AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIDA NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA, ANTE A EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A MATÉRIA. REQUERIDO JULGAMENTO COLEGIADO DO APELO. JULGADO REPRESENTATIVO QUE POSSUI CAUSA DE PEDIR DIVERSA DO PRESENTE CASO. CELEUMA ASSENTADA NESTE SODALÍCIO POR INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. DEMAIS TESES PREJUDICADAS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO JÁ DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.049994-7, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIDA NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA, ANTE A EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A MATÉRIA. REQUERIDO JULGAMENTO COLEGIADO DO APELO. JULGADO REPRESENTATIVO QUE POSSUI CAUSA DE PEDIR DIVERSA DO PRESENTE CASO. CELEUMA ASSENTADA NESTE SODALÍCIO POR INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. DEMAIS TESES PREJUDICADAS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO JÁ DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.049994-7, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câ...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E OFENSA À COISA JULGADA AFASTADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DE CADA PARCELA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS RECONHECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RECEBIDAS QUE ALTERAM O SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO DOS AUTORES. REVISÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A DIFERENÇA DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APELO DOS AUTORES. LIMITE TETO REGULAMENTAR. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MAJORADO PARA PATAMAR INFERIOR AO POSTULADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Segundo orientação jurisprudencial remansosa desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, não está o julgador obrigado a analisar todos os pontos ou teses arguidas pelas partes, bastando que a decisão esteja fundamentada e em sintonia com as provas produzidas, hábeis a formar o convencimento do magistrado. Assim, não não há falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional em face do não acolhimento dos embargos de declaração opostos. II - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. III - Tratando-se de controvérsia em torno do cumprimento de contrato de previdência privada complementar, matéria cuja essência é de natureza civil, apesar de envolver, de modo indireto, questões de cunho trabalhista, não há falar em deslocamento da competência para a Justiça laboral. IV - A responsabilidade pela gestão do fundo previdenciário é da entidade de previdência, donde exsurge a sua legitimidade para figurar no polo passivo das demandas em que se discutem matérias referentes a reajustes, abonos e complementações de aposentadorias e outras questões desse jaez. V - Em que pese o Banco do Brasil ser o instituidor e mantenedor da Ré, não se caracteriza o litisconsórcio passivo necessário, já que esta possui autonomia financeira e patrimonial, sendo completamente independente daquela, podendo honrar com as suas obrigações contratuais. VI - Descabida a alegação de ofensa à coisa julgada, uma vez que a Ré sequer foi parte na demanda trabalhista, além de não haver naqueles autos qualquer discussão acerca da revisão da aposentadoria dos Autores. VII - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. VIII - Havendo acréscimo da remuneração dos Autores em virtude do reconhecimento do direito ao recebimento de horas extras em demanda trabalhista e, levando-se em conta que o salário por eles recebido influencia no valor do benefício de complementação, manifesta é a obrigação da entidade previdenciária Ré de revisar o salário real de benefício. Em vista disso, necessário o recolhimento por parte dos Autores da diferença encontrada sobre os salários de contribuição desde o marco incial fixado em reclamatória trabalhista, admitindo-se a compensação, remetendo-se o cálculo final à liquidação. IX - O salário de benefício, calculado com base na média aritmética dos últimos salários reais de contribuição, segue as regras dispostas no Regulamento do Plano de Benefícios e deverá ser apurado em respeito aos limites ali estabelecidos, inclusive ao teto previsto. X - Admissível a majoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios quando, muito embora não se vislumbre nenhum acontecimento extraordinário revestido de complexidade durante o trâmite processual, os interesses das partes são satisfatoriamente defendidos em juízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023139-9, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E OFENSA À COISA JULGADA AFASTADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DE CADA PARCELA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS RECONHECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RECEBIDAS QUE ALTERAM O SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO DOS AUTORES. REVISÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A DIFERENÇA DO SALÁRIO...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONDUTOR DO CAMINHÃO SEGURADO QUE PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E CORPORAIS. NEGATIVA DA SEGURADORA EM RAZÃO DE QUE O AUTOR É PASSAGEIRO E NÃO TERCEIRO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE TERCEIRO E PASSAGEIRO NÃO ESPECIFICADA NA APÓLICE. ALEGADA EXCLUSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS SOFRIDOS PELO CONDUTOR DO CAMINHÃO QUE ESTIVER EM SERVIÇO. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DA RESTRIÇÃO PELO SEGURADO. APÓLICE QUE NÃO FAZ REFERÊNCIA A HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DAS COBERTURAS SECURITARIAS. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS SOFRIDOS. SEGURO OBRIGATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. ABATIMENTO INADMISSÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há cogitar da distinção entre cobertura por responsabilidade civil facultativa (RCF) e por acidentes pessoais de passageiros (APP), isso porque a apólice apresentada não autoriza extrair a conclusão de que as garantias sob as rubricas "danos materiais" e "danos corporais" estão voltadas a prevenir o segurado por danos causados a terceiros que não sejam passageiros transportados. Não havendo ressalva na apólice sobre exclusão de coberturas, não há como se acolher a tese da seguradora de que os danos sofridos pelo condutor do caminhão (que não é o segurado) que estava a serviço no momento do sinistro estariam excluídos das coberturas securitárias, uma vez que não ficou demonstrado nos autos a ciência e a contratação pelo segurado de exclusão de cobertura referente aos danos sofridos pelo motorista do veículo que estiver em serviço. Assim, evidente que a indenização por danos materiais, morais e corporais são devidos ao condutor do veículo segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087397-1, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONDUTOR DO CAMINHÃO SEGURADO QUE PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E CORPORAIS. NEGATIVA DA SEGURADORA EM RAZÃO DE QUE O AUTOR É PASSAGEIRO E NÃO TERCEIRO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE TERCEIRO E PASSAGEIRO NÃO ESPECIFICADA NA APÓLICE. ALEGADA EXCLUSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS SOFRIDOS PELO CONDUTOR DO CAMINHÃO QUE ESTIVER EM SERVIÇO. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DA RESTRIÇÃO PELO SEGURADO. APÓLICE QUE NÃO FAZ REFERÊNCIA A HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DAS COBERTURAS SECURITARIAS. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS S...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA QUE APLICOU PRESCRIÇÃO TRIENAL CASSADA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ALEGADA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PELA PARTE AUTORA - SUFICIÊNCIA, ADEMAIS, DO NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. Para a pesquisa acerca da existência de relação contratual, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de elementos indispensáveis ao ajuizamento e curso da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora. Ademais, no caso concreto, inviável o reconhecimento da indigitada causa de indeferimento da inicial, pois o autor trouxe aos autos, juntamente com a petição de ingresso, o próprio contrato firmado com a ré. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELESC CELULAR S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030684-0, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA QUE APLICOU PRESCRIÇÃO TRIENAL CASSADA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de su...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Servidores públicos estaduais militares. Conversão dos vencimentos. Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV). Alteração do plano de cargos e salários implementada pela LC 254/2003. Termo inicial da prescrição de eventuais perdas salariais. Demanda restrita ao período de 18.08.2003 a 31.12.2003. Prejuízos não demonstrados. Pedido rejeitado. Recurso desprovido. Em relação aos "profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão", que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova "TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO". Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082242-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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Apelação Cível. Servidores públicos estaduais militares. Conversão dos vencimentos. Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV). Alteração do plano de cargos e salários implementada pela LC 254/2003. Termo inicial da prescrição de eventuais perdas salariais. Demanda restrita ao período de 18.08.2003 a 31.12.2003. Prejuízos não demonstrados. Pedido rejeitado. Recurso desprovido. Em relação aos "profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão", que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação monitória. Universidade. Mensalidades inadimplidas. Apresentação de notas promissórias vencidas. Pagamento devido. Juros de mora. Termo inicial. Vencimento de cada título. Precedentes. Recurso provido. Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento", além do que, nos termos do seu art. 397, "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023065-5, rel. Des. Júlio César Knoll). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029077-1, de Xanxerê, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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Ação monitória. Universidade. Mensalidades inadimplidas. Apresentação de notas promissórias vencidas. Pagamento devido. Juros de mora. Termo inicial. Vencimento de cada título. Precedentes. Recurso provido. Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento", além do que, nos termos do seu art. 397, "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023065-5, rel. Des. Júlio César Knoll). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029077-1, de Xanxerê, rel. Des....
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO ACOSTADOS AOS AUTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVANTE. AÇÃO ORIGINÁRIA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ARTIGO 1.º DO ATO REGIMENTAL N.º 109/2010. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082554-3, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO ACOSTADOS AOS AUTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVANTE. AÇÃO ORIGINÁRIA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ARTIGO 1.º DO ATO REGIMENTAL N.º 109/2010. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082554-3, da Capital, rel. Des...
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA PORQUE CONFIGURADA A DESERÇÃO - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO PREPARO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557 do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior", ou para dar provimento a recurso "se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal agravada quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem demonstrar que o decisum está em desacordo com a jurisprudência. E, no caso concreto, ao contrário, as decisões dos tribunais são pacíficas no sentido de que não comprovada a realização do preparo, deserto o recurso, que não merece ser conhecido por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.007214-5, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA PORQUE CONFIGURADA A DESERÇÃO - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO PREPARO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557 do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudica...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Servidor público municipal. Promoção por merecimento. Juízo de retratação. art. 543-B, § 3º, do Código Processual Civil. Base de cálculo do benefício. "Efeito Cascata" (CF/88, art. 37, XIV). Julgado que expressamente afasta essa possibilidade. Juízo de retratação negativo. Acórdão confirmado. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.010803-2, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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Apelação Cível. Servidor público municipal. Promoção por merecimento. Juízo de retratação. art. 543-B, § 3º, do Código Processual Civil. Base de cálculo do benefício. "Efeito Cascata" (CF/88, art. 37, XIV). Julgado que expressamente afasta essa possibilidade. Juízo de retratação negativo. Acórdão confirmado. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.010803-2, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Mandado de Segurança. Concurso Público. Professor de educação especial. Requisito editalício. Apresentação de diploma com habilitação plena para a pedagogia. Escolaridade comprovada. Recurso provido. Possuindo a candidata qualificação exigida para o exercício de cargo técnico, esta condição não lhe deve ser prejudical, uma vez que está habilitada para atuação profissional que abrange as atribuições do cargo almejado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015120-4, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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Agravo de instrumento. Mandado de Segurança. Concurso Público. Professor de educação especial. Requisito editalício. Apresentação de diploma com habilitação plena para a pedagogia. Escolaridade comprovada. Recurso provido. Possuindo a candidata qualificação exigida para o exercício de cargo técnico, esta condição não lhe deve ser prejudical, uma vez que está habilitada para atuação profissional que abrange as atribuições do cargo almejado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015120-4, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO. DESNECESSIDADE DE NOVA CONCESSÃO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 475-B DO CPC. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS PELA PRÓPRIA PARTE AGRAVANTE. RADIOGRAFIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027438-5, de Ituporanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO. DESNECESSIDADE DE NOVA CONCESSÃO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 475-B DO CPC. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS PELA PRÓPRIA PARTE AGRAVANTE. RADIOGRAFIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027438-5, de Ituporanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA INFORMANDO A CONCESSÃO DE CRÉDITO PRÉ-APROVADO. FONTE REDUZIDA SUJEITANDO A BENESSE A ANÁLISE POSTERIOR. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PROIBIR A VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA E DETERMINAR O CUMPRIMENTO DA PROPOSTA. CARÁTER ENGANOSO DA PUBLICIDADE, VEDADO PELO ART. 37, § 1º, DO CDC. RETRATAÇÃO PARCIAL DO MAGISTRADO PARA LIMITAR O IMPLEMENTO DA OFERTA AO PRAZO NELA CONSIGNADO. PERDA DE OBJETO NO PONTO. VEROSSIMILHANÇA E DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PRESENTES NA HIPÓTESE (ART. 273 DO CPC). VALOR DA MULTA ARBITRADO EM QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007359-1, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA INFORMANDO A CONCESSÃO DE CRÉDITO PRÉ-APROVADO. FONTE REDUZIDA SUJEITANDO A BENESSE A ANÁLISE POSTERIOR. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PROIBIR A VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA E DETERMINAR O CUMPRIMENTO DA PROPOSTA. CARÁTER ENGANOSO DA PUBLICIDADE, VEDADO PELO ART. 37, § 1º, DO CDC. RETRATAÇÃO PARCIAL DO MAGISTRADO PARA LIMITAR O IMPLEMENTO DA OFERTA AO PRAZO NELA CONSIGNADO. PERDA DE OBJETO NO PONTO. VEROSSIMILHANÇA E DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PRESENTES NA HIPÓTESE (ART. 273 DO CPC). VALOR DA MULTA A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO RÉU. ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, INC. V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE LEASING. COBRANÇA PERMITIDA EM HAVENDO EXPRESSA PREVISÃO. LEGALIDADE DA TAXA PACTUADA. DIFERENÇA INSIGNIFICANTE ENTRE O PERCENTUAL ANUAL CONTRATADO E A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE TÓPICO. "Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada somente se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado. Porque mínima a discrepância no caso concreto, devem ser mantidos os patamares ajustados". (Apelação Cível nº 2011.101316-7, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17/12/2013). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO. REFORMA DO DECISUM TAMBÉM NESTE ITEM. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS AJUSTADOS. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "[...] Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível nº 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 26/11/2013). MULTA DE MORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. LEGALIDADE DO ENCARGO AJUSTADO EXPRESSAMENTE PRONUNCIADA PELO JUÍZO A QUO. EMPREGO DA TAXA REFERENCIAL COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL AUTORIZADORA. ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro" [...] (Apelação Cível nº 2007.043756-9, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14/02/2011). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS RESPECTIVOS. REDEFINIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM BENEFÍCIO DOS CAUSÍDICOS CONSTITUÍDOS PELO RÉU, E EM 10% SOBRE O QUANTUM EXPURGADO, RELATIVAMENTE AO PROCURADOR DA AUTORA. MONTANTES QUE CONSUBSTANCIAM ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028306-5, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO RÉU. ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, INC. V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE LEASING. COBRANÇA PERMITIDA EM HAVENDO EXPRESSA PREVISÃO. LEGALIDADE DA TAXA PACTUADA. DIFERENÇA INSIGNIFICANTE ENTRE O PERCENTUAL ANUAL CONTRATADO E A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA....
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LOMBOCIATALGIA BILATERAL COM PARESTESIAS E PERDA DE FORÇA NOS MEMBROS INFERIORES. PERÍCIA QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, DETERMINA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)" (TJSC, AC n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038231-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LOMBOCIATALGIA BILATERAL COM PARESTESIAS E PERDA DE FORÇA NOS MEMBROS INFERIORES. PERÍCIA QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, DETERMINA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO NÃO CONHECIDO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como parte...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DÍVIDA JÁ QUITADA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087195-9, de Timbó, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DÍVIDA JÁ QUITADA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087195-9, de Timbó, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Ação de cobrança. Universidade. Mensalidades inadimplidas. Contrato padrão. Documento público. Presunção de conhecimento de todos os alunos no momento da matrícula. Apresentação, ademais, de documentos que comprovam a relação jurídica existente entre as partes e a prestação dos serviços educacionais. Pagamento devido. Precedentes. Litigância de má-fé não caracterizada. Modificação da sentença. Provimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004116-1, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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Ação de cobrança. Universidade. Mensalidades inadimplidas. Contrato padrão. Documento público. Presunção de conhecimento de todos os alunos no momento da matrícula. Apresentação, ademais, de documentos que comprovam a relação jurídica existente entre as partes e a prestação dos serviços educacionais. Pagamento devido. Precedentes. Litigância de má-fé não caracterizada. Modificação da sentença. Provimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004116-1, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. OG Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.13). APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044449-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Dian...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO LABORADOS E NÃO PAGOS. VERBA DEVIDA. Havendo previsão na legislação de regência e demonstrados nos autos o exercício de trabalho além da jornada normal, como também no período noturno, o servidor faz jus ao recebimento dos valores devidos a esses títulos. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDO NO CAPUT DO ART. 20 DO CPC. Não há como ser afastada a condenação do vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, visto que "2. De acordo com o disposto no art. 20 do CPC, 'a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios' (princípio da sucumbência)" (...) 6. Quer se analise a matéria sob a ótica do princípio da sucumbência, quer se a examine sob a luz do princípio da causalidade, a condenação do recorrido ao pagamento de honorários ao advogado da parte adversa é medida impositiva" (STJ, REsp n. 1237612/RS, relª. Minª Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19.3.13). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS AOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013666-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO LABORADOS E NÃO PAGOS. VERBA DEVIDA. Havendo previsão na legislação de regência e demonstrados nos autos o exercício de trabalho além da jornada normal, como também no período noturno, o servidor faz jus ao recebimento dos valores devidos a esses títulos. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para ab...
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE POR ABANDONO DA CAUSA - EXISTÊNCIA DE DUPLA INTIMAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 267, §1º DO CÓDIGO INSTRUMENTAL - DECISUM AGRAVADO BASEADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE ESTADUAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir, e impor, ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constatando-se que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, impõe-se a condenação do agravante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INOMINADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.050524-9, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE POR ABANDONO DA CAUSA - EXISTÊNCIA DE DUPLA INTIMAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 267, §1º DO CÓDIGO INSTRUMENTAL - DECISUM AGRAVADO BASEADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE ESTADUAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil é t...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO (ACIDENTE DE TRÂNSITO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL ÀS FILHAS E À VIÚVA DA VÍTIMA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. VIABILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. EXCEÇÃO À VEDAÇÃO DO ART. 520, INC. II, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. "O recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo a que se refere o art. 520, II, do Código de Processo Civil diz respeito exclusivamente à condenação à prestação de alimentos decorrentes de relação de parentesco, fundada em direito personalíssimo, independentemente de terem sido pleiteados em ação autônoma" (Agravo de Instrumento n. 2004.024883-0, de Joinville, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. 11-11-2009). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010368-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO (ACIDENTE DE TRÂNSITO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL ÀS FILHAS E À VIÚVA DA VÍTIMA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. VIABILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. EXCEÇÃO À VEDAÇÃO DO ART. 520, INC. II, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. "O recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo a que se refere o art. 520, II, do Código de Processo Civil diz respeito exclusivamente à condenação à prestação de alimentos decorrentes de relação de parentesco, fundad...