EMENTA-CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO TEMA. EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 515, DO CPC. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLMENTO CARACTERIZADO. PURGA DA MORA.IMPERTINÊNCIA. ARTIGO 3º, §§ 1º E 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. LEI Nº 10.931/04. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C, DO CPC. 1. Impertinente o exame de tema relativo à aplicação da teoria do adimplemento substancial, somente ventilado em grau de recurso, constituindo, pois, inovação, haja vista que não foi objeto de apreciação e manifestaçãopelo juízo a quo, nem tampouco se trata de matéria cognoscível de ofício pelo órgão judicial, por força do efeito devolutivo (CPC, 515); pena de supressão de um grau de jurisdição. 2. Após a vigência da Lei nº 10.931/04, que atribuiu nova redação ao artigo 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, não há mais se falar em purgação da mora, haja vista que no prazo de 5 (cinco) dias após executada a medida liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo ao devedor fiduciante, neste mesmo prazo, caso queira que lhe seja restituído o bem, livre de ônus, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na petição inicial. 3. Matéria submetida julgamento, em recurso especial, sob a sistemática do artigo 543-C, do CPC. 3.1. (...) 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária'. 2. Recurso especial provido.(STJ, 2ª Seção, REsp. nº 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 27/5/2014). 4. Recurso conhecido e improvido.
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EMENTA-CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO TEMA. EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 515, DO CPC. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLMENTO CARACTERIZADO. PURGA DA MORA.IMPERTINÊNCIA. ARTIGO 3º, §§ 1º E 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. LEI Nº 10.931/04. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C, DO CPC. 1. Impertinente o exame de tema relativo à aplicação da teoria do adimplemento substancial, somente vent...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. CAPITALIZAÇÃO DE CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não conhecido o apelo no que diz respeito à aplicação da TR como índice de correção monetária, por consistir uma inovação recursal, na medida em que não suscitada e nem discutida a matéria no primeiro grau, nos termos do disposto no §1° do art. 515 do CPC. 2. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, porque verificado que o julgador, ao julgar antecipadamente a lide, agiu em conformidade com a disciplina contida nos artigos 130 e 330, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.1. As questões controvertidas, consistentes na validade de título executivo e de cláusulas contratuais, são unicamente de direito, o que torna desnecessária, inútil e onerosa a realização de prova pericial, além de constituir-se uma providência atentatória contra os princípios da economia e celeridade processuais. 3. O contrato de abertura de crédito constitui título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, por possuir valor certo, data de vencimento da obrigação, taxa de juros e demais encargos, atendendo aos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Reconhece-se que a Cédula de Crédito Bancário que ampara a execução, de acordo com a Lei n. 10.931/2004, é título executivo extrajudicial, desde que acompanhado de extrato da conta corrente, o que consta acostado aos autos. 5. A capitalização mensal de juros, quando expressa, é legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito derivadas de instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2.000, quando entrou em vigor a medida provisória atualmente identificada com o número 2.170-36, de 23 de agosto de 2.001. 6. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. CAPITALIZAÇÃO DE CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não conhecido o apelo no que diz respeito à aplicação da TR como índice de correção monetária, por consistir uma inovação recursal, na medida em que não suscitada e nem discutida a matéria no primeiro grau, nos termos do dispost...
EMENTA - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 219, §§ 2º E 3º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A ausência de citação do réu, nos prazos insculpidos nos §§ 2º e 3º do art. 219, do Código de Processo Civil, não pode ser entendida como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, insculpido no inciso IV, do art. 267, CPC, quando o autor empreende esforços para aperfeiçoar a relação processual. 2. O fato de o autor não ter logrado êxito em promover a citação do réu não configura ausência de interesse no deslinde da ação, tampouco abandono da causa, hipóteses que autorizam a extinção do feito. 3. Todavia, a não efetivação da citação nos prazos mencionados nos respectivos parágrafos, haver-se-á tão somente por não interrompida a prescrição. 4. Sentença cassada.
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EMENTA - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 219, §§ 2º E 3º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A ausência de citação do réu, nos prazos insculpidos nos §§ 2º e 3º do art. 219, do Código de Processo Civil, não pode ser entendida como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, insculpido no inciso IV, do art. 267, CPC, quando o autor empreende esforços para aperfeiçoar a relação processual. 2. O fato de o autor não ter logrado êxito em promover a citação do réu não configura ausência de int...
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO. ESCRIVÃO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO. EFEITOS. TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA. DIGITAÇÃO. PROVA PRÁTICA. ELIMINAÇÃO. CANDIDATO. EDITAL. APLICAÇÃO. CORREÇÃO. REGRAS. OBSERVAÇÃO. 1. Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a teor do artigo 273 do Código de Processo Civil, necessária a presença de todos os requisitos. Ausente a verossimilhança das alegações, a medida que se impõe é seu indeferimento, com o prosseguimento do processo em suas fases ulteriores, com vistas à ampla cognição do magistrado, de modo a subsidiar seu convencimento. 2. Ausente a verossimilhança das alegações da agravante quanto à violação do princípio da isonomia entre os candidatos, na prova prática de digitação para preenchimento do cargo de escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal, uma vez que, em sede de cognição incipiente da demanda, a notícia dos autos é a de que o exame foi aplicado à agravante e corrigido com observação das regras editalícias. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO. ESCRIVÃO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO. EFEITOS. TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA. DIGITAÇÃO. PROVA PRÁTICA. ELIMINAÇÃO. CANDIDATO. EDITAL. APLICAÇÃO. CORREÇÃO. REGRAS. OBSERVAÇÃO. 1. Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a teor do artigo 273 do Código de Processo Civil, necessária a presença de todos os requisitos. Ausente a verossimilhança das alegações, a medida que se impõe é seu indeferimento, com o prosseguimento do processo em suas fases ulteriores, com vistas à ampla...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS. SÚMULA 45 DO STJ. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ADI 4.357/DF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS VINCULANTES. INCIDÊNCIA IMEDIATA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRONUNCIAMENTO. INEXISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Ante o silêncio do juízo de piso, a fixação de índices de correção monetária e de juros de mora, de ofício, pela instância revisora, em sede de reexame necessário, não configura reformatio in pejus ou, ainda, violação ao enunciado da súmula n. 45 do STJ, uma vez que trata de mera integração do julgado com o objetivo de delimitar com precisão os limites objetivos da coisa julgada. Precedentes. 3. Considerando que os efeitos vinculantes da decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal incidem a partir da publicação da ata de julgamento, e não do acórdão, verifica-se que o fato de o Supremo Tribunal Federal ainda não ter se posicionado sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade não impede a adoção do entendimento constante na ADI n. 4.357/DF, quando ainda se discute a existência de violação de direito da autora pelo ente público. 4. Na fixação dos juros de mora referentes ao período posterior a 04/05/2012, devem ser observados tanto os parâmetros do artigo 5º da Lei 11.960/2009, já que essa parte da aludida norma não foi atingida pela declaração de inconstitucionalidade proferida pela Suprema Corte, quanto o regramento do cálculo dos juros moratórios inaugurado pela Lei 12.703/2012 5. Embora o embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via. 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS. SÚMULA 45 DO STJ. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ADI 4.357/DF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS VINCULANTES. INCIDÊNCIA IMEDIATA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRONUNCIAMENTO. INEXISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E DO ATO CITATÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. I. Na ação de busca e apreensão, ante a ausência do cumprimento da liminar de busca e apreensão e da citação do réu, pressupostos objetivos de desenvolvimento da relação processual, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. II. Não se condiciona à prévia intimação pessoal do autor a extinção do processo proveniente da falta de cumprimento da liminar de busca e apreensão e da citação, pressupostos processuais cujo implemento depende da aptidão da petição inicial ou da atividade complementar do demandante. III. A prévia intimação pessoal do autor só é imprescindível nas hipóteses de extinção do processoprevistas no artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E DO ATO CITATÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. I. Na ação de busca e apreensão, ante a ausência do cumprimento da liminar de busca e apreensão e da citação do réu, pressupostos objetivos de desenvolvimento da relação processual, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civi...
DIREITO CONSTITUCIONAL.ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DERROTA NO PROCESSO. CRITÉRIO OBJETIVO. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os testes para a obtenção do certificado respectivo. II. Ressalva da convicção pessoal do relator e adesão à diretriz jurisprudencial prevalecente, em respeito aos princípios da colegialidade e da segurança jurídica. III. O princípio da sucumbência, encartado no artigo 20, caput, do Código de Processo Civil, está calcado no fato objetivo da derrota processual. IV. Deve ser mantida a verba honorária fixada mediante a ponderação criteriosa dos parâmetros definidos no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL.ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DERROTA NO PROCESSO. CRITÉRIO OBJETIVO. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito an...
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. CONVENÇÃO. ANIMAIS DOMÉSTICOS. VEDAÇÃO. CACHORRO DE PEQUENO PORTE. INCÔMODOS E TRANSTORNOS. PREVALÊNCIA DA NORMA CONVENCIONAL. I. Segundo a inteligência dos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, a convenção constitui a lei interna do condomínio edilício e por isso suas prescrições, desde que alinhadas com as leis e com a Constituição Federal, são imperativas e cogentes. II. A convenção de condomínio é um espaço normativo no qual prepondera a autonomia da vontade, na medida em que a legislação em vigor permite que os condôminos estabeleçam as próprias regras de convivência dentro da órbita condominial. III. Como toda norma jurídica, a convenção condominial deve ser interpretada à luz da legislação em vigor e dos princípios que a orientam. Não é por outra razão que existe sólida jurisprudência autorizando, em situações excepcionais, a permanência de animais domésticos em apartamentos, a despeito de proibição convencional, principalmente nas hipóteses de cão de pequeno porte que não causa incômodo aos moradores da agremiação residencial. IV. Se a convenção veda a guarda de animais de forma genérica, é preciso verificar, no caso concreto, a vulneração de algum dos direitos de vizinhança expressos no art. 1.277 do Código Civil. Isso porque esse tipo de proibição objetiva exatamente preservar a segurança, o sossego e a saúde da comunidade que vive sob as regras do condomínio edilício. V. Se a presença do animal não importa na violação dos direitos que a restrição estipulada na convenção busca resguardar, não há fundamento jurídico para impedir a sua presença no seio condominial. VI. Havendo prova de que o cachorro, embora de pequeno porte, provoca desassossego, intranqüilidade e acirra inconformismos na coletividade condominial, não há como afastar a força normativa e a plena aplicabilidade da restrição contida na convenção de condomínio. VII. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. CONVENÇÃO. ANIMAIS DOMÉSTICOS. VEDAÇÃO. CACHORRO DE PEQUENO PORTE. INCÔMODOS E TRANSTORNOS. PREVALÊNCIA DA NORMA CONVENCIONAL. I. Segundo a inteligência dos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, a convenção constitui a lei interna do condomínio edilício e por isso suas prescrições, desde que alinhadas com as leis e com a Constituição Federal, são imperativas e cogentes. II. A convenção de condomínio é um espaço normativo no qual prepondera a autonomia da vontade, na medida em que a legislação em vigor permite que os condôminos estabeleçam as próprias regras de convivê...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E VARA FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTE DO STF NÃO PUBLICADO. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Polícia Civil do Distrito Federal, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e do § 4º do art. 144 da Constituição Federal, é subordinada ao Governador do Distrito Federal, de modo que a elaboração de concurso público e a admissão de aprovados, mais especificamente as condições exigidas para a matrícula no Curso de Formação, constituem matéria afeta ao Distrito Federal, cuja competência para dirimir eventuais conflitos é da Justiça do Distrito Federal. 2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal ainda não publicados não podem ser aplicados por analogia a outros casos, mormente quando abarcam matérias diversas, pois a fidelidade do resumo somente pode ser aferida após a sua publicação no Diário de Justiça. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E VARA FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTE DO STF NÃO PUBLICADO. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Polícia Civil do Distrito Federal, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e do § 4º do art. 144 da Constituição Federal, é subordinada ao Governador do Distrito Federal, de modo que a elaboração de concurso público e a admissão de aprovados, mais especificamente as condições exigidas para a matrícula no Curso de Formação, constituem matér...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APELAÇÃO DO RÉU. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DA AUTORA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RESP 1251331/RS. RECURSO REPETITIVO. RESOLUÇÃO Nº 3.919/10. TARIFA DE CADASTRO. PREVISÃO. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido no julgado vergastado, sob pena de não conhecimento do recurso, em face da irregularidade formal. 2 - Rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de produção de provas, em face da preclusão, haja vista que contra o indeferimento da referida prova não fora manejado o recurso pertinente. 3 - Tratando-se de cédula de crédito bancário, o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios. 4 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001. 5 - No mesmo julgamento ficou definido que a divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada. 6 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 e do inciso I do § 1º do artigo 28 da lei nº 10.931/2004 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça. 7 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a cobrança de tarifas administrativas encontra-se no âmbito da legalidade, desde que expressamente pactuada na avença e de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Assim, deve ser mantida a cláusula contratual que contemplou, de forma expressa, a cobrança de Tarifa de Cadastro, uma vez que tal cobrança encontra amparo na Resolução BACEN n.º 3.919 de 25 de novembro de 2010,vigente na data da assinatura do contrato. Apelação Cível do Réu não conhecida. Apelação Cível da Autora desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APELAÇÃO DO RÉU. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DA AUTORA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MP 1.963-17/2000. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C - CPC. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. TA...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 472 DO STJ.COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É vedada a cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos moratórios, nos termos da Súmula 472 do e. STJ, sendo nula a disposição combatida nos autos, por permitir a cobrança desse encargo acrescido de multa contratual. 2. O provimento judicial foi julgado favoravelmente ao apelante posto que deixou de limitar os juros remuneratórios do período de inadimplência à taxa média de mercado, mas manteve aquele que foi estipulado contratualmente. Portanto, a irresignação do apelante nesse quesito não merece guarida. 3. Não tendo o consumidor recorrido para ajustar a referida cláusula ao entendimento do c. STJ, a questão resta preclusa, sem possibilidade de revisão, sob pena de incorrer em reformatio in pejus. 4.As cláusulas que estabelecem a cobrança de despesas com serviços de terceiros por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado ao consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 5..RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 472 DO STJ.COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É vedada a cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos moratórios, nos termos da Súmula 472 do e. STJ, sendo nula a disposição combatida nos autos, por permitir a cobrança desse encargo acrescido de multa c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA DE TARIFA DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS E INSERÇÃO DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acláusula que estabelece a cobrança de despesas com serviços de terceiros por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado ao consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nulas de pleno direito. 2. No que se refere ao encargo denominado Registro de Gravame não houve demonstração do custo da operação. Ademais, não cabe tal despesa ao consumidor, que já arca com os custos do registro e emplacamento do veículo. A garantia adicional aproveita apenas a instituição financeira, visando assegurar o adimplemento da obrigação. 3. Acláusula também é nula por estabelecer uma prestação desproporcional (art. 6º, V do CDC), na medida em que faz recair sobre uma única parte (consumidor) toda a despesa pela existência de um contrato em que ambas as partes são beneficiadas. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA DE TARIFA DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS E INSERÇÃO DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acláusula que estabelece a cobrança de despesas com serviços de terceiros por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado ao consumidor, são abusivas, violam a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contrariam o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Antes, porém, de ser decretada a extinção do feito nesses casos, deve ser promovida a intimação pessoal da parte autora, segundo exigência do § 1º do referido artigo, bem como de seu patrono, por publicação no Diário de Justiça, para que impulsionem o processo. 2. In casu, o magistrado a quo promoveu todos os atos necessários e previstos no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil, ou seja, a extinção do feito sem julgamento de mérito foi precedida de intimação pessoal da parte autora, bem como de seu patrono, por publicação em órgão oficial, a fim de impulsionarem o feito. Compulsando os autos, fica evidente que o processo restou paralisado por mais de 30 (trinta) dias. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (t...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICÁVEL. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Antes, porém, de ser decretada a extinção do feito nesses casos, deve ser promovida a intimação pessoal da parte autora, segundo exigência do § 1º do referido artigo, bem como de seu patrono, por publicação no Diário de Justiça, para que impulsionem o processo. 2. In casu, o magistrado a quo promoveu todos os atos necessários e previstos no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil, ou seja, a extinção do feito sem julgamento de mérito foi precedida de intimação pessoal da parte autora, bem como de seu patrono, por publicação em órgão oficial, a fim de impulsionarem o feito. Compulsando os autos, fica evidente que o processo restou paralisado por mais de 30 (trinta) dias. 3. O enunciado da súmula 240 do STJ, o qual dispõe que a extinção do processo, por abandono da causa depende de requerimento do réu, não é aplicável à hipótese dos autos, visto que a relação processual ainda não se aperfeiçoou. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA MEDIANTE CARTA REGISTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICÁVEL. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor...
DIREITO FINANCEIRO E CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. JUROS ANTES DA CITAÇÃO (0,5%). APLICÁVEIS. 1. Ainstituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, poisfirmou contrato de depósito em caderneta de poupança, o qual se restringe ao poupador e ao agente financeiro. 2. Aprescrição que se aplica ao caso é a vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, combinado com a regra de transição do art. 2028 do Código Civil vigente. 3. Acaderneta de poupança desta demanda deve ter os saldos corrigidos nos percentuais de 13,69% (janeiro 91), 21,87% (fevereiro 91) e 11,79% (março 91), em decorrência da edição dos planos econômicos, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, nos termos da Lei n. 8.088/90, não podendo incidir o novo critério de remuneração justificado pela Medida Provisória n.º 294, de 31.1.1991, convertida na Lei 8.177/91. 4. Os juros legais incluídos na sentença e consubstanciados no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês até a citação evitam discussões jurídicas quanto à possibilidade de inclusão posterior quando do cumprimento de sentença. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO FINANCEIRO E CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. JUROS ANTES DA CITAÇÃO (0,5%). APLICÁVEIS. 1. Ainstituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, poisfirmou contrato de depósito em caderneta de poupança, o qual se restringe ao poupador e ao agente financeiro. 2. Aprescrição que se aplica ao caso é a vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, combinado com a regra de transição do art. 2028 do Código Civil vigente. 3. Acad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embar...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.