EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O Ministério Público estadual não opôs embargos declaratórios contra o acórdão recorrido, de forma que a condenação transitou em julgado para a acusação.
2. O art. 110, § 1º, do Código Penal disciplina que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada.
3. O lapso prescricional máximo, se consideradas as penas impostas aos dois embargantes, é de 4 anos, consoante disposto no art. 109, V, do Código Penal.
4. Verificado o decurso do referido prazo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.
5. Embargos de declaração acolhidos para julgar extinta a punibilidade do embargante.
(EDcl nos EDcl no HC 290.438/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O Ministério Público estadual não opôs embargos declaratórios contra o acórdão recorrido, de forma que a condenação transitou em julgado para a acusação.
2. O art. 110, § 1º, do Código Penal disciplina que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena apli...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE.
ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "A", DO RISTJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
1. A teor do disposto no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno deste Sodalício, com a redação dada pela Emenda Regimental n. 22/2016, o relator pode conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial se esse for inadmissível, exatamente o que se verificou no presente caso.
2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de violação ao princípio da ampla defesa, já que a matéria pode, desde que suscitada, ser remetida à apreciação da Turma.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO A QUO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Tendo a Corte a quo concluído, após a análise dos elementos colhidos no bojo do incidente processual, que o magistrado singular excepto não incorreu na conduta que lhe foi imputada pelo excipiente, tendo a sua atuação observado os ditames legais, é certo que a desconstituição do julgado demandaria o revolvimento de todo o acervo fático-probatório dos autos, providência exclusiva das instâncias ordinárias e incabível em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1003149/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE.
ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "A", DO RISTJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
1. A teor do disposto no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno deste Sodalício, com a redação dada pela Emenda Regimental n. 22/2016, o relator pode conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial se esse for inadmissível, exatamente o que se verificou no presente caso.
2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.
MATERIALIDADE DELITIVA. PERÍCIA FEITA POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.456.239/MG.
SÚMULA N. 574/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Este Sodalício firmou entendimento, ao analisar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.456.239/MG, no sentido de ser suficiente à comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 184, § 2º, do Estatuto Repressivo, a perícia realizada por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária, ainda, a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.
2. Nesses termos é que foi editada a Súmula n. 574/STJ: "Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem".
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1525103/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.
MATERIALIDADE DELITIVA. PERÍCIA FEITA POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.456.239/MG.
SÚMULA N. 574/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Este Sodalício firmou entendimento, ao analisar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.456.239/MG, no sentido de ser suficiente à comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 184, § 2º, do Estatuto Repressivo, a perícia realizada por amostragem sobre os aspectos externos do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODAS AS RAZÕES UTILIZADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL PARA INADMITIR O APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Em seu recurso especial, o insurgente apontou violação ao artigo 33, § 4.º, da Lei de Drogas e aos artigos 59 e 33, ambos do CP, ao argumento de que faria jus à causa de diminuição de pena prevista no primeiro dispositivo citado em sua fração máxima, à fixação do regime inicial aberto e à substituição da sanção corporal por restritivas de direitos.
2. O Tribunal estadual inadmitiu o apelo nobre em razão dos óbices dos Enunciados Sumulares n.º 284/STF e n.º 7/STJ, bem como da ausência de comprovação da divergência nos moldes legais.
3. O agravo não infirmou todos os óbices apontados pela Instância a quo, razão pela qual o inconformismo não foi conhecido pela Presidência desta Corte, com fulcro na norma insculpida no art.
21-E, inciso V, combinado com o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ.
4. Em sede recursal é necessário que a parte refute de forma direta os impedimentos apontados para a não admissão de seu apelo extremo, explicitando os motivos pelos quais estes não incidiriam na hipótese em testilha, ônus do qual o agravante não se desincumbiu, razão pela qual a decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE NA FRAÇÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO QUE NÃO SE REVELA EXPRESSIVA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL, ESTABELECIMENTO DE MODO MENOS GRAVOSO PARA O RESGATE DA SANÇÃO RECLUSIVA E A SUA PERMUTA POR REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. O § 4.º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 dispõe que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique a atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa.
3. Na espécie, a quantidade de entorpecentes apreendidos com o recorrente não se revela excessiva, motivo pelo qual a fração deve alcançar o patamar de 2/3.
4. Tratando-se de condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, primário e de bons antecedentes, com quem foi apreendida quantidade de substâncias tóxicas que não se revela expressiva ou elevada, impõe-se o estabelecimento do regime aberto para o cumprimento inicial da reprimenda privativa de liberdade, bem como a sua substituição por sanções restritivas de direitos.
3. Agravo regimental desprovido, concedido, no entanto, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2.°, do CPP, para redimensionar as penas impostas ao insurgente, fixando-as em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa, modificar o regime inicial para o aberto e substituir a reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.
(AgRg no AREsp 1002089/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODAS AS RAZÕES UTILIZADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL PARA INADMITIR O APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Em seu recurso especial, o insurgente apontou violação ao artigo 33, § 4.º, da Lei de Drogas e aos artigos 59 e 33, ambos do CP, ao argumento de que faria jus à causa de diminuição de pena prevista no primeiro dispositivo citado em sua fração máxima, à fixação do regime inicial aberto e à su...
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. DESCONSTITUIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PROVA CABAL DE AUTORIA.
DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. EXCEPCIONALIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Não há violação de domicílio quando o ingresso dos policiais na residência para realizar a busca e apreensão ocorre mediante autorização dos moradores.
2. Para se chegar a conclusão diversa do acórdão a quo, no intuito de abrigar o pleito defensivo de impronúncia do acusado, bem como para se afastar a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, seria necessário o revolvimento no material fático-probatório dos autos, providência exclusiva das instâncias ordinárias e vedada a este Sodalício em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. A pronúncia do réu para o julgamento pelo Tribunal do Júri não exige a existência de prova cabal da autoria do delito, sendo suficiente, nessa fase processual, a mera existência de indícios da autoria, devendo estar comprovada, apenas, a materialidade do crime, uma vez que vigora o princípio do in dubio pro societate.
4. Do mesmo modo, somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
5. Encontrando-se o aresto recorrido em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte, a pretensão do agravante esbarra no óbice previsto no Enunciado nº 83 da Súmula do STJ.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 811.547/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
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REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. DESCONSTITUIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PROVA CABAL DE AUTORIA.
DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. EXCEPCIONALIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Não há violação de domicílio quando o ingresso dos policiais na residência para realizar a busca e apreensão ocorre mediante autorização dos moradores.
2....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA INADMITIDA NA ORIGEM COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7.º, I, DO CPC/73.
ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE NO RESP N.º 1.117.068/PR, JULGADO PELO RITO DOS REPETITIVOS.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Não configura erro grosseiro a interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC/73 contra a decisão que nega seguimento ao apelo nobre com fulcro no art. 543-C, § 7.º, I, do mesmo Codex, cabendo a este Superior Tribunal encaminhar os autos à origem para que, à luz do princípio da fungibilidade, seja a insurgência conhecida como agravo regimental.
2. Entretanto, constatado que o acórdão recorrido encontra-se em perfeita sintonia com o entendimento firmado por esta Corte em recurso especial julgado pelo rito dos repetitivos, se mostra, pois, inócuo o retorno dos autos à Instância a quo.
3. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 920.671/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA INADMITIDA NA ORIGEM COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7.º, I, DO CPC/73.
ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE NO RESP N.º 1.117.068/PR, JULGADO PELO RITO DOS REPETITIVOS.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Não configura erro grosseiro a interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC/73 contra a decisão que nega seguimento ao apelo nobre com fulcro no art. 543-C, § 7.º, I, do mesmo Codex, cabendo a este Superior Tribunal encaminhar os autos à origem para que, à luz...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA COMETIDO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. VEDAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento no sentido de que "Não faz sentido exasperar a pena-base com fundamento nas infrações excedentes ao número considerado para configurar o crime continuado, no caso, 7 (sete), se o aumento máximo previsto no art.
71 do CP é também cabível para hipótese de maior quantidade de crimes" (AgInt nos EDcl no AREsp 830.332/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016).
2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Não tendo o insurgente apontado qualquer julgado recente desta Corte Superior capaz de desconstituir a conclusão da decisão ora objurgada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 968.684/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA COMETIDO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. VEDAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento no sentido de que "Não faz sentido exasperar a pena-base com fundamento nas infrações excedentes ao número considerado para configurar o crime continuado, no caso, 7 (sete), se o aumento máximo previsto no art....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO ANTES DA LEI N.º 12.015/09. NATUREZA HEDIONDA.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MENOR QUE 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL) . REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O atentado violento ao pudor cometido antes da entrada em vigor da Lei n.º 12.015/09, ainda que praticado com violência presumida, possui natureza hedionda. Entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça no julgamento do EREsp n.º 1.225.387/RS, de relatoria da Ministra Laurita Vaz.
2. É assente nesta Corte ser possível o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, desde que a decisão esteja fundada em elementos concretos contidos nos autos, o que se evidencia na hipótese, considerando-se as circunstâncias judiciais desfavoráveis, que motivaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
4. Não tendo o insurgente apontado qualquer julgado recente desta Corte Superior capaz de desconstituir as conclusões da decisão ora objurgada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 978.147/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO ANTES DA LEI N.º 12.015/09. NATUREZA HEDIONDA.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MENOR QUE 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL) . REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O atentado violento ao pudor cometido antes da entrada em vigor da Lei n.º 12.015/...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTOS QUALIFICADOS COMETIDOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS QUE ULTRAPASSAM O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. VEDAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento no sentido de que "A aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada que, na linha do entendimento pacífico desta Corte Superior de Justiça, deve ter como parâmetro o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos" (REsp 1592662/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016).
2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1004657/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTOS QUALIFICADOS COMETIDOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS QUE ULTRAPASSAM O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. VEDAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento no sentido de que "A aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 1.042, § 2.º, DO NCPC.
INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE.
A questão objeto do apelo nobre não foi discutida em regime de julgamento de recursos repetitivos por esta Corte Superior de Justiça, motivo pelo qual a regra insculpida no art. 1.042, § 2.º, do CPC/2015 não incide na espécie, não havendo falar, pois, em nulidade.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO.
1. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos do artigo 255, § 1.º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Na espécie, deixaram os recorrentes de realizar o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, destacando que foram adotadas soluções diversas em litígios semelhantes, sendo insuficiente a mera transcrição das ementas dos julgados apontados como paradigma.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PLANO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, da ocorrência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, conforme disposição do art. 654, § 2.º, do CPP, situação que não se verifica na espécie, em que o acórdão objurgado apontou elementos concretos dos autos que indicam que os recorrentes se associaram de forma estável e permanente para a prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1012738/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 1.042, § 2.º, DO NCPC.
INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE.
A questão objeto do apelo nobre não foi discutida em regime de julgamento de recursos repetitivos por esta Corte Superior de Justiça, motivo pelo qual a regra insculpida no art. 1.042, § 2.º, do CPC/2015 não incide na espécie, não havendo falar, pois, em nulidade.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDAD...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE.
1. Recurso especial que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps 1.612.818/PR e 1.631.021/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, em sessão datada de 23 de novembro de 2016).
3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008, determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso representativo da controvérsia.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
(EDcl no AgInt no REsp 1599514/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADQUIRIDO A BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. PRAZO DECADENCIAL PARA FINS DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE.
1. Recurso especial que contém discussão a respeito da decadência do direito de revisão do benefício previdenciário, com o objetivo de obtenção de benefício mais vantajoso.
2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (REsps 1.612.818/PR e...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida. Precedentes.
2. Não se cogita da suspensão do trâmite de processo quando o recurso não supera o crivo de admissibilidade admissibilidade (cf.
AgRg no REsp 1512799/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 28/08/2015; AgRg no AREsp 703.755/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 30/06/2015).
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt nos EAREsp 773.262/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 14/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida. Precedentes.
2. Não se cogita da sus...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio artigo 1.022 do CPC/2015. Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adequar a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida.
2. Ademais, o STJ possui entendimento no sentido de que não lhe cabe, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no MS 22.724/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra e...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO TRANSINDIVIDUAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO.
PRECEDENTES. EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 2º-A DA LEI 9.784/1999. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO ATUAL DESTE E.STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Esta e.2ª Turma, em recente assentada, quando do julgamento do AgRg no AgRg no Ag 1.419.534/DF, firmou entendimento no sentido de que, quando em discussão a eficácia objetiva e subjetiva da sentença proferida em ação civil pública, a aplicação do art. 2º - A da Lei 9.494/1997 deve se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis ao tema. Dessa feita, a Corte de origem ao assentar que "é ampla a legitimidade dos sindicatos para atuarem na defesa dos direitos subjetivos individuais e coletivos de seus integrantes, mostrando-se inadequado restringir os efeitos da decisão judicial à competência territorial do órgão prolator" (fl. 475-e), o fez em sintonia com o entendimento firmado nesta Corte superior. Aplicação da Súmula 568/STJ.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1596082/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO TRANSINDIVIDUAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO.
PRECEDENTES. EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 2º-A DA LEI 9.784/1999. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO ATUAL DESTE E.STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Esta e.2ª Turma, em recente assentada, quando do julgamento do AgRg no AgRg no Ag 1.419.534/DF, firmou entendimento no sentido de que, quando em...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. CONTAGEM RECÍPROCA.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que o cômputo, para fins de aposentadoria estatutária, do tempo de atividade rural anterior à Lei nº 8.213/1991, somente é possível se houver o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a tal período. Precedentes.
3. O acórdão recorrido decidiu em desconformidade com a jurisprudência do STJ, de modo a atrair a incidência da Súmula 568/STJ, segundo a qual "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1606357/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. CONTAGEM RECÍPROCA.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 1...
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não pode este STJ ir aos autos para verificar se há ou não suficiência probatória a fim de fazer juízo que possibilite determinar o retorno dos autos à origem por violação ao art. 535, do CPC/1973. Assim, a afirmação por parte da Corte de Origem de que examinou todas as provas disponíveis nos autos e as considerou insuficientes para provar os fatos correspondentes ao direito alegado é insuperável por este STJ em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1619122/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não pode este STJ ir aos autos para verificar se há ou não suficiência probatória a fim de fazer juízo que possibilite determinar o retorno dos autos à origem por violação ao art. 535, do CPC/1973. Assim, a afirmação por parte da Corte de Origem de que examinou todas as provas disponíveis nos autos e as considerou insuficientes para provar os fatos correspondentes a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.° 3/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ART. 932, VIII, DO CPC/2015 C/C O ART. 255, § 4º, III, DO RISTJ E SÚMULA 568/STJ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO INGRESSAR COM AÇÃO REPRESENTANDO OS MUNICÍPIOS PARA ALÇAR DIFERENÇAS A TÍTULO DE VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMAA. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PERDA DE OBJETO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO FUNDEF NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Nos termos do art. 932, VIII, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, pode o Relator dar provimento a Recurso Especial, quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência dominante sobre o tema em julgamento" (AgInt no REsp 1349008/PR, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016 .
2. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 535 do CPC.
3. "Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal" (AgInt no AREsp 140.736/SP, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017).
4. A alteração das premissas fáticas contidas no acórdão a quo encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.
5. "Por fim, no pertinente à perda do objeto da presente ação em face da edição da Medida Provisória n. 339, de 28 de dezembro de 2006, melhor sorte não assiste ao recorrente, visto que a nova metodologia de cálculo apenas será aplicada a partir dos fatos ocorridos à luz da vigência do novo regramento, devendo as hipóteses surgidas anteriormente, como o caso dos autos em que a discussão refere-se a fatos ocorridos entre 1999 a 2003, serem regidos pelo art. 6º da Lei 9.424/96, que regulamentava a forma de cálculo referente ao FUNDEF naquele período" (REsp 1144385/PB, de minha relatoria).
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1621119/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.° 3/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ART. 932, VIII, DO CPC/2015 C/C O ART. 255, § 4º, III, DO RISTJ E SÚMULA 568/STJ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO INGRESSAR COM AÇÃO REPRESENTANDO OS MUNICÍPIOS PARA ALÇAR DIFERENÇAS A TÍTULO DE VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMAA. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PERDA DE OBJETO DA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 128, 459, 460 E 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EXECUTADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SUPOSTA OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIA RECURSAL. ALÍNEA B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A análise acerca da suposta violação a dispositivos constitucionais não é possível na via especial por ser matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102, III, da CF/88.
4. A interposição do recurso especial, fulcrada na alínea b do permissivo constitucional, sem demonstrar ter o acórdão impugnado julgado válido ato de governo local contestado em face de lei federal, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1622215/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 128, 459, 460 E 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EXECUTADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SUPOSTA OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIA RECURSAL. ALÍNEA B DO PERMISS...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. CONFLITO ENTRE LEIS ORDINÁRIAS EM FACE DE LEI COMPLEMENTAR.
LEGALIDADE DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO. LEI 10.865/2004. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. ART. 195, § 12, DA CF/1988. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.032 DO CPC/2015.
1. Afastada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. O recurso especial é via imprópria para discussão de conflito entre leis ordinárias (Leis nºs 1.0.865/2004, 10.833/2003, 10.637/2002) em face de lei complementar (CTN), haja vista a índole constitucional de tal discussão.
3. A tentativa de afastar a aplicação dos arts. 15, § 3º, e 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, relativamente à majoração de alíquota da COFINS-Importação, na forma como pretendida pela recorrente, demanda sua declaração de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do STF, o que corrobora com a índole constitucional da discussão.
4. O caso em análise não comporta a aplicação do art. 1.032 do CPC/2015, no sentido de abrir prazo para manifestação da recorrente sobre a questão constitucional e para a demonstração da repercussão geral para fins de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que tal providência seria desnecessária e inútil na hipótese dos autos, tendo em vista que já existe recurso extraordinário interposto e admitido na origem, de modo que, em momento oportuno, os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal para análise da questão constitucional.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1622902/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. CONFLITO ENTRE LEIS ORDINÁRIAS EM FACE DE LEI COMPLEMENTAR.
LEGALIDADE DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO. LEI 10.865/2004. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. ART. 195, § 12, DA CF/1988. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.032 DO CPC/2015.
1. Afastada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO (FISCAL) CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES.
1. Nos termos da Súmula 118/STJ, "o agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do calculo da liquidação". Ressalte-se que "a decisão proferida em liquidação de sentença, publicada já na vigência da Lei n. 11.232/2005, que inseriu o art. 475-H no Código de Processo Civil, deve ser impugnada por agravo de instrumento. A lei vigente à época da prolação da decisão é que rege o cabimento do recurso" (AgRg nos EAg 1.350.377/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe 11/12/2014). Cumpre registrar que, no caso, ficou expressamente consignado no acórdão recorrido que "o processo de primeiro grau somente será extinto após a satisfação do crédito, o que não ocorreu na hipótese", ou seja, a decisão do juízo da execução "não encerrou o feito, possuindo nítida natureza de interlocutória".
2 . Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1623870/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO (FISCAL) CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES.
1. Nos termos da Súmula 118/STJ, "o agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do calculo da liquidação". Ressalte-se que "a decisão proferida em liquidação de sentença, publicada já na vigência da Lei n. 11.232/2005, que inseriu o art. 475-H no Código de Processo Civ...