DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE DEMANDA E POTÊNCIA DE ENERGIA. IMPOSTO QUE DEVE INCIDIR SOBRE A ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. SÚMULA 391 STJ. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DEMANDA UTILIZADA. IRRELEVÂNCIA DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE PARTICULARES. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Para efeitos de cobrança do ICMS sobre energia elétrica, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou seu entendimento, no julgamento do recurso especial repetitivo n.º 960.476/SC, no sentido de que o imposto deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, é dizer, aquela que foi efetivamente entregue ao consumidor com a saída da linha de transmissão e entrada no estabelecimento empresarial.
II – Tal entendimento encontra respaldo no artigo 12, I, da lei Complementar n.º 87/1996, segundo o qual considera-se ocorrido o fato gerador do tributo no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte (de direito), ou seja, quando ocorre a entrada da energia no estabelecimento do consumidor (contribuinte de fato). Não devem ser levados em conta para esta finalidade os contratos firmados entre particulares. Súmula 391 do STJ.
III – O próprio STJ tratou de definir que a base de cálculo, em casos como o presente, deve ser o valor correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento. Portanto, o entendimento acima aventado não gera qualquer óbice ao Fisco na obtenção do crédito que lhe é devido.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE DEMANDA E POTÊNCIA DE ENERGIA. IMPOSTO QUE DEVE INCIDIR SOBRE A ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. SÚMULA 391 STJ. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DEMANDA UTILIZADA. IRRELEVÂNCIA DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE PARTICULARES. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Para efeitos de cobrança do ICMS sobre energia elétrica, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou seu entendimento, no julgamento do recurso especial repetitivo n.º 960.476/SC, no sentido de que o imposto deve incidir sobre o valor da energia e...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – SENTENÇA DE INDULTO POR CRIME ANTERIOR – PERMANÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se pacificada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando a validade da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
2. A sentença de indulto extingue apenas a pretensão executória do estado, ou seja, a punibilidade do réu em relação ao delito praticado, permanecendo incólumes os efeitos secundários da condenação, dentre eles, a reincidência. Deste modo, conquanto tenha o apelante sido beneficiado por indulto presidencial em relação a fato anterior ao presente, deve ser considerado reincidente para os fins legais. Ademais, ainda que se afastasse a aplicação da agravante, permaneceria o óbice de redução da pena aquém do mínimo legal, de sorte que as atenuantes não poderiam surtir efeitos sob a pena do apelante.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – SENTENÇA DE INDULTO POR CRIME ANTERIOR – PERMANÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se pacificada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando a validade da Súmula 231 do STJ...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO. PRECEDENTE STJ. SÚMULA 566 STJ. SERVIÇOS DE TERCEIRO. RESOLUÇÃO 3.518 CMN. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO.PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MORAL PRESCRITA. ART. 206, §3º, V CC/02. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
-No que se refere à pretensão em cobrar indenização diante de violação de direito subjetivo, o Código Civil de 2002 regulou a questão da prescrição no art. 206, §3º, V, de modo que o primeiro apelante teria 03 (três anos) para buscar seu direito, não tendo o feito;
- A Tarifa de Cadastro (TC) mostra-se de cobrança possível desde que auferida uma única vez quando do início do relacionamento cliente-banco, como ocorreu corretamente nos autos (REsp 1251331/RS) (súmula 566/STJ);
- Com relação às taxas de serviços de terceiros estas eram admitidas desde que houvesse previsão discriminada no contrato, o que não ocorreu;
- Com relação ao contrato de seguro, não houve a prova de sua pactuação em apartado, pelo que restou indevida sua cobrança;
- RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO. PRECEDENTE STJ. SÚMULA 566 STJ. SERVIÇOS DE TERCEIRO. RESOLUÇÃO 3.518 CMN. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO.PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MORAL PRESCRITA. ART. 206, §3º, V CC/02. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
-No que se refere à pretensão em cobrar indenização diante de violação de direito subjetivo, o Código Civil de 2002 regulou a questão da prescrição no art. 206, §3º, V, de modo que o primeiro apelante teria 03 (três anos) para buscar seu direito, não tendo o feito;
- A Tarifa de Cadastro (TC) mostra-se de cobrança possível desde qu...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FRAUDE BANCÁRIA. NEGOCIAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE, DO VEÍCULO DO OPOENTE. 1) VALIDADE DO CONTRATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE POR PARTE DO OPOENTE, VERDADEIRO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO. 2) FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR FRAUDES BANCÁRIAS. ENUNCIADO Nº 497 DO STJ. 3) DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. 4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 5) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os bens de terceiros não podem ser objeto de contrato, sob pena de ineficácia do negócio realizado em relação ao legítimo proprietário (STJ, REsp 39.110/MG).
Nos termos do enunciado sumular nº 497 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Fraudes bancárias não geram dano moral in re ipsa. São sempre atos ilícitos, mas somente gerarão dano moral quando se demonstrar violação a direito de personalidade. A negociação, por terceiro, de bem do opoente, não é fato que, por si só, lesiona direitos de personalidade.
A redistribuição dos encargos sucumbenciais possui natureza de pedido implícito e sucessivo: reformada a sentença, total ou parcialmente, e modificado o quadro de sucumbência vislumbrado pelo juízo a quo, deve o Tribunal redistribuir a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FRAUDE BANCÁRIA. NEGOCIAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE, DO VEÍCULO DO OPOENTE. 1) VALIDADE DO CONTRATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE POR PARTE DO OPOENTE, VERDADEIRO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO. 2) FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR FRAUDES BANCÁRIAS. ENUNCIADO Nº 497 DO STJ. 3) DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. 4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 5) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENT...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA PARCIAL – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO DECENAL – ENTENDIMENTO DO STJ – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ – DECISÃO MANTIDA.
1. A ação monitória sustenta-se em documento que permita deduzir a existência do direito alegado, na forma do art. 700 do CPC/2015 (art. 1102-A do CPC/73).
2. O serviço de fornecimento de energia elétrica consiste em tarifa ou preço público, sobre o qual recai a prescrição decenal. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a cobrança de energia elétrica é o previsto no art. 205 do CC/2002, ou seja, 10 anos (AgRg no AREsp 324.990/MS).
3. Ausente a citação nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroatividade na interrupção da prescrição à data da propositura da ação, motivo pelo qual é imperativo reconhecer sua incidência. Aplicação do art. 240, §2.º do CPC.
4. Não há que se falar em aplicabilidade da súmula n.º 106 do STJ, quando a ausência de diligência para promover a citação competia a parte autora.
5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido..
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA PARCIAL – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO DECENAL – ENTENDIMENTO DO STJ – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ – DECISÃO MANTIDA.
1. A ação monitória sustenta-se em documento que permita deduzir a existência do direito alegado, na forma do art. 700 do CPC/2015 (art. 1102-A do CPC/73).
2. O serviço de fornecimento de energia elétrica consiste em tarifa ou preço público, sobre o qual reca...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA PARCIAL – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO DECENAL – ENTENDIMENTO DO STJ – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ – DECISÃO MANTIDA
1. A ação monitória sustenta-se em documento que permita deduzir a existência do direito alegado, na forma do art. 700 do CPC/2015 (art. 1102-A do CPC/73).
2. O serviço de fornecimento de energia elétrica consiste em tarifa ou preço público, sobre o qual recai a prescrição decenal. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a cobrança de energia elétrica é o previsto no art. 205 do CC/2002, ou seja, 10 anos (AgRg no AREsp 324.990/MS).
3. Ausente a citação nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroatividade na interrupção da prescrição à data da propositura da ação, motivo pelo qual é imperativo reconhecer sua incidência. Aplicação do art. 240, §2.º do CPC.
4. Não há que se falar em aplicabilidade da súmula n.º 106 do STJ, quando a ausência de diligência para promover a citação competia a parte autora.
5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA PARCIAL – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO DECENAL – ENTENDIMENTO DO STJ – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ – DECISÃO MANTIDA
1. A ação monitória sustenta-se em documento que permita deduzir a existência do direito alegado, na forma do art. 700 do CPC/2015 (art. 1102-A do CPC/73).
2. O serviço de fornecimento de energia elétrica consiste em tarifa ou preço público, sobre o qual recai...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido com atribuição de efeitos infringentes para dar provimento também ao recurso de Apelação.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE UNIMODAL DE CARGA. PRAZO PRESCRICIONAL. CCB/2002, ART. 206, §5.º, I. PRECEDENTE DO STJ. COMPROVAÇÃO DA DATA DA DEVOLUÇÃO DOS CONTÊINERES. COMPRIMENTO DO ÔNUS DO CPC/2015, ART. 373, I (CPC/1973, ART. 333, I).
- Assente a impossibilidade de interpretação analógica ou extensiva em se tratando de regra restritiva de direito, como é a prescrição, pelo que, com relação ao contrato de transporte unimodal, as regras aplicáveis são aquelas previstas no CCB/2002, haja vista que o prazo prescricional de 1 (um) ano somente é aplicável ao transporte multimodal, conforme art. 22, da Lei 9.611, de 19.02.1998.
- Conforme precedente emanado do Colendo STJ, em se tratando de transporte unimodal de cargas, considerando que o conhecimento de embarque expressa em seu conteúdo uma dívida líquida, será quinquenal o prazo para ajuizamento da ação de cobrança, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02 (STJ, REsp 1631472/RS).
- Havendo vasta documentação nos autos (p. 25/29 e 35/57), comprovando à saciedade a ocorrência de atraso na devolução dos contêineres, resta cumprido pela Apelada o ônus a que alude o art. 373, I, do CPC/2015 (CPC/1973, art. 333, I).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE UNIMODAL DE CARGA. PRAZO PRESCRICIONAL. CCB/2002, ART. 206, §5.º, I. PRECEDENTE DO STJ. COMPROVAÇÃO DA DATA DA DEVOLUÇÃO DOS CONTÊINERES. COMPRIMENTO DO ÔNUS DO CPC/2015, ART. 373, I (CPC/1973, ART. 333, I).
- Assente a impossibilidade de interpretação analógica ou extensiva em se tratando de regra restritiva de direito, como é a prescrição, pelo que, com relação ao contrato de transporte unimodal, as regras aplicáveis são aquelas previstas no CCB/2002, haja vista que o prazo prescricional de 1 (um) ano somente é aplic...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO STJ – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – EFEITOS MODIFICATIVOS – EMBARGOS PROVIDOS
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022);
II – Segundo o STJ, careceu de manifestação expressa o acórdão embargado sobre as seguintes teses: (a) preliminar de ausência de pressupostos de validade do processo e descumprimentos de prazos por parte do autor; (b) preliminar de ausência de causa de pedir e cerceamento de defesa; (c) preliminar de falta de documento indispensável à propositura da ação; (d) reconhecimento da responsabilidade de civil subjetiva, ante a inexistência de responsabilidade objetiva; (e) ônus da prova do autor; (f) afastamento da presunção de culpa da requerida; (g) dedução do DPVAT; (h) necessidade de produção de provas, havendo cerceamento de defesa;
III – Embargos de Declaração conhecidos e providos para, sanar as omissões apontadas, emprestando-lhes efeitos modificativos somente no que tange a necessidade de dedução dos valores recebidos do seguro obrigatório (DPVAT) do quantum indenizatório fixado no acórdão embargado, conforme enunciado da Súmula nº 246 do STJ.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO STJ – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – EFEITOS MODIFICATIVOS – EMBARGOS PROVIDOS
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022);
II – Segundo o STJ, careceu de manifestação expressa o acórdão embargado sobre as seguintes teses: (a) preliminar de ausência de pressupostos de validade do processo e descumprimentos de prazos por parte do autor; (b) preliminar de ausência de causa de pedir e cerceamento de defesa; (c) preliminar de falta de docume...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMÓVEL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE. NÃO É NECESSÁRIO A PROVA DE QUE O IMÓVEL ONDE RESIDE O DEVEDOR SEJA O ÚNICO DE SUA PROPRIEDADE PARA O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito do STJ, interpretando-se as disposições contidas nos arts. 1º e 5º, Lei nº 8.009/1990, conclui-se que a impenhorabilidade ex lege conferida ao bem de família está condicionada à demonstração, pelo devedor, de que se está diante do único imóvel utilizado como residência ou fonte do sustento familiar;
- Assim, comprovando o devedor/Agravante de que o imóvel constitui-se em sua moradia, impõe-se a desconstituição da penhora, em face da expressa previsão da Lei n° 8.009/90;
- Conforme entendimento do eg. STJ, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/90.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMÓVEL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE. NÃO É NECESSÁRIO A PROVA DE QUE O IMÓVEL ONDE RESIDE O DEVEDOR SEJA O ÚNICO DE SUA PROPRIEDADE PARA O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito do STJ, interpretando-se as disposições contidas nos arts. 1º e 5º, Lei nº 8.009/1990, conclui-se que a impenhorabilidade ex lege conferida ao bem de família está condicionada à d...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA PARCIAL – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO DECENAL – ENTENDIMENTO DO STJ – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ – DECISÃO MANTIDA
1. A ação monitória sustenta-se em documento que permita deduzir a existência do direito alegado, na forma do art. 700 do CPC/2015 (art. 1102-A do CPC/73).
2. O serviço de fornecimento de energia elétrica consiste em tarifa ou preço público, sobre o qual recai a prescrição decenal. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a cobrança de energia elétrica é o previsto no art. 205 do CC/2002, ou seja, 10 anos (AgRg no AREsp 324.990/MS).
3. Ausente a citação nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroatividade na interrupção da prescrição à data da propositura da ação, motivo pelo qual é imperativo reconhecer sua incidência. Aplicação do art. 240, §2.º do CPC.
4. Não há que se falar em aplicabilidade da súmula n.º 106 do STJ, quando a ausência de diligência para promover a citação competia a parte autora.
5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA PARCIAL – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO DECENAL – ENTENDIMENTO DO STJ – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ – DECISÃO MANTIDA
1. A ação monitória sustenta-se em documento que permita deduzir a existência do direito alegado, na forma do art. 700 do CPC/2015 (art. 1102-A do CPC/73).
2. O serviço de fornecimento de energia elétrica consiste em tarifa ou preço público, sobre o qual recai...
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE DA APELANTE – DISPENSABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA – MANTIDO O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL – PATAMAR RAZOÁVEL – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Dano moral in re ipsa devidamente configurado, pela inscrição indevida em cadastros de inadimplência. Precedentes do STJ;
II. O conjunto probatório que colaciona a Apelante, em matéria de defesa, é insuficiente para elidir a compensação devida à Apelada;
III. Ocorreu evidente falha na prestação de serviço da Apelante por falta de informação necessária, dispensando a comprovação de culpa que a Recorrente alega ser indispensável;
IV. O valor arbitrado a título de danos morais pelo juízo a quo revela-se razoável, conforme jurisprudência dos Tribunais pátrios e do STJ;
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE DA APELANTE – DISPENSABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA – MANTIDO O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL – PATAMAR RAZOÁVEL – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Dano moral in re ipsa devidamente configurado, pela inscrição indevida em cadastros de inadimplência. Precedentes do STJ;
II. O conjunto probatório que colaciona a Apelante, em matéria de...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA NO CURSO DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO, SEM SUBSTITUIÇÃO POR ESTABELECIMENTO DE SAÚDE EQUIVALENTE. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS JUROS POR DANO MORAL CONTRATUAL A PARTIR DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A operadora de plano de saúde ao deixar de informar a existência de estabelecimento substituto capaz de realizar com a mesma qualidade os procedimentos médicos necessários ao tratamento da apelada viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/98;
2. O Superior Tribunal de Justiça há muito fixou o entendimento no sentido de que " no descredenciamento de clínica, hospital ou profissional anteriormente autorizados, as operadoras de plano de saúde são obrigadas a manter uma rede de estabelecimentos conveniados compatível com os serviços contratados e apta a oferecer tratamento equivalente àquele encontrado no estabelecimento de saúde que foi descredenciado. Art. 17, § 1 º, da Lei 9.656/98. 3. O descredenciamento de estabelecimento de saúde efetuado sem a observância dos requisitos legalmente previstos configura prática abusiva e atenta contra o princípio da boa-fé objetiva que deve guiar a elaboração e a execução de todos os contratos.(STJ - REsp: 1119044 SP 2009/0110292-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/02/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/03/2011)";
3. A taxa SELIC apenas deve ser utilizada quando houver coincidência entre os termos iniciais de correção monetária e juros moratórios, sob pena de tornar impossível a conta de liquidação de débitos e desrespeitar verbetes sumulares do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a indenização por danos morais possuem datas de início de correção monetária e juros moratórios distintos, logo deve ser afastada a utilização da taxa SELIC, devendo a atualização obedecer os ditames da Tabela utilizada pelo TJAM e juros moratórios de 1% ao mês, conforme ficou consignado na sentença de primeiro grau.
4. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a indenização por danos morais decorrente de injusta recusa de cobertura de seguro saúde é a data da citação da empresa requerida".
5 .Apelação conhecida e desprovida.
RECURSO ADESIVO. DANO MORAL ARBITRADO EM VALOR ÍNFIMO. INCAPACIDADE DE ATENDER A FUNÇÃO NORMATIVA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
II. Tendo sido arbitraria a recusa do atendimento e comprovado o abalo moral sofrido, latente é o dever de indenizar;
III. Fixado o dano em valor ínfimo a cumprir sua função normativa, inafastável a majoração;
IV. Sentença parcialmente modificada;
V. Adesivo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA NO CURSO DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO, SEM SUBSTITUIÇÃO POR ESTABELECIMENTO DE SAÚDE EQUIVALENTE. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS JUROS POR DANO MORAL CONTRATUAL A PARTIR DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A operadora de plano de saúde ao deixar de informar a existência de estabelecimento substituto capaz de realizar com a mesma qualidade os procedimentos médicos necessários ao tratamento da a...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DO BEM AO REQUERENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE TAXAS DE JUROS EXORBITANTES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PACTUADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a relação existente entre as partes afigura-se como relação de consumo; devendo, portanto, ser aplicado ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o que dispõe a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, importante registrar que o referido Código somente se aplica no que couber, já que há normas específicas que regulam a atividade financeira em território nacional;
II. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto;
III. Nos contratos celebrados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, posteriormente à edição da MP nº 1.963-17/00 (reeditada sob o no 2.170-36/01), admite-se a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada;
IV. Para o STJ a cobrança da comissão de permanência pode ser autorizada, de acordo com o Enunciado nº 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (Enunciado nº 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005). Contudo, nos presentes autos não há previsão contratual de comissão de permanência, logo, não merece prosperar a pretensão do recorrente em afastá-la;
V. A inscrição dos devedores inadimplentes consiste em exercício regular de direito dos credores, não se podendo aceitar que, apenas por estar o contrato sob revisão judicial, seja impedida a inclusão dos devedores nos cadastros de restrição ao crédito;
VI. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
VII. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DO BEM AO REQUERENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE TAXAS DE JUROS EXORBITANTES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PACTUADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a relação existente entre as partes afigura-se como relação de consumo; devendo, portanto, ser aplicado ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o que dispõe a Súmula nº 297 do Super...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO LEGALMENTE À FORNECEDORA DE SERVIÇOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ESTABELECIDOS NO PERCENTUAL MÁXIMO PARA A FASE DE CONHECIMENTO E SENTENÇA RECORRIDA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
I – O fornecedor de serviços, na forma do art. 3º, § 2º, do CDC, responde objetivamente pelos danos causados em função dos defeitos relativos à prestação de serviços. Tal responsabilidade é afastada apenas quando comprovada a existência de uma das exceções previstas no art. 14, § 3.º, do CDC, quais sejam a inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
II - A abusividade da cobrança efetivada pela empresa fornecedora de serviços cumulada com o pagamento realizado pelo consumidor atrai a aplicação da norma prescrita no art. 42, § único, do CDC, no pertinente à repetição de indébito em dobro do valor indevido.
III - A condenação por dano moral sofrido por pessoa jurídica não é in re ipsa, isto é, exige comprovação fática. Deve haver um mínimo de demonstração de prejuízo à honra objetiva da pessoa jurídica ofendida
IV – Reconhecia a sucumbência recíproca, o percentual de custas judiciais e honorários sucumbenciais deve ser estabelecido em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos moldes do enunciado sumular n.º 306 do STJ.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença apelada, no sentido de que seja: (i) julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral; e (ii) estabelecido o percentual de honorários sucumbenciais e custas processuais em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos moldes do enunciado sumular n.º 306 do STJ.
VI – Ausência de fixação de honorários recursais, porquanto, além de a magistrada de origem haver arbitrado os honorários sucumbenciais no limite máximo para a fase de conhecimento, a sentença apelada foi publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 (enunciado administrativo n.º 07 do STJ)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO LEGALMENTE À FORNECEDORA DE SERVIÇOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ESTABELECI...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – LAUDO INCONCLUSIVO – AUSÊNCIA DE PERCENTUAL – LAUDO COMPLEMENTAR – DESNECESSIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 580 DO STJ
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, o quê foi devidamente comprovado pelos documentos acostados.
2. A indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09, o quê foi plenamente demonstrado pela perícia apresentada.
3. O laudo pericial é suficientemente claro ao estabelecer o grau da lesão sofrida pela vítima, motivo pelo qual é desnecessária a complementação ou realização de novo exame pericial.
4. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (REsp n.º 1.483.620/SC). Súmula n.º 580 do STJ.
5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – LAUDO INCONCLUSIVO – AUSÊNCIA DE PERCENTUAL – LAUDO COMPLEMENTAR – DESNECESSIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 580 DO STJ
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, o quê foi devidamente comprovado pelos documentos acostados.
2. A indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução