PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI Nº 8.429/92 PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE. PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 1. No que concerne à apontada violação ao art. 12 da Lei 8429/92, a análise da pretensão recursal no sentido de que sanções aplicadas não observaram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com a consequente reversão do entendimento manifestado pelo Tribunal de origem, exige o reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1598924/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI Nº 8.429/92 PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE. PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 1. No que concerne à apontada violação ao art. 12 da Lei 8429/92, a análise da pretensão recursal no sentido de que sanções aplicadas não observaram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com a consequente reversão do entendimento manifestado pelo Tribunal de origem...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
TRIBUTÁRIO. ITR. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA DA RESERVA LEGAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ALEGADA AFRONTA AO ART. 149 DO CTN. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73.
2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia).
3. Conforme orientação desta Corte, a averbação da área de reserva legal no respectivo registro imobiliário é imprescindível para a fruição da isenção relativa ao ITR prevista no art. 10, § 1º, II, "a", da Lei 9.393/96.
4 . Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1613826/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
TRIBUTÁRIO. ITR. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA DA RESERVA LEGAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ALEGADA AFRONTA AO ART. 149 DO CTN. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZOS DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. EFEITOS PATRIMONIAIS DO MANDADO DE SEGURANÇA. TEMAS NÃO PACIFICADOS À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. É INCABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA BALIZADA NA MODIFICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DE NORMA FEDERAL. SÚMULA 343 DO STF. PEDIDO RESCISÓRIO DA UNIÃO IMPROCEDENTE. CASSAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 770/772. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O art. 535 do CPC/1973 é bastante específico ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado.
2. No presente recurso, busca a Embargante apenas o pronunciamento expresso acerca da manutenção, ou não, dos efeitos da liminar deferida às fls. 770/772, a fim de que possa dar continuidade à execução do julgado ao qual se buscou rescindir. Com efeito, diante da improcedência da Ação Rescisória, cassa-se os efeitos da liminar deferida à União às fls. 770/772.
3. Embargos de Declaração do particular acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl na AR 4.613/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 13/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZOS DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. EFEITOS PATRIMONIAIS DO MANDADO DE SEGURANÇA. TEMAS NÃO PACIFICADOS À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. É INCABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA BALIZADA NA MODIFICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DE NORMA FEDERAL. SÚMULA 343 DO STF. PEDIDO RESCISÓRIO DA UNIÃO IMPROCEDENTE. CASSAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 770/772. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O art. 535 do CPC/1973 é bastante específico ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:DJe 13/03/2017
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR.
NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. TEMA CONSOLIDADO NA 1a. SEÇÃO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA: RESP 1.102.575/MG, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 1o.10.2009. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL PROVIDOS.
1. A teor do art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes.
2. Por outro lado, sem olvidar a circunstância de estarem jungidos à fundamentação vinculada, é possível a concessão de efeitos infringentes aos Aclaratórios no caso em que, conforme seja a deficiência a ser corrigida, seu suprimento acarrete, inevitavelmente, a modificação do julgado recorrido, conforme admitem a doutrina e a jurisprudência atuais.
3. Na hipótese vertente, a acurada análise dos autos revela que o acórdão ora embargado, ao conhecer e dar provimento aos Embargos de Divergência de iniciativa do contribuinte, tomou como base premissa equivocada, qual seja, de que o tema debatido nos autos versa sobre a incidência do Imposto de Renda sobre o montante decorrente da adesão de empregado de iniciativa privada à Programa de Demissão Voluntária-PDV. Todavia, no acórdão embargado, a 2a. Turma desta Corte deu provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, consignando explicitamente que a questão discutida refere-se à incidência do Imposto de Renda sobre a verba paga espontaneamente pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho (fls. 359), e complementou, em sede de Embargos de Declaração, que a hipótese dos autos não se refere à incidência de IR sobre o PDV (fls. 406). Também o Tribunal de origem dispôs expressamente que as verbas foram percebidas por mera liberalidade do empregador em virtude da demissão sem justa causa.
4. Depreende-se, portanto, que não foram atendidas as exigências de comprovação do dissídio jurisprudencial, porquanto não se vislumbra a semelhança de bases fáticas entre as hipóteses confrontadas. Isso porque o acórdão paradigma, proferido pela 1a.
Seção, nos autos do REsp. 940.759/SP, da relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, apreciou o tema referente à verba paga a título de adesão ao PDV, consignando que se trata de verba de caráter nitidamente indenizatório, porquanto paga com o objetivo de recompor ao patrimônio do trabalhador os prejuízos que este terá em razão da perda do emprego, inexistindo margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador. Enquanto que o tema apreciado no acórdão embargado é notoriamente diverso, pois aqui a discussão cinge-se tão somente sobre indenização especial ou gratificação recebida pelo empregado quando da rescisão do contrato de trabalho por liberalidade do empregador. Revela-se, portanto, a ausência de identidade fática e jurídica entre os arestos confrontados.
5. Sob outro vértice, a pretensão recursal do contribuinte esbarra no óbice da Súmula 168/STJ, porquanto, em relação às verbas pagas por liberalidade do empregador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, a tese firmada no acórdão embargado coaduna-se com o entendimento firmado nesta 1a. Seção, no julgamento do REsp.
1.102.575/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, pela sistemática do art. 543-C do CPC, segundo o qual deve incidir o Imposto de Renda sobre essa verba em razão de sua natureza remuneratória.
6. Embargos de Declaração da Fazenda Nacional acolhidos, conferindo-lhes efeitos infringentes, para não conhecer dos Embargos de Divergência de iniciativa de ARMANDO HIDEO TSUCHIYA E OUTROS.
(EDcl nos EREsp 1057912/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR.
NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. TEMA CONSOLIDADO NA 1a. SEÇÃO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA: RESP 1.102.575/MG, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 1o.10.2...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 315/STJ.
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O art. 1.022 do CPC/2015 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata ao caso em apreço.
2. Hipótese em que os Declaratórios reiteram as razões já rejeitadas por ocasião dos Embargos de Divergência e, posteriormente, do Agravo Interno.
3. Impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
4. Embargos de Declaração dos particulares rejeitados.
(EDcl nos EREsp 1229565/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 17/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 315/STJ.
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O art. 1.022 do CPC/2015 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata ao caso em apreço.
2. Hipótese em que os Declaratórios...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:DJe 17/03/2017
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO QUERELANTE NÃO CONHECIDOS.
1. Pacífico o entendimento desta Corte de que, em se tratando de matéria criminal, o prazo para oposição de Embargos de Declaração é de 2 (dois) dias, nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na hipótese, o acórdão que não conheceu do Agravo Regimental foi publicado em 6.8.2015, tendo os Embargos de Declaração sido protocolados somente em 12.8.2015, após o término do prazo recursal.
3. Apresentado o recurso em data posterior ao prazo recursal, é manifesta a sua intempestividade.
4. Embargos de Declaração do Querelante não conhecidos.
(EDcl no AgRg na APn 598/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 14/03/2017)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO QUERELANTE NÃO CONHECIDOS.
1. Pacífico o entendimento desta Corte de que, em se tratando de matéria criminal, o prazo para oposição de Embargos de Declaração é de 2 (dois) dias, nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na hipótese, o acórdão que não conheceu do Agravo Regimental foi publicado em 6.8.2015, tendo os Embargos de Declaraç...
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:DJe 14/03/2017
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AFERIR CONCRETAMENTE, SE O REQUERENTE FAZ JUS À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEVER DA MAGISTRATURA NACIONAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RECURSO DE CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E PROCRASTINATÓRIO, A TORNAR INARREDÁVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. As instâncias ordinárias apuraram que o ora embargante não faz jus à gratuidade de justiça, pois possui renda mensal significativa, no valor de R$ 5.312,21 - não tendo sido apurada nenhuma circunstância excepcional, a justificar o deferimento da benesse.
Com efeito, a decisão está em consonância com a firme jurisprudência do STJ, que orienta que a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade. Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência.
2. "Por um lado, à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/1950 - não revogado pelo CPC/2015 -, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais. Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento". (REsp 1584130/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/08/2016) 3. Com efeito, a invocação, pelo embargante, do novo CPC, em nada infirma o entendimento perfilhado pelo Colegiado, sendo certo que o novo Diploma processual buscou prevenir a utilização indiscriminada/desarrazoada da benesse, ao dispor, no art. 98, parágrafos 5º e 6º, que a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual ou parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
4. Embargos de declaração rejeitados com aplicação da multa prevista no §2º do art. 1026 do Novo Código de Processo Civil.
(EDcl no AgInt no REsp 1630945/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AFERIR CONCRETAMENTE, SE O REQUERENTE FAZ JUS À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEVER DA MAGISTRATURA NACIONAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RECURSO DE CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E PROCRASTINATÓRIO, A TORNAR INARREDÁVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. As instâncias ordinárias apuraram que o ora embargante não faz jus à gratuidade de justiça, pois possui renda mensal significativa, no valor de R$ 5.312,21 - não tendo sido apurada nenhuma circunstância excepc...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS.
NULIDADE. USO DE ALGEMAS DURANTE A AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. Com efeito, restou devidamente assentado na decisão agravada que o Tribunal a quo deixou de reconhecer a nulidade já que, em análise da mídia acostada aos autos, não foi possível se aferir qualquer insurgência da defesa constituída em relação ao uso de algemas, tendo, assim, precluido o direito de argüir tal nulidade.
3. É entendimento desta Corte que, em se tratando de nulidade relativa, indispensável a alegação em momento oportuno com a devida demonstração de prejuízo.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 376.858/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS.
NULIDADE. USO DE ALGEMAS DURANTE A AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. Com efeito, restou devidamente assentado na decisão agravada que o Tribunal a quo deixou de reconhecer a nulidade já que, e...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO - CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA.
FIXADA EM 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. USO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO INERENTE AO TIPO. REDUÇÃO A 1/3. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Admite-se a fixação de fração superior a 1/3, referente às causas de aumento do roubo - art. 157, §2º, do CP, nos casos em que as instâncias de origem indiquem elementos concretos, vinculados às majorantes reconhecidas, que justifiquem a exasperação. Súmula 443/STJ.
2. No caso em questão, o sentenciante majorou a sanção, na terceira fase, em patamar superior ao mínimo, em razão da utilização de arma de fogo, entretanto, tal fundamento é inerente à própria majorante do art. 157, § 2º, I, do CP, não sendo, portanto, idôneo a justificar o referido aumento, devendo ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 378.097/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO - CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA.
FIXADA EM 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. USO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO INERENTE AO TIPO. REDUÇÃO A 1/3. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Admite-se a fixação de fração superior a 1/3, referente às causas de aumento do roubo - art. 157, §2º, do CP, nos casos em que as instâncias de origem indiquem elementos concretos, vinculados às ma...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO.
ESTABELECIMENTO SIMILAR. POSSIBILIDADE. GARANTIDOS OS DIREITOS INERENTES AO REGIME. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Entende este Superior Tribunal de Justiça que, na ausência de vaga em estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, o resgate da reprimenda em local similar, garantidos os benefícios próprios do modo intermediário, não configura constrangimento ilegal, pois o apenado não se encontra sujeito a regime mais gravoso. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 379.324/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO.
ESTABELECIMENTO SIMILAR. POSSIBILIDADE. GARANTIDOS OS DIREITOS INERENTES AO REGIME. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Entende este Superior Tribunal de Justiça que, na ausência de vaga em estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, o resgate da reprimenda em local similar, garantidos os benefícios próprios do modo intermediário, não configura constrangimento ilegal, pois o apenado não se encontra suj...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
CORRÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para recrudescimento do regime prisional, consistente nas circunstâncias judiciais desfavoráveis além de um dos réus se tratar de reincidente, não há ilegalidade a ser sanada pela via do habeas corpus. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 379.393/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
CORRÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para recrudescimento do regime prisional, consistente nas circunstâncias judiciais desfavoráveis além de um dos réus se tratar de reincidente, não há ilegalidade a ser sanada pela via do habeas corpus. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 379.393/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONDENAÇÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ANTERIOR. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a conversão das penas alternativas em privativa de liberdade, pelo Juízo das Execuções, restringe-se ao eventual descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações impostas (art. 44, § 4º, do CP, c/c art. 181 da LEP) ou quando, em superveniente condenação, por outro crime, houver incompatibilidade com a reprimenda corporal aplicada (art. 44, § 5º, do mesmo Diploma).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 379.543/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONDENAÇÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ANTERIOR. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a conversão das penas alternativas em privativa de liberdade, pelo Juízo das Execuções, restringe-se ao eventual descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações impostas (art. 44, § 4º, do CP, c/c art. 181 da LEP) ou quando, em superveniente con...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. SÚMULA 691. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO CONCRETO.
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 380.249/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. SÚMULA 691. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO CONCRETO.
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 380.249/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 1...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO OPE LEGIS. AFASTAMENTO. PECULIARIDADES DO CASO NÃO VERIFICADAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE SOB O PRISMA DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DIRETAMENTE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez afastada, por esta Corte, a fundamentação meramente ope legis para fixação inicial de regime de cumprimento de pena empreendida pelas instâncias ordinárias, cabe ao Juízo das execuções, nos casos em que a sentença transitou em julgado, verificar eventuais peculiaridades ocorridas no caso, como, por exemplo, a existência de detração penal que possa influenciar na imposição do regime inicial (nos casos de réu preso). Além disso, é necessária a análise das circunstâncias judiciais à luz do art. 33, § 3º, do Código Penal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 307.312/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO OPE LEGIS. AFASTAMENTO. PECULIARIDADES DO CASO NÃO VERIFICADAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE SOB O PRISMA DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DIRETAMENTE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez afastada, por esta Corte, a fundamentação meramente ope legis para fixação inicial de regime de cumprimento de pena empreendida pelas instâncias ordinárias, cabe ao Juízo das execuções, nos casos em que a sentença transi...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA. REQUISITOS. ART. 255, § 2º, RISTJ. ATENDIMENTO. NECESSIDADE. OFENSA A LEI OU DISPOSITIVO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULAS N. 282 e 356 DO STF. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. NULIDADE.
DEFICIÊNCIA DE DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO NA DEFESA PRÉVIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial pela divergência exige a transcrição dos trechos dos acórdãos impugnados e paradigma, evidenciando-se, de forma clara e objetiva, o suposto dissídio jurisprudencial, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas ou votos sem a exposição das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
2. Conforme reiterada jurisprudência do STJ, para que atenda ao requisito do prequestionamento, é necessário que a questão haja sido objeto de debate pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado. Inteligência das Súmulas n.
282 e 356 do STF.
3. Consoante os verbetes sumulares n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de recurso especial quando a orientação do Tribunal de origem se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida e o apelo especial requer, para seu provimento, o reexame dos elementos de prova analisados pelas instâncias ordinárias.
4. Havendo nos autos elementos probatórios a sustentar a incidência das qualificadoras alinhavadas na denúncia, cabe ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, e não ao Juízo togado, dirimir eventual incerteza a respeito da dinâmica dos fatos, inclusive se o agente teria agido imbuído por ciúme e se tal sentimento teria natureza fútil, torpe ou incidiria como um privilégio do crime.
5. O requerimento genérico de absolvição formulado em defesa prévia não macula o feito, tanto porque, nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, não pode ser arguida, por nenhuma das partes, a "nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido", como porque, in casu, ausente prejuízo concreto suportado pelo réu - não sendo suficiente a mera alegação da ausência de alguma formalidade (art. 563 do Código de Processo Penal) ou da simples pronúncia do réu - e porque, conquanto disponha o art. 46 do Código de Ética da OAB que "o advogado, na condição de defensor nomeado, conveniado ou dativo, deve comportar-se com zelo, empenhando-se para que o cliente se sinta amparado e tenha a expectativa de regular desenvolvimento da demanda", também dispõe o art. 6º do mesmo diploma ser "defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé".
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1267293/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA. REQUISITOS. ART. 255, § 2º, RISTJ. ATENDIMENTO. NECESSIDADE. OFENSA A LEI OU DISPOSITIVO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULAS N. 282 e 356 DO STF. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. NULIDADE.
DEFICIÊNCIA DE DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO NA DEFESA PRÉVIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O conhecimento do recurso...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois foram apontados elementos concretos a justificar sua não incidência.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1349330/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois foram apontados elementos concretos a justificar sua não incidência.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1349330/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Malgrado tenha entendimento diverso acerca do tema (externado, aliás, em voto-vista no HC n. 293.848/SP), esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência no sentido de que somente caracterizará o crime de desobediência quando descumprida ordem judicial e não houver previsão de outra sanção em lei específica, salvo ressalva expressa de cumulação.
2. Assim, não comete o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, aquele que descumpre medida protetiva imposta à luz da Lei n. 11.340/2006, uma vez que a Lei Maria da Penha prevê mecanismos próprios destinados ao descumprimento das tutelas de urgência, entre eles a custódia preventiva do agressor.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1615595/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Malgrado tenha entendimento diverso acerca do tema (externado, aliás, em voto-vista no HC n. 293.848/SP), esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência no sentido de que somente caracterizará o crime de desobediência quando descumprida ordem judicial e não houver previsão de outra sanção em lei específica, salvo ressalva expressa de cumulação.
2. Assim, não comete o crime de desobe...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
REPARAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. ART. 387, IV, DO CPP. DENÚNCIA. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A aplicação do instituto disposto no art. 387, inciso IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, quando da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.
2. Ao determinar a indenização de ofício, o Juízo de primeiro grau decidiu fora dos pedidos deduzidos pelo Parquet na peça acusatória, o que configura violação do princípio da correlação entre o pedido e a sentença, a justificar o afastamento da indenização.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1622852/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
REPARAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. ART. 387, IV, DO CPP. DENÚNCIA. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A aplicação do instituto disposto no art. 387, inciso IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, quando da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.
2. Ao determinar a indenização de ofício, o Juízo de primeiro grau decidiu fora dos...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para a aplicação da minorante em comento, são exigidos, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante, ou seja, aquele indivíduo que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida; antes, ao cometer um fato isolado, acaba incidindo na conduta típica prevista no art. 33 da mencionada lei federal.
2. O Tribunal de origem entendeu devidamente preenchidos todos os requisitos autorizadores da redução da pena, havendo salientado que o recorrido é tecnicamente primário, possui bons antecedentes, bem como que não há elementos concretos nos autos que permitam a inequívoca conclusão de que se dedicasse a atividades delituosas ou de que integrasse organização criminosa.
3. Para acolher a alegação de que o acusado se dedicaria a atividades criminosas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência essa, como cediço, vedada em recurso especial, consoante o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
4. Embora este Superior Tribunal possua o entendimento de que a apreensão de grande quantidade de drogas, a depender das peculiaridades do caso concreto, é hábil a denotar a dedicação do acusado a atividades criminosas e, consequentemente, a impedir a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é certo que, no caso, a quantidade de drogas apreendidas em poder do recorrido não se mostra excessivamente elevada a ponto de, por si só, levar à conclusão de que ele não ostente a condição de traficante eventual, de modo a não ser merecedor da minorante em questão.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1040368/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para a aplicação da minorante em comento, são exigidos, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PROFUNDO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é cabível a apreciação do pedido de anulação do processo, nem de absolvição, pois, além da constatada regularidade das decisões proferidas pelas instâncias de origem, a alteração da convicção motivada da instância ordinária demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, inviável no rito de cognição sumária da ação constitucional.
2. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 964.246/SP, sob o regime de repercussão geral, assenta que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal".
3. Na hipótese, não há motivo para que se suspenda a execução provisória da pena, uma vez constatado o esgotamento da instância ordinária (julgamento dos embargos de declaração da defesa).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 379.981/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PROFUNDO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é cabível a apreciação do pedido de anulação do processo, nem de absolvição, pois, além da constatada regularidade das decisões proferidas pelas instâncias de origem, a alteração da convicção motivada da instância ordinária demandaria reexame apro...