PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPVA. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO COM TESE FIRMADA. REITERAÇÃO DO ENTENDIMENTO EM RECURSO REPETITIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Recurso que estava sobrestado para aguardar o julgamento do REsp n. 1.320.825/RJ (Tema n. 903), sob o regime dos recurso repetitivos.
II. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reiterou o entendimento de que o IPVA é tributo sujeito a lançamento de ofício, cuja constituição definitiva se efetiva com a notificação do contribuinte, marcando o fim do prazo decadencial, e que o prazo prescricional inicia-se quando o imposto se torna exigível, o que ocorre no dia seguinte à data do vencimento.
III. A controvérsia foi decidida nestes autos de acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, fundamento que, por ser contrário ao interesse da parte recorrente, não pode ser acoimado de omisso.
IV. Recurso rejeitado.
(EDcl no AgRg no REsp 1478107/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPVA. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO COM TESE FIRMADA. REITERAÇÃO DO ENTENDIMENTO EM RECURSO REPETITIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Recurso que estava sobrestado para aguardar o julgamento do REsp n. 1.320.825/RJ (Tema n. 903), sob o regime dos recurso repetitivos.
II. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reiterou o entendimento de que o IPVA é tributo sujeito a lançamento de ofício, cuja constituição definitiva se efetiva com a notificação do contribuinte, marcando o fim do pr...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ).
II - Embora os procuradores de órgão público estejam dispensados de exibir procuração, não há prova nos autos de que o causídico que assinou o recurso especial ostenta a condição de servidor municipal, ao qual se presume conhecido o mandato.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 935.839/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ).
II - Embora os procuradores de órgão público estejam dispensados de exibir procuração, não há prova nos autos de que o causídico que assinou o recurso especial ostenta a condição de servidor municipal, ao qual se presume conhecido o mandato.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos", consoante o disposto na Súmula 115/STJ. É incabível, sob a égide do CPC/1973, nas instâncias superiores, qualquer diligência para suprir a irregularidade de representação das partes" (AgInt no AREsp 828.530/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 25/5/2016).
3. "Se a procuração outorgada pela parte não consta dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe à parte recorrente, no momento da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração" (AgInt no AREsp 879.644/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 13/10/2016).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 939.202/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 06/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. "Na instância especial é inexistente recur...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO PRATICADO COM ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 122, I, DA LEI N. 8.069/1990.
I. O entendimento esposado pelo Tribunal a quo está em harmonia com a jurisprudência firmada nesta Eg. Corte, que já decidiu que a medida de internação revela-se apropriada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, como na espécie, em que o adolescente dirigiu-se ao estabelecimento comercial, anunciando o assalto, mostrando a arma de fogo, tipo revólver, marca Rossi, calibre 22.
II. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1011581/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO PRATICADO COM ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 122, I, DA LEI N. 8.069/1990.
I. O entendimento esposado pelo Tribunal a quo está em harmonia com a jurisprudência firmada nesta Eg. Corte, que já decidiu que a medida de internação revela-se apropriada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, como na espécie, em que o adolescente dirigiu-se ao estabelecimento comercial, anunciando o assalto, mostran...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 10/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM UNIDADE PRISIONAL EXCLUSIVA PARA PRESOS DO REGIME SEMIABERTO, SIMILAR A COLÔNIA INDUSTRIAL (PENITENCIÁRIA PÚBLICO PRIVADA-III). DISPONIBILIZAÇÃO DE TRABALHO INTERNO/EXTERNO EM OFICINAS, ARTESANATOS, HORTAS E CONGÊNERES. AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA DIRETA. PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Configura constrangimento ilegal ao ius libertatis, sanável pela via do habeas corpus, o cumprimento da pena em condições mais rigorosas que as estabelecidas pelo juízo sentenciante ou pelo juízo das execuções penais.
2. Na hipótese dos autos, contudo, constata-se que o paciente encontra-se recolhido na Penitenciária Público Privada-lll (PPP-III), Unidade Prisional exclusiva para presos do regime semiaberto, de acordo com o convênio da PPP. A Unidade está inserida na condição de estabelecimento "similar" à colônia industrial.
Ademais, ressalte-se que na Unidade há desenvolvimento de trabalho interno/externo em oficinas, artesanatos, hortas e congêneres, além da ausência de vigilância direta, o que se encaixa perfeitamente ao disposto no art. 91 da LEP.
3. Impossibilidade, portanto, de concessão da prisão domiciliar por falta de estabelecimento adequado ao regime semiaberto.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 380.059/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM UNIDADE PRISIONAL EXCLUSIVA PARA PRESOS DO REGIME SEMIABERTO, SIMILAR A COLÔNIA INDUSTRIAL (PENITENCIÁRIA PÚBLICO PRIVADA-III). DISPONIBILIZAÇÃO DE TRABALHO INTERNO/EXTERNO EM OFICINAS, ARTESANATOS, HORTAS E CONGÊNERES. AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA DIRETA. PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Configura constrangimento ilegal ao ius libertatis, sanável pela via do habeas corpus, o cumprimento da pena em condições mais rigorosas que a...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 10/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS RÍGIDO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tal como já referido, não obstante a inconformidade da defesa, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que a detração do tempo de prisão provisória, por si só, não garante a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais brando, devendo ser considerada também a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais.
2. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida intacta pelos seus próprios termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1018111/AM, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS RÍGIDO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tal como já referido, não obstante a inconformidade da defesa, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que a detração do tempo de prisão provisória, por si só, não garante a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais brando, devendo ser considerada também a avaliação desfavorável...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 10/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CERTIDÃO QUE ATESTA A SIMPLES REMESSA DOS AUTOS AO REFERIDO ÓRGÃO. DÚVIDA QUANTO À DATA DE ENTRADA NA INSTITUIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA DO DEFENSOR PÚBLICO.
INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO RECORRENTE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a remessa dos autos com vista ou com a entrada destes na instituição, e não com oposição de ciência pelo seu representante (AgRg no REsp 1.298.945/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 15/2/2013).
2. A certidão proferida pela Serventia do Poder Judiciário registra tão somente o dia da remessa do feito para a Defensoria Pública (isto é, da saída do feito do Judiciário), mas não a efetiva data de seu ingresso no setor de apoio administrativo da referida Instituição.
3. Assim, mesmo que a jurisprudência desta Corte Superior admita o início da contagem dos prazos recursais para a Defensoria Pública a partir da entrada dos autos no seu setor administrativo, não tem como se concluir que, com a simples remessa do processo, este foi recebido por ela. Nesse caso, o prazo recursal para a Defensoria Pública inicia-se com a aposição do "ciente" pelo Defensor. Ademais, havendo dúvida quanto ao marco inicial dos prazos recursais, esta deve ser resolvida a favor do recorrente (no caso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 648.078/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CERTIDÃO QUE ATESTA A SIMPLES REMESSA DOS AUTOS AO REFERIDO ÓRGÃO. DÚVIDA QUANTO À DATA DE ENTRADA NA INSTITUIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA DO DEFENSOR PÚBLICO.
INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO RECORRENTE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a remessa dos au...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 10/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PREFEITA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A CARGO COMISSIONADO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. ARTS. 884 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
DEBATE DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Recurso especial voltado contra acórdão que acolheu o pedido de devolução ao erário municipal, de valor relativo ao pagamento de horas extras a servidora que exercia cargo comissionado e, ainda, majorou a verba honorária.
II - Ausência do necessário prequestionamento, ainda que implícito, da matéria contida nos arts. 884 e 927, do Código Civil. Incidência da Súmula 211/STJ.
III - O tema restou dirimido com base em dispositivos contidos na Lei Municipal de Itapevi nº 223/1974, afastando a competência deste Superior Tribunal de Justiça para o deslinde da controvérsia.
Incidência da Súmula 280/STF.
IV - A fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, pois resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva, sendo insuscetível de revisão em recurso especial.
Incidência da Súmula 7/STJ.
V - A invocação de temática constitucional refoge à competência desta Corte de Justiça, a qual compete a análise de direito à luz de legislação federal.
VI - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 916.246/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PREFEITA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A CARGO COMISSIONADO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. ARTS. 884 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
DEBATE DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Recurso especial voltado contra acórdão que acolheu o pedido de devolução ao erário municipal, de valor relativo ao pagamento de horas extras a servidora que exercia cargo comissionado e, ainda, majorou a verba honorária.
I...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ISS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL E VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 7/STJ E 280/STF.
I - A indicação de violação dos arts. 458 e 535, II, do CPC/73, por alegada omissão, quando realizada de forma genérica, limitada à afirmação, em linhas gerais, que o acórdão recorrido deixou de pronunciar-se acerca das questões apresentadas, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula, caracteriza deficiência dessa parcela recursal. Incidência da Súmula n. 284/STF.
II - Aferir o direito à isenção tributária, no caso concreto, demanda necessariamente a interpretação das leis municipais aplicáveis ao caso, bem como o revolvimento do contexto fático dos autos, impossível ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ e do enunciado n. 280 da Súmula do STF.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 926.857/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ISS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL E VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 7/STJ E 280/STF.
I - A indicação de violação dos arts. 458 e 535, II, do CPC/73, por alegada omissão, quando realizada de forma genérica, limitada à afirmação, em linhas gerais, que o acórdão recorrido deixou de pronunciar-se acerca das questões apresentadas, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula, car...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS.
SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL TANTO PELA ALÍNEA A, QUANTO PELA ALÍNEA C, NÃO DISPENSA A INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL O QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM TERIA VIOLADO OU DADO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DAQUELA FIRMADA POR OUTROS TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ: AGRG NO RESP 1.346.588/DF, REL.
MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 17.3.2014. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E NA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte Especial deste Tribunal Superior já decidiu que a interposição do Recurso Especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c, com fundamento no dissídio jurisprudencial, não dispensa a indicação do dispositivo de lei federal, ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. O não cumprimento de tal requisito, como no caso, importa deficiência de fundamentação, atraindo a incidência do contido no Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes: AgRg no REsp. 1.346.588/DF, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, CE, DJe 17.3.2014; AgInt no REsp. 1.576.110/SC, Rel. Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 7.10.2016; AgInt no REsp. 1.337.221/ES, Rel.
Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 4.11.2016; AgInt no AgRg no AREsp.
672.205/SP, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 19.10.2016; AgInt no AREsp. 935.731/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25.8.2016.
2. A atenta leitura do voto condutor do julgado recorrido revela que o tema em debate refoge ao âmbito do Recurso Especial, visto que a solução da controvérsia envolve o exame de preceitos constitucionais, cuja competência para análise é atribuída ao Supremo Tribunal Federal pelo art. 102 da Constituição Federal, além de legislação local, em especial, Lei Complementar 001/92 do Município de Palhano/CE, medida vedada nesta via, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp. 1.280.401/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 22.9.2015; AgRg no REsp. 1.462.577/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.6.2015.
3. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE PALHANO/CE a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 444.684/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 09/03/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS.
SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL TANTO PELA ALÍNEA A, QUANTO PELA ALÍNEA C, NÃO DISPENSA A INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL O QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM TERIA VIOLADO OU DADO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DAQUELA FIRMADA POR OUTROS TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:DJe 09/03/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ÁGUA SUBTERRÂNEA (POÇO ARTESIANO). EXPLORAÇÃO. OUTORGA. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A Corte estadual, embora tenha feito menção ao preceito legal tido por violado (art. 45 da Lei n. 11.445/2007), reconheceu a validade da utilização de água proveniente de fonte alternativa para consumo humano com fundamento na legislação estadual (Lei estadual n. 3.239/1999), admitindo que a proibição de uso de recursos hídricos do Decreto estadual n. 40.156/2006 extrapolou os limites do poder regulamentar.
3. Dirimida a questão à luz da legislação local, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1319483/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 09/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ÁGUA SUBTERRÂNEA (POÇO ARTESIANO). EXPLORAÇÃO. OUTORGA. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A Corte estadual, embora tenha feito menção ao preceito...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Depreende-se dos autos que o acusado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, por seis vezes, em continuidade delitiva; às penas de 9 meses de detenção e 16 dias multa.
2. A prescrição após transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação é regulada pela pena em concreto (art. 112, inciso I, do CP), individualmente verificada quanto a cada crime (art. 119 do CP), razão pela qual o prazo prescricional aplicável é de 3 anos, haja vista que a pena é menor que um ano (art. 109, inciso VI, do CP), excluído o aumento em razão da continuidade delitiva.
3. No presente caso, não se constata a implementação da prescrição da pretensão punitiva, pois, entre os marcos interruptivos, não se passaram mais de 3 anos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1619087/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Depreende-se dos autos que o acusado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, por seis vezes, em continuidade delitiva; às penas de 9 meses de detenção e 16 dias multa.
2. A prescrição após transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação é regulada pela pena em concreto (art. 112, inciso I, do CP), individualmente verificada quanto a cada crime (art. 119 do CP)...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:DJe 10/03/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE.
I - É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra decisão emanada por órgão colegiado. O fato de o erro ser grosseiro não permite que aplique o princípio da fungibilidade.
Agravo não conhecido, com a determinação de que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v. acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena.
(AgRg no AgRg no AREsp 785.674/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 10/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE.
I - É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra decisão emanada por órgão colegiado. O fato de o erro ser grosseiro não permite que aplique o princípio da fungibilidade.
Agravo não conhecido, com a determinação de que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v. acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeir...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS NO APELO EXTREMO. SÚMULAS 283 E 284/STF. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ARGUMENTO DESACOMPANHADO DOS SUPOSTOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. 3. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE PACTUADA E APÓS 31/3/2000. PACTUAÇÃO AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 83/STJ. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. INSURGÊNCIA QUANTO À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 5. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Quanto à tese de inexistência de novação, verifica-se que as agravantes não infirmaram a motivação declinada no acórdão, de forma que, não atacados os fundamentos utilizados pelo Tribunal local, aplicam-se, à espécie, os enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. No que concerne à taxa de juros, as agravantes deixaram de apontar os dispositivos de lei federal supostamente vulnerados, inviabilizado, no ponto, o julgamento da irresignação, nos termos do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicável por simetria.
3. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp n.
973.827/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/8/2012, DJe de 24/9/2012). Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, o enunciado n.
83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a inversão da conclusão da origem de que houve pactuação expressa encontra óbice nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte.
4. Constatado que a irresignação referente à comissão de permanência não foi sustentada nas razões do recurso especial, mas apenas neste agravo interno, está caracterizada a inovação recursal.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(AgInt no AgRg no AREsp 739.064/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS NO APELO EXTREMO. SÚMULAS 283 E 284/STF. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ARGUMENTO DESACOMPANHADO DOS SUPOSTOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. 3. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE PACTUADA E APÓS 31/3/2000. PACTUAÇÃO AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 83/STJ. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. INSURGÊNCIA QUANTO À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇ...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1.
PROPOSITURA POR ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. TELEFONIA MÓVEL. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES. 3. PREENCHIMENTO DO TERMO DE GARANTIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. 4. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A necessidade de autorização expressa para ajuizamento de ação civil pública por associação de consumidores não objeto de impugnação no momento oportuno, mas tão-somente nas razões desta insurgência, configurando-se a inovação recursal.
2. Os direitos dos consumidores de telefonia móvel possuem grande relevância social, tratando-se de direitos individuais homogêneos.
Assim, as associações de defesa aos direitos do consumidor têm legitimidade ativa para a defesa dos direitos coletivos ou individuais homogêneos de toda a categoria que representa ou de apenas parte dela. Precedentes.
3. O preenchimento do termo de garantia apenas concretiza a determinação legal imposta ao fornecedor, no art. 6º, III, do CDC, mormente em razão de não haver nenhum prejuízo à companhia telefônica.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 368.510/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1.
PROPOSITURA POR ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. TELEFONIA MÓVEL. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES. 3. PREENCHIMENTO DO TERMO DE GARANTIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. 4. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A necessidade de autorização expressa para ajuizamento de ação civil pública por associação de consumidores não objeto de impugnação no momento oportuno, m...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRECLUSÃO RECONHECIDA COM BASE EM FATOS E PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, a questão da preclusão da ilegitimidade passiva foi firmada a partir de documentos juntados ao agravo de instrumento pela parte ex adversa. Assim, rever a conclusão de que a questão já foi objeto de decisão, inclusive em recurso especial, esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 852.251/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRECLUSÃO RECONHECIDA COM BASE EM FATOS E PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, a questão da preclusão da ilegitimidade passiva foi firmada a partir de documentos juntados ao agravo de instrumento pela parte ex adversa. Assim, rever a conclusão de que a questão já foi objeto de decisão, inclusive em recurso especial, esbarra no ób...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, TRANSITADA EM JULGADO, EM QUE SE AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS INCIDENTES NA TABELA PRICE. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INEXISTÊNCIA. 2. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não há se falar em julgamento extra petita quando o Tribunal de origem acolhe o pedido do recorrido e afasta o método de cálculo dos juros pela Tabela Price, determinando que sejam calculados de forma simples, sem capitalização, o que se fez mediante a aplicação do postulado Gauss. Precedente.
2. A pretensão de reexame de provas não se insere nas hipóteses de cabimento do recurso especial.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 928.716/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, TRANSITADA EM JULGADO, EM QUE SE AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS INCIDENTES NA TABELA PRICE. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INEXISTÊNCIA. 2. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não há se falar em julgamento extra petita quando o Tribunal de origem acolhe o pedido do recorrido e afasta o método de cálculo dos juros pela Tabela Price, determinando que sejam calculados de forma simples, sem...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte é de que nas hipóteses de disponibilidade de equipamentos de rádio e televisão em quartos de hotéis, o prazo prescricional para a cobrança de direitos autorais é de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do CC.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 934.833/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte é de que nas hipóteses de disponibilidade de equipamentos de rádio e televisão em quartos de hotéis, o prazo prescricional para a cobrança de direitos autorais é de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do CC.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 934.833/RJ, Rel. Min...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. INCIDÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. 2. APELO EXTREMO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ.
INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC/73. 3. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA DEVIDA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA MEDIDA CAUTELAR AVIADA NESTA CASA. PRECEDENTES. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário desta Casa em 9/3/2016, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Esse é o caso dos autos.
2. Constatado que o recurso especial em questão foi manejado na égide do Código de Processo Civil de 1973, recai sobre a espécie os entendimentos de que (a) "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ) e (b) o art. 13 do Código de Processo Civil de 1973 não se aplica à instância especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso.
3. O advogado que tem procuração nos autos de medida cautelar requerida perante esta Corte não está dispensado de comprovar a regularidade da representação caso venha a interpor recurso nos autos principais.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 957.003/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. INCIDÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. 2. APELO EXTREMO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ.
INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC/73. 3. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA DEVIDA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA MEDIDA CAUTELAR AVIADA NESTA CASA. PRECEDENTES. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
IMÓVEL. PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA VIÚVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, pois decidida a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
2. É certo que, para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da propriedade do imóvel objeto de usucapião e a sua exclusão do inventário, é imprescindível a incursão na seara fático-probatória, o que, contudo, é inadmissível na via estreita do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 958.881/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
IMÓVEL. PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA VIÚVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, pois decidida a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
2. É certo que, para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da propriedade do imóvel obje...