AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "A Lei n. 11.738/2008 confere direito apenas a um 'piso salarial'; não confere direito a reajustamento, na mesma proporção do reajuste do vencimento, às demais classes e/ou níveis da carreira" (AC n. 2013.025506-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049006-5, de Jaguaruna, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-12-2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.023050-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA NOS AUTOS DE DEMANDA REVISIONAL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS DE TERCEIROS E AO REGISTRO DE CONTRATO INVIABILIZADA - DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Tais circunstâncias aplicam-se, da mesma forma, ao parágrafo 1º-A do mesmo dispositivo, que autoriza o relator a dar provimento ao recurso, de forma, monocrática, baseado em jurisprudência dominante ou em entendimento sumulado, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Ademais, conforme já dito, a ausência de especificação no ajuste firmado entre as partes sobre no que consiste a incidência dos "serviços de terceiro" e do "registro do contrato" afronta o direito de informação do consumidor, conforme dicção do art. 6º, inc. III, da Legislação Consumerista, implicando, portanto, no reconhecimento da abusividade das suas cobranças. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.008497-5, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA NOS AUTOS DE DEMANDA REVISIONAL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS DE TERCEIROS E AO REGISTRO DE CONTRATO INVIABILIZADA - DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, co...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA (ART. 140, CAPUT, C/C O ART. 141, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E INJÚRIA QUALIFICADA (ART. 140, § 3º, C/C O ART. 141, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA QUERELADA ANTE O RECONHECIMENTO DA PEREMPÇÃO PELA AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. RECURSO DOS QUERELANTES. PLEITO QUE VISA A ANÁLISE DO MÉRITO PELO TOGADO SINGULAR. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI. INTEMPESTIVIDADE QUE EQUIVALE À INEXISTÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, À AUSÊNCIA DE PEDIDO CONDENATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. ANULAÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO DELITO DESCRITO NO ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL A PARTIR DO RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. REQUERIMENTO DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. VIABILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INTELIGÊNCIA DO ART. 145, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.053608-6, de Itapema, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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RECURSO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA (ART. 140, CAPUT, C/C O ART. 141, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E INJÚRIA QUALIFICADA (ART. 140, § 3º, C/C O ART. 141, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA QUERELADA ANTE O RECONHECIMENTO DA PEREMPÇÃO PELA AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. RECURSO DOS QUERELANTES. PLEITO QUE VISA A ANÁLISE DO MÉRITO PELO TOGADO SINGULAR. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI. INTEMPESTIVIDADE QUE EQUIVALE À INEXISTÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, À AUSÊNCIA DE PEDIDO CONDENATÓRIO....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE (ART. 121, § 2º, I, E ART. 14, II, DO CP). RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME VALORADA NEGATIVAMENTE. CRIME COMETIDO A NOITE E EM VIA PÚBLICA, LOCAL DE MAIOR MOVIMENTO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO FACILITOU A PRÁTICA DO CRIME. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO, NO PONTO. PRIMARIEDADE DO RÉU E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA PELA EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA DO RÉU, EM FACE DE A PENA-BASE TER SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DO ART. 65, III, 'A', DO CP (COMETER O CRIME POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL) NÃO RECONHECIDA PARA FINS DE REDUZIR A PENA. TESE NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO. ATENUANTE INVOCADA SOMENTE EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.040529-6, de Chapecó, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE (ART. 121, § 2º, I, E ART. 14, II, DO CP). RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME VALORADA NEGATIVAMENTE. CRIME COMETIDO A NOITE E EM VIA PÚBLICA, LOCAL DE MAIOR MOVIMENTO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO FACILITOU A PRÁTICA DO CRIME. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO, NO PONTO. PRIMARIEDADE DO RÉU E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA PELA EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA DO RÉU, EM FACE DE A PENA-BASE TER SIDO...
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SUSTENTADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA, PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS PRODUZIDAS. VIA ESTREITA DO WRIT QUE NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ARGUIDA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 302 DO CPP. QUESTÃO SUPERADA PELA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DETERMINADA EM OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (ART. 319 DO CPP) QUE SE MOSTRAM INSUFICIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.049318-1, de Lages, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SUSTENTADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA, PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS PRODUZIDAS. VIA ESTREITA DO WRIT QUE NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ARGUIDA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 302 DO CPP. QUESTÃO SUPERADA PELA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DETERMINADA EM OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. NECESSIDADE DE RESGUARDO À...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA. SEGURADO QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO EM FRIGORÍFICO. INFORTÚNIO LABORAL TÍPICO. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. PERÍCIA QUE ATESTA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR. EVIDENTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O auxílio-acidente deve ser concedido ao segurado que, em decorrência de sequelas consolidadas por acidente de qualquer natureza, impliquem em redução da capacidade para a atividade laboral que habitualmente exercia. "Recentes decisões do STJ assentaram posicionamento no sentido de que o grau da lesão e da redução capacidade de trabalho não interferem na concessão do benefício, pois este será devido ainda que a lesão e a diminuição da aptidão sejam mínimas." (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.054212-7/0001.00, de Curitibanos, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 17/05/2011). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039451-2, de São Carlos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA. SEGURADO QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO EM FRIGORÍFICO. INFORTÚNIO LABORAL TÍPICO. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. PERÍCIA QUE ATESTA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR. EVIDENTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O auxílio-acidente dev...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Telefonia celular. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse quanto à telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de Defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034994-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Telefonia celular. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse quanto à telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de Defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034994-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "01. A contribuição de melhoria 'é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária' (CTN, art. 81); 'o fato gerador é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente da obra pública" (Hugo de Brito Machado). Por força de expressa disposição de lei, o seu valor será determinado "pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização' (CTN, art. 82, § 1º). É nulo o lançamento da contribuição de melhoria se na definição da base de cálculo não foi considerado "o quantum da valorização imobiliária" (STF, T2, AgRgAI n. 694.836, Min. Ellen Gracie; STJ, T1, REsp n. 1.076.948, Min. Luiz Fux; T2, AgRgAgRgREsp n. 1.018.797, Mauro Campbell Marques). 02. É certo que, 'vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado' (AC n. 2003.016921-0, Des. Newton Trisotto). Todavia, "'ainda que vencida a Fazenda Pública, no arbitramento dos honorários advocatícios deve ser considerada a 'importância da causa' (CPC, art. 20, § 3º, III) - que corresponde ao 'benefício patrimonial nela visado' (AC n. 2002.009013-7, Des. Nicanor da Silveira)"' (AC n. 2011.046771-6, Des. Newton Trisotto). 03. Na restituição do tributo pago indevidamente, os juros de mora incidem do trânsito em julgado da sentença (STJ, Súmula 188); a correção monetária, da data do recolhimento do tributo." (AC n. 2012.034567-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017497-5, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "01. A contribuição de melhoria 'é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária' (CTN, art. 81); 'o fato gerador é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteu...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2013.056911-9, Des. Cid Goulart). "02. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (STJ, T-6, AgRgRMS n. 30.108, Min. Maria Thereza de Assis Moura; T-5, AgRgAgRgREsp n. 1.105.124, Min. Marco Aurélio Bellizze). "A "gratificação hora plantão" e a "indenização de sobreaviso" incidem tão somente sobre o vencimento do servidor, excluídas quaisquer outras vantagens (LCP n. 1.137/1992, art. 17, §§ 1º e 3º; LC n. 323/2006, art. 28; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088856-6, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.081528-8, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.013715-6, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2012.084986-3, Des. Jaime Ramos). "03. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos 12 (doze) meses, no cálculo das férias e da gratificação natalina, e "nos afastamentos por mo-tivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). "Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. "Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). "04. O "adicional por tempo de serviço" é calculado sobre o "vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações de função, das previstas nos itens I, VII e VIII do artigo 85 e nos §§ 1° e 2°, do artigo 92, por triênio, até o máximo de 12 (doze)" (Lei n. 6.745/1985, art. 84, § 1º); o "adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida", sobre o "vencimento fixado para a referência A do nível 1 da estrutura de carreira prevista neste Plano, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente" (LC n. 323/ 2006, art. 18, caput). Não incidem, portanto, sobre a "gratificação de hora plantão" e a "indenização de sobreaviso"" (AC n. 2013.000308-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-4-2014). RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082243-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2013.056911-9, Des. Cid Goulart). "02. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (STJ, T-6, AgRgRMS n. 30.108, Min. Maria Thereza de Assis Moura; T-5, AgRgAgRgREsp n. 1.105.124, Min. Marco Aurélio Bellizze). "A "gratificação hora plantão" e a "indenização de sobreaviso" incidem tão somente sobre o vencimento do servidor, excluídas quaisquer outras vantagens (LCP n. 1.137/1992, art. 17, §§ 1º e 3º; LC n. 323/2006, art. 28; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088856-6, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.081528-8, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.013715-6, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2012.084986-3, Des. Jaime Ramos). "03. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos 12 (doze) meses, no cálculo das férias e da gratificação natalina, e "nos afastamentos por mo-tivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). "Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. "Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). "04. O "adicional por tempo de serviço" é calculado sobre o "vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações de função, das previstas nos itens I, VII e VIII do artigo 85 e nos §§ 1° e 2°, do artigo 92, por triênio, até o máximo de 12 (doze)" (Lei n. 6.745/1985, art. 84, § 1º); o "adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida", sobre o "vencimento fixado para a referência A do nível 1 da estrutura de carreira prevista neste Plano, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente" (LC n. 323/ 2006, art. 18, caput). Não incidem, portanto, sobre a "gratificação de hora plantão" e a "indenização de sobreaviso"" (AC n. 2013.000308-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-1-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079831-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2013.056911-9, Des. Cid Goulart). "02. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (STJ, T-6, AgRgRMS n. 30.108, Min. Maria Thereza de Assis Moura; T-5, AgRgAgRgREsp n. 1.105.124, Min. Marco Aurélio Bellizze). "A "gratificação hora plantão" e a "indenização de sobreaviso" incidem tão somente sobre o vencimento do servidor, excluídas quaisquer outras vantagens (LCP n. 1.137/1992, art. 17, §§ 1º e 3º; LC n. 323/2006, art. 28; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088856-6, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.081528-8, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.013715-6, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2012.084986-3, Des. Jaime Ramos). "03. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos 12 (doze) meses, no cálculo das férias e da gratificação natalina, e "nos afastamentos por mo-tivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). "Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. "Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). "04. O "adicional por tempo de serviço" é calculado sobre o "vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações de função, das previstas nos itens I, VII e VIII do artigo 85 e nos §§ 1° e 2°, do artigo 92, por triênio, até o máximo de 12 (doze)" (Lei n. 6.745/1985, art. 84, § 1º); o "adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida", sobre o "vencimento fixado para a referência A do nível 1 da estrutura de carreira prevista neste Plano, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente" (LC n. 323/ 2006, art. 18, caput). Não incidem, portanto, sobre a "gratificação de hora plantão" e a "indenização de sobreaviso"" (AC n. 2013.000308-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-1-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078169-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO LEGAL (INOMINADO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO CPC). RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INCONFORMISMO QUANTO À COMPOSIÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELOS ACIONISTAS AGRAVADOS. TEMA OBJETO DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO NO 1º GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A PENHORA DO VALOR OBJETO DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIA QUE CONSUBSTANCIA PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. MANSO E PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ACERCA DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] o prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença tem início após a penhora ou o depósito voluntário do montante devido, por exemplo. Nesse sentido, há que se reconhecer a garantia do juízo como inarredável à admissibilidade da peça impugnatória. Frise-se, ademais, que aquela deve ser promovida de forma integral, e não pelo valor que a executada entende incontroverso. A aludida garantia, aliás, é tida como pressuposto para a impugnação também pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual tampouco vislumbra a possibilidade de oferecimento da peça previamente à penhora ou ao depósito [...]" (Agravo de Instrumento nº 2012.028578-4. Rel. Des. Robson Luz Varella. Julgado em 24/06/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.054108-4, de Videira, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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AGRAVO LEGAL (INOMINADO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO CPC). RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INCONFORMISMO QUANTO À COMPOSIÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELOS ACIONISTAS AGRAVADOS. TEMA OBJETO DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO NO 1º GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A PENHORA DO VALOR OBJETO DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIA QUE CONSUBSTANCIA PRESSUPOSTO DE ADMIS...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE OFÍCIO A CARGO DA CONCESSIONÁRIA. INSURGÊNCIA. JUÍZO A QUO QUE NÃO DESAUTORIZA A DISCIPLINA DO ART. 475-B DO CPC AO DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DE OFÍCIO EM VIRTUDE DA DIVERGÊNCIA IMPOSTA PELAS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CPC. FACULDADE DO MAGISTRADO. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM ARCADOS PELO EXECUTADO PORQUE É O SUCUMBENTE NA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE TAL ÔNUS AO VENCEDOR. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038524-8, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE OFÍCIO A CARGO DA CONCESSIONÁRIA. INSURGÊNCIA. JUÍZO A QUO QUE NÃO DESAUTORIZA A DISCIPLINA DO ART. 475-B DO CPC AO DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DE OFÍCIO EM VIRTUDE DA DIVERGÊNCIA IMPOSTA PELAS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CPC. FACULDADE DO MAGISTRADO. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM ARCADOS PELO EXECUTADO PORQUE É O SUCUMBENTE NA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE TAL ÔNUS AO VENCEDOR. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038524...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO ENTRE PROCESSO EXECUTIVO NÃO EMBARGADO E DEMANDA REVISIONAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA - CONEXÃO INEXISTENTE - HIPÓTESE EM QUE OS RITOS PROCESSUAIS SÃO DISTINTOS - AUSÊNCIA DE RISCO DECORRENTE DE EVENTUAL PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES - RECURSO DESPROVIDO. Não se reconhece a conexão entre a ação de execução não embargada e a demanda revisional do contrato que ensejou o débito, porquanto naquela não há julgamento de mérito, não existindo perigo de decisões conflitantes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007107-1, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO ENTRE PROCESSO EXECUTIVO NÃO EMBARGADO E DEMANDA REVISIONAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA - CONEXÃO INEXISTENTE - HIPÓTESE EM QUE OS RITOS PROCESSUAIS SÃO DISTINTOS - AUSÊNCIA DE RISCO DECORRENTE DE EVENTUAL PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES - RECURSO DESPROVIDO. Não se reconhece a conexão entre a ação de execução não embargada e a demanda revisional do contrato que ensejou o débito, porquanto naquela não há julgamento de mérito, não existindo perigo de decisões conflitantes. (TJSC, Agra...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). RECONHECIMENTO DO DIREITO DO PACIENTE DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO JUNTADA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. TODAVIA, RÉU QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE PARTE DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.049826-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). RECONHECIMENTO DO DIREITO DO PACIENTE DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO JUNTADA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. TODAVIA, RÉU QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE PARTE DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.049826-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESA PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADA PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06, E NO ART. 244-B DO ECA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. PRESSUPOSTOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO APONTADOS CONCRETAMENTE PELO JUIZ A QUO. PACIENTE DETENTORA DE BONS ANTECEDENTES E ENDEREÇO NOTICIADO NOS AUTOS. MEDIDA CONSTRITIVA QUE, POR ORA, NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.049455-4, de São Joaquim, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESA PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADA PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06, E NO ART. 244-B DO ECA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. PRESSUPOSTOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO APONTADOS CONCRETAMENTE PELO JUIZ A QUO. PACIENTE DETENTORA DE BONS ANTECEDENTES E ENDEREÇO NOTICIADO NOS AUTOS. MEDIDA CONSTRITIVA QUE, POR ORA, NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.049455-4, de São Joaquim, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISSQN. SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA. FATOS GERADORES OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI N. 406/68. SUJEIÇÃO ATIVA. LOCAL DO SERVIÇO. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO RESP 1.060.210/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA DE ORIGEM PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DISSONANTE DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. MODIFICAÇÃO DO ARESTO QUE SE POSICIONAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Acerca da sujeição ativa para a cobrança do ISSQN, no que se refere à definição conceitual do "local da prestação dos serviços", estabeleceu-se, a partir do julgamento do REsp 1.060.210/SC, representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), que: a) o art. 12 do Decreto-Lei n. 406/68 estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador; e b) após a vigência da Lei Complementar n. 116/2003, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo (rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 05/03/2013). "Ao contrário do que se possa imaginar, as premissas estabelecidas nesse precedente aplicam-se a todos os casos que envolvam conflito de competência sobre a incidência do ISS em razão de o estabelecimento prestador se localizar em municipalidade diversa daquela em que realizado o serviço objeto de tributação" (REsp 1.211.219/SP, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20/05/2014), e não apenas para os serviços envolvendo contratos de leasing (arrendamento mercantil). Hipótese em que os fatos geradores, relativos à prestação do serviço de "engenharia consultiva", ocorreram sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, entre 01/1998 e 12/2002, sendo aplicável a regra geral estabelecida na alínea "a" do art. 12 do referido diploma legal. Torna-se despiciendo, pois, adentrar no mérito das mudanças realizadas com a entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/03. EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 515, § 2º, DO CPC. EXAME, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, DAS DEMAIS TESES SUSCITADAS NOS EMBARGOS. COBRANÇA CUMULADA DOS JUROS DE MORA E DA MULTA FISCAL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 161 DO CTN. "'[...] é cediça a possibilidade de cumulação dos juros de mora e multa moratória, tendo em vista que os dois institutos possuem natureza diversa (artigo 161, do CTN): 'PA multa de mora pune o descumprimento da norma tributária que determinava o pagamento do tributo no vencimento. Constitui, pois, penalidade cominada para desestimular o atraso nos recolhimentos. Já os juros moratórios, diferentemente, compensam a falta de disponibilidade dos recursos pelo sujeito ativo pelo período correspondente ao atraso' (STJ, AgRg no REsp n. 1.006.243/PR, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 24.3.09)" (Apelação Cível n. 2012.008129-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 09/04/2013). MULTA FISCAL FIXADA NO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS A REFERENDAR A SUSTENTADA TESE DA DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA. "(...) A vedação ao efeito confisco deve ser analisada caso a caso, tendo-se como parâmetro o universo de exações fiscais a que se submete o contribuinte, ao qual incumbe o ônus de demonstrar que, no caso concreto, a exigência da multa subtrai parte razoável de seu patrimônio ou de sua renda ou, ainda, impede-lhe o exercício de atividade lícita" (RMS 19.504/SE, relª. Minª Denise Arruda, Primeira Turma, j. em 17/04/2007, DJ 24/05/2007). INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados mediante apreciação equitativa, levando em consideração o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADA A REMESSA OFICIAL (TJSC, Apelação Cível n. 2010.040292-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISSQN. SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA. FATOS GERADORES OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI N. 406/68. SUJEIÇÃO ATIVA. LOCAL DO SERVIÇO. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO RESP 1.060.210/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA DE ORIGEM PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DISSONANTE DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. MODIFICAÇÃO DO ARESTO QUE SE POSICIONAVA EM SE...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 55 DA LEI N. 9.605/98. EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSOS MINERAIS (AREIA) SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. PRELIMINAR. NULIDADE. PEDIDO DE DILIGÊNCIA NA DEFESA PRÉVIA E NAS ALEGAÇÕES FINAIS NÃO APRECIADO PELA JUÍZA A QUO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR ACERCA DA DECISÃO. DEFENSOR QUE, NO MOMENTO OPORTUNO, DEIXA DE REQUERER A DILIGÊNCIA NOVAMENTE. PRECLUSÃO. DILIGÊNCIA QUE NÃO EXCLUI O CRIME E NÃO INFLUI NO CÁLCULO DA PENA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. PRELIMINAR. NULIDADE. ARGUIÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. RÉU QUE NÃO PARTICIPOU DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, REALIZADA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA, ENQUANTO O PROCESSO ESTAVA SUSPENSO PELO ART. 366 DO CPP. DEFENSORA AD HOC QUE ESTAVA PRESENTE NA AUDIÊNCIA E QUE FEZ PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. PROVAS PRODUZIDAS RATIFICADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E ACEITAS TACITAMENTE PELA DEFESA, QUE NÃO SE INSURGIU OPORTUNAMENTE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. MÉRITO. APELANTE FLAGRADO PELA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL EXTRAINDO AREIA DO RIO, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO ESPECÍFICO PARA A EXTRAÇÃO DA AREIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.065733-5, de Imaruí, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 55 DA LEI N. 9.605/98. EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSOS MINERAIS (AREIA) SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. PRELIMINAR. NULIDADE. PEDIDO DE DILIGÊNCIA NA DEFESA PRÉVIA E NAS ALEGAÇÕES FINAIS NÃO APRECIADO PELA JUÍZA A QUO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR ACERCA DA DECISÃO. DEFENSOR QUE, NO MOMENTO OPORTUNO, DEIXA DE REQUERER A DILIGÊNCIA NOVAMENTE. PRECLUSÃO. DILIGÊNCIA QUE NÃO EXCLUI O CRIME E NÃO INFLUI NO CÁLCULO DA PENA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. PRELIMINAR. NULIDADE. ARGUIÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NO 2º GRAU DE...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS ATUANTES NA PRISÃO DO APELANTE. RÉU FLAGRADO NA POSSE DE 5 PETECAS DE COCAÍNA, COM QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DINHEIRO EM ESPÉCIE, E PORTANDO DOCUMENTOS PESSOAIS DE TERCEIROS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. ORIGEM DO DINHEIRO ENCONTRADO NÃO SATISFATORIAMENTE JUSTIFICADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA EFETIVA DO COMÉRCIO ILEGAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06, TAMPOUCO INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. ACERTO DA DECISÃO A QUO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028098-6, de São Joaquim, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS ATUANTES NA PRISÃO DO APELANTE. RÉU FLAGRADO NA POSSE DE 5 PETECAS DE COCAÍNA, COM QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DINHEIRO EM ESPÉCIE, E PORTANDO DOCUMENTOS PESSOAIS DE TERCEIROS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. COND...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JULGADA PROCEDENTE. BANCO QUE ARGUI DECADÊNCIA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESES FULCRADAS NA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, PARA OBTENÇÃO DOS ESCRITOS. ARGUMENTAÇÃO RECHAÇADA. DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DA VIA EXTRAJUDICIAL PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA. PRECEDENTES. EXISTÊNCIA DE INDÍCIO, DEMAIS DISTO, NO SENTIDO DE QUE HOUVE, SIM, A PRÉVIA SOLICITAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA PRETENSÃO EXORDIAL. FATO QUE JUSTIFICARIA A CASSAÇÃO DA SENTENÇA VERBERADA. INVIABILIDADE. INDIVIDUAÇÃO SUFICIENTE, TANTO QUANTO POSSÍVEL, DOS ESCRITOS CUJA EXIBIÇÃO SE PRETENDE. ART. 356, INC. I, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM R$ 500,00. ALMEJADA MINORAÇÃO. RECHAÇO. VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CAUSÍDICO CONSTITUÍDO PELA MICROEMPRESA APELADA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087669-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JULGADA PROCEDENTE. BANCO QUE ARGUI DECADÊNCIA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESES FULCRADAS NA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, PARA OBTENÇÃO DOS ESCRITOS. ARGUMENTAÇÃO RECHAÇADA. DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DA VIA EXTRAJUDICIAL PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA. PRECEDENTES. EXISTÊNCIA DE INDÍCIO, DEMAIS DISTO, NO SENTIDO DE QUE HOUVE, SIM, A PRÉVIA SOLICITAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA PRETENSÃO EXORDIAL. FATO QUE JUSTIFICARIA A...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial