AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA N. 284/STF. TESTAMENTO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES NECESSÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS EXTERNOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DEMAIS TESES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É inviável apreciar a apontada ofensa ao art. 535 do CPC de 1973, pois a deficiente fundamentação do inconformismo enseja a aplicação do óbice descrito no enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
3. Esbarra no enunciado 7 da Súmula do STJ a revisão, na via estreita do recurso especial, das conclusões tomadas pelo Tribunal de origem quanto ao devido cumprimento de todos os requisitos previstos na legislação vigente no momento da confecção do testamento, à inexistência de vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade e à ausência de provas acerca de eventual vício de consentimento.
4. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 883.695/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA N. 284/STF. TESTAMENTO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES NECESSÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS EXTERNOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DEMAIS TESES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É inviável apreciar a apontada ofensa ao art. 535 do CPC de 1973, pois a deficiente fundamentação...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A causa de pedir da contenda tem origem na exclusão da parcela denominada CTVA do salário de contribuição do autor, fato que terá repercussão financeira em sua aposentadoria futura, mas, cuja solução não se restringe à interpretação das regras da previdência complementar.
2. Considerando que a matéria em discussão é afeta à relação de emprego estabelecida com a CEF, ainda que haja reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada, a FUNCEF, é competente a Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no CC 138.011/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 07/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A causa de pedir da contenda tem origem na exclusão da parcela denominada CTVA do salário de contribuição do autor, fato que terá repercussão financeira em sua aposentadoria futura, mas, cuja solução não se restringe à interpretação das regras da previdência complementar....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a demonstração efetiva do dissídio entre o acórdão afrontado e o paradigma, mediante a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não se observa na presente hipótese.
2. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado e aquele indicado como paradigma, não se conhece dos embargos de divergência.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg nos EAg 1419110/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 07/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a demonstração efetiva do dissídio entre o acórdão afrontado e o paradigma, mediante a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não se observa na presente hipótese.
2. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado e aquele indicado como parad...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL QUE APENAS AFASTA A PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO SUBMETIDA AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL NÃO JULGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO ORIGINÁRIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DA DEMANDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt nos EDcl no REsp 955.892/RO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 06/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL QUE APENAS AFASTA A PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO SUBMETIDA AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL NÃO JULGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO ORIGINÁRIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DA DEMANDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt nos EDcl no REsp 955.892/RO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 06/03/2017)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ORIENTAÇÃO NORMATIVA ACERCA DA CONCESSÃO DOS ADICIONAIS E DA GRATIFICAÇÃO DE RAIOS X.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Não se conhece do recurso especial, quando a verificação da violação de lei federal implica necessariamente a análise de orientação normativa ministerial, ato regulamentar que não se enquadra no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 953.259/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ORIENTAÇÃO NORMATIVA ACERCA DA CONCESSÃO DOS ADICIONAIS E DA GRATIFICAÇÃO DE RAIOS X.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Não se conhece do recurso especial, quando a verificação da violação de lei federal implica necessariamente a análise de orientação normativa ministerial, ato regulamentar que não se enquadra no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
II - Agravo interno improvido....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SALDO REMANESCENTE. PEDIDO. PRECLUSÃO. PRAZO. ARTIGO 46 DO ATO NORMATIVO Nº 013/2012-P DO TJRS. EXAME. NECESSIDADE. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL.
1. Não obstante as razões aduzidas no recurso especial indiquem ofensa dos arts. 884 e 885 do CCB e 1º da Lei nº 12.065/2004, é de se constatar que a controvérsia acerca da preclusão do pedido da exequente exige necessária análise do artigo 46, do Ato nº 013/2012-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O referido ato normativo, todavia, não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1008131/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 06/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SALDO REMANESCENTE. PEDIDO. PRECLUSÃO. PRAZO. ARTIGO 46 DO ATO NORMATIVO Nº 013/2012-P DO TJRS. EXAME. NECESSIDADE. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL.
1. Não obstante as razões aduzidas no recurso especial indiquem ofensa dos arts. 884 e 885 do CCB e 1º da Lei nº 12.065/2004, é de se constatar que a controvérsia acerca da preclusão do pedido da exequente exige necessária análise do artigo 46, do Ato nº 013/2012-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O referido ato normativo,...
RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. Insurge-se a parte agravante contra decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário em razão da aplicação da sistemática da repercussão geral.
2. Caberá agravo interno/regimental contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional sobre a qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou que esteja em conformidade com entendimento daquela Corte exarado no regime de repercussão geral (§ 2º do art. 1.030 do CPC).
3. No caso dos autos, a interposição do agravo em recurso extraordinário consubstancia erro grave. Não incidência do princípio da fungibilidade.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no ARE no RE no AREsp 876.164/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 10/03/2017)
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. Insurge-se a parte agravante contra decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário em razão da aplicação da sistemática da repercussão geral.
2. Caberá agravo interno/regimental contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional sobre a qual o Supremo Tribunal Feder...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. ROUBO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO, NA MODALIDADE TENTADA, E EM CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. INVERSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial encontra previsão no art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art.
3º do Código de Processo Penal, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Indeferido o pedido de unificação das penas, por terem sido os delitos perpetrados com variação do modus operandi, é evidente que a pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva implicaria revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 984.823/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 06/03/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. ROUBO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO, NA MODALIDADE TENTADA, E EM CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. INVERSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial encontra previsão no art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art.
3º do Código de Processo Penal...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO REGIME ABERTO.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O monitoramento eletrônico é necessário quando concedida, de forma excepcional, a prisão domiciliar para o resgate da reprimenda, nos casos de ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual houve a progressão (ut, HC 357.239/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 21/10/2016) 2. In casu, foi concedida ao recorrente a progressão para o regime aberto e, diante da inexistência de vaga em Casa de Albergado, lhe foi deferida Prisão Domiciliar mediante monitoração eletrônica e aceitação de determinadas condições.
3. Incidência da Súmula n. 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1016695/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO REGIME ABERTO.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O monitoramento eletrônico é necessário quando concedida, de forma excepcional, a prisão domiciliar para o resgate da reprimenda, nos casos de ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual houve a progressão (ut, HC 357.239/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 21/10/2016)...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 10/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (MACONHA E COCAÍNA). PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GRAVIDADE DA CONDIÇÃO DE SAÚDE DO PACIENTE OU DE QUE NÃO ESTEJA RECEBENDO O TRATAMENTO ADEQUADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora a pena tenha sido fixada em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a não substituição da pena se deu em razão da natureza/nocividade do entorpecente, o que não contraria a jurisprudência desta Corte.
2. Não merece guarida o pedido alternativo de concessão da prisão domiciliar. Com efeito, "o deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado, por motivo de grave doença aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra" (RHC n. 58.378/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, 5ª Turma, DJe 25/8/2015).
3. In casu, para modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca das condições de saúde do recorrente e sua capacidade de cumprir a pena no regime imposto (aberto) seria necessário o revolvimento de todo acervo probatório dos autos, o que não se admite na via do recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1049375/PI, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (MACONHA E COCAÍNA). PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GRAVIDADE DA CONDIÇÃO DE SAÚDE DO PACIENTE OU DE QUE NÃO ESTEJA RECEBENDO O TRATAMENTO ADEQUADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora a pena tenha sido fixada em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a não substituição da pena se deu em razão da natureza/nocividade...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 10/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 16 DA LEI 10.826/03.
POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CRIME DE MERA CONDUTA. COMPROVAÇÃO DA LESIVIDADE.
PRESCINDIBILIDADE. TIPICIDADE CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7/STJ.
I - A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que, para a configuração do crime tipificado no art. 16 da Lei n. 10.826/2003 - no caso, posse ilegal de munição de uso proibido/restrito -, é irrelevante o fato de haver perícia para se aferir a lesividade do artefato, por se tratar de delito de perigo abstrato (precedentes).
II - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecimento. Em relação às condutas praticadas pelo réu, os elementos probatórios delineados no v. acórdão increpado são suficientes à análise do pedido ministerial, exigindo, tão somente, uma revaloração de tais elementos, o que, ao contrário, admite-se na via extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1632442/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 16 DA LEI 10.826/03.
POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CRIME DE MERA CONDUTA. COMPROVAÇÃO DA LESIVIDADE.
PRESCINDIBILIDADE. TIPICIDADE CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7/STJ.
I - A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que, para a configuração do crime tipificado no art. 16 da Lei n. 10.826/2003 - no caso, posse ilegal de munição de uso proibido/restrito -, é irrelev...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. PLEITO DE AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REGIME INICIAL. NATUREZA HEDIONDA DO DELITO.
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO.
I - A pretensão de ver afastado o benefício concedido pelo eg.
Tribunal de origem esbarra no obstáculo contido no enunciado sumular n. 7 desta Corte, já que para que seja desconstituído o entendimento acerca do preenchimento dos requisitos legais para a incidência da causa especial de diminuição de pena, é indispensável nova incursão no conjunto de fatos e provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial.
II - O entendimento jurisprudencial que prevalecia nesta Corte era o de que a incidência do benefício contido no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas não alterava a natureza ou a tipicidade do crime de tráfico ilícito de drogas, já que apenas prevê uma causa especial de diminuição de pena, em reconhecimento de circunstâncias específicas do cometimento do delito. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, julgando o HC 118.533/MS, passou a entender que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda. Ainda que assim não fosse, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais e ausente a reincidência, o regime inicial deve ser fixado com base na previsão do 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, independentemente da natureza hedionda do crime.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 885.323/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 08/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. PLEITO DE AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REGIME INICIAL. NATUREZA HEDIONDA DO DELITO.
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO.
I - A pretensão de ver afastado o benefício concedido pelo eg.
Tribunal de origem esbarra no obstáculo contido no enunciado sumular n. 7 desta Corte, já que para que seja desconstituído o entendimento acerca do preenchimento dos requisitos legais para a incidência...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. PRETENSÃO DE MANTER A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula 7/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 901.165/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 08/03/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. PRETENSÃO DE MANTER A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula 7/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgR...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
I - A proibição contida no art. 617 do Código de Processo Penal impede o agravamento da pena imposta ao réu quando somente ele houver apelado da sentença condenatória. No entanto, o efeito devolutivo da apelação permite a reapreciação das circunstâncias do fato, autorizando nova ponderação acerca dos fatos, desde que isto não se traduza em agravamento da situação do réu, tal como ocorreu neste caso.
Agravo desprovido.
(AgRg no AREsp 826.786/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 08/03/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
I - A proibição contida no art. 617 do Código de Processo Penal impede o agravamento da pena imposta ao réu quando somente ele houver apelado da sentença condenatória. No entanto, o efeito devolutivo da apelação permite a reapreciação das circunstâncias do fato, autorizando nova ponderação acerca dos fatos, desde que isto não se tradu...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE DE SINDICÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DO PREÇO DA FRAÇÃO IDEAL E DA UNIDADE AUTÔNOMA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1565419/AL, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE DE SINDICÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DO PREÇO DA FRAÇÃO IDEAL E DA UNIDADE AUTÔNOMA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1565419/AL, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:DJe 07/03/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE. ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
INCOMPATIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
I - O Tribunal de origem, com fundamento eminentemente constitucional e considerando as provas constantes nos autos, entendeu não serem compatíveis as cargas horárias dos cargos de Enfermeira para fins de acumulação.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 965.375/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
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ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE. ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
INCOMPATIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
I - O Tribunal de origem, com fundamento eminentemente constitucional e considerando as provas constantes nos autos, entendeu não serem compatíveis as cargas horárias dos cargos de Enfermeira para fins de acumulação.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 965.375/RJ, Rel. Minis...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 17/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de ação cominatória, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada pela parte ora agravada em desfavor do Distrito Federal, para compelir o ente público a fornecer-lhe os medicamentos "Nexium" e "Ultraproct pomada", utilizados para o tratamento da doença que a acomete.
III. O Tribunal de origem - mantendo a sentença de procedência - foi enfático em reconhecer que, "de acordo com os documentos acostados aos autos, mormente o relatório médico que acompanha a inicial (fl.
15/25), o requerente-apelado comprovou ser portador de moléstia cujo tratamento exige a dispensação dos medicamentos Nexium e Ultraproct". Nesse contexto, tendo o acórdão concluído, à luz do conteúdo fático-probatório dos autos, pela imprescindibilidade dos fármacos em questão, o acolhimento da alegação da parte recorrente, em sentido contrário, ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte.
IV. Esta Corte, apreciando caso análogo, decidiu que, "no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS por meio de Protocolos Clínicos, manifesto o fato de que a análise da pretensão recursal, com a consequente reversão do entendimento exposto no julgado impugnado, exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula 07/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 463.005/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/04/2014). No mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp 1.584.543/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/05/2016; AgRg no AREsp 812.963/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/02/2016.
V. Ademais, ao decidir a controvérsia, no mérito, o Tribunal de origem considerou ser devido o fornecimento de medicamento - ainda que não constante de protocolo e listas do SUS - com base nos arts.
6º e 196 da Constituição Federal, sobretudo porque "o direito à saúde está assegurado a todos os cidadãos na Constituição Federal (arts. 6º e 196), de modo que normas de inferior hierarquia não prevalecem em relação ao direito constitucional à saúde e à vida, ainda mais diante da prova concreta trazida aos autos pelo impetrante". Assim, tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, torna-se inviável a análise da questão, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 964.531/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 17/08/2016...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ARTS. 508 E 542 DO CPC/73 E 26 DA LEI 8.038/90. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DO JULGAMENTO.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. Na espécie, o acórdão do Tribunal de origem, que julgou o Agravo Regimental em Apelação, foi disponibilizado, no Diário de Justiça eletrônico, em 17/10/2014, tendo havido a sua efetiva publicação no dia 20/10/2014 (segunda-feira), primeiro dia útil subsequente à disponibilização. Desta feita, tem-se que o prazo recursal iniciou-se em 21/10/2014 (terça-feira) e findou em 04/11/2014 (terça-feira). Todavia, o Recurso Especial somente foi interposto em 12/11/2014, quando já expirado o prazo de quinze dias para a interposição do Recurso Especial, nos moldes dos arts. 508 e 542 do CPC/73 e 26 da Lei 8.038/90.
III. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, "a publicação posterior da ata da sessão de julgamento não tem o condão de alterar a data de início da contagem do prazo recursal, uma vez que nos termos da legislação processual civil, o prazo tem início na data da publicação do acórdão" (STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 749.041/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/03/2016). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 711.167/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 1º/02/2016; EDcl no AgRg no REsp 1.325.395/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe de 25/05/2015; AgRg no AREsp 586.937/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 11/05/2015.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 965.795/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ARTS. 508 E 542 DO CPC/73 E 26 DA LEI 8.038/90. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DO JULGAMENTO.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.
II. Na espécie, o acórdão do Tribunal de ori...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO, EM FACE DO SÓCIO-GERENTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 31/08/2016, que, por sua vez, conheceu do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial.
II. Na esteira da jurisprudência do STJ, "é firme a orientação no sentido de que a dissolução irregular da empresa sem deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de restar caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte desses" (STJ, AgRg no AREsp 743.185/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/09/2015).
III. Nos termos da Súmula 435 do STJ, "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
IV. No caso dos autos, consoante se extrai da premissa fática delineada pelo Tribunal de origem, verifica-se que foi autorizado o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente, em virtude da constatação de que houve a dissolução irregular da sociedade empresária, que deixou de funcionar no seu domicílio fiscal.
V. Nesses termos, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 427.479/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/03/2015.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 974.886/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 08/03/2017)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO, EM FACE DO SÓCIO-GERENTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 31/08/2016, que, por sua vez, conheceu do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial.
II. Na esteira da jurisprudên...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DADA AO ESTATUTO SOCIAL DA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 04/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/2015.
II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem reconheceu a legitimidade da associação agravada para o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, na qual postula a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 66 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, para o fim de ver reconhecida a vacância do Registro Civil de Pessoas Naturais de Ipatinga e a inclusão da serventia em concurso público. Nos termos do acórdão recorrido, "constituindo-se o escopo da demanda, bem como da associação, 'a defesa da promoção dos concursos públicos para cartórios em todo o país e a garantia da assunção de candidatos aprovados nas serventias extrajudiciais, em atendimento ao art. 236, § 3º da Constituição Federal', de se reconhecer a pertinência temática entre as finalidades institucionais e interesses tutelados, acarretando, consequentemente, na legitimidade extraordinária da associação para a propositura deste feito".
III. Nesse contexto, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, quanto à demonstração da legitimidade ativa da parte agravada, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática e a interpretação do seu estatuto social, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes do STJ (AgInt no AREsp 904.791/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/10/2016; STJ, AgRg no AREsp 335.747/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 25/11/2014).
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 993.011/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DADA AO ESTATUTO SOCIAL DA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 04/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/2015.
II. No acórdão...