AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VEÍCULOS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO CENSURADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE CONTAS BANCÁRIAS. FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento não comporta conhecimento em relação a matérias não examinadas na decisão agravada, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2. O bloqueio eletrônico de contas bancárias pressupõe a existência de um título executivo judicial e a resistência da parte em cumpri-lo, razão pela qual incabível o deferimento de tal medida quando a lide ainda se encontra na fase de conhecimento. Inteligência do artigo 854 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VEÍCULOS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO CENSURADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE CONTAS BANCÁRIAS. FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento não comporta conhecimento em relação a matérias não examinadas na decisão agravada, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2. O bloqueio eletrônico de co...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711220-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ARI CARLOS ARRUDA APELADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE SEGURADORA E SEGURADO. NÃO COMPROVADA. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1 A presunção de veracidade dos fatos em face da revelia do réu é relativa e não induz à automática procedência dos pedidos, podendo ceder a outros elementos de convicção constantes nos autos. 2. No caso em exame, em que pese o reconhecimento da revelia, o autor não comprovou a relação jurídica de segurado de plano de saúde oferecido pela parte ré. Não tendo se desincumbido do seu ônus probatório previsto no art. 373, inciso I do CPC, não há que se falar em responsabilidade da ré em prestar assistência médica em benefício do autor. 3. Honorários majorados. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida com fundamento diverso.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711220-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ARI CARLOS ARRUDA APELADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE SEGURADORA E SEGURADO. NÃO COMPROVADA. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR FU...
ADMINISTRATIVO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. NECESSIDADE DE HIDRÔMETRO INDIVIDUALIZADO PARA CADA IMÓVEL EM VIRTUDE DA NATUREZA DISTINTA DE AMBOS. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito essencial, reconhecido, inclusive, pela Organização das Nações Unidas, em 06/05/2016. 2. O fornecimento de água é extremamente importante para preservar a sobrevivência digna da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB/88). 3. Se não há hidrômetro para medir o gasto no imóvel residencial, não pode a família responder pelo débito cobrado, tendo em vista a conjugação com imóvel empresarial alugado para terceiros, além de sofrer as consequências do inadimplemento. 4. A Resolução da ADASA não pode se sobrepor à norma constitucional de proteção à vida e à saúde, uma vez que a água, como salientado, é um direito essencial. 5. Embora tenha obedecido norma distrital para suspender o fornecimento de água no imóvel, tal conduta, todavia, implica ofensa à dignidade da pessoa humana, acarretando, por si só, dano moral. Ademais, a situação foi agravada pela ausência de atendimento à decisão judicial que determinou o restabelecimento do serviço. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. NECESSIDADE DE HIDRÔMETRO INDIVIDUALIZADO PARA CADA IMÓVEL EM VIRTUDE DA NATUREZA DISTINTA DE AMBOS. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito essencial, reconhecido, inclusive, pela Organização das Nações Unidas, em 06/05/2016. 2. O fornecimento de água é extremamente importante para preservar a sobrevivência digna da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB/88). 3. Se não há hidrômetro para medir o gasto no imóvel residencial, não pode a família responder pelo débito cobrado, tendo em vista a conj...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE REGISTRO E INFRAÇÕES JUNTO AO DETRAN. ESTELIONATÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE CNH FRAUDULENTA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO IPCA-E. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apenas há litisconsórcio passivo nos casos em que exista uma relação jurídica indivisível que gere a mesma decisão para o DETRAN e o banco financiador. 2. Sendo evidenciado o dano, devido à imputação de infrações e pontuação à parte vítima de fraude e a conduta, derivada da falta de cautela do órgão de trânsito, caracteriza-se a ocorrência de dano moral. 3. Para a fixação do dano moral devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o caso concreto e a capacidade econômica das partes. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870947 entendeu ser aplicável o IPCA-E como índice de correção monetária, por ser o instrumento utilizado para manter o poder de compra da moeda, ou seja, atribuir ao débito o seu valor real, desconsiderado o transcurso do tempo. 5. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE REGISTRO E INFRAÇÕES JUNTO AO DETRAN. ESTELIONATÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE CNH FRAUDULENTA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO IPCA-E. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apenas há litisconsórcio passivo nos casos em que exista uma relação jurídica indivisível que gere a mesma decisão para o DETRAN e o banco financiador. 2. Sendo evidenciado o dano, devido à imputação de infrações e pontuação à parte vítima de fraude e a conduta, derivada da falta de cautela do órgão de trânsito, caracteriza-se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE PUBLICAÇÃO VEICULADA EM REDE SOCIAL - FACEBOOK - CONSIDERADA OFENSIVA. NÃO INFORMADAS PELO AUTOR AS RESPECTIVAS URLS (UNIVERSAL RESOURCE LOCATOR) DOS CONTEÚDOS CONSIDERADOS HOSTIS. NECESSIDADE DA REFERIDA INFORMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AFASTAMENTO DA MULTA COMINADA ATÉ QUE SEJA FORNECIDA AO RÉU AS URL'S. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão que determinou a exclusão de mensagens da rede social postadas, sob pena de pagamento de multa diária. 2. O § 1º do art. 19 da Lei n.º 12.965/2014, que estabelece os princípios, as garantias, os direitos e os deveres para o uso da Internet no Brasil, preceitua sobre a ordem judicial de exclusão a necessidade de ?conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material?, sendo necessário, portanto, que o ofendido deve indique a ?URL? (?Uniform Resourse Locator? - Localizador Universal/Padrão de Recursos) de sua circulação, a fim de possibilitar ao provedor sua localização. 3. Assim, necessário que o autor/agravado forneça as URL?s referentes aos conteúdos a serem removidos da rede social, a fim de que possa ser cumprida a determinação de exclusão das mensagens objeto do pedido de antecipação de tutela, ficando afastada a multa imposta ao agravante até a inequívoca ciência por parte deste das referidas URL's. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE PUBLICAÇÃO VEICULADA EM REDE SOCIAL - FACEBOOK - CONSIDERADA OFENSIVA. NÃO INFORMADAS PELO AUTOR AS RESPECTIVAS URLS (UNIVERSAL RESOURCE LOCATOR) DOS CONTEÚDOS CONSIDERADOS HOSTIS. NECESSIDADE DA REFERIDA INFORMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AFASTAMENTO DA MULTA COMINADA ATÉ QUE SEJA FORNECIDA AO RÉU AS URL'S. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão que...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0727568-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A., MARIA CONCEICAO DA SILVA FIGUEIREDO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. CONDUTA ILÍCITA. ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DA ANS NÃO TAXATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. 1. A questão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. A alegação no sentido de que o tratamento prescrito não estaria na lista da ANS não pode prevalecer, sequer pode respaldar a negativa em custear as despesas respectivas, pois este não é taxativo. Precedente: ? O rol de cobertura de procedimentos e tratamentos da ANS não é taxativo, de maneira que a seguradora deve arcar com os procedimentos necessários e urgentes indicados pelo médico e que se mostrem eficientes para o tratamento do paciente(Acórdão n.1090448, 07247271720178070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/04/2018?. 3. O desgaste sofrido por quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica configura transtornos e aborrecimentos que extrapolam aqueles de ocorrência cotidiana, ensejando condenação por danos morais, cuja prova é in re ipsa que em livre tradução significa ínsita na própria coisa, ou seja, prescinde da demonstração da dor, da vergonha, etc. 4. Ocorre situação de dano moral quando a empresa de plano de saúde, de maneira injustificada, recusa-se a cobrir procedimentos urgentes e necessários à manutenção de sua saúde. O valor dessa reparação deve ser norteado pelos mandamentos da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Ainda que a recorrente sustente que sua conduta está respaldada nos arts. 757 do código civil e em resolução da ANS, cabe destacar que, na hipótese, incidem as regras do direito consumerista. O rigor da regra do pacta sunt servanda, nas relações de consumo, comporta mitigação. 6. NEGADO PROVIMENTO ao recurso. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0727568-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A., MARIA CONCEICAO DA SILVA FIGUEIREDO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. CONDUTA ILÍCITA. ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DA ANS NÃO TAXATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO....
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO INCOMPLETA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O ajuizamento de ação monitória visando ao pagamento de quantia em dinheiro exige prova escrita do débito, sem eficácia de título executivo. 2. A cláusula penal consiste em pacto acessório mediante o qual os contratantes fixam o valor das perdas e danos para o caso de inexecução culposa das obrigações contraídas. 3. Se evidenciado, após o exame pericial, que os serviços prestados pela recorrente foram realizados de forma incompleta e em dissonância com o projeto aprovado pelas partes, é cabível a incidência da cláusula penal prevista no edital, parte integrante do contrato. Assim, afigura-se inexigível o valor vindicado na ação monitória, tendo em vista corresponder justamente à penalidade contratual decorrente do inadimplemento. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO INCOMPLETA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O ajuizamento de ação monitória visando ao pagamento de quantia em dinheiro exige prova escrita do débito, sem eficácia de título executivo. 2. A cláusula penal consiste em pacto acessório mediante o qual os contratantes fixam o valor das perdas e danos para o caso de inexecução culposa das obrigações contraídas. 3. Se evidenciado, após o exame pericial, que os serviços prestados pela recorrente...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO. NÃO CONSTATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DOS FORNECEDORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se da leitura das razões recursais é possível compreender, com clareza, que a pretensão recursal se volta contra o conteúdo do julgado, visando demonstrar a procedência dos pedidos iniciais, não há falar em inépcia da apelação por afronta ao princípio da dialeticidade. Preliminar em contrarrazões rejeitada. 2. Não é possível o conhecimento da impugnação à gratuidade de justiça concedida ao apelante, quando deduzida em contrarrazões, por manifesta inadequação da via eleita. Para alcançar tal fim, cabe à parte interpor o recurso próprio, com fundamento no art. 1.009 do CPC. 3. Se, após exame pericial, foi atestado o perfeito estado e funcionamento do automóvel do apelante e constatada a ausência dos defeitos por ele alegados, não há falar em vício oculto a ensejar reparação por danos materiais e morais, ante a inexistência de ato ilícito por parte dos fornecedores. 4. O fato de o veículo ter sido submetido por repetidas vezes a conserto, por si só, não enseja abalo moral indenizável, máxime se os reparos nele realizados foram suficientes ao saneamento dos vícios apresentados, conforme constatado no laudo pericial. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO. NÃO CONSTATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DOS FORNECEDORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se da leitura das razões recursais é possível compreender, com clareza, que a pretensão recursal se volta contra o conteúdo do julgado, visando demonstrar a procedência dos pedidos iniciais, não há falar em inépcia da apelação por afronta ao princípio da dialeticida...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE NÃO REPASSE POR PARTE DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DOS VALORES DEVIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apessoa jurídica que celebra contrato com a operadora de cartão de crédito com a finalidade de receber os pagamentos efetuados com a respectiva bandeira e, por conseguinte, para garantir o desenvolvimento e ampliação de sua atividade econômica não pode ser considerada consumidora. E ainda que superada a afirmação, fato é que inexistiria vulnerabilidade hábil à mitigação da teoria finalista. Assim, inaplicável a Lei n. 8.078/90 à hipótese dos autos. 2. De acordo com a legislação processual, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC). Se não restou demonstrada pela parte autora a matéria objeto do repasse dos valores advindos das transações comerciais que realizou por meio da operadora de cartão de crédito American Express, revela-se improcedente o pedido de cobrança e, por conseguinte, também não se vislumbra ato ilícito apto a configurar lesão moral indenizável. 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE NÃO REPASSE POR PARTE DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DOS VALORES DEVIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apessoa jurídica que celebra contrato com a operadora de cartão de crédito com a finalidade de receber os pagamentos efetuados com a respectiva bandeira e, por con...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA. INÉRCIA DA CREDORA EM NOTIFICAR O PAGAMENTO. SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Quitado o débito, considera-se indevida a inscrição ou manutenção do nome do consumidor em rol de inadimplentes, hipótese que enseja dano moral in re ipsa. 2. Consoante o art. 43 do CDC, as empresas mantenedoras do cadastro de restrição ao crédito não são responsáveis por aferir a veracidade dos dados que lhe são fornecidos, tampouco pela atualização de tais registros. Na verdade, a função dessas entidades é armazenar, administrar e distribuir as informações relativas aos consumidores, devendo notificá-los previamente sobre tais anotações (art. 43, § 2º, do CDC) e oportunizar as retificações que se fizerem necessárias no referido registro, conforme o disposto no art. 43, § 3º, do CDC. 3. Cumpridas as providências que a lei lhe impõe, não pode a entidade arquivista ser responsabilizada pela manutenção indevida da inscrição no rol de inadimplentes, sobretudo porque o ilícito decorreu da inércia da credora, que só comunicou em 5 de fevereiro de 2017 o pagamento realizado em junho de 2015. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA. INÉRCIA DA CREDORA EM NOTIFICAR O PAGAMENTO. SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Quitado o débito, considera-se indevida a inscrição ou manutenção do nome do consumidor em rol de inadimplentes, hipótese que enseja dano moral in re ipsa. 2. Consoante o art. 43 do CDC, as empresas mantenedoras do cadastro de restrição ao crédito não são responsáv...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇAO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO MORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PENAL OUTORGADA PELO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PUBLICO. 1. Inviável a absolvição do réu, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade da contravenção penal de vias de fato no âmbito da unidade doméstica restaram demonstradas, em especial pelas declarações coerentes e harmônicas da vítima em todas as fases processuais. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu. Dado provimento ao recurso do Ministério Público para fixar a verba indenizatória mínima a título de danos morais.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇAO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO MORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PENAL OUTORGADA PELO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PUBLICO. 1. Inviável a absolvição do réu, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade da contravenção penal de vias de fato no âmbito da unidade doméstica restaram demonstradas, em especial pe...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REJEITADA. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. REJEITADA A PRELIMINAR. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito (ameaça - no âmbito da unidade doméstica) restaram demonstradas, em especial pelo depoimento da vítima, além do registro de outras ocorrências policiais, consubstanciando um acervo probatório seguro e harmônico em desfavor do apelante. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 3. O valor estipulado deve levar em consideração a capacidade econômico-financeira do réu, o que se mostrou possível, daí a fixação, em parte, do dano moral requerido pelo Parquet. 4. Preliminar rejeitada. Negado provimento ao recurso da Defesa. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REJEITADA. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. REJEITADA A PRELIMINAR. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma ve...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS EM DESFAVOR DO RÉU. RECURSO DA DEFESA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CARACTERIZADA. EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Restou caracterizada a prescrição retroativa, in casu, uma vez que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreu prazo superior ao necessário para a ocorrência da prescrição. 2. O Ministério Público opinou pelo provimento do recurso da Defesa e, restando, de fato, caracterizada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, o recurso do Parquet não foi conhecido. 3. A prescrição do crime de lesão corporal, no âmbito da unidade doméstica, foi reconhecida, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. 4. Apelação da Defesa a que se dá provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS EM DESFAVOR DO RÉU. RECURSO DA DEFESA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CARACTERIZADA. EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Restou caracterizada a prescrição retroativa, in casu, uma vez que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreu prazo superior ao necessário para a ocorrência da prescrição. 2. O Ministério Público opinou pelo provimento do r...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO CORRÉU (LITISCONSORTE). NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 997 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, § 8º, DO CPC. 1. Apelação e recurso adesivo interpostos da r. sentença, proferida em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, que reconheceu a ilegitimidade passiva do apelante e do recorrente e, quanto a eles, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, fixando os honorários advocatícios em seu benefício em R$500,00 para cada, com base no artigo 85, §8º do Código de Processo Civil. 2. Extrai-se, do §1º do artigo 997 do Código de Processo Civil, ser incabível o recurso adesivo à apelação interposta pelo corréu (litisconsorte passivo), pois é requisito essencial para essa espécie recursal a sucumbência da parte adversa (sucumbência recíproca). No caso analisado, além de tratar-se de recurso adesivo ao interposto pelo litisconsorte, os recorrentes são, na verdade, advogados que, em nome próprio recorrem quanto ao valor dos honorários advocatícios. Em tais condições, não se conhece do adesivo. 3. Se a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa revela-se excessivo, tendo em vista a ausência de complexidade da causa, com ofensa aos princípios da vedação do enriquecimento sem causa, razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se fixá-lo por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, tal como fez o Magistrado na origem. 4. Recurso adesivo não conhecido. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO CORRÉU (LITISCONSORTE). NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 997 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 85, § 8º, DO CPC. 1. Apelação e recurso adesivo interpostos da r. sentença, proferida em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, que reconheceu a ilegitimidade passiva do apelante e do recorrente e, quanto a eles, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, fixando os honorários advocatícios em seu benefício e...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO. PARÂMETROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme entendimento sufragado no REsp nº 1.643.051 - MS, afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, é dispensável a prova do dano moral sofrido pela vítima de violência doméstica, sendo este presumido (Tema n. 983, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018). 2. Desta forma, condenado o réu por crime ou contravenção cometido em cenário de violência doméstica contra mulher, o dano moral é in re ipsa, restando ao julgador a estipulação de seu quantum mínimo. Para tal objetivo devem ser ponderadas as circunstâncias concretas do caso sob análise, a saber, a gravidade do crime ou da contravenção pelo qual foi condenado o agressor, a intensidade do sofrimento suportado pela vítima, a condição econômica de ambas as partes e outros elementos de relevo presentes na espécie. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO. PARÂMETROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme entendimento sufragado no REsp nº 1.643.051 - MS, afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, é dispensável a prova do dano moral sofrido pela vítima de violência doméstica, sendo este presumido (Tema n. 983, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018). 2. Desta forma, condenado o réu por cr...
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA POR SERVIDOR DA SECRETARIA DE SAÚDE. PARCIALIDADE. SENTENÇA CASSADA. Constatando-se que a perícia judicial foi realizada por servidor integrante dos quadros da Secretaria de Saúde e que a presente demanda possui como réu o próprio Distrito Federal, tem-se que existe, ao menos, um interesse indireto na causa, o que torna, no mínimo, suspeita a conclusão favorável ao demandado. Por certo, é possível que a perícia esteja correta. Contudo, a premissa supracitada macula sua produção, e não o mérito propriamente dito, razão pela qual, notadamente, por um princípio de imparcialidade atinente à própria regência do processo civil, não menos da prova, o laudo pericial merece ser refeito, desta feita por experto completamente desvinculado de ambas as partes, de modo a se obter opinião equidistante dos interesses aqui postos. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA POR SERVIDOR DA SECRETARIA DE SAÚDE. PARCIALIDADE. SENTENÇA CASSADA. Constatando-se que a perícia judicial foi realizada por servidor integrante dos quadros da Secretaria de Saúde e que a presente demanda possui como réu o próprio Distrito Federal, tem-se que existe, ao menos, um interesse indireto na causa, o que torna, no mínimo, suspeita a conclusão favorável ao demandado. Por certo, é possível que a perícia esteja correta. Contudo, a premissa supracitada macula sua produção, e não o mér...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AFASTAMENTO. CARÊNCIA CONTRATUAL. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. RECUSA ILEGAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No que concerne à legitimidade - ou legitimatio ad causam - essa é a aptidão específica para ser parte em determinada demanda. É necessário que exista um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada. Tais sujeitos devem estar autorizados a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo. Trata-se da pertinência subjetiva da ação. E no presente caso há pertinência jurídica entre as partes, pois trata-se de demanda sujeita às regras do direito do consumidor, na qual a parte apelada é segurada da apelante. Não havendo que se falar em ilegitimidade da parte apelada. 2. Quanto à alegação de ilegitimidade da apelante, com supedâneo na teoria da aparência, a ilegitimidade passiva não pode ser utilizada como óbice à responsabilização perante o consumidor e isso reflete responsabilidade solidária a todos os que compõem a cadeia de fornecimento. Nesse sentido, a jurisprudência deste E. TJDFT é uníssona no sentido de que é solidária a responsabilidade entre a operadora e a administradora do plano de saúde, sendo permitido que a autora demande contra qualquer uma delas, ou até mesmo contra ambas. Precedentes. Razão pela qual rejeito as preliminares aventadas. 3. Conforme estabelece o artigo 35-C da Lei n.º 9.656/98 (com redação dada pela Lei n.º 11.935, de 2009), é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, urgência e planejamento familiar, pois nesses casos é dever das operadoras de plano de saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência, dada a necessidade de internação ou outro procedimento necessário à manutenção da saúde e da vida do paciente. Devendo a parte apelante arcar com a obrigação de pagar ao Hospital Santa Luzia o valor da internação da apelada, assim como consignado na sentença. 4. A recusa injustificada da operadora de plano de saúde nos casos de recomendação médica e quando indispensável ao restabelecimento clínico do paciente, causa abalo moral in re ipsa, porquanto viola os direitos da personalidade do segurado. Precedentes do Colendo STJ e desta eg. Corte de Justiça. 5. A indenização por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, de forma que o autor da ofensa seja desestimulado a reiterar a sua prática, além do caráter compensatório, que busca a reparação do dano sofrido pela vítima. Sob esse enfoque, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado. 6. Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva afastadas. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida em sua integralidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AFASTAMENTO. CARÊNCIA CONTRATUAL. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. RECUSA ILEGAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No que concerne à legitimidade - ou legitimatio ad causam - essa é a aptidão específica para ser parte em determinada demanda. É necessário que exista um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídic...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. HÉRNIA DE DISCO. EVENTO ACIDENTÁRIO DERIVADO DE MICROTRAUMAS SUCESSIVOS E CONSTANTES. SINISTRO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PAGAMENTO DO PRÊMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Preceitua o art. 206, §1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, o prazo prescricional a ser aplicado é de um ano, da ciência do fato gerador da pretensão. E segundo enunciado de Súmula n.º 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Com efeito, embora a lesão na coluna do autor tenha se evidenciado desde o ano de 2011, este se submeteu a tratamento médico a partir de então, e somente em 23/03/2015, veio a se concretizar a situação jurídica, Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido. Razão pela qual afasto a prescrição. A incapacidade definitiva (irrecuperável), por apresentar lesão ou defeito físico considerado incurável e incompatível com o Serviço Militar, foi a razão para que os militares das forças armadas aderissem a referido seguro, conforme condições estabelecidas, pois o seguro vinculava-se à carreira militar e seus desdobramentos. Conforme precedentes, deve-se admitir como acidente de trabalho a lesão advinda de microtraumas repetitivos provenientes de atividade profissional, ensejando a cobertura securitária decorrente de invalidez por acidente, equivalente ao valor da cobertura contratada. Comprovados os requisitos atinentes à concessão da indenização contratada e configurado o sinistro, ainda que fora da vigência do contrato de adesão realizado entre as partes (porém constatada sua origem na vigência do contrato, conforme precedentes do STJ), o pagamento do prêmio do seguro é medida que se deve impor. Em se tratando de indenização securitária por invalidez permanente por acidente (hérnia de disco advinda de microtraumas nas vértebras), a correção monetária do valor indenizatório deve incidir a partir do momento em que esta se tornou exigível, a saber, 23/03/2015, quando reconhecida a incapacidade total e definitiva do apelado para o exercício do serviço militar. Prejudicial de mérito de prescrição REJEITADA. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. HÉRNIA DE DISCO. EVENTO ACIDENTÁRIO DERIVADO DE MICROTRAUMAS SUCESSIVOS E CONSTANTES. SINISTRO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. PAGAMENTO DO PRÊMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Preceitua o art. 206, §1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, o prazo prescricional a ser aplicado é de um ano, da ciência do fa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELA SEGURADORA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PELA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO, ANTE A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DO PEDIDO NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 229 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INCAPACIDADE DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA. FALTA DE VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO REAL ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. ÔNUS DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO CONTRATADO. SÚMULA 609 STJ. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL NÃO É CABÍVEL QUANDO FOR CASO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DANO MORAL CARACTERIZADO, ANTE A RECUSA ADMINISTRATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO. AUMENTO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL FIXADA NA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. ATENDIDOS OS REQUISITOS PEDAGÓGICOS, COMPENSATÓRIOS E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos casos em que a dilação probatória se mostra desnecessária à solução do litígio, o julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, admitindo-se o julgamento antecipado da lide quando a matéria controvertida for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de outras provas. 2. Arelação estabelecida pelo contrato de seguro de vida ou de acidentes pessoais se caracteriza como relação de consumo, uma vez que a atividade exercida pela corretora de seguro se enquadra na descrição do §2º, do art. 3º do CDC, enquanto o segurado, por ser destinatário final do serviço prestado, é considerado consumidor, conforme dispõe o art. 2º do CDC. 3. Há a suspensão do prazo prescricional quando o segurado faz o pedido do pagamento da indenização na via administrativa, até que ele tenha ciência da decisão - Súmula 229 do STJ. 4. Conforme precedentes do STJ, a seguradora não pode recusar-se ao pagamento da indenização securitária, sob o argumento de que a doença é preexistente à contratação, se não exigiu exames prévios - Súmula 609 do STJ. 5. Não é cabível a redistribuição do ônus sucumbencial quando ficar caracterizada nos autos a sucumbência mínima de uma das partes. 6. Arecusa injustificada do pagamento da cobertura securitária dá ensejo à indenização por dano moral, não devendo o evento ser percebido como simples inadimplemento contratual. 7. Não é cabível o aumento do quantum debeatur fixado na sentença, a título de danos morais, quando atendidos os requisitos pedagógicos, compensatórios e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a que se propõe a referida indenização. 8. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELA SEGURADORA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PELA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO, ANTE A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DO PEDIDO NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 229 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INCAPACIDADE DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA. FALTA DE VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO REAL ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. ÔNUS DA SEGURADORA. IM...
CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.CULPA DOS FORNECEDORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA VENDEDORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DO CDC. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ABUSO DO DIREITO. NÃO CARACTERIZADO. MULTA CONTRATUAL POR DESISTÊNCIA. NÃO CABÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL CARACTERIZADA. ERRO MATERIAL. RECONHECIDO. LUCROS CESSANTES. VALOR DO ALUGUEL A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE ACORDO COM O VALOR MERCADOLÓGICO DA ÉPOCA EM QUE O IMÓVEL DEVERIA SER ENTREGUE. RECURSOS DAS 2 PRIMEIRAS RÉS, IMPROVIDO. RECURSO DA 3ª RÉ, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a empresa figura no contrato como vendedora de imóvel, junto com a construtora e a empreendedora responderá solidariamente pelo risco do contrato, nos termos do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Chuvas torrenciais, greves de empregados e crise financeira não pode ser considerado caso fortuito ou força maior, porque previsíveis e integram os riscos do fornecedor, desta forma, devem estar computados no prazo de tolerância contratual. 3. Extrapolado em mais de ano o prazo de tolerância para entrega da obra, reconhece-se que tem razão o consumidor de pleitear a rescisão do contrato, com a devolução do que foi pago, e perdas e danos, em face da culpa dos fornecedores. 4. As taxas de corretagem e de contrato também devem ser devolvidas, porque integram os valores que a parte autora desembolsou para formalizar a avença e desta feita, as perdas que teve pelo não cumprimento do contrato por culpa das rés. 5. Sendo o contrato é signalagmático, não pode o fornecedor exigir o cumprimento da obrigação do consumidor, se não cumpriu com a sua de entregar os imóveis na data pactuada. Dando azo à rescisão contratual, não há o que falar em exceção do contrato não cumprido, ou abuso do direito, ou ofensa à função social do contrato, tampouco em ofensa à boa fé objetiva mas, simplesmente, mero exercício do direito de rescisão do consumidor, previsto no artigo 389 do Código Civil e artigo 35 do CDC. 6. Descabe a incidência de multa contratual de retenção parcial dos valores pagos, em favor do fornecedor, se não houve desistência do negócio pelo consumidor, mas pedido de rescisão do contrato por atraso na entrega da obra, portanto, por culpa do fornecedor. 7. Havendo sucumbência recíproca e não proporcional, não há que se falar em sucumbência mínima. 8. Em caso de rescisão de contrato de aquisição de salas comerciais, em bairro de alto valor imobiliário, em face de atraso na entrega da obra, o valor dos lucros cessantes, a saber, o valor do aluguel das referidas salas deve ser apurado em liquidação de sentença, onde se apurará o valor mercadológico dos bens a época em que estes imóveis deveriam ser entregue e não o foram. 9. Havendo erro material no julgado, deve este ser sanado, até mesmo de ofício. 10.Recuso das 2 primeiras rés desprovido. Recurso da 3ª ré, parcialmente provido. Recurso da autora, parcialmente provido.
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CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.CULPA DOS FORNECEDORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA VENDEDORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DO CDC. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ABUSO DO DIREITO. NÃO CARACTERIZADO. MULTA CONTRATUAL POR DESISTÊNCIA. NÃO CABÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL CARACTERIZADA. ERRO MATERIAL. RECONHECIDO. LUCROS CESSANTES. VALOR DO ALUGUEL A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE ACORDO COM O VALOR MERCADOLÓGICO DA ÉPOCA EM QUE O IMÓVEL DEVERIA SER ENTREGUE. RECURSOS...