REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS, DEFLAGRADO PELO EDITAL N. 001/CESIEP/2010 - IMPETRANTE QUE NÃO FOI APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO CERTAME - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DIVULGADO APENAS NO SÍTIO ELETRÔNICO, MAIS DE DOIS ANOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO - NECESSIDADE DE CIÊNCIA PESSOAL DO CANDIDATO NOMEADO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público, mediante publicação do chamamento em diário oficial e pela internet, quando passado considerável lapso temporal entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, durante longo lapso temporal, as publicações no Diário Oficial e na internet. Mesmo não havendo previsão expressa no edital do certame de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do longo lapso temporal decorrido entre as fases do concurso (mais de 1 ano e sete meses), comunicar pessoalmente a candidata acerca de sua nomeação." (STJ, MS 15.450/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.044281-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS, DEFLAGRADO PELO EDITAL N. 001/CESIEP/2010 - IMPETRANTE QUE NÃO FOI APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO CERTAME - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DIVULGADO APENAS NO SÍTIO ELETRÔNICO, MAIS DE DOIS ANOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO - NECESSIDADE DE CIÊNCIA PESSOAL DO CANDIDATO NOMEADO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO TRABALHISTA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - SERVENTE - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - DIREITO DE PERCEPÇÃO DE VERBAS PREVISTAS NO REGIME ESTATUTÁRIO E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - BENEFÍCIOS QUE FORAM DEVIDAMENTE ADIMPLIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente" (STF, Agravo Regimental na Reclamação n. 4824/MS, rel. Min. Menezes Direito, j. 2.4.2009) "O fato de não estar previsto no contrato temporário de prestação de serviços firmado com a Administração Pública não subtrai do servidor a possibilidade de percepção das verbas relativas ao décimo terceiro salário e ao adicional de férias, uma vez que asseguradas pela própria Carta Magna aos servidores públicos em geral" (Apelação Cível n. 2011.011177-8, de Navegantes, rel. Des. Newton Janke, j. 14.02.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033162-3, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO TRABALHISTA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - SERVENTE - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - DIREITO DE PERCEPÇÃO DE VERBAS PREVISTAS NO REGIME ESTATUTÁRIO E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - BENEFÍCIOS QUE FORAM DEVIDAMENTE ADIMPLIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente" (STF, Agravo Regimental na Reclamação n. 4824/MS, rel. Min. Menezes...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DIVERSA. PROPOSITURA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO POSTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO PACTO. PRETENSA COMPENSAÇÃO MORAL. CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LEGÍTIMA. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA RECHAÇADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A responsabilidade civil delitual tem como pilares essenciais a interligação - nexo causal - entre a causa do evento - ato ilícito - e a sua consequência - dano -, com vinculação inarredável à culpa do apontado causador da lesão de direito havida. Inexistentes nos autos fatores de convencimento, mesmo que adminiculares, a confirmar qualquer situação de constrangimento em que teria sido colocada a demandante, não há como se deferir, em favor dela, indenização por danos morais" (TJSC, Apelação Cível. n. 2012.055412-2, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 25-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049363-1, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DIVERSA. PROPOSITURA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO POSTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO PACTO. PRETENSA COMPENSAÇÃO MORAL. CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LEGÍTIMA. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA RECHAÇADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A responsabilidade civil delitual tem como pilares essenciais a i...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPULAÇÃO DE CONTRATO VERBAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DECORRENTE DO AUMENTO DE ATOS JUDICIAIS QUE ADVIEREM COMO NECESSÁRIOS. DEVER DE CONTRATO ESCRITO. ARTIGO 35 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, outro não será o caminho do que a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050733-2, de Joaçaba, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPULAÇÃO DE CONTRATO VERBAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DECORRENTE DO AUMENTO DE ATOS JUDICIAIS QUE ADVIEREM COMO NECESSÁRIOS. DEVER DE CONTRATO ESCRITO. ARTIGO 35 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE TARIFA. UTILIZAÇÃO DE TABELA PROGRESSIVA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o cumprimento de requisitos legais insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, como a prova evidente acerca da verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu e a reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida [...]" (Agravo de Instrumento n. 2010.033062-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 17-8-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077510-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE TARIFA. UTILIZAÇÃO DE TABELA PROGRESSIVA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o cumprimento de requisitos legais insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, como a prova evidente acerca da verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - REMESSA DESPROVIDA. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.002234-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - REMESSA DESPROVIDA. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cív...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304 C/C ART. 297) - APRESENTAÇÃO DE CNH FALSIFICADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - PROVA ORAL CONTUNDENTE - HABILITAÇÃO OBTIDA MEDIANTE PAGAMENTO - DISPENSA DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS EXIGIDOS PELO ÓRGÃO DO DETRAN - PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO ACERCA DA NÃO AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Para a caracterização do crime formal e instantâneo estabelecido no art. 304, caput do CP, basta que o agente utilize o documento falso - e que este seja idôneo a dissimular o homo medius - , ou seja, que o empregue como se fosse genuíno, visando cumprir o precípuo objetivo da existência do documento. Uma vez admitindo o réu que adquiriu a carteira de habilitação por meio de um terceiro, mas justificando que assim o fez porque acreditava não ser capaz de passar nos exames oficiais, resta demonstrado que, a despeito de sua baixa escolaridade, conhecia a necessidade de submissão a um procedimento legal para obtenção do documento. Ademais, "a condição de ser analfabeto não impede o discernimento. Qualquer pessoa, por mais rústica que seja, sabe que não se compra Carteira de Habilitação para dirigir veículo. O uso do documento sem a realização de exames, presume a consciência do ilícito por parte do agente" (Ap. Crim. n. 2001.001562-0, rel. Des. Amaral e Silva, j. 13-3-2001). II - Considera-se falsificação grosseira aquela incapaz de ludibriar um número indeterminado de pessoas. Assim, se o laudo pericial revela que o documento falso distinguia-se de um original somente pela ausência dos chamados "impressos de segurança", e não pela total discrepância sua com os padrões circulantes, não há como concluir tratar-se de falsificação grosseira ou de fácil constatação. DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL (CP, art. 44, § 3º). Nos termos do art. 44, § 3º,do Código Penal, "se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.072662-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304 C/C ART. 297) - APRESENTAÇÃO DE CNH FALSIFICADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - PROVA ORAL CONTUNDENTE - HABILITAÇÃO OBTIDA MEDIANTE PAGAMENTO - DISPENSA DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS EXIGIDOS PELO ÓRGÃO DO DETRAN - PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO ACERCA DA NÃO AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Para a caracterização do crime formal e instantâneo estabelecido no art. 304, caput do CP, basta que o agente ut...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEI 7.210/1984, ART. 197). RECURSO DA DEFESA. FALTA GRAVE (LEI 7.210/1984, ART. 50, II). DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E PERDA DE 1/4 DOS DIAS REMIDOS (LEI 7.210/1984, ART. 127). APENADO QUE NÃO RETORNOU AO PRESÍDIO APÓS USUFRUIR DO BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA. FUGA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. FALTA GRAVE CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. - O reeducando que, usufruindo do benefício de saída temporária, deixa de retornar ao estabelecimento prisional sem apresentar qualquer prova da justificativa apresentada, comete falta grave consistente na fuga (art. 50, II, da Lei de Execução Penal). - É correta a imposição das sanções de regressão de regime e perda dos dias remidos, porquanto são consequências inerentes da prática da falta grave. - O instituto da remição é um prêmio concedido ao apenado em razão do tempo trabalhado e gera, apenas, expectativa de direito e não direito adquirido. - A imposição da perda de 1/4 (um quarto) dos dias remidos é proporcional e razoável à falta grave cometida, tendo em vista que a fuga demonstra desrespeito ao cumprimento de pena e descaso com a justiça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.047920-8, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEI 7.210/1984, ART. 197). RECURSO DA DEFESA. FALTA GRAVE (LEI 7.210/1984, ART. 50, II). DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E PERDA DE 1/4 DOS DIAS REMIDOS (LEI 7.210/1984, ART. 127). APENADO QUE NÃO RETORNOU AO PRESÍDIO APÓS USUFRUIR DO BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA. FUGA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. FALTA GRAVE CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. - O reeducando que, usufruindo do benefício de saída temporária, deixa de retornar ao estabelecimento prisional sem apresentar qualquer prova da justificativa ap...
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO JUIZ A QUO QUE DEFERIU SAÍDA TEMPORÁRIA PARA APENADO, RÉU PRIMÁRIO, QUE CUMPRE PENA NO REGIME SEMIABERTO E NÃO CUMPRIU O REQUISITO TEMPORAL DE 1/6 (UM SEXTO). DECISÃO OBJETO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, SEM EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA ILEGALIDADE EVIDENCIADA.. LIMINAR CONFIRMADA E SEGURANÇA CONCEDIDA, NO PONTO. PEDIDO VISANDO IMPEDIR O MAGISTRADO DE PROFERIR FUTURAS DECISÕES SEMELHANTES NO PROCESSO, SEM O CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. INVIABILIDADE. SEGURANÇA PREVENTIVA DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.031558-8, de Rio do Sul, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO JUIZ A QUO QUE DEFERIU SAÍDA TEMPORÁRIA PARA APENADO, RÉU PRIMÁRIO, QUE CUMPRE PENA NO REGIME SEMIABERTO E NÃO CUMPRIU O REQUISITO TEMPORAL DE 1/6 (UM SEXTO). DECISÃO OBJETO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, SEM EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA ILEGALIDADE EVIDENCIADA.. LIMINAR CONFIRMADA E SEGURANÇA CONCEDIDA, NO PONTO. PEDIDO VISANDO IMPEDIR O MAGISTRADO DE PROFERIR FUTURAS DECISÕES SEMELHANTES NO PROCESSO, SEM O CUMPRIM...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. RELATOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. DESCONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 156 DO CPP. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIO. NOMEAÇÃO PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS. VERBA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. - Flagrado o apelante na posse de arma de fogo com numeração raspada e presentes elementos probatórios seguros acerca da materialidade e autoria de crime descrito no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, tem-se inviável a absolvição requerida. - É possível fixar honorários advocatícios ao defensor nomeado para atuar exclusivamente no âmbito recursal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.042333-2, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. RELATOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. DESCONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 156 DO CPP. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIO. NOMEAÇÃO PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, NOMEANDO PERITO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO (PARANÁ) E IMPONDO AOS REQUERENTES/AGRAVANTES O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE REFORMA DA DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE REQUERENTE. SUBSISTÊNCIA. PROVA TÉCNICA POSTULADA PELOS REQUERENTES/AGRAVANTES, BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EVIDENCIADA RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ASSENTADO NESTA CORTE ACERCA DO DEVER DE ADIANTAMENTO DE METADE DAS DESPESAS PERICIAIS PELA PARTE REQUERIDA QUANDO RECONHECIDA A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. DECISÃO QUE MERECE REFORMA NESTE PARTICULAR. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. DESCABIMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DESCABIDA ANÁLISE POR ESSE ÓRGÃO JULGADOR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 423, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, PROFISSIONAL QUE SEQUER FOI INTIMADO PARA INFORMAR SE ACEITA O MUNUS PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046234-8, de Imbituba, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, NOMEANDO PERITO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO (PARANÁ) E IMPONDO AOS REQUERENTES/AGRAVANTES O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE REFORMA DA DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE REQUERENTE. SUBSISTÊNCIA. PROVA TÉCNICA POSTULADA PELOS REQUERENTES/AGRAVANTES, BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EVIDENCIADA RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ASSENTADO NESTA CORTE ACERCA DO DEVER DE ADIANTAMENT...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042387-8, de Urussanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FUGA - SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA FALTA GRAVE (LEP, ART. 50, II) - REGRESSÃO DE REGIME, PERDA DE DIAS REMIDOS E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS - NULIDADE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. Na esteira do entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1378557, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar é indispensável ao reconhecimento de falta cometida durante a execução penal, devendo ser assegurado ao reeducando o direito de defesa técnica realizada por meio de advogado constituído ou defensor público, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.037319-5, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FUGA - SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA FALTA GRAVE (LEP, ART. 50, II) - REGRESSÃO DE REGIME, PERDA DE DIAS REMIDOS E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS - NULIDADE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. Na esteira do entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1378557, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar é indispensável ao reconhecimento de falta cometida durante a execução penal, devendo ser ass...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2007. DEMANDANTES QUE, APESAR DE APROVADAS NO REFERIDO CERTAME, NÃO FORAM CONVOCADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO EXISTIRIAM VAGAS A SEREM PREENCHIDAS. AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES JÁ INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A OBRIGATORIEDADE DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO REFERIDO CONCURSO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CASA DE JUSTIÇA. DIREITO SUBJETIVO DOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS PELO INSTRUMENTO EDITALÍCIO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA O RÉU NÃO TER PROMOVIDO A NOMEAÇÃO DAS APROVADAS. DECISÃO COMBATIDA INCENSURÁVEL. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. É remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas" (RE n. 598.099, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 10-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051642-4, de Canoinhas, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2007. DEMANDANTES QUE, APESAR DE APROVADAS NO REFERIDO CERTAME, NÃO FORAM CONVOCADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO EXISTIRIAM VAGAS A SEREM PREENCHIDAS. AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES JÁ INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A OBRIGATORIEDADE DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO REFERIDO CONCURSO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CASA DE JUSTIÇA. DIREITO SUBJETIVO D...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRINCIPAL E HONORÁRIOS. INCIDENTES DISTINTOS. IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELA EXECUTADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA QUANTO AO PRINCIPAL. CONDENAÇÕES AO PAGAMENTO DAS VERBAS EM AMBOS OS FEITOS. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA AS DUAS DECISÕES. ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS DIANTE DA CONVERGÊNCIA DOS TEMAS. NECESSIDADE DE REALIZAR LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. TESE ACOLHIDA. EXPRESSA DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO NA SENTENÇA EXECUTADA E OBJETO DO CÁLCULO QUE EXIGE ANÁLISE POR PERITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DO JULGADO OBJURGADO QUE SE IMPÕE. INDEFINIÇÃO QUANTO AO VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR A VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL DO MONTANTE A SER PAGO. ATO DECISÓRIO QUE DEVE SER MODIFICADO. RECURSOS PROVIDOS. REFORMA DAS DECISÕES AGRAVADAS. "O artigo 475-C do Código de Processo Civil estabelece que "far-se-á a liquidação por arbitramento quando:I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; II - o exigir a natureza do objeto da liquidação". Esse é o tipo de liquidação que se fará por avaliação a ser realizada por perito nomeado pelo juízo ou arbitro escolhido pelas partes, nos casos em que o valor da indenização deva ser apurado apenas medindo-se a extensão do dano, sem a necessidade de se provar fato novo" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.041142-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 2-12-2008). "A execução de honorários advocatícios estipulados sobre percentual de condenação em demanda judicial necessita de anterior liquidação da sentença condenatória para que o título executivo tenha liquidez [...]" (EDcl no AREsp 23.463/SC, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 15-8-2013, p. 22-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.003575-2, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRINCIPAL E HONORÁRIOS. INCIDENTES DISTINTOS. IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELA EXECUTADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA QUANTO AO PRINCIPAL. CONDENAÇÕES AO PAGAMENTO DAS VERBAS EM AMBOS OS FEITOS. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA AS DUAS DECISÕES. ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS DIANTE DA CONVERGÊNCIA DOS TEMAS. NECESSIDADE DE REALIZAR LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. TESE ACOLHIDA. EXPRESSA DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO NA SENTENÇA EXECUTADA E OBJETO DO CÁLCULO QUE EXIGE ANÁLISE POR PERITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DO JULG...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRINCIPAL E HONORÁRIOS. INCIDENTES DISTINTOS. IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELA EXECUTADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA QUANTO AO PRINCIPAL. CONDENAÇÕES AO PAGAMENTO DAS VERBAS EM AMBOS OS FEITOS. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA AS DUAS DECISÕES. ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS DIANTE DA CONVERGÊNCIA DOS TEMAS. NECESSIDADE DE REALIZAR LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. TESE ACOLHIDA. EXPRESSA DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO NA SENTENÇA EXECUTADA E OBJETO DO CÁLCULO QUE EXIGE ANÁLISE POR PERITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DO JULGADO OBJURGADO QUE SE IMPÕE. INDEFINIÇÃO QUANTO AO VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR A VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL DO MONTANTE A SER PAGO. ATO DECISÓRIO QUE DEVE SER MODIFICADO. RECURSOS PROVIDOS. REFORMA DAS DECISÕES AGRAVADAS. "O artigo 475-C do Código de Processo Civil estabelece que "far-se-á a liquidação por arbitramento quando:I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; II - o exigir a natureza do objeto da liquidação". Esse é o tipo de liquidação que se fará por avaliação a ser realizada por perito nomeado pelo juízo ou arbitro escolhido pelas partes, nos casos em que o valor da indenização deva ser apurado apenas medindo-se a extensão do dano, sem a necessidade de se provar fato novo" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.041142-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 2-12-2008). "A execução de honorários advocatícios estipulados sobre percentual de condenação em demanda judicial necessita de anterior liquidação da sentença condenatória para que o título executivo tenha liquidez [...]" (EDcl no AREsp 23.463/SC, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 15-8-2013, p. 22-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.003576-9, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRINCIPAL E HONORÁRIOS. INCIDENTES DISTINTOS. IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELA EXECUTADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA QUANTO AO PRINCIPAL. CONDENAÇÕES AO PAGAMENTO DAS VERBAS EM AMBOS OS FEITOS. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA AS DUAS DECISÕES. ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS DIANTE DA CONVERGÊNCIA DOS TEMAS. NECESSIDADE DE REALIZAR LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. TESE ACOLHIDA. EXPRESSA DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO NA SENTENÇA EXECUTADA E OBJETO DO CÁLCULO QUE EXIGE ANÁLISE POR PERITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DO JULG...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível - ação de cobrança - administrativo - Servidora Pública Municipal - Alteração do percentual referente ao adicional por tempo de serviço (triênio) - Possibilidade - redução remuneratória não demonstrada - inexistência de direito adquirido ao regime jurídico - Terço de férias - RECEBIMENTO APÓS O GOZO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL OU ESTATUTÁRIA PARA PAGAMENTO PRÉVIO - DESCABIMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurado, apenas, pelo texto constitucional, a irredutibilidade de vencimentos. Portanto, inexiste impedimento que a Administração promova alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou alterando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, adicionais, desde que não haja redução do montante até então percebido" (STJ, AgRg no Ag 1.395.524/RS, Min. Mauro Campbell Marques). "A Constituição Federal de 1988 determinou que se pagasse, a mais, ao empregado ou servidor público um terço do valor de sua remuneração, quando de suas férias, porém, não estabeleceu que o pagamento do terço adicional deveria ser feito antes do início do gozo. Embora na iniciativa privada haja recomendação de que o pagamento seja feito anteriormente, no setor público isso depende de lei. Inexistindo lei que preveja o pagamento antecipado do terço constitucional de férias, não pode o servidor exigi-lo" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088571-4, de Meleiro, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.05.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088572-1, de Meleiro, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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Apelação cível - ação de cobrança - administrativo - Servidora Pública Municipal - Alteração do percentual referente ao adicional por tempo de serviço (triênio) - Possibilidade - redução remuneratória não demonstrada - inexistência de direito adquirido ao regime jurídico - Terço de férias - RECEBIMENTO APÓS O GOZO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL OU ESTATUTÁRIA PARA PAGAMENTO PRÉVIO - DESCABIMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurado, apenas, pelo texto constitucional, a irred...
TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DO RIO GRANDE DO SUL PARA A UTILIZAÇÃO NA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS. ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA PREPONDERA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE MODO A INCIDIR SOMENTE O ISS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Incidirá apenas ISS quando a atividade de recauchutagem de pneus for efetivada diretamente ao usuário final, qual seja, ao contratante da prestação do serviço. Se destinada à revenda ou à comercialização, incidirá também o ICMS. No caso, não há prova de que a atividade exercida pela autora tem por fim exclusivamente a prestação de serviço". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.024117-4, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 21-10-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048411-0, de Capinzal, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DO RIO GRANDE DO SUL PARA A UTILIZAÇÃO NA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS. ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA PREPONDERA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE MODO A INCIDIR SOMENTE O ISS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Incidirá apenas ISS quando a atividade de recauchutagem de pneus for efetivada diretamente ao usuário final, qual seja, ao contratante da prestação do serviço. Se destinada à revenda ou à comercialização, incidir...
APELAÇÃO CÍVEL, AGRAVO RETIDO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO. ART. 267, § 3º. DO CPC. AQUISIÇÃO POSTERIOR AO DESAPOSSAMENTO. NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS NÃO CONHECIDOS, PORQUANTO PREJUDICADOS. "[...] Na remota hipótese de os autores terem pago efetivamente o valor integral do imóvel, ou seja, sem cogitar a perda de parte do terreno à Administração, o que seria extraordinário, é razoável exigir que aquele que assumiu onerosidade alheia consiga demonstrar a subrrogação do respectivo direito ao ressarcimento, nem que seja por contrato particular ou prova testemunhal, o que não ocorre nos autos, sequer em início de prova, sendo oportuna a lição de Nicola Framarino dei Malatesta, segundo o qual "se o ordinário se presume, o extraordinário se prova" (A lógica das provas em matéria criminal, LZN, 2003, p. 132). Ainda que se leve em conta a natureza jurídica da ação de desapropriação indireta, cuja doutrina e a jurisprudência não vacilam em afirmar, com razão, ser de direito real, tal fato não garante, por si só, a indenização dos atuais proprietários do bem expropriado. Caso se extraia dos autos que os proprietários não sofreram mal algum com a expropriação indevida da Administração, independentemente da natureza jurídica da actio, a pretensão indenizatória encontra óbice no princípio jurídico segundo o qual é vedado o enriquecimento ilícito, visto que somente que sofreu o dano tem o direito de ser reparado, consoante interpretação do art. 927 do Código Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007509-3, de Coronel Freitas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1º-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071070-9, de São Carlos, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL, AGRAVO RETIDO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO. ART. 267, § 3º. DO CPC. AQUISIÇÃO POSTERIOR AO DESAPOSSAMENTO. NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS NÃO CONHECIDOS, PORQUANTO PREJUDICADOS. "[...] Na remota hipótese de os autores terem pago efetivamente o valor integral do imóvel, ou seja, sem cogitar a perda de parte do terreno à Admi...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Na quantificação de numerário suficiente para compensar o abalo de ordem moral experimentado, deve-se pautar por critérios ligados à proporcionalidade e à razoabilidade. Realiza-se, assim, um equacionamento ligado às condições financeiras das partes envolvidas, às circunstâncias que geraram o dano e à amplitude do abalo experimentado, a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente a gerar enriquecimento ilícito, nem irrisório a ponto de dar azo à renitência delitiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045513-6, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Na quantificação de numerário suficiente para compensar o abalo de ordem moral experimentado, deve-se pautar por critérios ligados à proporcionalidade e à razoabilidade. Realiza-se, assim, um equacionamento ligado às condições financeiras das partes envolvidas, às circunstâncias que geraram o dano e à amplitude do abalo experimentado, a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente...