APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA APENAS QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM EXAME FIRMADA APÓS REFERIDO PERÍODO - EXCLUSÃO MANTIDA - TARIFA DE CADASTRO - INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS TERMOS DO REFERIDO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR - APELO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE PONTO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a tarifa de emissão de carnê (TEC) é exigível quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê. SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTROS - PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE INDICAÇÃO DAQUELES EFETIVAMENTE PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIAS INDEVIDAS. Fere o dever de informação previsto no art. 6º, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor, a falta de descrição dos "serviços de terceiros" e dos "registros" efetivamente prestados, o que impede suas cobranças. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) - POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES - ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO PROVIDO NO PONTO. "É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais" (REsp. n. 1.255.573, rela. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 28/8/2013). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESPROVIMENTO DO APELO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097804-4, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA APENAS QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM EXAME FIRMADA APÓS REFERIDO PERÍODO - EXCLUSÃO MANTIDA - TARIFA DE CADASTRO - INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS TERMOS DO REFERIDO PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR - APELO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE PONTO...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA PORQUE CONFIGURADA A DESERÇÃO - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO PREPARO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557 do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior", ou para dar provimento a recurso "se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal agravada quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem demonstrar que o decisum está em desacordo com a jurisprudência. E, no caso concreto, ao contrário, as decisões dos tribunais são pacíficas no sentido de que não comprovada a realização do preparo, deserto o recurso, que não merece ser conhecido por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.061079-1, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA PORQUE CONFIGURADA A DESERÇÃO - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO PREPARO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557 do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudica...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINADA A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENDIDA A REFORMA DO DECISUM NO QUE TANGE À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA ABERTURA DE CONTA COM DOCUMENTOS DA REQUERENTE POR FALSÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE CÁRTULAS PARA PAGAMENTO NA EMPRESA RÉ. DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ E DA IDONEIDADE DA ORIGEM CAMBIAL PELO CREDOR. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES QUE A REQUERIDA ENTENDIA DEVIDA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXEGESE DO ART. 14, § 3.º, INC. II, DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021833-9, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINADA A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENDIDA A REFORMA DO DECISUM NO QUE TANGE À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA ABERTURA DE CONTA COM DOCUMENTOS DA REQUERENTE POR FALSÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE CÁRTULAS PARA PAGAMENTO NA EMPRESA RÉ. DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ E DA IDONEIDADE...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL DEFERIDA E DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDANTE, EMBORA INTIMADO PESSOALMENTE. COMPROMISSOS PROFISSIONAIS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087233-9, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL DEFERIDA E DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDANTE, EMBORA INTIMADO PESSOALMENTE. COMPROMISSOS PROFISSIONAIS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087233-9, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TESE PREJUDICIAL SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - APELO INTERPOSTO ANTES DE SER O APELANTE INTIMADO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECLAMO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083669-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TESE PREJUDICIAL SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - APELO INTERPOSTO ANTES DE SER O APELANTE INTIMADO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECLAMO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083669-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câ...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Auxiliar de Produção. Síndrome Poslaminectomia (CID M96.1), Artrose (CID M19.9), Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1), Doença Degenerativa Discal (CID M51.3), Lumbago com Ciática (CID M54.4). Limitação parcial e definitiva para o trabalho. Condições, todavia, para o exercício do trabalho habitual, desde que efetuado com boa ergonomia. Desnecessidade de reabilitação profissional. Direito ao auxílio-acidente. Tendo a perícia afirmado que a limitação, permanente, não impede que o segurado exerça a sua profissão, possui ele direito ao auxílio-acidente. Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Sentença reformada. Recurso voluntário e remessa parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013423-2, de São Carlos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Auxiliar de Produção. Síndrome Poslaminectomia (CID M96.1), Artrose (CID M19.9), Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1), Doença Degenerativa Discal (CID M51.3), Lumbago com Ciática (CID M54.4). Limitação parcial e definitiva para o trabalho. Condições, todavia, para o exercício do trabalho habitual, desde que efetuado com boa ergonomia. Desnecessidade de reabilitação profissional. Direito ao auxílio-acidente. Tendo a perícia afirmado que a limitação, permanente, não impede que o segurado exerça a sua profissão, possui ele direito ao auxí...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Execução provisória de sentença. Decisão interlocutória que determina a remessa do feito à Vara da Fazenda Pública, tendo em vista o ingresso do Município como interessado no processo. Impossibilidade na espécie. Fase de execução. Competência do Juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. Arts. 575, II e 475-P do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078744-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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Agravo de instrumento. Execução provisória de sentença. Decisão interlocutória que determina a remessa do feito à Vara da Fazenda Pública, tendo em vista o ingresso do Município como interessado no processo. Impossibilidade na espécie. Fase de execução. Competência do Juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. Arts. 575, II e 475-P do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078744-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DO TEMPO LABORADO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 65 DO ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. DECRETO N. 20.910/1932 E ENUNCIADO DA SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. APLICABILIDADE CONFORME DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Inexiste óbice à alteração do percentual do "adicional trienal por tempo de serviço", pois, como cediço, não existe direito adquirido a regime jurídico; no entanto, a incidência do novo percentual deverá se dar sobre todo o período laborado pelo servidor, desde seu ingresso no serviço público, não sendo permitido desconsiderá-lo, mormente, quando há previsão legislativa que prevê o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65)" (Apelação Cível n. 2013.047656-0, de Biguaçu, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 10-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079655-8, de Biguaçu, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DO TEMPO LABORADO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 65 DO ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. DECRETO N. 20.910/1932 E ENUNCIADO DA SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. APLICABILID...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. DECISÃO FINAL QUE NÃO ANALISOU DE FORMA FUNDAMENTADA OS FATOS LANÇADOS PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONFIGURADA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ILEGALIDADE DO ATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "'A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins de interesse público impostos pela lei'". (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.038756-6, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 30-08-2011). 2. Ao "não permitir o seu devido entendimento, a motivação não atenderá aos seus fins, podendo acarretar a nulidade ato" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 37ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011. p. 103/104). Ausente a motivação - que, saliente-se não deve ser ater somente à obrigatoriedade de esclarecer fundamentos, mas também à coerência das prolação dos atos adminsitrativos - atinge-se diretamente o princípio da ampla defesa e do contraditório, que figura como verdadeiro desdobramento do devido processo legal, uma das bases do Estado Democrático de Direito. 3. Desta forma, a deliberação da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor ao não analisar de forma fundamentada os fatos narrados pelas partes, afrontou o princípio da motivação dos atos administrativos e, por consequência, ao mandamento insculpido no art. 5º, LV, da CRFB (ampla defesa e contraditório). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009401-7, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. DECISÃO FINAL QUE NÃO ANALISOU DE FORMA FUNDAMENTADA OS FATOS LANÇADOS PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONFIGURADA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ILEGALIDADE DO ATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "'A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivo...
COMERCIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA SEM ACEITE - IRREGULARIDADE DO PROTESTO - EXTEMPORANEIDADE - FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. Não tendo sido a duplicata sem aceite protestada no prazo legal, o título não é hábil a instruir o feito executivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052642-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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COMERCIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA SEM ACEITE - IRREGULARIDADE DO PROTESTO - EXTEMPORANEIDADE - FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. Não tendo sido a duplicata sem aceite protestada no prazo legal, o título não é hábil a instruir o feito executivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052642-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Indenização por danos morais por alteração no horário de vôo sem comunicação ao cliente. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Inexistência de excludente de causalidade. Problemas com a prestação dos serviços. Indenização devida. Quantum indenizatório mantido. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios majorados. Recurso dos Autores parcialmente provido. Recurso da Ré desprovido. A responsabilidade do transportador aéreo, por alteração no horário do vôo sem comunicação ao passageiro, é de cunho legal, independente de culpa ou dolo da empresa. Significa que, mesmo diante de imprevisão (defeito ou quebra da aeronave), milita em favor do passageiro a presunção de culpa da empresa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002868-5, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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Apelação cível. Indenização por danos morais por alteração no horário de vôo sem comunicação ao cliente. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Inexistência de excludente de causalidade. Problemas com a prestação dos serviços. Indenização devida. Quantum indenizatório mantido. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios majorados. Recurso dos Autores parcialmente provido. Recurso da Ré desprovido. A responsabilidade do transportador aéreo, por alteração no horário do vôo sem comunicação ao passageiro, é de cunho l...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTA CORTE - PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO EXITOSA - HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - RESOLUÇÃO 11/05-TJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PROCEDIMENTO RECURSAL PREJUDICADO. Existindo composição entabulada entre os litigantes junto ao Núcleo de Conciliação dessa Corte de Justiça, com fulcro no art. 8° da Resolução n. 11/05-TJ, deve a Câmara homologar o acordo e julgar extinto o procedimento recursal, consoante disposto no art. 269, III, do Código de Processo Civil, prejudicada a análise do recurso em face da perda superveniente de seu objeto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056049-0, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTA CORTE - PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO EXITOSA - HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - RESOLUÇÃO 11/05-TJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PROCEDIMENTO RECURSAL PREJUDICADO. Existindo composição entabulada entre os litigantes junto ao Núcleo de Conciliação dessa Corte de Justiça, com fulcro no art. 8° da Resolução n. 11/05-TJ, deve a Câmara homologar o acordo e julgar extinto o procedimento recursal, consoante disposto no art. 269, III, do Código de Processo Civil, prejudicada a análi...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Ação de cobrança. Universidade. Mensalidades inadimplidas. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Ausência de comprovação da obrigação assumida pela ré. Ônus que incumbia à autora. Art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito permitem a prestação antecipada da tutela jurisdicional, sendo de todo despicienda a dilação probatória, notadamente quando a própria autora requer tal procedência, embora tenha a ré contestado intempestivamente, mas comprovado por certidão da Universidade que recebera bolsa de estudos filantrópica integral no período objeto da cobrança. Não logrando êxito em se desincumbir do ônus insculpido no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, outro caminho não há senão a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025620-5, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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Ação de cobrança. Universidade. Mensalidades inadimplidas. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Ausência de comprovação da obrigação assumida pela ré. Ônus que incumbia à autora. Art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito permitem a prestação antecipada da tutela jurisdicional, sendo de todo despicienda a dilação probatória, notadamente quando a própria a...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ALIMENTOS. AÇÃO DE DIVÓRCIO. OBRIGAÇÃO FIXADA PROVISORIAMENTE EM FAVOR DA FILHA. NECESSIDADES DA ADOLESCENTE A EXIGIR A MAJORAÇÃO DA PENSÃO, CONSIDERANDO-SE AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028821-2, da Capital - Continente, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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ALIMENTOS. AÇÃO DE DIVÓRCIO. OBRIGAÇÃO FIXADA PROVISORIAMENTE EM FAVOR DA FILHA. NECESSIDADES DA ADOLESCENTE A EXIGIR A MAJORAÇÃO DA PENSÃO, CONSIDERANDO-SE AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028821-2, da Capital - Continente, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, POR DÍVIDA DECORRENTE DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO E DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. BENEFÍCIO MANTIDO. DECISÃO ALTERADA NO PONTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REVENDEDORA EVIDENCIADA. COMPRA DO BEM ENTABULADA COM PARTICULAR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NO PONTO. RECONHECIMENTO PELO AUTOR, ADEMAIS, DAS TRATATIVAS PARA A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO, BEM COMO DE SUA ASSINATURA APOSTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS MÍNIMOS DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA PACTUAÇÃO DO EMPRÉSTIMO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037663-1, de Urussanga, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, POR DÍVIDA DECORRENTE DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO E DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. BENEFÍCIO MANTIDO. DECISÃO ALTERADA NO PONTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REVENDEDORA EVIDENCIADA. COMPRA DO BEM ENTABULADA COM PARTICULAR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NO PONTO. RECONHECIMENTO PELO AUTOR, ADEMAIS, DAS TRATATIVAS PARA A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO, BEM COMO DE SUA ASSINATURA APOSTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IND...
Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Ação de indenização por danos morais. Prisão em flagrante. Sentença de absolvição. Prisão processual efetuada dentro dos limites legais. Erro judiciário. Não ocorrência. Recurso desprovido. A prisão em flagrante, quando obediente aos pressupostos que a autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que alude o inc. LXXV do art. 5º da Constituição da República, mesmo que o réu ao final do processo venha a ser absolvido, tenha sua sentença condenatória reformada na instância superior ou fique preso cautelarmente por tempo superior à sua condenação(TJSC, Apelação Cível n. 2006.045729-0, de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 15.05.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027534-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Ação de indenização por danos morais. Prisão em flagrante. Sentença de absolvição. Prisão processual efetuada dentro dos limites legais. Erro judiciário. Não ocorrência. Recurso desprovido. A prisão em flagrante, quando obediente aos pressupostos que a autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que alude o inc. LXXV do art. 5º da Constituição da República, mesmo que o réu ao final do processo venha a ser absolvido, tenha sua sentença condenatória reformada na instância superior ou fique preso cautelarmente por tempo superior à sua con...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - DESTRUIR OU DANIFICAR FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (LEI N. 9.605/98, ART. 38, CAPUT) - ANEMIA PROBATÓRIA QUANTO À SUPRESSÃO DE FLORESTA - FORMA VEGETATIVA CONCEITUADA COMO "FORMAÇÃO ARBÓREA DENSA, DE ALTO PORTE, QUE RECOBRE ÁREA DE TERRA MAIS OU MENOS EXTENSA" - CONDUTA DO AGENTE QUE SE RESUME AO CORTE DE VEGETAÇÃO RASTEIRA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - TIPO PENAL QUE NÃO ABRANGE OUTRAS FORMAS DE FLORA - INADMISSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Embora a Lei n. 4.771/65, trate da proteção das florestas e das demais espécies de flora existentes, entre tais formações vegetativas deve haver uma distinção para fins de tutela penal, como observa-se da vontade do legislador que, ao situá-las na norma penal ambiental, procurou estabelecer uma diversidade de tipos penais para os mais variados comportamentos humanos capazes de violar o bem juridicamente protegido (meio ambiente). E, muito embora a extensão de terras de propriedade do acusado esteja inserida em área de preservação permanente, tal situação, por si só, não deve, necessariamente, remeter e/ou vincular o titular da ação penal ao dispositivo que cuida da destruição ou danificação de floresta considerada como de preservação permanente, uma vez que o Código Florestal não equipara tal forma de flora com as demais espécies de vegetação. Desse modo, em não havendo provas que evidenciem o suposto desmatamento de caráter florestal descrito na denúncia, resta descaracterizada a prática do tipo penal ambiental descrito no art. 38 da Lei n. 9.605/98. Ademais, não há de se permitir que tal dispositivo, taxativo ao descrever o termo "floresta", possa ser interpretado de forma extensiva, ou seja, que venha a abarcar todas as espécies de forma vegetativa nativa ou localizada em áreas de preservação permanente. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.083268-9, de Concórdia, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - DESTRUIR OU DANIFICAR FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (LEI N. 9.605/98, ART. 38, CAPUT) - ANEMIA PROBATÓRIA QUANTO À SUPRESSÃO DE FLORESTA - FORMA VEGETATIVA CONCEITUADA COMO "FORMAÇÃO ARBÓREA DENSA, DE ALTO PORTE, QUE RECOBRE ÁREA DE TERRA MAIS OU MENOS EXTENSA" - CONDUTA DO AGENTE QUE SE RESUME AO CORTE DE VEGETAÇÃO RASTEIRA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - TIPO PENAL QUE NÃO ABRANGE OUTRAS FORMAS DE FLORA - INADMISSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Embora a Lei n. 4.771/65, trate da proteção das florestas e das d...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVITE N. 055/PMT/04. MUNICÍPIO DE TIJUCAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI N. 8.666/1993, E, POR COROLÁRIO, DA PRÁTICA DE CONDUTA QUE SE ENQUADRARIA NO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. DOLO DO AGENTE POLÍTICO E DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONTUDO, NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA PELO PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA, A FIM DE CONDENAR UMA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO NAS SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI N. 8.429/1992, AO FUNDAMENTO DE QUE EVIDENTE A SUA MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. "Não comprovada a regularidade fiscal, estará a empresa impossibilitada de participar do certame. Em razão disso, não raro será utilizado o seguinte expediente: os sócios de determinada empresa que participara de licitações pretéritas, mas que se encontra impossibilitada de participar da atual em razão de débitos tributários, às vésperas do certame, constituem outra empresa com o fim precípuo de contornar referido óbice e participar da licitação. "[...] ausência de combate a essa fraude contribuirá para sua perpetuação, pois sempre será construída uma nova empresa para contornar a situação irregular da antecedente, o que servirá de estímulo à inadimplência e retirará da administração qualquer garantia quanto ao cumprimento do contrato celebrado, pois os dirigentes da empresa que se sagrara vencedora do procedimento licitatório já demonstraram não possuir a idoneidade moral exigida para contratar com o Poder Público" (GARCIA, Emerson. Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 4ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 339-340). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.001772-3, de Tijucas, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVITE N. 055/PMT/04. MUNICÍPIO DE TIJUCAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI N. 8.666/1993, E, POR COROLÁRIO, DA PRÁTICA DE CONDUTA QUE SE ENQUADRARIA NO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. DOLO DO AGENTE POLÍTICO E DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONTUDO, NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA PELO PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA, A FIM DE CONDENAR UMA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO NAS SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI N. 8.429/1992, AO FUNDAMENTO DE QUE EVIDENTE A SUA MÁ-FÉ. IM...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS CARTORÁRIOS, NOTARIAIS E REGISTRAIS. EXCLUSÃO DE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO RELATIVOS AOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. VALORES DETALHADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. EXCLUSÃO QUE NÃO COMPROMETE A HIGIDEZ DA DÍVIDA. 1. Nos termos do art. 7º da LC n. 116/03, o ISS tem como base de cálculo o preço do serviço prestado, devendo ser desconsiderados os demais valores não relacionados à essa contraprestação. 2. "'As alterações que possam ocorrer na certidão de dívida por simples operação aritmética não ensejam nulidade da CDA, fazendo-se no título que instrui a execução o decote da majoração indevida' (REsp nº 965.317, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgREsp nº 779.496, Min. Eliana Calmon; REsp nº 737.138, Min. José Delgado e REsp nº 535.943, Min. Teori Albino Zavascki) [...] (Apelação Cível n. 2009.052662-8, de Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, p. 12-11-2009) (AC n. 2009.075190-8, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21.6.11). BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO 9º DO DECRETO LEI N. 406/68. INVIABILIDADE JÁ DECLARADA PELA ADI N. 3.089/DF JULGADA PELO STF. Em relação à base de cálculo do ISS a ser aplicada aos prestadores de serviços notariais e de registro, "As Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte, acolhendo entendimento do STF, no julgamento da ADI supra aludida, têm-se pronunciado pela impossibilidade de se enquadrarem os cartórios como profissionais liberais, não lhes sendo devido o benefício do art. 9°, § 1°, do DL n° 406/68" (STJ, AgRg no AREsp n. 150947/RS, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 14.8.12). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033719-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS CARTORÁRIOS, NOTARIAIS E REGISTRAIS. EXCLUSÃO DE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO RELATIVOS AOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. VALORES DETALHADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. EXCLUSÃO QUE NÃO COMPROMETE A HIGIDEZ DA DÍVIDA. 1. Nos termos do art. 7º da LC n. 116/03, o ISS tem como base de cálculo o preço do serviço prestado, devendo ser desconsiderados os demais valores não relacionados à essa contraprestação. 2. "'As alterações que possam ocorrer na certidão de dívida por s...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA INEXISTENTE. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE ASSENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DA CORTE SUPERIOR). ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, CONSIDERANDO-SE OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO PROVIDO O DO AUTOR E DESPROVIDO O DA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005088-5, de Brusque, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA INEXISTENTE. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE ASSENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DA CORTE SUPERIOR). ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, CONSIDERANDO-SE OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO PROVIDO O DO AUTOR E DESPROVIDO O DA RÉ. (TJSC, Apelaç...