AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DANO. RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA. PRÁTICA DE CRIME. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. PLENA ATUAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. A desconstituição dos argumentos contidos no acórdão recorrido, acerca da ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual para atuar como substituto processual, no presente caso, em que já em funcionamento a Defensoria Pública na comarca, não prescinde do necessário reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, o que não enseja recurso especial, ante o teor da Súmula nº 7 desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1125223/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DANO. RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA. PRÁTICA DE CRIME. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. PLENA ATUAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. A desconstituição dos argumentos contidos no acórdão recorrido, acerca da ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual para atuar como substituto processual, no presente caso, em que já em funcionamento a Defensoria Pública na comarca, não prescinde do necessár...
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO PARA REAL. MEDIDA PROVISÓRIA 542/1994, CONVERTIDA NA LEI 9069/1995. ART. 21. REAJUSTE. INFLAÇÃO APURADA EM CRUZEIROS REAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. VIOLAÇÃO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 13/STJ.
1. Não cabe ao STJ, no âmbito do recurso especial, examinar suposta ofensa a dispositivo constitucional.
2. Não ofende o art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial.
3. Os proventos de complementação de aposentadoria devem ser convertidos em Real, no dia 1ª de julho de 1994, com observância das regras estabelecidas no art. 21 da MP 542/1994, convertida na Lei 9.065/95, não se aplicando o disposto no art. 16 da referida norma legal, destinado às aplicações financeiras. Precedentes das Turmas que compõem a 2ª Seção.
4. Encontrando-se o acórdão impugnado no recurso especial em consonância com a orientação deste Tribunal, incide a Súmula 83/STJ.
5. "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial" (Súmula 13/STJ).
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1157092/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO PARA REAL. MEDIDA PROVISÓRIA 542/1994, CONVERTIDA NA LEI 9069/1995. ART. 21. REAJUSTE. INFLAÇÃO APURADA EM CRUZEIROS REAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. VIOLAÇÃO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 13/STJ.
1. Não cabe ao STJ, no âmbito do recurso especial, examinar suposta ofensa a dispositivo constitucional.
2. Não ofende o art. 535 do CPC a decisão que exami...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA PARCIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
COMPLEMENTAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
RESPONSABILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. VERBETES 282 E 356 E 179 DA SÚMULA DO STF E DO STJ, RESPECTIVAMENTE. NÃO PROVIMENTO.
1. Não tendo havido o prequestionamento da integralidade das matérias ventiladas nas razões do recurso especial, incide no particular os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.
2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e 255, §§ 1° e 2°, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas.
3. "O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos" (Súmula 179/STJ) .
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1213673/AL, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA PARCIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
COMPLEMENTAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
RESPONSABILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. VERBETES 282 E 356 E 179 DA SÚMULA DO STF E DO STJ, RESPECTIVAMENTE. NÃO PROVIMENTO.
1. Não tendo havido o prequestionamento da integralidade das matérias ventiladas nas razões do recurso especial, incide no particular os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ECAD. LEGITIMIDADE. COBRANÇA. OBRAS DE AUTORES ESTRANGEIROS. PROVA DE FILIAÇÃO/AUTORIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. "Conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal a legitimidade ativa do ECAD para propositura de ação de cobrança independe de prova de filiação ou autorização dos autores nacionais ou estrangeiros. Precedentes. Súmula 83/STJ" (AgRg no AgRg no Ag 709.873/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/9/2008, DJe 8/10/2008).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1225752/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ECAD. LEGITIMIDADE. COBRANÇA. OBRAS DE AUTORES ESTRANGEIROS. PROVA DE FILIAÇÃO/AUTORIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. "Conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal a legitimidade ativa do ECAD para propositura de ação de cobrança independe de prova de filiação ou autorização dos autores nacionais ou estrangeiros. Precedentes. Súmula 83/STJ" (AgRg no AgRg no Ag 709.873/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/9/2008, DJe 8/10/2008).
2. Agravo in...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR.
ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973 permite o julgamento singular do recurso pelo Relator, para adequar a solução da controvérsia à jurisprudência do STJ, cabendo agravo interno para o órgão colegiado competente. Eventual vício de decisão singular ficaria superado com a reapreciação do recurso pela Turma.
Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte é, em princípio, contrária à revisão da decisão que defere ou indefere a antecipação de tutela, haja vista tratar-se de decisão precária, sendo, ademais, tarefa que envolve o reexame de matéria de fato (Súmula 735/STF e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1233386/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR.
ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973 permite o julgamento singular do recurso pelo Relator, para adequar a solução da controvérsia à jurisprudência do STJ, cabendo agravo interno para o órgão colegiado competente. Eventual vício de decisão singular ficaria superado com a reapreciação do recurso pela Turma....
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SFH. SALDO DEVEDOR RESIDUAL.
ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Conforme entendimento consolidado desta Corte, "nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário" (REsp 1447108/CE, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 22/10/2014, DJe 24/10/2014).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1368551/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SFH. SALDO DEVEDOR RESIDUAL.
ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Conforme entendimento consolidado desta Corte, "nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário" (REsp 1447108/CE, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 22/10/2014, DJe 24/10/2014).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1368551/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOT...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA EM MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 486 DO CPC/1973.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. Não cabe ação anulatória para buscar a revisão de decisão concessiva de liminar irrecorrida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1576619/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA EM MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 486 DO CPC/1973.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. Não cabe ação anulatória para buscar a revisão de decisão concessiva de liminar irrecorrida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt n...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA. NOTIFICAÇÃO DIRIGIDA A ENDEREÇO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1582292/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA. NOTIFICAÇÃO DIRIGIDA A ENDEREÇO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1582292/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. COMPRA E VENDA DE PULVERIZADOR AGRÍCOLA. MATÉRIA DE FATO. ENQUADRAMENTO NA DISCIPLINA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ.
1. A revisão do julgado impõe reexame de matéria fática no que concerne ao enquadramento do negócio jurídico na disciplina do CDC, assim como a presença da verossimilhança das alegações da parte, tarefa vedada no âmbito do recurso especial pelo óbice processual do Enunciado sumular 7 desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1584690/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. COMPRA E VENDA DE PULVERIZADOR AGRÍCOLA. MATÉRIA DE FATO. ENQUADRAMENTO NA DISCIPLINA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ.
1. A revisão do julgado impõe reexame de matéria fática no que concerne ao enquadramento do negócio jurídico na disciplina do CDC, assim como a presença da verossimilhança das alegações da parte, tarefa vedada no âmbito do recurso especial pelo óbice process...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE.
EMPRESA PÚBLICA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. ENUNCIADOS 150, 224 E 254 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Conforme dispõem os enunciados 150, 224 e 254 da Súmula do STJ, compete com exclusividade à Justiça Federal avaliar a existência de interesse jurídico dos entes federais na causa.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1598335/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE.
EMPRESA PÚBLICA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. ENUNCIADOS 150, 224 E 254 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Conforme dispõem os enunciados 150, 224 e 254 da Súmula do STJ, compete com exclusividade à Justiça Federal avaliar a existência de interesse jurídico dos entes federais na causa.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1598335/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO TEMPESTIVO. PREQUESTIONAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
NECESSIDADE. EQUILÍBRIO ECONÔMICO ATUARIAL DO FUNDO. CERCEAMENTO DE DEFESA OCORRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O prazo atual para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070, do novo Código de Processo Civil.
2. Para a configuração do prequestionamento, é necessário o debate, ainda que implícito, das matérias trazidas a julgamento no recurso especial, o que ocorreu na espécie, a teor do disposto na Súmula nº 211, do STJ.
3. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de contribuição, em virtude de ser necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada (REsp 1345326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/4/2014, DJe 8/5/2014).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1601048/SE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO TEMPESTIVO. PREQUESTIONAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
NECESSIDADE. EQUILÍBRIO ECONÔMICO ATUARIAL DO FUNDO. CERCEAMENTO DE DEFESA OCORRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O prazo atual para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070, do novo Código de Processo Civil....
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. DIREITO PESSOAL. CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO COMPRADOR. PRESCINDIBILIDADE.
1. É prescindível a citação de cônjuge do comprador em ação que vise à rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, pois a discussão trata apenas de direitos obrigacionais, não existindo litisconsórcio passivo necessário.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1180179/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. DIREITO PESSOAL. CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO COMPRADOR. PRESCINDIBILIDADE.
1. É prescindível a citação de cônjuge do comprador em ação que vise à rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, pois a discussão trata apenas de direitos obrigacionais, não existindo litisconsórcio passivo necessário.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1180179/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. FAMÍLIA. DOAÇÃO. IMÓVEL. PARTILHA DE BENS. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1421430/RN, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. FAMÍLIA. DOAÇÃO. IMÓVEL. PARTILHA DE BENS. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO SOFRE INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES.
RECURSO INTEMPESTIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. ENUNCIADO 16 DO ENFAM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os Embargos de Declaração interpostos contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não interrompem o prazo para a interposição do Agravo, pois o único recurso cabível contra decisão que, na origem, não admite o Recurso Especial é o Agravo.
2. Não há que se falar na aplicação de honorários sucumbenciais recursais, uma vez que, de acordo com a orientação que vem se firmando nesta Corte, o art. 85 do CPC/2015 não autoriza a majoração dos honorários a cada recurso interposto no mesmo grau. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 980.304/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO SOFRE INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES.
RECURSO INTEMPESTIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. ENUNCIADO 16 DO ENFAM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os Embargos de Declaração interpostos contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não interrompem o prazo para a interposição do Agravo, pois o único recurso cabível contra decisão que, na origem, não admite o Re...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO.
IRREGULARIDADES. DUPLICATAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC de 1973 quando houve análise das matérias relevantes à lide e sobre elas o julgador emitiu pronunciamento, ainda que em desconformidade com a vontade da parte recorrente.
2. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios e na interpretação do contrato firmado entre as partes, afastou a Corte local afastou a existência de qualquer irregularidade, concluindo que e o saque da duplicata foge ao âmbito da demanda, na medida em que não há cobrança, mas embate sobre a existência de negócio entre os litigantes de modo que, para rever esse entendimento exposto pelo Tribunal local e acolher a pretensão recursal seria imprescindível o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é defeso nesta instância especial (Súmulas n. 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 986.921/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO.
IRREGULARIDADES. DUPLICATAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC de 1973 quando houve análise das matérias relevantes à lide e sobre elas o julgador emitiu pronunciamento, ainda que em desconformidade com a vontade da parte recorrente.
2. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios e na interpretação do contrato firmado entre as partes, afastou a Corte local afastou a existência de qualquer irregularidade, con...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO.
AGENDAMENTO BANCÁRIO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O comprovante de agendamento bancário é insuficiente para demonstrar o recolhimento do preparo, de forma que não tendo a parte comprovado o pagamento do preparo do recurso no ato de sua interposição, ele deve ser considerado deserto. Precedentes do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 986.518/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO.
AGENDAMENTO BANCÁRIO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O comprovante de agendamento bancário é insuficiente para demonstrar o recolhimento do preparo, de forma que não tendo a parte comprovado o pagamento do preparo do recurso no ato de sua interposição, ele deve ser considerado deserto. Precedentes do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 986.518/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. COBRANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 111, 166, IV E V, 168, 169 E 759 DO CÓDIGO CIVIL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. O acolhimento de pretensão recursal quanto à alegada nulidade do negócio jurídico demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 986.948/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. COBRANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 111, 166, IV E V, 168, 169 E 759 DO CÓDIGO CIVIL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. O acolhimento de pretensão recursal quanto à alegada nulidade do negócio ju...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE TELEFONIA MÓVEL. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. . MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que falar em violação do art. 535 Código de Processo Civil/73 e art.1022 do Novo Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. No presente caso, constato que o acolhimento da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. O entendimento da Corte estadual encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada neste Sodalício, no sentido de que considerar possível em exceção de pré-executividade a arguição de prescrição do título executivo . Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 982.508/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE TELEFONIA MÓVEL. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. . MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que falar em violação do art. 535 Código de Processo Civil/73 e art.1022 do Novo Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
PRINCÍPIO EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. AFASTAMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 5/STJ.
1. A reforma do julgado, que entendeu que os embargantes não demonstraram o pagamento do empréstimo efetuado e que houve excesso de execução, demandaria o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 958.321/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
PRINCÍPIO EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. AFASTAMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 5/STJ.
1. A reforma do julgado, que entendeu que os embargantes não demonstraram o pagamento do empréstimo efetuado e que houve excesso de execução, demandaria o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação de cláusul...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
1. A matéria referente à impossibilidade de regularização da representação processual do patrono ante o óbito da beneficiária da execução não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, nos termos do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Esta Corte entende que "[a] morte do impetrante em data anterior ao término do processo implica a habilitação dos herdeiros na fase de execução e não a extinção do processo satisfativo, uma vez que, nos termos do art. 43 do CPC, 'ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265'" (AgRg na ExeMS 115/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 14/8/2009).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1614442/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
1. A matéria referente à impossibilidade de regularização da representação processual do patrono ante o óbito da beneficiária da execução não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, nos termos do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Esta Corte entende que "[a] morte do impetr...