APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMEIRISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIPLOMA. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE A ATENDER A DUPLA FUNÇÃO DA INDENIZAÇÃO, COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A demora injustificada na emissão do diploma, apesar de concluído o curso e já colado o grau há mais de quatro anos, bem como os inúmeros pedidos feitos pela parte interessada junto à instituição de ensino, gera o dever de indenizar o dano moral por ela sofrido. 2. A indenização por danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pelas partes, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, especialmente, com fundamento nos princípios constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMEIRISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIPLOMA. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE A ATENDER A DUPLA FUNÇÃO DA INDENIZAÇÃO, COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A demora injustificada na emissão do diploma, apesar de concluído o curso e já colado o grau há mais de quatro anos, bem como os inúmeros pedidos feitos pela parte interessada junto à instituição de ensino, gera o dever de indenizar o dano moral por ela sofrido. 2. A indenização por danos morais te...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM X LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. OPERAÇÃO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO A PATRIMÔNIO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apurado que a matéria jornalística repercutida em meio televisivo se manteve nos limites objetivos da notícia, que, reportando-se à operação realizada pela Polícia Civil no Gama/DF, retratou a prisão do primeiro autor, discorrendo sobre a imputação que lhe fora feita, inclusive pelo delegado de polícia que comandava a operação, em entrevista concedida para esse fim, sem alteração da verdade ou juízo de valor acerca dos fatos, não há dano moral a ser indenizado. 2. O fato da absolvição criminal do autor, cerca de dois meses após a reportagem, não tem o condão de macular a notícia. Ao repercutir de forma objetiva a operação policial, a imprensa o faz no exercício regular de seu direito. 3. Importa ressaltar que no contato inicial com o fato, próprio da matéria jornalística, diante da notícia da prisão em flagrante, não seria razoável ter de esperar eventual condenação ou absolvição judicial para repercutir o ocorrido, sob pena de inviabilizar a própria atividade, o que também resvalaria no direito da opinião pública em ser informada acerca das ocorrências que lhe são próximas, notadamente em caso de suposta atividade criminosa. 4. No caso, ao ser efetivada a prisão do primeiro autor, foram encontradas drogas e balança de precisão na sua residência, que somente após aproximadamente dois meses, verificou-se que pertenciam ao seu irmão, que confessou o fato na delegacia de polícia. Como a imprensa repercutiu informação da própria polícia, não seria razoável exigir que aguardasse a apuração da culpa em juízo para noticiar os fatos, que, ademais, foi realizado de forma objetiva, sem importar juízo de valor depreciativo acerca da pessoa do autor. 5. O conhecimento dos fatos pelos colegas de escola da segunda autora (menor), embora lamentável, não justifica a condenação da ré à compensação por danos morais. 6. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida na íntegra.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM X LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. OPERAÇÃO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO A PATRIMÔNIO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apurado que a matéria jornalística repercutida em meio televisivo se manteve nos limites objetivos da notícia, que, reportando-se à operação realizada pela Polícia Civil no Gama/DF, retratou a prisão do primeiro...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. INFILTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LUCROS CESSANTES. DESFALQUE PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. MULTA POR VIOLAÇÃO DE ARTIGO. PEDIDO DE INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMINAÇÃO DE ASTREINTES. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. SÚMULA 410 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 86, CAPUT. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Alegitimidade corresponde à pertinência subjetiva para figurar na demanda na qualidade de parte. Nesse contexto, correta a exclusão da empresária individual, porquanto ela não adquire personalidade jurídica, a despeito da inscrição no CNPJ. Dessa forma, subsiste apenas a legitimidade da pessoa natural para pleitear na ação em trâmite. 2. Não se evidencia qualquer error in procedendo na decisão que indefere a produção de novas provas, se o fato a ser demonstrado estava suficientemente esclarecido (art. 370, parágrafo único, CPC). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Os lucros cessantes advêm da certeza de que a vítima deixou de incrementar seu patrimônio com o valor pretendido e em razão do ilícito por ela suportado. Devem se originar de fato certo e determinado, de modo a se evidenciar que o desfalque alegado reveste-se de plausibilidade e razoabilidade, por não se admitir sua subsistência quando hipotético ou decorrente de suposições em desacordo com a realidade. 4. Acomprovação do cumprimento tempestivo da decisão judicial que cominou as astreintes afasta a exigibilidade da multa. 5. Ajurisprudência firmou-se no sentido de não serem passíveis de ressarcimento as despesas para contratação de profissional para a elaboração de laudo técnico particular, por configurar liberalidade daquele que despendeu recursos para essa finalidade. 6. Pelos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia de vontades, veda-se ao Poder Público a demasiada ingerência nos acordos celebrados, devendo as partes cumprir as estipulações livremente pactuadas. O controle fica restrito a disposições que repercutam no interesse público, o que não é o caso dos autos. 7. O artigo 86, do Código de Processo Civil estabelece a distribuição proporcional das custas e honorários, na medida da derrota de cada parte no processo. A hipótese dos autos revela a sucumbência recíproca não equivalente, que enseja a modificação da proporção estabelecida na sentença, para adequar a condenação em honorários ao panorama sucumbencial gerado pelo parcial provimento do recurso. 8. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. INFILTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LUCROS CESSANTES. DESFALQUE PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. MULTA POR VIOLAÇÃO DE ARTIGO. PEDIDO DE INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMINAÇÃO DE ASTREINTES. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. SÚMULA 410 DO STJ. SUCUMBÊNCIA....
APELACÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA (BANCA DE JORNAIS). EXPRESSÃO ECONÔMICA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO CURSO DA CONVIVÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DE RELAÇÃO AMOROSA. AUSENCIA DE CONDUTAS VIOLADORAS DO PRINCÍPIO DA ETICIDADE OU DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL INDEVIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O regime de bens que rege a união estável é o da comunhão parcial, segundo o qual não se comunicam os bens adquiridos anteriormente ao relacionamento e nem aqueles que os sobrevenham por doação ou sub-rogação. 2. Apesar da expressão econômica da área pública (banca de jornais) objeto de autorização administrativa, a demandante não comprovou a existência dos ganhos monetários com a atividade, por isso indevido o pagamento de pretensos danos emergentes, ou seja, lucros obtidos desde a ruptura da relação conjugal. 3. É possível a juntada de documento novo após a contestação, se não houve a pretensão de causar surpresa ou dificultar o exercício de defesa da outra parte, além de prestigiar a busca da verdade real e a obtenção da Justiça no seu sentido material. 4. Ausente a prova da infidelidade, carece a parte supostamente ofendida do direito à indenização por dano moral. Ademais, para a caracterização do dano material, seria necessário a demonstração da situação vexatória ou humilhante que fora submetida o cônjuge traído. 5. Para a concessão da assistência gratuita à pessoa natural, o novo ordenamento processual exige tão somente a declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida. Apenas diante de evidências que permitam elidir tal presunção, cabe ao magistrado indeferir o benefício 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELACÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA (BANCA DE JORNAIS). EXPRESSÃO ECONÔMICA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO CURSO DA CONVIVÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DE RELAÇÃO AMOROSA. AUSENCIA DE CONDUTAS VIOLADORAS DO PRINCÍPIO DA ETICIDADE OU DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL INDEVIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O regime de bens que rege a união estável é o da comunhão parcial, s...
APELAÇÃO CÍVEL. FRANQUIA. DISTRATO. OFERTA DE CONDIÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. ACEITAÇÃO COM ADIÇÕES, RESTRIÇÕES OU MODIFICAÇÕES. INAUGURAÇÃO DE NOVA TRATATIVA. ARTIGO 431 DO CÓDIGO CIVIL. DESVINCULAÇÃO DO PROPONENTE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A OPORTUNIDADE PERDIDA ERA REAL E SÉRIA. REPARAÇÃO INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A oferta, uma vez formulada e aceita pelo oblato, obriga o ofertante. Mas a aceitação fora do prazo ou com adições, restrições ou modificações, ampliando o seu objeto e mudando a cláusula econômica, caracteriza nova proposta, nos termos do artigo 431 do Código Civil. 2. A inovação na oferta importará em nova aceitação pelo proponente, para sua vinculação. De igual modo, fica ele desde logo desobrigado em cumprir as condições originalmente ofertadas. 3. Configurando o fato lesivo em mero aborrecimento, originário do descumprimento contratual, e incapaz de gerar violação à intimidade, à imagem ou à vida privada dos contratantes, não há falar em compensação por danos morais. 4. Incabível a indenização pela perda de uma chance, diante da inexistência de prova de que a oportunidade perdida era real e séria. Precedentes. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FRANQUIA. DISTRATO. OFERTA DE CONDIÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. ACEITAÇÃO COM ADIÇÕES, RESTRIÇÕES OU MODIFICAÇÕES. INAUGURAÇÃO DE NOVA TRATATIVA. ARTIGO 431 DO CÓDIGO CIVIL. DESVINCULAÇÃO DO PROPONENTE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A OPORTUNIDADE PERDIDA ERA REAL E SÉRIA. REPARAÇÃO INCABÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A oferta, uma vez formulada e aceita pelo oblato, obriga o ofertante. Mas a aceitação fora do prazo ou com adições, restrições ou modificações, ampliando...
PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal, e 65, da Lei de Contravenções Penais, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, por ter agredido a ex-namorada, inconformado com o fim do relacionamento, ainda lhe perturbando a tranquilidade com o envio de inúmeras mensagens, indo também repetidamente ao seu local de trabalho, ocasionando a demissão da vítima. 2 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar é mister fixar na sentença o valor mínimo da indenização por dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 3 Apelação provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, do Código Penal, e 65, da Lei de Contravenções Penais, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, por ter agredido a ex-namorada, inconformado com o fim do relacionamento, ainda lhe perturbando a tranquilidade com o envio de inúmeras mensagens, indo também repetidamente ao seu local de trabalho, ocasionando a demiss...
PENAL. RÉU CONDENADO POR LESÕES CORPORAIS PRATICADAS CONTRA COMPANHEIRA. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a companheira e lhe causar lesões corporais. 2 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar deve-se desde logo fixar o valor mínimo da indenização por dano moral quando haja pedido expresso do órgão da acusação ou da própria parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 3 Apelação do Ministério Público provida.
Ementa
PENAL. RÉU CONDENADO POR LESÕES CORPORAIS PRATICADAS CONTRA COMPANHEIRA. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a companheira e lhe causar lesões corporais. 2 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar deve-se desde logo fixar o valor mínimo da indenização por dano moral quando haja pedido expresso do órgão da acusação ou da própria parte ofendida, ainda que não especifica...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. CONDUTA ABUSIVA. NÃO REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ROTINA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Hipótese de ação submetida ao procedimento comum ajuizada para pleitear indenização em decorrência de danos morais advindos da resilição unilateral de contrato de plano de saúde em que o beneficiário foi impedido de realizar acompanhamento médico de rotina. 2. A violação da esfera extrapatrimonial de beneficiário de plano de saúde não é presumível na hipótese de cancelamento unilateral do aludido plano. 3. O impedimento de realização de consulta médica de rotina em decorrência do cancelamento indevido do plano consubstancia mero inadimplemento contratual, o que não é apto a produzir dano moral. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. CONDUTA ABUSIVA. NÃO REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE ROTINA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Hipótese de ação submetida ao procedimento comum ajuizada para pleitear indenização em decorrência de danos morais advindos da resilição unilateral de contrato de plano de saúde em que o beneficiário foi impedido de realizar acompanhamento médico de rotina. 2. A violação da esfera extrapatrimonial de beneficiário de plano de saúde não é pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO CUSTEIO NOS CASOS DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. VALIDADE. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE LIMITA DIREITOS DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE SER REDIGIDA DE FORMA CLARA E EM DESTAQUE. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA NULA. DANOS MORAIS. 1. A relação existente entre as partes é disciplinada pelo direito do consumidor e todos os fornecedores de produtos e serviços respondem, solidariamente, pela falha na sua prestação, em observância aos artigos 14 e 25, §1°, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A legitimidade passiva da clínica psiquiátrica é verificada no instante em que ela se torna responsável pelo oferecimento do serviço. 3. Não se considera abusiva a cláusula contratual que, de forma clara e redigida em destaque (art. 54, § 4°, do CDC) estabelece a coparticipação do segurado após o trigésimo dia de internação psiquiátrica. 4. Cláusulas que limitam o direito do consumidor devem ser redigidas de forma clara e em destaque, permitindo sua imediata compreensão (art. 54, § 4°, do CDC). 5. A cláusula que estipula a coparticipação de segurado de plano de saúde após 30 (trinta) dias de internação, não redigida de forma clara e em destaque, é abusiva e deve ser considerada nula. 6. A negativa da operadora de plano de saúde em fornecer integralmente os serviços contratados pelo consumidor extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e importa em violação a sua esfera jurídica extrapatrimonial. 7. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA QUE PREVÊ A COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO CUSTEIO NOS CASOS DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. VALIDADE. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE LIMITA DIREITOS DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE SER REDIGIDA DE FORMA CLARA E EM DESTAQUE. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA NULA. DANOS MORAIS. 1. A relação existente entre as partes é disciplinada pelo direito do consumidor e todos os fornecedores de produtos e serviços respondem, solidariamente, pela falha na sua prestação, em observância aos artigos...
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO INDÉBITO. PUBLICIDADE. VINCULAÇÃO. VAGA PRIVATIVA E PRAÇA DE ESPORTES GUARNECENDO O EMPREENDIMENTO. DIFUSÃO PUBLICITÁRIA. INEXISTÊNCIA. PUBLICIDADE ENGANOSA. AUSÊNCIA. CONTRATO. COMPREENSÃO ADSTRITA AO CONCERTADO. AUSÊNCIA DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DA FORNECEDORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INFIRMAÇÃO. DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. APELAÇÃO. OBJETO. DEVOLUÇÃO PARCIAL. PROVIMENTO QUANTO AOS PONTOS DEVOLVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA (CPC, ART. 85, §§ 2º, 8º e 11). 1. A elucidação do recurso é pautada pela matéria que integra seu objeto e fora devolvida à apreciação pelo efeito devolutivo que lhe é próprio, estando o órgão revisor jungido à obrigação de, ao exercitar seu ofício jurisdicional, resolver somente as questões que integram seu objeto, ensejando o silêncio da parte recorrente acerca de matéria resolvida originariamente o aperfeiçoamento da coisa julgada sobre a questão, obstando seu reexame. 2. A promessa de compra e venda de imóvel em construção que enlaça em seus vértices pessoas jurídicas cujos objetos sociais estão destinados à construção e incorporação de imóvel inserido em empreendimento imobiliário e pessoa física destinatária final de apartamento negociado qualifica-se como relação de consumo, pois se emoldura linearmente na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo os dissensos derivados do negócios serem resolvidos à luz das premissas normativas firmados por esse estatuto legal. 3. A concepção geral de boa-fé que deve permear as relações obrigacionais estabelece que as partes devem proceder corretamente, com lealdade e lisura, em conformidade com o que se comprometeram e com a palavra empenhada, tanto na fase pré-contratual como na execução do contratado, e, nesse contexto, a publicidade passa a ser fonte de obrigação para o fornecedor, quando suficientemente precisa, integrando o futuro contrato, à medida que a oferta, funcionando como gênese do negócio, estabelece o vínculo de o ofertante mantê-la nos termos em que fora veiculada e de cumprir com seus deveres anexos de lealdade, informação e cuidado (CDC, art. 30). 4. O fornecedor de produtos ou serviços fica vinculado a toda informação ou publicidade veiculada, por qualquer meio ou forma de comunicação, com relação a produtos e serviços ofertados de forma suficientemente precisa, derivando essa vinculação à mensagem publicitária precisamente veiculada, sobretudo, do princípio da boa-fé objetiva, o qual impõe às partes um dever de agir com lealdade e cooperação, antes, durante e depois da conclusão do contrato, e, destarte, se da veiculação da propaganda é perfeitamente admissível que o consumidor adquirente tenha confiado que o contrato seria executado nos exatos termos de determinada veiculação publicitária, tendo o fornecedor se valido desta veiculação para angariar clientes e consumidores, é inexorável que a oferta seja incluída no contrato firmado. 5. Inexistindo informe publicitário difundindo a subsistência de vaga privativa vinculada aos apartamentos em construção ofertados à venda e o guarnecimento do empreendimento imobiliário com quadra de esportes exclusiva como forma de angariação de clientela, ressoando a inexistência da difusão dos acessórios na inexistência de previsão no instrumento negocial firmado que pautara a promessa de compra e venda, denunciando que inexiste substrato para a germinação da obrigação ao fornecimento, as pretensões indenizatórias deduzidas pela consumidora adquirente calcadas em oferta e/ou previsão contratual inexistentes restam desguarnecidas de lastro subjacente, devendo ser rejeitadas por carência de lastro material. 6. Não defluindo dos termos do contrato nem das expectativas razoavelmente oriundas das informações pré-contratuais a obrigação de entrega do imóvel negociado com vaga de garagem privativa e quadra esportiva guarnecendo o condomínio, resta a prestação imprecada às fornecedoras desguarnecida de sustentação, devendo as construtoras serem alforriadas da pretensão formulada com aquele desiderato, à medida que a propaganda e a proposta somente são aptas a vincularem as fornecedoras nos exatos termos da sua difusão, não podendo ser assegurado ao consumidor a fruição de benefício que não lhe é reservado como expressão dos princípios da boa-fé contratual, da vinculação à oferta e da autonomia da vontade (CDC, arts. 6º, II, 37 e 48). 7. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão volvida ao reconhecimento da subsistência de dano moral - veiculação de propaganda enganosa -, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 373, inciso I, do CPC. 8. Conquanto a realização de cobranças indevidas dirigidas à consumidora irradie-lhe dissabor e chateação, notadamente porque experimentara desfalque patrimonial, o havido não enseja nenhum efeito lesivo ao patrimônio moral da adquirente, porquanto reconhecido o direito à composição do dano material, inclusive de forma dobrada, denunciando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência contratual que, conquanto impregnando-lhe aborrecimento e chateação, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 9. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento originários de dissenso contratual, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 10. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o provimento do recurso implica, com a reforma parcial da sentença, a fixação de honorários advocatícios à parte que restara vencida no grau recursal, conquanto originalmente exitosa, porquanto o novo estatuto estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a mensuração da verba ser levada a efeito por apreciação equitativa e mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 11). 11. Apelação conhecida e provida. Sentença parcialmente reformada. Honorários sucumbenciais recursais fixados. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado.
Ementa
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO INDÉBITO. PUBLICIDADE. VINCULAÇÃO. VAGA PRIVATIVA E PRAÇA DE ESPORTES GUARNECENDO O EMPREENDIMENTO. DIFUSÃO PUBLICITÁRIA. INEXISTÊNCIA. PUBLICIDADE ENGANOSA. AUSÊNCIA. CONTRATO. COMPREENSÃO ADSTRITA AO CONCERTADO. AUSÊNCIA DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DA FORNECEDORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INFIRMAÇÃO. DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. APELAÇÃO. OBJETO. DEVOLUÇÃO PARCIAL. PROVIMENTO QUANTO AO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. IMPERATIVIDADE. PATROCÍNIO EM DEMANDA TRABALHISTA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO PELO CAÚSÍDICO. REPASSE AO CONSTITUINTE. RETENÇÃO ALÉM DA CONTRAPRESTAÇÃO HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO EXCEDENTE. IMPERATIVO LEGAL. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO PARCIAL E IMPERFEITA. COMPREENSÃO DA PRESTAÇÃO. PROPOSITURA E PATROCÍNIO DE AÇÃO DE DESPEJO. DEMORA EXCESSIVA NO AJUIZAMENTO. RETARDAMENTO DE QUASE 04 ANOS. AVIAMENTO. DESISTÊNCIA. PEDIDO EQUIVOCADO E EM DESCOMPASSO COM OS INTERESSES E DIREITO DO PATROCINADO. APREENSÃO PELO JUIZ DA CAUSA COMO TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. EXTINÇÃO COM JULAGMENTO DO MÉRITO. PRAZO RECURSAL. ESCOAMENTO. QUITAÇÃO FIRMADA. DANO MATERIAL. PERDA DUMA CHANCE CONCRETA E REAL. DESÍDIA NA EXECUÇÃO DO LABOR. QUALIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL. NECESSIDADE. DANO MORAL. EVENTO INÁBIL A GERAR ABALOS AOS ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE DO PATROCINADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. DEDUÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO E INTENÇÃO DE CAUSAR PREJUÍZO. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. COMPENSAÇÃO DO VALOR DE JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO LITÍGIO E AO DECIDIDO. NÃO CONHECIMENTO. LAPSO PRESCRICIONAL. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DO ATO LESIVO PELO PATROCINADO. TEORIA DA ACTIO NATA (CC, ART. 189). INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11).ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. IMPERATIVIDADE. PATROCÍNIO EM DEMANDA TRABALHISTA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO PELO CAÚSÍDICO. REPASSE AO CONSTITUINTE. RETENÇÃO ALÉM DA CONTRAPRESTAÇÃO HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO EXCEDENTE. IMPERATIVO LEGAL. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO PARCIAL E IMPERFEITA. COMPREENSÃO DA PRESTAÇÃO. PROPO...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. FRAUDE. FALSO CORRETOR. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS PARA OCORRÊNCIA DA FRAUDE. INEXISTÊNCIA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE REPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 14 e 25, parágrafo 1°, todos aqueles que compõem a cadeia de fornecimento de serviços respondem solidariamente pela falha na sua prestação. 2. Diante da comprovação de fato exclusivo de terceiro, excludente de causalidade, inserta no artigo 14, parágrafo 3º, II do Código de Defesa do Consumidor, a apelante não pode ser responsabilizada pela fraude praticada por pessoa sem qualquer vínculo com a empresa e sem que tenha de alguma forma contribuído para a prática do ilícito. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença Reformada.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. FRAUDE. FALSO CORRETOR. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS PARA OCORRÊNCIA DA FRAUDE. INEXISTÊNCIA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE REPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 14 e 25, parágrafo 1°, todos aqueles que compõem a cadeia de fornecimento de serviços respondem so...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. 1. Deve figurar no polo passivo da demanda aquele que sofrerá as consequências do resultado de eventual procedência do pleito autoral. 2. O art. 439 do Código Civil prescreve: Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar. 3. Inexistindo descumprimento pelo terceiro, haja vista que as partes não estipularam um termo para que a construtora entregasse o imóvel, inviável a rescisão contratual, bem como a possibilidade de o autor exigir do réu o ressarcimento dos valores pagos. 4. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. 1. Deve figurar no polo passivo da demanda aquele que sofrerá as consequências do resultado de eventual procedência do pleito autoral. 2. O art. 439 do Código Civil prescreve: Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar. 3. Inexistindo descumprimento pelo terceiro, haja vista que as partes não estipularam um termo para que a construtora entregasse o imóvel, in...
DIREITO CIVIL. FIANÇA. PRETENSÃO DO FIADOR DE CONDENAÇÃO DO AFIANÇADO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA. FALTA DE AMPARO LEGAL. DANO MORAL RESULTANTE DA FIANÇA. COMPENSAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. I. Até que eventualmente cumpra a obrigação inerente à fiança prestada, o fiador não tem assegurada nenhuma pretensão direta contra o afiançado. II. Somente com o pagamento da dívida o fiador se habilita, pelo mecanismo sub-rogatório previsto no artigo 831 do Código Civil, a acionar o afiançado em caráter regressivo, sem prejuízo da indenização de eventuais perdas e danos. III. O fiador não pode se substituir ao credor para exigir do afiançado o cumprimento da obrigação, tendo em vista que, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil de 1973, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. IV. Majora-se para R$ 15.000,00 a compensação do dano moral advindo da inscrição do nome do fiador em órgão de proteção ao crédito. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. FIANÇA. PRETENSÃO DO FIADOR DE CONDENAÇÃO DO AFIANÇADO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA. FALTA DE AMPARO LEGAL. DANO MORAL RESULTANTE DA FIANÇA. COMPENSAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. I. Até que eventualmente cumpra a obrigação inerente à fiança prestada, o fiador não tem assegurada nenhuma pretensão direta contra o afiançado. II. Somente com o pagamento da dívida o fiador se habilita, pelo mecanismo sub-rogatório previsto no artigo 831 do Código Civil, a acionar o afiançado em caráter regressivo, sem prejuízo da indenização de eventuais perdas e danos. III. O fiador não pode se subst...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. OBJETIVA. DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPILHADEIRA. ATROPELAMENTO. LESÃO HÁLUX DIREITO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL. IN RE IPSA. VERIFICAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. DANO ESTÉTICO NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Conforme dogmática do art. 14 do CDC, a regra inserta no Código do Consumidor, com fundamento na teoria do risco da atividade, adotou a responsabilidade objetiva na hipótese de defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, de modo que atribui ao fornecedor o dever de ressarcir os danos provocados por atividades exercidas no seu interesse e sob o seu controle, sem qualquer indagação acerca do elemento subjetivo da conduta do agente ou de seus prepostos. 2. Verifica-se que o fato lesivo ocorreu em decorrência da culpa e falta de zelo por parte do supermercado, que, por desatenção e negligência, não realizou a prevenção necessária antes de utilizar o maquinário de empilhadeira, de forma a permitir a segurança dos clientes que passavam na seção. 3. Para fixar a indenização deve-se balizar a função pedagógica ou educativa para futuras condutas com a vedação ao enriquecimento sem causa que o valor pecuniário pode gerar para o ofendido, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Para a caracterização do dano estético, necessária a modificação duradoura ou permanente na aparência externa de uma pessoa, modificação esta que lhe acarreta humilhação e desgostos, não comprovados no caso em apreço. 5. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido e Recurso da requerida conhecido e desprovido.
Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. OBJETIVA. DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPILHADEIRA. ATROPELAMENTO. LESÃO HÁLUX DIREITO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL. IN RE IPSA. VERIFICAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. DANO ESTÉTICO NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Conforme dogmática do art. 14 do CDC, a regra inserta no Código do Consumidor, com fundamento na teoria do risco da atividade, adotou a responsabilidade objetiva na hipótese de defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, de modo q...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITO DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INFORMANTE. CONFISSÃO DO ACUSADO. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CABIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. DANO MORAL PRESUMIDO. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO. PARÂMETROS. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA. PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção como a prova testemunhal. 2. Comprovada a materialidade e a autoria delitivas, a condenação do denunciado é medida que se impõe. 3. Se a conduta do acusado incutiu na vítima real temor e intimidação, resta configurado o dolo específico do crime de ameaça, independentemente da verdadeira intenção do agressor. 4. O crime de ameaça não exige para sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impingir temor à vítima. 5. In casu, o acusado é primário, são favoráveis todas as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59, do Código Penal, a sanção imposta não é superior a 2 (dois) anos e, ainda, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Portanto, preenchidos os requisitos legais, poderá a execução da pena privativa de liberdade ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, de acordo com o art. 77, do Código Penal. 6. Conforme entendimento sufragado no REsp nº 1.643.051 - MS, afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, é dispensável a prova do dano moral sofrido pela vítima de violência doméstica, sendo este presumido (Tema n. 983, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018). 7. Desta forma, condenado o réu por crime ou contravenção cometido em cenário de violência doméstica contra a mulher, o dano moral é in re ipsa, restando ao julgador a estipulação de seu quantum mínimo. Para tal objetivo devem ser ponderadas as circunstâncias concretas do caso sob análise, a saber, a gravidade do crime ou da contravenção, pelo qual foi condenado o agressor, a intensidade do sofrimento suportado pela vítima, a condição econômica de ambas as partes e outros elementos de relevo presentes na espécie. 8. A indenização é mínima, isto é, deve ser fixada em seu patamar inicial, não sendo possível, na esfera criminal, se aferir a profundidade e a inteira extensão deste dano, paradigmas estes que poderão ser ponderados na seara cível, após produção de prova específica sobre a matéria. 9. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da Defesa. Provido o recurso do Ministério Público. Concedida, de ofício, a suspensão condicional da pena ao acusado.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITO DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INFORMANTE. CONFISSÃO DO ACUSADO. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CABIMENTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. DANO MORAL PRESUMIDO. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO. PARÂMETROS. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA. PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de v...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMIBILÍSTICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EXTENSÃO DAS SEQUELAS DECORRENTES DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ALTERAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO PAGO SEM A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGALIDADE. 1. Evidenciado que a inclusão da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A no polo passivo da demanda já havia sido determinada por ocasião da decisão que recebeu a inicial e determinou a citação, não há nulidade processual no exame extemporâneo do pedido formulado pela autora com esta finalidade. 2. Não há como ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, em virtude da necessidade de realização de perícia médica para fins de comprovação da extensão das sequelas decorrentes do acidente automobilístico, quando evidenciada a falta de amparo fático e jurídico do motivo invocado pela parte autora para o não comparecimento à Audiência de Conciliação na qual a prova pericial seria realizada. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.246.432/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que o pagamento do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial, deve observar a proporcionalidade da debilidade oriunda do acidente automobilístico. 4. Não tendo sido demonstrado que o valor pago na via administrativa não corresponde à extensão das lesões decorrentes do acidente automobilístico que vitimou o autor, tem-se por incabível o reconhecimento da existência de equívoco no cálculo do valor da indenização securitária. 5. A indenização relacionada ao seguro obrigatório deve ser corrigida monetariamente desde a data do evento danoso, ou seja, a data do sinistro, consoante entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, em demanda submetida ao procedimento dos recursos repetitivos (REsp 1.483.620/SC). 6. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMIBILÍSTICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EXTENSÃO DAS SEQUELAS DECORRENTES DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ALTERAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO PAGO SEM A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGALIDADE. 1. Evidenciado que a inclusão da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A no polo passivo da demanda já havia sido determinada p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO. 1. É possível fixar indenização a título de dano moral, na sentença condenatória criminal, se houver pedido expresso do Ministério Público ou da vítima. 2. O STJ, em recurso repetitivo, Resp 1675874/MS e Resp 1643051/MS - Tema 983, firmou a seguinte tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 3. Exercido o juízo de retratação, com recurso do Ministério Público provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO. 1. É possível fixar indenização a título de dano moral, na sentença condenatória criminal, se houver pedido expresso do Ministério Público ou da vítima. 2. O STJ, em recurso repetitivo, Resp 1675874/MS e Resp 1643051/MS - Tema 983, firmou a seguinte tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatór...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO COLETIVO. PARTO DE URGÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS PARA A RESOLUÇÃO UNILATERAL. PRÁTICA ABUSIVA. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da CF/88, de tal sorte que as empresas privadas que se dispõem a desempenhar tal tarefa deverão fazê-lo da melhor maneira possível, de modo a possibilitar uma prestação integral e satisfatória aos seus segurados. 2. A Lei nº 9.656/1998 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde. 3. Em atenção à Súmula 608 do STJ, a negativa da operadora de plano de saúde, que não se desincumbiu do seu ônus probatório, frustra a legítima expectativa gerada no consumidor no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes, por imposição legal, devem guardar. 4. Assiste à operadora de plano de saúde o direito de, decorrido o prazo de 12 meses, renunciar ao contrato imotivadamente, desde que comunique os segurados com antecedência mínima de 60 dias, bem ainda disponibilize plano similar para a continuidade da cobertura securitária (art. 17 da RN 195/09 ANS). 5. Mesmo não tendo assumido compromisso perpétuo de cobertura, não assiste à seguradora o direito de pôr fim ao contrato se não cumpriu as formalidades de comunicação - a tempo e modo - da rescisão unilateral do contrato de seguro. 6. A negativa da seguradora quanto ao procedimento médico de urgência solicitado é abusiva, pois coloca a segurado em desvantagem exagerada. 7. A recusa da operadora de saúde em autorizar o tratamento necessário ao pronto restabelecimento da paciente é apta a caracterizar ofensa aos direitos de personalidade desta, porquanto o retardo na expedição de autorização de parto de urgência prolonga injustamente o sofrimento da segurada. 8. No arbitramento do valor da compensação por danos morais há de prevalecer aquele que - a um só tempo - sirva para irradiar efeitos pedagógicos contra o agente responsável pelo dano e também possa incutir na pessoa o sentimento do resgate da dignidade ofendida. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO COLETIVO. PARTO DE URGÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS PARA A RESOLUÇÃO UNILATERAL. PRÁTICA ABUSIVA. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da CF/88, de tal sorte que as empresas privadas que se dispõem a desempenhar tal tarefa deverão fazê-lo da melhor maneira possível, de modo a possibilitar uma prestação integral e satisfatória aos seus segurados. 2. A Lei nº 9.656/1998 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde. 3. Em atenção à Súmula 608 do STJ, a negativa da...
APELAÇÃO CIVIL. DÍVIDA DEVIDA. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. 10% DO VALOR DA CAUSA. 1. A Cobrança de dívida devida, feita exclusivamente ao devedor, não se caracteriza como cobrança vexatória, porquanto a incidência da norma prevista no art. 42 da Lei 8.078/90, não prescinde da exposição do devedor a situação vexatória, de modo a afrontar seu direito da personalidade. 2. Na causas em que não houver condenação, devem os honorários ser fixados conforme o art. 85, § 2º, do CPC. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DÍVIDA DEVIDA. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. 10% DO VALOR DA CAUSA. 1. A Cobrança de dívida devida, feita exclusivamente ao devedor, não se caracteriza como cobrança vexatória, porquanto a incidência da norma prevista no art. 42 da Lei 8.078/90, não prescinde da exposição do devedor a situação vexatória, de modo a afrontar seu direito da personalidade. 2. Na causas em que não houver condenação, devem os honorários ser fixados conforme o art. 85, § 2º, do CPC. 6. Apelação...