AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS.
ART. 1.003 DA LEI N. 1.105/2015. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NO CPP SOBRE A MATÉRIA (ART. 798). ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, de acordo com o art. 994, VIII, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
2. Esta Corte já se manifestou no sentido de que em ações que tratam de matéria penal ou processual penal a contagem dos prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado; e que não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento (art. 798 do CPP).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1007365/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS.
ART. 1.003 DA LEI N. 1.105/2015. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NO CPP SOBRE A MATÉRIA (ART. 798). ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, de acordo com o art. 994, VIII, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
2. Esta Corte já se manifestou no sentido de que em ações que tratam de matéria penal ou processual penal a contagem dos prazos correrão em cartório e serão contínuos e p...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. ATIPICIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DO ARTIGO 16 DA LEI N. 7.492/86. OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O próprio acórdão impugnado assume que a ação penal foi oferecida antes da conclusão do procedimento administrativo-fiscal, motivo pelo qual há que se reconhecer a coação ilegal, visto que a jurisprudência do STJ entende que, nos crimes previstos no art. 1º da Lei n. 8.137/1990, o lançamento definitivo do crédito tributário é condição objetiva de procedibilidade da ação penal.
2. O próprio órgão regulador da atividade econômica - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (BACEN) - reconheceu a ausência de irregularidade da atuação da empresa e cassou a autuação, evidencia-se a ausência de justa causa para a imputação do crime do art. 16 da Lei n. 7.492/1986 aos pacientes. Forçoso concluir pela atipicidade da conduta de "fazer operar, sem a devida autorização, instituição financeira", tal como previsto no art. 16 da Lei n. 7.492/1986, visto que o próprio órgão do Banco Central reconheceu a ausência de irregularidade.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 78.169/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. ATIPICIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DO ARTIGO 16 DA LEI N. 7.492/86. OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O próprio acórdão impugnado assume que a ação penal foi oferecida antes da conclusão do procedimento administrativo-fiscal, motivo pelo qual há que se reconhecer a coação ilegal, visto que a jurisprudência do STJ entende que, nos crimes previstos no art. 1º da Lei n. 8.137/1990, o lançamento definitivo do crédito tributário é condição objetiva de procedib...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FORMALIZAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DEPENDÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte estadual, quanto à pretensão de reconhecimento da extinção da punibilidade do agente, seja pela ocorrência da prescrição seja pelo decurso do prazo da suspensão condicional do processo sem revogação, constatou pela inadequação da via eleita e, quanto à tese de nulidade do sursis processual pela ausência de recebimento da denúncia, entendeu que "o referido ato judicial não possui forma a ser cumprida, nem exige fundamentação, e pode se dar de forma tácita".
2. O STJ entende que o recebimento da denúncia é requisito lógico para a formalização da suspensão condicional do processo, visto que naquela etapa o magistrado tem o dever de avaliar o enquadramento da peça acusatória dentro dos parâmetros normativos a permitir o seu posterior processamento. Assim, a partir do escrutínio da legalidade da acusação, poupa-se o acusado de eventual aquiescência ao referido benefício na hipótese de inépcia ou de ausência de justa causa para o processamento do feito.
3. Considerando que a denúncia descreve a prática de crime de desobediência ocorrido em 3/4/2011, cuja pena máxima é inferior a 1 ano e, portanto, tem prazo prescricional de 3 anos, segundo o art.
109, VI, do Código Penal, verifico o transcurso do referido interregno, visto que até o momento a denúncia não foi recebida.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 328.563/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FORMALIZAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DEPENDÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte estadual, quanto à pretensão de reconhecimento da extinção da punibilidade do agente, seja pela ocorrência da prescrição seja pelo decurso do prazo da suspensão condicional do processo sem revogação, constatou pela inadequação da via eleita e, quanto à tese de nulidade do sursis processual pela ausência de recebimento da denúncia,...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme definido pela Terceira Seção no julgamento do EAREsp n.
221.999, "a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável".
2. É incompatível com a bagatela o furto de três latas de azeite, avaliadas em R$ 36,00, em razão da reincidência específica do agente e da existência de três ações penais em que ele é réu pela prática de crimes contra o patrimônio.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 361.528/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme definido pela Terceira Seção no julgamento do EAREsp n.
221.999, "a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável".
2. É incompatível com a bagatela o furto de três latas...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do artigo 932, III, do CPC (artigo 544, § 4º, I, do CPC/1973).
2. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 834.572/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 09/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do artigo 932, III, do CPC (art...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO (EMPENHO N. 1.485/2005) DANDO CONTA DE QUE O CONVÊNIO FOI EXECUTADO COM RECURSOS DO FUNDEF (ATUAL FUNDEB). INTERESSE DA UNIÃO NO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE RECONHECIDA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É reconhecida a legitimidade recursal aos Ministérios Públicos estaduais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (EREsp n.
1.327.573/RJ, Relatora p/ o acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 27/2/2015).
2. Inviável o manejo dos embargos de declaração com o fim de rediscutir tese analisada e decidida pelo órgão julgador.
Precedente.
3. O acórdão embargado foi claro ao afirmar que, em ambas as consultas realizadas pelo Ministério Público estadual à Secretaria Municipal da Educação de Porto Velho, tanto na mencionada no acórdão hostilizado, quanto na trazida aos autos pelo impetrante, retificando a primeira, menciona-se o Empenho n. 1.485/2005, o qual, segundo consta, faz referência ao pagamento de parcela referente ao convênio em questão com recursos do Fundef (atual Fundeb), razão pela qual não se pode negar que a origem dos recursos, em tese subtraídos pelos acusados, era de origem federal, donde se infere o interesse da União no julgamento do feito.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 345.939/RO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO (EMPENHO N. 1.485/2005) DANDO CONTA DE QUE O CONVÊNIO FOI EXECUTADO COM RECURSOS DO FUNDEF (ATUAL FUNDEB). INTERESSE DA UNIÃO NO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE RECONHECIDA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É reconhecida a legitimidade recursal aos Ministérios Públicos estaduais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (EREsp n.
1.327....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES. INÉRCIA. INADMISSÃO.
1. Deixando a parte de complementar as razões recursais, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, o recurso não merece ser conhecido.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 867.318/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES. INÉRCIA. INADMISSÃO.
1. Deixando a parte de complementar as razões recursais, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, o recurso não merece ser conhecido.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 867.318/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. ERRO NO PREENCHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Precedentes.
2. No caso, as guias de recolhimento das despesas processuais relativas ao recurso especial, interposto contra decisão proferida em agravo de instrumento, traziam dados relativos aos autos originários.
3. O correto preenchimento é incumbência da parte, descabendo exigir-se do juízo, para a aferição do preparo, a investigação de outros dados que não os constantes do documento próprio.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 893.071/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. ERRO NO PREENCHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Precedentes.
2. No caso, as guias de recolhimento das despesas processuais relativas ao recurso especial, interposto contra decisão proferida em agr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICABILIDADE.
1. A interposição de pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AgInt no AREsp 918.299/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICABILIDADE.
1. A interposição de pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AgInt no AREsp 918.299/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. URV. DIFERENÇAS SALARIAIS.
LEI N. 8.880/1994. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA.
SÚMULA 85/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, "nos casos em que se visa à obtenção do reajuste relativo à perda remuneratória oriunda da conversão de cruzeiros reais em URV realizada pelo Estado em desacordo com a Lei 8.880/1994, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação" (AgRg no REsp 1.580.161/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/3/2016).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 708.262/TO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. URV. DIFERENÇAS SALARIAIS.
LEI N. 8.880/1994. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA.
SÚMULA 85/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, "nos casos em que se visa à obtenção do reajuste relativo à perda remuneratória oriunda da conversão de cruzeiros reais em URV realizada pelo Estado em desacordo com a Lei 8.880/1994, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação" (AgRg no REsp 1.580.161...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 182/STJ.
1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial.
Em função do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada.
Correta aplicação analógica na decisão agravada da Súmula 182/STJ, verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 471.702/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 04/04/2014)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 182/STJ.
1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial.
Em função do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada.
Correta aplicação analógica na decisão agravada da Súmula 182/STJ, verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI VIOLADO FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF.
1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal.
2. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1608360/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI VIOLADO FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF.
1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal.
2. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergênc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. O Código de Processo Civil de 2015 preceitua - artigos 188 c/c 1.070 e 1.021 - que o prazo para interposição de agravo interno pelo Ministério Público é de 30 (trinta) dias úteis.
2. In casu, o Ministério Público Federal foi intimado eletronicamente da decisão agravada no dia 9/5/2016 - certidão de fl. 410 e-STJ - de modo que o prazo recursal de 30 dias úteis iniciou-se no dia 10/5/2016, com termo final no dia 20/6/2016. A petição do agravo interno, no entanto, foi protocolizada eletronicamente em 22/09/2016, quando precluso temporalmente o direito de recorrer.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AgInt no REsp 1581497/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. O Código de Processo Civil de 2015 preceitua - artigos 188 c/c 1.070 e 1.021 - que o prazo para interposição de agravo interno pelo Ministério Público é de 30 (trinta) dias úteis.
2. In casu, o Ministério Público Federal foi intimado eletronicamente da decisão agravada no dia 9/5/2016 - certidão de fl. 410 e-STJ - de modo que o prazo recursal de 30 dias úteis iniciou-se no dia 10/5/2...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS BENEFICIA SOMENTE A PARTE AUTORA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI 7347/85.
1. A jurisprudência pacificada dessa Corte é no sentido de que a isenção de custas e de despesas processuais previstas no art. 18 da Lei n. 7.347/85 é dirigido apenas ao autor da ação civil pública, "não estando o réu daquela espécie de demanda isento do pagamento das custas e despesas processuais" (STJ, AgRg no AREsp 685.931/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/09/2015).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 915.966/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS BENEFICIA SOMENTE A PARTE AUTORA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI 7347/85.
1. A jurisprudência pacificada dessa Corte é no sentido de que a isenção de custas e de despesas processuais previstas no art. 18 da Lei n. 7.347/85 é dirigido apenas ao autor da ação civil pública, "não estando o réu daquela espécie de demanda isento do pagamento das custas e despesas processuais" (STJ, AgRg no AREsp 685.931/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/09/2015)...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO.
1. In casu, o agravo em recurso especial em questão foi interposto no dia 20 de julho de 2015 em face de decisão publicada no dia 30 de junho daquele mesmo ano, antes, portanto, da vigência do novel diploma legal. Nesse sentido, observa-se que o recurso em referência atraiu a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de considerar inexistente o recurso dirigido a esta instância especial, sem que haja procuração do advogado subscritor, nos termos da Súmula 115/STJ, que assim dispõe: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
3. No que diz respeito à tempestividade do recurso especial, o agravante não logrou comprovar a suspensão do prazo recursal no período entre a publicação do acórdão recorrido e a interposição do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 918.920/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO.
1. In casu, o agravo em recurso especial em questão foi interposto no dia 20 de julho de 2015 em face de decisão publicada no dia 30 de junho daquele mesmo ano, antes, portanto, da vigência do novel diploma legal. Nesse sentido, observa-s...
TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA TIDA COMO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DE REGRAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR.
I - Em embargos de divergência não cabe exame acerca do acerto ou do desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, como é, dentre outras, a que examina a fundamentação do aresto recorrido, concluindo, como fez o acórdão embargado, ser hipótese de incidência da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes: AgInt nos EAREsp 756.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe de 29/6/2016; AgInt nos EAREsp 810.899/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 04/5/2016, DJe de 19/5/2016; AgRg nos EREsp n.º 1.162.717/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 27/6/2011.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt nos EAREsp 859.151/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 20/02/2017)
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TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA TIDA COMO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DE REGRAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR.
I - Em embargos de divergência não cabe exame acerca do acerto ou do desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, como é, dentre outras, a qu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ARESTO APONTADO COMO PARADIGMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos no art. 266, § 4º, do RISTJ.
2. O cabimento dos embargos de divergência está condicionado à demonstração pelo recorrente de que os acórdãos confrontados partiram de similar contexto-fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes.
3. Não há similitude fática e divergência jurisprudencial entre acórdão embargado e paradigma quando a tese jurídica esposada em um dos julgados não vai de encontro com aquela sustentada no outro.
4. O acórdão recorrido entendeu, conforme hoje pacífica posição desta Corte Superior, que "a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior" (QO no REsp n. 1.129.215/DF). Como, no caso em exame, sequer havia interesse fazendário em recorrer sobre as questões decididas nos aclaratórios que, em síntese, determinaram o retorno dos autos para prosseguimento do julgamento das questões tidas por prejudicadas na origem, concluiu-se, corretamente, pela desnecessidade de ratificação.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EREsp 1508921/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 21/02/2017)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ARESTO APONTADO COMO PARADIGMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos no art. 266, § 4º, do RISTJ.
2. O cabim...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência só têm cabimento contra acórdão proferido por turma ou seção em julgamento de recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EAREsp 927.268/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência só têm cabimento contra acórdão proferido por turma ou seção em julgamento de recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EAREsp 927.268/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 21/02/2017)
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:DJe 21/02/2017
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS NÃO VERIFICADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se verifica, no caso, dissenso sobre a interpretação do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. A premissa de que os embargos de declaração têm cabimento para suprir omissão, contradição e obscuridade do acórdão, não se prestando ao rejulgamento da causa, não é negada pelo acórdão embargado. Todavia, o saneamento do vício implicou em efeito modificativo do julgado na situação particular examinada pelo acórdão embargado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EREsp 1502358/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS NÃO VERIFICADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se verifica, no caso, dissenso sobre a interpretação do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. A premissa de que os embargos de declaração têm cabimento para suprir omissão, contradição e obscuridade do acórdão, não se prestando ao rejulgamento da causa, não é negada pelo acórdão embargado. Todavia, o saneamento do vício implicou em efeito modificativo do julgado na situação partic...
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:DJe 21/02/2017
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO INSS. ART. 284 DO CPC/1973.
AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES DESPROVIDO.
1. O INSS é o único legitimado para figurar no pólo passivo de ação em que se pretende a certificação de tempo de serviço sob o regime celetista, em condições especiais (AgRg no REsp.
1.166.037/MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 11.6.2014). No mesmo sentido: AgRg no AREsp. 665.465/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 22.4.2015.
2. Agravo Interno dos Servidores desprovido.
(AgInt no REsp 1354048/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO INSS. ART. 284 DO CPC/1973.
AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES DESPROVIDO.
1. O INSS é o único legitimado para figurar no pólo passivo de ação em que se pretende a certificação de tempo de serviço sob o regime celetista, em condições especiais (AgRg no REsp.
1.166.037/MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 11.6.2014). No mesmo sentido: AgRg no AREsp. 665.465/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 22...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 21/02/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)