AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO FALIMENTAR.
ARRECADAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BEM DE EX-SÓCIO CONTRA QUEM SE DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DE SEUS BENS. 1. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, COM ESTEIO NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS REUNIDOS NOS AUTOS, CONCLUIU PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA, CUJA DESTINAÇÃO ECONÔMICA PARA A MORADIA OU SUBSISTÊNCIA SUA E DE SUA FAMÍLIA NÃO RESTOU COMPROVADA.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
APLICAÇÃO. ENUNCIADO N. 486 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 2. A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ OBSTA, POR CONSECTÁRIO LÓGICO, O EXAME DO ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com esteio no acervo probatório, foi contundente ao assentar que o ora insurgente não logrou êxito em comprovar a destinação econômica do imóvel constrito, para a reversão da renda obtida com a subsistência do devedor ou com moradia de sua família, o que torna inaplicável à hipótese dos autos o enunciado n. 486 do STJ, in verbis: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família." 1.1 A argumentação expendida no recurso especial, consistente na caracterização de bem de família, em contrariedade ao que assentaram as instâncias precedentes, com base justamente nos elementos fáticos-probatórios reunidos nos autos, enseja a alteração da moldura fática delineada pelo Tribunal de origem, providência vedada nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Conforme dispõe a uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, a incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ obsta o exame do alegado dissídio jurisprudencial, notadamente porque o confronto entre o aresto paradigma e o acórdão recorrido, que naturalmente reclama a consideração sobre a situação fática própria de cada julgamento, em tal circunstância, resta impossibilitado.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 957.930/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO FALIMENTAR.
ARRECADAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BEM DE EX-SÓCIO CONTRA QUEM SE DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DE SEUS BENS. 1. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, COM ESTEIO NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS REUNIDOS NOS AUTOS, CONCLUIU PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA, CUJA DESTINAÇÃO ECONÔMICA PARA A MORADIA OU SUBSISTÊNCIA SUA E DE SUA FAMÍLIA NÃO RESTOU COMPROVADA.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
APLICAÇÃO. ENUNCIADO N....
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO URBANO. JARDIM ACAPULCO. TAXAS DE MANUTENÇÃO. ADMINISTRADORA DE LOTEAMENTO. CAUSA DE PEDIR.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. REGISTROS PÚBLICOS.
LOTEAMENTO URBANO. CONTRATO-PADRÃO. POSTERIORES ADQUIRENTES.
VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente (REsp n. 1.422.859/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 26/11/2015).
2. A situação fática dos autos é distinta daquela decidida nos REsps ns. 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, processados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais a Segunda Seção sedimentou o entendimento de que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram".
3. Agravo Interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1294454/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO URBANO. JARDIM ACAPULCO. TAXAS DE MANUTENÇÃO. ADMINISTRADORA DE LOTEAMENTO. CAUSA DE PEDIR.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. REGISTROS PÚBLICOS.
LOTEAMENTO URBANO. CONTRATO-PADRÃO. POSTERIORES ADQUIRENTES.
VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PL/DL 1971. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A Terceira Turma desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.617.166/SE, de relatoria do em. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, firmou orientação de que 1) a Segunda Seção desta Corte, no julgamento de Recurso Repetitivo (REsp nº 1.425.326/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 1º/8/2014), consolidou o entendimento de que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não se afigurando possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio; 2) a verba PL/DL-1971 não foi base de cálculo para a contribuição para a PETROS, o que, por si só, já afasta a pretensão ao recebimento da referida parcela; e, 3) o pleito de suplementação de aposentadoria, mediante a inclusão de valores, independentemente de prévio custeio para o plano, é incompatível com o princípio do mutualismo, inerente ao regime fechado de previdência privada, assim como a legislação pertinente, visto que enseja a transferência direta de reservas financeiras para pagamento de benefício não provisionado, mecanismo que compromete o cálculo atuarial, a reserva matemática e, por fim, a própria continuidade do plano de benefícios. É o caso.
3. O assistido não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar provimento ao recurso especial manejado pela entidade previdenciária.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1633082/SE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PL/DL 1971. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/201...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Inexistentes as hipóteses do 1.022, II, do NCPC (art. 535 do CPC/73), não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 831.986/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ROL DE MAUS PAGADORES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL DEVIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. VERBA FIXADA COM MODERAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Tendo o Tribunal local comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, fica configurado o dever de indenizar. Refutar tal entendimento esbarra na já citada Súmula nº 7 desta Corte.
3. É possível a revisão do valor fixado a título de dano moral, desde que ela tenha sido arbitrada de forma irrisória ou exorbitante, fora dos padrões da razoabilidade, o que não ocorre no caso vertente.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela casa bancária capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, mantém-se o julgado, por não haver motivos para a sua alteração.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 672.578/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ROL DE MAUS PAGADORES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL DEVIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. VERBA FIXADA COM MODERAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões public...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. SOBRESTAMENTO DO FEITO. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
REGRAMENTO DIRIGIDO AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA. ART. 543-C DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E A PATROCINADORA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A afetação de determinado recurso ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC/73, não implica a suspensão ou sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas apenas, as em trâmite nos Tribunais de origem.
3. Foi consignado na decisão agravada que não é necessária a formação do litisconsórcio passivo, estando o acórdão vergastado em consonância com o entendimento desta Corte.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 741.850/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. SOBRESTAMENTO DO FEITO. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
REGRAMENTO DIRIGIDO AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA. ART. 543-C DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E A PATROCINADORA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REGISTRO IRREGULAR DE DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL. PROPOSITURA DE REPRESENTAÇÃO EM DESFAVOR DA SUPOSTA DOADORA. DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS. PROCEDÊNCIA.
APELO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. PEDIDO CONTRAPOSTO. QUESTÃO DEVIDAMENTE ENFRENTADA PELA CORTE DISTRITAL. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA.
DESNECESSIDADE. QUANTIA FIXADA EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há falar em violação do art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem resolveu fundamentadamente as questões pertinentes ao litígio, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
3. É assente nesta Corte que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da causa quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria devidamente analisada quanto ao seu caráter probante.
4. Ao contrário do que alega o agravante, não há falar em falta de decisão do pedido contraposto, tendo o Tribunal a quo se manifestado expressamente sobre o tema.
5. Alterar a conclusão do Tribunal local a fim de afastar a ilegitimidade passiva do réu demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme o enunciado da Súmula nº 7 do STJ.
6. O Tribunal a quo, após a acurada análise do acervo fático dos autos, reconheceu devidamente comprovado o ato ilícito, bem como o nexo de causalidade entre ele e o resultado lesivo à parte autora.
Revisar tal entendimento encontra óbice na já citada Súmula nº 7 desta Corte.
7. A verba reparatória, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), foi fixada em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo sido observando o grau de culpa, o nível sócioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor, e, ainda, levando-se em consideração as circunstâncias do caso, sendo, portanto, inviável sua alteração nesta Corte Superior, que não é terceira instância recursal.
8. Não é possível o conhecimento do apelo nobre pela divergência jurisprudencial na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional.
9. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 812.286/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REGISTRO IRREGULAR DE DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL. PROPOSITURA DE REPRESENTAÇÃO EM DESFAVOR DA SUPOSTA DOADORA. DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS. PROCEDÊNCIA.
APELO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. OFENSA AO ART.
267, VI, DO CPC/73. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
SIDERÚRGICA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULAS NºS 54 E 362 DO STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA COM RAZOABILIDADE.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Impossibilidade de análise da ilegitimidade ativa, porquanto reconhecida pela Corte de origem com base nos fatos da causa.
Incidência do óbice contido da Súmula nº 7 do STJ.
3. Tendo o Tribunal local comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, ficou configurado o dever de indenizar. Refutar tal entendimento esbarra na já citada Súmula nº 7 desta Corte.
4. Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, como é o caso dos autos, os juros de mora fluirão a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e o termo inicial da atualização da indenização fixada a título de dano moral situa-se na data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ).
5. Embora a matéria atinente ao termo inicial dos juros de mora tenha sido afetada como recurso repetitivo (tema 925), o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que a suspensão dos feitos afetados no regime do recurso repetitivo não alcança os recursos anteriormente em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
6. É possível a revisão do valor fixado a título de verba honorária desde que ela tenha sido arbitrada de forma irrisória ou exorbitante, fora dos padrões da razoabilidade, o que não ocorre no caso vertente.
7. Não se conhece do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c, do permissivo constitucional. Precedente: AgRg no Ag 1.276.510/SP, Rel.
Ministro PAULO FURTADO (Desembargador Convocado do TJ/BA), DJe 30/6/2010.
8. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 820.193/MA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. OFENSA AO ART.
267, VI, DO CPC/73. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
SIDERÚRGICA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULAS NºS 54 E 362 DO STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA COM RAZOABILIDADE.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do E...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONTRAFAÇÃO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁCULA À IMAGEM E À REPUTAÇÃO DA MARCA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM INVIÁVEIS DE SEREM REVISTAS NESTA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A mácula causada à imagem e à marca, vinculando-a a produto de procedência e qualidade duvidosas, devem ser comprovados para que justifiquem a indenização por danos morais, assim como os reflexos negativos que os produtos contrafeitos tragam ao renome da sua titular no mercado. Precedentes. Como o Tribunal a quo adotou posicionamento em harmonia com o desta Corte Superior, aplica-se a Súmula 83/STJ.
2. As conclusões a que chegou o acórdão recorrido, acerva da ausência de prejuízo à imagem das agravantes, mormente por nem sequer terem os produtos ingressado no mercado, deu-se com base na análise do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 986.843/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONTRAFAÇÃO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁCULA À IMAGEM E À REPUTAÇÃO DA MARCA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM INVIÁVEIS DE SEREM REVISTAS NESTA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A mácula causada à imagem e à marca, vinculando-a a produto de procedência e qualidade duvidosas, devem ser comprovados para que justifiquem a indenização por danos morais, assim como os reflexos negativ...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. 2. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. REEXAME.
SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte agravante não apresentou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados.
2. A análise acerca dos elementos que deram ensejo à aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 995.344/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. 2. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. REEXAME.
SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte agravante não apresentou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados.
2. A análise acerca dos elementos que deram ensejo à aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça demanda o reexame de fatos e provas...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se o conteúdo normativo contido nos dispositivos apresentados como violados não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, evidencia-se a ausência do prequestionamento, pressuposto específico do recurso especial. Incidem, na espécie, os rigores das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que se têm como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ou seja, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida, hipótese inexistente no caso.
3. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 996.980/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se o conteúdo normativo contido nos dispositivos apresentados como violados não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, evidencia-se a ausência do prequestionamento, pressuposto específico do recurso especial. Incidem, na espécie, os rigores das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que se têm como...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 382/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA 482/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só não indica abusividade. Súmula 382/STJ.
2. A comissão de permanência, cujo valor não pode ser maior do que a soma dos encargos remuneratórios, exclui a cobrança dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Súmula 472/STJ.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1021031/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 382/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA 482/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só não indica abusividade. Súmula 382/STJ.
2. A comissão de permanência, cujo valor não pode ser maior do que a soma dos encargos remuneratórios, exclui a cobrança dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Súmula 472/STJ.
3. Raz...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade suficiente a amparar o resultado, revelando-se desnecessário, contudo, a manifestação judicial sobre todos os argumentos declinados pelas partes.
2. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a suspensão do processo ante a existência de prejudicialidade externa com outra demanda não possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da paralisação consoante as circunstâncias do caso.
3. O recurso especial (EREsp 1.420.632/ES) interposto contra o acórdão na origem que excluiu o ora agravante do polo ativo do feito executivo - apresentado, no presente recurso especial, como prejudicialidade externa capaz de ensejar a suspensão do feito - transitou em julgado em 10 de novembro de 2016. Desse modo, não mais existe sequer a prejudicialidade externa alegada pelo recorrente para sustentar a paralisação do feito.
4. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1416941/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DO ART. 526 DO CPC/1973. NÃO CUMPRIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA REGRA. PRESCINDIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "A comprovação pelo agravado da ausência de juntada aos autos principais da petição de agravo de instrumento nos três dias subsequentes à interposição, nos termos do parágrafo único do art.
526 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 10.352/2001, é causa de inadmissão do recurso independentemente de prejuízo para a parte agravada" ((AgRg no Ag 1.322.035/MT, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 9/8/2012).
2. A questão foi solucionada com base nas premissas delineadas pelo acórdão a quo, sendo prescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos para a análise da questão posta, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1432920/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DO ART. 526 DO CPC/1973. NÃO CUMPRIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA REGRA. PRESCINDIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "A comprovação pelo agravado da ausência de juntada aos autos principais da petição de agravo de instrumento nos três dias subsequentes à interposição, nos termos do parágrafo único do art.
526 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 10.352/2001, é causa de inadmissão do recurso independentemente de prejuízo...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. 1. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não reconhecendo a existência de relação de consumo, sob o entendimento de que o agravante não se tratava de destinatário final. Sendo assim, a inversão do julgado encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior.
2. Pela alínea c, tem-se que o agravante não se desincumbiu de demonstrar a divergência, nos termos do que estipula o art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, porquanto o aresto trazido a confronto não contém a mesma circunstância fática.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1629364/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. 1. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não reconhecendo a existência de relação de consu...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FIANÇA. 1.
ALEGAÇÃO DE FIGURAÇÃO COMO MERA ANUENTE (OUTORGA UXÓRIA). SEM PREJUÍZO DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA A SER CONFERIDA À AVENÇA, A LITERALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, REPRODUZIDAS NO ARESTO ORA IMPUGNADO, NÃO CONFERE MARGEM DE DÚVIDA QUANTO À CONDIÇÃO DE FIADORA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS NS. 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 2.
EXTINÇÃO DA FIANÇA EM VIRTUDE DE RETIRADA DE SÓCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA VIABILIZAR A PRETENDIDA EXONERAÇÃO.
PROVIDÊNCIA NÃO LEVADA A EFEITO. VERIFICAÇÃO. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Como bem ponderado pelo Tribunal de origem, sem descurar da interpretação restritiva a ser conferida aos contratos de fiança, os termos contratuais são claros quanto à responsabilidade assumida pela recorrente na condição de fiadora, inexistindo qualquer vício quanto às regras de valoração de prova.
1.1 De se reconhecer, por conseguinte, que a pretensão inserta no recurso especial, consistente no reconhecimento de sua condição de mera anuente, em contrariedade ao que concluiu o Tribunal de origem com esteio nos elementos fático-probatórios e na interpretação das cláusulas contratuais, encontra óbices nos enunciados ns. 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. Na esteira da jurisprudência pacífica do STJ sobre a questão, a retirada dos sócios-fiadores, per si, não induz à exoneração automática da fiança, impondo-se, além da comunicação da alteração do quadro societário, formulação de pedido de exoneração das garantias, circunstâncias, conforme assentado pela Corte local, não ocorrente na hipótese dos autos. Incidência, no ponto, do enunciado n. 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 853.523/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FIANÇA. 1.
ALEGAÇÃO DE FIGURAÇÃO COMO MERA ANUENTE (OUTORGA UXÓRIA). SEM PREJUÍZO DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA A SER CONFERIDA À AVENÇA, A LITERALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, REPRODUZIDAS NO ARESTO ORA IMPUGNADO, NÃO CONFERE MARGEM DE DÚVIDA QUANTO À CONDIÇÃO DE FIADORA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS NS. 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 2.
EXTINÇÃO DA FIANÇA EM VIRTUDE DE RETIRADA DE SÓCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA VIABILIZAR A PRETENDIDA EXONERAÇÃO.
PROVIDÊNCIA NÃO LEVADA A...
AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC DE 1973. PRETENSÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AUMENTO DA SINISTRALIDADE E ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA. CRITÉRIOS A SEREM ATENDIDOS PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF.
PRIMEIRO AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Decidida integralmente a lide posta em juízo, com expressa e coerente indicação dos fundamentos em que se firmou a formação do livre convencimento motivado, não se cogita violação do art. 535 do CPC de 1973, ainda que rejeitados os embargos de declaração opostos.
2. A partir do julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos n.
1.360.969/RS e 1.361.182/RS, a Segunda Seção firmou orientação no sentido de que, cuidando-se de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002.
3. O recorrente não impugnou especificamente os fundamentos trazidos no acórdão recorrido, quanto aos critérios a serem observados para o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da alteração da faixa etária ou do aumento de sinistralidade. Limitou-se a afirmar, genericamente, que o art. 757 do Código Civil de 2002 autoriza a alteração da apólice para garantir o equilíbrio econômico-financeiro. Tal argumento, por si só, não é capaz, no entanto, de impugnar os fundamentos trazidos pelo acórdão de origem, de maneira que, no ponto, incidem, os enunciados 283 e 284 da Súmula do STF.
4. Interposto o primeiro agravo interno, é vedado à parte inovar suas razões com a apresentação de novo recurso, tendo em vista o instituto da preclusão consumativa.
5. Primeiro agravo interno improvido. Segundo agravo interno não conhecido.
(AgRg no AREsp 595.703/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC DE 1973. PRETENSÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AUMENTO DA SINISTRALIDADE E ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA. CRITÉRIOS A SEREM ATENDIDOS PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF.
PRIMEIRO AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência do art. 932, III, do NCPC, c/c o art. 1º da Resolução STJ nº 17/13, que levaram ao não conhecimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula nº 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgRg no AREsp 991.798/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSAS AOS ARTS. 535 E 557, AMBOS DO CPC/73. NÃO CONFIGURADAS. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À VALIDADE DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS REPRESENTANTES DO BANCO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O julgamento monocrático da causa pelo relator, utilizando os poderes processuais do art. 557 do CPC/73, é possível se o recurso se manifeste inadmissível ou improcedente. Eventual mácula fica superada com o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente.
3. Constata-se expressa manifestação do Tribunal de origem no julgamento do agravo de instrumento e, posteriormente, nos aclaratórios quanto à validade da procuração dos representantes do BANCO. Ausência de ofensa ao art. 535 do CPC/73, pois o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
4. Não tem como esta Corte rever as conclusões da Corte estadual quanto à validade da procuração, sob pena de afronta à Súmula nº 7 do STJ.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 548.033/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSAS AOS ARTS. 535 E 557, AMBOS DO CPC/73. NÃO CONFIGURADAS. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À VALIDADE DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS REPRESENTANTES DO BANCO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AG...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. LOTEAMENTO URBANO.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO QUAL CONSTA ELEMENTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. RESP Nº 1.439.163/SP E 1.280.871/SP. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de origem expressamente afirmou que o fato de CELSO não ser associado não retira a legitimidade da cobrança das despesas realizadas pela ASSOCIAÇÃO.
3. O acórdão proferido possui elementos fático-probatórios para o julgamento do feito - ausência de associação e pretensão de cobrança de taxas.
4. Incidência da jurisprudência desta Corte consolidada no julgamento dos recursos representativos da controvérsia, Resps nºs 1.439.163/SP e 1.280.871/SP de relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, em que a Segunda Seção definiu que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram".
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1472396/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. LOTEAMENTO URBANO.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO DE FATO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO QUAL CONSTA ELEMENTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. RESP Nº 1.439.163/SP E 1.280.871/SP. DECISÃO MANTIDA POR SEUS...