AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. ASTREINTES - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM O FIM DE OBSTAR A INSCRIÇÃO DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - EXEGESE DO ART. 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA - VIABILIDADE, INCLUSIVE, DE MAJORAÇÃO EX OFFICIO, COM O OBJETIVO DE EVITAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA - R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) - INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ART. 461 DA LEI ADJETIVA CIVIL - PRECEDENTES DA CÂMARA - TETO DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). A imposição de multa diária, em decisão interlocutória, pelo descumprimento "de obrigação de fazer e de não fazer", é viável juridicamente com o intuito de garantir o efetivo cumprimento da determinação judicial (art. 461 do CPC). Constatando-se, na esteira de pensar deste órgão fracionário, a insuficiência do quantum de R$ 300,00 (trezentos reais) cominado para o descumprimento da ordem judicial, atribui-se como parâmetro a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada ao total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). REVOGAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM - RECURSO QUE NÃO ATACA A VINCULAÇÃO DA CONCESSÃO AO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, MAS SOMENTE ATESTA A DESNECESSIDADE DO BEM PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL DA AGRAVADA - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISIUM - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OBSERVÂNCIA AO TEOR DO ART. 524, II DO ESTATUTO PROCESSUAL. A falta de impugnação na peça recursal dos motivos expostos no interlocutório para concessão da antecipação de tutela, equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito (art. 524, II, CPC), requisito de regularidade formal do Agravo que implica no não conhecimento do recurso. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051410-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. ASTREINTES - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM O FIM DE OBSTAR A INSCRIÇÃO DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - EXEGESE DO ART. 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA - VIABILIDADE, INCLUSIVE, DE MAJORAÇÃO EX OFFICIO, COM O OBJETIVO DE EVITAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA - R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) - INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ART. 461 DA LEI ADJETIVA CIVIL - PRECEDENTES DA CÂMARA - TETO DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)....
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ENTENDIMENTO DE QUE HAVIA A NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PROVIDÊNCIA DISPENSÁVEL. OBSERVÂNCIA AO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DOCUMENTAÇÃO COMUM ÀS PARTES. DEVER DE APRESENTAÇÃO PELA REQUERIDA. ART. 844, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058575-9, de Timbó, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ENTENDIMENTO DE QUE HAVIA A NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PROVIDÊNCIA DISPENSÁVEL. OBSERVÂNCIA AO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DOCUMENTAÇÃO COMUM ÀS PARTES. DEVER DE APRESENTAÇÃO PELA REQUERIDA. ART. 844, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058575-9, de Timbó, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE APLICAÇÃO DE INTERREGNO TRIENAL - DESCABIMENTO - AÇÃO PESSOAL - PRAZO VINTENÁRIO OU DECENÁRIO CONFORME O TRANSCURSO NA OPORTUNIDADE DE ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL/2002 - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Tratando-de de ação revisional fundada na ilegalidade de cláusulas contratuais, por violação ao art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional é de vinte ou dez anos, devendo ser observada a regra contida no art. 2.028 do atual Código Civil. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA PERMITIDA NA ESPÉCIE - APELO PROVIDO NO PONTO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (Resp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - PROVIMENTO DO CAPÍTULO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULAS 294 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CLÁUSULA EXPRESSA - VIABILIDADE DA COBRANÇA, PORÉM VEDADA, A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - INCOLUMIDADE DA SENTENÇA. Consoante o entendimento das Súmulas 294 e 472 do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que haja pactuação expressa e que a mesma não ultrapasse a soma dos importes previstos contratualmente para o período da inadimplência, vedada a cumulação com os demais consectários de mora. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIRMADO ANTES DA DATA ALUDIDA - PREVISÃO EXPRESSA - COBRANÇA VIÁVEL - APELO PROVIDO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput); a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082026-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE APLICAÇÃO DE INTERREGNO TRIENAL - DESCABIMENTO - AÇÃO PESSOAL - PRAZO VINTENÁRIO OU DECENÁRIO CONFORME O TRANSCURSO NA OPORTUNIDADE DE ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL/2002 - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Tratando-de de ação revisional fundada na ilegalidade de cláusulas contratuais, por violação ao art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional é de vinte ou dez anos, devendo ser observada a regra contida no art....
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ACÚMULO DE ÁGUA NA RODOVIA (AQUAPLANAGEM). SITUAÇÃO CORRIQUEIRA NO TRECHO, E QUE JÁ OCASIONOU DIVERSOS OUTROS ACIDENTES. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009548-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ACÚMULO DE ÁGUA NA RODOVIA (AQUAPLANAGEM). SITUAÇÃO CORRIQUEIRA NO TRECHO, E QUE JÁ OCASIONOU DIVERSOS OUTROS ACIDENTES. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um...
Apelação cível e reexame necessário em mandado de segurança. Administrativo. Construção em área urbana. Distância da margem de rios e córregos. Aplicação da Lei Nacional do Parcelamento do Solo Urbano, por consubstanciar lei especial em relação ao Código Florestal vigente ao tempo em que praticado o ato administrativo impugnado. Distância mínima de quinze metros. Recursos parcialmente providos para observância desse limite. O Novo Código Florestal não retira o caráter especial da Lei de Parcelamento do Solo Urbano em relação aos imóveis objeto de edificação nas áreas urbanas, circunstância que impõe observar o disposto no art. 2.º, § 2.º, da LINDB, segundo o qual "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Em se tratando de área urbana, a distância para construções das margens de rios, córregos e canais deve ser aquela estabelecida pela Lei Federal 6.766/79, qual seja, 15 metros, salvo limite maior imposto por lei municipal (Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.065236-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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Apelação cível e reexame necessário em mandado de segurança. Administrativo. Construção em área urbana. Distância da margem de rios e córregos. Aplicação da Lei Nacional do Parcelamento do Solo Urbano, por consubstanciar lei especial em relação ao Código Florestal vigente ao tempo em que praticado o ato administrativo impugnado. Distância mínima de quinze metros. Recursos parcialmente providos para observância desse limite. O Novo Código Florestal não retira o caráter especial da Lei de Parcelamento do Solo Urbano em relação aos imóveis objeto de edificação nas áreas urbanas, circunstância q...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. REALIZAÇÃO DE OBRA SEM ALVARÁ. DESRESPEITO À AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAR A OBRA DE ACORDO COM OS PRECEITOS LEGAIS. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. ORDEM DE DEMOLIÇÃO MANTIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A considerar que restou comprovado nos autos que a construção foi realizada sem a devida autorização do Município, bem como que é impossível regularizar tal situação visto que a obra não obedece aos afastamentos mínimos estabelecidos em lei, cabível, pois, a actio demolitória. 'Como a construção é atividade sujeita a licenciamento pelo Poder Público, a ausência de licenciamento para construir faz presumir um dano potencial à Administração e à coletividade, consistente na privação do exame do projeto e na possibilidade de insegurança e inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas.' (Hely Lopes Meirelles. Direito de Construir. RT, 3 ed., p. 185)" (AC n. 2011.024558-1, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27.9.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088288-4, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. REALIZAÇÃO DE OBRA SEM ALVARÁ. DESRESPEITO À AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAR A OBRA DE ACORDO COM OS PRECEITOS LEGAIS. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. ORDEM DE DEMOLIÇÃO MANTIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A considerar que restou comprovado nos autos que a construção foi realizada sem a devida autorização do Município, bem como que é impossível regularizar tal situação visto que a obra não obedece aos afastamentos mínimos estabelecidos em lei, cabível, pois, a actio demolitória. 'Como a construção é...
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANEJADOS PELA PARTE ADVERSA NO JUÍZO DE ORIGEM - NATUREZA INTEGRATIVA DOS ACLARATÓRIOS, INDEPENDEMENTE DA REJEIÇÃO OU DO ACOLHIMENTO DESTES - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL ASSEGURADO POR LEI (CPC, ART. 538, CAPUT) - AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO DO APELO - PREMATURIDADE CONFIGURADA - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte possuem entendimento consolidado de que, uma vez opostos embargos de declaração por quaisquer das partes, revela-se prematuro, antes da publicação da respectiva decisão, o manejo contra o decisum embargado de qualquer outro recurso, salvo se em relação a este houver posterior ratificação das respectivas razões pelo recorrente, no prazo recursal ulteriormente reaberto. Isso porque os embargos declaratórios possuem nítido caráter integrativo da sentença ou da decisão embargada, de modo que eventual recurso em face desta somente deve ocorrer após sua completa integração, o que só ocorre definitivamente após exaurimento da instância a quo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039696-7, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANEJADOS PELA PARTE ADVERSA NO JUÍZO DE ORIGEM - NATUREZA INTEGRATIVA DOS ACLARATÓRIOS, INDEPENDEMENTE DA REJEIÇÃO OU DO ACOLHIMENTO DESTES - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL ASSEGURADO POR LEI (CPC, ART. 538, CAPUT) - AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO DO APELO - PREMATURIDADE CONFIGURADA - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte possuem entendimento consolidado de que, uma vez opostos embargos de declaração por quaisquer...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE BANCO DE DADOS (INTERNET) EM ROAMING INTERNACIONAL. COBRANÇA DE VALORES EXORBITANTES. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA REVEL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. 1. É direito básico do consumidor ser informado acerca de todos os produtos e serviços que lhe forem disponibilizados. Em caso de cobrança sem a devida cientificação, há violação do disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 10.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ELEVAÇÃO PARA R$ 20.000,00, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA MAJORAR O VALOR ARBITRADO PARA OS DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034765-7, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE BANCO DE DADOS (INTERNET) EM ROAMING INTERNACIONAL. COBRANÇA DE VALORES EXORBITANTES. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA REVEL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. 1. É direito básico do consumidor ser informado acerca de todos os produtos e serviços que lhe forem disponibilizados. Em caso de cobrança sem a devida cientificação, há violação do disposto no art. 6º, III, do Código...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTRUMENTO FIRMADO PELAS PARTES NÃO COLACIONADO - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO AJUSTE - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - INVIABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS - NÃO OBSTANTE, A RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO PERMITE AFERIR O MONTANTE DEVIDO, RAZÃO PORQUE SERIA DISPENSADO - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Ausente o instrumento objeto da presente demanda - prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil -, inviável o deferimento da consignação dos valores incontroversos e, por lógico, impossível impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, sendo imperativa a revogação de decisão que deferiu liminar nesse sentido. Ressalte-se, ainda, que em se tratando de contratos e operações de crédito em conta-corrente, o depósito judicial do valor incontroverso é dispensável, uma vez que não é possível aferir o quantum debeatur. MULTA DIÁRIA FIXADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ANÁLISE PREJUDICADA - REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA QUANTO À PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. "A reforma da liminar impugnada prejudica a análise da tese de afastamento da sanção cominatória imposta em caso de seu desrespeito" (Agravo de Instrumento n. 2010.032232-3, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. em 4/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.002366-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSTRUMENTO FIRMADO PELAS PARTES NÃO COLACIONADO - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO AJUSTE - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - INVIABILIDADE DO DEPÓSITO I...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NOTIFICAÇÃO LAVRADA EM DECORRÊNCIA DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS VEDADA PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (ISENÇÃO OU CREDITAMENTO PRESUMIDO) OUTORGADOS NO ESTADO DE ORIGEM (RIO GRANDE DO SUL). IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 35-A E 35-B DO RICMS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO "A isenção concedida a entrada da matéria-prima não se comunica a etapa posterior (saida do produto fabricado com a materia-prima importada) para o efeito de o imposto que não foi pago na entrada seja creditado por ocasião da saida" (Resp 27.169/MG, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 29.3.93). "A concessão, mediante ato do poder público local, de isenções, incentivos e benefícios fiscais, em tema de ICMS, depende, para efeito de sua válida outorga, da prévia e necessária deliberação consensual adotada pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal, observada, quanto à celebração desse convênio intergovernamental, a forma estipulada em lei complementar nacional editada com fundamento no art. 155, § 2º, XII, g, da Carta Política. Este preceito constitucional, que permite à União Federal fixar padrões normativos uniformes em tema de exoneração tributária pertinente ao ICMS, acha-se teleologicamente vinculado a um objetivo de nítido caráter político-jurídico: impedir a 'guerra tributária' entre os Estados-membros e o Distrito Federal" (ADIn 930 MC/MA, Min. Celso de Mello). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088682-3, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NOTIFICAÇÃO LAVRADA EM DECORRÊNCIA DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS VEDADA PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (ISENÇÃO OU CREDITAMENTO PRESUMIDO) OUTORGADOS NO ESTADO DE ORIGEM (RIO GRANDE DO SUL). IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 35-A E 35-B DO RICMS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO "A isenção concedida a entrada da matéria-prima não se comunica a etapa posterior (saida do produto fabricado com a materia-prima importada) para o efeito de o imposto que não foi pago na entrada s...
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.092074-7, de Biguaçu, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.092074-7, de Biguaçu, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA. HORAS EXTRAS LABORADAS E NÃO PAGAS. VERBA DEVIDA. Havendo previsão na legislação de regência e demonstrados nos autos o exercício de trabalho além da jornada normal, o servidor faz jus ao recebimento dos valores devidos a título de horas extraordinárias. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido paga cada uma das parcelas até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC. JUROS DE MORA. CITAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 11.960/09. OBSERVÂNCIA DO ÍNDICE DE 0,5% AO MÊS, CONFORME O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/2001. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA, PARA ABRANGER TANTO JUROS QUANTO CORREÇÃO MONETÁRIA. A partir da citação (12.12.08) até 29.6.09 deverão incidir juros moratórios de 0,5% ao mês, conforme o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela MP n. 2.180-35/2001. A contar de 30.6.09, data da vigência da Lei n. 11.960/09, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUTOR VENCIDO EM PARTE NA DEMANDA. DEVER DE ARCAR COM OS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS PROPORCIONAIS À DERROTA, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXECUÇÃO DA VERBA SUSPENSA FACE À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Vencida a parte autora parcialmente na demanda, incumbe-lhe arcar com os encargos proporcionais à sua sucumbência, por força do princípio da causalidade. Tratando-se de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, a execução de tal verba fica suspensa pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, na forma do art. 12 da Lei n. 1.060/50. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA, ADEQUANDO OS ENCARGOS MORATÓRIOS, ORDENAR A APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, E CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL À SUA DERROTA NA CAUSA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.045176-4, de Bom Retiro, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA. HORAS EXTRAS LABORADAS E NÃO PAGAS. VERBA DEVIDA. Havendo previsão na legislação de regência e demonstrados nos autos o exercício de trabalho além da jornada normal, o servidor faz jus ao recebimento dos valores devidos a título de horas extraordinárias. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A correção monetária deve ser corrigi...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RETENÇÃO INDEVIDA DE REMUNERAÇÃO TRANSFERIDA DA CONTA SALÁRIO PARA A CONTA CORRENTE MANTIDA NA MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FINALIDADE DE COMPENSAR DÍVIDA EXISTENTE - MEDIDA QUE IMPLICOU NA ABSORÇÃO INTEGRAL DO ESTIPÊNDIO - DANO INCONTESTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO NÃO AFASTADA - ARTS. 3º, § 2º, E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ABALO MORAL - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO LESADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA RETIDA INDEVIDAMENTE - EXEGESE DO ART. 42 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A retenção de salário do correntista para fins de saldar débito relativo ao contrato de cheque especial, ainda que conste cláusula autorizativa, não se reveste de legalidade, porquanto a instituição financeira pode buscar a satisfação de seu crédito pelas vias judiciais" (AgRg no REsp 876856 - Agravo Reg. no REsp 2006/0181245-7, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 7/3/2013). A instituição financeira responde, independentemente de culpa, pelos prejuízos decorrentes da constrição indevida de estipêndio depositado em conta bancária. Patente o caráter alimentar da verba proveniente de salário, sendo desnecessária a demonstração dos danos suportados pelo lesado que, embora tenha regularmente exercido seu labor, não pôde, por arbitrariedade do banco, utilizar a remuneração que lhe era devida. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, restando evidenciada a retenção indevida de salário, deve-se repetir o indébito. QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O ESTABELECIMENTO - ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO QUE OSTENTA, NOTADAMENTE, SITUAÇÃO ECONÔMICA FAVORÁVEL - CONSIDERAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS ACARRETADOS AO LESADO - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM HIPÓTESES SEMELHANTES. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do quantum indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tais como a capacidade econômica das partes e a extensão do dano acarretado ao lesado. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE PERDA - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098887-0, de Ibirama, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RETENÇÃO INDEVIDA DE REMUNERAÇÃO TRANSFERIDA DA CONTA SALÁRIO PARA A CONTA CORRENTE MANTIDA NA MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FINALIDADE DE COMPENSAR DÍVIDA EXISTENTE - MEDIDA QUE IMPLICOU NA ABSORÇÃO INTEGRAL DO ESTIPÊNDIO - DANO INCONTESTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO NÃO AFASTADA - ARTS. 3º, § 2º, E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ABALO MORAL - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO LESADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA RETID...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESACATO, RESISTÊNCIA, LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E DANO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. ALEGADA DE NULIDADE DA PROVA INDICIÁRIA. POLICIAIS MILITARES QUE DOCUMENTARAM A ABORDAGEM DO RÉU POR MEIO DE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL. PROVAS INDICIÁRIAS QUE NÃO SÃO SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO ACUSADO PARA A REALIZAÇÃO DA GRAVAÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PLEITO AFASTADO. REQUERIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RÉU QUE FOI ABSOLVIDO DA CONDUTA EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO NÃO CONHECIDO. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TESTEMUNHAS DE DEFESA E DE ACUSAÇÃO QUE RELATARAM ATOS DE VIOLÊNCIA, AMEAÇAS E XINGAMENTOS PRATICADOS PELO RÉU CONTRA OS POLICIAIS MILITARES. PROVA JUDICIAL CORROBORADA PELO VÍDEO DA ABORDAGEM DO APELANTE. PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO RÉU. CRIME DE DANO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APELANTE QUE DANIFICOU CELA DE ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO. RELATÓRIO E DEPOIMENTO DO POLICIAIS CIVIS QUE DÃO CONTA DO DANO CAUSADO PELO APELANTE. FOTOGRAFIAS DA CELA E VÍDEO QUE PROVAM A AÇÃO CRIMINOSA DO ACUSADO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. DELITO DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RÉU QUE DESFERIU DIVERSOS CHUTES E EMPURRÕES CONTRA A MÃE. VÍDEO GRAVADO PELOS POLICIAIS E LAUDO PERICIAL QUE ATESTAM A OCORRÊNCIA DAS AGRESSÕES. VÍTIMA QUE CONFIRMOU, EM JUÍZO, TER SIDO AGREDIDA PELO FILHO. DELITO PLENAMENTE DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA EXASPERADA NA PRIMEIRA FASE DO CÁLCULO EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AOS TIPOS PENAIS. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA QUE SE FAZ DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.010586-0, de Anchieta, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESACATO, RESISTÊNCIA, LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E DANO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. ALEGADA DE NULIDADE DA PROVA INDICIÁRIA. POLICIAIS MILITARES QUE DOCUMENTARAM A ABORDAGEM DO RÉU POR MEIO DE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL. PROVAS INDICIÁRIAS QUE NÃO SÃO SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO ACUSADO PARA A REALIZAÇÃO DA GRAVAÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PLEITO AFASTADO. REQUERIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE D...
Apelação Cível. Infortunística. Açougueira. Sentença de improcedência do pedido. Perícia integrada em audiência seguida de sentença. Possibilidade. Respeito ao contraditório e ampla defesa. Patologia nos membros superiores. Perícia que atesta a recuperação da segurada. Ausência de limitação da capacidade laboral. Decisum que julgou improcedente o feito. Irresignação da autora. Agravo Retido. Nomeação de perito não especialista em Ortopedia. Irrelevância. Profissional graduado em medicina com pós graduação em perícias médicas. Possibilidade do acompanhamento da autora por assistente técnico e formulação de quesitos complementares. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Ausência de prejuízo à defesa. Recurso desprovido. A realização de perícia juntamente com a audiência instrutória não impede o exercício do contraditório e ampla defesa, na medida em que é possível às partes, diretamente e por intermédio do assistente técnico, formular oralmente novos quesitos ou, ainda, solicitar mais esclarecimentos ao perito diante da conclusão a que este chegue em relação à incapacidade do segurado, facilitando a defesa e, principalmente, dando agilidade ao processo. Não há cerceamento de defesa na realização da perícia no mesmo ato da audiência de instrução e julgamento, notadamente quando permitido o acompanhamento dos exames pelas partes e assistente técnicos e quando autorizada a realização de novos quesitos. Atestada, de forma segura, a recuperação do segurado, não há se falar na concessão de qualquer benefício acidentário. O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (AC n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012058-7, de Anchieta, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Açougueira. Sentença de improcedência do pedido. Perícia integrada em audiência seguida de sentença. Possibilidade. Respeito ao contraditório e ampla defesa. Patologia nos membros superiores. Perícia que atesta a recuperação da segurada. Ausência de limitação da capacidade laboral. Decisum que julgou improcedente o feito. Irresignação da autora. Agravo Retido. Nomeação de perito não especialista em Ortopedia. Irrelevância. Profissional graduado em medicina com pós graduação em perícias médicas. Possibilidade do acompanhamento da autora por assistente técnico e f...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'". (TJSC, AC n. 2009.019126-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.1.11). IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTOR. MERAS ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO. ENCARGO PREVISTO NO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CUMPRIDO. COBRANÇA DEVIDA. DÉBITOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. Incumbe à parte ré a comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de restar vencida na lide. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006133-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas q...
ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ. INSURGÊNCIA QUANTO À FÓRMULA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO-HORA. UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 220. ADICIONAL A SER PAGO COM BASE NO DIVISOR 200. APLICAÇÃO DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. CORREÇÃO DA FÓRMULA APLICADA. Para se apurar o "divisor" que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, "dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [aplicação do art. 7º, XV, da CRFB] e multiplicando o resultado por 30, são totalizadas 200 horas mensais", aproximadamente (STJ, REsp n. 419558/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 6.6.06). Daí, exsurge o "Divisor 200", que será utilizado, por sua vez, para a base de cálculo de outras verbas devidas ao servidor, como, por exemplo, as horas extras. Trata-se de regra que, apesar de não positivada dentro do regime estatutário municipal, é decorrência lógica do sistema adotado, que se obtém por simples cálculo aritmético, da qual não pode se eximir a Administração Pública, sob pena de enriquecimento ilícito, isto é, de remunerar, por exemplo, a hora excedente com valor igual ou inferior ao da hora normal. Aliás, para aplicar divisor diverso, aí sim se necessitaria de norma específica, porque, de uma forma ou de outra, haveria o favorecimento de um dos pólos da relação jurídica. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE FUNÇÃO DURANTE O PERÍODO DO CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADES ACADÊMICAS QUE NÃO SE AMOLDAM AO CARÁTER FINALÍSTICO DA COORPORAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "[...] O direito ao recebimento de horas-extras é devido àquele funcionário que se dedicou ao serviço público além da sua jornada normal de trabalho, devendo ser compensado pelo seu esforço. Logo, o aluno que frequenta a Academia da Guarda Municipal e estuda em período integral não tem direito ao percebimento da gratificação de hora-extra, porque as atividades desenvolvidas naquele estágio acadêmico não se amoldam ao caráter finalístico da corporação, mas tão-somente à excelência da formação do profissional" (TJSC, AC n. 2011.077245-9, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8.12.11). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA AO ARGUMENTO DE NULIDADE DA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO. PLENO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E BOA-FÉ DO SERVIDOR. MÁCULA DO ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE AFASTAR OS REFLEXOS PATRIMONIAIS. VERBA DEVIDA. "A mácula do ato administrativo, nessa seara, não possui o condão de afastar os seus reflexos patrimoniais, consideradas a boa-fé do servidor na prestação do serviço e a geração de efeitos concretos que devem ser suportados pela Administração" (TJSC, AC n. 2005.025831-4, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 18.4.8). ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE. RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046058-4, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ. INSURGÊNCIA QUANTO À FÓRMULA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO-HORA. UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 220. ADICIONAL A SER PAGO COM BASE NO DIVISOR 200. APLICAÇÃO DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. CORREÇÃO DA FÓRMULA APLICADA. Para se apurar o "divisor" que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, "dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, DETERMINANDO-SE A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA OU A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - APELO DA RÉ QUE TRATOU A LIDE COMO AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente, próprias das ações cautelares de exibição de documentos, são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no decisum impugnado para julgar procedentes os pedidos formulados na exordial, o não conhecimento do recurso de apelação é medida que se impõe. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013378-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, DETERMINANDO-SE A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA OU A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - APELO DA RÉ QUE TRATOU A LIDE COMO AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente, próprias das ações cautelares de exibição de documentos, são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no decisum impugnado para julgar procedentes os pedidos...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL - RECURSO QUE SUSTENTA A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISIUM - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A falta de impugnação na peça recursal dos motivos expostos na decisão agravada para negar seguimento à apelação do banco por deserção, equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, que implica no não conhecimento do recurso, sob pena de violação ao princípio do tantum devolutum quantum appelatum. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.024815-0, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL - RECURSO QUE SUSTENTA A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISIUM - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A falta de impugnação na peça recursal dos motivos expostos na decisão agravada para negar seguimento à apelação do banco por deserção, equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, que implica no...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO ABRUPTA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE FUMO EM RAZÃO DE FALHA NO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA A TEMPO HÁBIL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. ENCARGO QUE RECAÍA SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. Nos termos do art. 333, II, do CPC, é ônus da parte ré a produção de prova nos autos acerca da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior. DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA, QUE SE ESCOROU EM PROVA DOCUMENTAL. Constatada a certeza do dever de indenizar através do preenchimento dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil, deve o magistrado levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048303-2, de Papanduva, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO ABRUPTA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE FUMO EM RAZÃO DE FALHA NO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA A TEMPO HÁBIL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individu...