéria passível de ser conhecida de ofício, conforme dispõe o art. 267, inciso VI, e § 3º, do CPC, além do que, a aferição da ocorrência da ilegitimidade passiva, na hipótese, dispensa qualquer dilação probatória, podendo ser aferida pelo simples cotejo dos elementos que instruem os autos, o que trona legítima a oposição de pré-executividade pelos agravados. Preliminar Rejeitada. 3. Não se tratando de credito tributário, é inviável que o sócio da empresa executada seja acionado em execução fiscal pelo inadimplemento de multa aplicada pelo Procon/DF exclusivamente contra a empresa da qual detém cotas sociais, já que não se aplica o disposto no art. 135 do Código Tributário Nacional, devendo ser observada a autonomia da personalidade jurídica da empresa devedora. 4. Os artigos 1.003, 1.053 e 1.146, todos do Código Civil, não versam sobre a desconsideração da personalidade jurídica ou acerca de responsabilização pessoal de sócio da empresa por sanções administrativas aplicadas exclusivamente a esta, cuidando-se apenas da manutenção da responsabilidade pessoal do sócio e da própria empresa nas hipóteses de cessão de cotas sociais e do estabelecimento comercial da empresa, o que não se coaduna com a hipótese aferida nos autos. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA DEFENSIVA UTILIZADA PELA PARTE EXECUTADA. IMPERTINÊNCIA. VEICULAÇÃO DE MATARIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E QUE CARECE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR REJEITADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO DE EMPRESA DEVEDORA. MULTA DO PROCON-DF. DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ART. 135 DO CTN. INAPLICABILIDADE. ACIONAMENTO DO SÓCIO SEM PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. ACIONAMENTO DO SÓCIO COM LASTRO NOS ARTIGOS 1.003, 1.053 E 1.146, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. INAP...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITISCONSÓRCIO ATIVO. PAGAMENTO EXCESSIVO A ALGUNS LITISCONSORTES. PAGAMENTO INSUFICIENTE QUANTO AOS DEMAIS. DIVERGÊNCIAS DERIVADAS DA CONTA APRESENTADA PELA DEVEDORA. LEVANTAMENTO DE VALORES INDEVIDOS POR ALGUNS LITISCONSORTES, COMPENSAÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS AOS OUTROS. INVIABILIDADE. ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL. LITISCONSORTES REPRESENTADOS PELO MESMO ADVOGADO IMPERTINÊNCIA. ORDEM DE PAGAMENTO DO SALTDO DEVEDOR APURADO. LEGITIMIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que, inicialmente, foi considerado incontroverso o valor depositado e o montante discriminado pela devedora agravante como devido a cada um dos autores agravados, sendo deferido o levantamento desses valores pelos agravados, mediante expedição de alvará em nome de seu advogado regularmente constituído. 2. Apurado posteriormente em pericia judicial que o valor destinado a alguns litisconsortes era excessivo e que era insuficiente o valor pago aos demais, não merece nenhuma censura a decisão que ordenou o cumprimento da obrigação constituída em sentença transitada em julgado, determinando o depósito do valor remanescente pela agravante, que com relação a esses litisconsortes é devedora da importância mensurada na decisão recorrida. 3. Não há que se falar em compensação de débitos pelo fato de os outros litisconsortes autores terem obtido pagamento superior ao que lhes era devido, pois, para que haja a compensação, é necessária a constatação de crédito recíproco entre as mesmas pessoas, o que não se contata in casu, inviabilizando a aplicação desse instituto jurídico, consoante expressa dicção do art. 368 do Código Civil. 4. Não tendo a agravante promovido o pagamento dos valores ora impugnados, e não sendo lícito que pretenda compensar o devido com pagamentos feitos a outros litisconsortes, independente de serem representados pelo mesmo advogado, deve ser desprovido o agravo de instrumento em epígrafe. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITISCONSÓRCIO ATIVO. PAGAMENTO EXCESSIVO A ALGUNS LITISCONSORTES. PAGAMENTO INSUFICIENTE QUANTO AOS DEMAIS. DIVERGÊNCIAS DERIVADAS DA CONTA APRESENTADA PELA DEVEDORA. LEVANTAMENTO DE VALORES INDEVIDOS POR ALGUNS LITISCONSORTES, COMPENSAÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS AOS OUTROS. INVIABILIDADE. ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL. LITISCONSORTES REPRESENTADOS PELO MESMO ADVOGADO IMPERTINÊNCIA. ORDEM DE PAGAMENTO DO SALTDO DEVEDOR APURADO. LEGITIMIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que, inicialmente,...
DIREITO CIVIL. EMPRESARIAL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SOCIEDADE LIMITADA. SÓCIO MENOR. CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DE PODERES DE GERÊNCIA. POSSIBILIDADE. VALIDADE DOS ATOS JURÍDICOS QUE ADMITIU O INCAPAZ. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. MENOR IMPÚBERE REGULARMENTE REPRESENTADO PELA GENITORA. PODER FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que o negócio jurídico seja considerado válido, primeiramente, ele deve preencher os requisitos gerais de validade de qualquer ato jurídico, no caso, os que eram definidos no art. 82 do Código Civil de 1916 (CC/02, art. 104), que era a legislação vigente à época dos fatos noticiados. Há de ter sido praticado por agente capaz, possuir objeto lícito e atender a forma prescrita ou não defesa em lei. 2. Seja em relação à legislação civil anterior seja quanto à atual, releva asseverar ser possível que o menor, absolutamente incapaz, devidamente representado, venha a compor uma sociedade por cotas limitadas, desde que o capital social desta esteja totalmente integralizado e que ele não ocupe a gerência da empresa, o que se cumpriu na espécie. 3. Prescrevia o art. 386 do codex anterior (CC/02, art. 1.691, caput) que os pais, na condição de administradores dos bens dos filhos, não poderiam alienar, hipotecar, ou gravar de ônus reais, os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, exceto por necessidade, ou evidente utilidade da prole, mediante previa autorização do juiz. 4. Incasu, não houve contração de obrigações que ultrapassassem os limites de uma boa administração dos recursos do autor, quando menor. Além de o capital social das empresas restarem integralizados, infere-se dos documentos carreados ao feito que a entrada dele nas sociedades se dera por cessão ou transferência não onerosa (doação) de cotas, fatos que informar a plausibilidade e a correção da atitude da sua representante legal. Aliás, observa-se que o apelante nada falou tampouco demonstrou a respeito de eventual utilização de recursos próprios nos referidos negócios. 5. Aparticipação do incapaz nos atos em questão se dera de maneira regular. Isto é, sua genitora agiu com lastro no poder familiar, amparada na prerrogativa que lhe fora dada pelo art. 385 do CC/16 (CC/02, art. 1.689), suprimindo legitimamente a vontade do menor a fim de incluí-lo nas mencionadas sociedades, ao que parece, em benefício deste, o que denota que eram desnecessárias prévias autorizações judiciais para validar a realização dos supracitados atos negociais. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL. EMPRESARIAL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SOCIEDADE LIMITADA. SÓCIO MENOR. CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DE PODERES DE GERÊNCIA. POSSIBILIDADE. VALIDADE DOS ATOS JURÍDICOS QUE ADMITIU O INCAPAZ. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. MENOR IMPÚBERE REGULARMENTE REPRESENTADO PELA GENITORA. PODER FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que o negócio jurídico seja considerado válido, primeiramente, ele deve preencher os requisitos gerais de validade de qualquer ato jurídico, no caso, os que eram definidos no art. 82 do Código Civil de 1916 (CC/02, art. 104), qu...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA REDUTORA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AVALIAÇÃO POR EQUIPE INTERDISCIPLINAR. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 211/2010 DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 757 E 760 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. NORMA GERAL. ESPECIALIDADE DO CDC E DA LEI Nº 9.656/98. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde, no tocante à realização de gastroplastia redutora, quando comprovada a necessidade de realização do procedimento, por equipe médica interdisciplinar. 2. Cumpridos os requisitos plasmados no item 41, Anexo II, da Resolução Normativa nº 211/2010 da ANS, vigente à época dos fatos, imperativo o custeio da cirurgia bariátrica, sendo abusiva sua recusa. 3. O rol de procedimentos previsto no supracitado regulamento constitui elenco mínimo de cobertura obrigatória, que independe de qual modalidade de plano de saúde foi contratado. 4. Ao adotar postura passiva quando da contratação, tendo a seguradora aceitado a apólice firmada pela autora, as consequências do quadro de obesidade mórbida no qual se encontrava a segurada incorpora-se ao risco coberto pelo contrato. 5. Impende salientar que, no caso em exame, não se cuida de mero tratamento estético de emagrecimento. Trata-se, sim, de imperiosa e necessária intervenção cirúrgica, a fim de corrigir as graves consequências da obesidade mórbida, de que a consumidora é acometida. 6. Inexiste, também, qualquer violação aos arts. 757 e 760 do Código Civil, tendo em vista não se tratar de procedimento estético ou tratamento emagrecedor, mas sim de cirurgia essencial à sobrevida da segurada, cuja cobertura é obrigatória. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA REDUTORA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AVALIAÇÃO POR EQUIPE INTERDISCIPLINAR. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 211/2010 DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 757 E 760 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. NORMA GERAL. ESPECIALIDADE DO CDC E DA LEI Nº 9.656/98. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde, no tocante à realização de gastroplastia redutora, quando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. FACTORING. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FATURIZADO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS SUFICIENTEMENTE ANALISADAS. PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nas operações de factoring, é inerente à atividade desenvolvida pelo faturizador a assunção dos riscos das respectivas operações pelas quais os faturizados lhe cedem determinados créditos futuros, no entanto, ressalvadas as hipóteses de estipulação diversa prevista em contrato firmado entres as partes, também a semelhança do que dispõe o art. 296 do Código Civil. 2. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando se verificar a existência de contradição, obscuridade ou omissãono ato judicial, sendo necessário que a parte aponte e comprove claramente a ocorrência de um desses vícios, sob pena de insucesso da medida. 3. Na espécie, de forma clara e precisa, tem-se que restou refutada a tese sustentada pela embargante na defesa de seus interesses e que sobejou suficientemente indicados os motivos para se julgar improcedente o recurso que formulou, restando vencedor o entendimento de que, in casu, a faturizada deveria responder solidariamente pelos dívidas inscritas nos títulos de créditos que endossou, por haver expressa previsão contratual nesse sentido. 4. Para fins de prequestionamento, a indicação expressa de dispositivos legais ou o enfrentamento de todas as teses possíveis de serem discutidas é desnecessário. A obrigação do julgador habita na efetiva discussão das matérias suscitadas pelas partes nos autos, de modo a expor suficientemente os motivos que ensejaram o resultado dado. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. FACTORING. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FATURIZADO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS SUFICIENTEMENTE ANALISADAS. PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nas operações de factoring, é inerente à atividade desenvolvida pelo faturizador a assunção dos riscos das respectivas operações pelas quais os faturizados lhe cedem determinados crédi...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS NO PÓLO ATIVO. PRESENTES AS CONDIÇÕES DA AÇÃO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E APROVEITAMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. As decisões proferidas em ações coletivas possuem alto grau de generalidade, uma vez que não estabelecem concretamente o direito de cada um dos substituídos, limitando-se a declarar a obrigação de indenizar os danos causados aos consumidores abstratamente considerados. Nesse passo, não há interesse capaz de justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento do cumprimento individual de sentença, o qual demanda ampla dose de cognição, mormente quando se leva em consideração a prerrogativa conferida ao consumidor de ajuizar a ação no foro de seu domicílio (CDC, art. 101, I). Preliminar de nulidade por incompetência absoluta rejeitada. 2. Não tendo sido aberto o inventário e considerando a existência de patrimônio, faz-se necessária a habilitação de todos os herdeiros para a formalização da sucessão processual em sede de cumprimento de sentença de ação coletiva, por se tratar de litisconsórcio ativo necessário, sendo inaplicável a dicção do art. 1.797 do CC, que dispõe que até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá preferencialmente ao cônjuge convivente. 3. É incabível o indeferimento da petição inicial quando o autor comprove que todos os herdeiros já estavam habilitados no momento da propositura da ação, de modo que presentes as condições da ação desde o ajuizamento da demanda, não sendo o caso de extinção prematura do feito, já que a ordem de emenda, na hipótese, era desnecessária. 4. O indeferimento da petição inicial acarretará tão somente a repropositura da demanda, porquanto demonstrado o interesse no prosseguimento. Assim, a alternativa plausível é a de aproveitar a petição inicial, possibilitando-se uma prestação jurisdicional de acordo com a efetividade e celeridade processuais, expurgando-se o excesso de formalismo. 5. No caso vertente, atento aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da economia e celeridade processual, a cassação da sentença, por error in procedendo, é medida que se impõe. 6. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS NO PÓLO ATIVO. PRESENTES AS CONDIÇÕES DA AÇÃO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E APROVEITAMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. As decisões proferidas...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CÒPIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSENTE DE AGIR. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO TÍTULO DESPROVIDA DE EXECUTORIEDADE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO EM MORA. INTERESSE DE AGIR PARA AO AVIAMENTO DA VIA INJUNTIVA CONSTATADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor. 2. Nos termos do artigo 1.102-A do Código de processo Civil a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. 3. A cédula de crédito bancário, de acordo com o disposto na Lei 10.931/04, é título de crédito cambial, passível de circulação por endosso em preto e regida pelo sistema cambiário (art. 29 do referido diploma legal). 4. Para o ajuizamento da ação de execução lastreada em Cédula de Crédito Bancário é necessário o original do contrato em respeito ao princípio da cartularidade e para garantir que o exequente seja o titular do valor executado (artigos 893 e 895 do Código Civil). 5. A comprovação da constituição do devedor em mora é requisito indispensável para a ação de busca e apreensão lastreada em contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia, sendo necessária a expedição de carta registrada por Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no endereço do devedor, constante do contrato, para que seja efetivada a constituição em mora. 6. Ainda que não seja indispensável que a notificação seja recebida pessoalmente pelo devedor, é necessário que seja, ao menos, entregue no endereço constante no contrato. 7. No caso em análise, sendo inviável o ajuizamento da ação de execução, uma vez que há somente a cópia do título executivo, bem como da ação de busca e apreensão, tendo em vista que o devedor não foi constituído em mora e estando presente todos os requisitos para o ajuizamento da ação monitória, restou demonstrado o interesse de agir do autor em ver satisfeito seu crédito através da via injuntiva, o que impõe a cassação da sentença vergastada. 8. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CÒPIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSENTE DE AGIR. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO TÍTULO DESPROVIDA DE EXECUTORIEDADE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO EM MORA. INTERESSE DE AGIR PARA AO AVIAMENTO DA VIA INJUNTIVA CONSTATADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é admitida essa modalidade de recurso com a finalidade de reexaminar a matéria. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes nas razões recursais e nas contrarrazões, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é admitida essa modalidade de recurso com a finalidade de reexaminar a matéria. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EFEITOS ERGA OMNES. RECURSO REPETITIVO. RESP N° 1.243.887/PR. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA CASSADA. 1 - O colendo STJ, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), sedimentou o entendimento de que os efeitos e a eficácia da sentença proferida em ação coletiva não se circunscrevem aos limites geográficos do Órgão prolator, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. 2 - Assim, consolidou-se o entendimento de que todos os titulares de cadernetas de poupança no Banco do Brasil, no período de janeiro de 1989, têm legitimidade para promover a execução individual da sentença proferida em Ação Civil Pública. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EFEITOS ERGA OMNES. RECURSO REPETITIVO. RESP N° 1.243.887/PR. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA CASSADA. 1 - O colendo STJ, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), sedimentou o entendimento de que os efeitos e a eficácia da sentença proferida em ação coletiva não se circunscrevem aos limites geográficos do Órgão prolator, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. 2 - Assim, consolidou-se o entendimento...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONCURSO DO METRÔ-DF. INCOMPETÊNCIA DO TJDFT. PRELIMINAR REJEITADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1. Por configurarem questões de ordem pública, passíveis de apreciação a qualquer tempo e grau de jurisdição, é possível, em sede de embargos declaratórios, examinar matéria anteriormente não ventilada. 2. Não se evidencia a natureza trabalhista, a ensejar a competência da Justiça obreira, na fase pré-contratual, anterior à investidura em concurso público, na qual o foco da discussão são os critérios utilizados pela Administração Pública para a seleção e admissão de servidores. Preliminar de incompetência do TJDFT rejeitada. 3. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 4. A simples alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação da existência de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não se verifica na hipótese. 5. Embargos desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONCURSO DO METRÔ-DF. INCOMPETÊNCIA DO TJDFT. PRELIMINAR REJEITADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. 1. Por configurarem questões de ordem pública, passíveis de apreciação a qualquer tempo e grau de jurisdição, é possível, em sede de embargos declaratórios, examinar matéria anteriormente não ventilada. 2. Não se evidencia a natureza trabalhista, a ensejar a competência da Justiça obreira, na fase pré-cont...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE FATURA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. As faturas emitidas pela CAESB, pessoa jurídica de direito público, gozam de fé pública, portanto presumem-se legítimas e verídicas. 2. Não havendo inversão do ônus da prova, manteve-se a regra de que cabe àquele que alega comprovar o seu direito, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil. 3. Incumbe ao consumidor comprovar o seu direito para infirmar a fatura de cobrança pelos serviços prestados de fornecimento de água e esgoto, que goza de presunção de veracidade, notadamente porque não houve inversão do ônus da prova. 4. A conduta consubstanciada na cobrança por estar dentro da legalidade e sequer haver inclusão indevida do nome do consumidor do rol de inadimplentes não gera qualquer espécie de indenização. Não demonstrado o liame causal, o pleito indenizatório por danos materiais e morais deve ser julgado improcedente. 5. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE FATURA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. As faturas emitidas pela CAESB, pessoa jurídica de direito público, gozam de fé pública, portanto presumem-se legítimas e verídicas. 2. Não havendo inversão do ônus da prova, manteve-se a regra de que cabe àquele que alega comprovar o seu direito, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil. 3. Incumbe ao consumidor comprovar o seu direito para infirmar a fatura de cobranç...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do embargante, pois não existem no julgado os vícios apontados, revelando-se incabível, portanto, a atribuição dos efeitos infringentes. 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO AUSENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A via eleita não se mostra adequada ao desiderato do e...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO. SUSPENSÃO DE AÇÃO. NECESSIDADE. 1. Deve-se negar seguimento à agravo de instrumento que se encontra em total dissonância com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, ou dos tribunais superiores, eis que manifestamente improcedente, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do disposto no art. 265, inciso IV, alínea 'a', do Código de Processo Civil, deve-se suspender o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO. SUSPENSÃO DE AÇÃO. NECESSIDADE. 1. Deve-se negar seguimento à agravo de instrumento que se encontra em total dissonância com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, ou dos tribunais superiores, eis que manifestamente improcedente, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do disposto no art. 265, inciso IV, alínea 'a', do Código de Processo Civil, deve-se suspender o processo qu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. CINCO ANOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A jurisprudência deste Egrégio Tribunal sedimentou-se no sentido de adotar o prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, de 05 (cinco) anos, para manejo da ação de cobrança de dívidas líquidas oriundas de instrumento público ou particular. 2 - O termo inicial do prazo quinquenal para ajuizamento de Ação Monitória lastreada em título executivo extrajudicial, prescrito ou não, é a data do vencimento do título, que no caso da Cédula de Crédito Bancário é o dia do vencimento da última parcela. 3 - Indubitavelmente consumada a prescrição, impunha-se, como o fez o Magistrado singular, o indeferimento da petição inicial pelo reconhecimento de plano da prescrição, nos termos do que dispõe o art. 295, inciso IV, do CPC, e a extinção do Feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do CPC. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. CINCO ANOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A jurisprudência deste Egrégio Tribunal sedimentou-se no sentido de adotar o prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, de 05 (cinco) anos, para manejo da ação de cobrança de dívidas líquidas oriundas de instrumento público ou particular. 2 - O termo inicial do prazo quinquenal para ajuizamento de Ação Monitória lastreada em título exec...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA VESTIBULAR. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O não atendimento à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 - A obrigatoriedade de prévia intimação pessoal da parte somente ocorre nos casos previstos no artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o § 1º do mesmo dispositivo legal. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA VESTIBULAR. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O não atendimento à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 - A obrigatoriedade de prévia intimação pessoal da parte somente ocorre nos casos previstos no artigo 267, incisos II e III, do Código d...