DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CONTRATO ESCRITO. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. INTENÇÃO DAS PARTES. LITERALIDADE. 1. Desnecessária a produção de prova testemunhal quando o juízo entende que a prova documental é suficiente ao deslinde do litígio, uma vez que a pretensão se restringe à cobrança de honorários advocatícios estipulados em contrato escrito. 2. É indispensável que o contrato de prestação de serviços advocatícios traga as cláusulas que estabelecem o valor, a forma e o meio de pagamento dos honorários contratados. Preenchidos os requisitos e efetivada a contraprestação, é devido o pagamento. 3. Conforme disposto no art. 112 do Código Civil, nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 4. Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CONTRATO ESCRITO. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. INTENÇÃO DAS PARTES. LITERALIDADE. 1. Desnecessária a produção de prova testemunhal quando o juízo entende que a prova documental é suficiente ao deslinde do litígio, uma vez que a pretensão se restringe à cobrança de honorários advocatícios estipulados em contrato escrito. 2. É indispensável que o contrato de prestação de serviços advocatícios traga as cláusulas que estabelecem o valor, a forma e o meio de pagamento dos honorários contratados. Preenchido...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de cédula de crédito bancário é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3º, VIII, do Código Civil, contados a partir do vencimento do título. 2.Evidenciado que a citação não foi aperfeiçoada dentro do prazo prescricional, tem-se por correta a extinção da demanda, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, máxime quando a demora não pode ser atribuída ao mecanismo judicial. 3. Não se aplica a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça quando a demora na citação não decorre da morosidade do Judiciário. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de cédula de crédito bancário é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3º, VIII, do Código Civil, contados a partir do vencimento do título. 2.Evidenciado que a citação não foi aperfeiçoada dentro do prazo prescricional, tem-se por correta a extinção da demanda, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, máxime quando a demora...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DEFESA. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. NATUREZA JURÍDICA. CONTESTAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. O caput do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil preconiza que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Diferentemente do que ocorre com os embargos à execução, cuja natureza jurídica é de ação autônoma, os embargos à ação monitória ostentam natureza de genuína defesa ordinária, em que se rebate (caso queira) as teses levantadas na peça de ingresso. Com efeito, a sentença julga (procedentes ou improcedentes) os pedidos contidos na petição inicial, ainda que se leve em conta aqueles contidos nos embargos à monitória. Nesse trilhar, a quantidade de pedidos constantes nesses embargos se mostra irrelevante para fins de se aquilatar a sucumbência. É que por não se estar diante de ação autônoma permanece como parâmetro o(s) pedido(s) formulado(s) pelo autor da demanda monitória. Em outras palavras, não se julga os embargos, mas a ação, levando em conta a peça exordial, contestada pelos embargos (caso opostos). Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DEFESA. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. NATUREZA JURÍDICA. CONTESTAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. O caput do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil preconiza que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Diferentemente do que ocorre com os embargos à execução, cuja natureza jurídica é de ação autônoma, os embargos à aç...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. (RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO CÍVEL. DECORRENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROPRIEDADE CUJO REGISTRO ERA QUESTIONADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DO FATO PARA AFASTAR A FÉ PÚBLICA DO SISTEMA REGISTRAL. VALIDADE POSTERIORMENTE CONFIRMADA. VIA TRANSVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO EXISTENTE. PERDA DA POSSE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR PERDA DEFINITIVA DO DOMÍNIO. INCOMPATIBILIDADE APARENTE. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. I - Nos termos exarados no REsp 990.507/DF: 1. Os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria/DF. 2. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, a pessoa indicada no registro público continua a ser havida como proprietária do imóvel. 3. Não basta, para ilidir a fé pública que o registro imobiliário reveste, o ajuizamento de ação tendente a invalidá-lo; exige-se sua procedência definitiva. 4. Recurso especial provido. (REsp 990.507/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe 01/02/2011). II - Somado a isso, o trânsito em julgado nos autos nº 76.708-5/03, que, à época, ainda se encontravam em trâmite na Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, acabou por confirmar pela via transversa a validade da matrícula nº 101.275, antigo número do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria (atual nº 27848), aqui em disputa. III - O imóvel foi suficientemente individualizado, conforme se extrai das provas nos autos, o que permitiu, inclusive, a notificação do demandado em autos diversos e a citação nos atuais por meio de oficial de justiça deste e. TJDFT. Ademais, eventuais dúvidas deverão ser dirimidas em fase instrutória, a qual não se mostra compatível com o segundo grau de jurisdição. IV - Inobstante a aparente incompatibilidade entre as pretensões da presente ação reivindicatória e das demais ações reivindicatórias indiretas da Vara de Fazenda Pública, é incontroverso o interesse de agir de quem deseja proteger seu imóvel em face de ocupação indevida, eis que não existe ainda coisa julgada em nenhuma das citadas demandas. V - Recurso provido. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. (RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO CÍVEL. DECORRENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC). AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROPRIEDADE CUJO REGISTRO ERA QUESTIONADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DO FATO PARA AFASTAR A FÉ PÚBLICA DO SISTEMA REGISTRAL. VALIDADE POSTERIORMENTE CONFIRMADA. VIA TRANSVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO EXISTENTE. PERDA...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ARTIGO 543-C DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROPRIEDADE CUJO REGISTRO ERA QUESTIONADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DO FATO PARA AFASTAR A FÉ PÚBLICA DO SISTEMA REGISTRAL. VALIDADE POSTERIORMENTE CONFIRMADA. VIA TRANSVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO EXISTENTE. PERDA DA POSSE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR PERDA DEFINITIVA DO DOMÍNIO. INCOMPATIBILIDADE APARENTE. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO TOTAL. REFORMA TOTAL DOS ACÓRDÃOS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. I - Nos termos exarados no REsp 990.507/DF: 1. Os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria/DF. 2. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, a pessoa indicada no registro público continua a ser havida como proprietária do imóvel. 3. Não basta, para ilidir a fé pública que o registro imobiliário reveste, o ajuizamento de ação tendente a invalidá-lo; exige-se sua procedência definitiva. 4. Recurso especial provido. (REsp 990.507/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe 01/02/2011). II - Somado a isso, o trânsito em julgado nos autos nº 76.708-5/03, que, à época, ainda se encontravam em trâmite na Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, acabou por confirmar pela via transversa a validade da matrícula nº 101.275, antigo número do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria (atual nº 27848), aqui em disputa. III - O imóvel foi suficientemente individualizado, conforme se extrai das provas nos autos, o que permitiu, inclusive, a notificação do demandado em autos diversos e a citação nos atuais por meio de oficial de justiça deste e. TJDFT. Ademais, eventuais dúvidas deverão ser dirimidas em fase instrutória, a qual não se mostra compatível com o segundo grau de jurisdição. IV - Inobstante a aparente incompatibilidade entre as pretensões da presente ação reivindicatória e das demais ações reivindicatórias indiretas da Vara de Fazenda Pública, é incontroverso o interesse de agir de quem deseja proteger seu imóvel em face de ocupação indevida, eis que não existe ainda coisa julgada em nenhuma das citadas demandas. V - Juízo de retratação realizado. Recurso de apelação conhecido. Provimento total. Reforma total dos acórdãos. Cassação da sentença. Retorno dos autos à Vara de Origem.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ARTIGO 543-C DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROPRIEDADE CUJO REGISTRO ERA QUESTIONADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DO FATO PARA AFASTAR A FÉ PÚBLICA DO SISTEMA REGISTRAL. VALIDADE POSTERIORMENTE CONFIRMADA. VIA TRANSVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO EXISTENTE. PERDA DA POSSE....
CÍVEL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO FINAL. FERIADO FORENSE. PRORROGAÇÃO. PRÓXIMO DIA ÚTIL. PORTARIA CONJUNTA 72/2014. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1) De acordo com entendimento consolidado do c. STJ, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual de sentença de ação civil pública, contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. 2) É cabível a prorrogação do prazo prescricional para ajuizamento de ação ao dia útil subseqüente, quando o termo final coincidir com data em que não houver expediente forense. 3) Apelação conhecida e provida.
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CÍVEL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO FINAL. FERIADO FORENSE. PRORROGAÇÃO. PRÓXIMO DIA ÚTIL. PORTARIA CONJUNTA 72/2014. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1) De acordo com entendimento consolidado do c. STJ, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual de sentença de ação civil pública, contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. 2) É cabível a prorrogação do prazo prescricional para ajuizamento d...
AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO SOBRE O TEMA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. As hipóteses de cabimento da ação rescisória são taxativamente previstas no artigo 485 do Código de Processo Civil, sendo que a situação elencada no inciso V exige que a violação literal a disposição de lei seja de tal forma patente que importe em manifesto desprezo ao ordenamento jurídico, resultando em interpretação infundada e aberrante. 2. Não tendo o decisum rescidendo sequer se manifestado sobre eventuais benfeitorias realizadas no imóvel na constância da união estável, não há falar-se em interpretação desarrazoada e absurda do artigo 1.660, IV, do Código Civil. 3. Ação rescisória admitida e julgada improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO SOBRE O TEMA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. As hipóteses de cabimento da ação rescisória são taxativamente previstas no artigo 485 do Código de Processo Civil, sendo que a situação elencada no inciso V exige que a violação literal a disposição de lei seja de tal forma patente que importe em manifesto desprezo ao ordenamento jurídico, resultando em inte...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. Inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício de contradição, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites dos aclaratórios. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. Inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer qu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Desnecessária a intimação pessoal da parte para a extinção da ação por falta de pressuposto processual, já que nos termos do §1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção por negligência ou por abandono. 2. O caso em comento diz respeito ao indeferimento da inicial, ante a inércia do autor em cumprir a diligência de emenda a inicial, conforme bem assevera o parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Desnecessária a intimação pessoal da parte para a extinção da ação por falta de pressuposto processual, já que nos termos do §1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção por negligência ou por abandono. 2. O caso em comento diz respeito ao indeferimento da inicial, ante a inércia do autor em cumprir a diligência de emenda a inicial, con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 TJDFT. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que o feito tramita desde julho de 2013 e não foram localizados bens do executado. Apesar do longo tempo transcorrido, não pode o juízo cercear o direito de ação fundamentado em Portaria Conjunta contrária ao Código de Processo Civil. 2. No caso especifico dos autos, entende-se de acordo com jurisprudência majoritária deste Egrégio Tribunal, que a norma do Código de Processo Civil, se sobrepõe a Portaria nº 73/2010. De maneira que é cabível suspender o prazo e não impedir sua aplicação. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 TJDFT. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que o feito tramita desde julho de 2013 e não foram localizados bens do executado. Apesar do longo tempo transcorrido, não pode o juízo cercear o direito de ação fundamentado em Portaria Conjunta contrária ao Código de Processo Civil. 2. No caso especifico dos autos, entende-se de acordo com jurisprudência majoritária deste Egrégio Tribunal, que a norma do Código de Proces...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 524, II do Código de Processo Civil cabe ao agravante, em suas razões, apresentar os argumentos fáticos e jurídicos nos quais se esteia para ver reformada a sentença que impugna sem os quais se mostra inadmissível a pretensão recursal. 2. No caso dos autos, o agravante ataca decisão que não possui cunho decisório, caracterizando despacho de mero expediente, o qual, com base no art. 204 do CPC, incabível recurso. 3. Das razões apresentadas, verifica-se que o agravante impugna decisão anterior que fixou os limites da execução; decisão que cabia recurso, não interposto oportunamente; logo, matéria preclusa. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 524, II do Código de Processo Civil cabe ao agravante, em suas razões, apresentar os argumentos fáticos e jurídicos nos quais se esteia para ver reformada a sentença que impugna sem os quais se mostra inadmissível a pretensão recursal. 2. No caso dos autos, o agravante ataca decisão que não possui cunho decisório, caracterizando despacho de mero expediente, o qual, com base no art. 204 do CPC, in...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAUDE COLETIVO. CANCELAMENTO. PLANO INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/99. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSENCIA DOS REQUISITOS. AUSENCIA VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para concessão da antecipação de tutela é necessário que a parte demonstre a verossimilhança de suas alegações e a existência do periculum in mora; além disto, é essencial a reversibilidade da tutela. 2. No caso dos autos a autora agravante não demonstrou a verossimilhança de suas alegações, nem o periculum in mora; ademais não prosperam os argumentos sobre a impossibilidade do atendimento do pedido em razão da não disponibilização da empresa de planos individuais. 3. AResolução Normativa nº 19/99, do Conselho de Saúde Suplementar, prevê: Art. 1º As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Assim, por expressa previsão normativa, correta a decisão que determinou a disponibilização de plano de saúde individual. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAUDE COLETIVO. CANCELAMENTO. PLANO INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/99. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSENCIA DOS REQUISITOS. AUSENCIA VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para concessão da antecipação de tutela é necessário que a parte demonstre a verossimilhança de suas alegações e a existência do periculum in mora; além disto, é essencial a reversibilidade da tutela. 2. No caso dos autos a autora agravante não de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. VALOR REMANESCENTE. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Incasu, fica claro que a agravada cumpriu o mandado monitório, eis que realizou o pagamento espontâneo do valor nele indicado, o que atrai a incidência do comando do art. 1.102-C, § 1º, do Código de Processo Civil, que estabelece que o réu ficará isento de custas e de honorários, desde que cumprido o mandado de pagamento. 2. No caso em comento a ré/agravada efetuou o pagamento do valor que lhe fora cobrado no mandado citatório e, agora, precisa apenas realizar o pagamento do débito remanescente, devendo, para tanto, ser intimada para realizar a complementação, conforme determinado pelo juízo a quo. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. VALOR REMANESCENTE. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Incasu, fica claro que a agravada cumpriu o mandado monitório, eis que realizou o pagamento espontâneo do valor nele indicado, o que atrai a incidência do comando do art. 1.102-C, § 1º, do Código de Processo Civil, que estabelece que o réu ficará isento de custas e de honorários, desde que cumprido o mandado de pagamento. 2. No caso em comento a ré/agravada efetuou o pagamento do valor que lhe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ. FUNGIBILIDADE. EXIGIBILIDADE. PLANO 2000. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. No caso específico dos autos, trata-se de cumprimento de sentença que condenou o agravante a devolver os valores deduzidos do benefício inicial. Trata-se de título que independe de liquidação, sendo líquido, certo e exigível. 2. Ensina o art.269 do Código de Processo Civil: O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. 3. Incasu, o crédito da agravante padece de iliquidez, pois, por mais que exista a sentença que declarou a nulidade do Plano 2000, seria necessário ajuizamento de ação específica em face dos agravados, objetivando o recebimento dos valores pagos a maior; havendo sentença condenatória transitada em julgado e após iniciado o cumprimento de sentença é que se haveria de falar em compensação dos créditos. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ. FUNGIBILIDADE. EXIGIBILIDADE. PLANO 2000. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. No caso específico dos autos, trata-se de cumprimento de sentença que condenou o agravante a devolver os valores deduzidos do benefício inicial. Trata-se de título que independe de liquidação, sendo líquido, certo e exigível. 2. Ensina o art.269 do Código de Processo Civil: O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. 3. Incasu, o crédito da agravante padece de iliquide...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAESB. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205/CC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DISCUSSÃO SOBRE VALORES PAGOS. SENTENÇA OMISSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As contraprestações cobradas por concessionárias de serviço público de água e esgoto têm natureza de mera tarifa ou preço público, incidindo, pois a prescrição decenária do Código Civil (art. 205). Prejudicial de mérito afastada. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça A ausência de intimação específica para manifestação sobre documentos novos não viola o art. 398 do CPC, se, após a juntada deles, a parte teve acesso aos autos e praticou atos processuais. Não se declara a nulidade do processo, igualmente, se o documento juntado aos autos nessas condições não influiu na solução da controvérsia.Preliminar afastada. 3. O juiz sentenciante não analisou os documentos que comprovam o pagamento de parte das parcelas em aberto, razão pela qual, se faz necessária reforma da sentença para abater os valores pagos sob pena de configuração de enriquecimento ilícito por parte da CAESB. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAESB. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205/CC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DISCUSSÃO SOBRE VALORES PAGOS. SENTENÇA OMISSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As contraprestações cobradas por concessionárias de serviço público de água e esgoto têm natureza de mera tarifa ou preço público, incidindo, pois a prescrição decenária do Código Civil (art. 205). Prejudicial de mérito afastada. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça A ausência de intimação específica para manifestação sobre documentos no...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTADA MENOR IMPÚBERE. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DO VALOR DOS ALIMENTOS COM A CONDIÇÃO SOCIAL DO ALIMENTANTE. SITUAÇÃO FINANCEIRA QUE DEMANDA ADEQUAÇÃO DO PENSIONAMENTO, MAJORANDO-O. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA FIXAR OS ALIMENTOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS SALARIAIS BRUTOS DO APELADO. 1. É dever dos pais prestar auxílio material aos filhos que estejam sob seu poder familiar, cabendo-lhes prover os alimentos de que necessitem, na medida das necessidades do menor e na proporção das possibilidades dos genitores (artigos 1694, § 1º, 1695, 1696 e 1703, todos do Código Civil); 2. O pai ostenta situação financeira que se pode considerar de padrão elevado e, tanto quanto possível, deve oferecer à sua prole, mormente aos filhos que estão sob o poder familiar, como no caso dos autos, condições de vida que sejam compatíveis com seu status econômico-social; 3. Embora não se possa estabelecer os alimentos com porcentagem incidente sobre os outros rendimentos auferidos pelo apelado, como aqueles provenientes de aplicações financeiras, fato é que se mostra possível e razoável a elevação do percentual aplicado sobre a remuneração do alimentante percebida do seu empregador, o Exército Brasileiro, o que não lhe trará qualquer prejuízo à sua própria mantença ou, no dizer do art. 1695, sem desfalque do necessário ao seu sustento, ao mesmo tempo em que proporcionará melhores condições de subsistência à apelante;4. Não se olvida, claro, a obrigação alimentar que também compete à genitora da apelante, mas esse fato não obsta a que, tendo o genitor maiores possibilidades financeiras, contribua na maior proporção para o sustento da alimentada; 5.Assim, em que pese a controvérsia sobre a real situação financeira da genitora, considerando que estariam em situação falimentar os empreendimentos comerciais que possui, essa questão não constitui óbice para a aferição da capacidade que ostenta o apelado em prover alimentos à sua filha mais consentâneos com sua condição econômica; 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para majorar o valor dos alimentos para 20% dos rendimentos salariais brutos do apelado, nos termos do parecer ministerial;
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTADA MENOR IMPÚBERE. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DO VALOR DOS ALIMENTOS COM A CONDIÇÃO SOCIAL DO ALIMENTANTE. SITUAÇÃO FINANCEIRA QUE DEMANDA ADEQUAÇÃO DO PENSIONAMENTO, MAJORANDO-O. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA FIXAR OS ALIMENTOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS SALARIAIS BRUTOS DO APELADO. 1. É dever dos pais prestar auxílio material aos filhos que estejam sob seu poder familiar, cabendo-lhes prover os alimentos de que nec...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMPRA E VENDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADO. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE QUANTO À DESTINAÇÃO DO VALOR. INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova não foi requerida pelo autor e não foi aplicado pelo juiz na sentença combatida. Assim, sua análise violaria o princípio da dialeticidade e do contraditório; além de configurar supressão de instância. Portanto, não conheço dessa parte do apelo. 2. Incabível adevolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi desembolsado. 3. Observado o direito básico do consumidor quanto à informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC) em relação ao serviço contratado, não há que se falar em nulidade ou abusividade dos termos ajustados no negócio jurídico, afastando-se a incidência das nulidades previstas no art. 51, ou pretensa violação do princípio da boa-fé objetiva (art. 421, do Código Civil e 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor); 4. Recurso conhecido em parte e não provido. Mantida sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMPRA E VENDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADO. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE QUANTO À DESTINAÇÃO DO VALOR. INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova não foi requerida pelo autor e não foi aplicado pelo juiz na sentença combatida. Assim, sua análise violaria o princípio da dialeticidade e do contraditório; além de configurar su...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FRAUDE. CONTRATO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. ART. 17 DO CDC. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. EXCLUDENTES. NÃO CONFIGURADAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não decorrendo logicamente o pedido preliminar da fundamentação existente, incabível conhecer o recurso quanto a este pedido. 2. Deve ser declarado inexistente o contrato de financiamento bancário, ante a ausência de anuência e autorização do consumidor e a falta de comprovação de legalidade do contrato por parte do requerido. 3. A fraude, ao integrar o risco da atividade exercida pelo banco, não possui o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil por culpa de terceiro. 4. Configura-se a responsabilidade objetiva da entidade bancária quanto aos deveres básicos contratuais de cuidado e segurança, em especial a contratação de financiamento com agente fraudador, o que faz com que o autor, terceiro prejudicado, seja equiparado a consumidor, mesmo não tendo participado diretamente da transação, ficando o banco, por conseguinte, responsável por todos os danos por ele sofridos. 5. Na fixação da indenização por danos morais deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 6. Recurso do autor conhecido e do réu parcialmente conhecido. Recursos não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FRAUDE. CONTRATO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. ART. 17 DO CDC. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. EXCLUDENTES. NÃO CONFIGURADAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não decorrendo logicamente o pedido preliminar da fundamentação existente, incabível conhecer o recurso quanto a este pedido. 2. Deve...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. LEGITIMIDADE RÉS. GRUPO ECONÔMICO. CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADOS. RISCO DO NEGÓCIO. MULTA CONTRATUAL. DEVIDA. RETENÇÃO 25%. INDEVIDA. RECUSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O APELO DA RÉ. PROVIDO O APELO DA AUTORA. 1. O pedido de gratuidade de justiça pode ser requerido a qualquer tempo sem efeitos retroativos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Ausente prestação jurisdicional anterior sobre o tema, comprovada a necessidade, concedida a gratuidade em sede de apelação. 2. Reconhecida a legitimidade passiva da Incorporadora Borges Landeiro S.A., que compõe o mesmo grupo econômico da Incorporação Garden LTDA, tendo em vista o § 2º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, inexistindo qualquer impossibilidade de aplicar as regras do referido código em conjunto com a Lei 4.591/64. 4. Os atrasos nos procedimentos da CEB e da CAESB, bem como as alegações de falta de mão-de-obra e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 5. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 6. Amulta compensatória esta prevista no contrato firmado pelas partes, sendo devida pela parte inadimplente, no percentual de 30% sobre o valor atualizado do contrato, inexistindo qualquer irregularidade em sua aplicação tal qual estabelecida, em favor da compradora. 7. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 8. Por expressa previsão do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil não é possível nos casos em que há condenação, o magistrado fixar os honorários fora dos percentuais admitidos. Sentença reformada para fixar os honorários em 10% (dez por cento) do valor da condenação. 9. Recursos conhecidos. Não provido apelo da ré. Provido o recurso da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. LEGITIMIDADE RÉS. GRUPO ECONÔMICO. CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADOS. RISCO DO NEGÓCIO. MULTA CONTRATUAL. DEVIDA. RETENÇÃO 25%. INDEVIDA. RECUSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O APELO DA RÉ. PROVIDO O APELO DA AUTORA. 1. O pedido de gratuidade de justiça pode ser requerido a qualquer tempo sem efeitos retroativos, conforme entendimento do Superior Tribunal de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Para que seja aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é necessário que o credor esgote todos os meios de localização de bens do devedor. 2. Meras alegações ou indícios são insuficientes para descortinar o véu que separa o patrimônio da pessoa jurídica dos bens particulares de seus sócios, medida excepcional que só se justifica diante da presença dos requisitos legais, os quais, de acordo com o art. 50 do Código Civil, se constituem em abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Para que seja aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é necessário que o credor esgote todos os meios de localização de bens do devedor. 2. Meras alegações ou indícios são insuficientes para descortinar o véu que separa o patrimônio da pessoa jurídica dos bens particulares de seus sócios, medida excepcional que só se justifica diante da presença dos requisitos legais, os quais, de acordo com o art. 50 do Código...